SÃO CARLOS/SP - Tendo em vista a flexibilização na pandemia, é normal que o consumidor vá as compras. Nesta semana trago orientações sobre as compras dos produtos para o Dia de Finados, celebrado em 2 de novembro. Velas e flores são os mais comercializados neste período, bem como produtos funerários.
Com relação às flores e velas, a orientação é que sejam adquiridas com antecedência, de maneira a evitar um preço mais elevado destes produtos no Dia de Finados, devido à grande procura.
Quanto aos serviços funerários, é preciso verificar se as empresas atuantes no ramo não estão se aproveitando do momento delicado e de sofrimento dos familiares enlutados, para praticarem uma cobrança indevida ou abusiva. Ou para alterarem unilateralmente o que fora contratado previamente.
Observar os planos de assistência funerária, que são uma espécie de seguro de prazo indeterminado, e possui período de carência. Caso o associado faleça, é importante verificar caso alguns serviços e produtos contratados não estejam incluídos no funeral.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
§ Faça pesquisa de valores
§ Verifique se as cláusulas de serviços funerários ou planos de assistência funerária estão claros, para não ser prejudicado com cláusulas abusivas.
Havendo dúvidas, procure o órgão de Defesa do Consumidor de sua cidade.
Use máscara e alcool em gel. Siga a recomendações médicas e sanitárias.
Até a próxima!!!
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
SÃO CARLOS/SP - No artigo desta semana, abordo um assunto que ainda é um Projeto de Lei e como é de se esperar, em nosso país tudo o que pode trazer benefício ao consumidor e “tirar as grandes indústrias da zona de conforto”, acaba gerando polêmica.
Trata-se do projeto que visa permitir a importação de carros seminovos e usados. Na regra atual, é terminantemente proibido importar veículos usados no Brasil, com exceção aos modelos acima dos 30 anos, conforme estipula a Portaria nº 18 do antigo Departamento de Comércio Exterior (Decex), válida desde 13 de maio de 1991.
Bom, pelo ano da portaria já podemos inclusive presumir que muito se mudou com o passar dos anos e nosso país não é o mesmo do ano de 1991, ao contrário, em muito evoluímos, assim como o resto do mundo. Ao meu ver, a proibição realmente precisa ser revista e revogada, pois é retrógrada e prejudicial ao consumidor.
É exatamente isto que Projeto de Lei 237/2020 prevê. Caso ele seja aprovado chegará ao fim as restrições impostas há exatamente 30 anos.
O objetivo do projeto é justamente abrir uma nova opção de compra ao consumidor brasileiro. Quanto maior a concorrência, maiores são as chances dos veículos abaixarem os preços, tanto para os importados quanto para os nacionais. É a lei da oferta e da procura!
A importação de veículos usados já ocorre em países vizinhos. Cito o Paraguai e Argentina, ocasião onde encontramos carros usados importados e mais tecnológicos que os brasileiros com o preço menor dos quais temos em nosso país.
Infelizmente vemos por trás a contrariedade mesmo que obscura das grandes montadoras e explicita do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), que alegam que a Proposta de Lei não é tão favorável ao consumidor quanto parece, já que não oferece a garantia de assistência e manutenção pós-venda e que nosso combustível com 25% de etanol misturado na gasolina não poderá ser usado nos motores dos carros importados.
Com todo respeito que tenho ao entendimento acima, o consumidor que deseja comprar um veículo importado usado não pode continuar a sofrer os embargos de três décadas, com a simples argumentação da falta de garantia e de que nossa gasolina “não é pura”.
Nos dias atuais vemos os altos valores e a crescente falta de veículos novos para a venda. As montadoras nacionais deixam os consumidores a mercê e nem mesmo peças de reposição andam disponibilizando para reparo dos veículos, mesmo existindo lei que as obrigue (Lei 8078/90 – CDC).
SÃO PAULO/SP - O Procon de São Paulo notificou o Facebook no Brasil para explicar a falha que deixou os serviços da empresa fora do ar na última segunda-feira (4). WhatsApp, Facebook e Instagram, integrantes da mesma empresa, ficaram sem funcionar por mais de seis horas.
Segundo o órgão de defesa do consumidor, se o problema não tiver sido causado por um evento externo, fora do controle da empresa, pode haver responsabilização.
“O Procon-SP pretende identificar as causas da pane geral e punir as empresas com multas superiores a R$ 10 milhões, salvo se houver justificativa de evento fortuito, externo e incontrolável, e assim fixar responsabilidades para futuras ações individuais reparatórias”, disse o diretor do Procon, Fernando Capez.
Para especialista em Direito do Consumidor, Marco Antonio Araujo Junior, mensageiro instantâneo se enquadra como serviço e empresa poderá ser condenada a indenizar prejuízos
SÃO PAULO/SP - O WhatsApp, o Instagram e o Facebook ficaram fora do ar na tarde dessa segunda-feira (4/10). O fato foi confirmado pela empresa que gerencia os três aplicativos e relatado por usuários de todo o planeta em outras redes sociais, como por exemplo o Twitter e o Tiktok.
A depender da justificativa que a empresa vai dar para a falha técnica ocorrida, usuários poderão demandar em juízo indenização por prejuízos materiais ocorridos em razão da interrupção na prestação de serviços.
Para o advogado especialista em Direito do Consumidor na Era Digital, Marco Antonio Araujo Junior, o serviço prestado pela empresa proprietária do WhatsApp, o Facebook, se enquadra no conceito de serviços do Código de Defesa do Consumidor e, nessa linha, havendo falhas na prestação de serviços, a empresa poderá ser condenada a indenizar os prejuízos causados aos seus usuários, desde que devidamente comprovados.
"Há muito tempo o WhatsApp deixou de ser uma simples ferramenta de comunicação e passou a ser um serviço, com remuneração indireta, colocado no mercado de consumo. Pessoas e empresas que utilizam a plataforma como instrumento de trabalho ficaram impedidas de realizar suas atividades e podem ter tido prejuízos financeiros em razão disso. Se comprovados, o Judiciário pode condenar a empresa em indenizar os usuários", explica Araujo.
Com a pandemia, as empresas passaram a utilizar os canais digitais para a realização de pedidos, vendas e entregas pelo aplicativo de Whatsapp. A pane em escala global causa prejuízos relevante à diversas empresas e usuários do aplicativo.
Além do uso pessoal, que não tem pagamento direto por parte do usuário, mas tem remuneração indireta em razão das publicidades direcionadas realizadas na plataforma do Instagram e do Facebook, a empresa também disponibiliza o WhatsApp Business, com funcionalidades especiais e benefícios para empresas de pequeno e médio porte.
Os usuários que se sentirem prejudicados pela interrupção dos serviços prestados deverão demonstrar os negócios que deixaram de ser realizados, os prejuízos que tiveram em razão da falha na prestação de serviços e comprovar, de forma efetiva, que deixaram de realizar suas atividades profissionais, segundo o especialista.
SÃO CARLOS/SP - Mais uma data comemorativa e muito esperada vem aí, 12 de outubro, onde homenageia-se Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, e o Dia das Crianças, sendo que os baixinhos ficam ansiosos esperando os presentes.
Para que o dia seja muito feliz e não haja problemas durante e depois das compras, trago dicas e precauções importantes.
Vamos lá, em primeiro lugar é preciso considerar a idade, a habilidade e o interesse da criança. “As lojas são obrigadas por lei a manter amostras de jogos e brinquedos sem lacre, para serem testados”. Se não houver, solicite ao gerente a abertura de uma para que sirva de amostra.
Todos os produtos devem trazer informações claras e em língua portuguesa sobre suas características, tais como, conteúdo da embalagem, instruções de uso e montagem, faixa etária, preço e garantia, além do selo de certificação do Inmetro.
A embalagem deve conter ainda a identificação do fabricante ou do importador.
Todos os produtos vindos do exterior também devem possuir a informação sobre eventuais riscos que possam apresentar às crianças.
No caso de o produto apresentar qualquer defeito, o fabricante ou na falta deste, o comerciante, tem até 30 dias para reparar e entregar o brinquedo em perfeitas condições. Caso o problema não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, o abatimento do preço, ou ter seu dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
O prazo para reparo deve ser desconsiderado caso no momento da apresentação do produto, com vício ou defeito, seja detectado a impossibilidade de conserto, devendo o fornecedor resolver a questão no ato.
O direito de arrependimento, no qual o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, só é válido para compras por telefone, internet, TV e catálogo, por exemplo. Não válido para compras realizadas em loja física.
O cancelamento deve ser feito sempre por escrito, mas pode ser realizado também pelos canais de atendimento disponibilizados pelo fornecedor. Neste caso, é importante guardar números de protocolos, nome de atendentes, data e horário do contato.
Quanto a roupas, sapatos entre outros, verifique antes o tamanho, pois, os estabelecimentos não são obrigados a trocarem produtos por conta de que não tenha servido ou pelo fato de a cor não ter agradado.
A troca somente é obrigatória caso tenha sido combinada entre fornecedor e consumidor no ato da compra. Solicite sempre um documento por escrito que confirme o direito a troca.
Nesta época pandêmica, temos percebido o aumento descontrolado dos produtos, sendo que em simples pesquisa na cidade e em sites, constatei diferenças significativas entre preços dos mesmos brinquedos, então a dica mais importante é para que não deixe as compras para a última hora, pesquise e economize.
Por fim, exija sempre a nota fiscal. Ela é um direito do consumidor e um dever do fornecedor, guarde-a de forma segura.
Use máscara, álcool em gel e mantenha o distanciamento social.
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
SÃO CARLOS/SP - Diversas pessoas estão recebendo mensagem SMS no celular informando sobre um agendamento através do PIX. No golpe, o cidadão recebe um SMS de uma suposta instituição bancária, confirmando o agendamento de um pagamento via PIX em um determinado valor. Em seguida, a mesma mensagem sugere que, caso a pessoa não tenha feito nenhum agendamento, que a mesma clique em um link para realizar o cancelamento. É importante destacar que esse link é falso e o consumidor, ao fornecer os dados bancários, acaba vítima do novo golpe.
O Procon São Carlos orienta o consumidor a ter cautela antes de realizar qualquer tipo de transação bancária e caso seja vítima do golpe, se dirija a uma Delegacia de Polícia para registrar boletim de ocorrência e também que comunique imediatamente o banco sobre o ocorrido.
SÃO CARLOS/SP - No artigo de hoje, trataremos mais uma vez sobre o Pix. Lançado há menos de um ano, a modalidade de transferência e pagamento caiu no gosto do brasileiro, mas também passou a chamar a atenção de criminosos que conseguem realizar transações em segundos. Cito como exemplo os chamados “sequestros relâmpagos”, que têm sido cada vez mais frequentes principalmente nas capitais de todo país.
Vamos lá, foi anunciado pelo Banco Central nesta última terça feira (28/09), mudanças para garantir maior segurança para consumidores que realizam operações pelo Pix (sistema de pagamentos instantâneos.
A maior alteração é a implantação do bloqueio preventivo de recursos por até 72 horas e a obrigatoriedade de notificação em caso de suspeita de fraude.
As medidas passarão a vigorar no dia 16 de novembro de 2021, justamente quando o Pix completa um ano de lançamento.
As mudanças têm o objetivo de obrigar as instituições financeiras a reforçarem os mecanismos de segurança, sendo estas:
Bloqueio cautelar - Para que a instituição que detém a conta do usuário recebedor pessoa física possa efetuar um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas em casos de suspeita de fraude. Sempre que o bloqueio cautelar for acionado a instituição deverá comunicar imediatamente ao usuário recebedor.
Notificação de infração - Tal funcionalidade atualmente facultativa, passará a ser obrigatória para transações rejeitadas por fundada suspeita de fraude. O objetivo é que as instituições registrem uma marcação na chave Pix, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há fundada suspeita de fraude. Essas informações serão compartilhadas com as demais instituições sempre que houver uma consulta a uma chave Pix, dando mais subsídios aos mecanismos de prevenção à fraude.
Ampliação do uso de informações para fins de prevenção à fraude – A nova função permitirá a consulta de informações vinculadas às chaves Pix para fins de segurança. O objetivo é que essa consulta seja feita para alimentar os mecanismos de análise de fraude dos participantes, inclusive em processos que não estejam diretamente relacionados ao Pix.
Mecanismos adicionais para proteção dos dados - Mecanismos de segurança adotados pelas instituições devem ser, no mínimo, iguais aos mecanismos implementados pelo Banco Central, e as instituições devem definir procedimentos de identificação e de tratamento de casos em que ocorram excessivas consultas de chaves Pix, que não resultem em liquidação ou de chaves inválidas.
Ampliação da responsabilização das instituições - De acordo com o Regulamento do Pix, as instituições que ofertam o Pix a seus clientes têm o dever de responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos, compreendendo a inobservância de medidas de gestão de risco. Elas também devem obrigatoriamente utilizar as informações vinculadas às chaves Pix como um dos fatores a serem considerados para fins de autorização e de rejeição de transações.
SÃO CARLOS/SP - No artigo de hoje vamos abordar sobre os pontos principais da Lei Federal nº 13.261/2016 que normatizou o mercado funerário em nosso país.
Vale ressaltar que antes da lei acima destacada, não existia qualquer regulamentação específica para a atividade de planos de assistência funerária.
A única proteção vinha do Código de Defesa do Consumidor que atuava em uma regulamentação geral para a prestação de serviços do mercado funerário, de fato, não existia uma fiscalização específica e o setor permanecia sem uma definição jurídica específica.
Em vigor, a lei implantou regras e fiscalizações necessárias para a comercialização de planos de assistência funerária e o consumidor passou a ser amparado de forma específica, mas é claro, continua ainda amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Com a criação da lei específica, houve a definição efetiva da categoria, que antes se dividia em planos de luto, planos de assistência familiar e vários outros, sem um ramo de atividade característico.
Vamos agora ao que interessa, as efetivas mudanças e os pontos consideráveis:
A princípio, destaco que para que uma empresa possa administrar planos funerários, ela precisará ter sido criada com esse propósito, ou seja, é necessário o alvará específico para comercialização de planos funerários.
A realização do funeral por outro lado, pode ser realizado pela mesma empresa que administra o plano funerário, desde que por meio de empresas funerárias cadastradas ou por autorização da lei.
SÃO CARLOS/SP - Na coluna de hoje, vamos replicar um tema de anos anteriores, uma vez que recentemente me deparei com lojas na cidade de São Carlos com placas que violam o direito do consumidor, no entanto a violação se estende a todos os estabelecimentos do país.
Disserto hoje sobre a responsabilidade dos estacionamentos de veículos, seja gratuito ou pago. Infelizmente, ainda encontramos algumas empresas que resistem em ressarcir o consumidor caso ocorra algum dano em seu veículo ou bem que esteja dentro do estabelecimento, chegando a ponto de exporem placas com a informação.
Lojas, empresas, supermercados, hipermercados, shoppings, eventos, shows, entre outros tornam-se a cada dia um local mais agradável, com área de lazer, espaço amplo, opções alimentares das mais diversas naturezas, segurança para locomoção, portanto tudo que se precisa é voltado ao atendimento das necessidades do consumidor e com a comodidade de deixa o veículo de forma segura, pelo menos aparentemente.
Ocorre que a partir do oferecimento do estacionamento, o estabelecimento é totalmente responsável e no caso de avaria, furto e roubo as empresas são totalmente responsáveis na integralidade do dano.
A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicada em 04/04/1995, resolveu a controvérsia acerca da existência ou não de responsabilidade do estabelecimento pelos veículos que permanecem em seus estacionamentos ao preceituar:
"A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".
O simples fato de o estabelecimento oferecer o estacionamento, dando sensação de segurança ao consumidor atrai esta responsabilidade.
Face à obrigação de assumir a guarda da coisa depositada, aos estabelecimentos incumbe a responsabilidade civil pela execução de sua prestação, respondendo com perdas e danos se porventura transgredir o respectivo contrato, ocasionando alguma avaria no objeto a ser guardado em seu poder.
O Código de Defesa do Consumidor também assegura o direito ao relacionar a respectiva prestação de serviço como uma relação de consumo, em virtude de termos de um lado do estabelecimento (prestador/fornecedor), que coloca no mercado serviço visando ao atendimento das necessidades do consumidor.
Resumidamente, o estabelecimento que oferece o estacionamento, seja pago ou gratuito, têm responsabilidade independente se o sinistro em suas dependências ocorreu de forma culposa ou dolosa (sem intenção ou com intenção).
Uma dica importante, toda vez que deixar seu veículo em um estacionamento, ao retornar verifique se existe algum problema/dano, se positivo, chame imediatamente o responsável, tire fotos do local, guarde o comprovante de pagamento ou de estacionamento e registre boletim de ocorrência para posteriormente garantir seus direitos por meio dos Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor ou Judiciário.
Até a próxima! Use máscara e álcool em gel, siga as recomendações médicas e sanitárias.
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
EUROPA - A inflação na zona do euro saltou para uma máxima em dez anos neste mês e deve avançar mais ainda à frente, desafiando a visão benigna do Banco Central Europeu sobre a alta dos preços e sua postura de olhar além do que considera um aumento transitório.
A inflação ao consumidor nos 19 países que compartilham o euro acelerou para 3% este mês, de 2,2% em julho, acima das expectativas de alta de 2,7% e ficando bem longe da meta de 2% do BCE.
O salto foi impulsionado por custos de energia, mas os preços dos alimentos também subiram, enquanto houve aumentos anormalmente acentuados nos preços dos bens industriais, de acordo com a Eurostat, agência de estatísticas da União Europeia.
Os mercados, no geral, deram de ombros para os dados, sugerindo que a narrativa de inflação temporária e política monetária expansionista do banco central nos próximos anos continua sendo a principal entre os investidores.
Ainda assim, é provável que os números sejam uma leitura desconfortável para o BCE.
O banco central elevou repetidamente sua projeção de inflação para este ano apenas para que os números reais superassem suas estimativas, e agora parece que o crescimento dos preços só vai atingir seu pico em novembro.
Com a inflação na Alemanha – a maior economia da zona do euro e a maior crítica do BCE – devendo se aproximar de 5% nos próximos meses, o banco central pode ficar sob crescente pressão pública para lidar com a evolução dos preços, que estão revivendo memórias há muito adormecidas de preços galopantes.
O BCE argumenta que uma série de fatores pontuais, incluindo gargalos de produção relacionados à reabertura da economia após a pandemia de Covid-19, são responsáveis pela maior parte do aumento da inflação, e que o crescimento dos preços irá rapidamente se moderar no início do próximo ano. (com Reuters)
*Por: FORBES
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