EUA - A Justiça dos Estados Unidos concedeu um habeas corpus para o brasileiro Lucas de Souza Ferreira, detido pelo ICE, a agência migratória do país, desde junho de 2025.
O juiz federal Julien Xavier Neals afirmou que a detenção de Ferreira, que possui uma ordem de deportação em aberto, já ultrapassou os 90 dias previsto pela legislação para casos de remoção pendente, ao fim dos quais o detido deve ser solto pelas autoridades, segundo a decisão do juiz.
Procurado, o ICE não comentou a decisão até a publicação desta reportagem, que será atualizada quando a agência americana enviar posicionamento. A Folha de S.Paulo não localizou Ferreira ou sua defesa.
De acordo com a decisão do juiz Neals, Ferreira é alvo de uma ordem de deportação emitida em julho de 2017 e já foi deportado de volta para o Brasil em dezembro de 2018 -durante o primeiro governo de Donald Trump. Ele teria entrado ilegalmente nos EUA novamente desde então.
Em maio de 2022, já sob o governo de Joe Biden, o ICE emitiu a chamada ordem de supervisão, um mecanismo que permite que o imigrante em situação irregular não seja detido, fique e trabalhe nos EUA com restrições de viagem e a obrigação de se apresentar às autoridades regularmente e atualizar informações pessoais, como mudanças de endereço.
Ainda de acordo com a decisão, no dia 8 de junho de 2025, agora novamente sob a gestão Trump, o ICE revogou a ordem de supervisão e deteve Ferreira novamente. Um juiz de imigração, em agosto, chegou a barrar a deportação para o Brasil.
Em outubro, o ICE negou pedido feito por Ferreira de liberdade condicional por motivos humanitários, sob o argumento de que a deportação do brasileiro para um país terceiro "provavelmente ocorreria em um futuro razoavelmente próximo". Em dezembro, a agência decidiu mantê-lo detido pelo mesmo motivo, mesmo mês em que Ferreira voltou a acionar a Justiça para desafiar sua detenção.
O Departamento de Segurança Interna, pasta a cargo do ICE, afirmou no processo que o brasileiro não cooperou com os procedimentos para obtenção de documentos necessários para a deportação, argumento com o qual o juiz Neals não concordou.
Além disso, o ICE admitiu nos autos que "não possui informações adicionais ou documentação relativa aos esforços para facilitar a remoção para um país terceiro neste momento", algo destacado pelo juiz ao conceder o habeas corpus.
"Como os requeridos falharam em argumentar que estão de alguma maneira tentando conseguir um documento de viagem para um país terceiro, o tribunal entende que o requerente cumpriu o ônus inicial de mostrar que não é provável que, depois de nove meses de detenção, sua remoção ocorra em um futuro razoavelmente próximo", afirmou o juiz na decisão.
por Folhapress
EUA - A escritora infantil Kouri Richins foi considerada culpada na segunda-feira pelo assassinato do marido, Eric Richins, ocorrido em 4 de março de 2022, nos Estados Unidos. De acordo com a decisão do júri, o crime foi motivado por interesses financeiros, incluindo o recebimento do seguro de vida, além do desejo de iniciar uma nova vida com um amante.
Após cerca de três semanas de julgamento, os jurados levaram apenas três horas para chegar ao veredito. As investigações apontaram que Eric morreu após ingerir uma bebida adulterada com uma dose letal de fentanil, substância altamente potente.
O caso chamou atenção internacional também pelo comportamento da autora após a morte do marido. Meses depois do crime, Kouri lançou o livro infantil “Are You With Me?”, no qual aborda o luto sob a perspectiva de crianças que perdem um dos pais, obra inspirada, segundo ela, na experiência dos próprios filhos.
Durante o processo, a promotoria apresentou evidências de que a escritora já havia tentado envenenar o marido anteriormente, no Dia dos Namorados daquele mesmo ano, ao adulterar um alimento. A tentativa não teve sucesso, mas reforçou a tese de premeditação.
Além do homicídio qualificado, Kouri foi condenada por tentativa de homicídio, fraude de seguro e falsificação. Segundo os promotores, ela enfrentava sérios problemas financeiros, com dívidas que ultrapassavam 4 milhões de dólares relacionadas a negócios imobiliários.
A acusação sustentou que a ré planejou o crime para acessar o dinheiro do seguro de vida do marido e resolver suas pendências financeiras, além de viabilizar uma nova vida ao lado de outra pessoa.
Durante o julgamento, a promotoria descreveu Kouri como alguém que mantinha uma imagem pública de sucesso, mas que, na realidade, enfrentava dificuldades financeiras significativas.
O casal vivia com os três filhos na cidade de Kamas, em Utah, região próxima a Park City. Segundo a investigação, Kouri considerava o divórcio, mas não queria abrir mão dos recursos financeiros do marido, o que teria contribuído para a motivação do crime.
por Notícias ao Minuto
BRASÍLIA/DF - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em liminar assinada nesta segunda-feira (16) acabar com a aposentadoria compulsória como punição a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício do cargo.
“Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados, em face da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência). Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, propôs o ministro como tese de julgamento”.
A decisão é monocrática e deverá ainda ser analisada pelo próprio Supremo, que decidirá se a mantém ou não. Ainda não há data nem prazo para que isso ocorra.
Dino tomou a decisão em uma ação aberta por um magistrado que foi punido com a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Entre as irregularidades estavam a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e demora deliberada em processos para beneficiar policiais militares milicianos.
A aposentadoria compulsória do magistrado havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dino determinou que o órgão julga novamente o processo e, caso decida pela punição máxima, oficie o TJRJ para que desligue o juiz de seus quadros.
Dino justificou sua decisão aplicando as regras da Reforma da Previdência de 2019, que extinguiu qualquer outro critério de aposentadoria de servidores que não levasse em consideração apenas a idade ou o tempo de contribuição.
Com isso, o ministro concluiu que a previsão de aposentadoria de juízes como forma de punição se tornou inconstitucional, tendo que ser substituída pela perda de cargo.
O ministro determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, “para - caso considerar cabível - rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário”.
AGÊNCIA BRASIL
SÃO PAULO/SP - Um acordo entre as partes encerrou o processo na Justiça movido pelo influenciador Pablo Marçal contra o apresentador José Luiz Datena pela agressão no debate da TV Cultura entre candidatos à Prefeitura de São Paulo em setembro de 2024. O apresentador, que concorria ao cargo pelo PSDB, usou uma cadeira para agredir o candidato do PRTB. O influenciador pedia R$ 100 mil em indenização por danos morais.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) homologou o termo nesta sexta-feira, 27 de fevereiro. O acordo também encerra outros processos na Justiça entre Datena e Marçal e tem cláusulas confidenciais.
No processo, Marçal alegou que Datena "cometeu uma grave violação aos seus direitos de personalidade, atingindo sua honra, sua imagem e sua integridade física e moral". Segundo o influenciador, a postura do candidato do PSDB foi "uma afronta direta ao processo democrático, colocando em risco a integridade do debate público".
O processo permaneceu parado por meses por entraves na citação a José Luiz Datena. Em outubro do ano passado, as defesas de Marçal e Datena se reuniram e selaram um acordo para encerrar outros processos na Justiça envolvendo as partes. Em outras ações, Datena é quem processava Marçal por ofensas como "comedor de açúcar" e insinuações de que o apresentador havia sido condenado por abuso sexual.
"Tanto José Luiz Datena quanto Pablo Marçal consignam que o presente instrumento não importa confissão de culpa, reconhecimento de ilícito ou assunção de responsabilidade, representando tão somente a irrestrita e ampla declaração de retratação e perdão", diz um extrato do acordo homologado.
Marçal vinha provocando Datena nos dias anteriores ao debate da TV Cultura. Duas semanas antes, em um encontro organizado pela TV Gazeta, o então candidato pelo PRTB insinuou que o apresentador havia vendido sua desistência em corridas eleitorais anteriores. A declaração levou Datena a sair de seu púlpito e se aproximar do influenciador, empunhando o dedo em riste.
A troca de farpas continuou nos dias seguintes. No primeiro bloco do debate da TV Cultura, Marçal chamou o candidato do PSDB de "jack", gíria para se referir a abusadores sexuais. No penúltimo bloco do evento, o influenciador voltou a provocar Datena citando suas desistências em outras disputas pela Prefeitura paulistana. "Que hora você vai parar?", perguntou Marçal. "Você não é homem nem para fazer isso", seguiu o ex-coach, sofrendo a agressão em seguida.
A cadeirada levou à interrupção da transmissão do debate. Na volta do intervalo forçado, o apresentador Leão Serva anunciou a expulsão de Datena e chamou o ato de "um dos eventos mais absurdos da história da televisão brasileira".
Pablo Marçal foi condenado à inelegibilidade pela Justiça Eleitoral pelo caso do "concurso de cortes", em que propunha remuneração a quem divulgasse vídeos que o promovessem. O ex-candidato pelo PRTB busca reverter a proibição de concorrer a cargos eletivos recorrendo desta e de outras condenações.
No mês passado, a ação movida por Guilherme Boulos (PSOL) contra Marçal pela divulgação de um laudo falso às vésperas das eleições foi suspensa por dois anos em um acordo com a promotoria.
por Estadao Conteudo
BRASÍLIA/DF - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (27) a suspensão da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridt Participações S.A., da qual é sócio o magistrado Dias Toffoli. A medida havia sido autorizada no âmbito da CPI do Crime Organizado, criada no Senado para investigar possíveis vínculos entre organizações criminosas e instituições financeiras.
Na sua decisão, Gilmar Mendes acolheu um pedido de habeas corpus da empresa e considerou que o requerimento aprovado pela CPI extrapolou os limites de sua investigação, adotando uma medida amplamente invasiva sem elementos concretos que a vinculassem diretamente aos fatos sob apuração. Para o ministro, a autorização de acesso a dados pessoais e corporativos sem justificativa específica configura “desvio de finalidade” que viola princípios constitucionais de privacidade e reserva de jurisdição.
O despacho do ministro impede que órgãos como o Banco Central, a Receita Federal, o Coaf e a Anatel repassem quaisquer informações à CPI com base no requerimento suspenso. Além disso, Mendes determinou que, caso alguma informação já tenha sido encaminhada, ela seja imediatamente inutilizada ou destruída, sob pena de responsabilização administrativa e penal.
A decisão de Gilmar Mendes reacende um debate importante sobre os limites do poder investigativo das comissões parlamentares de inquérito e a proteção de dados sensíveis. Embora as CPIs tenham amplos poderes para coletar informações, a interpretação de quebras de sigilo sem autorização judicial pode atingir uma “devassa” na privacidade reforça a necessidade de critérios mais estritos e fundamentação sólida para medidas dessa natureza.
Críticos da decisão argumentam que a suspensão pode representar um recuo na transparência de investigações que envolvem nomes de alta relevância pública, especialmente quando existem suspeitas que justificam aprofundamento de apurações. Por outro lado, defensores ressaltam que a proteção de direitos fundamentais, como a confidencialidade de comunicações e dados financeiros, não pode ser relativizada em nome de uma investigação sem base concreta, sob pena de criar precedentes perigosos para a atuação de CPIs
BAURU/SP - A cidade de Bauru, no interior de São Paulo, registrou a captura de 70 fugitivos da Justiça em pouco mais de três meses, desde quando o programa Muralha Paulista, do Governo do estado, foi implementado no município. Com a integração com câmeras que fazem a leitura facial e de placas, o sistema auxiliou ainda na recuperação de 16 veículos furtados ou roubados.
Segundo o comandante do 4º Batalhão de Policia Militar do Interior (BPM/I), major Gustavo Cardoso, a tecnologia tem sido fundamental para potencializar o trabalho das equipes em campo. “Com certeza o fator humano é essencial, mas a ferramenta do Muralha Paulista é excepcional para tornar a atuação do policiamento mais eficaz”, destacou.
A ferramenta tecnológica atua de forma integrada com o banco de dados de procurados da Justiça, abastecido pelo Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, e com o sistema de alertas da Polícia Militar, que recebe as notificações em tempo real. A cidade conta com aproximadamente 145 câmeras de leitura de placas e 21 pontos de reconhecimento facial, reforçando o monitoramento em áreas estratégicas do município.
Além dos resultados operacionais, o impacto também é percebido pela população. De acordo com o major, a sensação de segurança aumentou após a implantação do sistema. “As informações que recebemos da população são sempre positivas, no sentido do aumento da percepção de segurança que o sistema traz”, explicou.
Após a implementação do Muralha Paulista em Bauru, os indicadores criminais apresentaram redução. Na comparação entre os meses de outubro a dezembro de 2024, período anterior à adoção do sistema, e o mesmo intervalo de 2025, os roubos e furtos de veículos caíram 16,7, passando de 161 para 134 ocorrências. Já os roubos em geral passaram de 71 para 62 registros, redução de 12,6%.
“O Muralha acaba por desestimular a circulação e a atuação de criminosos, que sabem como o programa funciona na cidade”, disse. “Além dos resultados diretos, o sistema também atua de forma preventiva”, completou o comandante do 4º BPM/I.
Por Karla Neves
Mais uma ação certeira a Polícia Militar termina com um procurado pela Justiça atrás das grades.
ITIRAPINA/SP - A prisão aconteceu na tarde desta segunda-feira, em Itirapina. Durante patrulhamento, policiais militares Sgt PM Claudio e Sd PM Florencio desconfiaram da atitude suspeita de um homem que caminhava de forma desordenada pela via pública. A abordagem foi imediata.
Na consulta aos sistemas policiais, veio a confirmação: havia um mandado de prisão em aberto contra o indivíduo.
Sem reação, ele foi detido e conduzido à Delegacia de Polícia, sendo posteriormente encaminhado à carceragem de Rio Claro, onde permanece à disposição da Justiça.
BRASÍLIA/DF - O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou uma reunião, na tarde desta sexta-feira (13), com delegados da Polícia Federal (PF) que estão à frente das investigações envolvendo o Banco Master.
Mendonça pretende tomar conhecimento sobre o andamento das investigações após se tornar relator do inquérito que apura as fraudes no banco, que foi liquidado pelo Banco Central.
A escolha de André Mendonça para comandar as investigações foi feita nesta quinta-feira (12) após Dias Toffoli pedir para deixar a relatoria do caso.
A decisão foi tomada durante reunião na qual os ministros da Corte foram informados de que há menções a Toffoli em mensagens encontradas no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master, que teve o aparelho apreendido durante busca e apreensão.
Ao pedir para deixar o caso, Toffoli não foi considerado suspeito para relatar o processo, e as decisões já tomadas foram preservadas.
A partir de agora, os próximos passos da investigação serão comandados por Mendonça, também relator do inquérito que trata dos descontos indevidos de mensalidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
AGÊNCIA BRASIL
BOA ESPERANÇA DO SUL/SP - A Vara do Trabalho de Araraquara condenou a Construtora Minascon Ltda. ao cumprimento de uma série de obrigações trabalhistas e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A sentença é fruto de uma investigação que apurou irregularidades na execução de obras na Santa Casa de Misericórdia do município de Boa Esperança do Sul.
O MPT apurou que a empresa, contratada pelo poder público, realizou a subcontratação da firma N Ferraz Forros e Divisórias para a execução dos serviços, ignorando uma proibição expressa contida na cláusula 14.1 do contrato administrativo firmado com a municipalidade.
A investigação detalhou que essa terceirização irregular resultou na precarização dos direitos dos trabalhadores, que atuavam sem o devido registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e sem o recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias ao INSS. Além disso, o MPT identificou a supressão de verbas rescisórias após as dispensas e a falta de controle idôneo da jornada de trabalho, com cartões de ponto que apresentavam diversas datas sem anotação.
Durante o procedimento administrativo, o órgão buscou a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a construtora adotou uma postura evasiva, ignorando notificações e recusando-se a formalizar a regularização espontânea das condutas.
Ao fundamentar a decisão, o juiz Rafael Marques de Setta destacou o impacto social das infrações cometidas pela empresa. Segundo o magistrado, "a conduta da Construtora Minascon Ltda, caracterizada pela deliberada afronta à legislação trabalhista, ignorando notificações e recusando-se a firmar um compromisso de ajuste de conduta, evidencia um descaso com os direitos fundamentais dos trabalhadores".
Para o procurador Rafael de Araújo Gomes, autor da ação, a condenação possui um caráter pedagógico necessário para o setor. "Infelizmente, alguns empregadores ainda são movidos pela lógica do custo-benefício, na qual o descumprimento da lei parece ser economicamente vantajoso. Esta sentença reforça que a justiça não tolerará a precarização como estratégia de lucro, especialmente em obras financiadas com recursos públicos".
A sentença impõe à Minascon a obrigação de efetuar o pagamento integral das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores da referida obra e a proibição de admitir ou manter empregados sem o devido registro em CTPS e sistema eletrônico ou ficha competente. A empresa também deverá garantir a marcação fiel da jornada de trabalho e realizar os depósitos corretos de FGTS e INSS.
Em caso de descumprimento, foram fixadas multas de R$ 500 a R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. Além das obrigações de fazer, a construtora foi condenada ao pagamento de R$ 40 mil a título de indenização por dano moral coletivo, montante que será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
SÃO PAULO/SP - A Justiça de São Paulo determinou que a USP (Universidade de São Paulo) cancele um concurso para docente em literaturas africanas em língua portuguesa. A vaga foi aberta em 30 de setembro após o edital anterior ter sido anulado por suspeição da banca.
Érica Bispo, aprovada para o posto em novembro de 2024, teve sua nomeação revogada em março deste ano por supostamente manter relação de amizade com duas professoras que avaliaram sua entrada na universidade.
Ela nega a acusação e afirma ter sido alvo de racismo por ser a última candidata preta naquela concorrência. O caso foi levado ao Tribunal de Justiça paulista.
Em decisão de segunda-feira (15), o juiz Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público, entendeu ser necessário suspender o novo processo seletivo porque eventual decisão favorável à Bispo poderia gerar consequências para o novo concurso -já em fase de homologação das inscrições.
A USP argumenta que a decisão pela anulação do primeiro edital foi baseada em provas e passou pelo seu órgão máximo, o Conselho Universitário.
O recurso contra o processo seletivo foi solicitado por um grupo de seis concorrentes. Segundo eles, a mulher seria incapacitada para exercer a função pretendida e teria ganhado notas altas injustificadas pela intimidade com a banca.
Para comprovar sua teoria, eles juntaram fotos nas quais a então aprovada aparecia em grupos com as professoras. Numa dessas imagens, a legenda dizia "entre amigos é muito bom".
Bispo afirma que os especialistas em literaturas africanas no Brasil não são muitos e seria comum o encontro em congressos do tema.
Uma das concorrentes a ter questionado a banca foi Larissa Lisboa, professora da UFLA (Universidade Federal de Lavras). Segundo ela, a seleção foi toda problemática e o desempenho da aprovada foi questionável, sendo as fotos "a prova de que algo estava errado".
Lisboa também questiona a versão compartilhada por Bispo de que o recurso teria viés discriminatório. "Isso me fere profundamente, eu também sou uma mulher negra. No concurso em questão, me autodeclarei assim", diz Lisboa, que não aderiu às cotas para docentes pretos, pardos e indígenas no edital em questão.
Para a Procuradoria da USP, as imagens apresentadas foram o bastante para comprovar a relação íntima entre Bispo e as professoras e anular o concurso.
Em seu parecer, o órgão rechaçou que o desempenho da candidata tenha sido superior por algum favorecimento e não comentou sobre sua capacidade para o cargo, mas disse ter constatado nas imagens analisadas "contexto suficiente para se reconhecer a afetuosidade entre a candidata indicada e as professoras".
A versão foi acatada pelo Conselho Universitário, em 18 de março, com 59 votos a favor e 1 contrário, além de quatro abstenções.
Ocorre que, em meio aos trâmites na USP, o Ministério Público de São Paulo também analisava o caso. Em seu parecer, ele contrariou a universidade e afirmou não ter sido "evidenciada a atuação dolosa de qualquer agente público", citando as docentes.
O documento foi entregue aos membros da banca, à direção da FFLCH (Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas), responsável pelo concurso, e à reitoria, mas já após a apreciação do caso no Conselho Universitário.
Para Bispo, a versão da Promotoria prova que a anulação do processo seletivo foi injusta. Por isso, ela e seus advogados buscam a reversão da decisão na Justiça.
QUEM É ÉRICA BISPO
Érica Cristina Bispo é graduada em letras pela UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) e doutora em literaturas portuguesa e africanas, com pós-doutorado em literatura guineense. Ela é professora de literatura e língua portuguesa do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro desde 2015.
Várias entidades, como a Associação de Escritores da Guiné-Bissau e o Congresso Internacional de Literaturas e Culturas Africanas, publicaram notas em seu apoio.
"Nem se precisa revisar de frente para trás o curriculum lattes de Érica Bispo para se confirmar a sabedoria majestosa em suas falas-conferências, palestras, comunicações orais, sempre pautada em uma seriedade exemplar diante de seu legado como profunda estudiosa das epistemologias africanas no Brasil", afirma o Congresso.
O advogado de Bispo, Raphael de Andrade Naves, diz que a decisão da Justiça de anular o novo edital para professor de literaturas africanas "É um sinal claro de que o judiciário está atento à complexidade do caso".
por Folhapress
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