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BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou nesta 5ª feira (14.mai.2020) projeto que cria 1 regime jurídico especial durante a pandemia de covid-19 simbolicamente, quando não há contagem de votos. Entre as medidas adotadas está a restrição ao despejo de imóvel durante o período. O texto volta ao Senado.

A matéria é de autoria do Senador Anastasia (PSD-MG) e foi aprovada pelos seus colegas em 3 de abril. Para que o projeto não quebrasse o consenso criado no Senado, o relator na Câmara, Enrico Misasi (PV-SP), evitou fazer grandes modificações à proposta.

A única realizada foi o corte do trecho que reduzia a taxa repassada pelos motoristas de aplicativos às empresas. A medida afetaria diretamente as empresas do setor. Eis a íntegra do substitutivo (206 KB). A supressão fez com que o projeto precisasse ser analisado novamente pelos senadores.

O texto aprovado traz uma restrição às desocupações de imóveis baseadas em decisões provisórias da Justiça, conhecidas no jargão como “liminares”.

As determinações do projeto valem até 30 de outubro deste ano. Foi apresentado como uma medida para combater os efeitos da pandemia de coronavírus na economia e na sociedade. A relatora foi Simone Tebet (MDB-MS).

Só ações iniciadas antes de 20 de março poderão prosperar. O locatário, porém, poderá ser cobrado e negativado em caso de não pagamento do aluguel.

A proposta também suspende a contagem de prazos para usucapião –quando uma pessoa ganha a posse de 1 imóvel depois de ocupá-lo por determinado período de tempo sem objeção do proprietário– até o fim de outubro.

Ela aumenta os poderes dos síndicos de condomínios. Caso passe a vigorar, essas pessoas poderão restringir o uso das áreas comuns dos condomínios, até outubro. Os mandatos vencidos de 20 de março também serão prorrogados até 30 de outubro, nos casos em que não for possível realizar assembleia.

A proposta determina, ainda, que a prisão por dívida de pensão alimentícia deverá ser cumprida domiciliarmente durante a vigência da lei.

 

 

*Por: Mateus Maia / PODER 360

Para a FecomercioSP, a medida deve ser priorizada nas votações da Câmara Federal para minimizar os impactos econômicos da crise

 

SÃO PAULO/SP - Diante da crise econômica decorrente da pandemia causada pelo covid-19, com o risco de mais de 40 mil pequenas empresas encerrarem suas atividades no Brasil, a FecomercioSP apoia a rápida aprovação da MP n.º 936/2020.
 
Essa medida auxilia as empresas nessa situação atípica, visto que precisam de orientações e fôlego para manter os postos de trabalho e, ao mesmo tempo, conseguirem prosseguir com as suas atividades. A Federação entende que a MP tem como objetivo principal zelar pela atividade econômica e proteger os empregos. Com isso, possibilita que os contratos trabalhistas permaneçam ativos, mesmo para os setores que passam por interrupção das operações.

Trata-se de uma ação emergencial para que os assalariados tenham a remuneração garantida e para que os empregadores mantenham o quadro de funcionários, nesse momento de atividade empresarial parcialmente suspensa.
 
Por isso, a Entidade encaminhou ofícios manifestando seu apoio à aprovação prioritária da MP n.936/2020 para a Câmara dos Deputados, uma vez que a constitucionalidade da mesma já foi observada pelo Supremo Tribunal Federal, conferindo respaldo jurídico à medida do governo federal.
 
Para mais informações a fim de repercutir a questão, os porta-vozes da FecomercioSP estão à disposição para bater ponto a ponto da MP n.º 936.
 
Sobre a FecomercioSP
Reúne líderes empresariais, especialistas e consultores para fomentar o desenvolvimento do empreendedorismo. Em conjunto com o governo, mobiliza-se pela desburocratização e pela modernização, desenvolve soluções, elabora pesquisas e disponibiliza conteúdo prático sobre as questões que impactam a vida do empreendedor. Representa 1,8 milhão de empresários, que respondem por quase 10% do PIB brasileiro e geram em torno de 10 milhões de empregos.

SÃO CARLOS/SP - Os vereadores Roselei Françoso (MDB) e Rodson Magno do Carmo (PSDB) protocolaram um projeto de lei que obriga o uso de máscaras por todas as pessoas que saírem às ruas de São Carlos. A medida, protocolada nesta segunda (4) na Câmara Municipal, vale durante o estado de calamidade pública e regulamenta a iniciativa do governo do Estado de São Paulo de obrigar o uso a partir do dia 7 de maio.
 
Os vereadores deixam claro no projeto de lei que o uso da máscara é obrigatório ao acessar vias públicas, parques, praças, pontos de ônibus, meios de transporte coletivo ou individuais, como táxi ou transporte por aplicativos, além das repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, prestadores de serviços ou outros locais que possam aglomerar pessoas.
 
Os estabelecimentos comerciais, industrias, bancários e de transporte devem fornecer aos funcionários e colaboradores as máscaras de proteção e oferecer locais para higienização das mãos com água, sabão ou pontos com álcool gel 70%. “Cabe a esses estabelecimentos exigir o uso das máscaras de todas as pessoas que neles estiverem presentes”, explica o vereador Roselei Françoso.
 
A população em geral deve usar, preferencialmente, as máscaras de tecido confeccionadas de forma artesanal, desde que confeccionadas com base nas orientações do Ministério da Saúde (Nota Informativa nº 3/2020). O objetivo desta recomendação é deixar as máscaras cirúrgicas e N95 para uso exclusivo para os profissionais de saúde, doentes e seus cuidadores.
 
O objetivo da Lei é educar a população quanto à importância de se proteger para evitar se contaminar ou contaminar outras pessoas. Num primeiro momento, o não cumprimento gera notificações e sanções administrativas. Caso haja reincidência, podem ser aplicadas multas que vão de 1 a 50 Unidades Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), sendo de 1 a 5 para pessoas físicas e de 10 a 50 para jurídicas. O valor atual da UFESP é de R$ 27,61.
 
Esses valores podem ser dobrados se houver novas reincidências. “Qualquer recurso originado destas penalidades deve ser imediatamente destinado ao combate à Covid-19”, observa o vereador Rodson. “No entanto, o objetivo é conscientizar as pessoas da importância de se usar a máscara”, completa.
 
O projeto de lei somente passará a valer se for aprovado pela maioria dos vereadores e sancionado pelo prefeito. Nesta segunda (4), o governo do Estado de São Paulo informou que irá tornar obrigatório o uso de máscaras a partir do dia 7 de maio e que a regulamentação ficará a cargo dos municípios.
 
Na justificativa do projeto de lei os vereadores, além de citarem informações e cuidados recomendados pelas autoridades nacionais e internacionais de saúde, também registraram que as entidades de classe do município – Acisc, Ciesp, OAB e Sincomércio -  que integram o Comitê Emergencial para Assuntos do Coronavírus da Prefeitura, enviaram ofício ao Secretário Municipal de Saúde recomendando medidas que exijam o uso de máscaras por todos os cidadãos
 
“Nós estamos acompanhando os acontecimentos e comportamentos com relação à doença e sabemos que nem todo mundo colabora, por isso é fundamental que enquanto legisladores nós façamos a nossa parte para colaborar com a Prefeitura”, esclarece Roselei.

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