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BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou nesta última quinta-feira, 21, projeto que estabelece o pagamento de uma indenização no valor de R$ 50 mil a profissionais de saúde que, atuando no combate à pandemia, se infectaram com o novo coronavírus e ficaram permanentemente incapacitados.

A proposta será agora encaminhada ao Senado. Câmara e Senado já haviam aprovado projeto de teor semelhante, mas que foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro sob a justificativa de falta de precisão e clareza.

Pelo texto aprovado nesta quinta pelos deputados, no caso de morte desses profissionais, o valor será repassado a cônjuges, dependentes ou herdeiros, que poderão dividir o dinheiro. A cifra pode ultrapassar os R$ 50 mil no caso de morte de trabalhadores com dependentes menores de 21 anos.

Nessa hipótese, a proposta estabelece que cada um dos dependentes menores de 21 anos deverá receber um valor que será variável conforme a idade.

O montante será calculado por meio da multiplicação da quantia de R$ 10 mil pelo número de anos inteiros e incompletos que, para cada um dos dependentes, falte para atingir a idade de 21 anos – ou seja, em caso de morte de um profissional da saúde que tenha dois filhos de 18 anos, cada um terá direito a uma indenização de R$ 30 mil.

Por sugestão do líder do PT, Ênio Verri (SP), os deputados decidiram que, se o dependente tiver alguma deficiência, os R$ 10 mil serão multiplicados pelo número mínimo de cinco anos, independentemente da idade.

A proposta restringe o pagamento aos trabalhadores que atuaram no atendimento direto aos pacientes e aos que fizeram visitas domiciliares e adoeceram. Pelo texto, o valor será devido a: agentes comunitários de saúde e de combate a endemias; profissionais com nível superior reconhecido pelo Conselho Nacional de Saúde; aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde; trabalhadores que auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde, desempenhando atribuições em serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias, dentre outros.

O recebimento da indenização não prejudica o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais, de acordo com a proposta. Como tem caráter indenizatório, também não incidirá sobre o benefício de desconto por imposto de renda ou contribuição previdenciária.

Dispensa de atestado

Os deputados aprovaram ainda uma emenda do líder Verri (PT-SP) para garantir o afastamento de qualquer trabalhador sem atestado médico por sete dias em caso de imposição de isolamento social.

O texto diz que o profissional poderá apresentar como justificativa válida documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde no oitavo dia de afastamento.

 

 

*Por: Camila Turtelli / ESTADÃO

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou nesta 5ª feira (14.mai.2020) projeto que cria 1 regime jurídico especial durante a pandemia de covid-19 simbolicamente, quando não há contagem de votos. Entre as medidas adotadas está a restrição ao despejo de imóvel durante o período. O texto volta ao Senado.

A matéria é de autoria do Senador Anastasia (PSD-MG) e foi aprovada pelos seus colegas em 3 de abril. Para que o projeto não quebrasse o consenso criado no Senado, o relator na Câmara, Enrico Misasi (PV-SP), evitou fazer grandes modificações à proposta.

A única realizada foi o corte do trecho que reduzia a taxa repassada pelos motoristas de aplicativos às empresas. A medida afetaria diretamente as empresas do setor. Eis a íntegra do substitutivo (206 KB). A supressão fez com que o projeto precisasse ser analisado novamente pelos senadores.

O texto aprovado traz uma restrição às desocupações de imóveis baseadas em decisões provisórias da Justiça, conhecidas no jargão como “liminares”.

As determinações do projeto valem até 30 de outubro deste ano. Foi apresentado como uma medida para combater os efeitos da pandemia de coronavírus na economia e na sociedade. A relatora foi Simone Tebet (MDB-MS).

Só ações iniciadas antes de 20 de março poderão prosperar. O locatário, porém, poderá ser cobrado e negativado em caso de não pagamento do aluguel.

A proposta também suspende a contagem de prazos para usucapião –quando uma pessoa ganha a posse de 1 imóvel depois de ocupá-lo por determinado período de tempo sem objeção do proprietário– até o fim de outubro.

Ela aumenta os poderes dos síndicos de condomínios. Caso passe a vigorar, essas pessoas poderão restringir o uso das áreas comuns dos condomínios, até outubro. Os mandatos vencidos de 20 de março também serão prorrogados até 30 de outubro, nos casos em que não for possível realizar assembleia.

A proposta determina, ainda, que a prisão por dívida de pensão alimentícia deverá ser cumprida domiciliarmente durante a vigência da lei.

 

 

*Por: Mateus Maia / PODER 360

SÃO CARLOS/SP - A Mesa da Câmara Municipal de São Carlos, reunida na tarde desta quarta-feira (29), deliberou por editar o Ato No. 04/2020, estendendo até o próximo dia 10 a suspensão das sessões legislativas ordinárias, que serão retomadas a partir do dia 12 de maio.

A suspensão das atividades legislativas foi determinada por meio do Ato da Mesa No.03, que tratou das ações, procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da Covid-19 no âmbito da Câmara, conforme a Resolução No.319, de 18 de março de 2020.

No retorno dos trabalhos, as sessões ordinárias obedecerão a regras que serão editadas oportunamente pela Mesa Diretora, bem como aquela Resolução. O novo Ato da Mesa entra em vigor neste dia primeiro de maio.

Enquanto persistirem os problemas de saúde pública por conta do novo coronavírus, os vereadores deliberarão em caráter de urgência as proposições advindas do Executivo e do Legislativo que tratem do tema, por meio das sessões extraordinárias, nos termos do Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica do Município. Neste mês, foram realizadas duas sessões extraordinárias – nos dias 1º. e 22 - que deliberaram sobre questões importantes, inclusive relacionadas ao enfrentamento da pandemia.

O Ato No.04 leva em conta o Decreto Municipal No.165, de 21 de abril de 2020, que prorrogou até 10 de maio a suspensão no de todas as atividades, âmbito da administração direta e indireta municipal, exceto aquelas consideradas prioritárias para o atendimento ao munícipe relativas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19).

Também menciona o decreto estadual No.64.946, que estende até 10 de maio de 2020 o período de quarentena de que como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 (novo coronavírus) no Estado de São Paulo.

A medida assinada pelo presidente do Legislativo, Lucão Fernandes, ressalta “a necessidade de formalizar e assegurar medidas para fins de prevenção à infecção e à propagação da Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Carlos, de modo a preservar a saúde de todos que frequentam a edilidade”.

Integram a  Mesa da Câmara Municipal (biênio 2019-2020) os vereadores Sérgio Rocha (1º.Vice-Presidente), Roberto Mori  Roda (2º.Vice-Presidente), Luis Enrique Kiki (1º.Secretário) e Azuaite Martins de França (2º.Secretário).

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