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BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou na 5ª feira (15) um projeto de lei (PL) que garante à empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia sem prejuízo do recebimento do salário. O PL foi aprovado por unanimidade, em votação simbólica. Conforme o projeto, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto. O projeto segue para sanção presidencial.

“A trabalhadora na referida condição, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar”, afirmou a relatora do projeto no senado, Nilda Gondim (MDB-PB), em seu parecer.

O projeto, de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB), é do ano passado e determinava como prazo de duração da medida o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional, mas o decreto legislativo que tratava da calamidade pública já perdeu a validade. Por isso, Gondim alterou um trecho do texto, retirando a citação do decreto legislativo. Em seu lugar, o projeto cita “emergência de saúde pública de importância nacional” como período de validade da medida.

 

 

*Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o projeto que determina o registro, nos sistemas de informações das polícias Civil e Militar, das medidas protetivas decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência. A matéria segue para o Senado.

A autora da proposta, deputada Flávia Morais (PDT-GO), afirmou que, mesmo com o avanço da legislação brasileira, "ainda há grandes desafios como: o atendimento especializado às vítimas, ainda muito deficitário, e a necessidade de agilidade na condução e informação do andamento do processo".

Segundo a parlamentar, o acesso imediato de policiais às medidas protetivas concedidas pelos juízes possibilita a adoção de ações especializadas quando do atendimento à vítima de violência.

"Nesse sentido, importa registrar os inúmeros relatos de mulheres que, sob medida protetiva, necessitaram recorrer à polícia, por telefone, de forma emergencial e enfrentaram dificuldades para serem atendidas com a urgência necessária”, argumentou.

Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), é importante que o foco da segurança pública tenha o recorte de gênero.

“A Lei Maria da Penha é considerada uma das três melhores leis do mundo no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. As medidas protetivas são absolutamente fundamentais para a defesa da vida das mulheres. E este projeto faz uma aceleração da execução das medidas protetivas, inclusive inscrevendo dentro do registro das planilhas e das políticas de segurança pública”, afirmou a deputada.

 

Lei Maria da Penha

Sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei define, entre outras aplicações, a punição adequada aos agressores. A legislação foi criada para reduzir os casos de violência doméstica contra mulheres.

Em virtude das subnotificações, os números oficiais não refletem a realidade dos casos no país. Ou seja, existem episódios de violência que não entram nas estatísticas oficiais. Para tentar reverter esse quadro, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos tem o aplicativo Direitos Humanos Brasil, um canal de denúncia online via site da ouvidoria e outro canal, via aplicativo Telegram.

 

 

*Por Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil

Carteira de papel ou digital? Farol aceso de dia nas estradas é ou não obrigatório? Especialista destaca principais mudanças e alerta motoristas para o novo CTB.

 

SÃO PAULO/SP - O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofrerá várias alterações a partir do mês abril. Os motoristas devem ficar atentos às mudanças que vão abranger desde a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até as regras para aplicação de multas. O especialista em tecnologia de tráfego, Arthur Fernando Santos Vieira, explica que, ao todo, foram aprovadas 57 modificações na lei: 46 são alterações, um artigo foi renovado e 10 artigos foram incluídos. A nova lei entrará em vigor em 12 de abril de 2021.  

“Dentre as alterações de destaque, está a não obrigatoriedade de porte da CNH. Antes da mudança, um condutor que fosse abordado pela fiscalização sem o documento seria multado e o veículo retido até a apresentação da carteira. Com o novo dispositivo, se o agente conseguir consultar a situação da habilitação em sistema informatizado, o motorista não será punido por essa falta.” 

Outra mudança refere-se à alteração na pontuação da carteira. Atualmente, a suspensão do documento ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em um ano. Com a alteração, os pontos terão uma escala com três limites para a suspensão. “Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos. Se possuir apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos. Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o valor limite será de 40 pontos”, detalha o especialista. No caso de o condutor exercer atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos, independente da quantidade de infrações gravíssimas. O prazo de identificação de condutor infrator também foi alterado, passando de 15 para 30 dias. 

Com a nova lei, a “validade” da CNH também sofrerá alterações. Se o condutor tiver menos de 50 anos, o prazo será de 10 anos.  A validade para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos será de cinco anos. Já para condutores com 70 anos ou mais, o prazo de duração será a cada três anos.  

Transporte de Crianças:

Outro ponto se refere à forma de transporte de crianças. No atual Código de Trânsito, crianças com idade entre sete e meio e 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros com cinto de segurança. A partir de abril, o critério de altura servirá para flexibilizar a obrigação: crianças com 1,45m poderão ser transportadas no banco da frente, com cinto de segurança. As demais regras para uso de dispositivos de retenção (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação) continuam valendo, bem como o uso de cinto por todos os demais ocupantes. Caso a norma seja descumprida, será gerada uma infração gravíssima. A nova regra também aumenta a idade mínima para crianças serem transportadas na garupa de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de sete para 10 anos. Em caso de descumprimento da lei, a penalidade será de suspensão do direito de dirigir.

 

Outras mudanças:

A obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação da CNH a cada dois anos e meio foi mantida. O condutor com idade inferior a 70 anos também deverá fazer um novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses, independentemente da validade da CNH.  

Para o condutor que deixar de realizar o exame em até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido, a infração será gravíssima, com multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses.

No caso do uso de faróis baixos durante o dia, houve algumas novidades: ao transitar em rodovias, esse dispositivo só será obrigatório naquelas de pista simples e dispensável nas duplicadas. Sob chuva, neblina ou cerração, a norma antiga obrigava o uso somente dos faroletes, mas, com a mudança, os faróis baixos se tornam obrigatórios. O que continua igual é o uso obrigatório ao transitar em túneis. A infração pelo não uso do equipamento continua sendo média, com multa de R$ 130.

Estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas será considerado infração grave, e não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista se tornará infração gravíssima.

Crimes de trânsito

Um ponto polêmico que também sofreu mudanças se refere às penas aplicadas. Atualmente, a pena de prisão para motoristas embriagados que matarem ou lesionarem no trânsito pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade, ou a entidades sociais. 

No entanto, com a atualização fica proibida a substituição da pena de reclusão por uma mais branda que restringe direitos.

BRASÍLIA/DF - Especialistas ouvidos na 2ª feira (5) pela comissão da Câmara dos Deputados que discute políticas para a primeira infância disseram que, se aprovado no atual formato, o Projeto de Lei (PL) 775/21 não resolverá o problema de adoção de crianças e adolescentes com idade mais avançada, as que têm mais dificuldades de ser adotadas.

O PL 775/21 permite que famílias que se encontram na fila para adoção possam funcionar como famílias acolhedoras, com prioridade na adoção do acolhido. Para os participantes da audiência, esse trecho suscita confusões, uma vez que não deixa claro os papéis distintos entre famílias acolhedoras e famílias habilitadas para a adoção de crianças e adolescentes.

Diante da situação, foi aberta a possibilidade de que o projeto venha a ter alterações em seu texto. A matéria, ainda em tramitação na Câmara dos Deputados, continuará em debate nas próximas reuniões.

Premissas equivocadas

Presidente da Subcomissão para Promoção das Medidas Protetivas e Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o juiz Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, apontou que o PL, de autoria do deputado General Peternelli (PSL-SP), precisa dar celeridade ao processo de destituição familiar.

“Esse PL não melhora em absolutamente nada a celeridade para adoção de crianças e adolescentes. Por exemplo, foi citado o recurso da defensoria como curador especial. Temos de considerar que [no contexto como um todo] existe o processo; o devido processo legal; o direito ao contraditório e ampla defesa; e existe também uma ação de destituição familiar. Só pode haver adoção nos casos em que há trânsito julgado. Não estou falando de sentença em liminar, mas da sentença de adoção”, argumentou.

“Se queremos celeridade, temos de ter algo que desobrigue expressamente o curador especial de recorrer nesses casos. Isso vai dar celeridade ao processo de destituição do poder familiar e, consequentemente, ao processo de adoção”, complementou.

Além disso, segundo Ribeiro, no formato em que se encontra, o projeto acabará causando confusões na cabeça da criança a ser adotada, no sentido de entender a diferença entre família acolhedora e família adotante.

Desburocratização

De acordo com o secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Maurício Cunha, o acolhimento familiar é melhor do que o feito por instituições.

“É preciso saber que o instituto da adoção é muito diferente de um serviço de acolhimento familiar. Acreditamos que é muito importante fazer a demarcação clara das especificidades e diferenças da adoção e da família acolhedora [situação na qual a criança, em vez de ir para uma instituição, vai para uma família]”, argumentou

Cunha disse que ele e sua equipe vêm se debruçando em estudos de vários modelos adotados em outros países. “Estamos chegando à conclusão de que um modelo que tem funcionado a nível internacional é o modelo do serviço temporário [para acolhimento], inclusive remunerado, que, repito, difere muito da adoção”.

 

 

*Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - Sancionada em outubro de 2020 pelo Governo Federal, a Lei 14071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira, dia 12 de abril.

MOTOCICLISTAS

Para os motociclistas, as principais mudanças no Código de Trânsito são a obrigatoriedade do uso de luz baixa durante o dia e à noite, o aumento na idade de crianças que podem ser transportadas como garupa e a norma sobre uso de viseira ou óculos de proteção.

Farol aceso de dia e à noite

Trafegar com o farol apagado era considerada infração gravíssima com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de pilotar motos. Com a mudança, a infração passa a ser considerada média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Crianças na garupa? Só com 10 anos ou mais

A idade mínima para transportar crianças na garupa passa dos atuais 7 anos para 10 anos. Aos motociclistas que não obedecerem às normas, a Lei estabelece infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até sua regularização e a habilitação recolhida.

Uso de viseira ou óculos de proteção

A viseira é um item de segurança obrigatório nos capacetes dos motociclistas e as alterações no CTB normatizaram sua utilização. Antes, a Resolução 453/13 do Contran estabelecia que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução era infração leve, prevista no artigo 169 do CTB, sujeita a multa de R$ 88,38. A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

 

 

*Por: Willian Teixeira / Motociclismo

SÃO CARLOS/SP - Um importante avanço ao Direito do Consumidor passou a vigorar desde o último dia 10 de março.  No caso, estou falando da lei n°. 17.334/2021 que atualizou a lei n°. 13.226/2008 (Lei não me ligue).

No caso, a nova lei traz por finalidade a proteção e privacidade dos consumidores do estado de São Paulo que não desejam receber ligações dos telemarketings.

Propósito da Lei:

A Lei 17.334/2021 adotou a proibição de ligações seja de qual tipo for, ofertas de produtos, serviços e cobranças realizadas por telefone celular, fixo, envio de SMS e até mesmo mensagens enviadas por aplicativos, entre eles o Telegram e Whatsapp. A proibição abrange também a cobrança de terceiros através do titular da linha telefônica por exemplo (recado).

Para o Consumidor que deseja não receber cobranças e ter seus direitos resguardados, deverá realizar cadastro no site do Procon São Paulo (cadastrar seu número telefônico). Após o cadastro, a fiscalização será realizada pelo próprio Procon que poderá autuar as empresas que desrespeitarem as regras.

Abrangência:

Embora o cadastro seja para consumidores paulistas, a nova regra e proibição vale para todas as empresas cadastradas no território nacional.

Aplicação do Cadastro:

O Consumidor que não possuir interesse de receber ligações e mensagens de ofertas e/ou cobranças poderão realizar o cadastro de até cinco linhas telefônicas (de sua titularidade) no site do Procon de São Paulo.

Passando-se trinta dias do cadastro, os fornecedores de produtos e serviços, bem como as empresas de telemarketing que realizam cobranças não poderão realizar quaisquer ligações  ou encaminhar mensagens para os números cadastrados.

Por quanto tempo é mantido o meu Cadastro ?

Não há tempo estipulado, o cadastro é por tempo indeterminado e a exclusão poderá ser realizada pelo próprio consumidor quando assim desejar. Poderá ainda autorizar ligações e mensagens de determinadas empresas que possuir interesse.

Destaco que as empresas que destinam suas mensagens e ligações em busca de doações e não possuem fins lucrativos, ficam de fora do cadastro.

Para cadastro acesse o link https://bloqueio.procon.sp.gov.br/  e resguarde os seus direitos.

Por hoje é só, use mascará e álcool gel, siga as recomendações médicas e sanitárias.

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a nova Lei de Licitações. A sanção foi publicada ontem (1º) à noite em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

Um trecho que previa condições especiais em leilões que envolvam empréstimos de agência oficial de organismos internacionais foi vetado. O texto aprovado pelo Congresso previa que uma autoridade superior poderia autorizar as condições especiais na contratação mediante despacho, mas o Palácio do Planalto entendeu que a medida contraria o interesse público.

Segundo a justificativa do veto, a exigência do despacho deve ser da autoridade superior do órgão que executa o programa ou o projeto, não da autoridade superior do órgão que representa o mutuário, no caso o órgão que contraiu empréstimos internacionais.

Bolsonaro também vetou o artigo que estabelecia que os valores de referência dos itens de consumo comprados pelos órgãos públicos não poderiam ser maiores que os valores de referência do Poder Executivo. Para o governo, isso violaria o princípio da separação dos Poderes.

 

Mudanças

Aprovada no início de março pelo Senado, a nova Lei de Licitações estabelece cinco tipos de licitação para a União, os estados e os municípios: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Além do critério de menor preço, a legislação prevê critérios de melhor técnica ou conteúdo artístico, maior retorno econômico, maior desconto e lance mais alto.

Introduzida pelo novo marco regulatório, a categoria de diálogo competitivo permite concorrências com potenciais competidores selecionados com antecedência. O modelo é inspirado em experiências internacionais.

A lei também prevê a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, página que agrupará informações sobre licitações e contratações de todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal). Em relação às irregularidades, foi inserido um capítulo específico sobre crimes em licitações e em contratos administrativos, com penas para os envolvidos.

O novo marco estabeleceu um cronograma de transição de dois anos para a nova legislação entrar plenamente em vigor. Nesse período, as licitações poderão ser realizadas com base nas atuais Lei de Licitações, Lei dos Pregões, Lei do Regime Diferenciado para que os órgãos públicos se adequem às novas regras. Após esse prazo, passará a valer exclusivamente o novo modelo.

 

 

*Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

ESPANHA - Tinha tudo para gerar polêmica, e gerou. Publicada ontem no Boletim Oficial da Espanha (BOE), a lei que torna obrigatório o uso de máscaras em todas as praias do país não só caiu como um balde de água fria em quem anda louco pra tomar um sol, como também está gerando cutucadas nas esferas governamentais. Isso porque, ao contrário do que dizia a norma anterior sobre o uso da proteção em espaços públicos ao ar livre, a versão atual estabelece que qualquer pessoa maior de seis anos de idade SEMPRE deve tapar boca e nariz, mesmo quando houver distanciamento social. Ou seja, para deitar sozinha na sua canga em uma praia espanhola quase deserta, você precisaria estar de máscara. E como a norma vale para qualquer lugar público a céu aberto, também se aplica a solitários pastores de ovelhas, trekkers que exploram montanhas remotas e andarilhos ermitões dos caminhos da Espanha profunda.

A governadora das Ilhas Baleares, arquipélago que inclui Ibiza e Mallorca, foi a primeira a bater o pé. Argumentando que a decisão sobre esse tipo de assunto cabe ao governo local, ela afirmou que, por lá, continua valendo a norma antiga: máscara só quando não houver possibilidade de distanciamento de 1,5m nas praias. A administração das Ilhas Canárias assinou embaixo, pedindo uma solução que caminhe junto com o bom senso. Enquanto isso, os principais jornais do país não se cansam de relatar a pouca aceitação da medida entre quem está aproveitando a Semana Santa na praia. Segundo uma estimativa do El Pais, apenas 20% das pessoas que estavam na praia de Barcelona esta manhã usavam máscara.

No meio de tanto barulho, a ministra da saúde Carolina Darias apareceu para dizer que “o governo vai trabalhar para elaborar um critério técnico para a aplicação da lei da forma mais harmonizada e contextualizada possível”. Como isso quer dizer praticamente nada, deixo aqui a minha interpretação: “espera aí, meu povo, que já vamos dar um jeito de deixar tudo como estava porque já vimos que essa lei não vai pegar”. Aguardem os próximos capítulos.

 

 

*Por: Adriana Setti / VIAGEM

SÃO CARLOS/SP - O nome do farmacêutico e empresário Christiano Caldas de Almeida foi oficialmente atribuído à Unidade Básica de Saúde (UBS) do loteamento Vida Nova São Carlos, conforme a Lei Municipal Nº 20.066 – de iniciativa do vereador Marquinho Amaral – publicada no último dia 26 no Diário Oficial. Christiano, que era proprietário da rede de farmácias Rosário, ex-vereador e diácono permanente da Diocese, faleceu em 1º. de agosto do ano passado, aos 84 anos.

A UBS, cujas obras já foram concluídas no loteamento localizado no prolongamento da avenida Regit Arab, próximo a Rodovia Luís Augusto de Oliveira (SP-215), irá atender os moradores daquele bairro e também dos residenciais Planalto e Itatiaia, na zona sul da cidade.

O vereador Marquinho Amaral saudou a promulgação da lei denominativa e ressaltou que a homenagem a Christiano Caldas de Almeida representa um “tributo de reconhecimento da cidade a uma personalidade honrada e exemplar ao se colocar a serviço da comunidade, sobretudo das pessoas mais necessitadas”.

É importante que uma unidade de saúde tenha seu nome, para perpetuar a lição de vida de um homem que teve uma extraordinária capacidade de empatia para com as pessoas, ensinando com atitudes concretas e de maneira desprendida”, afirmou o parlamentar.

Nascido em 1º. de março de 1936, Christiano Caldas de Almeida era filho de Reni e Pedro de Almeida, o “Pedrinho”, tradicional farmacêutico, fundador em 1931 da Farmácia Nossa Senhora do Rosário na rua 15 de Novembro, onde desde os 8 anos de idade, Christiano ajudava o pai.

Tendo feito seus estudos iniciais nas escolas da Vila Nery, no Paulino Carlos e no Diocesano em São Carlos, Christiano seguiu para o Rio de Janeiro, de onde regressou para assumir a direção da farmácia, destacando-se pela eficiência e espírito humanitário no atendimento, chegando a doar remédios para pessoas que necessitavam.

Aos 23 anos conquistou uma cadeira na Câmara Municipal pela UDN, pautando sua atuação na seriedade e empenho em favor das causas sociais. Exerceu a vereança no período de 1/1/1960 a 31/12/1963. Casado com Inelide Dotto de Almeida e pai de quatro filhos (Maria Christina, Pedro Antônio, Mario Eduardo e Christiano Fernando), fez parte da primeira turma de Diáconos Permanentes da Diocese de São Carlos, ordenado em 26 de dezembro do ano 2000. Sua atuação na Paróquia de São Sebastião incluía visita aos doentes na Santa Casa e em residências. Homem de oração e caridoso, Christiano deixou sua relevante marca na sociedade são-carlense e na Igreja.

BRASÍLIA/DF - A Câmara aprovou na terça-feira (23) um projeto de lei (PL) que amplia o número de doenças rastreadas pelo teste do pezinho, realizado com a coleta de gotas de sangue dos pés do recém-nascido. O texto segue para análise do Senado.

Atualmente, o Sistema Único de Saúde (SUS) realiza um teste que engloba seis doenças. Pelo projeto, o exame passará a englobar 14 grupos de doenças de forma escalonada. O prazo para inclusão do rastreamento das novas doenças será fixado pelo Ministério da Saúde. As mudanças propostas pelo texto entrarão em vigor 365 dias após sua publicação.

Na primeira etapa de implementação, o teste do pezinho continuará detectando as seis doenças que são feitas no teste atualmente, ampliando para o teste de outras relacionadas ao excesso de fenilalanina e de patologias relacionadas à hemoglobina (hemoglobinopatias), além de incluir os diagnósticos para toxoplasmose congênita.

Em uma segunda etapa, serão acrescentadas as testagens para galactosemias; aminoacidopatias; distúrbios do ciclo da uréia; e distúrbios da beta oxidação dos ácidos graxos (deficiência para transformar certos tipos de gorduras em energia).

Para a etapa 3, ficam as doenças lisossômicas (afeta o funcionamento celular); na etapa 4, as imunodeficiências primárias (problemas genéticos no sistema imunológico); e na etapa 5 será testada a atrofia muscular espinhal (degeneração e perda de neurônios da medula da espinha e do tronco cerebral, resultando em fraqueza muscular progressiva e atrofia).

O projeto também prevê que, durante os atendimentos de pré-natal e de trabalho de parte, que os profissionais de saúde devem informar à gestante e aos acompanhantes sobre a importância do teste do pezinho e sobre eventuais diferenças existentes entre as modalidades oferecidas no SUS e na rede privada de saúde.

 

 

* Com informações da Agência Câmara

Por Agência Brasil *

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