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BRASÍLIA/DF - A Secretária Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Domingues, destacou ontem (19) a importância do Decreto 10.634, de fevereiro deste ano, que dispõe sobre a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos.

A secretária participou do workshop virtual Fiscalização e o Direito do Consumidor no Mercado de Combustíveis, promovido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O decreto entra em vigor no final deste mês e visa dar clareza e transparência às informações passadas aos consumidores, inclusive aquelas relativas aos descontos e benefícios oferecidos por meio de aplicativos de fidelização.

Juliana Domingues destacou que a concorrência e a defesa do consumidor são “princípios basilares da nossa Constituição federal”. A secretária quer valorizar esse direito à informação, que é “essencial para o exercício da livre escolha, para assegurar as condições que são indispensáveis para o respeito aos demais direitos”. Segundo ela, esse tema ganhou maior relevância com as oscilações no mercado de combustíveis, nesse momento de pandemia do novo coronavírus. Há uma preocupação, por parte dos consumidores, com a formação dos preços, indicou.

 

Equilíbrio

Juliana afirmou que o objetivo é promover um ambiente competitivo que dê equilíbrio ao mercado. Não se trata, conforme declarou, de interferir no preço, mas que haja “transparência no preço”. Os postos devem trazer informações discriminadas sobre os componentes do preço, para maior compreensão por parte dos consumidores do real motivo para a variação. Referindo-se em especial aos aplicativos, disse que eles têm de trazer clareza de informação para o consumidor, “para além dos benefícios e descontos vinculados a esses aplicativos. Essas informações devem ser claras para evitar que o consumidor seja induzido ao erro”. Com a vigência do decreto, as informações devem ser transparentes quanto aos preços sem benefício e também em relação aos preços promocionais. Isso vai trazer mais segurança jurídica para o consumidor, avaliou.

A secretária Nacional de Defesa do Consumidor afirmou que as ações que vão ser feitas agora pelos Procons, pelos Ministérios Públicos e outros atores que fazem a fiscalização do mercado de combustíveis, incluindo a ANP, vão garantir o cumprimento desses regulamentos, para coibir práticas abusivas contra os consumidores. O objetivo é que haja uma harmonização nessas condutas e mais segurança jurídica para o consumidor, que poderá atuar na ponta, fazendo denúncias de práticas abusivas aos órgãos competentes.

 

Proteção

A diretora da ANP, Symone Araújo, salientou que as operações coordenadas e realizadas pela agência junto com órgãos de defesa do consumidor servem para a proteção do consumidor brasileiro e, também, para assegurar que a segurança e a qualidade do abastecimento estão sendo atendidos. Entre os dias 9 e 18 deste mês, foram efetuadas pela ANP e seus parceiros 713 ações de fiscalização em estabelecimentos revendedores de combustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP) em 133 municípios. A meta da ANP é “ter um mercado eficiente que garanta qualidade do produto e razoabilidade de preço para o consumidor”, disse a diretora. É interesse da agência que haja mais competitividade e concorrência no mercado para “benefício de todos e atendimento da demanda”.

Atualmente, a ANP tem 18 acordos de cooperação técnica e operacional em vigor, sendo 11 com Procons, seis com secretarias de estados e um com MP estadual. Para 2021, o objetivo é ampliar os acordos, para coibir irregularidades no mercado de combustíveis. Symone Araújo informou ainda que a ANP buscará, este ano, conjugar forças com o programa Abastece Brasil, do Ministério de Minas e Energia, visando ter um mercado saudável no país e o consumidor bem atendido.

O programa Abastece Brasil visa o desenvolvimento do mercado de combustíveis e a segurança do seu abastecimento, com foco na promoção da livre concorrência no setor. Entre as ações, destaque para o combate à sonegação e à adulteração de combustíveis.

Foi levantada também durante o evento a possibilidade de ser investigada a formação de cartéis nesse mercado, com necessidade de atuação da fiscalização não só a partir dos donos dos postos de revenda, mas envolvendo também as grandes distribuidoras. A tributação foi outro tema sugerido para análise porque tem efeito cascata sobre o preço praticado no mercado.

 

 

*Por Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - Embora não tenhamos muito o que comemorar diante da catastrófica pandemia que enfrentamos, é sempre importante recordar e entender como surgiu o dia mundial do consumidor.

Vamos lá, a primeira comemoração que se tem notícia se deu em 15 de março de 1983 e o fato mais curioso é que a data foi escolhida pelo fato do famoso discurso feito pelo então presidente americano John Kennedy, exatamente em 15 de março de 1962.

Na ocasião, o então presidente enfatizou que todo e qualquer consumidor teria direitos à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido, o que foi o início para maiores estudos sobre a questão, aí a importância do dia 15 de março.

No Brasil, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, mais popularmente conhecido como "Código do Consumidor" (Lei 8.078/1990), completa em 2018 vinte e oito anos de existência, sendo que o mesmo foi instituído em 11 de setembro de 1990, porém, entrou em vigor em 11 de março de 1991.

O início dos Direitos do Consumidor se deu com a luta do movimento de defesa do consumidor no Brasil em 1962, sendo posteriormente fortalecido em 1976 com a criação do programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo, o que acabou incentivando a criação dos Procons no país.

Já o inciso XXXII, do art. 5º da Constituição Federal de 1988 diz que "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". No título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos do art. 170, V, da CF 88.

A partir de então, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo.

O maior avanço da Lei 8.078/1990 é o do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo que juntamente com outros princípios, como da igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, repressão eficiente dos abusos, visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

Destaco por fim, que a maior importância do Código de Proteção e Defesa do Consumidor se dá pelo fato que seu surgimento advém da pressão da sociedade, representada no movimento consumerista, e não por iniciativa própria do governo.

Agora que já aprendemos um pouco sobre o Dia Mundial do Consumidor, basta apenas continuarmos exigindo que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor seja cumprido.

Previna-se, use máscara, siga as recomendações médicas e sanitárias.

Até a próxima!!

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

SÃO CARLOS/SP - A coluna de hoje traz a tona um assunto que impactou de forma direta trabalhadores e consumidores em todo país.

A Ford anunciou o fechamento de suas três fábricas, ou seja, a de Taubaté  no estado de São Paulo, Camaçari no estado da Bahia e a de Horizonte no estado do Ceará.

É fato público e notório que a fabricante de veículos vem encerrando suas atividades também em outros países, mas trataremos em específico a situação ocorrida em nosso país.

Desde o anúncio de fechamento das unidades, o consumidor passou a ter inúmeras dúvidas sobre a compra, venda,  reposição de peças entre outras situações que podem ocorrer com os veículos.

É evidente que a montadora quando decidiu deixar o país, já tinha ciência da desvalorização dos veículos e da queda de vendas.

Em relação as peças de reposição, não tenho qualquer dúvida quanto a responsabilidade da montadora, uma vez que o estabelecido no artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pelo qual tanto fabricantes quanto importadores têm o mesmo dever:  assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

Com o fechamento e saída das fábricas, as concessionárias que conseguirem se manter no mercado passarão a figurar como importadoras.  Saliento que mesmo que posteriormente as concessionárias (importadoras) fechem a “portas”, o dever de fornecer peças de reposição nos termos do parágrafo único do citado artigo acima continuam vigentes.

Resumindo, de qualquer maneira o consumidor não poderá  ficar sem peças de reposição, tendo em vista a Lei que o protege. Saliento que embora exista a Lei protecionista, a dificuldade na reposição poderá vir a existir, trazendo transtornos aos consumidores que terão que se socorrer até mesmo de auxílio jurídico.

Já em relação a eventuais vícios e defeitos que vierem a ocorrer em período com garantia de fábrica, a responsabilidade é da concessionária e o consumidor não pode arcar com quaisquer valores. A cobertura também se estende para vícios ocultos que deverão ser cobertos pelas concessionárias, sem custos aos consumidores. Da mesma forma se dará com vícios ocultos.

Deixo claro que a responsabilidade civil das concessionárias será conforme o caso solidária ou subsidiária, uma vez que a responsabilidade pelo vício é solidária ao passo que a decorrente do fato do produto (ou acidente de consumo) poderá ser ou solidária (caso configurada a presença da concessionária como importadora) ou subsidiária ao comerciante quando não encontrado fabricante ou importador.

Agora vamos analisar um assunto polêmico, o chamamento ao Recall que deve ser realizado não apenas pelos fabricantes, mas também pelos  fornecedores (concessionárias) que deverão se encarregar do controle de qualidade dos veículos no momento em que for constatado risco de segurança, seja qual for (inteligência da lei 8.078/90).

Infelizmente no Brasil, fabricantes e fornecedores relutam em realizar o chamamento ao Recall temendo prejuízo e queda nas vendas, sendo necessário por vezes a interferência dos órgãos de proteção ao consumidor e do judiciário.

Uma situação que é discutível, é a possível indenização que poderá ser requerida judicialmente pelo consumidor por conta da depreciação dos veículos adquiridos recentemente e daqueles que estão saindo de linha (Ká, Eco Sport, e Troller).  O pedido indenizatório dos veículos que estão saindo de linha surge exclusivamente pelo fechamento das fábricas.

Já em relação ao fechamento repentino das fábricas sem aviso prévio aos consumidores que já haviam encomendado os veículos, possuem o direito de desistir da compra e solicitar a restituição do valor eventualmente pago devidamente atualizado.

Por fim, lembro que somente se for verificada a alteração do preço, com depreciação decorrente especificamente da saída da fábrica e descontinuidade da fabricação desses automóveis, que poderá ser solicitada a indenização correspondente, sendo que a prova dependerá de análise de mercado.

Por hoje é só, previna-se, use máscara, siga as recomendações médicas e sanitárias.

SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos informa que não está mais recebendo o registro de reclamações dos consumidores de forma presencial em virtude do avanço da COVID-19 em todo o país.

Os consumidores podem fazer a reclamação via internet ou por telefone no caso de pessoas que não acesso a rede ou têm dificuldades. Presencialmente somente estão sendo atendidas as pessoas com agendamento prévio para a entrega de documentos.

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O Procon São Carlos atende das 8h às 13h pelo telefone que também funciona como  WhatsApp (16) 3419-4510 ou pelo site do órgão de defesa do consumidor no www.procon.saocarlos.sp.gov.br. Pela a internet é possível fazer a reclamação a qualquer horário.

Andradina/SP - Apesar do fato que a qualidade da internet fixa no Brasil vem melhorando ao longo da última década, manter a qualidade do serviço ainda é um grande desafio para o país.

Segundo o diretor do Procon de Andradina, Marcel Calestini, a reclamação de que consumidores ficaram sem conexão ou a internet está tão lenta que mal dá pra usar estão no topo das reclamações. “Essas oscilações e falhas da rede configuram má prestação de serviço e o consumidor pode contestar e lutar pela garantia do serviço com qualidade”, afirmou.

Segundo Marcel Calestine a internet em tempos de pandemia assumiu um papel muito importante por conta do sistema de “home office”, mas também as redes domésticas foram sobrecarregadas e muitas pessoas estão enfrentando grandes problemas pra se conectar e manter a conexão estável, o que prejudica o trabalho, os estudos e o lazer de milhares de consumidores.

Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor determina que falha de conexão de internet fixa configura má prestação do serviço por parte da empresa operadoras de telecomunicações, que deveriam adotar todas as medidas para garantir a boa prestação dos serviços. Ou seja, se um consumidor contratou um serviço de serviço ininterrupto de internet fixa não é permitido que o serviço oferecido apresente oscilações, interrupções e/ou velocidade de rede abaixo da contratada.

O que configura interrupção no serviço?

É o que acontece quando sua internet “cai”, que pode ser pontualmente e por um período curto de tempo, mas também pode se tornar rotineiro ou durar por um período maior de tempo. 

Caso o serviço seja interrompido, a empresa operadora deve descontar o valor proporcional ao tempo que o cliente foi afetado, o que deve acontecer automaticamente na próxima fatura do assinante. “Infelizmente, sabemos que raramente isso acontece e os consumidores precisam entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor pra exigir que o direito seja efetivado”, explica. 

Caso o desconto não seja concedido de forma automática até o segundo mês subsequente, fica caracterizada uma cobrança indevida, e o consumidor tem direito à restituição em dobro do valor cobrado. Além disso, em casos mais graves os consumidores podem entrar com pedido de indenização.

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E o que configura velocidade abaixo da contratada?

A contratação de internet fixa é feita por “velocidade”, que pode variar bastante, de 1MB a 100MB por segundo, ou até mais. Então, a operadora precisa cumprir esse contrato e garantir o acesso na velocidade contratada. 

Para verificar a velocidade do pacote contratado, consulte as faturas do serviço ou ferramentas de atendimento das empresas, como aplicativos das e canais telefônicos. Depois, confira se a operadora está cumprindo o contratado em sites de medição de velocidade, é bem simples e gratuito.

O que diz a lei?

Segundo as normas de qualidade da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), as operadoras precisam “entregar” em média 80% da velocidade contratada, com o mínimo de 40% em horários de pico.

Se constatar a falha no serviço ou velocidade abaixo da contratada, a primeira coisa é anotar o horário e tempo da interrupção ou da redução de velocidade. Essas informações são muito importantes para você solicitar o abatimento proporcional ou até eventuais danos decorrentes dessa interrupção. No caso do teste de velocidade, é indicado tirar um print (uma foto) da tela, para comprovar que a velocidade abaixo da contratada e contatar o distribuidor de internet  para relatar o problema e solicite a reparação, com o reembolso do respectivo valor, se houver. Segundo a Anatel, a operadora tem o até 24 horas para realizar reparos por falhas ou defeitos na prestação do serviço.

“Se mesmo assim nada mudar busque o Procon para registrar a reclamação. Não esquecer de levar cópias do RG e CPF, última fatura emitida, bem como, o número do protocolo registrado junto aos canais de atendimento do fornecedor”, afirmou Marcel Calestni.

Ele lembra eu caso a prestadora precise interromper o serviço para manutenção na rede, você tem de ser avisado com antecedência mínima de uma semana, além de ter direito a desconto na assinatura de 1/30 por dia ou fração superior a quatro horas.

O Procon de Andradina está situado na Rua 13 de Maio, n. 1182 e o horário de atendimento é das 9hs até as 17hs.

SÃO CARLOS/SP - A ACISC (Associação Comercial e Industrial de São Carlos), lança uma nova campanha publicitária para incentivar as compras online para minimizar os impactos econômicos da crise da pandemia da Covid-19 no Dia Internacional do Consumidor, celebrado no dia 15 de março. O presidente da entidade José Fernando Domingues, o Zelão explica que a data para o consumidor, é sempre uma oportunidade para buscar promoções, ofertas e descontos.

A campanha denominada: “Apoie o comércio de São Carlos, faça as suas compras online”, visa informar e conscientizar o consumidor, destacando as vantagens das compras pelo aplicativo whatsapp e lives commerces nas redes sociais nesse período de pandemia. Todas as peças e ações também incentivam a mudança de hábito dos consumidores e reforça a facilidade que a compra online oferece assim como a segurança.

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Com veiculação durante a primeira quinzena de março, a campanha será composta por anúncios especiais nos jornais, sites, rádios e redes sociais. “O consumidor está em constante evolução e adaptação e a ACISC está acompanhando essas mudanças dando todo o apoio que os comerciantes necessitam nesse momento”, completou Zelão.

 

2020 foi um ano difícil para o comércio e turismo, mas as campanhas de vacinação podem aquecer o mercado, dizem especialistas FGV

 

SÃO PAULO/SP - Em pesquisa publicada pelo IBGE (Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística) em dezembro de 2020, o volume de vendas do comércio varejista caiu 6,1% frente a novembro, já considerando um ajuste sazonal, após ter variado -0,1% em novembro. “A chegada da vacina é um sinal e gera a expectativa para o consumidor do retorno às compras presenciais com segurança. Principalmente no segmento de restaurantes, bares, entretenimento e turismo (passeios e viagens) deverá trazer esperança ao mercado”, diz a professora de MBA da IBE Conveniada FGV, Maria Luísa de Barros Correia.

Professor Victor Corazza Modena, da IBE Conveniada FGVO professor Victor Corazza Modena, também da IBE Conveniada FGV, complementa: “com a chegada da vacina, nosso cérebro começa a pensar que não estamos tão em crise assim - ainda que o perigo seja o mesmo.  O consumidor tende a achar que o perigo já passou e volta a consumir alguns serviços e produtos que estava evitando, o que pode ocasionar um aquecimento do mercado”.

Os professores concordam que o crescimento do e-commerce é um fator positivo e que se fará cada vez mais presente no cotidiano dos brasileiros. Em projeções da consultoria Ebit|Nielsen, as vendas do e-commerce no Brasil em 2021 devem crescer 26%, chegando a um faturamento de R$ 110 bilhões.

“O e-commerce é, na minha opinião, uma tendência. Se antes a maioria dos consumidores preferia as vendas presenciais e agora muitos consumidores aderiram ao e-commerce, quando tudo voltar à normalidade - isto é, quando todos estivermos imunes - a tendência é que exista um equilíbrio no mercado entre essas forças”, avalia Victor.

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“O varejo online ganhou seu lugar definitivamente após a pandemia. Como se esperava, as empresas que já possuíam um sistema de venda à distância de qualidade, saíram na frente na disputa por este segmento. O qual não deixará de crescer pelos levantamentos feitos junto aos consumidores, entretanto, a venda presencial terá o seu público, principalmente, nos períodos de festividades – dia das mães, namorados, dia dos pais – e nas grandes promoções e liquidações”, ressalta a professora Maria Luísa.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou em janeiro o uso emergencial das vacinas CoronaVac e Oxford/AstraZeneca. E as campanhas de imunização no país começaram logo em seguida, primeiramente para os trabalhadores da área da saúde e pessoas acima de 90 anos.

Professora Maria Luísa de Barros Correia, da IBE Conveniada FGVA professora Maria Luísa explica que a campanha enfrentará dificuldades logísticas, principalmente na região Norte e Nordeste do país.

“A campanha nacional de vacinação e as dificuldades noticiadas na mídia traduzem dificuldades antigas e crônicas vivenciadas pelos profissionais de saúde do SUS há muito tempo, que agora alcançaram seu potencial máximo de impossibilidade de atendimento digno à população”, ressalta.

Outra dificuldade é abordada pelo professor Victor. “Além de questões logísticas, também enfrentamos o problema das mutações do vírus. Reportagens indicam cerca de 4 mil cepas diferentes no mundo, o que dificulta a testagem e comprovação das vacinas. A África do Sul, por exemplo, encontrou dificuldades de imunização com a Oxford/AstraZeneca. Precisamos de tempo. O consumidor deve continuar tomando cuidado, para podermos entender os efeitos da vacina e continuar guardando a vida de todos”.

Como uma dica, para o público que está começando a utilizar serviços de compras digitais, a professora Maria Luísa alerta, “o consumidor, no período de pandemia, teve sua vulnerabilidade potencializada, seja pela obrigatoriedade de precisar buscar produtos e serviços oferecidos pela internet, seja por encontrar obstáculos para um atendimento de qualidade e eficiência. Por este motivo, deve buscar compras seguras, em sites certificados, informações claras, precisas e suficientes sobre a empresa vendedora e utilizar a plataforma www.consumidor.gov.br, caso possua alguma dificuldade quanto ao negócio feito”.

SÃO CARLOS/SP - Como em todo início de ano, é o momento de falarmos sobre o material escolar que não pode ser solicitado aos alunos.

Já de início, destaco que as instituições de ensino estão proibidas de pedir produtos de uso coletivo, como itens de escritório, limpeza e material usado pela área administrativa.

A proibição está amparada pela Lei 12.886 de 2013, que também proíbe a cobrança de pagamentos adicionais para cobrir esses gastos. As regras de Defesa do Consumidor já eram claras quando diziam que as escolas só poderiam solicitar materiais de uso pedagógico do aluno, porém, algumas instituições de ensino insistiam na questão.

Para o leitor ter ideia, houveram casos de escolas que incluíram nas mensalidades valores para pagar as contas de luz e água da instituição, fato extremamente abusivo e proibido.

As escolas  não podem incluir na lista de compras materiais como: álcool, algodão, balão de festa, barbante, canetas para quadro, copos descartáveis, creme dental, elásticos, esponja para pratos, estêncil a álcool e óleo, fita de impressora, fitas decorativas, fitilhos, giz branco e colorido, grampeador e grampos, lenços descartáveis, medicamentos, papel higiênico, papel ofício colorido, papel ofício (230x330), papel para impressora, papel de enrolar balas, pregadores de roupas, pratos descartáveis, sabonetes, talheres descartáveis, TNT e toner.

É importante os pais ficarem atentos a quantidade de material escolar que está sendo solicitada, mesmo os que não estão na lista de restrições.

Devem ainda observar se o aluno realmente vai utilizar todo o material. Caso existam dúvidas a escola deverá ser questionada, uma vez que os pais têm direito de exigir a prestação de contas.

Caso a instituição de ensino faça uma cobrança abusiva, ela pode ser penalizada e o valor pago indevidamente deve ser ressarcido em dobro e atualizado desde a data do efetivo desembolso.

Se na lista de material constar produtos considerados de uso coletivo, os referidos requerimentos são considerados abusivos pelo artigo 39 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. No caso de constar em contrato os produtos, a cláusula poderá ser considerada nula.

Do mais, a lista de material escolar deve ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar os preços e as marcas dos produtos solicitados onde ele bem entender.

Agora que você já sabe o que pode ou não ser requerido pelas escolas, vamos para as tradicionais dicas que irão garantir uma significativa economia no final das compras:

  • - Antes de sair às compras, verifique quais itens restaram do ano de 2020, uma vez que por causa da pandemia o material escolar foi pouco utilizado. Avalie a possibilidade de comprar livros usados, o reaproveitamento de materiais e livros traz uma excelente economia.
  • - A boa e velha pesquisa não pode faltar. Em pesquisa realizada pelo Procon-SP, foi constatado que a diferença de preço de uma borracha látex da mesma marca e modelo (Faber Castell) pode chegar a mais de 330%.
  • - Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta com o estabelecimento sobre a possibilidade de compras coletivas.
  • - Em 2021 as compras virtuais irão aumentar, procure sites idôneos e verifique o preço do frete antes de comprar.
  • - Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. Evitar levar as crianças durante as compras, pois facilita a escolha do produto.
  • - Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático, somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.
  • - A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor com os produtos descritos devidamente. É sempre importante efetuar as compras em estabelecimentos idôneos e evitar a compra no comercio informal.

Por hoje é só, até a próxima!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

Entidades de defesa do consumidor apoiam a aprovação do PL 3515/15 e enviam ofícios aos deputados para que medida seja aprovada em votação nesta segunda-feira (21).

 

SÃO CARLOS/SP - A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (21) o Projeto de Lei 3515/15, do Senado, que prevê medidas relacionadas ao superendividamento dos consumidores. Diversas entidades de defesa do consumidor e deputados de vários partidos são favoráveis ao texto, mas deputados obstruíram a pauta e impediram que a votação ocorresse na última semana.

Por isso, nesta segunda-feira (21), entidades de defesa do consumidor - Associação ProconsBrasil, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Brasilcon e Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, MPCOM e Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC) encaminharam ao Deputado Federal (RJ) Paulo Ganime - líder do Partido Novo na Câmara dos Deputados, um ofício solicitando a desobstrução da pauta para que o projeto de lei possa ser colocado em votação. As instituições também solicitaram ao deputado Rodrigo Maia, Presidente da Câmara dos Deputados, que a medida seja pautada como primeiro item em votação, por ser matéria madura e pronta para sua aprovação.

O projeto de combate ao superendividamento já foi debatido em comissão especial da Câmara e, desde agosto, conta com regime de urgência. O relator, deputado Franco Cartafina (MG), apresentou substitutivo que faz alterações no texto e desde a última semana está na pauta de votação.

Os deputados têm a última chance em 2020 para encaminhar uma solução para milhões brasileiros endividados e ainda evitar que outros milhões se endividem no futuro. A aprovação do PL 3.515 também é fundamental para o reaquecimento da economia, já que vai permitir que essa parte da população do País consiga renegociar suas dívidas e tenha condições de voltar ao mercado de consumo.

As organizações de consumidores de todo o país estão mobilizadas pela aprovação do projeto de lei que atualiza o Código de Defesa do Consumidor, que completou 30 anos no último mês de setembro. Estão programados dois tuitaços nesta segunda-feira, às 11h e 13h, com a #AprovaPL3515, para reforçar os benefícios do projeto de lei para a população e chamar atenção dos deputados e deputadas para que votem o projeto que poderá mitigar um grande problema social no país.

“O PL 3515 nunca foi agenda de um parlamentar desde que chegou ao Senado Federal em 2012. Ele nasceu com um clamor das organizações que atuam na defesa do consumidor, que inspirados em legislações de países europeus, levaram pelas mãos de juristas renomados um anteprojeto de lei ao Senado Federal”, afirma Teresa Liporace, diretora executiva do Idec.

Segundo a Diretora do Procon de São Carlos, Juliana Cortes, o orgão está confiante na aprovação do PL 3515. “Neste dia estamos todos unidos por uma única causa, a proteção do Consumidor superendividado. Desde a Criação do PAS – Programa de Apoio ao superendividado em 2018, aqui no Procon São Carlos, vimos a grande dificuldade que os consumidores que estão nesta situação enfrentam, e ainda mais, neste ano em que estamos vivenciando uma pandemia e muitos brasileiros infelizmente perderam seu emprego e precisam de uma proteção específica. Estamos confiante na aprovação”, relatou a Diretora do Procon de São Carlos, Juliana Cortes.

O Brasil tem 60 milhões de pessoas endividadas, 30 milhões deles superendividados, que são aqueles que não estão conseguindo pagar suas dívidas. Para auxiliar estas pessoas – a maioria mulheres que chefiam mais de 45% dos lares brasileiros - o PL 3515 propõe a regulação da concessão de crédito, aumento da transparência e a prevenção do endividamento com regras para a publicidade, que precisa evidenciar os riscos sobre a contração de crédito, e garante melhores condições para negociação da dívida com as instituições financeiras.

A sessão virtual do Plenário da Câmara está marcada para as 13h55. A pauta contém 14 propostas e 10 requerimentos de urgência. Conheça a campanha do Idec pela aprovação do PL do Superendividamento: https://www.superendividamento.org.br/

SÃO CARLOS/SP - Seu comércio, casa ou seu carro foram atingidos pela enchente decorrente das fortes chuvas que atingiram a cidade de São Carlos?

Perdeu bens, móveis, eletrodomésticos? Seu carro teve perda total?

Saiba que possível buscar seus direitos e é isso que vamos relatar nesta matéria. Ressalto que as orientações são válidas para casos de todo o Brasil.

Se por algum motivo você não tem seguro do comércio, casa ou do carro, terá de arcar com o prejuízo, mas poderá entrar na Justiça contra Prefeitura, para tentar obter indenização e ressarcimento dos prejuízos, informa o advogado Joner José Nery que é especializado em Direito do Consumidor, Direito Trabalhista e Membro Efetivo da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

“Mesmo sendo um processo demorado, o cidadão precisa lutar pelos seus direitos, já que paga impostos e precisa cobrar as melhorias do poder público. Cabe ao município, por exemplo, a limpeza das bocas de lobo, conservação de galerias e possuir política pública eficaz contra enchentes por meio de planejamento e gestão.”, informa o advogado.

Para o ingresso da ação, é preciso reunir o máximo de provas como fotografias da casa, comércio, carro, móveis, eletrônicos, eletrodomésticos e bens destruídos,  juntar reportagens dos jornais, anotar o horário e nome dos locais públicos que solicitou ajuda, como por exemplo 190 (polícia Militar), 192 (SAMU), 193 (Corpo de Bombeiros) e 199 (Defesa Civil).  Os números de emergência devem estar à disposição 24h para a população, caso isso não ocorra, o Órgão e seus comandantes devem ser responsabilizados civilmente e criminalmente.

“Por mais difícil que seja, os atingidos pela enchente precisam ter calma, pois muitas vezes acabam ficando nervosos e se esquecem de fazer prova de tudo o que aconteceu e sem provas, a chance de obter êxito no processo é baixo”, disse o especialista. 

Outra opção é denunciar ao Ministério Público, mas para isso é preciso reunir várias pessoas prejudicadas,  somente assim há possibilidade do MP ingressar com uma Ação Coletiva contra o município por exemplo, esclarece Nery.

O que posso pedir na ação?

Ao entrar com ação, é possível pedir o ressarcimento dos danos materiais e também dos danos morais que foram causados pela enchente, explica o advogado. Também é possível pedir lucros cessantes, caso a pessoa tenha deixado de ganhar com o trabalho, bem como a responsabilização dos administradores da cidade, como por exemplo o Prefeito.

Possuo seguro, o que faço?

Se possuir seguro, não faça nada sem antes contatar a seguradora e aguardar uma resposta efetiva, informa o advogado.

Conforme orienta Advogado, no caso dos automóveis, as enchentes e demais acidentes naturais geralmente estão vinculados às cláusulas contratuais. Desde 2004, a Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão que fiscaliza as operações do mercado de seguros, determinou que todos os planos básicos (contra incêndio e roubo), devem cobrir também acidentes causados por catástrofes naturais.

O consumidor deve atentar ao questionário de avaliação de riscos, geralmente preenchido antes da assinatura do contrato. Qualquer alteração nas condições do veículo, ou mudança de endereço, por exemplo, devem ser informadas à seguradora, para evitar transtornos posteriores. Todas as condições devem estar explicitadas no contrato e devem ser de pleno conhecimento do consumidor.

Mas o segurado perde o direito à indenização se ele se expuser ao risco.  Um exemplo disso é o motorista decidir passar por uma rua já alagada.

A indenização por lei, deve ser feita após a comunicação do sinistro em até 30 dias a partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado, ou seja, envio das documentações solicitadas pela seguradora. “

Normalmente, as seguradoras consideram a perda total do veículo quando a água atinge o painel do automóvel. O veículo também não deve ser ligado após ser atingido pela água.

O que fazer em caso de enchente?

Confira as dicas da seguradora Porto Seguro caso seja surpreendido pela enchente:

  • Não tente dar a partida no veículo se ele “morrer” ou se o motor for atingido pela água e mantenha o ar-condicionado do veículo desligado. Com esses procedimentos, você evita danos ao motor;
  • Nos carros equipados com transmissão automática, a troca de marchas deve ser feita manualmente, selecionando a posição "1". Dessa forma, o veículo não desenvolve tanta velocidade e é possível imprimir uma rotação maior ao motor.
  • Evite ainda atravessar vias inundadas, pois elas podem conter buracos ou outros obstáculos encobertos pela água, além de existir a possibilidade de aquaplanagem. Também há o perigo de o veículo flutuar e ser arrastado pela enxurrada, o que coloca em risco a segurança do motorista e de seus acompanhantes.
  • Quando guiar sob chuva forte, mantenha uma distância segura do veículo à frente para evitar possíveis batidas. Sempre faça a revisão nos freios - o fluido de freio deve ser substituído conforme as recomendações do fabricante: em geral, o intervalo entra as trocas é de 40 mil quilômetros.

Finalizando a questão das enchentes na cidade de São Carlos/SP, o advogado Joner José Nery, informa que a responsabilização pelas enchentes pode ser atribuída integralmente ao Município, eis que  o problema é recorrente há vários anos e inclusive foram  instaladas placas de aviso das áreas que ficam alagadas em tempos de chuvas, no entanto a Prefeitura não realizou nenhum procedimento concreto de combate as enchentes, o Município deve arcar por toda e qualquer conduta inadequada causada pela ação ou omissão de seus administradores, finaliza Nery.

 

*Por: Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

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