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SÃO CARLOS/SP - Na última quinta-feira (13), foi publicada no Diário Oficial a Lei Municipal nº 19.794/2020, de autoria do Vereador Robertinho Mori (PSL), presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, que dispõe sobre a realização de Sessões de Cinema Adaptadas para Pessoas com Transtorno Do Espectro Autista (TEA) e sua família no município de São Carlos.

O parlamentar afirmou que o objetivo da lei é assegurar e às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e suas famílias o direito à cultura e entretenimento que os cinemas do município trazem em suas telas. Ao destacar a importância desse dispositivo, Robertinho adiantou que “a lei é passível de alterações futuras e sempre que houver necessidade”.

Ele observou que como forma de prevenção a entrada em vigor dessa determinação legal ficará impedida durante a pandemia de Covid-19, “mas quando o período pandêmico passar serão retomadas as tratativas para regulamentar a lei”.

ARARAQUARA/SP - Uma ação ajuizada pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi), questionando a constitucionalidade da “Lei dos Fogos”, em vigor desde abril de 2019 em Araraquara, foi considerada improcedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão ocorreu na última quarta-feira, dia 12.

A ação da Assobrapi alegava que o Município havia proibido, de forma integral, a soltura de fogos de artifício. De acordo com a defesa apresentada, o dispositivo em questão visa à proteção do sossego público e proíbe, somente, aqueles que excedam os níveis de som permitidos por lei.

A Lei Complementar (Nº 889/2019), que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampidos em locais públicos e privados do município de Araraquara, foi aprovada por unanimidade na Câmara em fevereiro de 2019 e passou a vigorar em abril do mesmo ano.

O texto de autoria da vereadora Juliana Damus (Progressista) prevê multa ao infrator que descumprir a legislação em 10 UFMs - Unidade Fiscal do Município (R$ 576,80) com acréscimo de 100% em caso de reincidência.

“Araraquara ganha muito com a decisão do Tribunal de Justiça, que reconheceu a constitucionalidade da lei de nossa autoria. Agora podemos comemorar mais essa vitória junto aos idosos, crianças, autistas e pets, que poderão viver em melhores condições, sem que os fogos ruidosos lhes causem transtornos”, afirmou a autora da lei.

 

 

*Por: Chico Lourenço / PORTAL MORADA

O criminalista Leonardo Pantaleão ressalta que a violência contra a mulher ainda é uma questão que envolve uma cultura de diminuição do gênero, de sua condição e seus direitos

SÃO PAULO/SP - A Lei 11.340/06, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, em homenagem a Maria da Penha Fernandes (que sobreviveu a tentativas de homicídio realizadas por seu ex-marido, lutou pelos direitos das mulheres e a punição de seus agressores), completou 14 anos de vigência, desde sua sanção, em 7 de agosto de 2006.

Desde 2015, a legislação mudou no Brasil e passou a prever penas mais graves para aqueles homicídios que estejam ligados à discriminação da mulher. “Geralmente, o feminicídio envolve violência doméstica e familiar ou clara discriminação à condição de mulher. São crimes de ódio motivados pela condição de gênero, geralmente impulsionados pelo ciúme, pelo motivo passional. A pena varia de 12 a 30 anos de prisão”, explica o criminalista Leonardo Pantaleão.

Em meio à pandemia, as denúncias ao disque 180 subiram 40% em relação ao mesmo mês de 2019, de acordo com os dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMDH).

No Estado de São Paulo, a possibilidade acionar a polícia pela internet durante a pandemia de covid-19 turbinou o número de boletins eletrônicos de ocorrência de violência doméstica: 5,5 mil, no período de abril a junho. A possibilidade inédita de registro eletronicamente de violência doméstica teve início em 3 de abril no estado, dez dias após o início da quarentena.

Segundo Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, pessoas próximas, como parentes ou vizinhos que reconheçam situações de violência vividas por uma mulher, podem recorrer às autoridades:

 “Às vezes uma mulher não tem coragem de comunicar seu intenso sofrimento, mas isso não impede que alguém que perceba isso possa comunicar a alguma autoridade policial, por exemplo, e a partir daí tomam-se todas as medidas cabíveis”, aponta.

Aplicativos ajudam a denunciar

Diversos estados do país criaram aplicativos, por meio de suas secretarias de segurança pública, para ajudar as mulheres a denunciarem abusos. No Estado de São Paulo, o “SOS” Mulher permite que as vítimas de violência doméstica peçam ajuda apertando apenas um botão no celular. Ao acionar a ajuda, o aplicativo localiza a viatura policial mais próxima até o local da ocorrência. A ferramenta é gratuita e funciona em sistemas Android e iOS.

O “Alerta Mulher”, no Amazonas, permite que a vítima se cadastre no app após registro do Boletim de Ocorrência (BO) em alguma delegacia. Após a denúncia, a mulher é encaminhada ao Serviço de Apoio Emergencial à Mulher (Sapem), responsável por orientar a vítima sobre como utilizar o aplicativo.

Em Minas Gerais, o app “MG Mulher” está disponível para download nos sistemas Android e IOS e foi desenvolvido pela Polícia Civil de Minas Gerais, com apoio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Na plataforma, a vítima encontra os endereços e telefones dos equipamentos mais próximos da sua localização que podem auxiliá-la em caso de emergência, como delegacias da Polícia Civil, unidades da Polícia Militar e Centros de Prevenção à Criminalidade, por exemplo. Todos os endereços são mostrados com a indicação de proximidade de onde a mulher está.

PERFIL DA FONTE:

Leonardo Pantaleão é advogado, professor e escritor, com Mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Doutorado na Universidad Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires e Pós-graduado em Direito Penal Econômico Internacional pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Universidade de Coimbra, em Portugal, professor da Universidade Paulista. Autor de obras jurídicas, palestrante com ênfase em Direito Penal e Direito Processual.

SÃO PAULO/SP - O deputado estadual Tenente Coimbra (PSL/SP) protocolou um projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) que propõe que Guarda Civis Municipais investigados sejam recolhidos para quartéis ou estabelecimentos próprios aos agentes de segurança pública do Estado, não sendo mais levados para prisões comuns.

A lei permitiria que a Secretaria da Segurança Pública firmasse convênios com os municípios para que os GCMs, assim como policiais militares e civis, fiquem retidos em celas especiais. A situação se aplicaria antes que o suspeito tenha sua condenação definitiva.

“A proposta busca dar um tratamento isonômico entre os guardas municipais e os demais agentes de segurança. Antigamente, os GCMs só tinham que defender a parte patrimonial do município, mas hoje em dia, com o aumento da criminalidade, eles possuem uma atuação semelhante à polícia, atendendo a chamadas de furtos, roubos, tráfico de drogas, entre outros crimes”, pontua o Tenente Coimbra.

Atualmente, caso um guarda municipal seja preso, ele é levado para a mesma prisão onde ficam, muitas vezes, criminosos que ele ajudou a prender, o que traz riscos para a integridade do agente. “Ao dividir o mesmo ambiente com delinquentes do crime organizado, com sede de vingança, a vida do guarda é colocada em risco”, afirma.

Caso aprovada, a medida resguardaria, somente na cidade de São Paulo, mais de 6 mil profissionais. “Precisamos defender quem nos defende da criminalidade diariamente. Com este projeto, será possível resgatar o reconhecimento das Guardas Civis municipais como forças de segurança, já que elas atuam na manutenção do patrimônio mais importante de qualquer município: a vida dos cidadãos”, conclui o deputado.

BRASÍLIA/DF - Numa sequência de mensagens no Twitter, o presidente Jair Bolsonaro disse neste domingo, 2, que não responde por operações conduzidas por outros Poderes e que todas devem ser conduzidas nos limites da lei. A declaração ocorre em meio a críticas à operação Lava Jato realizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, seu escolhido em setembro passado para chefiar a PGR, rompendo com a tradição de sacar um nome da lista tríplice elaborada em eleição interna no Ministério Público.

“Qualquer operação, de combate à corrupção ou não, deve ser conduzida nos limites da lei, e assim tem sido feito no meu governo”, escreveu, acrescentando: “Quanto às operações conduzidas por outro Poder, quem responde pelas mesmas não sou eu”.

Na série de postagens, Bolsonaro afirma que “o maior programa de combate à corrupção” foi executado por ele ao não lotear cargos estratégicos, como as presidências das estatais. A postagem, porém, conflita com o que ele mesmo declarou em maio, numa das transmissões que faz pelas redes sociais às quintas-feiras, admitindo a entrega de cargos por apoio no Congresso.

Disse na ocasião: “Tem cargo na ponta da linha, segundo ou terceiro escalão que estava na mão de pessoas que são de governos anteriores ao Temer. Trocamos alguns cargos nesse sentido. Atendemos, sim, a alguns partidos nesse sentido (de cargos).”

Nas postagens deste domingo, o presidente, sem citar o nome do ex-ministro da Justiça Sergio Moro, agora seu desafeto, afirmou que “a Polícia Federal goza de total liberdade em sua missão” e prometeu que em breve o efetivo da corporação será aumentado. Disse, ainda, que, “como por um passe de mágica, várias e diversificadas operações foram executadas”. “A Polícia Rodoviária Federal, por sua vez, quase triplicou a apreensão de drogas com o novo ministro”, afirmou, referindo-se à gestão de André Mendonça à frente da Justiça, a quem a PRF é subordinada.

 

 

*Por: Nonato Viegas / VEJA.com

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou ontem (29) a Medida Provisória (MP) 975/2020, que cria o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), voltado às pequenas e médias empresas. O objetivo da proposta é facilitar o acesso a crédito e ajudar essas empresas a se manterem abertas diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de covid-19. O projeto segue para sanção presidencial.

O texto foi aprovado na Câmara no início de julho. Os deputados fizeram alterações na MP e, por isso, a matéria seguiu para o Senado como um projeto de lei de conversão (PLV). Editada pelo governo federal em junho, a medida destina crédito a empresas que tenham tido, em 2019, receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões.

O relator da MP na Câmara, deputado Efraim Filho (DEM-PB), incluiu no projeto o Peac-Maquininhas, que usará como garantia os valores a receber de vendas feitas por meios das máquinas de cartões, o chamado “crédito fumaça”. A instituição financeira vai considerar o valor de vendas que passou pela maquininha um ano antes do período da pandemia, calcular o valor médio e fixar um valor de empréstimo para essa empresa, limitado ao teto de R$ 50 mil. Os juros são de até 6% ao ano.

A previsão é o Tesouro Nacional disponibilizar R$ 10 bilhões, repassados ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), instituição responsável por coordenar o Peac.

O senador Marcos Rogério (DEM-RO), considerou a ideia de Efraim “fabulosa” e não fez alterações em relação ao projeto aprovado na Câmara. “Vai gerar liquidez, fôlego para essas empresas. O projeto que a gente tem que aplaudir pelo seu acerto e alcance social”, disse. O senador também evitou acatar emendas de colegas, mesmo considerando algumas meritórias. No seu entendimento, a matéria é urgente no socorro aos pequenos e médios empresários.

A medida é uma complementação ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Os valores não utilizados até 31 de dezembro de 2020 para garantia das operações ativas serão devolvidos à União por meio do resgate de cotas.

Auxílio a estados e municípios

Os senadores também aprovaram a MP 938, que repassa R$ 16 milhões para estados e municípios, por meio dos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM). A ideia é ajudar os entes federativos a enfrentarem a crise advinda da pandemia do covid-19, considerando a redução da verba desses fundos no período de março a junho. Estados e municípios sofrem com a queda nos fundos que são abastecidos com a arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O texto havia sido aprovado na Câmara no dia 22 de julho e agora segue para sanção presidencial.

 

 

*Por: Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - Em São Carlos, pessoas portadoras de fibromialgia – doença crônica que provoca dores pelo corpo – já podem retirar o cartão preferencial nas unidades do Sistema Integrado do Município (SIM) para utilizarem as vagas de estacionamento destinadas a portadores de necessidades especiais.

O Decreto 262, publicado no Diário Oficial do município no dia 23 de julho que regulamenta a Lei 19.136/2019, estabelece que será utilizado o mesmo procedimento já em vigor para retirada do cartão preferencial de idosos e necessidades especiais.

“Já existe um procedimento no SIM para solicitação do cartão preferencial, no caso de portadores de necessidades especiais deve ser apresentado o laudo médico”, explica a secretária de Transporte e Trânsito de São Carlos, Ingrid Ienco Cazella.

De acordo com a secretária, São Carlos tem vagas para idosos e para portadores de necessidades especiais separadas. “A regulamentação é uma lei federal e para cumpri-la seguimos fizemos essa separação”, detalhou. Uma pessoa idosa e portadora de necessidades especiais pode obter os dois cartões.

O vereador Roselei Françoso (MDB), coautor da lei com a vereadora Laíde das Graças Simões (PSDB), comemorou a finalização do processo legislativo. “Muitas pessoas sofrem dores fortes com essa doença e têm sua capacidade de locomoção prejudicada”, destacou o parlamentar. “É justo que tenham a preferência”, frisou.

A Lei 19.136/2019 também obriga órgãos públicos e o setor privado (bancos, lotéricas, por exemplo) a conceder preferência no atendimento aos portadores de fibromialgia.

A representante em São Carlos da Associação Nacional de Fibromiálgicos e Doenças Correlacionadas (Anfibro), Tatiana Sílvia Magri, apresentou a demanda ao vereador Roselei em setembro de 2019. O objetivo da entidade é aprovar legislação semelhante em todos os municípios brasileiros.

"A gente sente muita dor nas articulações, ficar em pé muito tempo em uma fila, por exemplo, é bem difícil”, explica Tatiana, que tem 40 anos e já sofre com a doença.

Tatiana explica ainda que o reconhecimento da doença é fundamental. “O diagnóstico é clínico e por isso é muito difícil das pessoas acreditarem na dor que a gente sente", detalha.

A fibromialgia, embora de causas desconhecidas, foi incluída no Catálogo Internacional de Doenças em 2004. Segundo o médico Dráuzio Varela, a dor crônica migra por vários pontos do corpo e se manifesta especialmente nos tendões e articulações. A incidência é maior entre mulheres de 30 a 55 anos.

“Essas dores me impossibilitam até nas atividades do dia a dia, afazeres domésticos e vida social”, explica. Tatiana já ficou um mês sem os movimentos da mão direita e com dificuldades para caminhar. “Não consigo fazer metade do que fazia antes”, lamenta. 

 

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro assinou na 5ª feira (9.jul.2020) a medida provisória nº 990 (454kb) que libera R$ 3 bilhões para o pagamento do auxílio financeiro ao setor cultural pelos Estados, Municípios e o Distrito. O texto foi publicado no Diário Oficial desta 6ª feira (10.jul) e também é assinado pelo ministro Paulo Guedes (Economia).

Bolsonaro já tinha sancionado o projeto em 29 de junho. A Lei Aldir Blanc, em homenagem ao escritor e compositor que morreu vítima da covid-19, é de autoria da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e tem como objetivo auxiliar profissionais e locais de manifestação culturais que perderam verbas diante da pandemia de covid-19.

Os artistas terão direito ao pagamento de 3 parcelas de R$ 600. O beneficio não é permitido para quem tem emprego formal ativo, recebe 1 beneficio previdenciário ou assistencial (exceto Bolsa Família) ou está recebendo seguro desemprego.

 

 

*Por: PODER360

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o projeto de lei que estabelece medidas excepcionais para garantir às mulheres vítimas de violência o afastamento do agressor durante a pandemia de covid-19. A matéria segue para o Senado.

O texto estabelece a ampliação de vagas em abrigos, que deverão cumprir as normas de combate ao vírus, como distanciamento entre as famílias; ambientes ventilados e higienizados; e oferta de máscaras para proteção individual. O poder público ficará responsável pelo aluguel de casas, quartos de hotéis, espaços e instalações privados quando não houver vagas disponíveis nos abrigos para essas mulheres.

O projeto também garante às mulheres de baixa renda em situação de violência doméstica, que estejam sob medida protetiva decretada, o direito a duas cotas do auxílio emergencial dois meses a partir da solicitação. Atualmente, o valor mensal do benefício é de R$ 600, mas R$ 1,2 mil para mães chefes de família.

Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher cometidos durante o período de emergência pública, a autoridade policial terá 24 horas enviar o pedido de medidas protetivas de urgência à Justiça. O mesmo prazo terá o juiz do caso para decretação dessas medidas.

O texto prevê o atendimento domiciliar para o registro de casos de estupro, feminicídio ou situação de iminente risco à segurança e integridade da mulher junto às Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher.

 

Violência doméstica

De acordo com o relatório “Violência Doméstica durante a Pandemia de Covid-19”, os casos de feminicídio cresceram 22,2% entre março e abril deste ano em 12 estados brasileiros, tendo um aumento de 117 para 143 ocorrências. No Acre, o aumento de casos foi de 300%. Também tiveram destaque negativo o Maranhão, com variação de 6 para 16 vítimas (166,7%), e Mato Grosso, que iniciou o bimestre com seis vítimas e o encerrou com 15 (150%). Os números caíram em apenas três estados: Espírito Santo (-50%), Rio de Janeiro (-55,6%) e Minas Gerais (-22,7%).

O levantamento aponta ainda que os registros de lesão corporal dolosa caíram 25,5% e os de estupro de vulnerável tiveram redução de 28,2%. O documento foi produzido a pedido do Banco Mundial pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

“Esses números não refletem o aumento drástico do número de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher ocorrido desde o início da pandemia, muito pelo contrário. A realidade nos mostra que mulheres e seus filhos estão excepcionalmente mais vulneráveis na crise sanitária que ora vivemos, e têm tido maiores dificuldades em formalizar queixas contra seus agressores e buscar o auxílio e a proteção do poder público”, defendeu a deputada Natália Bonavides (PT-RN).

 

Essenciais

Na mesma sessão, os deputados aprovaram um projeto de lei que torna essenciais os serviços de acolhimento institucional às mulheres e seus dependentes que forem vítimas de violência doméstica durante a pandemia de Covid-19. A matéria segue para apreciação do Senado.

As mulheres vítimas de violência doméstica terão direito a acolhimento institucional temporário de curta duração em abrigos ou até mesmo em hotéis, pousadas ou outros imóveis custeados pelo poder público para garantir a separação do agressor.

 

 

*Por Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil

MUNDO - A Eurocâmara aprovou, na quarta-feira à noite (8), as novas condições de trabalho dos caminhoneiros no âmbito internacional, uma questão delicada, cuja negociação foi marcada pela divisão entre leste e oeste da União Europeia (UE).

A reforma, que será publicada no Diário Oficial da UE nos próximos dias, busca "melhorar as condições de trabalho dos motoristas e acabar com a concorrência desleal" neste setor, aponta o Parlamento Europeu.

Proposta pela Comissão Europeia em 2017, a reforma foi acompanhada da queda de braço entre os países ocidentais, como a França, que acusam os do leste de praticarem dumping social. Os últimos acusam os primeiros de protecionismo velado.

Em virtude da nova legislação, as empresas de transporte terão de se organizar para permitir que os caminhoneiros voltem para casa a cada três ou quatro semanas e terão de pagar sua acomodação, se não estiverem em casa durante seu descanso semanal.

Os limites de cabotagem (quando uma transportadora faz diferentes cargas e descargas em um país, ao qual chegou, como parte de uma entrega internacional) continuarão os mesmos, com três entregas autorizadas em sete dias.

Para evitar a "cabotagem sistemática", porém, será introduzido um período de espera de quatro dias para poder fazer outra entrega no mesmo país de destino com o mesmo veículo, de acordo com a reforma também aprovada pelo Conselho da UE.

As normas sobre os caminhoneiros deslocados, que preveem remuneração de acordo com as regras do país em que trabalham (como bônus e salário mínimo), serão aplicáveis à cabotagem e ao transporte internacional, com algumas exceções.

Para combater as transportadoras de correios que operam em países diferentes de onde têm sua sede, as companhias de transporte devem ter atividades substanciais no país da UE em que estão registradas, entre outros critérios.

As regras sobre o tempo de descanso entrarão em vigor 20 dias após a publicação da legislação, enquanto o restante será aplicado 18 meses após a entrada em vigor do regulamento, afirmou o Parlamento Europeu.

 

 

*Por: AFP

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