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SÃO CARLOS/SP - O tema desta semana já foi abordado em outras oportunidades, porém, é sempre importante replicá-lo, pois ainda existem estabelecimentos que insistem em manter conduta reprovável que lesa o consumidor.

Disserto hoje sobre a responsabilidade dos estacionamentos de veículos, seja gratuito ou pago. Infelizmente, ainda encontramos algumas empresas que resistem em ressarcir o consumidor caso ocorra algum dano em seu veículo/moto/bicicleta ou bem que esteja dentro do estabelecimento, chegando a ponto de exporem placas com a informação.

Lojas, empresas, supermercados, hipermercados, shoppings, eventos, shows, entre outros tornam-se a cada dia um local mais agradável, com área de lazer, espaço amplo, opções alimentares das mais diversas naturezas, segurança para locomoção, portanto tudo que se precisa é voltado ao atendimento das necessidades do consumidor e com a comodidade de deixa o veículo de forma segura, pelo menos aparentemente.

Ocorre que a partir do oferecimento do estacionamento, o estabelecimento é totalmente responsável e no caso de avaria, furto e roubo as empresas são totalmente responsáveis na integralidade do dano.

A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicada em 04/04/1995, resolveu a controvérsia acerca da existência ou não de responsabilidade do estabelecimento pelos veículos que permanecem em seus estacionamentos ao preceituar:

"A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".

O simples fato de o estabelecimento oferecer o estacionamento, dando sensação de segurança ao consumidor atrai esta responsabilidade.

Face à obrigação de assumir a guarda da coisa depositada, aos estabelecimentos incumbe a responsabilidade civil pela execução de sua prestação, respondendo com perdas e danos se porventura transgredir o respectivo contrato, ocasionando alguma avaria no objeto a ser guardado em seu poder.

O Código de Defesa do Consumidor também assegura o direito ao relacionar a respectiva prestação de serviço como uma relação de consumo, em virtude de termos de um lado do estabelecimento (prestador/fornecedor), que coloca no mercado serviço visando ao atendimento das necessidades do consumidor.

Resumidamente, o estabelecimento que oferece o estacionamento, seja pago ou gratuito, têm responsabilidade independente se o sinistro em suas dependências ocorreu de forma culposa ou dolosa (sem intenção ou com intenção).

Uma dica importante, toda vez que deixar seu veículo em um estacionamento, ao retornar verifique se existe algum problema/dano, se positivo, chame imediatamente o responsável, tire fotos do local, guarde o comprovante de pagamento ou de estacionamento e registre boletim de ocorrência para posteriormente garantir seus direitos por meio dos Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor ou Judiciário.

Até a próxima! Evite aglomerações, use álcool em gel, siga as recomendações médicas e sanitárias.

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. 

 

 

SÃO CARLOS/SP - O Dia das Mães está próximo e esta data mais que especial que será comemorada no dia 08/05, é a única que compete com a época de natal em termos de consumo e vendas.

Nos dois últimos anos enfrentamos uma pandemia, já em 2022 com a flexibilização, o consumidor já pode ir as compras presenciais e a tendência é que nesta semana as lojas fiquem lotadas em todo o país.

Vamos lá, as orientações são as mesmas dos anos anteriores e como é rotineiro, quando se aumenta as compras/vendas, automaticamente as chances de o consumidor ter algum tipo de problema também cresce e para tentar evitar "dores de cabeça" antes, durante e depois das compras, no artigo de hoje darei dicas que já são conhecidas de muitos, porém, é sempre importante ressaltar os direitos do Consumidor.

Pesquisa: Em primeiro lugar, o consumidor deve ir as compras o quanto antes, com isso ele terá condições de pesquisar preços entre as lojas, forma de pagamento e informações sobre os produtos que possui intenção de comprar.

Lembro que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor estipula que todo produto deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

É muito importante também, o consumidor ficar atento aos produtos expostos nas vitrines. Eles devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas.

- Flores: Além do tradicional costume de presentear as mães com flores, este é o produto que mais se vende nesta época.

O maior problema é com os preços, já que podem ocorrer grandes variações de um estabelecimento para outro, até mesmo por conta da época.

Verifique o custo dos arranjos de flores, levando em conta: tamanho, flores utilizadas, base de apoio (cestas, cachopô, papéis, fitas, vasos), taxa de entrega, etc. Solicite confirmação de entrega junto ao fornecedor.

Cestas Temáticas: As opções são variadas, como de pães, frutas, flores, etc. Analise se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores.

Previna-se e verifique se a pessoa que vai receber o presente possui alguma restrição nutricional em sua dieta (diabéticos, vegetarianos, hipertensos, etc.). Solicite que o fornecedor confirme a entrega, é a garantia de que tudo ocorreu bem.

Cosméticos/Produtos de Beleza: Antes de comprar, conheça bem os hábitos da presenteada e não se deixe levar por promessas milagrosas apresentadas em algumas publicidades montadas apenas para vender.

Atente-se a embalagem do produto, verificando: data de validade, composição, finalidade e instruções de uso, algumas pessoas são alérgicas a alguns componentes químicos.

Roupas: Atenção!!! Os lojistas são obrigados a trocar a mercadoria somente se houver vício (qualidade ou quantidade que se espera) ou defeito (causa dano material ou moral).

Reforçando, na compra de qualquer peça de vestuário, verifique se a loja permite a troca em caso de inadequação do tamanho, cor ou modelo. Se for permitido, solicite uma declaração por escrito (que pode ser na nota fiscal, na etiqueta), que permita identificar a loja e as condições para troca. Cuidado com as numerações, pois não são padronizadas e é comum haver diferença entre uma confecção e outra.

Geralmente as lojas concedem um prazo "X" mas isso pode variar. A dica é providenciar a troca o mais rápido possível.

Os estabelecimentos podem não admitir troca de algumas mercadorias, como peças de vestuário íntimo ou de cor branca, artigos em liquidação, produtos de ponta de estoque, fim de linha ou de estação, desde que o consumidor seja prévia e claramente informado sobre tais restrições e, principalmente, em caso de liquidações, se os produtos ofertados estão com pequenos defeitos ou danos.

Eletroeletrônicos/Eletrodomésticos: É primordial que antes da compra, defina a marca, o modelo e faça uma pesquisa de preços. Leve em conta também a qualidade do produto e as reais necessidades da pessoa que será presenteada. Nem sempre aparelhos mais sofisticados são a melhor escolha por conta da dificuldade de manuseio.

Embora atualmente a maioria dos aparelhos possuem manual com linguagem fácil e são "bivolt", solicite uma demonstração ao funcionário da loja, observando se a voltagem é compatível (110 ou 220 V).

Dê preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo PROCEL (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica). Estes produtos devem vir acompanhados de manual de instrução, endereço da rede de assistência técnica autorizada e termo de garantia datado e assinado pela loja. É importante verificar se há assistência técnica próxima onde o consumidor reside. Exija discriminação correta do produto no pedido ou nota fiscal, bem como condições de pagamento, data de entrega, instalação, valor do frete, etc.

Garantia Estendida: Atente-se quanto a garantia estendida, leia o contrato e verifique qual é a cobertura da mesma em caso de problema no produto. A maioria das garantias estendidas não cobre as necessidades do consumidor. Fuja da loja que lhe oferecer descontos no caso de adquirir garantia extra, inclusive o fato pode ser considerado venda casada.

O consumidor que comprar o produto com garantia estendida seja na loja física ou loja virtual, possui o prazo de sete dias para desistir do seguro (garantia).

Importante frisar que o artigo 49 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece que, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial (loja física) ou seja, por telefone, TV, rádio, virtualmente, etc.

Por hoje é só e lembre-se, na dúvida não compre, evite aglomerações e use álcool em gel, siga as recomendações médicas e sanitárias.

Feliz dia das mães!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. 

BRASÍLIA/DF - O consumidor arcará, em 2022, com déficit de R$ 30,219 bilhões da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A estimativa foi aprovada na terça-feira (26) pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pode resultar em impacto médio de 3,39% na conta de luz dos consumidores de todo o país.

O efeito varia conforme as regiões. Os consumidores do Sul, do Sudeste e do Centro-Oeste terão impacto de 4,65% nas tarifas. Para os consumidores do Norte e do Nordeste, o aumento será um pouco menor: 2,41%.

O resultado negativo de 2022 será 54,3% maior que o de 2021. No ano passado, a CDE registrou déficit de R$ 19,581 bilhões.

Fundo setorial que financia diversos subsídios ao setor energético, a CDE reúne nove subsídios para consumidores de baixa renda, rurais, produtores que utilizam fontes renováveis, distribuidoras de pequeno porte e cooperativas de eletrificação e produtores de carvão mineral. O déficit do fundo é repassado aos consumidores.

Segundo o diretor Hélvio Guerra, relator da proposta de orçamento da CDE, o resultado negativo pode ser diminuído caso a CDE receba R$ 5 bilhões adicionais decorrentes do processo de privatização da Eletrobras.

Fim de bandeira

O repasse do déficit da CDE aos consumidores representa mais um componente das tarifas de energia em 2022. Algumas medidas recentes resultarão em tarifas mais baixas, como o fim das bandeiras tarifárias, que entrou em vigor no último dia 16 e representará redução de cerca de 20% na conta de luz.

A recuperação dos reservatórios das principais usinas hidrelétricas no Sudeste e no Centro-Oeste contribuiu para a retirada das bandeiras tarifárias. Essas bandeiras custeiam o acionamento de usinas termelétricas para cobrir a escassez de energia hídrica.

Empréstimo

Mesmo com o fim das bandeiras tarifárias, o consumidor arcaria com gastos extras em 2022 para cobrir os impactos financeiros da crise hídrica do ano passado. Para evitar um tarifaço neste ano, o governo editou medida provisória autorizando empréstimo de um pool de bancos públicos e privados para as distribuidoras de energia serem ressarcidas.

Em março, a Aneel aprovou empréstimo, no valor de R$ 10,5 bilhões. Apesar de reduzir a alta da tarifa neste ano, a operação de crédito resultará em tarifas mais altas para os consumidores a partir de 2023. Isso porque caberá aos consumidores pagar o empréstimo em parcelas ao longo dos próximos anos, por meio de um encargo na conta de luz.

 

 

 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil 

SÃO CARLOS/SP - Trago um assunto que sempre foi polêmico, a venda de carne moída fracionada. O comerciante que praticava tal conduta, era punido com multa e poderia ter inclusive suas atividades suspensas ou encerradas. A fiscalização era realizada pelo Procon e Vigilância Sanitária.

Ao meu ver a mudança  ocorrida não beneficia de fato o consumidor e abre margem para que irregularidades aconteçam, porém, tal entendimento é pessoal deste colunista.

Para ficarmos por dentro do assunto, abaixo transcrevo  de inteiro teor as informações extraídas do site www.saopaulo.sp.gov.br que descreve as alterações ocorridas:

O Governador Rodrigo Garcia assinou nesta terça-feira (5) decreto que autoriza e regulamenta a venda de carne moída fracionada e dispõem sobre as normas de produção e de armazenamento do produto em estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo.

A mudança se deu após proposta  apresentada pelo Centro de Vigilância Sanitária,  que o fez a pedido da Associação Paulista de Supermercados (APAS), com base no Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de garantir mais qualidade e segurança na mesa dos paulistas, a partir da adoção de critérios padronizados de higiene para a moagem da carne com ou sem a presença do consumidor.

Durante o ato de assinatura, o governador observou que o decreto altera uma antiga legislação de 1978 e se trata de uma atualização necessária após o avanço das técnicas de produção e de conservação de carnes.

“Estamos apresentando um regramento rigoroso do ponto de vista sanitário, mas que atende aos interesses dos consumidores em todo o Estado. Este decreto foi produzido por uma equipe que tem o compromisso de cumprir com um programa de metas de uma boa gestão, corrigindo aquilo que é possível para deixar um futuro ainda melhor para o nosso estado”, afirmou Rodrigo.

Com a modernização das técnicas de moagem e de conservação, alguns municípios já permitiam a comercialização de carne de bovino pré-moída, como o município de São Paulo, medida que estava gerando conflito no atendimento das normas por parte dos açougues e supermercados paulistas.

Ainda com a autorização da pré-moagem, a nova legislação destaca o direito do consumidor de exigir que a carne seja moída na sua presença. Outra medida apresentada é que o produto deve ser produzido no menor tempo possível, apenas o estritamente necessário para sua preparação.

De acordo com o decreto, açougues com acesso direto à rua ou localizados em áreas internas de supermercados podem vender exclusivamente no balcão de carnes frescas, fracionadas e temperadas. Também fica autorizada a comercialização de carne conservada ou preparada, exceto os enlatados, e de pescado industrializado e congelado, ambos procedentes de fábricas licenciadas e registradas.

A propositura regulamenta ainda as normas para a manipulação correta e o armazenamento adequado dos produtos e determina quais insumos podem ou não ser incluídos na moagem da carne bovina. Depois de resfriada, a carne moída deverá ser com prazo de validade máximo de dois dias, incluindo a data da moagem, e todas as atividades de preparo ficam sujeitas à autorização da autoridade sanitária e adequadas aos critérios estabelecidos pelas secretarias estaduais da Saúde e da Agricultura e Abastecimento.

Especialista em bem-estar financeiro traz 5 dicas para não bagunçar ainda mais o orçamento e evitar dívidas

 

SÃO PAULO/SP - Com a Páscoa se aproximando, os consumidores já estão indo em busca dos tradicionais ovos de chocolate e outros presentes, mas precisam estar atentos à variação dos preços. A Páscoa de 2022 será um pouco mais ‘salgada’ e ainda tem o agravante do poder de compra da população que vem diminuindo e a inadimplência e o endividamento só aumentando. Para alertar os consumidores, Rebeca Toyama, especialista em bem-estar financeiro, comenta sobre o consumismo nesta época do ano e traz dicas para afastar a população do endividamento.

Segundo um levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a quantidade de endividados bateu recorde no mês de março, onde 77,5% das famílias fecharam o mês com alguma dívida. Esse é o maior percentual registrado dos últimos 12 anos.

A pesquisa também indicou outra máxima histórica; a proporção de famílias com dívidas ou contas em atraso foi de 27,8% e 3,7 pontos percentuais acima do que foi registrado antes da pandemia.

O cartão de crédito foi responsável por 87% do endividamento no período e pressionou principalmente as famílias de maior renda. Já as famílias de renda baixa, o aperto se dá nas modalidades do crédito pessoal e cheque especial.

De acordo com uma pesquisa realizada pela Apas (Associação Paulista de Supermercados), os ovos estão até 40% mais caros do que em 2021 e, por isso, os supermercados estão apostando em versões menores de ovos e bombons. Para a especialista em bem-estar financeiro, neste período em que estamos diante de tanta ‘tentação’, é preciso se atentar e ter consciência sobre o padrão de consumo, pois a economia está bastante instável.

“É assustador ver os números de inadimplentes e de famílias endividadas. E o que merece uma boa reflexão são os motivadores desse comportamento: como o estresse pós-pandêmico, a culpa pela falta de presença junto a pessoas queridas ou ainda compensação pela falta de qualidade de vida, porém, gastar sem planejamento, além de não resolver os incômodos, vai gerar mais ausência de bem-estar financeiro e isso vira um ciclo sem fim”, comenta, Rebeca Toyama, especialista em bem-estar financeiro.

Compras por impulso

Um passo importante para saber se há uma compra por impulso é observar os motivos que resultam na ida às compras: frustração, busca por felicidade, estresse ou até ansiedade. E na retomada da vida normal estes elementos estão presentes de forma ainda mais intensa. Os distúrbios financeiros são padrões persistentes e previsíveis, e para o compulsivo não há limite e a compra nunca é suficiente.

As compras por impulso também podem ser ativadas pela facilidade. Com um simples clique em um site com cadastro prévio o consumidor entra no consumismo facilmente. E pode não ser à toa, mas o e-commerce vem se destacando desde o começo da pandemia por seu crescimento expressivo. E segundo dados da Neotrust, empresa que faz o monitoramento de mais de 85% do e-commerce brasileiro, mostra que em 2021 o faturamento cresceu cerca de 15 vezes em comparação a 2019 e o número de pedidos cresceu quase 20 vezes.

“Em compras por impulso, ainda temos o agravante da frustração que gera também a substituição de afeto por chocolate, neste caso da Páscoa. Portanto, precisamos entender que resolver questões emocionais com presente não é saudável. Essa estratégia pode inclusive gerar um comportamento compulsivo no futuro, além de poder transformar a forma como estas crianças irão enxergar o mundo e as pessoas ao seu redor”, revela.

Para a especialista em bem-estar financeiro, praticar o autocontrole em momentos de compras, é algo primordial para não cair em armadilhas e não comprar compulsivamente motivado por uma boa decoração de loja, apelos falsos de descontos e contadores de tempo das promoções em sites e aplicativos de compra.   

“Estamos em um momento que ainda precisamos ter muito controle sobre o que gastamos para não cair nas armadilhas e não se endividar, pois muitos brasileiros compram sem analisar o quando vai comprometer o orçamento doméstico, e isso traz sérias consequências no presente e para o futuro”, finaliza, Toyama.

A especialista em bem-estar financeiro, Rebeca Toyama, preparou as 5 principais dicas para manter o controle e o orçamento em dia e assim evitar futuras dívidas com a Páscoa de 2022. 

  1. Use sua criatividade para promover uma experiência única para quem você quer presentear, lembre-se que ovo de Páscoa é apenas uma das inúmeras possibilidades;
     
  2. Aproveite a data para resgatar a essência da Páscoa, independentemente da religião, podemos promover um diálogo construtivo sobre o que é realmente importante para família;
     
  3. Use a data como um gancho para abordar educação financeira com as crianças em casa e na escola;
     
  4. Reserve um tempo para uma reflexão interna de como você tem se relacionado emocionalmente com o dinheiro;
     
  5. Sozinho ou acompanhado analise se seu estilo de vida está alinhado com seus objetivos financeiro e com o legado que você quer deixar para o mundo

 

Sobre Rebeca Toyama

Rebeca Toyama é fundadora da ACI que tem como missão desenvolver competências dentro e fora das organizações para um futuro sustentável. Especialista em educação corporativa, carreira e bem-estar financeiro. Possui formações em administração, marketing e tecnologia. Especialista e mestranda em psicologia. Atua há 20 anos como coach, mentora, palestrante, empreendedora e professora. Colaboradora do livro Tratado de psicologia transpessoal: perspectivas atuais em psicologia: Volume 2; Coaching Aceleração de Resultados e Coaching para Executivos. Integra o corpo docente da pós-graduação da ALUBRAT (Associação Luso-Brasileira de Transpessoal), da Universidade Fenabrave e do Instituto Filantropia.

SÃO CARLOS/SP - A Páscoa se aproxima e, como é tradicional em nosso país, aumenta-se o consumo de peixes e chocolates. Para evitar transtornos nas compras dos tradicionais produtos, oriento de início os consumidores a não abrirem mão da pesquisa de preços, ainda mais por se tratar de um produto sazonal, ou seja, que é vendido somente em determinado período do ano, como é o caso dos ovos de chocolate ou ovos de páscoa.

Por conta da flexibilização do combate a Covid, neste ano de 2022, tenho observado que o consumidor encontrará preços mais elevados, por este motivo, a pesquisa deve sempre ser realizada de forma antecipada.

Importante ainda destacar que para as compras, o consumidor pode optar pelo delivery, que foi uma alternativa muito utilizada durante a pandemia. No caso de compras em supermercados, continue evitando aglomerações, siga as recomendações médicas e sanitárias.

Ovos de Chocolate - Vamos iniciar pelos ovos de chocolate, que devem trazer além da identificação do fabricante, a data de validade, o peso e a composição, já que determinadas doenças impedem aos seus portadores a ingestão de açúcar, leite ou glúten, por exemplo.

É de suma importância ficar atento ao peso dos ovos, pois, as numerações indicadas pelos fabricantes nos rótulos não são equivalentes entre as marcas. Muito cuidado quando no interior dos ovos houver brinquedos, pois, na embalagem deverá obrigatoriamente conter o selo com a idade recomendável para seu uso.

Os ovos com suas respectivas embalagens devem estar em boas condições de armazenamento, distante de produtos de limpeza ou de odor forte e de qualquer fonte de calor, assim é evitado alteração do cheiro e o sabor do chocolate.

Analise no momento da compra se há sinais de violação do conteúdo/embalagem, furos ou amassados, pois, é a embalagem que protege o produto de insetos e de contaminação.

Com as altas temperaturas, se o chocolate chegar a amolecer, ocorre a separação da gordura e ele acaba adquirindo coloração esbranquiçada e odor não compatível com o normal, tornando-se impróprio para consumo.

Se preferir adquirir produtos de fabricação caseira, fica a dica para que visite a cozinha do estabelecimento antes da compra. Os fornecedores de produtos artesanais devem seguir as mesmas regras de comercialização dos industrializados e respondem da mesma forma caso causem algum problema e/ou prejuízo ao consumidor.

Tendo em vista esta época que ocorre uma vez ao ano, o ovo geralmente possui um preço maior quando comparado ao valor de uma barra de chocolate ou uma caixa de bombons, então, leve em conta se o formato do chocolate realmente fará diferença. Se a reposta for negativa, opte pela barra.

Não leve crianças para fazer as compras da Páscoa, uma vez que, as cores das embalagens e os personagens infantis causam grande influência, o que pode resultar em gastos maiores do que o planejado e sem qualquer necessidade.

Pescados - Em relação à compra de pescados, como por exemplo, peixe fresco, o mesmo tem que estar conservado em gelo.

Observe sua aparência constatando se os olhos estão brilhantes e as escamas bem presas ao corpo. A higiene e o armazenamento também são itens importantes. No supermercado deve estar em balcão frigorífico e na feira é necessário estar coberto por gelo picado, exposto em balcão de aço inox, inclinado e protegido do sol e insetos, além de ser obrigatório que o feirante use luvas descartáveis.

No caso do peixe congelado e daqueles que são vendidos em embalagens, o balcão de armazenamento não pode estar superlotado, que acaba impedindo a circulação do ar frio e compromete a sua qualidade.

O produto deve estar conservado sempre a temperaturas inferiores a -18 graus e o resfriado, abaixo de zero grau.

Verifique no rótulo o registro do órgão de fiscalização competente, indicação de temperatura para conservação, data de acondicionamento e prazo de validade. Depois de descongelado, é recomendável que seu preparo e consumo sejam feitos de maneira rápida.

Já em relação ao bacalhau, pesquise sua procedência.

Uma boa pesquisa de preços e tipos de qualidades pode levar a uma compra mais acertada. Não adquira se o peixe estiver com manchas avermelhadas ou pintas pretas no dorso, sinal que indicam a presença de bolor ou deterioração.

Por fim, exija sempre nota fiscal ao efetuar suas compras e lembre-se, na dúvida não compre!

Até a próxima, continue usando máscara e álcool gel, proteja-se!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. 

TAMBAÚ/SP - No dia 24/03, o Prefeito Dr. Leonardo Spiga Rela, esteve em São Paulo na companhia do Vereador Celsinho Martins e da Coordenadora de Saúde Claudia Lincoln em agenda com o Deputado Federal Celso Russomano. Na oportunidade os tambauenses formalizaram a autorização dos recursos para aquisição de um veículo que será destinado a Unidade do Procon Tambaú e são frutos de emenda parlamentar, através de convênio entre a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon/SP e o Ministério da Justiça firmado na plataforma + Brasil.

Assim que o processo licitatório for concluído voltaremos para buscar o veículo. “Parabenizo aqui a iniciativa do Vereador Celsinho e agradeço o atendimento desta solicitação pelo Deputado Celso Russomano que muito tem ajudado nosso município em demandas importantes como esta”, afirmou o Prefeito Dr. Leonardo. “Também agradeço aos colaboradores do Procon de Tambaú Vinícius e Dr. Ernani que realizam os atendimentos em nossa cidade”, concluiu o Chefe do Executivo Tambaunese.

Março, o mês do Consumidor

 

SÃO CARLOS/SP - Na próxima quarta-feira, dia 23, a partir das 19 horas, a  Comissão de Proteção e Defesa  do Consumidor fará uma exposição on line do “Panorama Geral do Código de Defesa do Consumidor”, em homenagem ao mês do Consumidor. 

O link de acesso a sala de reunião é https://oabsp-org-br.zoom.us/j/89258074611

Há ingresso para o parque aquático, diária nos 4 resorts, passaporte anual Hot Beach Free, cabana e outros produtos a preços especiais até o dia 20

 

OLÍMPIA/SP - A baixa temporada começou com facilidades. O Hot Beach Parque & Resorts oferece, na Semana do Consumidor, até as 23h59 do dia 20 de março, descontos de até 50% em seus produtos nas vendas pelos canais próprios. Há preços especiais para ingresso para o parque aquático Hot Beach Olímpia, bem como para usufruir as cabanas e combos, e para diárias nos quatro resorts do grupo Hot Beach. Já é uma tradicional campanha que favorece quem quer planejar a viagem no decorrer do ano.

O maior desconto, de 50%, é para a entrada inteira no parque aquático Hot Beach Olímpia, para ser usufruída até 30 de junho durante a semana, exceto feriados e datas especiais. Nesta promoção, o ingresso sai por R$ 50,00. Também está com 50% de redução o passaporte individual para o parque aquático Hot Beach, o Hot Beach Free, que nesta semana custa R$ 349,00. E há desconto de 20% na cabana e nos combos “1 cabana 20% + 3 Inteiras 50% + 1 meia entrada” e “1 cabana 20% + 2 Inteiras 50% + 2 meia entrada”.

Os descontos são somente para compras feitas pelo site do Hot Beach e pela Central de Vendas. Não são cumulativos a outras promoções vigentes e ficam sujeitos à disponibilidade de estoque. Por isso, a dica é comprar logo. Já o passaporte também pode ser adquirido na Recepção do parque aquático Hot Beach Olímpia. 

Para hospedagem, os descontos são de até 30%, para quem fizer o cadastramento de leads pelo link https://www.hotbeach.com.br/consumidor-2022. O percentual varia dependendo do resort, regime de pensão e período escolhidos. Estão na promoção Hot Beach Resort, Hot Bech Suites, Celebration Resort Olímpia e Thermas Park Resort & Spa. A quantidade de quartos por data para utilização dos descontos é limitada e sujeita à disponibilidade no momento da reserva. Por isso, o interessado deve se apressar. Há diárias na promoção para serem usufruídas até 20 de dezembro, portanto é oportunidade para planejar inclusive viagens no segundo semestre.

SÃO CARLOS/SP - Há pelo menos 50 anos, nos dia 15 de março se comemora o dia mundial do consumidor.

Tal data teve origem em 1962, quando o então presidente americano John F. Kennedy apresentou um discurso enaltecendo o consumidor e pugnando pelo seu respeito e tratamento privilegiado.

A importância da data faz parte de um entendimento que aos poucos foi absorvido por demais nações, principalmente naquelas em que há uma abertura econômica e que entenda o consumidor como o principal elo entre a produção de produtos e serviço e o seu consumo de forma adequada, sem exposição do consumidor a riscos, perigos e atos lesivos.

O Brasil caminhou no mesmo sentido, e com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que é a Constituição vigente, incluiu os direitos do consumidor como cláusula pétrea, eis que ele é elencado no artigo 5, inciso XXXII como garantia fundamental do indivíduo.

Além disso, o artigo 170, inciso V, da Constituição, entende a ordem econômica como um sistema que proteja o consumidor de atos lesivos e evite prejuízos a ele.

A legislação especial que o Brasil produziu foi a Lei 8078, de 11 setembro de 1990, uma legislação harmoniosa aos preceitos constitucionais e que serviu de base para outros países.

    • Conforme a redação do artigo 2° do CDC:

“é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (...) Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.”

Ainda no próprio Código, colhemos da leitura do artigo 6º, inciso II, do CDC, que é um direito básico do consumidor:

"a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações."

  • O dever de informar é principio fundamental da Lei 8.078/90.
  • O consumidor não pode ser surpreendido por propagandas enganosas, ofertas inexequíveis ou falta de clareza em qualquer tipo de compra de produtos ou contratação de serviços.

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