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SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal de São Carlos abre à 0h desta segunda-feira (7) uma Consulta Pública online sobre o Projeto de Lei que dispõe sobre o novo Código de Obras e Edificações do Município de São Carlos. Até às 23h59 do dia 27, através de link específico no portal da Câmara na internet (www.camarasaocarlos.sp.gov.br) os munícipes poderão opinar sobre o projeto encaminhado pela Prefeitura que dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução e manutenção das edificações.

O Código de Obras e Edificações é o instrumento que permite à administração municipal exercer o controle e a fiscalização de construções dentro do município. A proposta visa rever e atualizar o Código vigente, aprovado em 2011  (Lei  No.15.958)  para atender as demandas específicas da sociedade no que se refere a obras e edificações.

A realização da Consulta Pública foi oficializada pela Portaria No.19 da presidência da Câmara, publicada nesta sexta-feira (4). As opiniões expressas terão limite mínimo de 60 caracteres e máximo de 5.000 caracteres e posteriormente ficarão disponíveis no site do Legislativo.

SÃO CARLOS/SP - No período entre maio de 2019 a abril de 2020, a Câmara Municipal de São Carlos gastou R$ 80,47 por habitante. Nesses meses, o gasto total do Legislativo de São- Carlense, incluindo as despesas com pessoal e custeio, chegou a R$ 20, 278 milhões.

Os dados estão no ‘Mapa das Câmaras’ – levantamento do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) com base em gastos empregados no custeio e no pagamento de pessoal efetuados pelas Câmaras Legislativas dos 644 municípios fiscalizados pela Corte Paulista entre maio de 2019 e abril de 2020.

O custo do Poder Legislativo nos 644 municípios, com mais de 33 milhões de habitantes no estado e com 6.921 vereadores, no período de 12 meses, segundo o TCE, atingiu um montante de R$ 2,890 bilhões – o que representa uma média per capita de R$ 85,85 por habitante.

Segundo o balanço neste período, 39 câmaras municipais têm despesas que excedem o montante de recursos próprios arrecadados pelos municípios que, basicamente, são oriundos do recolhimento de impostos e da cobrança das taxas.

Desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação em conjunto com a Divisão de Auditoria Eletrônica do Estado de São Paulo, o mapa tem como objetivo tornar públicos os recursos utilizados por vereadores e o impacto que o Poder Legislativo causa frente aos orçamentos dos municípios.

Vale lembrar que cada município tem o número de vereadores de acordo com o número de habitantes. São Carlos tem mais de 251 mil habitantes e a Câmara Municipal 21 vereadores.

TOP 3 – Cidades que mais gastaram neste período

Despesa liquidada com pessoal e custeio

Campinas

Guarulhos

São Bernardo do Campo

 

TOP 3 – Cidades que menos gastaram neste período

Despesa liquidada com pessoal e custeio

Lucianópolis

Gabriel Monteiro

Santana da Ponte Pensa

 

TOP 3 – Cidades com custo frente à população

Custo per capita

Borá

Nova Castilho

Flora Rica

 

TOP 3 – Cidades com maior custo por vereador

Campinas

Guarulhos

São Caetano do Sul

 

As informações são do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Clique Aqui e veja todas as cidades do Estado de SP.

SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal de São Carlos aprovou na sessão desta terça-feira (1º) uma Moção de Congratulação à Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) proposta pelo vereador Roselei Françoso (MDB). Parlamentares de vários partidos assinaram o texto. Nenhum se posicionou contrário durante a votação no plenário.

O texto ressalta a condução democrática e transparente do processo eleitoral que escolheu a nova equipe de gestão para o período 2020-2024, cumprimenta a atual reitora, Wanda Hoffmann, e o candidato Fernando Moreira pela disposição em participarem do processo eleitoral.

Roselei também parabeniza o professor Adilson de Oliveira pela vitória, com 66% dos votos, junto à comunidade acadêmica e com 80% dos votos no Colégio Eleitoral, cuja votação ocorreu no dia 28 de agosto encerrando o processo interno de escolha da nova equipe de gestão.

A lista tríplice de reitor e a de vice-reitor, com os nomes dos integrantes da chapa vencedora, regra vigente na UFSCar desde 1988, será submetida ao presidente da República para o ato de nomeação.

“Para o fortalecimento da democracia nós esperamos que o governo federal respeite a autonomia universitária”, frisou Roselei. “E acredito que respeitará, até porque ele ocupa o cargo com base em regras democráticas previamente estabelecidas”, observou.

Roselei Françoso, que tem um mandato voltado à Educação Pública, principalmente quanto ao funcionamento da Rede Municipal, destaca a importância da UFSCar para São Carlos e região e para os outros três municípios que abrigam os outros três campi. “O conhecimento gerado pela UFSCar é um orgulho para os são-carlenses”, destacou. “Sem contar a importância econômica para o município”, finalizou.

BRASÍLIA/DF - A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados se reúne nesta terça-feira (1º), às 9h30, em conferência virtual, para definir internamente a situação da deputada Flordelis (PSD-RJ), denunciada pelo homicídio de seu marido, pastor Anderson do Carmo. O crime foi no dia 16 de junho de 2019, quando ele chegou em casa, em Niterói, sendo alvejado com vários tiros.

Os parlamentares decidirão se o pedido de representação - feito pelo deputado Léo Motta (PSL-MG) - contra a deputada será enviado à Corregedoria da Casa.

Segundo o regimento interno da Câmara, denúncia apresentada por um deputado contra outro é enviada à Corregedoria, por decisão da Mesa Diretora.

É a Corregedoria quem faz a análise prévia da acusação, parecer que é devolvido à Mesa Diretora. Em caso de decisão procedente, o caso segue para análise do Conselho de Ética.

Em virtude da pandemia provocada pelo novo coronavírus, o colegiado está com atividades suspensas. Para que sejam realizadas reuniões virtuais, o corregedor, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), apresentou um projeto que autoriza o Conselho de Ética a realizar sessões pelo mesmo sistema utilizado nas votações do plenário. O corregedor vai propor à Mesa a votação imediata da proposta.

Se a Mesa Diretora encaminhar a representação à Corregedoria, o corregedor notificará a deputada para apresentar a defesa por escrito. Depois disso, ela tem cinco dias úteis para se defender.

A partir daí, o corregedor terá até 45 dias úteis para dizer à mesa se a denúncia tem ou não elementos que justifiquem a instauração de processo por quebra de decoro parlamentar. Somente se a mesa aceitar a denúncia é que o requerimento vira uma representação, quando então será encaminhada ao Conselho de Ética, que vai instaurar processo.

PSD

O Partido Social Democrático (PSD) decidiu tomar as medidas cabíveis para suspender a filiação da deputada federal. De acordo com o presidente do partido, Gilberto Kassab, a sigla vai adotar medidas internas para expulsar a deputada de seus quadros.

O caso

A deputada foi indiciada pelo crime de homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio, falsidade ideológica, uso de documento falso e organização criminosa majorada.

Segundo o delegado Allan Duarte, titular da Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Maricá (DHNSGI), no Estado do Rio de Janeiro, na primeira fase da investigação foi identificado como executor o filho biológico da deputada, Flávio dos Santos Rodrigues. O filho adotivo do casal, Lucas César dos Santos, foi apontado como a pessoa que comprou a arma utilizada no assassinato.

Na segunda fase da apuração, ainda segundo o delegado, novas provas e ações de inteligência constataram que Flordelis foi a mandante do homicídio. A investigação aponta como motivação principal a disputa de poder entre o casal e a emancipação financeira dela.

 

Defesa

O advogado Anderson Rollemberg, que defende Flordelis, afirmou não há elementos que sustentem a denúncia contra ela. Para ele, as mensagens encontradas pela polícia no celular da deputada não foram escritas por ela, mas sim por uma das filhas, que tinha acesso ao aparelho.

 

 

*Com informações da Agência Câmara

Por Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil *

SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal realizará nesta quinta-feira (3), às 10h, no Plenário, uma audiência pública para tratar de assuntos relacionados às cirurgias eletivas, falta de anestesia, exames laboratoriais e raio X nas UPAs  de São Carlos. A audiência pública atende ao requerimento no. 524/20, aprovado por unanimidade pelos vereadores.

Foram convidados a participar da audiência o prefeito Airton Garcia, os secretários municipais de Saúde, Marcos Palermo, e de Fazenda, Mário Antunes, a diretora do Departamento Regional de Saúde (DRS-III), Sonia Regina Souza Silva, e o provedor da Santa Casa de São Carlos, Antonio Valério Morillas Júnior.

Devido à pandemia do covid-19, a população não terá acesso ao plenário do Legislativo, mas audiência pública será transmitida  ao vivo pelo canal 08 da NET, online via facebook e canal do YouTube, por meio da página ofícial da Câmara Municipal (www.camarasaocarlos.sp.gov.br).

BRASÍLIA/DF - O projeto de lei que estabelece um novo marco regulatório do setor de gás natural (PL 6407/13) pode ser votado pela Câmara dos Deputados nesta semana. O texto, entre outros pontos, altera o regime de exploração de gasodutos no Brasil, que passará de concessão para autorização.

A urgência para a votação do projeto foi aprovada no final de julho. De acordo com a proposta, as empresas com sede no Brasil poderão atuar nesse mercado por meio de autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Antes era necessário vencer um leilão de concessão da ANP.

Caso a proposta seja aprovada, as empresas poderão atuar, a partir de um processo de chamada pública, em serviços de transporte, importação, exportação, estocagem subterrânea, acondicionamento, escoamento, tratamento, liquefação, regaseificação e atividades de construção, ampliação de capacidade e operação de unidades de processamento ou tratamento de gás natural.

Outro ponto do texto, acaba com a exclusividade dos estados na atividade de distribuição de gás natural, além de permitir a exploração desse serviço pelas concessionárias privadas de energia elétrica.

A expectativa é que o texto seja submetido à deliberação após a sessão marcada para o final da manhã de terça-feira (1º) e destinada a discutir o projeto de Lei 1.485/20, que duplica as penas de crimes contra a administração pública praticados por ocasião de calamidade pública.

Também consta na pauta da Câmara desta semana, o projeto de Lei 2529/20 que autoriza estados, municípios e Distrito Federal a utilizarem os veículos de transporte escolar como transporte alternativo de profissionais da saúde e de pessoas que necessitarem de atendimento médico enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas durante o período da pandemia de covid-19. As despesas serão custeados por esses entes federados.

Ainda estão previstas as votações de quatro medidas provisórias (MP's): A MP 961/20 que trata do pagamento antecipado em licitações durante o estado de calamidade pública da covid-19; a MP 962/20, que destina R$ 418,8 milhões para ações de combate à pandemia de covid-19; a MP 963/20, que libera R$ 5 bilhões para ajudar o setor de turismo na pandemia, e a MP 964/20, que desobriga órgão público de contratar tripulação de aeronave terceirizada.

 

 

*Com informações da Agência Câmara

Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil*

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei que reformula a Lei de Falências com a possibilidade de financiamento na fase de recuperação judicial, de parcelamento de dívidas tributárias federais e de apresentação de plano de recuperação por credores. O texto segue para análise do Senado.

De acordo com o texto, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.

Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.

Ainda que credores recorram da autorização de financiamento e ganhem o recurso, os valores adiantados pelo financiador e as garantias ficam de fora do rateio da massa falida entre os demais credores, sendo pagos por fora (extraconcursal).

Ao contrário da proibição atual de incluir créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho na recuperação extrajudicial, o substitutivo do relator Hugo Leal (PSD-RJ) permite sua inclusão se houver negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.

Parcelamento

O projeto amplia a possibilidade de parcelamento de dívidas com a União para a empresa que tiver pedido ou tiver aprovada a recuperação judicial. O texto aumenta o número de prestações, de 84 para 120 parcelas, e diminui o valor de cada uma. É criada ainda outra opção, com a quitação de até 30% da dívida consolidada e o parcelamento do restante em até 84 parcelas.

Para pagar essa entrada, a empresa poderá usar 25% do prejuízo fiscal e 9%, 17% ou 25%, conforme o tipo de empresa, da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O devedor poderá optar também por outro parcelamento criado por lei federal em vigor no momento.

Condições

Como condições para aderir ao parcelamento, o devedor assinará termo de compromisso pelo qual fornecerá ao Fisco informações bancárias e de comprometimento de valores a receber, além de direcionar ao pagamento da dívida até 30% do produto da venda de bens realizada durante o período de vigência da recuperação judicial.

Caso a empresa deixe de pagar parcelas, se for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o parcelamento ou as condições sejam descumpridas, o parcelamento será cancelado e o débito total exigido.

Uma segunda modalidade de parcelamento é em até 24 meses e inclui débitos atualmente proibidos de parcelar, como aqueles de tributos com retenção na fonte ou de terceiros (imposto de renda do empregado, por exemplo) e o IOF. As microempresas e as pequenas empresas contarão com prazos 20% maiores (cerca de 29 meses).

O relator incluiu ainda a previsão de uso da chamada transação tributária, prevista na Lei 13.988/20. Nessa modalidade, o governo ou o devedor propõe descontos para quitar a dívida. No texto do projeto, o prazo máximo de quitação será de 120 meses.

Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o prazo pode chegar a 145 meses e o desconto máximo a 70% do devido. Se a empresa desenvolve projetos sociais, o prazo pode ser aumentado em 12 meses, nos termos do regulamento da lei.

Nessa transação, o devedor também terá de fornecer à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informações bancárias e empresariais e manter regularidade fiscal.

O texto permite aos devedores em recuperação judicial pedir a repactuação de acordo desse tipo já firmado. O prazo para o pedido será de 60 dias da publicação da futura lei.

Plano de credores

Na hipótese de o plano de recuperação judicial do devedor ser rejeitado, a assembleia poderá aprovar prazo de 30 dias para a apresentação de um plano de recuperação da empresa pelos credores.

Esse plano deverá cumprir algumas condições, como apoio de credores que representem mais de 25% dos débitos ou de credores presentes na assembleia que representem mais de 35% dos créditos. Não poderá ainda haver imposição, aos sócios do devedor, de sacrifício de seu capital maior do que viria da falência. O texto também condiciona a decretação da falência à rejeição do plano de recuperação dos credores ou à sua não apresentação.

A falência será decretada ainda se o devedor descumprir o parcelamento de dívidas tributárias prevista no projeto ou se for identificado esvaziamento patrimonial da empresa que implique em prejuízo dos credores.

Negociações anteriores

Outra novidade do projeto é a permissão de negociações anteriores ao processo de recuperação judicial, inclusive com suspensão, por 60 dias, das execuções de títulos de crédito contra o devedor.

Essas negociações poderão ser entre sócios da empresa em dificuldades, nos conflitos envolvendo concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em recuperação judicial e os órgãos reguladores.

Em períodos de calamidade pública, como no caso da pandemia de covid-19, o texto permite essa negociação antecipada para garantir a prestação de serviços essenciais se relativa a créditos que não entrarão na disputa com os demais credores, os créditos extraconcursais.

A maior parte das mudanças feitas pelo projeto poderá ser aplicada aos processos em andamento.

 

 

*Com informações da Agência Câmara

Por  Agência Brasil*

Capitão Augusto (PL-SP) pretende garantir base para o governo de Bolsonaro na Câmara



BRASÍLIA/DF - A disputa para Presidente da Câmara, em Brasília, já tomou forma. A eleição é em Fevereiro de 2021, mas já há candidatos despontando, como o deputado Federal Capitão Augusto (PL-SP). É desse resultado que dependerá o desempenho de Jair Bolsonaro até o fim de seu mandato, afinal, os líderes do Executivo e do Legislativo, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já trocaram algumas farpas.

Três candidatos têm se mostrado mais fortes na disputa da presidência da Casa: Arthur Lira (Progressistas-AL), Marcos Pereira (Republicanos - SP) e Capitão Augusto (PL-SP)), sendo este último membro do partido com a segunda maior bancada da câmara.

Enquanto Lira representa o “centrão” e Marcos Pereira, assim como Lira, já foi citado na Lava Jato, Capitão Augusto se define como a alternativa.
A preocupação do parlamentar é garantir base suficiente para a equipe de Jair Bolsonaro dar continuidade a importantes projetos, como a Reforma Tributária apresentada por Paulo Guedes. Sem contar a sua bandeira de combate à corrupção.

SÃO CARLOS/SP - A Câmara Municipal de São Carlos declarou luto oficial por três dias pela morte de Christiano Caldas de Almeida, que foi vereador no período de 1/1/1960 a 31/12/1963. Proprietário de uma rede de farmácias, Almeida faleceu no último sábado (1º.) aos 84 anos.

Nascido em 1º. de março de 1936,era  filho de Reni e Pedro de Almeida, tradicional farmacêutico, fundador em 1931 da Farmácia Nossa Senhora do Rosário. Christiano estudou nas  escolas da Vila Nery, no Paulino Carlos e no Diocesano em São Carlos e posteriormente no Rio de Janeiro, de onde regressou para assumir a direção da farmácia, destacando-se pela eficiência e espírito humanitário no atendimento, sobretudo das pessoas carentes.

Aos 23 anos conquistou uma cadeira na Câmara Municipal pela UDN, pautando sua atuação na seriedade e empenho em favor das causas sociais.Casado com Inelide Dotto de Almeida e pai de quatro filhos, era Diácono Permanente da Diocese de São Carlos, cuja atuação na Paróquia de São Sebastião incluía visita aos doentes na Santa Casa. 

A Portaria de luto oficializada pelo presidente da Câmara, Lucão Fernandes, ressalta que Christiano Caldas de Almeida “deixou um legado de amor ao próximo e exemplos marcantes de honestidade, retidão e solidariedade na sociedade são-carlense”.

A Câmara Municipal declarou luto oficial por três dias pelo falecimento, nesta sexta-feira (24) do ex-prefeito e ex-vereador Mário Maffei, aos 94 anos. Engenheiro e industrial, Maffei exerceu a chefia do Executivo de janeiro de  1973 a janeiro de 1977, tendo sido vereador por quatro mandatos, entre 1956 e 1973.

Natural de São Paulo, nascido em São Paulo em 8 de maio de 1926, filho do Comendador Alfredo Maffei e de Maria Fabbri Maffei, o ex-prefeito viveu a infância e juventude em São Carlos, onde estudou na escola Dante Alighieri. Formou-se em engenharia civil e elétrica na Escola de Engenharia Mackenzie em São Paulo no ano de 1948. Como profissional, participou ativamente de importante obras de São Carlos, como a Catedral, Santa Casa, Ginásio João Marigo Sobrinho, Senai, ABASC, Fábrica de Tapetes São Carlos, Indústrias Hero e centenas de casas e prédios na cidade;

Na  atividade de engenheiro foi Delegado do CREA-SP, delegado do Sindicato dos Engenheiros e Professor de Mecânica Aplicada na Escola Técnica Industrial. Foi ainda presidente do São Carlos Clube e da Betânia Vicentina, destacando-se também no setor industrial atuando como diretor da Sociedade Anônima Indústrias Giometti, agraciado em 1999 com o título de “Industrial do Ano”.

“Seu passamento consterna e enluta a população de São Carlos representada pela Câmara Municipal, que cumpre com pesar o dever de reverenciar a memória de um cidadão exemplar”, afirma o presidente da Câmara Municipal, Lucão Fernandes, na Portaria declarando luto oficial em homenagem póstuma ao ex-prefeito. O ato também ressalta a nobreza de caráter, o elevado espírito público e o amor a São Carlos, evidenciados na conduta pessoal e no exercício das funções públicas, nas quais Mário Maffei prestou relevantes serviços ao município.

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