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SÃO PAULO/SP - O Ministério da Educação (MEC) vai pagar uma bolsa para estudantes de licenciatura (cursos de formação docente) no âmbito do programa Pé-de-Meia Licenciaturas, um dos eixos da política Mais Professores, que será lançada nesta terça-feira, 14, no Palácio do Planalto, com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A iniciativa vai funcionar aos moldes do Pé-de-Meia da educação básica, programa que concede bolsas para alunos do ensino médio cadastrados em programas sociais federais.

A bolsa do Pé-de-Meia Licenciaturas será de R$ 1.050 por mês, como o Estadão antecipou. Para receber, é preciso ter nota mínima de 650 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e entrar na graduação em licenciatura de áreas como Letras, Matemática, Química, Física, Geografia, História e Biologia, entre outros.

 

Quando será possível se inscrever?

As inscrições para o Pé-de-Meia Licenciaturas estarão disponíveis junto ao Sisu, a partir de sexta-feira, 17. Ainda não foi divulgado em que mês a bolsa começará a ser paga.

 

Por que a bolsa é apenas para as áreas de Licenciatura?

O programa faz parte do Mais Professores, pacote de medidas feito pelo MEC para valorizar os docentes e incentivar estudantes a ingressarem na carreira. O ministro Camilo Santana já falou que deseja atrair os melhores alunos para a área, e a bolsa é uma forma de chamar atenção de estudantes com boas notas.

"Ele (aluno) vai saber que desde o dia que entrar na universidade terá apoio do governo federal. É claro que terão de ser alunos de uma nota no corte do Enem (de um bom) nível. A gente quer bons alunos na licenciatura. Da mesma forma que hoje faltam médicos em determinada região ou município, falta também professor", disse o ministro em entrevista ao Estadão.

A qualidade da formação dos professores é considerada crucial para alavancar os resultados de aprendizagem dos alunos do ensino básico do País, mostram pesquisas.

O pagamento de bolsas pelo governo para evitar a evasão e estimular alunos, porém, tem sido alvo de críticas por causa dos altos gastos da administração federal e a pressão para que a gestão Lula corte despesas públicas.

 

Quais outras medidas estão no pacote?

Além do pagamento do benefício para estudantes de licenciatura, a ideia do MEC é montar uma estratégia para direcionar professores para áreas onde haja déficit de profissionais, como ocorre com o programa Mais Médicos.

A política também deve incluir uma avaliação nacional unificada, a partir da prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), para melhorar a qualidade da seleção dos profissionais que ingressam nas redes locais de ensino. A adesão a esse "Enem dos professores" será facultativo para Estados e municípios, que também poderão manter seus processos seletivos próprios.

Em maio do ano passado, como parte das ações voltadas para a formação de professores, o MEC barrou cursos de licenciatura 100% à distância. Com isso, cursos de licenciatura passam a ter, no mínimo, duração de quatro anos, com 3,2 mil horas, das quais ao menos metade (1,6 mil horas) deve ser realizada de forma presencial.

 

NOTÍCIAS AO MINUTO BRASIL

EUA - Quatro empresários com empresas de origem norte-americana são as pessoas mais ricas do mundo neste início de 2025. O sul-africano naturalizado norte-americano Elon Musk, CEO da Tesla e da SpaceX, permanece como a pessoa mais rica do planeta, com um patrimônio de US$ 417,3 bilhões, segundo dados da Lista em Tempo Real de Bilionários da Forbes, consultados na última sexta-feira, 10.

Em seguida no ranking está Jeff Bezos, da Amazon, com uma fortuna de US$ 233,3 bilhões.

Mark Zuckerberg, da Meta, aparece em terceiro lugar, com patrimônio atual de US$ 209,6 bilhões.

Para completar o quarteto, Larry Ellison, da Oracle, é atualmente a quarta pessoa mais rica do mundo, com fortuna de US$ 198,7 bilhões.

Ao todo, as 10 pessoas mais ricas do mundo possuem, juntas, um patrimônio de US$ 1,965 trilhão.

 

As 10 pessoas mais ricas do mundo neste início de ano

1º - Elon Musk (Tesla, SpaceX): US$ 417,3 bilhões

Idade: 53

País: África do Sul (naturalizado norte-americano)

 

2º - Jeff Bezos (Amazon): US$ 233,3 bilhões

Idade: 60

País: Estados Unidos

 

3º - Mark Zuckerberg (Meta): US$ 209,6 bilhões

Idade: 40

País: Estados Unidos

 

4º - Larry Ellison (Oracle): US$ 198,7 bilhões

Idade: 80

País: Estados Unidos

 

5º - Bernard Arnault & Família (LVMH): US$ 171,1 bilhões

Idade: 75

País: França

 

6º - Larry Page (Google): US$ 159,0 bilhões

Idade: 51

País: Estados Unidos

 

7º - Sergey Brin (Google): US$ 151,8 bilhões

Idade: 51

País: Estados Unidos

 

8º - Warren Buffett (Berkshire Hathaway): US$ 139,7 bilhões

Idade: 94

País: Estados Unidos

 

9º - Steve Ballmer (Microsoft): US$ 124,2 bilhões

Idade: 68

País: Estados Unidos

 

10º - Jensen Huang (Nvidia): US$ 118,7 bilhões

Idade: 61

País: Estados Unidos

 

POR NOTÍCIAS AO MINUTO BRASIL

SÃO PAULO/SP - Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 4,77% a partir de fevereiro. A correção equivale ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) registrado de janeiro a dezembro do ano passado e divulgado na sexta-feira (10) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O reajuste será aplicado integralmente aos segurados que já estavam recebendo o benefício do INSS em 1º de fevereiro de 2024. Para aqueles que passaram a receber a aposentadoria ou a pensão após essa data, o aumento será proporcional ao número de meses em que o benefício foi concedido.

O INPC também é usado de base para reajustar o valor máximo dos benefícios previdenciários e das contribuições recolhidas à Previdência Social. Dos atuais R$ 7.786,01, o teto sobe para R$ 8.157,40 em 2025.

Hoje, 12,2 milhões de beneficiários do INSS recebem acima do piso nacional. Enquanto teto previdenciário integral é pago para 10,6 mil pessoas. A maioria (70%) dos 40,7 milhões de benefícios previdenciários e assistenciais pagos mensalmente pelo INSS ganham até um salário mínimo.

Os novos valores corrigidos pelo salário mínimo serão depositados a partir de 27 de janeiro para quem recebe o piso nacional, de R$ 1.518, em 2025. Os pagamentos para quem recebe acima do salário mínimo começam a ser feitos a partir de 3 de fevereiro. Para saber a data, basta ver o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.

A exemplo do que tem ocorrido nos últimos anos, não haverá aumento real para quem ganha acima do piso. A longo prazo, a tendência é de os benefícios encolherem ao ponto de se tornarem um salário mínimo, avaliam advogados previdenciários ouvidos pela reportagem.

"Estamos falando de uma diferença de 3,3% entre esse universo de aposentados. Quem ganha um salário mínimo terá um reajuste em 2025 que é quase o dobro de quem ganha acima do mínimo", diz Rômulo Saraiva, especialista e colunista da Folha.

O advogado chama de injusta a atual política de reajuste das aposentadorias brasileira, "porque permite que o idoso que se sacrificou para receber mais tenha sua renda diminuída no decorrer de uma fase que mais precisa de estabilidade e de segurança jurídica".

Lucas Henrique P. Gomes, sócio do escritório Arraes e Centeno Advocacia, afirma que, quando se corrige só a inflação e não coloca o ganho real, o beneficiário que contribuiu mais fica em desvantagem.

COMO CONSULTAR O VALOR DA APOSENTADORIA

O extrato de pagamento com os novos valores da aposentadoria ou da pensão estará disponível em breve pelo INSS.

Para quem não tem acesso à internet, é possível se informar ligando para a Central 135. O INSS recomenda que, ao ligar, o segurado informe o número do CPF e confirme algumas informações cadastrais, para evitar fraudes.

Pela internet as informações sobre o pagamento estão disponíveis no site Meu INSS. É possível ter acesso ao extrato e todos os detalhes sobre o pagamento do benefício.

- Acesse Meu INSS
- Informe CPF e senha do portal Gov.br
- Na página inicial, vá em "Extrato de pagamento"
- Escolha a data de início e fim da consulta, e aparecerá o extrato do mês, conforme a competência

A consulta também pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, disponível para aparelhos com sistemas Android e iOS. Assim como no acesso pelo site, de início, é necessário fazer login e senha. Depois disso, todos os serviços disponíveis e o histórico das informações do beneficiário serão listados.

 

FOLHAPRESS

SÃO PAULO/SP - Um Porsche Cayman amarelo com valor inicial de R$ 57.300 e uma BMW preta com preço de partida de R$ 10.000 são os destaques do primeiro leilão que o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) realiza a partir de 27 de janeiro, com veículos recolhidos por infração nas ruas da capital.

Com um total de 1.149 lotes, o leilão terá 691 unidades com condições de circular, entre motos e veículos de variados modelos. Há um Gol com valor estimado em R$ 1.700 e Fiat Brava e Fiat Palio a R$ 1.800, mesmo preço inicial de um Celta vermelho. O edital, com a lista completa dos lotes, foi publicado no Diário Oficial do Estado.

Ainda são previstas 355 unidades de sucatas aproveitáveis para desmonte e 103 condenadas à fundição e reciclagem. As inscrições vão até 48 horas antes do leilão, no site da empresa organizadora, Rico Leilões (www.ricoleiloes.com.br), mesmo lugar onde são feitos os lances e as sessões.

O pregão começa no dia 27 de janeiro, com a venda dos carros ditos conservados, com condições de circular pelas ruas. Eles serão oferecidos até o dia 29. De 30 a 31, serão comercializadas as aproveitáveis para desmonte. O dia 31 contará também com a venda das sucatas destinadas à fundição ou reciclagem. No edital, é possível ver detalhes dos lotes, com informações como marca, modelo, motor, cor, ano de fabricação e lance mínimo definido por peritos. O lance mínimo é o valor de partida para as ofertas. A avaliação estimada de cada unidade é calculada com base nos valores praticados pelo mercado e no estado de conservação de cada unidade.

Os leilões foram suspensos em 2023 para uma revisão geral com vistas à sanitização do processo. Desde a retomada, com o arremate de mais de 400 veículos em Botucatu, no final de julho, foram anunciados outros nove leilões.

Além de Botucatu, em agosto foram realizados os certames de Capela do Alto e Cesário Lange e o de Cerquilho, e, em setembro, os de Bragança Paulista e de Pederneiras. Em outubro, foi a vez do leilão de Itapecerica da Serra e Juquitiba e dos pregões de Guarulhos, de Mogi das Cruzes e de Bauru. E, em novembro, Suzano, seguido pelo de OuroestePalmeira d’Oeste e Santa Isabel. Em dezembro, foram 11 pregões: o do Arujá, o de Taquaritinga, o de Itápolis, o de Borborema, o de Ibitinga, o de Bebedouro, o de Mauá, o de Barretos e Colina, o de Peruíbe e Registro, o de Itanhaém e o de Nova Odessa.

Visita e pré-lance

Os lotes oferecidos no leilão podem ser conferidos de perto entre os dias 20 e 24 de janeiro, das 9h às 16h. O contato com os veículos, sucatas e materiais ferrosos será apenas visual, sem manuseio, toque ou qualquer tipo de teste, durante a visitação pública. Os veículos estão custodiados no pátio Presidente Wilson (Avenida Presidente Wilson, 6.752, Vila Independência, tel. 11 2650-5037 e 2272-8867, e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

Os pré-lances de veículos começam na quinta-feira (9). Ao realizar um pré-lance, o participante sugere um preço que se tornará um lance oficial na sessão pública. Se nenhum outro lance superar o seu em até 30 segundos, ele se tornará o comprador automaticamente. Não há possibilidade de desistência, conforme a Lei federal nº 14.133/2021. 

O pré-lance é recomendado como medida preventiva para evitar falhas técnicas e de conexão, da parte do comprador postulante, durante o pregão. Quem não o fizer, porém, também pode participar do leilão de seu interesse, fazendo lance durante a sessão.

Há regras para o lance. No caso dos carros conservados, de acordo com o edital, o valor entre um incremento e outro deve ser de R$ 100. Já no caso das sucatas aproveitáveis, o valor é de R$ 50. E, no das sucatas para reciclagem, medidas por quilo, de R$ 0,02 por peso do lote.

Mesmo que um pré-lance tenha sido feito, o proprietário do veículo listado para leilão tem o direito de recuperá-lo até um dia útil antes do certame, mediante a quitação dos débitos pendentes, entre infrações e tarifas de remoção e custódia em pátio, conforme a Resolução 623, de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

PRÓXIMOS LEILÕES 
Município Data do Leilão Status Lotes ofertados Leiloeiro
São Bernardo do Campo 13 de janeiro pré-lances em 23 dezembro 605 conservados+ 151 sucatas aproveitáveis + 225 inservíveis Pavani LeilõesEdital aqui
Ilhabela 14 de janeiro pré-lances em 2 de janeiro 33 conservados+ 22 sucatas aproveitáveis + 8 inservíveis Rico LeilõesEdital aqui
Itatiba 15 de janeiro pré-lances em 30 dezembro 54 conservados+ 80 sucatas aproveitáveis + 15 inservíveis Alessandro Teixeira LeilõesEdital aqui
Leme 15 de janeiro pré-lances em 2 de janeiro 104 conservados+ 131 sucatas aproveitáveis + 82 inservíveis Rico LeilõesEdital aqui
Caieiras 20 de janeiro pré-lances em 13 de janeiro 2.576 conservados+ 1.955 sucatas aproveitáveis + 653 inservíveis Sumaré LeilõesEdital aqui

Calendário do leilão

1. Carros conservados e destinados à circulação (691)

Podem participar: pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil

Abertura para pré-lances

  • Data: 9 de janeiro
  • Horário: 9h

Sessão pública de leilão

  • Data: 27 a 29 de janeiro
  • Horário: 9h às 18h*

2. Sucata aproveitável (220) e sucata aproveitável com motor inservivel (135)

Podem participar: pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com registro ativo no órgão ou entidade executiva de trânsito para atuação no comércio de peças usadas 

Abertura para pré-lances

  • Data: 9 de janeiro
  • Horário: 9h*

Sessão pública de leilão

  • Data: de 30 a 31 de janeiro
  • Horário: das 9h às 18h**

3. Sucata inservível (103)

Podem participar: pessoas jurídicas do ramo de siderurgia ou fundição

Abertura para pré-lances

  • Data: 9 de janeiro
  • Horário: 9h*

Sessão pública de leilão

  • Data: de 30 a 31 de janeiro
  • Horário: 9h às 18h**

*De acordo com o horário de Brasília/DF (BRT – UTC-3)
**O horário de encerramento é o prazo máximo previsto para a sessão. Em caso de desconexão ou falha técnica do leiloeiro por mais de 30 minutos, a sessão deve ser suspensa e ter seu reinício agendado e fixado no site do leilão. A preferência é que a sessão seja retomada no primeiro dia útil seguinte. Falha técnica ou desconexão por parte do postulante não prejudica a realização do leilão nem implica indenização ao participante

Vetos à participação no leilão

Os leilões de veículos do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), do governo paulista, são abertos a todas as pessoas interessadas, físicas e jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal do Brasil, no caso dos veículos aptos a circular.

Por questões de segurança e idoneidade, porém, é vedada a participação de:

  • servidores do Detran-SP e parentes de servidores até o segundo grau;
  • leiloeiro, seus parentes até segundo grau e membros de sua equipe de trabalho; 
  • proprietários, sócios e/ou administradores dos pátios terceirizados, licitados ou conveniados onde se encontram custodiados os veículos, seus parentes até segundo grau e os membros da equipe de trabalho;
  • pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021 ou, ainda, no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

BRASÍLIA/DF - Revisar um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode representar um aumento significativo na renda mensal do aposentado e o pagamento de atrasados (valores retroativos) de até cinco anos. É o momento de pedir a correção de um erro do instituto na hora de conceder o benefício ou a inclusão de direitos conquistados posteriormente, como em uma ação trabalhista.

Mas a lei estabelece um prazo para o segurado contestar seus direitos. São dez anos contados a partir da concessão. Em 2025, vence o prazo para quem se aposentou ou se tornou pensionista em 2015.

O prazo começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao que o segurado recebeu o primeiro benefício. Por exemplo, quem começou a receber uma aposentadoria em janeiro de

O aposentado ou pensionista vai precisar comprovar com documentos e cálculos que tem direito à correção e deve considerar consultar um especialista em direito previdenciário. Quando o pedido é feito, todo o processo de concessão do benefício será revisado. Se o INSS constatar que houve alguma falha no momento de calcular a aposentadoria ou pensão, pode tanto aumentar quanto diminuir o valor do benefício.

 

QUEM TEM ATÉ ESTE ANO PARA PEDIR REVISÃO

Recebeu o pagamento da primeira aposentadoria em - Último mês para pedir a revisão

Dezembro de 2014 - Janeiro de 2025

Janeiro de 2015 - Fevereiro de 2025

Fevereiro de 2015 - Março de 2025

Março de 2015 - Abril de 2025

Abril de 2015 - Maio de 2025

Maio de 2015 - Junho de 2025

Junho de 2015 - Julho de 2025

Julho de 2015 - Agosto de 2025

Agosto de 2015 - Setembro de 2025

Setembro de 2015 - Outubro de 2025

Outubro de 2015 - Novembro de 2025

Novembro de 2015 - Dezembro de 2025

 

A correção deve ser pedida inicialmente no INSS, pelo telefone 135 ou no Meu INSS. É necessário ter um cadastro no Portal Gov.br para acessar a plataforma.

A Justiça pode ser acionada se necessário. Para ações judiciais de até 60 salários mínimos ou para processos abertos na Previdência Social, não há necessidade de advogado, mas é bom ter um defensor.

No Juizado Especial Federal, onde são abertos processos de até 60 salários, se o INSS recorrer, é preciso nomear um advogado em até dez dias. Na vara previdenciária comum, onde se propõe ações acima de 60 salários -chamadas de precatórios- é preciso ter advogado desde o início, para dar entrada no pedido.

É possível pedir uma revisão do benefício sempre que for para incluir tempo de contribuição e/ou salários na aposentadoria, como um tempo de CTPS não considerado, contracheques provando salários maiores, PPP para reconhecimento de tempo especial e reconhecimento de tempo rural.

As revisões do Buraco Negro -que atinge segurados que começaram a receber a sua aposentadoria entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991- e a do Teto -para benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 limitados pelo teto do INSS- não exigem o prazo de dez anos. Para ambas o Judiciário já reconheceu que há direito à correção, e o INSS fez o pagamento administrativamente. Quem julga ter direito mas não teve a correção pode fazer o pedido no INSS ou, caso não seja atendido, ir à Justiça.

Já quem trabalhava antes de o Plano Real entrar em vigor e contribuiu à Previdência Social em outras moedas além de reais antes de julho de 1994, perdeu o direito à revisão da vida toda. O Supremo Tribunal Federal decidiu que a tese que possibilitava a correção é inconstitucional, acabando com as chances de os aposentados entrarem na Justiça para aumentar a renda previdenciária.

Lucas Henrique P. Gomes, advogado especializado em direito previdenciário, afirma que uma das revisões possíveis é a da reafirmação da DER (data da entrada do requerimento) para quem pediu a aposentadoria e continuou trabalhando -e contribuindo- até ter o benefício concedido.

Segundo o especialista, é preciso avaliar se a melhor aposentadoria foi a concedida ou se, durante o processo administrativo de concessão, o segurado não conquistou direito a um benefício melhor.

Outra revisão é a da DIB (Data de Início do Benefício), para evitar que o segurado que preencheu os requisitos de aposentadoria, mas continuou trabalhando, não tenha o seu salário de aposentadoria prejudicado pelas contribuições feitas posteriormente.

Confira aqui outras revisões possíveis para aumentar a renda mensal.

 

COMO DESCOBRIR SE HÁ ERRO NO BENEFÍCIO

O primeiro passo para identificar se algo não foi computado pelo INSS é olhar a carta de concessão do benefício. No documento consta a quantidade de tempo de contribuição, a relação de salários e a regra usada pelo instituto para o segurado.

Muitas revisões podem ser identificadas quando o tempo de contribuição que o segurado teria é maior do que o tempo que o INSS calculou ou quando há salários menores do que os recebidos na época, ou então foi aplicada uma regra pior que outra a que o segurado teria direito. O caminho é bater as informações da carta de concessão com a carteira de trabalho.

 

COMO PEÇO A REVISÃO NO INSS

Pela internet, basta preencher o formulário do site Meu INSS e enviar a documentação mínima, escaneada dentro dos padrões solicitados pelo instituto. É essencial informar as razões do pedido, indicando onde está o erro.

 

Se preferir, é possível fazer uma petição, detalhando seu pedido, no próprio formulário.

1 - Acesse meu.inss.gov.br

2 - Clique em "Entrar com gov.br"

3 - Informe o CPF e vá em "Avançar"

4 - Digite sua senha e clique em "Entrar"

5 - Onde se lê "Do que você precisa", escreva: "Revisão"

No telefone 135, o agendamento é simples, mas o envio da documentação é feito quando o INSS solicitar os documentos.

 

 

POR FOLHAPRESS

BRASÍLIA/DF - A exportação brasileira de carne suína (considerando todos os produtos, entre in natura e processados) atingiu 1,352 milhão de toneladas em 2024, estabelecendo novo recorde para o setor. O número supera em 10% o total exportado em 2023 (com 1,229 milhão de toneladas), segundo levantamentos da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA).

A receita cambial das exportações anuais do setor superaram, pela primeira vez, o nível de US$ 3 bilhões. Ao todo, foram obtidos US$ 3,033 bilhões com as exportações de 2024, saldo 7,6% superior ao alcançado no ano anterior (US$ 2,818 bilhões).

Em dezembro de 2024, os embarques de carne suína totalizaram 109,5 mil toneladas, número 1,3% menor em relação ao mesmo período do ano anterior, com 110,9 mil toneladas. Já em receita, houve forte alta de 11,6%, com US$ 258,3 milhões no último mês de 2024, ante US$ 231,5 milhões no mesmo período do ano anterior.

Entre os destinos de exportação, as Filipinas encerraram o ano assumindo o primeiro lugar, com 254,3 mil toneladas entre janeiro e dezembro de 2024, número 101,8% superior ao alcançado em 2023. Em seguida estão China, com 241 mil toneladas (-38%), Chile, com 113 mil toneladas (+29,1%), Hong Kong, com 106,9 mil toneladas (-15,5%), Japão, com 93,4 mil toneladas (+131,6%), Cingapura, com 79,1 mil toneladas (+23%), Vietnã, com 52,5 mil toneladas (+9,7%), Uruguai, com 46,6 mil toneladas (-5,2%), e México, com 42,8 mil toneladas (+49,9%).

O presidente da ABPA, Ricardo Santin, disse no comunicado que "o setor fechou o ano de 2024 aumentando expressivamente a capilaridade de suas exportações, incrementando significativamente a receita dos embarques e elevando a média mensal de embarques em mais de 10 mil toneladas. Os indicativos seguem positivos em 2025, com tendência de manutenção de fluxo para os países asiático e das Américas".

Santa Catarina fechou o ano de 2024 como maior exportador de carne suína do Brasil, com 730,7 mil toneladas (+10,1%), seguida pelo Rio Grande do Sul, com 289,9 mil toneladas (+3,2%), Paraná, com 185,5 mil toneladas (+9,1%), Mato Grosso, com 37,9 mil toneladas (+22%) e Mato Grosso do Sul, com 29,2 mil toneladas (+17,97%).

 

 

ESTADAO CONTEUDO

REPÚBLICA DOMINICANA - Uma influenciadora ficou em maus lençóis depois de ter ido assistir a um show da sua banda favorita à República Dominicana.

Miriam Cruz foi convidada a subir ao palco durante uma atuação da banda norte-americana 'Aventura', no dia 28 de dezembro. A mulher foi filmada cumprimentando os membros da banda antes de ter abraçado e beijado o vocalista Romeo Santos.

O momento ficou registrado em vídeo e nele pode ouvir-se o cantor, em tom de brincadeira, acusando Miriam de "assédio".

As imagens tiveram consequências devastadoras para a influenciadora.

"Tenho de reconhecer de que esta conquista teve um custo muito alto: o fim do meu casamento de dez anos", afirmou Miriam, referindo ainda que "no momento não pensou nas consequências e que se deixou levar pela emoção, sem pensar como se sentiria" a sua família. “Peço desculpas públicas. Que um dia me possa perdoar”, acrescentou, numa publicação que fez através da sua conta de Instagram.

Apesar disso, afirmou-se feliz por ter realizado algo que tantas vezes sonhou, tanto dormindo, como acordada.

 

 

POR NOTÍCIAS AO MINUTO BRASIL

BRASÍLIA/DF - Os beneficiários do Bolsa Família já podem conferir as datas de pagamento do programa para 2025. Assim como nos últimos anos, as datas dos pagamentos são definidas com base no último dígito do NIS (Número de Identificação Social) do cartão do Bolsa Família.

Neste ano, a primeira parcela do benefício começará a ser paga no dia 20 de janeiro, enquanto o último pagamento do ano deve acontecer no dia 23 de dezembro.

As datas de recebimento das parcelas são definidas pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome) e pela Caixa Econômica Federal. O ministério é responsável pelo pagamento do benefício, enquanto a Caixa realiza os pagamentos.

Mensalmente, os beneficiários que possuem NIS de final 1 recebem os recursos no primeiro dia de pagamento. Sucessivamente, a cada dia útil, um novo grupo tem os valores liberados. O grupo com NIS de final 0 sempre é o último a receber.

Em dezembro, o pagamento do Bolsa Família é antecipado para o dia 10 como forma de garantir que os pagamentos sejam encerrados antes do Natal.

Para evitar a perda do benefício, os dados sobre a renda familiar e os documentos de cada pessoa que vive na mesma casa tem de estar atualizados no Cadastro Único a cada 24 meses. A atualização pode ser feita em um posto de atendimento socioassistencial, como o Cras (Centro de Referência de Assistência Social), ou posto de atendimento do Cadastro Único.

QUAL É O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE CADA MÊS DO BOLSA FAMÍLIA?

JANEIRO

Final do NIS - Data de pagamento

1 - 20 de janeiro

2 - 21 de janeiro

3 - 22 de janeiro

4 - 23 de janeiro

5 - 24 de janeiro

6 - 27 de janeiro

7 - 28 de janeiro

8 - 29 de janeiro

9 - 30 de janeiro

0 - 31 de janeiro

FEVEREIRO

Final do NIS - Data de pagamento

1 - 17 de fevereiro

2 - 18 de fevereiro

3 - 19 de fevereiro

4 - 20 de fevereiro

5 - 21 de fevereiro

6 - 24 de fevereiro

7 - 25 de fevereiro

8 - 26 de fevereiro

9 - 27 de fevereiro

0 - 28 de fevereiro

MARÇO

Final do NIS - Data de pagamento

1 - 18 de março

2 - 19 de março

3 - 20 de março

4 - 21 de março

5 - 24 de março

6 - 25 de março

7 - 26 de março

8 - 27 de março

9 - 28 de março

0 - 31 de março

ABRIL

Final do NIS - Data de pagamento

1 - 15 de abril

2 - 16 de abril

3 - 17 de abril

4 - 22 de abril

5 - 23 de abril

6 - 24 de abril

7 - 25 de abril

8 - 28 de abril

9 - 29 de abril

0 - 30 de abril

MAIO

Final do NIS - Data de pagamento

1 - 19 de maio

2 - 20 de maio

3 - 21 de maio

4 - 22 de maio

5 - 23 de maio

6 - 26 de maio

7 - 27 de maio

8 - 28 de maio

9 - 29 de maio

0 - 30 de maio

JUNHO

Final do NIS - Data de pagamento

1 - 16 de junho

2 - 17 de junho

3 - 18 de junho

4 - 20 de junho

5 - 23 de junho

6 - 24 de junho

7 - 25 de junho

8 - 26 de junho

9 - 27 de junho

0 - 30 de junho

JULHO

Final do NIS - Data de pagamento

1 - 18 de julho

2 - 21 de julho

3 - 22 de julho

4 - 23 de julho

5 - 24 de julho

6 - 25 de julho

7 - 28 de julho

8 - 29 de julho

9 - 30 de julho

0 - 31 de julho

AGOSTO

Final do NIS - Data de pagamento

1 - 18 de agosto

2 - 19 de agosto

3 - 20 de agosto

4 - 21 de agosto

5 - 22 de agosto

6 - 25 de agosto

7 - 26 de agosto

8 - 27 de agosto

9 - 28 de agosto

0 - 29 de agosto

SETEMBRO

Final do NIS - Data de pagamento

1 - 17 de setembro

2 - 18 de setembro

3 - 19 de setembro

4 - 22 de setembro

5 - 23 de setembro

6 - 24 de setembro

7 - 25 de setembro

8 - 26 de setembro

9 - 29 de setembro

0 - 30 de setembro

OUTUBRO

Final do NIS - Data de pagamento

1 - 20 de outubro

2 - 21 de outubro

3 - 22 de outubro

4 - 23 de outubro

5 - 24 de outubro

6 - 27 de outubro

7 - 28 de outubro

8 - 29 de outubro

9 - 30 de outubro

0 - 31 de outubro

NOVEMBRO

Final do NIS - Data de pagamento

1 - 14 de novembro

2 - 17 de novembro

3 - 18 de novembro

4 - 19 de novembro

5 - 21 de novembro

6 - 24 de novembro

7 - 25 de novembro

8 - 26 de novembro

9 - 27 de novembro

0 - 28 de novembro

DEZEMBRO

Final do NIS - Data de pagamento

1 - 10 de dezembro

2 - 11 de dezembro

3 - 12 de dezembro

4 - 15 de dezembro

5 - 16 de dezembro

6 - 17 de dezembro

7 - 18 de dezembro

8 - 19 de dezembro

9 - 22 de dezembro

0 - 23 de dezembro

*

QUEM PODE RECEBER O BOLSA FAMÍLIA?

Famílias que estão inscritas no CadÚnico e que tenham renda familiar per capita (por pessoa) igual ou inferior a R$ 218 por mês são elegíveis ao programa.

O cálculo não inclui indenizações de danos materiais ou morais, benefícios pagos pelo poder público de forma temporária e quantias recebidas em programas de transferência de renda, como o próprio Bolsa Família e o Vale-Gás.

QUAIS SÃO AS REGRAS PARA RECEBER O BENEFÍCIO?

Os beneficiários precisam atender algumas condições nas áreas de saúde e educação para receberem o benefício, como:

- Realizar acompanhamento pré-natal, no caso de gestantes

- Acompanhar o calendário nacional de vacinação

- Acompanhar o estado nutricional de crianças menores de sete anos

- Manter frequência escolar mínima de 60% para crianças de quatro e cinco anos, e de 75% para a faixa etária de seis a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica

- Ao matricular a criança na escola e ao vaciná-la no posto de saúde, a família precisa informar que é beneficiária do Bolsa Família

COMO O PAGAMENTO DO BOLSA FAMÍLIA É FEITO?

O pagamento é feito pela Caixa, que utiliza o aplicativo Caixa Tem. Com ele, é possível movimentar o dinheiro sem que seja necessário ir até uma agência.

Aqueles que desejam sacar o benefício devem ir até caixas eletrônicos, lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências do banco. Também é possível ter acesso ao valor por meio do cartão do Bolsa Família ou Cartão do Cidadão

QUAL É O VALOR DO BOLSA FAMÍLIA?

O Bolsa Família paga um auxílio mensal mínimo de R$ 600 por mês, que pode contar com adicionais conforme a composição familiar. Ele é composto, primordialmente, por três benefícios:

- Benefício de Renda de Cidadania: São pagos R$ 142 por integrante da família;

- Benefício Complementar: Se a família não atingir o piso de R$ 600 (com o Benefício de Renda Cidadania), o governo paga a diferença para que seja alcançado o valor mínimo;

- Benefício Extraordinário de Transição: É paga a diferença para quem recebia um valor maior em maio de 2023 (último mês das regras anteriores) do que em junho em 2023. Esta quantia não é fixa e será paga até maio de 2025 ou até que o valor do Bolsa Família supere o repasse estabelecido até maio de 2023.O governo também inclui os seguintes adicionais:

- Benefício da Primeira Infância: São pagos R$ 150 para cada criança entre zero e seis anos;

- Benefício Variável Familiar: É pago o valor de R$ 50 para cada criança entre sete e 12 anos, cada adolescente entre 12 e 18 anos, e para gestantes;

- Benefício Variável Familiar Nutriz: R$ 50 nas famílias onde há bebês de zero a seis meses; o benefício é pago para ampliar a capacidade de alimentação da mãe que amamenta.

POR FOLHAPRESS

SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos participa até o próximo dia 17 de janeiro da 2ª Edição do Renegocia, mutirão de Negociação de Dívidas. Desenvolvida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em parceria com órgãos de defesa do consumidor, a iniciativa tem como objetivo ajudar a população na prevenção e tratamento do endividamento. 

O Procon de São Carlos foi convidado a participar desse mutirão para auxiliar no atendimento aos consumidores que desejam renegociar suas dívidas. “A participação do Procon é extremamente importante, uma vez que colaborará com uma política pública muito relevante e, consequentemente, estimulará a melhora das condições sociais e econômicas do município”, afirma o diretor do Procon São Carlos, Tiago Nonato de Souza.

Podem participar pessoas endividadas ou superendividadas. Não há limites nos valores de dívidas nem de renda. O consumidor endividado é aquele que quer negociar dívidas e que tem condições de pagá-las sem sacrificar seu mínimo existencial. A negociação é a forma de prevenção, para que ele não venha a se tornar um superendividado.

Já o consumidor superendividado é aquele que  manifesta a impossibilidade de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis ou vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, conforme definido pelo art. 54-A, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
 Podem ser renegociadas dívidas de diferentes setores, tais como de empresas de telefonia, água, compras em lojas, bancos e de escolas. Dívidas de impostos (IPTU/IPVA), taxas, crédito rural, contratos com garantia real (penhora ou alienação fiduciária), crédito rural e contratos com garantia real não entram no mutirão.

O consumidor interessado em participar do mutirão deve comparecer pessoalmente na sede do Procon de São Carlos para preencher o formulário de inscrição disponível na recepção, sem a necessidade de agendamento. O Procon atende ao público de segunda a sexta-feira das 8 às 16h, na Rua Rui Barbosa, nº 1.190, no centro. Também é possível solicitar a renegociação através das plataformas digitais oficiais www.procon.sp.gov.br ou www.consumidor.gov.br.

SÃO PAULO/SP - Após as festas, os consumidores devem se planejar para o pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e material escolar, mas há a dúvida: é melhor quitar à vista ou parcelar?

As regras de pagamento para o IPVA 2025 foram divulgadas pelos governos de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, dentre outros estados. Nos três casos, são oferecidos tanto o parcelamento quanto desconto à vista.

IPVA 2025

Estado – Desconto à vista (em %) – Parcelamento disponível

São Paulo – 3% – Em até cinco vezes

Rio de Janeiro – 3% – Em até três vezes

Minas Gerais – 3% – Em até três vezes

O professor Eduardo Picanço, do Departamento de Administração e Empreendedorismo da UFF (Universidade Federal Fluminense), diz que o consumidor deve ficar atento às taxas de juros, que estão em alta, para saber se é mais benéfico pagar o IPVA à vista ou a prazo.

“Se a pessoa tem o dinheiro para pagar a dívida à vista, ela deve considerar a taxa de juros mensal do parcelamento. Caso consiga direcionar o dinheiro que usaria para pagar a dívida à vista em alguma aplicação no mercado que renda mais do que a taxa de juros, compensa parcelar.”

A quitação à vista, por sua vez, torna-se mais vantajosa nos casos em que o investimento renda menos do que a taxa de juros.

Picanço diz que quando o contribuinte não tem o dinheiro para pagar o imposto à vista, uma possibilidade é tentar pegar um empréstimo para quitá-lo. O professor da UFF ressalta, no entanto, que a opção é vantajosa apenas quando os juros do empréstimo são inferiores aos do parcelamento do tributo.

A quitação à vista, por sua vez, torna-se mais vantajosa nos casos em que o investimento renda menos do que a taxa de juros.

Caso a pessoa opte por parcelar e investir o dinheiro, ela pode recorrer às aplicações de renda fixa, como CDBs (Certificados de Depósitos Bancários) e títulos do Tesouro Direto.

A educadora financeira e sócia-executiva da Dsop, Cíntia Senna, elaborou um cálculo para facilitar a tomada de decisão.

O ponto de partida é um valor hipotético de R$ 1.000 para o IPVA na cidade de São Paulo, que pode ser parcelado em cinco vezes e conta com desconto à vista de 3% (ou seja, de R$ 30, nesse caso).

O contribuinte pode investir os R$ 30 de desconto em uma aplicação financeira que renda 100% da taxa Selic, hoje em 12,25%, como o Tesouro Selic ou um CDB de 100% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário). Em cinco meses, já que são cinco parcelas de IPVA, ele poderá ter como retorno R$ 1,48, tendo como saldo R$ 31,48

Parcela do IPVA – Saldo Inicial (R$) – Juros (R$)* – Saldo Corrigido (R$)

1 – 30,00 – 0,29 – 30,29

2 – 30,29 – 0,29 – 30,58

3 – 30,58 – 0,30 – 30,88

4 – 30,88 – 0,30 – 31,18

5 – 31,18 – 0,30 – 31,48

*Considerando um rendimento de 0,98% ao mês na aplicação que paga 100% da Selic

Caso ele opte pelo pagamento à prazo do IPVA, a conta muda. O contribuinte terá de retirar o valor da primeira parcela, paga já neste mês de janeiro, e poderá aplicar o dinheiro restante no mesmo investimento que rende 100% da Selic.

À medida que as parcelas chegam, o contribuinte retira o valor da prestação da aplicação financeira.

Parcela do IPVA – Saldo Inicial (R$) – Prestação IPVA (R$) – Saldo após pagar a prestação do IPVA (R$) – Juros* (R$) – Saldo Corrigido (R$)

1 0 1.000,00 – 200,00 – 800,00 – 7,74 – 807,74

2 – 807,74 – 200,00 – 607,74 – 5,88 – 613,62

3 – 613,62 – 200,00 – 413,62 – 4,00 – 417,62

4 – 417,62 – 200,00 – 217,62 – 2,11 – 219,73

5 – 219,73 – 200,00 – 19,73 – 0,19 – 19,92

*Considerando um rendimento de 0,98% ao mês na aplicação que paga 100% da Selic

Com isso, o retorno é de R$ 19,92. “O desconto à vista, aplicado em um investimento, tem mais vantagem no caso do IPVA. O efeito dos juros compostos atua conforme o tempo, e cinco parcelas não são tão representativas”, afirma Cíntia.

IPTU 2025

O mesmo cálculo pode ser feito em relação ao IPTU, em que os municípios costumam dar descontos no pagamento à vista.

IPTU 2025

Estado – Desconto à vista (em %) – Parcelamento disponível

São Paulo – 3% – Em até dez vezes

Rio de Janeiro – 7% – Em até dez vezes

Belo Horizonte – 5% – Em até onze vezes

Considerando um IPTU de R$ 1.000 na cidade de São Paulo, o desconto à vista também é de R$ 30. Caso o contribuinte invista os R$ 30 na mesma aplicação que rende 100% da Selic, o retorno, ao fim de dez meses (prazo das parcelas), é de R$ 3,03. O saldo final, então, é de R$ 33,03.

Parcelas do IPTU – Saldo Inicial (R$) – Juros (R$)* – Saldo Corrigido (R$)

1 – 30,00 – 0,29 – 30,29

2 – 30,29 – 0,29 – 30,58

3 – 30,58 – 0,30 – 30,88

4 – 30,88 – 0,30 – 31,18

5 – 31,18 – 0,30 – 31,48

6 – 31,48 – 0,30 – 31,78

7 – 31,78 – 0,31 – 32,09

8 – 32,09 – 0,31 – 32,40

9 – 32,40 – 0,31 – 32,72

10 – 32,72 – 0,32 – 33,03

*Considerando um rendimento de 0,98% ao mês na aplicação que paga 100% da Selic

No pagamento à prazo, é a mesma lógica do IPVA: a primeira parcela, paga já em janeiro, é descontada e o valor restante das prestações é aplicado na Selic. À medida que os meses passam, o contribuinte retira o valor da parcela e mantém o saldo restante na aplicação.

Parcela do IPTU – Saldo Inicial R$) – Prestação do IPTU (R$) – Saldo após o pagamento da parcela do IPTU (R$) – Juros (R$)* – Saldo Corrigido (R$)

1 – 1.000,00 – 100,00 – 900,00 – 8,71 – 908,71

2 – 908,71 – 100,00 – 808,71 – 7,83 – 816,53

3 – 816,53 – 100,00 – 716,53 – 6,93 – 723,47

4 – 723,47 – 100,00 – 623,47 – 6,03 – 629,50

5 – 629,50 – 100,00 – 529,50 – 5,12 – 534,62

6 – 534,62 – 100,00 – 434,62 – 4,21 – 438,83

7 – 438,83 – 100,00 – 338,83 – 3,28 – 342,11

8 – 342,11 – 100,00 – 242,11 – 2,34 – 244,45

9 – 244,45 – 100,00 – 144,45 – 1,40 – 145,85

10 – 145,85 – 100,00 – 45,85 – 0,44 – 46,29

*Considerando um rendimento de 0,98% ao mês na aplicação que paga 100% da Selic

Ao final dos dez meses, o dinheiro terá rendido R$ 46,29. “Como eu tenho um prazo maior, de dez meses, o retorno é maior do que a aplicação do desconto à vista. Quanto mais tempo eu tenho para pagar algo, melhor será a vantagem de utilizar a modalidade a prazo em detrimento da à vista. Quando eu tenho um prazo menor, o à vista é mais vantajoso”, afirma Cíntia.

MATERIAL ESCOLAR E MATRÍCULA

Segundo levantamento da consultoria Grupo Rabbit, feito com 680 escolas particulares de todas as regiões do Brasil, as mensalidades devem subir entre 8% e 10%. Minas Gerais deve liderar –cerca de 10%. São Paulo aparece na sequência, com média de 9,5%. O Rio de Janeiro está em terceiro, com 9%.

Os materiais escolares também devem encarecer. A Abfiae (Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares) projeta que os itens fiquem entre 5% e 9% mais caros, alta impulsionada pela inflação anual, pelos custos de produção, além da elevação dos custos de frete marítimo para importação e do dólar mais alto.

A depender do estabelecimento, é possível parcelar a compra do material com o cartão de crédito. “O consumidor igualmente deve avaliar se há um desconto oferecido pelo pagamento à vista. Se houver, é recomendado comparar ao rendimento de uma aplicação de renda fixa, por exemplo”, diz Picanço.

O especialista lembra que os juros do rotativo do cartão de crédito, que passam a ocorrer na fatura que não é paga até o vencimento, são altos. Em 2024, o percentual variou de 438,4% ao ano em setembro para 438,9% em outubro, apontou o Banco Central. Já a taxa do parcelado caiu de 185,8% para 178,1%. A família deve planejar o pagamento das faturas para não se endividar.

 

POR FOLHAPRESS

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