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Justiça obriga Prefeitura de Matão a corrigir condições precárias de trabalho em cooperativa de reciclagem

Justiça obriga Prefeitura de Matão a corrigir condições precárias de trabalho em cooperativa de reciclagem

Escrito por  Out 24, 2025

MATÃO/SP - A Justiça do Trabalho determinou em sentença que a Prefeitura de Matão (SP) elabore, em até 30 dias, um plano de ação para corrigir problemas graves nas condições de trabalho dos catadores da cooperativa municipal COOPERASOLMAT. O documento deve detalhar todas as providências necessárias para regularizar as irregularidades apontadas em relatórios do CEREST e da Vigilância Sanitária, incluindo um cronograma com prazos para execução das obras e melhorias. Após a aprovação do plano pelo juízo, o município terá seis meses para cumprir integralmente as medidas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes conduziu um inquérito civil instaurado a partir de denúncia da Promotoria de Justiça de Matão, relatando que os cooperados trabalhavam em condições precárias, expostos ao sol e à chuva, sem cobertura adequada, sem cozinha, sem refeitório e com apenas um banheiro para todos os trabalhadores.

As vistorias do CEREST e da Vigilância Sanitária confirmaram a gravidade da situação: ausência de qualquer programa de gerenciamento de riscos, inexistência de PCMSO, falta de controle vacinal, equipamentos de proteção individual (EPIs) em más condições, inexistência de medidas ergonômicas, piso irregular de terra, falta de extintores e de alvará do Corpo de Bombeiros. O relatório concluiu que “não houve atendimento de nenhuma norma de segurança e medicina do trabalho”, citando descumprimento das NRs 01, 04, 05, 06, 07, 12, 15, 17, 23 e 24.

Mesmo notificado, o Município não apresentou soluções efetivas e se recusou a firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Em sua defesa, alegou que não tem responsabilidade pelas condições de trabalho, atribuindo a obrigação à cooperativa.

No corpo da decisão, o juiz Fábio César Vicentini rejeitou os argumentos apresentados pelo Município, afirmando que “o Poder Público não pode se eximir de garantir dignidade aos trabalhadores, com a manutenção de um ambiente sadio, íntegro, e com higiene, o que, lamentavelmente, não se verificou no caso presente.”

Para Rafael de Araújo Gomes, houve omissão do Município. “As condições encontradas na COOPERASOLMAT são inaceitáveis e violam frontalmente direitos fundamentais. Estamos falando de trabalhadores expostos a riscos biológicos, sem equipamentos adequados, sem controle médico, sem prevenção contra incêndio, sem ergonomia e com instalações precárias. Há um único banheiro para todos, a maioria mulheres, sem assento ou tampa. O Município de Matão, que se beneficia do serviço prestado por esses catadores, tem responsabilidade legal e moral de garantir um ambiente digno, seguro e higiênico. Não se trata de favor, mas de cumprimento da Constituição e da Política Nacional de Resíduos Sólidos”, apontou

Entre as medidas esperadas estão adequações estruturais no espaço da cooperativa, melhorias de higiene, fornecimento de EPIs adequados, implementação de programas de saúde ocupacional e ações para garantir um ambiente seguro e saudável.

Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

Redação

 Jornalista/Radialista

Website.: https://www.radiosanca.com.br/equipe/ivan-lucas
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