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SÃO CARLOS/SP - Neste mês de setembro comemoramos 30 anos da existência do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

A Lei nº 8.078, que foi publicada em 11 de setembro de 1990, entrou em vigor em 11 de março de 1991, inserindo no ordenamento jurídico brasileiro uma política nacional para as relações de consumo.

O código do consumidor é um marco histórico no direito brasileiro e um verdadeiro avanço para o mundo consumerista e mesmo tendo sido criado antes da era digital, é o código que norteia as relações de consumo a distância.

Desta forma, a aplicação das regras do CDC tem sido desafiada com a chegada das redes sociais, que deu voz ativa aos consumidores, buscou plataformas de intermediação, além da possibilidade de aquisição de produtos, serviços ou conteúdos digitais por meio de aplicativos. Importante ressaltar que com o objetivo de acompanhar tais avanços, foram editados o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Indo ao ponto que ao meu ver são regras básicas, trago pontos importantes conquistados em favor do Consumidor, citando algumas imposições trazidas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor que vivenciamos no dia a dia que sem sombra de dúvidas revolucionou a relação consumerista brasileira:

  • - Em compras realizadas a distância (Ex: internet, telefone, catálogo e TV), o consumidor tem o direito de arrependimento e assim cancelar a compra no prazo de 7 dias, sem o dever de arcar com qualquer tipo despesa;
  • - A multa por atraso no pagamento pode ser de no máximo 2%;
  • - Obriga que conste nas embalagens dos produtos a data de fabricação, prazo de validade, lote e ingredientes;
  • - A responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa para sua responsabilização;
  • - Traz a obrigação de informar de maneira clara, precisa e ostensiva preços e serviços realizados;
  • - Proíbe elevar preço sem justa causa;
  • - Estabelece o prazo de 30 dias para reparo de produto com vício ou defeito que ainda está dentro do prazo de garantia;
  • - A lei trouxe o instituto jurídico da responsabilidade solidária como regra, ou seja, o consumidor pode acionar qualquer um dos fornecedores que de alguma forma colocaram o produto a venda no mercado, exemplo: Importador, montador e vendedor;
  • - Obriga abatimento proporcional do preço em caso de pagamento antecipado de financiamento;
  • - Possibilita a troca de um produto por outro novo ou seu dinheiro de volta, no caso de não sanado o vício dentro do prazo de 30 dias dos produtos que ainda se encontram em garantia;
  • - Permite a aplicação imediata da inversão do ônus da prova em favor do consumidor e assim, quem deve provar é o fornecedor que não é responsável pelo problema;
  • - Produtos caseiros devem seguir as mesmas regras dos industrializados;
  • - Obriga os fabricantes e prestadores de serviços a chamarem Recall com ampla divulgação quando necessário, sob pena de sanção administrativa (Portaria MJSP 618/2019);
  • - Estabelece que todos os produtos têm garantia independente se é novo ou usado;
  • - Impõe o dever de reexecutar um serviço, sem custo adicional quando ele não corresponde ao que foi contratado pelo consumidor;
  • – O fornecedor deve consertar um produto com peças originais, salvo se o contrário for autorizado pelo consumidor;
  • - Dispõe do prazo de 05 anos para propor ação de indenização por danos causados decorrentes de uma relação de consumo;
  • - Possibilita a desconsideração da pessoa jurídica, incluindo da pessoa física para responsabilização;
  • - A oferta feita pelo fornecedor vincula e obriga o seu cumprimento;
  • - Os produtos comercializados no Brasil devem ter informações em língua portuguesa e os importados, devem ser traduzidos;
  • - Um fabricante deve manter peças de reposição para um produto durante sua vida útil;
  • - Proibição de venda casada;
  • - Antes de ser realizado qualquer serviço, o consumidor deve ser avisado do valor do orçamento;
  • - Caso uma cláusula contratual possa ter mais de uma interpretação, prevalece aquela mais favorável ao consumidor;
  • - Na cobrança de dívidas, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça;
  • - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a receber em dobro do que pagou em excesso, devidamente corrigido;
  • - Os bancos de dados de proteção ao crédito não podem conter informações negativas do consumidor referentes a período superior a cinco anos;

Ressalto que o código não se limita apenas nas imposições acima, existem inúmeras outras que protegem o Direito do Consumidor no dia a dia. É exatamente por isso que nosso Código serve de modelo para outros países que ainda buscam desenvolver leis que regulamentam as relações de consumo.

 

*Por: Dr. Joner Nery, advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - Os Consumidores que vão aos supermercados de São Carlos estão assustados com o preço do arroz, feijão, óleo e outros produtos da cesta básica. O aumento nas exportações, a alta do dólar e a produção menor devido a pandemia são as principais causas.

De acordo com um revendedor de arroz em São Carlos, no início de 2020, o saco de 5kg estava sendo disponibilizado ao consumidor pelo valor aproximado de R$10,00 à R$ 15,00. Atualmente, não se encontra o mesmo produto por menos de R$25,00.

Segundo o revendedor que não quer se identificar, houve um grande número de exportações e o aumento do dólar para contribuir para esta situação. “Hoje, muito do arroz consumido no Brasil é importado do Paraguai”, informou.

A questão da pandemia da Covid-19 também contribuiu. Ele informou que muitas empresas tiveram que interromper as atividades devido a surtos da doença. “Isso só vai se normalizar com a safra do ano que vem. A China está comprando praticamente tudo”, disse.

A inflação acumulada dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ficou em 2,31% em julho e a alimentação marcou 7,61% no mesmo período.

A dona de casa Maria Cardoso reclama do preço, mas não deixa de comprar os alimentos. “É algo que não pode faltar na mesa da gente. Pesa no bolso, mas não tem como substituir. Diferentemente da carne que conseguimos substituir por um legume, ovo ou frango”, afirmou.

Diante do cenário e as justificativas pelo aumento dos preços, a Rádio Sanca entrou em contato com o Advogado Joner José Nery que é especialista em Defesa do Consumidor e membro efetivo do Conselho de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de SP.

Segundo Nery, as justificativas devem ser vistas com ressalva, pois sabe-se que habitualmente existem abusos em algumas situações e estabelecimentos acabam extrapolando na alta dos preços, como de fato aconteceu com o álcool gel, luvas e máscaras durante o início da pandemia.

"Quando existem suspeitas de abuso por parte dos estabelecimentos, é o momento de o consumidor ligar o sinal de alerta e procurar seus direitos.  O caminho principal é solicitar auxílio do órgão de defesa do consumidor de sua cidade (Procon), que deverá comparecer nos estabelecimentos, analisar os preços e solicitar as notas ficais de compras passadas e as atuais, analisando assim se o atual valor se justifica" disse o especialista no direito do consumidor.

O advogado ainda ponderou que o aumento dos produtos já é notícia nacional e os órgãos de proteção e defesa do consumidor podem agir imediatamente, não precisando ser acionado pelo consumidor, porém, a questão depende de cada direção do órgão, uns são mais atuantes e outros menos.

Por fim, Nery destacou que toda prova que o consumidor possuir em mãos é importante, como por exemplo fotos dos preços, anúncios antigos e atuais dos produtos, bem como a nota fiscal de compra. “Tudo isso pode servir de prova em uma futura responsabilização do estabelecimento por aumento do preço de maneira excessiva e injustificada, finalizou.

SÃO CARLOS/SP - O PROCON de São Carlos, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Governo, e o Tribunal de Justiça de SP, assinaram na última sexta- feira (14/08) um termo de convênio com a finalidade de homologar judicialmente os acordos realizados pelo órgão de defesa do consumidor. Assinaram o termo a diretora do PROCON São Carlos, Juliana Cortes e o prefeito Airton Garcia. O documento agora segue para assinatura do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, o coordenador do Centro Judiciário de Solução e Conflito e Cidadania de São Carlos, juiz Milton Coutinho Gordo.

A partir do convênio haverá a troca de informações entre os órgãos. A diretora do PROCON deverá encaminhar para a unidade indicada pela Coordenação dos Juizados os acordos celebrados no PROCON, por sua vez, os juizados indicados pela Coordenação lavrarão os acordos, que serão devolvidos ao órgão.

Ainda de acordo com Juliana Cortes os acordos realizados pelo PROCON e homologados pelo juiz, passarão a ter valor judicial. Dessa forma, caso haja descumprimento de uma das partes, a outra poderá entrar com uma ação de execução no juizado. Esse procedimento exclui as etapas de conciliação, uma vez que o acordo já foi realizado pelo órgão de defesa do consumidor.

“O grande beneficiado com esta ação é o cidadão, que terá sua solicitação atendida com mais rapidez, uma vez que não terá que iniciar todo procedimento novamente no Judiciário. O acordo realizado no PROCON e homologado na Justiça substituirá a etapa de conciliação. Caso haja descumprimento, o cidadão acionará o Judiciário apenas para exigir o cumprimento do que já foi homologado”, afirma Juliana.

A diretora destaca a ação do Judiciário como um avanço e também como sinônimo de uma administração pública moderna e ousada, que atua em consonância com a sociedade. “Precisamos atuar junto com a população, a iniciativa do PROCON e do Tribunal de Justiça é importante para construção da cidadania e o fortalecimento da democracia”, finaliza.

Os servidores do PROCON tiveram que passar por um treinamento e foram capacitados de acordo com a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e passam a serem conciliadores e mediadores aptos a realizarem as audiências conciliatórias.

“A assinatura desse convênio é um marco histórico para o PROCON de São Carlos, e tivemos todo o cuidado para que o convênio seja uma verdadeira política pública e que permaneça independente da gestão”, finaliza Juliana Cortes.

O convênio será encaminhado ao desembargador para ser homologado.

Entretanto, instituições financeiras continuam seletivas nas linhas de crédito, o que fez o endividamento retrair em julho

 
SÃO PAULO/SP - Com a alta do desemprego durante a quarentena, o Índice de Consumo das Famílias (ICF) registrou nova queda em julho (-2,1%) – de 62,9 pontos, em junho, para os atuais 61,6, menor patamar desde 2010. Contudo, considerando a probabilidade de melhora na economia com a retomada gradual do comércio, o Índice de Confiança do Consumidor (ICC) avançou 2,4% no mesmo período – de 100,4 pontos, em junho, para 102,8 pontos, em julho.
 
Dos itens que compõem o ICC, o Índice das Condições Econômicas Atuais sofreu baixa de 4,5%. Em contrapartida, o Índice de Expectativas do Consumidor aumentou 5%. Os medidores do ICF seguiram a mesma linha: altas na Perspectiva Profissional (4,2%) e na Perspectiva de Consumo (4,3%); e quedas no Nível de Consumo Atual (-8,1%), na Renda Atual (-7,3%) e no Acesso ao Crédito (-6,4%).
 
Com dificuldade de obtenção de crédito e a busca pelo equilíbrio do orçamento, a inadimplência ficou praticamente estável – de 15,6% para 15,9% entre junho e julho –; enquanto o endividamento caiu para 55,6%, bem abaixo dos 63,8% vistos no início da pandemia. Os consumidores continuam comprando apenas itens essenciais. De acordo com a FecomercioSP, as liberações do auxílio emergencial e de linhas de crédito para manutenção do emprego, bem como a reabertura gradativa das atividades, não chegaram a promover expansão econômica, mas amorteceram o que poderia ter sido uma retração maior.
 
A Federação mantém a recomendação que os empresários se aproximem de seus clientes por meio das redes sociais, informando, em tempo real, as medidas sanitárias postas em prática, assim como a disponibilização dos serviços prestados e as promoções. A Entidade não recomenda aumentar a margem de lucro neste momento, mas garantir que os estoques sejam liquidados e que as vendas continuem.
 
Além disso, as empresas que tiverem um pouco mais de recursos podem investir em prospecção, gestão e fidelização de clientes por meio de ferramentas tecnológicas, como o Costumer Relationship Management (CRM). Neste cenário de crise, é ainda mais relevante conhecer as necessidades reais dos consumidores, entendendo como se comportam em relação ao seu produto e promovendo uma relação cada vez mais próxima, e em conjunto, com as equipes de vendas, marketing e suporte operacional.
 
Notas metodológicas
ICC
O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) é apurado mensalmente pela FecomercioSP desde 1994. Os dados são coletados de aproximadamente 2,1 mil consumidores no município de São Paulo. O objetivo é identificar o sentimento dos consumidores levando em conta suas condições econômicas atuais e suas expectativas quanto à situação econômica futura.
 
Os dados são segmentados por nível de renda, sexo e idade. O ICC varia de zero (pessimismo total) a 200 (otimismo total). Sua composição, além do índice geral, se apresenta como: Índice das Condições Econômicas Atuais (ICEA) e Índice das Expectativas do Consumidor (IEC). Os dados da pesquisa servem como um balizador para decisões de investimento e para formação de estoques por parte dos varejistas, bem como para outros tipos de investimento das empresas.
 
ICF
O Índice de Intenção de Consumo das Famílias (ICF) é apurado mensalmente pela FecomercioSP desde janeiro de 2010, com dados de 2,2 mil consumidores no município de São Paulo. O ICF é composto por sete itens: Emprego Atual; Perspectiva Profissional; Renda Atual; Acesso ao Crédito; Nível de Consumo Atual; Perspectiva de Consumo e Momento para Duráveis. O índice vai de zero a 200 pontos, no qual abaixo de 100 pontos é considerado insatisfatório, e acima de 100 pontos, satisfatório. O objetivo da pesquisa é ser um indicador antecedente de vendas do comércio, tornando possível, a partir do ponto de vista dos consumidores e não por uso de modelos econométricos, ser uma ferramenta poderosa para o varejo, para os fabricantes, para as consultorias e para as instituições financeiras.
 
PEIC
A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) é apurada mensalmente pela FecomercioSP desde fevereiro de 2004. São entrevistados aproximadamente 2,2 mil consumidores na capital paulista.
 
O objetivo da PEIC é diagnosticar os níveis de endividamento e de inadimplência do consumidor. A partir das informações coletadas, são apurados importantes indicadores: nível de endividamento; porcentual de inadimplentes; intenção de pagamento de dívidas em atraso e nível de comprometimento da renda.
 
A pesquisa permite o acompanhamento do nível de comprometimento do comprador com as dívidas e sua percepção em relação à capacidade de pagamento, fatores fundamentais para o processo de decisão dos empresários do comércio e demais agentes econômicos.
 
Sobre a FecomercioSP
Reúne líderes empresariais, especialistas e consultores para fomentar o desenvolvimento do empreendedorismo. Em conjunto com o governo, mobiliza-se pela desburocratização e pela modernização, desenvolve soluções, elabora pesquisas e disponibiliza conteúdo prático sobre as questões que impactam a vida do empreendedor. Representa 1,8 milhão de empresários, que respondem por quase 10% do PIB brasileiro e geram em torno de 10 milhões de empregos.

SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos iniciou uma operação nos postos de combustíveis da cidade. Com a retomada das atividades e abertura parcial do comércio, o preço dos combustíveis começou a subir e órgão de defesa do consumidor está notificando os estabelecimentos para analisar se o aumento foi abusivo.

Até o momento 7 postos já foram multados por aumento abusivo no preço, a operação ainda está em andamento e tem o objetivo de analisar o valor aplicado por cada local.

“Lembrando que o Procon de São Carlos já multou em operações anteriores, nos anos de 2017 a 2019, mais de 60 postos por aumento abusivo de preços e alguns postos continuam a elevar os valores sem justificativa, incorrendo na reincidência”, revela Juliana Cortes, diretora do Procon.

O Procon orienta ainda que todos os consumidores devem exigir nota fiscal que discrimine o valor pago por litro de combustível e a quantidade abastecida. Em casos de abuso no preço o consumidor precisa registrar a demanda no órgão.

As práticas abusivas ocorrem nos casos em que há elevação injustificada do preço aproveitando-se de uma determinada situação. Para tanto, é necessária uma avaliação de cada caso.

O Proncon São Carlos está atento à questão dos combustíveis, acompanhando e monitorando o preço nos postos de São Carlos e já entrou em contato com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), para adoção de uma ação conjunta, uma vez que o problema é nacional e extrapola a competência do órgão municipal de defesa do consumidor.

 O Procon solicita, ainda, os consumidores para que ao se depararem com postos que elevaram os preços, comuniquem imediatamente o órgão por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou na página do Facebook acionando imediatamente a fiscalização.

SÃO CARLOS/SP - Com as academias fechadas, muitos alunos se perguntam como que ficam os pagamentos mensais, principalmente daqueles que possuem plano trimestral, semestral e até mesmo anual.

Planos mais extensos são atrativos por conta do desconto que o aluno recebe no momento da assinatura do contrato, mas diante da pandemia dúvidas surgiram e até mesmo em alguns casos não há informações básicas aos alunos sobre a continuidade da cobrança ou não.

No artigo de hoje, oriento o consumidor bem como os proprietários das academias, buscando uma sintonia entre ambos exatamente neste momento difícil que vivemos.

A recomendação é que as academias que permanecem fechadas renegociem os contratos de alunos.

O Consumidor pode optar pela manutenção dos pagamentos enquanto durarem as medidas de isolamento social, com compensação ao final do contrato.

No caso de cidades que autorizaram o retorno das atividades das academias, o consumidor deve ter a opção de escolher se vai voltar às atividades durante a pandemia.

O importante é as academias (fechadas ou abertas), apresentarem aos clientes a opção pela manutenção dos pagamentos enquanto durarem as medidas de isolamento social, mas com compensação ao final do contrato, ou a suspensão dos pagamentos durante o período de distanciamento para retomada após o retorno de todas as atividades.

As academias não devem cobrar multas contratuais quando o consumidor optar por rescindir o contrato durante a pandemia. Multas e juros por atraso de pagamento durante o período de isolamento social também não devem ser cobrados. Caso isso ocorra, o consumidor deve procurar o Procon local e formalizar a reclamação, uma vez que o mesmo não contribuiu para o rompimento do contrato.

Os estabelecimentos devem criar ainda canais remotos de comunicação para atendimento das demandas dos consumidores como dúvidas, negociações e reclamações.

A orientação é válida para as academias de musculação, centros de ginásticas e estabelecimentos semelhantes e se estende a todo o país.

Por hoje é só, até a próxima!

 

*Por: Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO PAULO/SP - As lições para economia em recessão, resultado da pandemia causada pelo covid-19, são claras. As empresas devem segmentar seus consumidores e focar nos mais lucrativos e influentes. Mas a pergunta principal é: Quem são eles? Onde estão e como se sabe isso?

É fundamental entender a necessidade desse público. Qual a sensibilidade dos clientes aos fatores de qualidade, narrativa, entrega, preços. Existem novos segmentos de mercado a serem traçados? Se houver, quem são e como são esses potenciais consumidores? É preciso decidir qual público atingir, estudar suas características e conhecê-lo a fundo. Com este perfil em mãos, o empreendedor não apenas saberá com quem está falando, mas como e o que falar e por quais ferramentas.

Outra dica valiosa: usar o passado como ferramenta do presente. As pessoas tornam-se nostálgicas em momentos difíceis. Nós, consumidores contemporâneos, tendemos a acreditar que dias do passado são bem melhores em relação ao atual. As pessoas sentem carinho por lugares e objetos que evocam e remetem tempos mais saudosos e aprazíveis. São produtos e peças de comunicação que representam integridade, estabilidade e felicidade. Nesses casos, as marcas tentam ajudar seu público a se sentir bem em relação ao mundo.

Estimular o “boca a boca” focando no básico, os consumidores estão cada vez mais mutantes, requerendo dinamismo por parte das empresas. Os princípios fundamentais e cardiais do marketing continuam presentes e se amplificam. O “boca a boca”, o santo graal do marketing, nunca esteve tão em evidência, tudo aquilo que é falado sobre a empresa fica guardado para a posteridade em rastros digitais. Por isso, estimular debate é fundamental. Também é importante lembrar que a melhor fórmula para o sucesso é sempre focar no básico, em humanizar seu atendimento e criar um contato direto com o consumidor.

Mais do que nunca, as empresas serão julgadas pela práxis. Reputação, liderança e autenticidade são as palavras da vez e, por isso, responsabilidade social ganhará uma nova dimensão. O discurso assumirá um caráter menor do que antes. Ainda mais secundário, quiçá pueril. Marca forte será sinônimo de inteligência social. Consumidores depositarão suas expectativas em um portfólio reduzido de marcas. O poder de diferenciação é o que marcas estelares possuem em comum. No contexto atual de crise sem precedentes, diferenciação significa entregar valor real para a sociedade de forma única, ativa, eficiente e humana.

As prioridades mudarão, pois enfrentaremos uma crise, quiçá, depressão econômica. E isso terá um impacto transgeracional. O Covid-19 também acelerará tendências que já estavam aí: integração de dados, trabalho remoto, veganismo e debates sobre privacidade.

Sobre Gabriel Rossi

Professor da ESPM, palestrante profissional em marketing, estrategista especializado na construção e no gerenciamento de marcas e reputação e diretor-fundador da Gabriel Rossi Consultoria, com passagens por instituições como Syracuse/Aberje, Madia Marketing School, University of London e Bell School. Especialista convidado para lecionar no curso de extensão da Fundação Escola de Sociologia e Política (FESP) e na pós-graduação de Marketing da USP. Referência de mercado, Gabriel é, atualmente, o profissional no País mais requisitado pela grande mídia (mainstream) para falar sobre marketing. É citado extensivamente, sendo colunista de portais de destaque, como Mundo de Marketing. Possui diversos artigos e estudos publicados no Estadão, em o Globo, Brasil Econômico, Correio Braziliense, JT, UOL, HSM e colabora com veículos como Band News TV, Folha de S. Paulo, Revista Nova, Veja, Portal G1, entre inúmeros outros. Rossi e sua equipe atuam tanto no campo político como no empresarial, trabalham com empresas internacionais, como Petrobras, The Marketing Store e Tetra Pak, além de serem candidatos ao Senado Federal. Rossi participou de momentos históricos importantes, como o comentarista especial da TV Estadão no primeiro e no segundo turno das eleições 2010 e comentarista oficial para a rádio Eldorado.

 

*Por Gabriel Rossi

Dados do início do ano não registraram impactos da pandemia do novo coronavírus; conjuntura atual, porém, aponta para uma piora dos níveis de insolvência causados pela Covid-19

 

ARARAQUARA/SP - O Indicador de Registro de Inadimplentes caiu 0,6% durante o primeiro trimestre do ano em Araraquara. No resultado interanual, a inadimplência registrou queda de 2,6%, enquanto nos dados mensais de março contra fevereiro, o índice cedeu 0,7%.

De acordo com o levantamento realizado pelo Núcleo de Economia do Sincomercio Araraquara, com base nos dados divulgados pela Boa Vista SCPC, o indicador relata o comportamento do mercado de crédito antes da pandemia de Covid-19 impactar o cenário econômico brasileiro, que vinha apresentando resultados positivos nos três primeiros meses de 2020.

Ainda em relação ao período, o indicador de recuperação de crédito subiu 0,4%. No valor interanual, a recuperação obteve queda de 3,8% e nos dados mensais de março contra fevereiro o índice cresceu 0,3%.

Indicadores de Inadimplência e Recuperação de Crédito – Araraquara


Fonte: Boa Vista (SCPC). Elaboração: Sincomercio Araraquara

Já os dados mais recentes divulgados para a região sudeste em abril evidenciam os primeiros sinais de retração econômica derivada da pandemia de Covid-19. A comparação mensal apresentou elevação de 5,2% da inadimplência. Na análise interanual, o indicador registrou aumento de 8,7% e, no acumulado de 2020 contra 2019, o número foi 2,2% maior.

Indicadores de Inadimplência e Recuperação de Crédito – Sudeste


Fonte: Boa Vista (SCPC). Elaboração: Sincomercio Araraquara

 

Cenário de incertezas

No começo de abril, a Boa Vista SCPC também promoveu uma pesquisa sobre os hábitos dos consumidores em meio à pandemia com aproximadamente 600 consumidores. Na amostra, a maioria dos entrevistados (52%) disse não ter condições de honrar todos os compromissos financeiros nesse momento e 80% já fizeram uma revisão do orçamento doméstico.

Questionados sobre por quanto tempo acreditam conseguir manter as contas em dia, 56% responderam que em até dois meses. Outros 12% afirmam ter fôlego entre três e quatro meses e 12% para mais de quatro meses. Os 20% restantes não souberam dizer por quanto tempo conseguem arcar com seus débitos.

Pesquisa sobre hábitos de consumo em meio à pandemia - Brasil

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Fonte/Elaboração: Boa Vista (SCPC)

Esse elevado nível de incerteza frente à crise sanitária e política prejudica o desempenho da economia por tornar o futuro nebuloso. “Consequentemente, deterioram-se as expectativas das famílias que optam por evitar parte do consumo, dado que não existem garantias de manutenção da renda e do emprego no curto e médio prazo. O resultado é a retração no consumo e o agravamento da crise”, avalia Marcelo Cossalter, pesquisador do Sincomercio.

Com o auxílio emergencial que o governo federal destinou para a parcela mais vulnerável da população, garantindo uma renda básica, a meta é sustentar a demanda do mercado e amenizar os efeitos da crise sanitária sobre a economia. “E do ponto de vista do mercado de crédito, as sucessivas reduções da taxa básica de juros têm o propósito de permitir o financiamento das dívidas acumuladas tanto pelas empresas como pelas famílias e assim proporcionar maior capacidade de todos honrarem os compromissos financeiros”, ressalta João Delarissa, também pesquisador do Núcleo de Economia do sindicato.

Metodologia - O indicador de registro de inadimplência é elaborado a partir da quantidade de novos registros de dívidas vencidas e não pagas e o indicador de recuperação de crédito é elaborado a partir das exclusões de registros informadas à Boa Vista pelas empresas credoras.

Por efeito de uma alteração na disseminação dos indicadores regionais, por parte da Boa Vista (SCPC), os dados municipais passarão a ser divulgados trimestralmente e de forma agregada.

 

Serviço:

Sindicato do Comércio Varejista de Araraquara (Sincomercio)

Avenida São Paulo, 660 – Centro

Contato: (16) 3334-7070

sincomercio@sincomercioararaquara.com.br

www.sincomercioararaquara.com.br

Estudo que entrevistou 15 mil pessoas economicamente ativas também verificou que grande parte ainda acredita que atrasarão alguma conta

SÃO CARLOS/SP - Entre os dias 5 e 12 de maio, a área de Experiência do Cliente da DMCard aplicou 15.010 entrevistas online para uma pesquisa sobre o comportamento do consumidor com suas finanças durante a pandemia. O estudo apontou que 69% das pessoas tiveram algum tipo de perda financeira desde o início da quarentena e 62% acreditam que ainda vão enfrentar algum problema que as obrigará a atrasar o pagamento de suas contas.

“Nossa amostra é composta por pessoas que são portadoras de cartão de crédito e nos permite uma representatividade muito fiel de como anda o bolso desse consumidor economicamente ativo, se ele sofreu perdas e como o bolo está sendo repartido para o consumo e pagamento das dívidas mais comuns no dia-a-dia da população”, explica Sandra Castello, Diretora de Marketing e Pessoas da DMCard.

Consumidor priorizaria pagamento do cartão do supermercado ao cartão de crédito tradicional

Os entrevistados foram questionados sobre quais as dívidas que dariam prioridade em caso de não terem dinheiro suficiente para pagamento em dia de todas elas, sendo que, nesta questão, puderam citar mais de uma resposta. As contas de consumo como água, luz, telefone e internet ficaram em primeiro lugar, com 31% de percentual de lembrança.

Em segundo lugar na prioridade do consumidor está o cartão de crédito do supermercado, o private label, (29%) e, só então, o cartão de crédito tradicional (20%). Essa ordem de prioridade aponta para um consumidor que está preocupado em manter seu poder de compra, principalmente do que é essencial, em manter a comida na mesa. O cartão tradicional também pode ser utilizado no supermercado, contudo, além de não ser acessível a todos, este ainda é compreendido com um formato que pode ser utilizado para gastos supérfluos, por impulso, como explica Sandra.

“Além dessa percepção da importância e peso no orçamento entre os cartões de loja e o tradicional, há outro fenômeno importante de se observar, principalmente nas classes mais baixas, que é a atual dificuldade de se conseguir crédito na rede bancária. Não se trata apenas de uma escolha, muita gente não consegue ter um cartão de crédito tradicional. Com o atual cenário econômico a rede bancária acaba reduzindo sua aprovação e esse consumidor, muitas vezes ainda desbancarizado, acaba migrando para os cartões de loja”.

Na sequência das dívidas que não seriam tão priorizadas, foram citadas os financiamentos (11%) e a assistência médica (9%). A diretora também explica como o reflexo do não pagamento de alguma dessas contas na rotina também interfere na decisão. “Com estes resultados, conseguimos identificar uma linha clara de comportamento. O consumidor prefere pagar primeiro as contas que podem ocasionar a interrupção de algum serviço que lhe faria muita falta no seu dia-a-dia. Em segundo lugar, vêm as dívidas que podem tirar deles o poder de compra, em um momento em que ter crédito é muito importante em caso de emergências”.

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Além do desemprego, contratos foram interrompidos e ganhos reduzidos

Apenas 26% dos entrevistados afirmaram estar empregados formalmente, com registro em carteira profissional, e sem nenhum tipo de redução em seus ganhos, enquanto outros 15% tiveram redução de carga horária e, consequentemente, em seus rendimentos.

Em contrapartida, 12% foram totalmente afastados do trabalho ou tiveram seus contratos interrompidos, e 15% já entraram na pandemia desempregados. Os entrevistados aposentados são 10% dos respondentes e 21% são profissionais autônomos.

49% pediram o auxílio emergencial, no entanto apenas 15% já recebeu

O auxílio emergencial de R$ 600 oferecido pelo governo foi buscado por 49% dos entrevistados. Considerando apenas esse grupo, 31% deles já recebeu a primeira parcela. Um grupo composto por 33% não foram aprovados, outros 19% foram aprovados mas ainda não receberam e 17% ainda estão aguardando resposta.

Dentre os 51% que não entraram com o pedido, apenas 1% ainda tem a intenção de solicitar o auxílio. “A demora e problemas no pagamento dessa ajuda do governo tem reflexo direto no comportamento financeiro, principalmente no pagamento de dívidas e nas classes mais baixas, nas quais a prioridade é sempre o consumo alimentar”, destaca Sandra.

Consumidor mais dependente do crédito para abastecer a despensa

O estudo também avaliou o uso do cartão de loja do supermercado pelos consumidores, principal área de atuação da DMCard, realizadora do estudo, e 41% dos entrevistados afirmaram que um limite maior disponível em seu cartão private label os ajudaria neste momento de pandemia.

E, em caso de atraso no pagamento especificamente da fatura desse cartão e posterior acordo, 45% prefere um desconto e pagar tudo de uma vez, 32% preferem um parcelamento da dívida e para 23% basta apenas um prazo maior para pagamento.

A primeira pergunta de toda a pesquisa era se as pessoas estavam bem de forma geral, sendo que 92% responderam positivamente. Também 92% responderam que, de alguma forma, respeitam o isolamento e 35% já conhecem alguém que foi contaminado pelo novo coronavírus.

“É importante entender o comportamento financeiro dessa população economicamente ativa pois, é somente ouvindo o que pensam que podemos entender suas reais necessidades e motivações e, assim, encontrar meios que possam ser viáveis para a sustentabilidade econômica das famílias, das empresas e do nosso país”, conclui a Diretora de Marketing e Pessoas da DMCard.

Sobre o Grupo DMCard

A DMCard é uma administradora de cartões private label que nasceu em 2002, em São José dos Campos, interior de são Paulo. A empresa viabiliza a redes de supermercados a possibilidade de oferecerem aos seus consumidores um cartão de crédito de marca própria que, além de aumentar as vendas, fideliza seus clientes. Além da própria, o grupo conta também com a processadora de cartões Infocards e a financeira Finansinos S/A.

Denis César Correia, CEO do Grupo, explica o sucesso e os diferenciais da DMCard: “Somos uma empresa especialista em varejo, por isso podemos atender às necessidades específicas do segmento”.

A DMCard nasceu de uma pequena operação de cartões de fidelidade de uma rede varejista. Hoje, possui uma completa e integrada estrutura de administração e processamento de operações, e atua em diversas regiões do Brasil. A empresa já ultrapassou a marca de 3 milhões de cartões emitidos para mais de 360 redes e 2.300 lojas, incluindo Sonda, Cobal, Spani, Semar, Royal, Unissul, Unidasul, Docelar, Joanin, Ricoy, Imec, BH, Koch, Paulistão, Extrabom e Althof.

Além do crédito, a DMCard ainda oferece uma poderosa ferramenta de CRM que coleta informações sobre o hábito de compra dos consumidores, permitindo, assim, a criação de campanhas personalizadas e relevantes para os diferentes perfis de clientes existentes. 

Com nota alta em qualidade de serviço, a DMCard é uma das únicas empresas de cartões que possui o selo RA1000, garantindo o compromisso da marca em oferecer o melhor atendimento para seus parceiros e clientes.

 

 

*Por: Assessoria

SÃO CARLOS/SP - O PROCON Municipal de São Carlos juntamente com os demais membros da Associação Brasileira de Procons (PROCONSBRASIL) uniu-se para impulsionar a campanha “#APROVAPL3515”, em referência à aprovação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 3.515/2015, após já ter sido aprovado no Senado Federal.

O objetivo desta campanha é orientar a população que enfrenta dificuldades financeiras, quanto aos seus direitos de poder receber tratamento especial para as suas dívidas, tão logo seja reconhecido na condição de “superendividado”. Este projeto de lei, portanto, pretende recuperar a dignidade do cidadão devedor, viabilizando meios para que reequilibre o seu orçamento doméstico, recupere seu poder de compra e possa ser reinserido na economia.

O projeto se coloca como uma iniciativa ainda mais importante, se for observado pela lente da economia, que foi tão abalada pela pandemia do coronavírus (COVID-19), e comprometeu a geração de emprego e a renda média da família brasileira.

“Neste momento tão delicado para todos, precisamos unir esforços e proteger aquele consumidor mais vulnerável e que precisa do amparo do PROCON para renegociar suas dívidas, e assim conseguir retomar sua vida com suas contas em dia”, afirma Juliana Cortes, diretora do PROCON São Carlos.

Portanto, a aprovação do PL 3515, ao permitir as condições viáveis para um plano de pagamento das dívidas da família, fazendo reinserir, segundo parecer da Ordem dos Economistas do Brasil, cerca de R$ 555 bilhões de volta na economia, sem envolver investimentos governamentais.

Este PL 3515, então, seria de fundamental importância para retomar o giro da economia, fazendo com que consumidores que hoje estejam com acesso limitado ao crédito em razão de dívidas antigas e impagáveis, possam vir a ter negociações possíveis para que haja a manutenção dos contratos, sem inviabilizar nem a sobrevivência dos consumidores nem a continuidade da atividade econômica, de modo que sejam reinseridos no mercado e possam voltar a consumir de forma consciente. O parecer técnico econômico sobre os efeitos macroeconômicos do PL 3515/15 foram elaborados pelos professores Manuel Enriquez, USP, presidente da Ordem dos Economistas do Brasil e Ricardo Sayeg, PUC-SP, presidente do Instituto Capitalismo Humanista.

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