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SÃO CARLOS/SP - Foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei No. 20155, de autoria do vereador Marquinho Amaral, que oficializou o nome de “Biblioteca Municipal Professora Sônia Maria Sawaya Botelho Bracher” à  a Biblioteca Municipal  anexa à Escola Municipal Afonso Fioca Vitalli (CAIC), no bairro Cidade Aracy.

Marquinho ressaltou que a denominação reverencia a memória de “uma brasileira notável, que se ligou à nossa cidade de maneira admirável e com sabedoria e desprendimento, soube se colocar sempre a serviço da coletividade em todas as ações e atividades que exerceu ao longo da vida”.

Sonia Maria Sawaya Botelho Bracher, nascida em 1936, filha de Paulo Sawaya, biólogo e um dos fundadores da Faculdade de Biologia da USP, formou-se em História e Geografia e em Psicanálise freudiana, área em que atuou até 1998. Era casada com Fernão Carlos Botelho Bracher e com ele apoiou a filha Elisa na formação do Instituto Acaia. Hoje uma escola de ensino fundamental que atende crianças e jovens de comunidades próximas ao Ceasa em São Paulo.  

Foi também uma das fundadoras e atuou na Direção Administrativo-Financeira da Escola Vera Cruz em São Paulo. De 1976 e 1989 esteve na Presidência da Associação Universitária Interamericana, mantenedora da Escola Vera Cruz. Comprometida com a educação brasileira, Sonia Bracher apoiou, com seu costumeiro entusiasmo, diversos projetos de assessoria a escolas e entidades públicas.

Sonia foi sócia benemérita da Sociedade Amigos do Alto Pinheiros (SAAP) e com sua família, sempre se preocupou com as áreas verdes, dedicando um cuidado muito especial à praça Conde de Barcelos.

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro promulgou a lei que suspende, até 31 de dezembro de 2021, a comprovação de vida para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida havia sido vetada por Bolsonaro na Lei nº 14.199, de 2 de setembro de 2021 que prevê meios alternativos para prova de vida, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.

O trecho, agora em vigor, foi publicado ontem (6) em edição extra do Diário Oficial da União.

A prova de vida é uma exigência para manutenção do benefício e o não cumprimento leva a sanções que podem chegar à suspensão do pagamento por falta de atualização cadastral.

BRASÍLIA/DF - A Câmara aprovou na quarta-feira um projeto de lei que prevê a volta de gestantes ao trabalho presencial após elas se imunizarem contra a covid-19. O texto altera a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia, e segue para análise do Senado.

O projeto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) e garante o afastamento apenas se a gestante não tiver sido totalmente imunizada, ou seja, tenha se passado um prazo de 15 dias paós a segunda dose. Atualmente não há este critério. O empregador também tem a opção de manter a trabalhadora em teletrabalho com remuneração integral.

Se a opção for pelo retorno ao presencial, a empregada gestante deverá retornar ao trabalho nas hipóteses de encerramento do estado de emergência; após sua imunização completa; se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, assinado um termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para a relatora, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e resolve o problema do setor produtivo. “Hoje, 100% está sendo pago pelo setor produtivo e, muitas vezes, o microempresário não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial porque ganham comissão, hora extra”, disse Paula Belmonte.

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (1º) o projeto de lei, aprovado pelo Congresso Nacional, que redefiniu os critérios para distribuição das sobras eleitorais, como são chamadas as vagas não preenchidas nas eleições proporcionais depois da divisão dos votos pelo número de cadeiras. As eleições proporcionais são aquelas que definem vereadores, deputados estaduais ou distritais e deputados federais.

Para a definição dos candidatos eleitos nesses pleitos, o partido deve alcançar o quociente eleitoral, que é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de vagas na Câmara dos Deputados (e, da mesma maneira, nas assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração. O cálculo era feito tomando-se a votação de cada partido dividida pelo quociente eleitoral. Geralmente, após essa divisão, ainda sobram algumas vagas, as sobras eleitorais, que eram então divididas apenas de acordo com o partido que obtinha mais votos. Na prática, essa regra poderia eleger um candidato com menos votos se no mesmo partido houvesse um candidato puxador de votos, que fosse eleito com um número muito grande de votos, carregando candidatos da mesma sigla menos votados.

A lei aprovada pelo Congresso e agora sancionada pelo presidente condiciona a distribuição dessas sobras com base em um limite mínimo de votos obtidos pelo partido. De acordo com o texto, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente.

Vetos

O presidente decidiu vetar dois dispositivos da nova lei. Um deles previa que, nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher na Câmara dos Deputados não exceder a 18, cada partido poderia registrar candidatos a deputado federal e a deputado estadual ou distrital no total de até 150% das respectivas vagas. O outro estabelecia que, nos municípios de até 100 mil eleitores, cada partido poderia registrar candidatos a vereador no total de até 150% do número de lugares a preencher.

Na justificativa do veto, o governo alegou que a medida tem o "propósito de evitar o aumento dos recursos partidários, de racionalizar o processo eleitoral, de facilitar a identificação do eleitor com os candidatos, de otimizar distribuição dos recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão e de evitar a pulverização de candidaturas, de modo a aumentar a legitimidade dos candidatos eleitos e sua representatividade".

 

 

Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou na terça-feira (28), em votação simbólica, o projeto de lei que estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o “número único e suficiente” para identificação do cidadão em todos os bancos de dados do poder público. O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), acatou duas emendas apresentadas ao texto e, com a mudança, o texto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

Amim explicou que o projeto não invalida os demais documentos de identificação. “O objetivo da proposição é estabelecer um único número ao cidadão para que ele possa ter acesso aos seus prontuários no SUS [Sistema Único de Saúde]; aos sistemas de assistência e previdência social, tais como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e registros no INSS; às informações fiscais e tributárias; ao exercício das obrigações políticas, como alistamento eleitoral e voto”, disse.

SUÍÇA - A Suíça aprovou em referendo feito no último domingo, 26, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, se tornando o 30º país no mundo e o 17º na Europa a adotar a medida.

A decisão para alterar o código civil do país ganhou com 64% dos votos, de acordo com os resultados fornecidos pela chancelaria federal suíça. Ao todo, 52% da população votaram no referendo, que perguntava "Você quer aceitar a mudança de 18 de dezembro de 2020 do Código Civil Suíço (casamento para todos)?".

A nova lei, que teve o apoio do governo suíço e de todos os grandes partidos políticos, com exceção do conservador Partido Popular, foi aprovada pelo Parlamento em dezembro. No entanto, foi desafiada por grupos contrários, que então reuniram assinaturas o suficiente para forçar um referendo.

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou ontem (22) a medida provisória (MP) que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. O texto vai à sanção presidencial.

De acordo com o texto aprovado, os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) com peso bruto igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque)

SÃO CARLOS/SP - Foi aprovada na sessão da Câmara Municipal de São Carlos de terça-feira (21) a proposta de autoria do vereador Elton Carvalho (Republicanos) de alteração no dispositivo da lei 19.388 de 18 de outubro de 2019, que trata sobre a proibição em adquirir, estocar, transportar, comercializar e qualquer outro tipo de comércio de peças e artefatos como portas de túmulos, placas de sinalização, tampas e grades protetoras de bueiros entre outros materiais, sem a devida comprovação de origem.

BRASÍLIA/DF - O governo federal enviou ao Congresso um Projeto de Lei (PL) que limita a remoção de conteúdos em redes sociais com mais de 10 milhões de usuários. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a medida altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei nº 9.610/1998, que trata de direitos autorais, “de forma a explicitar os direitos e as garantias dos usuários de redes sociais e prever regras relacionadas à moderação de conteúdo pelos respectivos provedores”.

No último dia 6 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) semelhante, que mudava essas regras, criando obstáculos para os moderadores de tais ferramentas excluírem os conteúdos que julgassem falsos, por exemplo. O ato, entretanto, foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 14 e, no mesmo dia, foi devolvido ao governo pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Segundo Pacheco, a MP tratava de assuntos que, por previsão constitucional, não poderiam ser tratados por tal instrumento legal. Atos adotados em media provisória entram em vigor imediatamente e têm 120 dias para serem aprovados no Congresso para não perderem a validade.

Assim, com o novo PL, o tema poderá ser debatido pelos parlamentares antes de entrar em vigor. Também está em tramitação no Congresso o PL 2.630/20, que visa combater a disseminação de notícias falsas em redes sociais. O texto foi aprovado no Senado e está em debate na Câmara.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, o PL encaminhado pelo governo observa os princípios da liberdade de expressão, de comunicação e manifestação de pensamento, previstos na Constituição Federal, “de forma a garantir que as relações entre usuários e provedores de redes sociais ocorram em um contexto marcado pela segurança jurídica e pelo respeito aos direitos fundamentais”.

MÉXICO - A Suprema Corte do México decidiu por unanimidade, nea terça-feira (7), que punir o aborto é inconstitucional, uma vitória para defensores de direitos das mulheres e direitos humanos, no momento em que os Estados Unidos (EUA) acabam de aprovar leis mais duras contra a prática.

A decisão no país, de maioria católica, vem na esteira de medidas para descriminalizar o aborto em nível estadual, embora a maior parte do país ainda tenha leis duras em vigor contra mulheres que interrompem a gravidez.

"Este um passo histórico para os direitos das mulheres", disse o ministro da Suprema Corte Luis Maria Aguilar.

Uma série de estados norte-americanos aprovaram medidas recentemente para restringir o acesso ao aborto. Na semana passada, o Texas aprovou a lei antiaborto mais dura do país, depois que a Suprema Corte dos EUA se recusou a intervir.

A decisão mexicana abre as portas para a possibilidade de libertação de mulheres encarceradas por terem realizado abortos. Também pode levar mulheres de estados norte-americanos como o Texas a decidirem viajar para o sul da fronteira para realizar a prática.

 

 

*Por Lizbeth Diaz - Repórter da Reuters

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