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BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta última terça-feira (12) a medida provisória (MP) que institui o programa Casa Verde e Amarela, nova política habitacional do governo federal, lançada em agosto do ano passado para suceder o programa Minha Casa Minha Vida.

A MP tramitou ao longo dos últimos meses no Congresso Nacional e teve sua versão final aprovada em dezembro pelo Senado Federal. O programa regulamenta a concessão de financiamento e subsídio para a compra da casa própria, com foco em famílias de áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil. Nas áreas rurais, o foco são famílias com renda anual de até R$ 84 mil.

A meta do governo é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda com financiamento habitacional de até 2024, um incremento de 350 mil residências em relação ao que se conseguiria atender com os parâmetros atuais. Isso será possível em função de negociações com o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que subsidia o programa, e com a Caixa Econômica Federal, que é o agente financeiro.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional, as regiões Norte e Nordeste serão contempladas com a redução nas taxas em até 0,5 ponto percentual para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais e 0,25 ponto para quem ganha entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil. Nessas localidades, os juros poderão chegar a 4,25% ao ano e, nas demais regiões, a 4,5% ao ano.

 

Veto

Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, Bolsonaro vetou um dos dispositivos incluídos pelos parlamentares na nova lei, que estendia ao programa Casa Verde e Amarela as regras do regime tributário aplicáveis às construtoras atualmente submetidas ao regramento do Minha Casa Minha Vida. Esse regime tributário diferenciado prevê o recolhimento unificado de tributos equivalente a 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção. A lei sancionada com veto foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (13).

"Apesar de meritória a intenção do legislador, a proposição encontra óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e medidas compensatórias correspondentes, em violação às regras do art. 113 do ADCT, do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), bem como do art. 116 da Lei nº 13.898, de 2019 (LDO 2020). Ademais, a medida incorre na inobservância do art. 137, da Lei nº 14.116, de 2020 (LDO 2021), que estabelece que o prazo de vigência do benefício fiscal deve conter cláusula de, no máximo, cinco anos", informou a pasta, em nota.

Após a publicação do veto, os parlamentares precisam deliberar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, a manutenção ou não da decisão presidencial. A partir de 30 dias do envio da Mensagem Presidencial ao Congresso, a análise de vetos passa a trancar a pauta legislativa. Para rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados de forma separada.

 

 

*Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil

MUNDO  - Deputados chilenos apresentaram nesta terça-feira ao Congresso um projeto de lei para que a imunização contra o coronavírus seja obrigatória, enquanto o Chile começou a aplicar a vacina em profissionais de saúde nas regiões mais afetadas pelo vírus no país.

Os parlamentares Gabriel Silber, Víctor Torres, Daniel Verdessi e Matías Walker, membros do partido de oposição Democracia Cristã, buscam mudar um artigo do Código Sanitário do país que estabelece processos obrigatórios de vacinação contra certas doenças, entre elas varíola e coqueluche.

“Queremos que esta vacina seja incluída na lista de vacinas obrigatórias já existente no nosso país”, disse Silber.

Segundo o parlamentar, “especialistas apontaram que para conseguir algum nível de segurança nesta pandemia é necessário atingir a imunidade de rebanho, e para isso seria preciso vacinar cerca de 80% da população”.

No início da semana, o ministro da Saúde, Enrique Paris, disse que respeitava a ideia dos deputados e que o governo vai opinar sobre o assunto no Congresso. “Mas, por ora, essa é uma notícia em andamento. Devo ler o projeto e consultar meus assessores”, afirmou.

Uma pesquisa da Ipsos do início de dezembro apontou que 7 a cada 10 chilenos estão dispostos a se vacinar.

 

 

 

*Reportagem de Natalia Ramos / REUTERS

MUNDO - O Senado da Argentina aprovou nesta 4ª feira (30) a legalização do aborto até a 14ª semana de gestação. A medida já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados do país em 11 de dezembro e agora se torna lei.

A sessão do Senado durou 12 horas, terminando às 4h06, no horário de Brasília. Foram registrados 38 votos a favor, 29 contra e uma abstenção. A votação foi comandada pela vice-presidente Cristina Kirchner. O texto do projeto havia sido enviado pelo presidente Alberto Fernández em 17 de novembro. Essa era uma das promessas de campanha dele. Eis a íntegra do projeto, em espanhol.

A medida permite que as mulheres optem pela interrupção de gravidez indesejada em todos os casos –desde que no período de 14 semanas da gestação. Antes, as argentinas podiam realizar o procedimento em gravidez decorrente de estupro ou quando havia risco à vida da gestante.

O país é o 4º da América Latina a conceder o direito de aborto em todo seu território. Além dele, Uruguai, Cuba, Guiana e Guiana Francesa já haviam autorizado. A capital mexicana, Cidade do México, e o Estado mexicano de Oaxaca também permitem o procedimento.

A lei argentina estabelece o prazo de 10 dias, a partir da solicitação do aborto, para a realização do procedimento de forma gratuita. Também assegura o apoio dos profissionais de saúde no período pós-aborto.

O presidente argentino comemorou a aprovação em seu perfil no Twitter. “O aborto seguro, legal e gratuito é lei. Hoje somos uma sociedade melhor, que amplia os direitos às mulheres e as garantias de saúde pública“, escreveu na rede social.

NO BRASIL

O aborto é permitido em casos de risco contra a vida da gestante, feto anencéfalo ou em gravidez decorrente de estupro. Mas é considerado crime em outros casos.

 

 

*Por: PODER360

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados adaptou seu sistema de votação em plenário por causa da pandemia para viabilizar a tramitação de projetos que ajudaram no enfrentamento do novo coronavírus. A doença havia feito mais de 192 mil vítimas no Brasil até a 3ª feira (29).

Foram votados temas como o auxílio emergencial (PL 9236/2017), o programa de suspensão de trabalho (MP 936/2020), ajuda a micro e pequenos empresários (PL 1282/2020), orçamento especial para o estado de calamidade pública (PEC 10/2020) e a ajuda aos Estados e municípios (PLP 39/2020).

Ao todo, o plenário analisou e aprovou 81 projetos de lei, 53 medidas provisórias, 9 projetos de lei complementar e 4 propostas de emenda à Constituição em 2020. Os deputados chancelaram ainda 22 projetos de decreto legislativo e 5 projetos de resolução. No total, o ano foi o mais produtivo desde 2011.

 

 

ALÉM DA PANDEMIA

A Câmara dos Deputados aprovou também muitas proposições que não tiveram relação direta com a pandemia. Entre esses temas destacam-se o novo Fundeb (PEC 15/2015 e PL 4372/2020); mudanças no Código de Trânsito (PL 3267/2019), no setor de gás (PL 6407/2013), na navegação (PL 4199/2020) e na segurança de barragens (PL 550/2019); pagamento por serviços ambientais (PL 5028/2019); novas regras para estados refinanciarem suas dívidas com a União (PLP 101/2020); e reforço no combate ao racismo (PDL 861/2017).

 

 

Com informações da Agência Câmara de Notícias

*Por: PODER360

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a nova Lei de Falências, aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto e pelo Senado em novembro. Ele vetou o trecho que permitia a suspensão da execução de dívidas trabalhistas.

Segundo o Palácio do Planalto, a suspensão do pagamento de débitos trabalhistas poderia prejudicar o interesse dos trabalhadores e trazer problemas com a Justiça do Trabalho. A Secretaria-Geral da Presidência da República informou ainda que a medida aumentaria a insegurança jurídica para os credores de uma empresa falida ou em recuperação judicial.

O presidente também vetou parcialmente dispositivos relativos à parte tributária e de cobrança. De acordo com a Secretaria-Geral, os pontos vetados violavam regras orçamentárias ou previsões específicas do Código Tributário Nacional.

Novidades

A nova Lei de Falências traz novidades que tornam os processos de falência mais rápidos e alinhados com as práticas internacionais. O texto moderniza os mecanismos de recuperação extrajudicial e judicial, que permitem chegar a acordo com credores e evitar a falência de uma empresa.

Entre as mudanças estão a ampliação do financiamento a empresas em recuperação judicial, o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e a possibilidade de os credores apresentarem planos de recuperação da empresa. A nova lei cria procedimentos que podem acelerar para seis meses o processo de falência, contra o prazo médio de dois a sete anos observado atualmente.

De acordo com a lei, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.

Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.

Na recuperação extrajudicial, devedores e credores tentam entrar em um acordo, sem que seja preciso a intervenção da Justiça. A recuperação judicial conta com a intervenção da Justiça para negociar uma opção que evite a falência. Na falência, a empresa encerra suas atividades e todos os seus ativos — equipamentos, maquinários, edifícios, entre outros — são recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento das dívidas.

 

 

*Por Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (21) a lei que altera a descrição no Código Penal, do crime cometido por quem faz denúncias falsas contra pessoas sabidamente inocentes, a chamada denunciação caluniosa. A lei está publicada no Diário Oficial da União de hoje.

O texto prevê pena de reclusão de dois a oito anos e multa, para quem provocar a instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra pessoa inocente, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo.

A nova lei retira do Código Penal a punição por denúncias que levem à mera “investigação administrativa”. Na prática, para que haja punição pelo crime de denunciação caluniosa, será necessária a instauração efetiva de inquérito, processo ou ação contra quem foi injustamente denunciado. No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), que defendeu a aprovação da norma para compatibilizar o Código Penal com a Lei de Abuso de Autoridade. A nova lei passou a estabelecer que denúncias falsas de infrações éticas e disciplinares também possam ser consideradas crime de denunciação caluniosa se resultarem em processos.

“Não é mais todo e qualquer expediente administrativo, como uma notícia de fato ou sindicância, que pode ser enquadrado como ‘investigação’ para fins de caracterização da denunciação caluniosa. Agora será necessário que o procedimento, o processo, a ação instaurada em decorrência da denúncia falsa tenha caráter sancionador e acusatório, e não meramente investigativo”, esclareceu o senador à época da apresentação do seu relatório.

 

 

*Por Karine Melo - Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - Foi aprovado por unanimidade na sessão da Câmara Municipal desta terça-feira (8) o projeto de lei do vereador Sérgio Rocha que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas.

De acordo com a norma, o benefício poderá ser concedido a imóveis que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas, bem como àqueles que tiveram danos com a destruição de alimentos, móveis ou eletrodomésticos.

A isenção deverá ser concedida em relação ao crédito tributário relativo ao exercício seguinte ao da ocorrência da enchente ou alagamento e terá o limite de R$25 mil, relativo ao valor a recolher a título de IPTU, por exercício e por imóvel.

Sérgio Rocha apontou que as chuvas constantemente causam diversos pontos de alagamento em São Carlos, ocasionando perdas e prejuízos aos munícipes que possuem ou alugam imóveis nesses locais.

Ele argumentou que o problema poderia ser evitado ou amenizado com ações e obras do poder público, como a execução de um projeto de drenagem urbana, utilização da tecnologia de pavimentos e sarjetas porosos, criação de piscinões, bacias de retenção, entre outras medidas, o que torna razoável a isenção do imposto por parte do contribuinte.

 

AGRADECIMENTO – Sérgio Rocha agradeceu aos vereadores que aprovaram em unanimidade o projeto e afirmou que espera a sanção sem vetos pela Prefeitura, para que assim possa em breve beneficiar a população.

BRASÍLIA/DF - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem (9) reconhecer que vigilantes, quer trabalhem armados ou não, têm direito à aposentadoria especial. A questão foi decidida durante o julgamento de três processos que tratavam do reconhecimento da contagem diferenciada do tempo de serviço para solicitar o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar do entendimento, a União pode recorrer da decisão.

A discussão envolve o reconhecimento da periculosidade no exercício das atividades dos vigilantes. Até abril de 1995, era permitido o reconhecimento da periculosidade por meio de qualquer comprovação dos riscos da profissão. Porém, a partir da edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, o enquadramento passou a ser conforme a comprovação de exposição a agentes nocivos. Dessa forma, os vigilantes não tiveram mais direito à aposentadoria especial e diversas ações foram protocoladas em todo o país em busca do reconhecimento da nocividade do trabalho.

Por unanimidade, o colegiado do STJ reconheceu o direito dos vigilantes à aposentadoria especial e definiu a seguinte tese, que poderá ser seguida em casos semelhantes:

“É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior a Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 (data do decreto) e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado”.

 

 

*Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

SÃO PAULO/SP - A nova instrução normativa do Tribunal de Justiça Militar (TJM) de São Paulo, determinando que policiais militares condenados por crimes comuns e que foram demitidos ou expulsos da corporação cumpram pena em presídios comuns, coloca em risco a integridade física desses presos, ignorando o princípio da humanização previsto na Lei de Execução Penal (LEP). “Além de garantir seus direitos fundamentais, a LEP, de 1984, determina que todo cidadão que esteja sob a tutela do Estado tenha sua integridade física protegida e o direito à saúde assegurado. É uma lei que proíbe a tortura e o tratamento degradante”, observa a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles.

A criminalista diz que, neste caso, a aplicação da letra fria da lei colocaria em risco a vida de muitos ex-policiais condenados por crimes comuns. “Não se trata de garantir regalias ou benefícios, é uma questão de humanidade não colocar ex-agentes de segurança do Estado nas mesmas celas com criminosos que eles ajudaram a prender. Se isso for feito, o Estado não terá como garantir a sua integridade física, direito amparado por várias leis e pela própria Constituição”, avalia a especialista.

Jacqueline explica que, com base nesse princípio da humanização que norteia a LEP, presos que se declaram pertencentes a esta ou aquela facção criminosa são destinados a alas ou até presídios separados, justamente para evitar confrontos, agressões e assassinatos. “O Estado tem que garantir a saúde e integridade física de todos os presos. Se ele separa os detentos de acordo com a facção criminosa a que pertencem, por que colocaria ex-policiais em presídios comuns?”, questiona.

Antes dessa nova normativa, os policiais acusados de crimes eram mantidos no Presídio Militar Romão Gomes, localizado na Zona Norte da capital paulista. A medida se faz necessária para preservar a vida dos réus, que corre sério risco se forem mantidos no mesmo ambiente em que estão criminosos comuns.

Essa separação encontra amparo legal no artigo 38 do Código Penal, que define que o preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, e no artigo 5 da Constituição, que determina o respeito à integridade física e moral do preso e diz que ele não poderá ser submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. A jurista explica que, quando há conflito entre o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal, devem ser seguidos os princípios da Constituição Federal.

Jacqueline Valles é jurista e mestre em Direito Penal

O que muda
A nova instrução, de autoria da Corregedoria do TJM, aponta que, "por questões humanitárias", o Ministério Público poderá pedir que ex-PMs fiquem no Romão Gomes durante o período de prisão preventiva, mas isso será analisado individualmente pelo juiz militar responsável pelo processo. Mas, após condenação, os ex-policiais deverão ser levados para presídios comuns.

Hoje, policiais que foram demitidos por condenações criminais continuam presos no Romão Gomes. O Código de Processo Penal Militar determina que os militares têm direito a prisão especial antes de condenação definitiva.

SÃO CARLOS/SP - A Rádio Sanca recebeu alguns questionamentos sobre a presença dos agentes de trânsito (amarelinhos), ao lado dos Radares Móveis. O questionamento se da porque a prefeitura tem um contrato vigente com uma empresa terceirizada que opera os equipamentos.

Nossa reportagem entrou em contato com a Secretaria de Transporte e Trânsito de São Carlos, Ingrid Ienco Cazella, onde nos informou que no último dia 1º de novembro, entrou em vigor os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques definidos pela Resolução Nº 798, publicado no Diário Oficial da União em setembro deste ano.

O principal ponto em relação às novas regras e critérios fica por conta da instalação e uso de radares, fixos ou móveis. Então, desde o último dia 1º de novembro, qualquer radar deverá estar o mais visível possível, e os agentes de trânsito que realizam a operação dos chamados radares móveis não poderão ficar escondidos ou fora do campo de visão dos motoristas.

A resolução é clara, os radares de velocidade móveis somente deverão ser utilizados por autoridade de trânsito ou agentes no exercício regular de suas funções, devidamente uniformizados, em ações de fiscalização, não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua visibilidade. Desta feita, os autos de infração lavrados após a vigência da norma, sem a presença da autoridade de trânsito ou seu agente no exercício regular de suas funções, serão considerados irregulares.

Assim, será possível recorrer a qualquer infração notificada que esteja fora dos padrões descritos pelo novo texto do Contran.

Vale ressaltar que essa resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), vale para todo o Brasil.

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