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SÃO PAULO/SP - O Programa Autonomia e Renda Petrobras está com 1.120 vagas abertas em cursos gratuitos de qualificação profissional para o mercado de óleo e gás. As ofertas são para os estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. Os cursos oferecidos são: Auxiliar de Instrumentista Industrial, Auxiliar de Encanador Industrial, Instrumentista Industrial, Mecânico Montador, Soldador no Processo de Eletrodo, Montador de Andaime, Sinaleiro Amarrador, Auxiliar de Construtor Civil, Caldeireiro, Mecânico de Manutenção, Instalador de Isolantes Térmicos e Pintor Industrial.

O Programa, uma iniciativa da Petrobras, em parceria com a Firjan SENAI SESI e os SENAI e SESI dos estados participantes, é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica e moradoras da região onde a Petrobras atua. Têm prioridade mulheres, pessoas trans, indígenas, quilombolas, pretos e pardos, migrantes, refugiados e pessoas com deficiência (PCDs).

Além da formação gratuita no SENAI, todos os participantes contam com auxílio-alimentação e bolsa-auxílio mensal de R$ 660. Para mulheres, com filhos de até 11 anos completos, o valor da bolsa passa para R$ 858.

Para participar, é necessário atender à escolaridade mínima exigida pelo curso escolhido, residir na área de abrangência da formação e estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo.

Com objetivo de qualificar o participante de forma integral, o Programa oferece Acompanhamento para o Desenvolvimento Humano, uma metodologia desenvolvida pela Firjan SESI, que busca fortalecer as competências socioemocionais dos alunos e aumentar o seu potencial de empregabilidade.

As inscrições podem ser realizadas até 3 de novembro. Os interessados devem acessar o site autonomiaerenda.com.br para fazer a inscrição, ou realizá-la, de forma presencial, na secretaria do SENAI participante.

 

Clique Para Download

Foto: Hélio Melo / Firjan.


Confira as vagas em cada estado:

Rio de Janeiro: 300 vagas para os cursos de Montador de Andaime, Caldeireiro, Sinaleiro Amarrador, Mecânico de Máquinas Industriais, Operador de Hidrojato, Operador de Máquinas, Instalador de Isolantes Térmicos e Usinagem CNC, nas cidades de Campos de Goytacazes, Duque de Caxias e Macaé.

São Paulo: 300 vagas para os cursos de Caldeireiro, Pedreiro Refratarista, Soldador no Processo de Eletrodo, Almoxarife e Sinaleiro Amarrador nas cidades de Cubatão, Paulínia, Mauá e São José dos Campos.

Pernambuco: 360 vagas para os cursos de Eletricista Industrial, Auxiliar de Encanador Industrial, Caldeireiro, Auxiliar de Construtor Civil, Mecânico de Manutenção e Montador de Andaimes, nas cidades de Recife, Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca.

Paraná: 100 vagas para os cursos de Caldeireiro e Sinaleiro Amarrador na capital.

Rio Grande do Sul: 60 vagas para o curso de Caldeireiro na cidade Canoas. 

BRASÍLIA/SDF - Mais de R$ 1 bilhão em saldos de apostadores de bets  foram devolvidos aos usuários dessas plataformas. Com isso, o saldo atual, que ainda precisa ser transferido após a proibição das apostas online, caiu de R$ 1,2 bilhão para R$ 159 milhões, segundo dados enviados pelas empresas ao governo federal. Os recursos deverão ser devolvidos pelos bancos até 14 de outubro.

Os R$ 159 milhões restantes pertencem a apostadores que não retiraram os valores até o fim do prazo para saque voluntário, encerrado em 5 de outubro. Os dados abrangem 22,5 milhões de apostadores, distribuídos em 70,5 milhões de contas.

O que o apostador precisa saber

  • Os bancos têm até 14 de outubro para devolver os recursos.
  • O valor total ainda a ser restituído é de R$ 159 milhões.
  • Oito empresas ainda não enviaram aos bancos as informações necessárias para a devolução dos valores.
  • A Advocacia-Geral da União (AGU) vai à Justiça para obrigá-las a fornecer os dados.
  • Se houver impedimento para a devolução pelos bancos, os recursos serão transferidos para a Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pelo pagamento aos apostadores.

A maior parte dos saldos remanescentes é de pequeno valor. Segundo as empresas, 90% das contas têm menos de R$ 1 a receber e 97% possuem saldo inferior a R$ 10.

Bloqueios e remoções

Entre 25 de setembro e 9 de outubro, o governo encaminhou para bloqueio 16.627 sites ilegais de apostas.

Também foi solicitada a remoção de 3.691 páginas, perfis, canais, grupos e servidores em plataformas digitais. Só no Telegram foram identificados 1.027 grupos com cerca de 18,5 milhões de membros. No TikTok, 115 perfis somavam aproximadamente 459 mil seguidores.

No total, os conteúdos ligados a apostas ilegais alcançavam 18,9 milhões de usuários, membros e seguidores.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

BRASÍLIA/DF - Os contribuintes que tiveram a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026 retida na malha fina começaram a ser avisados pelo Fisco. A Receita Federal está encaminhando os avisos em lotes semanais até o dia 20 de outubro, para estimular a regularização voluntária antes de uma eventual intimação ou notificação.

Quem identificar algum erro na declaração pode fazer a correção por meio de uma declaração retificadora, sem precisar comparecer a uma unidade da Receita. A regularização antecipada reduz o risco de multas e de atraso no pagamento da restituição.

Como consultar

O contribuinte pode verificar a situação da declaração pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal e no aplicativo do órgão para celulares.

É necessário ter uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

No serviço, uma declaração retida na malha fina aparece com o status “Com Pendência”. Ao acessar a informação, o contribuinte consegue identificar o motivo da retenção e consultar as orientações para regularizar a situação.

Serviço

  •     Quem recebe as cartas: 498.487 contribuintes;
  •     Período de envio: de 5 a 20 de outubro;
  •     Onde consultar: Meu Imposto de Renda, no site ou aplicativo da Receita;
  •     Acesso: conta Gov.br nível prata ou ouro;
  •     Sinal de pendência: status “Com Pendência”;
  •     Como corrigir: declaração retificadora;
  •     Atendimento presencial: não é necessário.

Como corrigir

Depois de consultar a pendência, o contribuinte deve conferir se os valores informados na declaração estão corretos e se possui documentos que comprovem as informações prestadas.

Se houver erro ou omissão, é possível enviar uma declaração retificadora pelos canais digitais da Receita Federal.

O procedimento deve ser feito antes de uma eventual intimação ou notificação. Segundo a Receita, essa iniciativa pode evitar o risco de multas e de atraso na restituição.

Caso a declaração esteja correta e o contribuinte tenha os documentos que comprovem as informações, a orientação é não fazer alterações. Nesse caso, é necessário guardar a documentação e aguardar eventual solicitação da Receita.

Erros mais comuns

A Receita Federal destaca alguns dos principais problemas que podem levar uma declaração à malha fina:

  •     Esquecer de informar rendimentos recebidos de forma pontual durante o ano;
  •     Não incluir rendimentos recebidos por dependentes;
  •     Não informar todos os rendimentos de aposentadoria quando há mais de uma fonte pagadora;
  •     Informar o ano errado de uma despesa médica;
  •     Declarar valor diferente do efetivamente pago em uma despesa médica;
  •     Incluir como despesa médica gastos que não são dedutíveis;
  •     Informar Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) como despesa dedutível.

No caso do VGBL, a Receita esclarece que esse tipo de plano não é considerado previdência privada para fins de dedução do Imposto de Renda e, portanto, não pode ser utilizado para reduzir a base de cálculo do imposto.

Cartas

O objetivo do Projeto Cartas 2026 é permitir que o próprio contribuinte corrija eventuais inconsistências antes de uma ação formal do Fisco.

Embora esteja enviando correspondências, os contribuintes que tiverem dúvida sobre a situação da declaração devem confirmar diretamente a existência de pendências pelo Meu Imposto de Renda.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

BRASÍLIA/DF - O Banco Central (BC) passará a divulgar mensalmente um novo conjunto de indicadores sobre reajustes salariais negociados em convenções coletivas de trabalho. A iniciativa deve ampliar a capacidade de monitorar as condições do mercado de trabalho e seus efeitos sobre a inflação.

Com base em informações do Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho (Mediador), do Ministério do Trabalho e Emprego, os indicadores mostrarão os percentuais de reajustes negociados e a proporção de acordos que resultaram em aumentos acima, abaixo ou em linha com a inflação.

As estatísticas incluirão os reajustes nominais, que representam o aumento dos salários em valores correntes, e os reajustes reais, que descontam a inflação e indicam se houve ganho efetivo de poder de compra para os trabalhadores.

A nova base permitirá ao BC acompanhar com maior precisão o comportamento das negociações salariais e avaliar como as condições do mercado de trabalho influenciam a dinâmica dos salários.

Estudo divulgado pelo BC mostra que ganhos reais de salário tendem a ser mais frequentes em períodos de mercado de trabalho aquecido e de baixa taxa de desemprego.

De acordo com a autoridade monetária, esse movimento foi observado entre 2012 e 2014 e voltou a aparecer a partir de 2023, quando cresceu a proporção de convenções coletivas com reajustes acima da inflação.

Segundo a análise, os reajustes negociados mantêm forte relação com a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Embora não haja obrigação legal de reposição integral das perdas inflacionárias, a inflação acumulada continua sendo uma das principais referências para trabalhadores e empregadores durante as negociações.

Ferramenta adicional

A divulgação regular dos indicadores ampliará o conjunto de informações disponíveis para a sociedade acompanhar a evolução dos salários negociados no país e sua relação com a inflação.

Os dados abrangem convenções coletivas de todas as regiões e dos principais setores da economia, como agropecuária, indústria, construção, comércio e serviços, e estarão disponíveis no Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) do Banco Central.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

BRASÍLIA/DF - O PIS/Pasep, que atualmente tem valor máximo de benefício pago de R$ 1.621, pode ter um novo valor em 2027. No próximo ano o valor pode chegar a R$ 1.741 pago ao trabalhador que tiver direito ao abono salarial e cumprir os requisitos para receber o valor integral.

Esse valor é uma estimativa, já que a quantia acompanha o salário mínimo vigente no ano do pagamento e a gestão Lula projeta o piso nacional em R$ 1.741 para 2027. 

No Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2027 será usado como referência a inflação medida pelo INPC e ganho real previsto na política de valorização do mínimo. Caso o salário mínimo seja alterado antes de entrar em vigor, o teto do abono também muda.

Vale destacar que o trabalhador não recebe automaticamente um salário mínimo integral como abono. O cálculo do PIS/Pasep é proporcional aos meses trabalhados no ano-base.

Segundo as diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego, o valor é obtido dividindo-se o salário mínimo vigente por 12 e o multiplicando pela quantidade de meses em que o empregado exerceu atividade remunerada. Dessa forma, apenas quem trabalhou os 12 meses completos do ano-base poderá ter acesso ao valor integral projetado.

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa cumprir uma série de critérios estabelecidos por lei. Entre os principais requisitos, destacam-se:

  • Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base considerado para o cálculo.
  • Estar cadastrado no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) há, no mínimo, cinco anos.
  • Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

A correta prestação de informações por parte das empresas é crucial para que o trabalhador não seja prejudicado no recebimento do benefício, evitando atrasos ou a não concessão do abono por inconsistências cadastrais.

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal para trabalhadores da iniciativa privada (CLT). Já o PASEP é pago pelo Banco do Brasil para servidores públicos.

 

 

por Rafael Damas

SÃO PAULO/SP - Condomínios terão até 10 de setembro de 2027 para adequar serviços de segurança às regras do novo Estatuto da Segurança Privada. A legislação diferencia as atividades de porteiros das funções de vigilantes e exige que serviços de segurança patrimonial sigam requisitos específicos.

Segundo o documento, o porteiro pode controlar a entrada e a saída de moradores e visitantes, identificar pessoas, receber encomendas, abrir e fechar portões e comunicar situações anormais. Essas tarefas, por si só, não transformam o trabalhador em vigilante.

O problema aparece quando o funcionário passa a exercer atividades de proteção do patrimônio ou das pessoas, como fazer rondas para prevenir furtos e invasões, inspecionar áreas com finalidade de segurança, abordar pessoas suspeitas ou intervir em ocorrências.

Nessas situações, o serviço pode ser enquadrado como segurança privada. O condomínio que quiser manter segurança patrimonial própria terá de seguir as exigências do Estatuto e das normas que o regulamentam.

PORTEIRO PODE FAZER CONTROLE DE ACESSO?
Sim. "O controle de acesso, por si só, não transforma o porteiro em vigilante", afirma a advogada trabalhista Marcia Ribeiro.

Segundo ela, é preciso analisar o conjunto das tarefas desempenhadas pelo trabalhador. Um porteiro pode identificar visitantes, controlar a entrada de veículos e comunicar a ocorrência de uma situação suspeita sem ser considerado vigilante.

No entanto, se a orientação for para que ele faça rondas, investigue áreas, aborde suspeitos ou intervenha para proteger o condomínio, a função pode assumir características de segurança patrimonial.

O decreto 13.012, que regulamenta o Estatuto da Segurança Privada, também diferencia atividades de apoio e observação das funções próprias da segurança privada.

TODO CONDOMÍNIO TERÁ DE CONTRATAR VIGILANTE?
Não. O condomínio que utiliza o funcionário apenas para atividades de portaria não precisa substituir o profissional por um vigilante.

A necessidade aparece quando o condomínio pretende manter um serviço efetivo de segurança patrimonial. Nesse caso, uma das possibilidades é contratar uma empresa de segurança privada autorizada pela Polícia Federal.
Também é possível manter um serviço próprio de segurança, chamado de serviço orgânico de segurança privada. Nesse modelo, o condomínio precisa cumprir as exigências legais e obter autorização da PF. O certificado deve ser renovado a cada dois anos.

E O PORTEIRO QUE JÁ FAZ SEGURANÇA?
O condomínio terá de analisar as tarefas desempenhadas por ele e decidir entre ajustar suas atribuições ou estruturar o serviço de segurança de acordo com as regras específicas.

A simples mudança do nome do cargo não resolve a situação. Um trabalhador contratado como porteiro não se torna vigilante apenas porque o condomínio passa a chamá-lo dessa forma.

Para exercer a profissão de vigilante, há requisitos próprios de formação e habilitação, além do registro e da fiscalização da Polícia Federal. O profissional também precisa estar vinculado a uma empresa autorizada ou a um serviço de segurança regularizado.

Segundo Marcia Ribeiro, um porteiro que exerce habitualmente atividades próprias de vigilância pode buscar na Justiça o reconhecimento das diferenças decorrentes da função desempenhada. A análise depende das tarefas realizadas no caso concreto.

O TRABALHADOR TERÁ DIREITO A SALÁRIO MAIOR?
Não há um reajuste geral de salário estabelecido na nova lei. Se o trabalhador continuar exercendo funções de portaria, seguem valendo as regras correspondentes à sua contratação e à categoria profissional.

Se, por outro lado, exercer atividades próprias de vigilância, podem surgir discussões sobre enquadramento profissional, diferenças salariais e outros direitos, conforme as funções desempenhadas e as normas coletivas aplicáveis.

A advogada também afirma que o adicional de periculosidade de 30%, previsto para atividades de segurança pessoal ou patrimonial em determinadas condições, nem sempre é devido. A concessão depende do enquadramento da atividade e das circunstâncias do trabalho.

O QUE É PRECISO PARA SER VIGILANTE?
A profissão é regulamentada e exige formação específica. Entre os requisitos estão idade mínima de 21 anos, escolaridade mínima, aptidão física, mental e psicológica, ausência de antecedentes incompatíveis com a atividade e conclusão do curso de formação exigido pela legislação.

O vigilante também precisa estar regularmente vinculado a uma empresa de segurança privada autorizada ou a um serviço de segurança próprio da empresa.
Por isso, o condomínio não pode simplesmente atribuir funções de vigilância ao porteiro e considerar que a situação está regularizada.

O CONDOMÍNIO QUE TERCEIRIZA TAMBÉM PRECISA SE PREOCUPAR?
Sim. A contratação de uma empresa de segurança autorizada é uma das formas previstas para a prestação do serviço, mas o condomínio deve verificar a regularidade da companhia e do serviço contratado.

O decreto 13.012 estabelece que quem contrata serviços de segurança privada deve verificar, entre outros pontos, a autorização da empresa pela Polícia Federal e se a atividade contratada está entre aquelas autorizadas.
Na prática, a adaptação envolve também a revisão dos contratos e das funções previstas para os trabalhadores.

O QUE MUDA ATÉ SETEMBRO DE 2027?
Até o prazo de adequação, os condomínios que mantêm portaria ou segurança própria terão de verificar quais atividades são exercidas pelos funcionários e se o serviço está enquadrado nas regras do Estatuto.

A revisão deve considerar, entre outros pontos, as funções dos trabalhadores, os contratos com empresas terceirizadas e, quando houver segurança própria, a regularização do serviço junto à Polícia Federal.

A regra vale para diferenciar o trabalho de portaria da atividade de segurança privada. O porteiro não deixa de existir nem passa automaticamente à condição de vigilante: o que determina o enquadramento são as atividades efetivamente exercidas.

O QUE DIZ O SETOR?
O Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação ou Administração de Imóveis Residenciais ou Comerciais de São Paulo) afirma que funcionários e segurança representam, em média, 50% a 65% dos gastos mensais dos condomínios.

A distinção entre as funções já é adotada em condomínios administrados pela Lello Imóveis, segundo Moira Toledo, diretora de risco e governança da empresa e vice-presidente de administração de imóveis e condomínios do Secovi-SP. A administradora tem mais de 4.200 condomínios em sua carteira no estado de São Paulo.

Segundo Moira, os porteiros são responsáveis pelas atividades próprias da portaria, e serviços de vigilância são contratados separadamente. Ela diz que a presença de câmeras na guarita também não transforma o porteiro em vigilante, desde que os equipamentos sejam usados como apoio ao controle de acesso. "É natural que você tenha isso. De maneira nenhuma desvirtua a função do porteiro", afirma.

A administradora também diz que orienta seus condomínios a ter um profissional específico para fazer rondas e inspeções. "A gente sempre teve essa orientação de segregação de funções. É ruim o porteiro abandonar o posto, por exemplo, para poder fazer uma ronda. Não tem muito sentido nisso", diz Moira.

 

 

por Folhapress

Município estende negociação para pagamento de débitos fiscais até o final do mês


ARARAQUARA/SP - A Prefeitura de Araraquara, por meio da Procuradoria-Geral do Município, publicou novo edital de prorrogação do prazo de vigência do programa "Negocia Araraquara". A iniciativa facilita a regularização de débitos fiscais dos contribuintes, ou seja, a quitação de dívidas junto ao poder público municipal com desconto e possibilidade de parcelamento. O novo prazo vai até o dia 31 de outubro de 2026.

A adesão pode ser feita pela internet, no link https://araraquara.1doc.com.br/b.php?pg=o/dados_servico&service=01J4SDSTFM95E7F7RVH21KYF3B. Ou presencialmente, no Paço Municipal e nos demais postos de atendimento da Prefeitura (consulte os endereços abaixo).

Podem ser regularizados os seguintes débitos, desde que estejam inscritos na dívida ativa e não tenham sido ajuizados:
- IPTU (inclusive o de 2025, inscritos na dívida ativa a partir do vencimento da 3ª parcela);
- Multas de obrigações sanitárias, posturas, ambientais ou outras;
- Taxas de serviço de roçada e limpeza de terreno;
- Preços públicos (como taxas de cemitério);
- ISS ou multa por descumprimento de obrigação acessória do ISS.

Os contribuintes que aderirem deverão quitar todos os débitos que estiverem sob seu nome. A notificação será enviada pelos Correios, em documento contendo as informações sobre o valor e a origem da dívida, juntamente com o boleto para pagamento à vista, já com os descontos. O prazo para pagamento é de 30 dias. Caso não ocorra a quitação, o munícipe será negativado nos órgãos de proteção ao crédito e no CADIN.


Postos de atendimento com atendimento presencial:

Departamento de Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Município
Prefeitura do Município de Araraquara
Rua São Bento, 840, Centro
Telefone: (16) 3301-5171
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Subprocuradoria Geral, Fiscal e Tributária
Rua dos Libaneses (Rua 14), 1969, Santana
Telefone: (16) 3334-7650
WhatsApp: (16) 99609-7882
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Posto de Atendimento do Selmi Dei
Rua Dr. José Logatti, 1008, Jardim Adalberto Roxo I
Telefone: (16) 3322-0976
WhatsApp: (16) 3322-0976
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Posto de Atendimento da Vila Xavier
Avenida Francisco Vaz Filho, 2049, Vila Xavier
Telefone: (16) 3337-3866
WhatsApp: (16) 3337-3866
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SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos encaminhou à Câmara Municipal, nesta quarta-feira (30/09), o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2027. A proposta estima receita e fixa despesa em R$ 1,741 bilhão, considerando a Administração Direta e Indireta, incluindo SAAE, PROHAB, Fundação Educacional São Carlos (FESC), Fundação Pró-Memória e Câmara Municipal.

O projeto foi entregue pelo prefeito Netto Donato e pela secretária de Gestão Pública e Integração Governamental, Laurie Lubek, ao presidente do Legislativo, vereador Lucão Fernandes.

Elaborado a partir de parâmetros prudentes e do comportamento da arrecadação municipal, o orçamento busca adequar as despesas à capacidade financeira do município, mantendo o equilíbrio das contas públicas e a continuidade dos serviços essenciais. A proposta segue as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), pelo Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 e pelo Programa de Metas 2024-2028.

Entre os principais destaques está a previsão de aplicação de 28,22% das receitas vinculadas na Educação e de 23,42% na Saúde, acima dos mínimos constitucionais de 25% e 15%, respectivamente.

O orçamento também prevê, para 2027, o início da implementação do Plano de Carreira dos servidores municipais, de forma gradual, além da continuidade dos investimentos em infraestrutura, zeladoria e limpeza pública.

Com o avanço da reforma tributária, a proposta adota projeções consideradas prudentes para a arrecadação, com acompanhamento permanente das receitas ao longo do exercício. A despesa com pessoal está prevista dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Estamos encaminhando à Câmara um orçamento construído com responsabilidade e planejamento, levando em consideração a capacidade real de arrecadação do município.

Nossa prioridade é garantir o equilíbrio das contas públicas sem deixar de avançar nas áreas que impactam diretamente a vida da população, como Educação, Saúde, infraestrutura, zeladoria e limpeza pública. Também estamos prevendo o início da implantação do Plano de Carreira dos servidores, de forma responsável e gradual. É um orçamento que busca dar continuidade aos investimentos e, ao mesmo tempo, preservar a saúde financeira do município para que São Carlos possa seguir avançando”, disse o prefeito Netto Donato.

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, alerta os contribuintes para a importância de verificar a sua situação fiscal junto ao Município. Os imóveis sem débitos em 31 de outubro de 2026 terão desconto automático de 10% no IPTU de 2027, concedido na emissão do carnê. Não é necessário fazer requerimento.

Para conferir se há pendências, a Secretaria de Fazenda orienta os proprietários de imóveis a consultarem a situação fiscal e, caso existam pendências, providenciarem a regularização dentro do prazo. A consulta pode ser feita pelo site da Prefeitura, em www.saocarlos.sp.gov.br > SIM ONLINE > Extrato de Débitos. A verificação considera todos os débitos com o Município, e não apenas o IPTU.

IPTU Verde - Também está aberto até 30 de outubro o prazo para solicitar os benefícios do IPTU Verde 2027, que podem representar até 4% de desconto no imposto e são cumulativos com o desconto de 10% para contribuintes adimplentes.

O programa contempla imóveis já edificados e não se aplica a chácaras de recreio. Entre os benefícios estão 1% de desconto para imóveis com uma ou mais árvores no passeio público e 2% para imóveis que possuem sistemas sustentáveis, como captação e reuso de água, aquecimento hidráulico solar, energia solar ou eólica, telhado verde e construção com material sustentável certificado.

Os descontos por arborização e por sistemas sustentáveis não podem ser acumulados entre si. Um deles, porém, pode ser combinado com o benefício referente à área permeável, que pode chegar a 2%.

Para terrenos de até 250 metros quadrados, o desconto é de 1% para área permeável entre 5% e 8% da área total e de 2% para áreas superiores a 8%. Nos terrenos com mais de 250 metros quadrados, o desconto é de 1% para áreas permeáveis entre 8% e 10% e de 2% para áreas superiores a 10%.

É considerada área permeável a parte do imóvel sem pavimentação e não compactada, recoberta por vegetação herbácea, arbustiva ou arbórea.

A solicitação do IPTU Verde pode ser feita pelo Portal do Cidadão ou presencialmente em qualquer unidade do SIM (Serviços Integrados do Município). O requerimento deve informar os dados do solicitante e o número do Cadastro Imobiliário Municipal. Para análise, é necessário que os dados cadastrais do imóvel estejam atualizados.

Quem pretende plantar árvore no passeio público deve procurar previamente o Departamento de Gestão Ambiental ou o Horto Florestal para orientação sobre a espécie adequada e o plantio.

As atualizações cadastrais podem ser solicitadas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Dúvidas sobre o IPTU Verde podem ser encaminhadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

BRASÍLIA/DF - O setor agrícola brasileiro tem a partir desta quarta-feira (30) novas regras que ampliam a proteção de produtores rurais e fortalecem mecanismos de cobertura de risco.

A Lei n.° 15.526 consolida o seguro rural como instrumento da política agrícola e atualiza normas para a contratação, regulação e pagamento de indenizações.

O texto está publicado na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial da União.

Indenizações

A nova legislação determina que os contratos de seguro rural informemde forma clara os documentos exigidos para a análise dos sinistros e prevê prazos para conclusão dos processos.

  • regulação de sinistros sem necessidade de vistoria presencial: até 15 dias após o aviso do produtor;
  • pagamento de indenizações: até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou realização da vistoria técnica.

Crédito

Outra novidade é a integração do seguro rural ao conjunto de garantias das operações de crédito rural.

A legislação autoriza instituições financeiras a exigir cláusulas que permitam a cessão dos direitos da apólice como garantia da operação. As indenizações também poderão ser destinadas prioritariamente ao agente financeiro em caso de sinistro.

O governo federal deverá ainda estabelecer condições para estimular a contratação do seguro rural pelos produtores.

Acesso

A lei amplia os incentivos para operações de crédito rural protegidas por seguro rural. Entre os benefícios previstos estão condições mais favoráveis de financiamento, prioridade na obtenção de crédito e acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas rurais.

O texto também torna obrigatórias as despesas da União destinadas à subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, observados os limites previstos no Orçamento Federal.

Além disso, produtores que desejarem acessar a subvenção federal deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias, em formato que será definido pelo Poder Executivo.

Transparência

A nova legislação pretende ainda aumentar a transparência no setor, de acordo com as seguintes medidas:

  1. criação de bancos de dados públicos na internet com informações sobre operações de seguro rural;
  2. disponibilização de manual com regras da subvenção ao prêmio do seguro rural.

 

AGÊNCIA BRASIL

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