BRASÍLIA/DF - A Caixa Econômica Federal paga hoje (21) o Auxílio Brasil para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) com final 8. O benefício é de, no mínimo, R$ 400 por família.
As datas de pagamento seguem o modelo do antigo Bolsa Família, que pagava os beneficiários nos dez últimos dias úteis do mês. Em dezembro, em função do feriado de Natal, os pagamentos vão até 23, com a antecipação em uma semana em relação ao calendário regular.
Veja a tabela
NIS final 1 10 de dezembro
NIS final 2 13 de dezembro
NIS final 3 14 de dezembro
NIS final 4 15 de dezembro
NIS final 5 16 de dezembro
NIS final 6 17 de dezembro
NIS final 7 20 de dezembro
NIS final 8 21 de dezembro
NIS final 9 22 de dezembro
NIS final 0 23 de dezembro
O beneficiário pode consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e o aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
SÃO CARLOS/SP - Em um recente artigo publicado pela “Colloids and Surfaces B: Biointerfaces” (Elsevier), assinado pelos pesquisadores do IFSC/USP, Renata Rank Miranda, Isabella Sampaio e Prof. Valtencir Zucolotto, é dada uma visão geral sobre as pesquisas que estão sendo feitas a nível mundial sobre a importância das propriedades antitumorais das nanopartículas de prata e seu potencial uso no tratamento de diversos tipos de câncer, consolidando, assim, o fato de que elas constituem, dentre os nanomateriais inorgânicos, uma nova e promissora fronteira rumo a um uso clínico ampliado - diagnóstico e terapia.
A utilização de nanopartículas de prata é considerada uma estratégia eficaz para o tratamento de câncer, nas suas mais diversas formas, assumindo-se também e em simultâneo, como uma excelente forma de diagnosticar precocemente a doença e de manter uma boa qualidade de vida aos pacientes sujeitos a este tipo de tratamento, comprovando que a nanotecnologia é uma realidade comprovada na preservação da vida e do meio-ambiente. Por outro lado, as propriedades físico-químicas das nanopartículas de prata - ópticas, térmicas e de condutividade elétrica, por exemplo – as tornam eficazes no combate a bactérias, fungos e até mesmo vírus, já para não falar na sua utilização em têxteis, produtos relativos a cuidados de saúde, bens de consumo, dispositivos médicos e, claro, biossensores, entre outros.
Estimando-se que em 2020 ocorreram 19,3 milhões de novos casos de câncer no mundo, e que os quimioterápicos convencionais, apesar de muito eficazes, podem ter ação limitada devido à resistência aos medicamentos, toxicidade e efeitos colaterais graves, estas nanopartículas de prata podem representar um reforço importante para os tratamentos convencionais com base em quimioterapia e radioterapia.
A primeira autora deste estudo, Dra. Renata Rank Miranda, destaca a importância da avaliação que foi feita no artigo publicado. “Neste artigo de revisão, discutimos sobre como algumas propriedades intrínsecas das nanopartículas de prata podem ser aproveitadas em diferentes modalidades da oncoterapia e diagnóstico. Na última década, pesquisas científicas têm apontado que estes nanomaterias podem atacar diferentes características do câncer, como estresse oxidativo, metabolismo energético e resistência a medicamentos. Além disso, as nanopartículas de prata podem atuar como carreadores de quimioterápicos convencionais, o que além de aumentar o potencial antitumoral destes medicamentos, também possibilita o seu direcionamento para as células cancerígenas, o que é extremamente importante para reduzir efeitos colaterais e melhorar a qualidade de vida de pacientes. Graças a propriedades físicas, como alto número atômico e ressonância plasmônica de superfície, as nanopartículas de prata são ótimos agentes radio e fotossensibilizadores, e seu uso na radioterapia e fototerapias tem se demostrado muito eficiente em combater células tumorais”.
Para Isabella Sampaio, coautora deste trabalho “Vale a pena ressaltar também o uso das nanopartículas em sistemas de detecção. As propriedades desses nanomateriais podem ser exploradas para melhorar o desempenho dos biossensores eletroquímicos, permitindo, por exemplo, detectar quantidades ainda menores dos biomarcadores de câncer. Isso é especialmente importante para o diagnóstico precoce da doença, aumentando a chance de cura do paciente. As nanopartículas também podem ser exploradas no desenvolvimento de biossensores colorimétricos, em que a oxidação dessas nanopartículas e a mudança de coloração da suspensão indicam a presença dos biomarcadores na amostra coletada. Esses dispositivos apresentam vantagens em relação aos métodos convencionais, como análise simples e rápida além de portabilidade, o que permite que eles sejam utilizados para a triagem da população em regiões com pouca infraestrutura”.
SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, da Prefeitura Municipal de São Carlos, informa os horários de funcionamento das coletas de resíduos e ecopontos para o final de ano:
PIRACICABA/SP - Um homem de 33 anos morreu em um motel na cidade de Piracicaba, no bairro Vila Industrial, na tarde de domingo (19). O caso agora será investigado.
Segundo informações apuradas pelo Jornal de Piracicaba, a GCM (Guarda Civil Municipal) foi acionada ao motel, na zona norte do município, com o propósito de prestar apoio à viatura do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). No local, os guardas flagraram um homem de 33 anos sendo atendido pelos socorristas. Na sequência, o homem veio a óbito e sua morte acabou atestada ainda no local pelo médico do SAMU, Dr. Sérgio Peçanha.
Os guardas apuraram que o homem chegou sozinho no motel e se hospedou em um dos quartos. Ele ainda chegou a pedir uma garrafa de suco na recepção. Assim que uma funcionária da recepção fez a entrega no quarto, ouviu um grito da vítima. Logo na sequência, ele caiu no chão. Foram os funcionários do próprio motel quem acionaram o SAMU.
RIO DE JANEIRO/RJ - Depois de não conseguir emplacar "Zig Zag Arena" nos últimos dois meses e meio, a Globo decidiu encerrar a primeira temporada do dominical antes da hora. O último episódio da atração foi ao ar no domingo (19) e Fernanda Gentil se despediu de mais um programa da "plim plim". Confira abaixo!
No ar desde o início de outubro, "Zig Zag Arena" realmente não agradou o público da TV Globo. Apesar do esforço e da expectativa de Fernanda Gentil para comandar o programa — que une entretenimento e esporte, duas paixões da apresentadora —, a atração não rendeu a audiência prevista pela emissora.
Esse é o terceiro projeto de Fernanda que é cancelado pela Globo: a apresentadora já havia comandado um quadro no "É De Casa" em 2020 (o "Mundo Gentil") e ficado à frente do "Se Joga" entre 2019 e 2021.
Em suas redes socais, Gentil já se despediu do "Zig Zag" e agradeceu a todos os espectadores pelo amor e carinho.
"Sobre as mensagens que tenho recebido, queria agradecer muito, muito, muito mesmo duas pessoas; 1) vocês e 2) vocês. É incrível sentir tanto carinho e a certeza de que, a cada projeto que eu embarcar, vou ter meus Gentilmores comigo", escreveu a apresentadora.
"Feliz demais pela trajetória que estou construindo no entretenimento principalmente porque ela tem sido repleta do que eu amo: desafios! Afinal de contas só faz gol quem entra em campo! E só entra em campo quem tem coragem", continuou.
A apresentadora ainda ressaltou as lições que aprendeu em seus 15 anos de carreira: "1) Se eu escolhesse ouvir algumas coisas quando comecei no esporte não teria coberto 3 Copas, 2 olimpíadas em 10 anos, e ainda apresentado todos os programas da casa. Naquela época escolhi não ouvir e sim seguir meus princípios e valores — agora faço a mesma escolha" e "2) Quem quer a vitória imediata não sabe o que é vencer".
ARARAQUARA/SP - Na noite de segunda-feira (20), um homem foi socorrido em estado grave após receber quatro facadas no tórax. O crime aconteceu na cidade de Araraquara.
Por volta de 20h, a Polícia Militar e o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) foram acionados na Avenida Juliana Pedro Leite (Rua 38), no Bairro Laura Molina. Segundo informações, o homem teria sido vítima de agressões e esfaqueamento.
Segundo o médico socorrista, a vítima de nome e idade não revelados tinha pelo menos quatro perfurações de arma branca no tórax e teve três paradas cardiorrespiratórias durante o atendimento.
IBATÉ/SP - Com o objetivo de coibir o descarte irregular de resíduos sólidos domésticos [lixo comum] em área urbana e nas imediações, a equipe de Fiscalização Municipal e a Guarda Civil Municipal de Ibaté, têm intensificado as patrulhas por toda a cidade.
Porém, na noite da última sexta-feira, dia 17 de dezembro, a equipe da GCM acabou flagrando um cidadão que realizava o descarte irregular de lixo doméstico, em um terreno localizado no Jardim Cruzado.
Prontamente, ele foi autuado e qualificado, em cumprimento do Artigo 109, Inciso IV da Lei Municipal nº2.394/08, onde, posteriormente, acabou sendo multado pelo serviço de Fiscalização Municipal.
O comandante da GCM, Vitor Reis, explica que a prefeitura disponibilizava uma caçamba no local, porém, por conta da reclamação de vários cidadãos que moram naquelas imediações, a caçamba acabou sendo retirada. “As pessoas não respeitavam a finalidade da caçamba, e estavam jogando lixo doméstico e ateando fogo, quando a caçamba servia para o descarte de entulhos e inservíveis”, explicou. “Recebemos diversas denúncias e dessa vez acabamos flagrando o cidadão”, completou.
Pedro Marques Dea, Chefe da Fiscalização relata que o objetivo é acabar com o descarte irregular em lugares inapropriados. “O cidadão flagrado ou identificado, que estiver jogando entulho ou lixo doméstico em locais proibidos, de acordo com o Código de Postura do Município, é qualificado e multado no valor de R$581,80”, destacou.
A população deve ajudar na fiscalização. “Solicitamos para que a população nos ajude a fiscalizar essa péssima prática. As denúncias de descarte irregular de lixo e entulhos podem ser feitas no 153 [24 horas] ou no 3343.9800 ramal 2054, de segunda a sexta-feira”, orienta o chefe da Fiscalização.
A Prefeitura aproveita para solicitar que os munícipes descartem o lixo pesado e o entulho obrigatoriamente nas caçambas de coleta disponibilizadas, uma vez que, a coleta dos resíduos domésticos em dias alternados durante a semana pelo caminhão de lixo.
BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou na segunda-feira, 20, substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que regulamenta a cobrança da diferença de alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), chamada de Difal. A proposta recebeu 70 votos favoráveis e nenhum contrário e agora segue para sanção presidencial.
O texto faz alterações na Lei Kandir e evita que o consumidor final pague a diferença entre alíquotas estaduais do ICMS quando compra, por exemplo, uma passagem para viajar entre dois Estados. A cobrança diferenciada foi instituída pela Difal, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 87, que entrou em vigor em 2015. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o procedimento neste ano ao entender que ele precisaria ser regulamentado por meio de lei complementar.
Antes da aplicação da Difal, apenas o Estado de origem do produto comercializado recolhia o imposto. Não havia, portanto, arrecadação por parte do ente federativo do consumidor final, a não ser que esse consumidor fosse uma empresa contribuinte do ICMS. Como a maior parte das companhias de e-commerce, por exemplo, ficam localizadas no Sul e no Sudeste, governos estaduais do Nordeste ficavam prejudicados.
Para resolver essa desigualdade regional na arrecadação do ICMS, a Emenda Constitucional nº 87 estabeleceu que toda transação de bens e serviços entre empresas e consumidores de Estados diferentes estaria sujeita ao pagamento da Difal ao ente federativo do consumidor. A Difal é a diferença entre a alíquota interestadual (12%) e a alíquota interna do Estado de destino da mercadoria.
De acordo com a regra, por exemplo, se uma empresa capixaba vende um produto a uma companhia gaúcha, o Espírito Santo receberá a alíquota interestadual do ICMS, que é de 12%, e o Rio Grande do Sul receberá a diferença entre essa alíquota e a interna do Estado (17,5%), o que dá 5,5%.
O relator do projeto no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), recomendou a aprovação do substitutivo com ajustes de redação. Ele destacou que a aprovação do projeto garante o cumprimento do que já está determinado na Constituição e já vem sendo adotado pelos Estados, mas que ficaria sem previsão legal a partir de 2022.
"Não há perda para ninguém. Era necessária esta lei complementar para a continuidade da cobrança", apontou Wagner.
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