fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 

Foi vetada a obrigatoriedade de uso de máscara em estabelecimentos comerciais, indústrias, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas

 

BRASÍLIA/DF - Entrou em vigor nesta sexta-feira (3) a lei nacional que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial em espaços públicos, como ruas e praças, em veículos de transporte público, incluindo carros de aplicativos de transporte, e em locais privados acessíveis ao público. As alterações promovidas na Lei Nacional da Quarentena valem enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

O texto publicado no Diário Oficial da União (Lei 14.019/20) foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com 17 vetos. Entre os trechos vetados está o que obrigava a população a manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual em estabelecimentos comerciais, como shoppings e lojas, indústrias, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

Na justificativa, Bolsonaro destacou que, ao mencionar “demais locais fechados”, o texto aprovado pelo Congresso – substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 1562/20, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) –, “incorre em possível violação de domicílio”.

Ele se referiu ao princípio constitucional de que a casa é asilo inviolável do indivíduo. “Deste modo”, acrescentou o presidente, "não havendo a possibilidade de veto de palavras ou trechos, impõe-se o veto [total] do dispositivo”.

No entendimento da Secretaria-Geral da Mesa (SGM) da Câmara, no entanto, "demais locais fechados” refere-se a espaço privado acessível ao público e nunca a domicílios. Para a SGM, a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio não poderia, em nenhuma hipótese, ser afastada por lei ordinária.

Foi mantida no texto a dispensa do uso de máscara por pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado do equipamento.

Também permanece a obrigação de órgãos, entidades e estabelecimentos afixarem cartazes informativos sobre o uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo no local.

Bolsonaro vetou ainda trechos do projeto que obrigavam estados, municípios e o Distrito Federal a estabelecerem multas e a restringirem a entrada ou retirarem de suas instalações quem não estivesse usando máscaras. Outros trechos vetados previam multas a estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia que deixassem de fornecer gratuitamente máscaras a funcionários e colaboradores e álcool em gel a 70% em locais próximos a entradas, elevadores e escadas rolantes.

Entre as razões para esses vetos está a falta de limites para a aplicação das multas e a criação de despesa aos demais entes federados sem a indicação da fonte de custeio. O governo federal argumenta que já estão previstas na legislação atual multas por infração sanitária (Lei 6.437/77).

Foram mantidos no texto o uso obrigatório de máscaras em estabelecimentos prisionais e nos de cumprimento de medidas socioeducativas e ainda a previsão de atendimento preferencial em estabelecimentos de saúde para profissionais da saúde e da segurança pública.

 

 

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

SÃO CARLOS/SP - O vereador Robertinho Mori comunicou durante a sessão da Câmara Municipal nesta última terça-feira (23) que na próxima segunda-feira (29) estará disponível, a partir da 00:00 no site do Legislativo (www.camarasaocarlos.sp.gov.br)  a Consulta Pública sobre o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. O parlamentar como presidente da Comissão do Meio Ambiente solicitou à população que participe e dê sua contribuição quanto à inserção do Plano. “É muito importante trazermos este assunto, pois se trata de um grande passo que o município irá dar em relação á destinação adequada do lixo em nosso município”, disse o vereador.

Ao se manifestar na tribuna da Câmara, Robertinho esclareceu quanto ao Projeto de Lei de sua autoria, aprovado no último dia 9, que regulamenta o uso de buzina por composições ferroviárias que trafegam na área urbana. Em sua fala o parlamentar destacou que existem algumas etapas ainda a serem cumpridas até a aplicação de fato da lei. Uma dessas etapas é a promulgação e publicação em Diário Oficial do município. Robertinho esclareceu ainda que após a sua publicação da lei é necessária a elaboração do Decreto por parte do Poder Executivo.

O vereador pontuou também que a empresa Rumo tem argumentado que a lei municipal não se sobrepõe á lei federal. Entretanto, o Projeto de Lei proposto pelo parlamentar teve base na Decisão recente de fevereiro de 2020 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu a competência da municipalidade legislar sobre assunto de interesse local. Mencionou ainda, se por eventualidade a Rumo entender que não se aplica a lei municipal, cabe a ela recorrer através de medidas legais.

O parlamentar enfatizou e se compromete a estar nesta luta para inibir o abuso que vem ocorrendo pelo excesso de barulho de trens que percorrem o perímetro urbano.

Enalteceu ainda o apoio do Ministério Público, através do promotor de Justiça Flávio Okamoto, e do Procurador Federal Marco Antonio Ghannage Barbosa. “É o começo de uma luta, mas vamos tentar sanar ou pelo menos adaptar o uso adequado das buzina que vem operando de forma irregular em nosso município”, finalizou Robertinho.

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.016/2020 que autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. A medida foi aprovada no início do mês pelo Congresso e publicada hoje (24) no Diário Oficial da União.

A lei estabelece que a doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano; que os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável, e a integridade e segurança sanitária não podem ter sido comprometidas, mesmo que haja danos à sua embalagem.

Ainda segundo a lei, para serem doados, as propriedades nutricionais dos alimentos devem ter sido mantidas, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

A medida abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.

A doação deverá ser gratuita e, em nenhuma hipótese, configurará relação de consumo. A lei prevê que sejam beneficiadas pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. Pelo texto, essa doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas.

A lei estabelece ainda que caso os alimentos doados causem danos, tanto o doador como o intermediário somente serão responsabilizados, nas esferas civil e administrativa, se tiverem agido com essa intenção. Já na esfera penal, eles serão responsabilizados somente se comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao consumidor final, a intenção específica de causar danos à saúde de outros.

De acordo com a lei, durante a pandemia da covid-19 o governo federal deverá comprar alimentos preferencialmente de agricultores familiares e pescadores artesanais que não podem vender sua produção de forma direta em razão da suspensão de funcionamento de feiras e outros equipamentos de comercialização.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que, além de combater o desperdício de alimentos, a medida tem o objetivo de “combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”.
 

 

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil

MUNDO - O Congresso colombiano aprovou na última quinta-feira (18) uma mudança na Constituição para impor a prisão perpétua a estupradores e assassinos de crianças e adolescentes até 14 anos.

O projeto de lei, apresentado pelo governo do presidente Iván Duque, foi aprovado por votação unânime no Senado e mudou o artigo constitucional que proibia penas de “desterro, prisão perpétua e confisco”.

A mudança era uma das promessas de campanha de Duque, presidente colombiano conservador, eleito no final de 2018. Apesar do projeto ter apoio popular, advogados e pesquisadores de violência fizeram duras críticas à nova lei, que deve ampliar os custos do sistema prisional.

O que mudou?

A partir de agora, estupradores e assassinos de crianças podem ser condenados em casos com agravantes à prisão perpétua. Até então, o tempo máximo de prisão era de 60 anos na Colômbia.

A pena máxima, no entanto, deve ser aplicada de maneira excepcional, apenas em casos dolosos, com uso de violência e em que a criança esteja em situação de “incapacidade de resistir”, diz o texto da reforma.

“Hoje a Colômbia tem um grande motivo de felicidade”, afirmou o presidente em uma transmissão na televisão horas depois da decisão e chamou a nova punição de “sanção exemplar”. A reforma deve ser assinada nos próximos dias por Duque.

Em 2019, 22 mil agressões sexuais e 708 assassinados contra menores de 18 anos foram registrados na Colômbia. Não há dados específicos para menores de 14 anos, população protegida pela sanção mais dura aprovada.

Após a decisão, o senador da oposição, Ivan Cepeda, qualificou a decisão como lamentável. “O problema é que, na Colômbia, 95% dos crimes não têm punição. O problema não é que as penas não são suficientemente longas, o problema é que não há investigação desses crimes”, afirmou.

Medida viola tratados internacionais

Para os contrários a essa medida, a mudança na lei não deve reduzir o número de vítimas e aumentará o custo de encarceramento dos punidos.

Em um relatório preparado por especialistas em violência e advogados, a pedido do Ministério da Justiça, e entregue em 2019, o grupo afirmava ao governo que a prisão perpétua não seria útil para prevenir os crimes contra crianças, mas também que a mudança seria inconveniente para o país, já que violava tratados internacionais assinados pela Colômbia.

O relatório chamava a atenção ainda para o custo da prisão perpétua. “Com o dinheiro que custa sustentar uma pessoa condenada à prisão anualmente (18.371.560 pesos), seria possível bancar a educação de um ano para 9,54 crianças do ensino fundamental (1.924.081 pesos) ou para 8,4 jovens do ensino médio (2 164.591 pesos)”, diz o documento.

 

* Com informações da AFP

*Por:RFI

SÃO CARLOS/SP - Edifícios públicos e privados serão obrigados a fazer manutenção de seus sistemas de ar-condicionado se os vereadores de São Carlos aprovarem, na sessão desta terça-feira (9), o projeto de lei 129 (Processo 677/20) que exige o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos sistemas de climatização de ambientes fechados.

Proposto pelo vereador Roselei Françoso (MDB) no início da pandemia do novo coronavírus, o projeto chama a atenção para a importância de prevenir ou minimizar riscos à saúde da população nos ambientes de uso público ou coletivo do município.

As doenças respiratórias matam 2,5 milhões de pessoas no mundo por ano, segundo dados do Our World in Data (ourworldindata.org), configurando-se, junto com outras enfermidades infecciosas – incluindo a Covid-19 – na terceira maior causa de mortes, um total de 6,55 milhões/mortes/ano. As doenças cardiovasculares, com 18 milhões de mortes/ano, e todos os tipos de câncer juntos (10 milhões de mortes/ano) estão em segundo e terceiro lugares.

Para Roselei, embora a pandemia atual tenha elevado o patamar de cuidados com a higiene e a qualidade do ar em ambientes fechados, manter os aparelhos de ar condicionado e climatizadores limpos já é uma prática utilizada pela maioria das pessoas em veículos e residências particulares.

“O problema está nos prédios públicos e de uso coletivo que precisam ser fiscalizados”, explica. Segundo o parlamentar, órgãos públicos como a Vigilância Sanitária têm dificuldades de agir sem uma legislação que regulamente os procedimentos.

O PMOC deve obedecer parâmetros de qualidade do ar em ambientes climatizados artificialmente, em especial no que diz respeito a poluentes de natureza física, química e biológica já regulamentados pela Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

O projeto de lei apresentado por Roselei se baseou na Lei Federal 13.589/2018, cuja origem se deu na Câmara dos Deputados (PLC 70/2012) por iniciativa do deputado Lincoln Portela (Republicanos-MG). “A Lei Federal ainda é recente e precisa ser adaptada para o âmbito municipal”, frisa.

SÃO CARLOS/SP - O PROCON Municipal de São Carlos juntamente com os demais membros da Associação Brasileira de Procons (PROCONSBRASIL) uniu-se para impulsionar a campanha “#APROVAPL3515”, em referência à aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 3.515/2015, após já ter sido aprovado no Senado Federal.

O objetivo desta campanha é orientar a população que enfrenta dificuldades financeiras, quanto aos seus direitos de poder receber tratamento especial para as suas dívidas, tão logo seja reconhecido na condição de “superendividado”. Este projeto de lei, portanto, pretende recuperar a dignidade do cidadão devedor, viabilizando meios para que reequilibre o seu orçamento doméstico, recupere seu poder de compra e possa ser reinserido na economia.

O projeto se coloca como uma iniciativa ainda mais importante, se for observado pela lente da economia, que foi tão abalada pela pandemia do coronavírus (COVID-19), e comprometeu a geração de emprego e a renda média da família brasileira.

“Neste momento tão delicado para todos, precisamos unir esforços e proteger aquele consumidor mais vulnerável e que precisa do amparo do PROCON para renegociar suas dívidas, e assim conseguir retomar sua vida com suas contas em dia”, afirma Juliana Cortes, diretora do PROCON São Carlos.

Portanto, a aprovação do PL 3515, ao permitir as condições viáveis para um plano de pagamento das dívidas da família, fazendo reinserir, segundo parecer da Ordem dos Economistas do Brasil, cerca de R$ 555 bilhões de volta na economia, sem envolver investimentos governamentais.

Este PL 3515, então, seria de fundamental importância para retomar o giro da economia, fazendo com que consumidores que hoje estejam com acesso limitado ao crédito em razão de dívidas antigas e impagáveis, possam vir a ter negociações possíveis para que haja a manutenção dos contratos, sem inviabilizar nem a sobrevivência dos consumidores nem a continuidade da atividade econômica, de modo que sejam reinseridos no mercado e possam voltar a consumir de forma consciente. O parecer técnico econômico sobre os efeitos macroeconômicos do PL 3515/15 foram elaborados pelos professores Manuel Enriquez, USP, presidente da Ordem dos Economistas do Brasil e Ricardo Sayeg, PUC-SP, presidente do Instituto Capitalismo Humanista.

BRASÍLIA/DF - A lei que trata da ajuda financeira a estados e municípios é sancionada com vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A Lei Complementar nº 173, de 27 de dezembro de 2020, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).

O presidente vetou o trecho da lei que tratava dos salários de servidores. Com o veto, os servidores ficarão sem reajuste salarial até o fim de 2021.

De acordo com o texto, a União entregará, na forma de auxílio financeiro, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, em quatro parcelas mensais e iguais, no exercício de 2020, o valor de R$ 60 bilhões para serem aplicados, em ações de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19).

 

 

*Por: AGÊNCIA BRASIL

Segundo a FecomercioSP, as recomendações do CNJ sobre o tema, e o Projeto de Lei n.o 1.397/2020 vão ao encontro das alterações essenciais para esse período

 

SÃO PAULO/SP - Para a FecomercioSP – diante da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo covid-19, com o risco de mais de 40 mil pequenas empresas encerrarem suas atividades no Brasil – serão necessárias novas medidas que auxiliem o restabelecimento das atividades econômicas de forma rápida e eficaz, sem passar por inúmeros processos burocráticos. Isso decorre em função da redução significativa no consumo de bens e serviços. Nesse sentido, o aprimoramento da Lei de Recuperação e Falência (n.º 11.101/2005) se faz necessário para agilizar esse processo. 
 
De acordo com a Federação, as regras atuais precisam ser flexibilizadas para se adaptarem a essa nova realidade. Para tanto, o deputado Hugo Leal (PSD-RJ) apresentou recentemente o Projeto de Lei n.o 1.397/2020, que cria, dentro da própria lei de falências em vigor, condições específicas e temporárias para o enfrentamento da crise. Objetivam a promoção e o desenvolvimento de processos mais simples no âmbito de recuperação e falência, até dezembro de 2020, ou enquanto durar o estado de calamidade pública. O PL prevê, dentre outras medidas, a prorrogação de prazos para recuperação extrajudicial e judicial; suspensão de ações de execução já em andamento, além da possibilidade de empresas em recuperação alterarem os planos apresentados inicialmente.
 
O que diz a lei
A Lei n.º 11.101/2005 já prevê que com a adesão ao plano de recuperação é possível reunir credores e devedor dentro de um processo sistêmico e eficaz, o qual possibilita reordenar compromissos vencidos ou que estão prestes a vencer, proporcionando, assim, grandes possibilidades de preservação dos negócios. Cabe ressaltar que as execuções de natureza fiscal não são suspensas durante o processo da recuperação judicial, sendo passíveis de parcelamento, nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica. Contudo, o aceite de um plano mal elaborado poderá ser irreversível, ocasionando a decretação de falência, que extingue pela via judicial a vida da empresa.
 
Para as micro e as pequenas empresas, as quais são garantidas condições simplificadas pela via constitucional, existe a possibilidade de um plano especial de recuperação, sendo dispensada a assembleia-geral de credores para deliberar sobre o plano, e o juiz concederá a recuperação judicial se atendidas as demais exigências da Lei em vigor.
 
Enquanto o PL n.o 1.397/2020 não for aprovado, o Conselho Nacional de Justiça já deliberou algumas recomendações aos juízes que apreciam a matéria, as quais versam sobre a prorrogação de prazos; suspensão ou alteração das assembleias presenciais de credores por aquelas de natureza virtual; além da possibilidade de empresas alterarem os planos em andamento, desde que comprovem que tiveram suas atividades e sua capacidade de cumprir suas obrigações afetadas pela crise atualmente posta.
 
A aprovação do PL n.o 1.397/2020 se faz necessário para complementar as importantes recomendações realizadas pelo CNJ, e por consequência, trazer segurança jurídica ao empresariado. Além disso, trará vantagem à recuperação judicial das micro e das pequenas empresas, prevendo parcelamento do plano de recuperação em até 60 vezes, com o pagamento da primeira parcela no prazo máximo de 360 dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial ou de seu aditamento.
 
No entanto, a FecomercioSP aponta algumas objeções em relação ao PL, mais precisamente no Capítulo I – Do Sistema de Prevenção à Insolvência, Seção I – Da Suspensão Legal, Seção II – Da Negociação Preventiva, cujos mecanismos postos interferem diretamente nas relações havidas entre particulares, prática vedada pela Constituição Federal (artigo 170, parágrafo único), além de obrigar que empresários submetam seus respectivos contratos a jurisdição voluntária.  
 
Sobre a FecomercioSP
Reúne líderes empresariais, especialistas e consultores para fomentar o desenvolvimento do empreendedorismo. Em conjunto com o governo, mobiliza-se pela desburocratização e pela modernização, desenvolve soluções, elabora pesquisas e disponibiliza conteúdo prático sobre as questões que impactam a vida do empreendedor. Representa 1,8 milhão de empresários, que respondem por quase 10% do PIB brasileiro e geram em torno de 10 milhões de empregos.

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou nesta última quinta-feira, 21, projeto que estabelece o pagamento de uma indenização no valor de R$ 50 mil a profissionais de saúde que, atuando no combate à pandemia, se infectaram com o novo coronavírus e ficaram permanentemente incapacitados.

A proposta será agora encaminhada ao Senado. Câmara e Senado já haviam aprovado projeto de teor semelhante, mas que foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro sob a justificativa de falta de precisão e clareza.

Pelo texto aprovado nesta quinta pelos deputados, no caso de morte desses profissionais, o valor será repassado a cônjuges, dependentes ou herdeiros, que poderão dividir o dinheiro. A cifra pode ultrapassar os R$ 50 mil no caso de morte de trabalhadores com dependentes menores de 21 anos.

Nessa hipótese, a proposta estabelece que cada um dos dependentes menores de 21 anos deverá receber um valor que será variável conforme a idade.

O montante será calculado por meio da multiplicação da quantia de R$ 10 mil pelo número de anos inteiros e incompletos que, para cada um dos dependentes, falte para atingir a idade de 21 anos – ou seja, em caso de morte de um profissional da saúde que tenha dois filhos de 18 anos, cada um terá direito a uma indenização de R$ 30 mil.

Por sugestão do líder do PT, Ênio Verri (SP), os deputados decidiram que, se o dependente tiver alguma deficiência, os R$ 10 mil serão multiplicados pelo número mínimo de cinco anos, independentemente da idade.

A proposta restringe o pagamento aos trabalhadores que atuaram no atendimento direto aos pacientes e aos que fizeram visitas domiciliares e adoeceram. Pelo texto, o valor será devido a: agentes comunitários de saúde e de combate a endemias; profissionais com nível superior reconhecido pelo Conselho Nacional de Saúde; aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde; trabalhadores que auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde, desempenhando atribuições em serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias, dentre outros.

O recebimento da indenização não prejudica o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais, de acordo com a proposta. Como tem caráter indenizatório, também não incidirá sobre o benefício de desconto por imposto de renda ou contribuição previdenciária.

Dispensa de atestado

Os deputados aprovaram ainda uma emenda do líder Verri (PT-SP) para garantir o afastamento de qualquer trabalhador sem atestado médico por sete dias em caso de imposição de isolamento social.

O texto diz que o profissional poderá apresentar como justificativa válida documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde no oitavo dia de afastamento.

 

 

*Por: Camila Turtelli / ESTADÃO

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A Lei nº 13.999/2020, que abre crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões, foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor hoje. O objetivo é garantir recursos para os pequenos negócios e manter empregos durante a pandemia do novo coronavírus no país.

Pelo texto, aprovado no fim de abril pelo Congresso, micro e pequenos empresários poderão pedir empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

As empresas beneficiadas assumirão o compromisso de preservar o número de funcionários e não poderão ter condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil. Os recursos recebidos do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, mas não poderão ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

As instituições financeiras participantes poderão formalizar as operações de crédito até três meses após a entrada em vigor desta lei, prorrogáveis por mais três meses. Após o prazo para contratações, o Poder Executivo poderá adotar o Pronampe como política oficial de crédito de caráter permanente com o objetivo de consolidar os pequenos negócios.

Deverá ser aplicada ao valor concedido a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 3%, acrescidos de 1,25%. O prazo para pagamento do empréstimo será de 36 meses. Os bancos que aderirem ao programa entrarão com recursos próprios para o crédito, a serem garantidos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB) em até 85% do valor.

Os empréstimos poderão ser pedidos em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia dos empréstimos. Outros bancos públicos que poderão aderir são a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia e bancos estaduais. É permitida ainda a participação de agências de fomento estaduais, de cooperativas de crédito, de bancos cooperados, de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, das fintechs e das organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.

Continua depois da publicidade

A lei foi sancionada com quatro vetos

Um dos trechos vetados previa que os bancos deveriam conceder o financiamento no âmbito do Pronampe, mesmo que a empresa tivesse anotações em quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, de restrição ao crédito, inclusive protesto.

Para o governo, essa medida contraria o interesse público, bem como os princípios da seletividade, da liquidez e da diversificação de riscos, ao possibilitar que empresas que se encontrem em situação irregular, bem como de insolvência iminente, tome empréstimo, em potencial prejuízo aos cofres públicos. Além disso, com dispositivo proposto, as instituições financeiras poderiam direcionar as operações de crédito sob garantia do Pronampe para o pagamento de dívidas de suas próprias carteiras.

Acesso ao crédito

De acordo com pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em parceria da Fundação Getúlio Vargas, cresceu em 8 pontos percentuais a proporção de empresários que buscou crédito entre 7 de abril e 5 de maio deste ano. O levantamento mostra ainda que 90% das empresas de micro e pequeno porte registram queda nas receitas.

Entretanto, o mesmo estudo mostra que 86% dos pequenos empresários que buscaram crédito para manter seus negócios não conseguiram ou ainda têm seus pedidos em análise. Desde o início das medidas de isolamento no Brasil, apenas 14% daqueles que solicitaram crédito tiveram sucesso.

A pesquisa, realizada entre 30 de abril e 5 de maio, ouviu 10.384 microempreendedores individuais (MEI) e donos de micro e pequenas empresas de todo o país. Essa é a 3ª edição de uma série iniciada pelo Sebrae no mês de março, pouco depois do anúncio dos primeiros casos da doença no país.

O levantamento da entidade confirma uma tendência já identificada em outras pesquisas do Sebrae, de que os donos de pequenos negócios têm, historicamente, uma cultura de evitar a busca de empréstimo. Mesmo com a queda acentuada no faturamento, 62% não buscaram crédito desde o começo da crise. Dos que buscaram, 88% o fizeram em instituições bancárias. Já entre os que procuraram em fontes alternativas, parentes e amigos (43%) são a fonte de empréstimos mais citada, seguidos de instituições de microcrédito (23%) e negociação de dívidas com fornecedores (16%).

Para o Sebrae, esse comportamento pode ter diversas razões, entre elas as elevadas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras, o excesso de burocracia ou a falta de garantias por parte das pequenas empresas.

Analisando a procura de crédito junto aos agentes financeiros, a 3ª Pesquisa do Impacto do Coronavírus nos Pequenos Negócios mostrou que os mais demandados, desde o início da crise, foram os bancos públicos (63%), seguidos dos bancos privados (57%) e cooperativas de crédito (10%). Entretanto, avaliando a taxa de sucesso desses pedidos, o estudo do Sebrae apontou que as cooperativas de crédito lideram na concessão de empréstimos (31%) e, na sequência, aparecem os bancos privados (12%) e os bancos públicos (9%).

A pesquisa completa está disponível no site do Sebrae.

 

 

*Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Maio 2024 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
    1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31    
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.