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BRASÍLIA/DF - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, na quinta-feira (11), o projeto de lei (PL) que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas. A informação foi confirmada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O presidente vetou apenas o trecho que impedia a saída temporária para presos que querem visitar suas famílias. A saidinha, como é conhecido o benefício, vale para detentos que já estão em regime semiaberto.

Lula manteve a parte do texto que proíbe a saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

Pela legislação atual, presos que estão no semiaberto, que já cumpriram um sexto do total da pena e que possuem bom comportamento podem deixar presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Antes de ser sancionado pela presidência da República, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A parte da lei que foi vetada será reavaliada pelo Congresso, que poderá derrubar o veto do presidente.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (20) o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas. A proposta já havia passado pela análise da Casa, mas voltou à votação em Plenário porque sofreu modificações no Senado e agora será encaminhada à sanção presidencial.

Os deputados mantiveram a alteração feita no Senado que permite a saída temporária de presos para frequentar curso profissionalizante, de ensino médio ou superior, exceto aos condenados por crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. Essa saída temporária durará apenas o necessário para o cumprimento das atividades discentes. 

A legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como “saidinha”, para condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

O relator da proposta, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), disse que a aprovação do projeto é o primeiro grande passo para o combate à impunidade no Brasil. “Isso não vai resolver o problema da segurança pública completamente, mas é o primeiro passo”. 

Ele disse que as cinco saídas temporárias de sete dias cada em datas específicas, normalmente coincidentes com feriados ou situações comemorativas, causa um sentimento de impunidade. “A saidinha dos feriados é algo que a sociedade não tolera mais. Assim, ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem de 35 dias por ano para desfrute da vida em liberdade, o Poder Público coloca toda a população em risco”, argumentou. 

Falando em nome da liderança do governo, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) defendeu a rejeição da proposta que, segundo ele, acaba com o mecanismo da ressocialização. “Só sair para estudar e trabalhar não é ressocializar. Por um problema de uma minoria que poderia ser controlada estamos extinguindo o direito para uma grande maioria”, diz. Ele alega também que a extinção da saidinha vai causar uma grande revolta entre os detentos. 

A proposta aprovada também prevê a realização de exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados e estabelece regras para a monitoração de presos com o uso de tornozeleira eletrônica.

 

 

Por Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil

SÃO PAULO/SP - Pessoas presas em regime semiaberto no Estado de São Paulo estão deixando as unidades prisionais desde ontem, 12, na primeira saída temporária do ano. O número total de beneficiados não foi divulgado pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP). Conforme a pasta, o balanço será divulgado assim que todos os presos beneficiados deixarem os presídios.

A medida vale para detentos que estejam no regime semiaberto e apresentem bom comportamento. Em média, cerca de 35 mil apenados deixam as unidades em saídas temporárias; a taxa de retorno é de cerca de 95%. A saída temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais.

Ainda conforme o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), os presos têm direito ao benefício, desde que cumpram outras exigências impostas, entre elas que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, se primário, ou um quarto dela, se reincidente, a contar da data de prisão, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado.

Segundo o TJ-SP, os presos em regime semiaberto possuem direito a quatro saídas no decorrer do ano. De acordo com a lei, eles devem ainda comprovar o endereço onde permanecerão durante a saída.

Em todos os presídios sob a atuação jurisdicional e correcional do Departamento Estadual de Execuções Criminais do Estado de São Paulo (Deecrim), as saídas temporárias, em cada ano, ocorrem nos meses de março, junho, setembro e dezembro.

“As saídas temporárias nos meses de março, junho e setembro teve início na terça-feira da terceira semana no mês, encerrando-se às 18 horas da segunda-feira seguinte, quando o condenado deve retornar à unidade prisional”, afirma o órgão.

Já no mês de dezembro, a saída temporária terá início às 6 horas do dia 23, encerrando-se às 18 horas do dia 3 de janeiro seguinte, quando o preso deve retornar ao presídio.

Durante o período de saída temporária, os presos devem ainda cumprir determinadas condições como recolher-se à residência de permanência no período noturno, das 19 horas às 6 horas do dia seguinte, assim como não frequentar bares e casas noturnas, de jogos ou de prostituição.

 

Datas das saídas temporárias neste ano:

  • Primeira saída: 12/03/24 a 18/03/24;
  • Segunda saída: 11/06/24 a 17/06/24;
  • Terceira saída: 17/09/24 a 23/09/24;
  • Quarta saída: 23/12/24 a 03/01/25.

 

Revisão do benefício está em discussão no Congresso.

A “saidinha”, como é conhecido o direito previsto em lei que permite a saída temporária de presos do regime semiaberto, no entanto, está sendo questionada e poderá ser revista se avançar o projeto em discussão no Congresso.

O direito está previsto desde que a Lei de Execução Penal (7.210/84) entrou em vigor, em julho de 1984. A matéria que extingue o benefício tramitou rapidamente pela Casa. Com a aprovação no plenário, o texto retornará para a Câmara antes de seguir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

 

 

ISTOÉ DINHEIRO.

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou na terça-feira (20) o projeto de lei que acaba com as saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas, mas mantém a autorização para que detentos em regime semiaberto possam estudar fora da prisão. Como os senadores fizeram mudanças, a proposta será analisada novamente pela Câmara dos Deputados, que aprovou o projeto em 2022.

A proposta foi aprovada por 62 votos favoráveis e dois contrários - dos senadores Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE).

A legislação atual prevê a saída temporária, conhecida como “saidinha”, para condenados no regime semiaberto. Eles podem deixar a prisão cinco vezes ao ano para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Segundo o relator da proposta no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto de lei aprovado hoje busca extinguir a saída temporária em vista dos recorrentes casos de presos detidos que cometem infrações penais durante o gozo desse benefício. “Ao permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o Poder Público coloca toda a população em risco”, argumentou.

A proposta aprovada também prevê a realização de exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”.

“O exame é uma junta médica em que um conjunto de médicos, psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais vai determinar de forma técnica a capacidade dessa pessoa ter direito a progressão de regime ou livramento condicional”, explicou o senador.

Por emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR) na Comissão de Segurança Pública, fica permitida a saída de presos para frequência a curso profissionalizante, de ensino médio ou superior. Não se enquadram nessa permissão os presos que praticaram crime hediondo ou crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

O projeto estabelece regras para a monitoração de presos com o uso de tornozeleira eletrônica. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica como requisito para o cumprimento de penas do regime aberto e semiaberto e de presos com restrição de circulação pública e para estabelecer o livramento condicional.

A legislação será chamada de “Lei Sargento PM Dias”, em homenagem ao policial militar de Minas Gerais que foi morto em janeiro deste ano durante uma perseguição na capital mineira. O autor do crime era um beneficiário da saída temporária.

 

Governo

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), liberou a bancada do governo para votar. Segundo ele, não há ainda nenhuma posição firmada pelo governo sobre a possibilidade de vetar a proposta.

O líder do PT no senado, Fabiano Contarato (PT-ES), se manifestou favorável ao texto-base do projeto e também liberou a bancada para a votação. Ele disse ser contra a saída temporária de presos.

 

 

Por Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil 

SÃO CARLOS/SP - Um presidiário foi detido na Rua da Paz, no CDHU, em São Carlos, na manhã de hoje, 04.

O Tenente Perroni e o Cabo Sobral, estavam na viatura realizando o patrulhamento de rotina, quando avistaram o sujeito e o mesmo mudo a fisionomia repentinamente, o que chamou a atenção dos PMs.

A abordagem foi realizada e ao puxar a ‘capivara’ do indivíduo, constou que ele não havia retornado para o presidio após a ‘saidinha’ de final de ano.

Diante do fato, J.S.S, foi conduzido à Central de Polícia Judiciária e recolhido ao Centro de Triagem de São Carlos.

Outro homem foi preso na mesma ação por porte ilegal de arma

 

CATANDUVA/SP - Dois homens foram presos em flagrante na noite de terça-feira (12), durante a Operação Impacto, após serem abordados por policiais rodoviários no km 389 da rodovia Washington Luís, em Catanduva, interior de São Paulo. Um deles era procurado da Justiça por tráfico de drogas e o outro escondia duas armas de fogo ilegais no banco do passageiro do veículo.

Durante patrulhamento a equipe desconfiou das atitudes de um motorista que estava parado na pista em um retorno da rodovia. Na abordagem, foi constatado que o suspeito não retornou ao sistema penitenciário após ser beneficiado com a saída temporária.

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O homem disse aos policiais que estava esperando um conhecido que traria os documentos do veículo. Ao chegar no local, o motorista do segundo veículo foi abordado e durante vistoria veicular foram encontradas duas pistolas no banco do passageiro. Também foram apreendidas 35 munições, quatro carregadores de armas e dois celulares.

Os veículos foram recolhidos administrativamente. A dupla permaneceu presa e à disposição da Justiça.

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - A Justiça liberou, na terça-feira, 13, 1.776 presos do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de São José do Rio Preto para sete dias de saída temporária. O prazo para retorno é 19 de setembro deste ano.

Do total de presos beneficiados com a saidinha, 115 estão usando tornozeleira.

Também foram beneficiadas com sete dias de liberdade provisória, 54 detentas do Centro de Ressocialização Feminina (CRF) de Rio Preto. Todas as detentas estão usando a tornozeleira.

Durante estes dias, a Polícia Militar fará patrulhamento especial, nos endereços dos detentos para verificar se cumprem as regras.

Na região, no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Riolândia, 226 detentos foram beneficiados com a saída temporária, e um preso da penitenciária da cidade. No CDP de Icém, 120 detentos também receberam o benefício, e no CDP de Paulo de Faria, um dos presos foi liberado para saidinha.

 

 

REGIÃOSP

Na última saída temporária, 2 mil sentenciados não voltaram para as suas unidades: novos policiais farão fiscalização surpresa e recaptura dos fugitivos

 

SÃO PAULO/SP - Aprovada a criação da Polícia Penal de São Paulo, agora o Estado entra na segunda fase, a da regulamentação das atividades dessa nova força de segurança, dedicada a cuidar da população carcerária, composta por 209 mil pessoas distribuídas em 179 unidades prisionais. Uma das atividades que a força policial deve desenvolver é o monitoramento dos sentenciados que são beneficiados pelas saídas temporárias. “Boa parte dos problemas provocados durante as chamadas ‘saidinhas’ ocorre porque presos sem as mínimas condições psicológicas são colocados em liberdade e sem fiscalização. Não há, em São Paulo, uma equipe dedicada a monitorar esses detentos. Esse será um dos papéis dessa nova polícia”, diz Fábio Jabá, policial penal há 22 anos e presidente licenciado do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional de São Paulo (SIFUSPESP).

O monitoramento desses sentenciados é essencial para garantir o correto cumprimento da pena. “Há apenas um pequeno grupo de servidores no CECOP (Centro de Controle e Operações Penitenciárias) que monitora somente os detentos que usam tornozeleira eletrônica. O problema é que o Estado de São Paulo tem cerca de 5 mil aparelhos, número tão irrisório que as tornozeleiras foram reservadas a detentos do semiaberto ou para casos de medida protetiva", diz Jabá.

Na ‘saidinha’ do ferido da Semana Santa, cerca de 37 mil detentos de São Paulo foram colocados em liberdade por sete dias. "Nenhum usava tornozeleira. Pouco mais de 2 mil, cerca de 5%, não voltaram. As autoridades só agem depois do prazo final, quando se confirma que ele não retornou ao presídio. Pela nossa experiência, sabemos que muitos aproveitam a falta de fiscalização para cometer novos crimes nesses dias de liberdade”, alerta Maria das Neves Duarte, Coordenadora da Regional-Capital do SIFUSPESP.

Quando um preso tem direito à saída temporária, ele deve informar um endereço onde vai permanecer. “Hoje, ninguém vai lá conferir se ele está mesmo naquele lugar. A Polícia Penal deve montar equipes móveis que farão fiscalizações rotineiras e de surpresa, para garantir que o sentenciado cumpra as determinações judiciais”, explica Maria das Neves.

Captura de fugitivos

Quando presos não retornarem, caberá à PPSP localizá-los e recapturá-los. A Polícia Penal do Rio de Janeiro, por exemplo, criada no ano passado, já possui a Divisão de Buscas e Recapturas (RECAP). No primeiro ano de atividade (2021), foram 37 recapturas. Neste ano, 49 fugitivos foram recapturados até agora. “As equipes investigam, usam dados de inteligência e cruzam todas as informações que têm do detento para localizá-lo e prendê-lo novamente, sem precisar mobilizar outras forças policiais. Com a regulamentação, a população de São Paulo também terá servidores dedicados a isso”, reforça Gilberto Antônio da Silva, secretário-geral do sindicato.

Medidas cautelares

A PPSP também ficará responsável pela aplicação das chamadas medidas cautelares diversas à prisão, aquelas nas quais o réu precisa comparecer periodicamente à Justiça, mas não comparece. “Atualmente, alguns municípios fazem esse trabalho em convênio com o Judiciário. O problema é que, muitas vezes, servidores administrativos civis e desarmados são obrigados a procurar por essas pessoas em locais perigosos, justamente porque ainda não existia uma polícia especializada para isso”, comenta Alancarlo Fernet, tesoureiro do SIFUSPESP.

Mais segurança para todos

A criação da Polícia Penal dá a São Paulo a chance de fechar o ciclo completo da segurança pública, com estruturas policiais responsáveis pelo combate ao crime de ponta a ponta: pela investigação, detenção e pela aplicação das penalidades previstas na lei. “A oportunidade de reestruturar o sistema prisional é agora e não podemos mais esperar. A aplicação da pena de forma adequada reduz a reincidência no crime, principal objetivo a ser perseguido e que vai refletir diretamente do lado de fora das muralhas, na segurança de toda a sociedade”, acredita Fábio Jabá.

SÃO PAULO/SP - O benefício de saída temporária para presos no estado de São Paulo beneficiará ao menos 37 mil presos - o equivalente a 17,7% da população carcerária nas prisões paulistas. Com isso, estes presidiários poderão estar nas ruas entre os dias 23 de dezembro e 3 de janeiro.

Segundo a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SAP), São Paulo tinha 171.236 presos até junho de 2021 cumprindo pena no regime fechado. Outros 35.737 no semiaberto e 1.013 em medidas de segurança.

Entre os presos que poderão sair dos presídios paulistas encontram-se Alexandre Alves Nardoni, Gil Greco Rugai e Mizael Bispo de Souza. Entre as mulheres, Anna Jatobá, Suzane von Richtofen e Elize Matsunaga também terão o benefício.

Previsto na Lei de Execução Penal, a saída temporária é um benefício concedido para detentos que progridem para o regime semiaberto - com bom comportamento - e que já cumpriram um sexto da pena - caso sejam réus primários - e um quarto da pena - caso sejam reincidentes.

Com as mudanças do pacote anticrime, em vigor desde 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária. A exceção é aqueles que tiveram o direito adquirido antes da alteração na legislação, caso de Suzane von Richthofen.

PIRACICABA/SP - Cento e oito presos das unidades prisionais de Piracicaba foram soltos para passarem 15 dias com os familiares e deverão retornar aos respectivos presídios até as 18h do dia 5 de janeiro de 2021. Pela primeira vez, desde o início da pandemia da covid-19, eles foram liberados pelas conhecidas saída temporária de Natal/Ano Novo. As visitas também permaneceram suspensas por meses nas penitenciárias.

A unidade que mais teve detentos beneficiados foi o CDP (Centro de Detenção Provisória) Nelson Furlan com 39 reeducandos, seguida do CR (Centro de Ressocialização) Feminino Carlos Sidnes de Souza Cantarelli com 38 e a Penitenciária Masculina com 31 detentos. Aqueles que não retornarem serão considerados foragidos da Justiça, terão os mandados de prisões decretados e regressarão ao regime fechado, caso sejam recapturados. Eles deixaram as respectivas unidades na última terça-feira (22).

A LEP (Lei de Execuções Penais) estabelece que os presos que cumprem pena em regime semiaberto tenham direito ao benefício em cinco feriados diferentes (Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Finados e Natal/Ano Novo). Em cada “saidinha”, os presos poderiam ficar com os familiares pelo período

de sete dias.

 

PANDEMIA

De acordo com a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), após a autorização da Justiça, a Pasta enviou às unidades regionais do Departamento Estadual de Execução Criminal uma lista com informações de presos que poderiam ser beneficiados. Em função da crise de saúde pública, os custodiados receberam orientações sobre as medidas de enfrentamento à pandemia.Ainda conforme a Secretaria, no retorno, serão submetidos a um período de isolamento, visando ao monitoramento das condições de saúde.

 

 

*Por: Cristiani Azanha / JORNAL DE PIRACICABA

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