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SÃO CARLOS/SP - A Guarda Municipal recebeu na última terça-feira (12/03), a equipe do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a migração do SINESP CAD3 (Central de Atendimento e Despacho), que é uma solução de suporte a serviços públicos emergenciais, permitindo a integração do atendimento de forças de segurança, otimizando a gestão de recursos e diminuindo o tempo de resposta, além de melhorar o planejamento operacional.

O CAD3 é mais uma ferramenta do SINESP (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública), que é um software que tem como objetivo melhorar a qualidade do atendimento a ocorrências solicitadas pela Guarda Municipal por meio do número 153.

O SINESP é uma plataforma de informações integradas, que possibilita consultas operacionais, investigativas e estratégicas sobre segurança pública, implementado em parceria com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. 

Derik Reis do Nascimento, coordenador de Gestão Administrativa, enfatiza o trabalho do SINESP e explica porque São Carlos foi escolhida para ter essa nova tecnologia. “São Carlos foi escolhida porque já tem uma estrutura consolidada e capacidade técnica, além de ser um município multiplicador, nós ensinamos os guardas municipais e eles replicam para a região e outros estados”, confirma o coordenador.

O SINESP tem dois grandes objetivos, o primeiro é ter informações de segurança pública para subsidiar a formulação de políticas, a segunda é manter uma plataforma tecnológica que dá apoio operacional às forças de segurança e com os dados que são gerados nos sistemas, criam estatística para ajudar a gestão municipal a gerir politicas públicas mais direcionadas e assertivas.

Com essa nova versão do CAD3 a ligação do 153 é direcionada para a central e todo o processo é automatizado o que antes era feito manualmente pelo Word ou Excel, isso traz economia de tempo, de recursos, sem dizer a facilidade de gerar relatórios, estatísticas que ajudam nas políticas públicas preventivas.

Samir Gardini, secretário de Segurança Pública, acredita que a criação da Secretaria possibilitou toda essa evolução e o SINESP é um grande aliado nessa busca por tecnologia. “Nosso primeiro desafio foi montar a base de tecnologia, não foi fácil, superada essa fase começamos a buscar novas tecnologias, novos sistemas, há 3 anos conseguimos trazer o SINESP e hoje a nossa realidade é superior as de muitos municípios importantes do estado. O Brasil caminha para a unificação de bancos de dados, hoje compartilhamos e consultamos dados com todo o Brasil, com o CAD3 São Carlos ganha ainda mais, primeiro por ser a primeira cidade do estado de São Paulo a ter essa nova tecnologia e mais, estamos construindo um grande banco de dados que nos possibilita produzir politicas públicas, operacionalizar ações e o mais importante, tudo gratuitamente sem nenhum custo para o município”, finaliza Gardini.

BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. A data para retomada do julgamento não foi definida.

A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento está 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

O julgamento estava suspenso desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça também pediu mais tempo para analisar o caso.

Na tarde de hoje, Mendonça votou contra a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

Ao votar contra a descriminalização, o ministro disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso. "Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso", questionou. 

Em seguida, o ministro Nunes Marques também votou contra a descriminalização.

Ao divergir da maioria, o ministro argumentou que o questionamento sobre a criminalização do porte, previsto na Lei de Drogas, não tem "consistência jurídica", e a descriminalização só pode ser alterada pelo Congresso.

"Não considero que a leitura abstrata do direito fundamental à intimidade tenha alcance de proibir a tipificação penal pelo legislador", afirmou. 

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Nas sessões anteriores, já votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).

Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Flagrante

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes fez um aparte e destacou as consequências da eventual decisão da Corte a favor da descriminalização.

"A polícia não poderá entrar no domicílio de alguém que esteja com maconha para uso próprio, porque não é mais flagrante. Também não permite que a pessoa fume maconha dentro do cinema", afirmou.

Não é legalização

Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Supremo não está discutindo a legalização das drogas. O ministro explicou que a lei definiu que o usuário não vai para a prisão, e a Corte precisa definir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico. Barroso também destacou que o tráfico de drogas precisa ser combatido.

"Não está em discussão no STF a questão da legalização de drogas. É uma compreensão equivocada que foi difundida por desconhecimento e tem se difundido, às vezes, intencionalmente", afirmou.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

 

 

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - Por quatro votos a um, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinaram, na terça-feira, 5, o prosseguimento de uma queixa-crime do presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por suposto crime contra a honra. Renan atribuiu ao rival uma suposta interferência política na Polícia Federal de Alagoas.

Durante o julgamento, a defesa de Renan argumentou que as críticas ocorreram em contexto de embate eleitoral, quando os ânimos 'ficam acirrados'.

A ação havia sido encerrada, em primeiro grau, após a Justiça entender que o deputado havia perdido o prazo para pagar as custas processuais da queixa-crime movida contra Renan. Nos casos de crime contra a honra, o ofendido tem até seis meses para mover a reclamação contra o suposto agressor.

Em primeiro grau, a Justiça de Brasília entendeu que o fato de Lira ter recolhido as custas processuais da queixa-crime após os seis meses previstos para ajuizamento da representação implicaria na extinção de punibilidade de Renan, ou seja, o senador não poderia mais ser punido por sua fala.

O entendimento da maioria da Sexta Turma do STJ, no entanto, foi o de que um eventual atraso no pagamento das custas não enseja decadência da ação penal, vez que o não recolhimento dos valores apenas obsta a prática de diligências.

Segundo o colegiado, a queixa foi apresentada dentro do prazo de seis meses e a juíza responsável pelo caso na primeira instância, ao verificar a falta de pagamento, 'não deu oportunidade' a Lira de 'sanear o vício', quitando o débito.

"Assim é descabida a extinção de punibilidade", anotou o relator, ministro Sebastião Reis, do STJ.

O posicionamento seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República e foi acompanhado pelos ministros Antônio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato.

Restou vencido o ministro Rogério Schietti Cruz, que votou por manter encerrada a ação penal privada, sob entendimento que eventual irregularidade no recolhimento das custas, dentro do prazo previsto, impede o prosseguimento do caso.

"A Turma, por maioria, vencido o ministro Rogério Schietti, deu provimento ao recurso para afastar a extinção de punibilidade para decadência do direito de queixa, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da persecução penal", destacou Reis ao proclamar o resultado do julgamento.

 

Defesa

A defesa de Renan sustentou, durante a sessão de julgamento, que as críticas do senador ao presidente da Câmara se deram no contexto de embate eleitoral, quando os 'ânimos ficam acirrados'. O advogado Luis Henrique Alvez Machado, constituído por Renan, ressaltou que Lira impetrou oito ações contra o adversário, cinco penais e três cíveis.

Ainda de acordo com o representante de Renan, quatro ações tramitam no Supremo Tribunal Federal e somente a queixa-crime em pauta no STJ segue sob apreciação da primeira instância da Justiça de Brasília.

 

Queixa-crime

Na queixa-crime ligada ao recurso avaliado pelo STJ, Renan atribuiu a Lira o suposto acesso a informações de uma operação da Polícia Federal que mirou o prefeito de Rio Largo, Gilberto Gonçalves (PP), aliado do presidente da Câmara, antes mesmo de os investigadores saírem às ruas.

Em agosto de 2022, Gilberto Gonçalves foi preso na Operação Beco da Pecúnia, que apura suposto esquema de desvio de recursos, lavagem de dinheiro e organização criminosa com verbas do Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb) e do Sistema Único de Saúde (SUS).

Como mostrou o Estadão, em depoimento à Corregedoria da PF em março de 2023, Renan afirmou: "Uma coisa que eu acredito que jamais aconteceu na história das investigações sigilosas é que o advogado do prefeito Gilberto Gonçalves e do Arthur Lira, chamado Fábio Gomes, pediu um habeas corpus ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O advogado disse que o prefeito não poderia ser preso com base nas informações que recebeu. Recebeu de quem? Recebeu da superintendente (regional da PF em Alagoas), porque era ela que tinha relação com o deputado e foi levada para Alagoas para isso tudo", afirmou Renan.

 

 

POR ESTADAO CONTEUDO

Suspeito não retornou ao presídio após benefício da saída temporária

 

CAMPINAS/SP - Um homem, de 29 anos, foi preso em flagrante por vender bebidas alcoólicas falsificadas, na última quinta-feira (29), em Campinas. O suspeito é foragido da Justiça por não retornar ao presídio após benefício da saída temporária. No local, 800L de bebidas falsificadas em bombas, e mais de mil garrafas prontas para venda foram apreendidos. Uma mulher, de 32 anos, também foi presa na ação.

O esquema foi descoberto por agentes de Araraquara, que durante uma investigação sobre a venda de bebidas falsas, encontraram um perfil, nas redes sociais, que anunciava whisky, de marcas famosas, por um valor muito abaixo do normal.

Desconfiados de que essas bebidas eram falsificadas, eles se passaram por clientes e na hora da entrega do produto, prenderam em flagrante o vendedor. Com essa prisão, os policiais puderam descobrir onde a bebida era fabricada, um galpão em Campinas, e solicitaram um mandado.

Em conjunto com a Polícia Civil de Campinas, as equipes foram até ao local e encontraram o casal, que fabricava e embalava os produtos. O homem não quis se identificar, então durante pesquisa no sistema da polícia foi possível encontrar que ele era procurado por evadir do sistema prisional durante saída temporária.

No local foram apreendidos um esmeril elétrico, uma prensa metálica, um rastreador, 800 tampas de garrafas, 200 rótulos, 924 garrafas vazias, 1.273 garrafas cheias de gin, vodka e whisky. Além de 20 bombas de 40 litros cheias e 30 vazias.

A ocorrência foi registrada como falsificação de produto destinado a fins terapêuticos, crime contra relações de consumo e captura de procurado no 9° Distrito Policial (Campinas).

 

 

Por Pietra Lima 

MANAUS/AM - O apresentador Sikêra Jr perdeu uma ação judicial que movia contra José Eduardo, o Bocão, apresentador da versão de Salvador (BA) do programa Balanço Geral Bahia, da Record. Em uma edição do telejornal, em 2020, Bocão criticou Sikêra por propagar negacionismo contra a Covid-19 no auge da pandemia.

A reportagem obteve acesso à ação, que corria no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). Sikêra pedia uma retratação ao vivo pelas críticas, e uma indenização de R$ 44 mil por danos morais contra a sua imagem.

Em primeira instância, Sikêra Jr conseguiu uma decisão ao seu favor. Bocão e seus advogados entraram com um recurso, e em segunda decisão no 2º Tribunal Recursal do Amazonas, conseguiu uma decisão ao seu favor. O caso não cabe mais recurso para Sikêra.

"Entendo que não houve extrapolação ao direito de crítica pelo recorrente, apesar de seu tom ácido ao mencionar o recorrido, eis que as críticas estão inseridas no âmbito de matéria jornalística de cunho informativo, baseando-se em fatos de interesse público, sem adentrar diretamente na intimidade ou vida privada do autor", disse o desembargador Cássio André Borges, que julgou o caso.

Na ocasião, Bocão fez duros comentários sobre a postura adotada pelo colega na cobertura do noticiário da crise sanitária em Manaus, que chegou a ficar sem oxigênio para atender doentes pela Covid-19.

"Tem apresentador aí que mente, mente porque já nasceu mentiroso, e precisa da mentira para subir", sentenciou ele. Na mesma ocasião, Alves defendeu o isolamento social e desafiou o titular do Alerta Nacional, desta vez de forma nominal, a colocar sua mulher e filhos na rua em meio ao caos que atravessava a saúde pública da capital manauara.

"Esse apresentador, que deve ter interesses outros, surgiu de paraquedas e não sabe onde está pisando. Se ele quiser o debate comigo, é na hora, não precisa ser na televisão e nem no circo, lugar em que ele está acostumado a ir", disparou o jornalista.

Incomodado com as críticas, Sikêra Jr decidiu entrar com o processo, que saiu derrotado.

Procurado pela reportagem, Bocão comemorou a vitória. "Foi feita a Justiça", afirmou. Sikêra Jr não respondeu até a publicação da reportagem.

 

 

POR FOLHAPRESS

BRASÍLIA/DF - O presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e o ex-ministro da Justiça Anderson Torres destoaram de outros aliados de Jair Bolsonaro (PL) e responderam às perguntas da Polícia Federal durante depoimento a quinta-feira (22) referente às investigações sobre os planos discutidos no fim de 2022 para um golpe de Estado contra a eleição de Lula (PT) à Presidência da República.

Valdemar deixou a sede da PF, em Brasília, por volta das 17h15. Segundo a defesa do político, ele "respondeu todas as perguntas que lhe foram feitas". Os advogados, porém, decidiram não fazer comentários sobre as apurações.

Anderson Torres seguia prestado esclarecimentos aos investigadores durante esta tarde. A decisão do ex-ministro de não silenciar diante da PF já havia sido anunciada pela defesa.

"[Anderson] reafirma, assim, sua disposição para cooperar com as investigações e esclarecer toda e qualquer dúvida que houver, pois é o maior interessado na apuração isenta dos fatos", disse o advogado Eumar Novacki.

Bolsonaro e os oficiais-generais Braga Netto, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Almir Garnier ficaram em silêncio.

As defesas dos investigados alegam que não tiveram acesso à íntegra dos documentos apreendidos pela Polícia Federal, como os anexos da delação do tenente-coronel Mauro Cid.

A defesa do ex-presidente pediu três vezes ao STF (Supremo Tribunal Federal) para adiar a data da oitiva de Bolsonaro. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, negou os três pedidos.

Bolsonaro chegou à sede da PF em Brasília por volta das 14h20. O depoimento estava previsto para começar às 14h30. Com a decisão de Bolsonaro de se manter em silêncio, o depoimento foi encerrado pouco depois. Ex-ministros, ex-assessores, militares e aliados também foram intimados a prestar esclarecimentos à PF no mesmo horário. No total, 23 pessoas. Só em Brasília, 13.

O advogado de Bolsonaro, Paulo Bueno, disse nesta quinta que a defesa não teve acesso a todos os elementos das imputações contra o ex-presidente, o que motivou a opção pelo silêncio. Ele também afirmou que Bolsonaro nunca foi simpático a movimento golpista.

"O presidente fez o silêncio, como a defesa antecipou. Esse silêncio, quero deixar claro, não é simplesmente o uso do direito constitucional, mas estratégia baseada no fato de que a defesa não teve acesso a todos os elementos que estão sendo imputados ao presidente a prática de certos delitos."

A PF investiga as tratativas por um golpe de Estado desde que encontrou na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, em janeiro de 2023, uma minuta de decreto para Bolsonaro instaurar estado de defesa na sede do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O objetivo seria reverter o resultado da eleição, segundo os investigadores.

Com a delação de Mauro Cid e as provas obtidas em outras operações, a PF chegou à conclusão de que Bolsonaro teve acesso a versões da minuta golpista (não exatamente a mesma que estava com Torres).

De acordo com as investigações, ele chegou a pedir modificações no texto e apresentar a proposta aos chefes militares, para sondar um possível apoio das Forças Armadas à empreitada.

 

 

 

POR FOLHAPRESS

BRASÍLIA/DF - O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconsidere a decisão que o proibiu de manter contato com o presidente do PL, seu partido, Valdemar Costa Neto, no inquérito do golpe.

A medida é padrão em investigações criminais para evitar, por exemplo, tentativas de combinar versões ou de obstruir o trabalho da polícia.

Os advogados de Bolsonaro alegam, no entanto, que ele é o principal cabo eleitoral do partido e que a restrição prejudica as articulações para as eleições municipais de 2024. O documento afirma que a decisão "compromete não apenas a atividade política partidária, mas também a essência do debate democrático".

Além de vetar o contato direto entre os investigados na Operação Tempus Veritatis, Alexandre de Moraes também proibiu que eles conversem por meio de seus advogados.

O criminalista Marcelo Bessa, que coordenada a defesa de Bolsonaro em outras investigações no STF, renunciou na quinta-feira, 15, aos processos envolvendo o ex-presidente. Procurado pela reportagem, ele informou que não comentaria a saída.

O advogado atuava em inquéritos como o das milícias digitais, das fake news sobre vacinação e sobre o vazamento de dados do ataque hacker aos sistemas da Justiça Eleitoral. Ele será substituído pela advogada Luciana Lauria Lopes.

Bessa também representa Valdemar Costa Neto e permanecerá na defesa do presidente do PL. A decisão de deixar os processos de Bolsonaro estaria relacionada ao impedimento imposto por Moraes no inquérito do golpe.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirma que a decisão do ministro do STF de impedir o contato dos advogados viola as prerrogativas da classe e o direito de defesa dos investigados. A entidade acionou o STF para tentar reverter a restrição.

A defesa do ex-presidente também questiona a atuação de Moraes. Os advogados pediram que o inquérito seja redistribuído e que as decisões tomadas pelo ministro sejam anuladas por falta de imparcialidade.

A Polícia Federal (PF) descobriu que Moraes foi monitorado clandestinamente e que aliados próximos de Bolsonaro envolvidos na trama golpistas queriam a prisão do ministro.

A chance do recurso prosperar é pequena. O STF já validou a atuação de ministros em situações semelhantes, como no caso do ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ).

 

 

POR ESTADAO CONTEUDO

Danos morais e estéticos e pensão mensal vitalícia.

 

SÃO PAULO/SP - A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível de São Carlos, proferida pelo juiz Carlos Castilho Aguiar França, que condenou a RUMO pelo atropelamento de homem. As indenizações por danos morais e estéticos foram alteradas e fixadas em R$ 40 mil e R$ 20 mil, respectivamente. Em 1º grau, também foi determinado pagamento de pensão mensal vitalícia de meio salário mínimo e custeio de metade do valor das despesas de tratamento e recuperação do autor.

Segundo os autos, o homem se dirigia ao trabalho, atravessando os trilhos em local onde não existia passarela ou qualquer outro meio de proteção para a travessia, quando foi atropelado por trem. O acidente o deixou com comprometimento da mobilidade e da capacidade de trabalho.

Embora a turma julgadora tenha reconhecido a culpa concorrente da vítima, que poderia ter atravessado em passagem reservada localizada a cerca de 150 metros do acidente – fator que motivou a redução da verba indenizatória –, não foi afastada a responsabilidade da ré.

 “A imprudência do apelante não afasta o dever da concessionária de arcar com os riscos da atividade concedida, considerando que a linha férrea está localizada em trecho com intensa movimentação de moradores do bairro, sem mecanismos de vedação física das faixas de domínio da ferrovia, como muros ou cercas, o que exige maior atenção do condutor da composição férrea. Evidente que houve falha na prestação do serviço”, ressaltou o relator do acórdão, desembargador Kleber Leyser de Aquino.

Também participaram do julgamento os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida, Marrey Uint, Camargo Pereira e Encinas Manfré. A decisão foi por maioria de votos.

BRASÍLIA/DF - O ex-presidenciável Ciro Gomes (PDT) virou réu pelos supostos crimes de calúnia, difamação e injúria contra a senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A 3ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza aceitou a queixa-crime movida pela ex-ministra da Mulher do governo de Jair Bolsonaro (PL), que foi chamada de "bandida nazifascista da quadrilha do Bolsonaro" por Ciro.

O caso que originou o processo ocorreu em 27 de maio de 2020, em uma entrevista concedida pelo pedetista ao canal Portal do José no YouTube. O vídeo não está mais disponível. O juiz Ricardo Nogueira destacou que a decisão é "uma mera admissibilidade da acusação, não cabendo nessa fase processual exame aprofundado do teor dos fatos narrados".

Em maio de 2023, uma audiência de conciliação foi marcada, mas as partes não chegaram a um acordo. A assessoria de Ciro foi procurada pelo Estadão para comentar o caso, mas não se manifestou.

A partir decisão da 3ª Vara Criminal, no último dia 18, Ciro tem dez dias para responder à acusação.

Em seu perfil no X (antigo Twitter), Damares disse que recebeu a notícia "com muita alegria" e que não tem medo de "coronéis" ou de quem quer intimidar as mulheres "a não participar do processo político". "Ele vai ter que provar que eu sou 'bandida nazifascista'", afirmou em vídeo publicado em sua conta na noite de quarta-feira, 24.

 

 

POR ESTADAO CONTEUDO

RIO DE JANEIRO/RJ - A atriz Tata Werneck venceu mais uma batalha no processo movido pela RedeTV! contra a humorista. A 5ª Câmara do Direito Privado do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) julgou improcedente o recurso motivo pela emissora de Osasco, e venceu a ação em segunda instância.

Segundo documento obtido pela reportagem em julgamento realizado nesta terça-feira (23), a Justiça negou agravamento trazido pela RedeTV! por conta de uma nova piada feita contra a TV de Amilcare Dallevo e Marcelo de Carvalho no Prêmio Multishow 2023, no último mês de novembro, transmitido pela Globo.

Em 2021, na piada que causou o processo, Tata Werneck disse que o seu vestido custava o preço da programação da RedeTV!. Já no ano passado, Tata voltou a fazer piada com o caso, mesmo já processada.

"Há dois anos eu fiz uma piada dizendo que o meu vestido tinha o mesmo valor da grade da RedeTV! e eu fui processada. Eu quero pedir desculpas e dizer que neste ano eu vim com um vestido mais caro do que a grade para a gente não ter esse problema", afirmou.

A RedeTV! alegou que a nova ação de Tata provava o desrespeito dela com a emissora. O advogado Ricardo Brajterman, que defende Werneck, afirmou que era incoerente que a TV que apresentou o Pânico na TV (2003-2012) queira censurar humoristas.

A Justiça concordou com o argumento de Tata e seu advogado, e determinou que a ação é improcedente. A RedeTV! ainda pode recorrer da decisão em esferas maiores, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Procurado, o advogado Ricardo Brajterman comemorou a vitória de sua cliente e explicou que não existe qualquer campanha difamatória contra a emissora por parte de Tata Werneck.

""Estou muito feliz com mais essa vitória. Até hoje não consigo entender porque logo a Rede TV! que sempre ganhou muito dinheiro com as piadas do Pânico e o show de horrores dos testes de fidelidade, recorreu ao judiciário por conta de piadas inofensivas e sem qualquer cunho difamatório. Venceu a liberdade de expressão, a liberdade artística", disse ele.

"Se o próprio dono da emissora divulga que só consegue pagar as contas porque vende espação para programas religiosos, não vais ser uma piada da Tata que afastará investidores e parceiros comerciais", concluiu o advogado.

 

 

POR FOLHAPRESS

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