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SÃO CARLOS/SP - No artigo de hoje, trago um assunto que no início de seu surgimento causou certo desconforto ao consumidor, o chamado score alto ou baixo.

Diariamente ouvimos dizer no meio comercial que a pessoa X ou Y é bom pagador ou mau pagador.

Ocorre que, geralmente o título é destinado a uma pessoa que mantém suas contas em dia ou não.

A “fama” de bom pagador atualmente é denominada de “score alto”, que avalia e armazena o histórico de pagamento dos consumidores. 

Vamos lá, para entendermos definitivamente sobre o assunto, trago as principais dúvidas existentes na população em geral.

Score nada mais é que uma palavra em inglês para a chamada pontuação. O score vai de 0 a 1.000 pontos e é calculado de acordo com os hábitos de cada consumidor.

É exatamente essa pontuação que mostra para as instituições financeiras e empresas se você é ou não “bom pagador” e se há risco de inadimplência. Com referência nestes pontos, é possível avaliar se o consumidor poderá honrar compromissos financeiros futuros com base no seu comportamento principalmente dos últimos 12 meses.

No caso se presume que se o cliente pagou todas as dívidas que adquiriu no último ano, é considerado um bom pagador e a instituição financeira entende que é seguro conceder a ele um novo crédito. No caso de não ter honrado com seus compromissos e deixou de pagar alguma conta e/ou está com o nome inscrito no SCPC/SERASA, não é aconselhável fornecer mais crédito a esta pessoa, já que as chances de inadimplência são mais altas. 

Desta maneira, baseado na pontuação do score as instituições que concedem crédito procuram analisar a capacidade de pagamento do consumidor antes de fechar qualquer negócio. Isso vale para empréstimo, financiamento e até mesmo para liberar limite no cheque especial ou parcelamento de compras no cartão de crédito/crediário.

Fato é, quanto maior o seu score, maiores são suas chances de conseguir um empréstimo ou crédito, bem como taxas mais baixas. Se o consumidor possuir score baixo, por exemplo, as instituições financeiras não terão segurança de que o crédito solicitado será quitado, por isso algumas vezes as solicitações são negadas ou os juros são mais altos do que a média.

Toda e qualquer informação sobre o score é obtida por meio do CPF sendo que o histórico fica armazenado nos quatro birôs de crédito que existem no Brasil: Serasa, SPC Brasil, Boa Vista SCPC e Quod. 

O interessante é que qualquer pessoa pode checar a própria pontuação de forma online. Para tanto, acesse os sites que permitem a consulta como, por exemplo, o do Serasa Score ou do Consumidor Positivo e insira seu CPF, faça o cadastro para acessar o sistema. As consultas das empresas citadas são gratuitas.

O consumidor poderá consultar também se o seu nome está “limpo” e se você está regularizado perante a Receita Federal. Poderá ainda obter a informação por quais os motivos da pontuação estar baixa.

Podemos dizer que existem quatro  faixas utilizadas pelo Serasa  e elas são definidas por cores: vermelho, laranja, amarelo e verde, sendo que de 0 a 300 pontos é considerado vermelho, existindo alto risco de inadimplência, de  300 a 600 pontos é a cor laranja, possuindo risco médio de inadimplência, de 600 a 800, é a cor amarelo sendo o risco intermediário de inadimplência e por fim de 800 a 1000, que é o da cor verde, sendo é a faixa onde existem os menores riscos de inadimplência.

Por exemplo, ao fazer a consulta com o seu CPF no site do Serasa, gratuitamente, será possível constatar qual sua pontuação e sua cor. Saliento que a partir dos 300 pontos, apesar de ainda ser uma faixa considerada baixa, já é possível ter acesso a crédito.  Isso não significa que baixo não conseguirá crédito. Vai depender de cada empresa ou instituição financeira que poderão cobrar taxas e juros mais altos e limitar o valor de crédito.

Resumindo, o bom score é aquele que se encontra entre 600 e 800 pontos, a faixa amarela que é o mais habitual. Quanto a faixa verde, esta é a mais difícil de alcançar, mas não impossível, onde se encontram os consumidores que raramente nunca deveram uma fatura.

A chamada consulta de score veio com o intuito de proteger as empresas e ajudar para que os bons pagadores obtenham juros menores nas negociações de crédito, tendo ainda caráter educacional, estimulando boas práticas de pagamento ao consumidor.

 Com a prática de consulta ao score para a concessão de crédito, faz com que o consumidor tenha maior controle nas compras, controlando suas finanças e diminuindo sua inadimplência.

O score baixo é obtido a partir do momento que há atrasos em contas e principalmente, inadimplência, ocasião que as informações ficam armazenadas em seu CPF, impactando diretamente a pontuação (de 0 a 300 pontos – faixa vermelha).

Na maioria das vezes, o consumidor descobre que o score está baixo quando necessita de crédito, passando a dar maior importância a sua situação financeira.

Estando com o score baixo, existe apenas uma solução, tentar aumentá-lo e para isso é importante começar a pagar suas contas, sem deixar passar do vencimento. Lembre-se, todas as contas que estão em seu nome influenciam para sua pontuação no Serasa. Por isso, faça o possível para não deixar nenhuma passar do vencimento. 

Tenha ciência que todos os seus dados financeiros estão vinculados ao seu CPF. Isso significa que o Serasa por exemplo tem como acompanhar qual a sua renda e qual seu percentual de dívidas.

 Se o seu nome estiver com restrição, procure renegociar e pagar a dívida para que sua pontuação aumente. É primordial “limpar o nome”.

Importante ainda destacar que a inclusão de novas informações de dívidas estão ocorrendo aos poucos e que poderão ser incluídas informações das prestadoras de serviços continuados (água, luz, telefone etc).

O score do Serasa analisa principalmente as movimentações financeiras realizadas nos últimos 12 meses, desta forma, pode demorar para que o consumidor constate a mudança em sua pontuação.

Caso esteja com score baixo e/ou com restrição no “nome”, não se desespere. Entre em contato com as empresas ou instituição financeira, tente renegociar a dívida e o mais importante de tudo, tenha paciência, com isso o seu score irá aumentar gradativamente.

Por hoje é só, até a próxima. Use álcool em gel, siga as recomendações médicas e sanitárias.

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. 

SÃO CARLOS/SP - O Dia dos Namorados está chegando e como ele, devemos ter cautela no momento das compras, temos também que seguir os cuidados necessários por conta da Covid-19.

Pois bem, a data mais aguardada pela maioria dos casais está próxima, isso mesmo, dia 12/06 se aproxima e com ele as dúvidas e o medo de termos problemas antes, durante e depois das compras.

E agora? O que comprar? O que não comprar?  Para isso, trago informações importantes tanto no momento da compra quanto no momento da troca.

É fato que em todo o Brasil os consumidores já estão à procura de bons presentes para a pessoa amada ou pretendida.

O momento é bom e propício, no entanto, é preciso ficar de olhos abertos para que a compra não vire motivo de preocupação.

Abaixo listo os presentes mais tradicionais e com isso o consumidor terá um rumo de como não cair em armadilhas ou deixar se levar por produtos que não irão agradar.

Flores - Como os preços sobem nessa época do ano, sempre faça uma pesquisa prévia. Analise as variedades, tipo de arranjos e valor referente ao frete, tudo influencia no preço final. Não se esqueça de requerer a descrição do produto por escrito com identificação do local e período de entrega e confirmação do recebimento. Em caso de divergência será mais fácil pedir reparação.

 

Cestas - Se pretende presentear com uma cesta de pães, frutas, flores e outros, muita atenção quanto ao prazo de validade dos produtos. Os alimentos não podem estar em contato direto com flores e objetos que contenham produtos químicos, tais como perfumes e cosméticos, se forem incluídos na cesta. Requeira que o fornecedor confirme a entrega.

 

Produtos Eletrônicos - Pesquise e compare os preços e prazos da garantia. Não se esqueça de verificar se existe assistência técnica em sua cidade, estado e no Brasil, principalmente em se tratando de produtos importados.

 

Restaurantes e Casas Noturnas (Casas noturnas e restaurantes estão com as atividades limitadas por conta da pandemia) - Informações claras e precisas sobre o cardápio, preços, cobrança de couvert artístico e taxa de serviços devem estar à vista do cliente na entrada do estabelecimento. No caso das casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal e a imposição de multa pela perda da comanda é considerada abusiva. Caso constate tais irregularidades, denuncie ao Órgão de Defesa do Consumidor de seu Município.

 

Hotéis e Motéis - O consumidor tem direito a informações claras e ostensivas para decidir sobre possibilidades de acomodação, preços, formas de pagamento e tempo de permanência. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Não se esqueça de observar o prazo de validade dos produtos consumidos nos hotéis e motéis.

 

Cinema (as atividades estão limitadas por conta da pandemia) - Os valores dos Ingressos de entrada, meia entrada, horários de exibição dos filmes, faixa etária, número de lugares devem ser informados de forma clara.

 

Quanto a entrada na sala de exibição de clientes portando produtos alimentícios adquiridos em outro local, deve ser permitida apenas se houver venda de produtos iguais ou similares no interior do próprio cinema.

Vale Presente – Fique atento para que o vale garanta exatamente o que foi descrito. Anote na nota fiscal o valor, a forma de restituição de eventuais diferenças e prazo de validade do vale-presente, isso mesmo, o vale presente tem data de validade.

Siga as dicas, boas compras e lembre-se, use álcool em gel, siga as recomendações médicas e sanitárias.

Até a próxima!!!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. 

SÃO CARLOS/SP - No artigo de hoje, trago de maneira simples os direitos e os cuidados que devemos ter durante estes festivos e gostosos meses de junho e julho.

Sabemos que é época de pipoca, paçoca, milho cozido, vinho quente, quentão, entre outros alimentos tradicionais, havendo aumento significativo nas compras.

Para que o consumidor compre de forma segura nestes meses de junho e julho, sem prejuízo e dor de cabeça, trago aos leitores os direitos e cuidados ao adquirir produtos para as festas.

Ao comprar alimentos, oriento que as comidas devem conter na embalagem a identificação do fabricante, prazo de validade, ingredientes, peso, origem, preço e ingredientes que possam ser prejudiciais aos alérgicos, como, por exemplo, o glúten.  Isso vale para alimentos pré-embalados, industrializados ou caseiros.

Quem desejar comprar produtos naturais ou a granel deve verificar o peso e a aparência do alimento imediatamente.

Lembro que os alimentos a granel devem também apresentar informações sobre a validade e procedência, a forma de pesagem deve ser feita na presença do consumidor e a balança, além de estar nivelada, deve conter o selo do INMETRO e o lacre de Vistoria do IPEM com a respectiva data de realização.

Quanto aos fogos de artifício que ainda são utilizados, por questão de segurança, oriento apenas adquirir de lojas legalizadas, destaco ainda que todo estabelecimento que comercializa este tipo de produto tem que ter também autorização do exército por se tratar de produto controlado. Observe no momento da compra se na embalagem consta tal autorização.

É importante verificar se em sua cidade existe proibição de utilização de fogos de artifício com estampido. Assevero que os barulhos causados são desastrosos aos animais. Existem diversos casos de animais que vieram a óbito justamente por conta dos barulhos causados pelos fogos.

Respeite os animais, eles são os nossos melhores amigos!

As roupas típicas merecem atenção, levando em conta que o produto é utilizado somente nesta temporada de festa, vale a pena fazer pesquisa de preço. As peças de roupas devem trazer informações sobre o tipo de fibra utilizada, principalmente porque há casos de algumas pessoas serem alérgicas a determinados tecidos, principalmente crianças.

Quanto os balões (de fogo), além de serem perigosos para quem o manuseia, a atividade de “soltar balão” é proibida e pode provocar algum acidente, causando multa e detenção ao infrator.

Seguindo as orientações, pode ter certeza que o consumidor terá os meses de junho e julho tranquilos, com pipoca, quentão e diversão para não sair da memória.

Até a próxima, use álcool em gel, siga as recomendações médicas e sanitárias.

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. 

SÃO CARLOS/SP - O tema desta semana já foi abordado em outras oportunidades, porém, é sempre importante replicá-lo, pois ainda existem estabelecimentos que insistem em manter conduta reprovável que lesa o consumidor.

Disserto hoje sobre a responsabilidade dos estacionamentos de veículos, seja gratuito ou pago. Infelizmente, ainda encontramos algumas empresas que resistem em ressarcir o consumidor caso ocorra algum dano em seu veículo/moto/bicicleta ou bem que esteja dentro do estabelecimento, chegando a ponto de exporem placas com a informação.

Lojas, empresas, supermercados, hipermercados, shoppings, eventos, shows, entre outros tornam-se a cada dia um local mais agradável, com área de lazer, espaço amplo, opções alimentares das mais diversas naturezas, segurança para locomoção, portanto tudo que se precisa é voltado ao atendimento das necessidades do consumidor e com a comodidade de deixa o veículo de forma segura, pelo menos aparentemente.

Ocorre que a partir do oferecimento do estacionamento, o estabelecimento é totalmente responsável e no caso de avaria, furto e roubo as empresas são totalmente responsáveis na integralidade do dano.

A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicada em 04/04/1995, resolveu a controvérsia acerca da existência ou não de responsabilidade do estabelecimento pelos veículos que permanecem em seus estacionamentos ao preceituar:

"A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento".

O simples fato de o estabelecimento oferecer o estacionamento, dando sensação de segurança ao consumidor atrai esta responsabilidade.

Face à obrigação de assumir a guarda da coisa depositada, aos estabelecimentos incumbe a responsabilidade civil pela execução de sua prestação, respondendo com perdas e danos se porventura transgredir o respectivo contrato, ocasionando alguma avaria no objeto a ser guardado em seu poder.

O Código de Defesa do Consumidor também assegura o direito ao relacionar a respectiva prestação de serviço como uma relação de consumo, em virtude de termos de um lado do estabelecimento (prestador/fornecedor), que coloca no mercado serviço visando ao atendimento das necessidades do consumidor.

Resumidamente, o estabelecimento que oferece o estacionamento, seja pago ou gratuito, têm responsabilidade independente se o sinistro em suas dependências ocorreu de forma culposa ou dolosa (sem intenção ou com intenção).

Uma dica importante, toda vez que deixar seu veículo em um estacionamento, ao retornar verifique se existe algum problema/dano, se positivo, chame imediatamente o responsável, tire fotos do local, guarde o comprovante de pagamento ou de estacionamento e registre boletim de ocorrência para posteriormente garantir seus direitos por meio dos Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor ou Judiciário.

Até a próxima! Evite aglomerações, use álcool em gel, siga as recomendações médicas e sanitárias.

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. 

 

 

SÃO CARLOS/SP - O Dia das Mães está próximo e esta data mais que especial que será comemorada no dia 08/05, é a única que compete com a época de natal em termos de consumo e vendas.

Nos dois últimos anos enfrentamos uma pandemia, já em 2022 com a flexibilização, o consumidor já pode ir as compras presenciais e a tendência é que nesta semana as lojas fiquem lotadas em todo o país.

Vamos lá, as orientações são as mesmas dos anos anteriores e como é rotineiro, quando se aumenta as compras/vendas, automaticamente as chances de o consumidor ter algum tipo de problema também cresce e para tentar evitar "dores de cabeça" antes, durante e depois das compras, no artigo de hoje darei dicas que já são conhecidas de muitos, porém, é sempre importante ressaltar os direitos do Consumidor.

Pesquisa: Em primeiro lugar, o consumidor deve ir as compras o quanto antes, com isso ele terá condições de pesquisar preços entre as lojas, forma de pagamento e informações sobre os produtos que possui intenção de comprar.

Lembro que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor estipula que todo produto deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

É muito importante também, o consumidor ficar atento aos produtos expostos nas vitrines. Eles devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas.

- Flores: Além do tradicional costume de presentear as mães com flores, este é o produto que mais se vende nesta época.

O maior problema é com os preços, já que podem ocorrer grandes variações de um estabelecimento para outro, até mesmo por conta da época.

Verifique o custo dos arranjos de flores, levando em conta: tamanho, flores utilizadas, base de apoio (cestas, cachopô, papéis, fitas, vasos), taxa de entrega, etc. Solicite confirmação de entrega junto ao fornecedor.

Cestas Temáticas: As opções são variadas, como de pães, frutas, flores, etc. Analise se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores.

Previna-se e verifique se a pessoa que vai receber o presente possui alguma restrição nutricional em sua dieta (diabéticos, vegetarianos, hipertensos, etc.). Solicite que o fornecedor confirme a entrega, é a garantia de que tudo ocorreu bem.

Cosméticos/Produtos de Beleza: Antes de comprar, conheça bem os hábitos da presenteada e não se deixe levar por promessas milagrosas apresentadas em algumas publicidades montadas apenas para vender.

Atente-se a embalagem do produto, verificando: data de validade, composição, finalidade e instruções de uso, algumas pessoas são alérgicas a alguns componentes químicos.

Roupas: Atenção!!! Os lojistas são obrigados a trocar a mercadoria somente se houver vício (qualidade ou quantidade que se espera) ou defeito (causa dano material ou moral).

Reforçando, na compra de qualquer peça de vestuário, verifique se a loja permite a troca em caso de inadequação do tamanho, cor ou modelo. Se for permitido, solicite uma declaração por escrito (que pode ser na nota fiscal, na etiqueta), que permita identificar a loja e as condições para troca. Cuidado com as numerações, pois não são padronizadas e é comum haver diferença entre uma confecção e outra.

Geralmente as lojas concedem um prazo "X" mas isso pode variar. A dica é providenciar a troca o mais rápido possível.

Os estabelecimentos podem não admitir troca de algumas mercadorias, como peças de vestuário íntimo ou de cor branca, artigos em liquidação, produtos de ponta de estoque, fim de linha ou de estação, desde que o consumidor seja prévia e claramente informado sobre tais restrições e, principalmente, em caso de liquidações, se os produtos ofertados estão com pequenos defeitos ou danos.

Eletroeletrônicos/Eletrodomésticos: É primordial que antes da compra, defina a marca, o modelo e faça uma pesquisa de preços. Leve em conta também a qualidade do produto e as reais necessidades da pessoa que será presenteada. Nem sempre aparelhos mais sofisticados são a melhor escolha por conta da dificuldade de manuseio.

Embora atualmente a maioria dos aparelhos possuem manual com linguagem fácil e são "bivolt", solicite uma demonstração ao funcionário da loja, observando se a voltagem é compatível (110 ou 220 V).

Dê preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo PROCEL (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica). Estes produtos devem vir acompanhados de manual de instrução, endereço da rede de assistência técnica autorizada e termo de garantia datado e assinado pela loja. É importante verificar se há assistência técnica próxima onde o consumidor reside. Exija discriminação correta do produto no pedido ou nota fiscal, bem como condições de pagamento, data de entrega, instalação, valor do frete, etc.

Garantia Estendida: Atente-se quanto a garantia estendida, leia o contrato e verifique qual é a cobertura da mesma em caso de problema no produto. A maioria das garantias estendidas não cobre as necessidades do consumidor. Fuja da loja que lhe oferecer descontos no caso de adquirir garantia extra, inclusive o fato pode ser considerado venda casada.

O consumidor que comprar o produto com garantia estendida seja na loja física ou loja virtual, possui o prazo de sete dias para desistir do seguro (garantia).

Importante frisar que o artigo 49 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece que, o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial (loja física) ou seja, por telefone, TV, rádio, virtualmente, etc.

Por hoje é só e lembre-se, na dúvida não compre, evite aglomerações e use álcool em gel, siga as recomendações médicas e sanitárias.

Feliz dia das mães!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. 

BRASÍLIA/DF - O consumidor arcará, em 2022, com déficit de R$ 30,219 bilhões da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A estimativa foi aprovada na terça-feira (26) pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pode resultar em impacto médio de 3,39% na conta de luz dos consumidores de todo o país.

O efeito varia conforme as regiões. Os consumidores do Sul, do Sudeste e do Centro-Oeste terão impacto de 4,65% nas tarifas. Para os consumidores do Norte e do Nordeste, o aumento será um pouco menor: 2,41%.

O resultado negativo de 2022 será 54,3% maior que o de 2021. No ano passado, a CDE registrou déficit de R$ 19,581 bilhões.

Fundo setorial que financia diversos subsídios ao setor energético, a CDE reúne nove subsídios para consumidores de baixa renda, rurais, produtores que utilizam fontes renováveis, distribuidoras de pequeno porte e cooperativas de eletrificação e produtores de carvão mineral. O déficit do fundo é repassado aos consumidores.

Segundo o diretor Hélvio Guerra, relator da proposta de orçamento da CDE, o resultado negativo pode ser diminuído caso a CDE receba R$ 5 bilhões adicionais decorrentes do processo de privatização da Eletrobras.

Fim de bandeira

O repasse do déficit da CDE aos consumidores representa mais um componente das tarifas de energia em 2022. Algumas medidas recentes resultarão em tarifas mais baixas, como o fim das bandeiras tarifárias, que entrou em vigor no último dia 16 e representará redução de cerca de 20% na conta de luz.

A recuperação dos reservatórios das principais usinas hidrelétricas no Sudeste e no Centro-Oeste contribuiu para a retirada das bandeiras tarifárias. Essas bandeiras custeiam o acionamento de usinas termelétricas para cobrir a escassez de energia hídrica.

Empréstimo

Mesmo com o fim das bandeiras tarifárias, o consumidor arcaria com gastos extras em 2022 para cobrir os impactos financeiros da crise hídrica do ano passado. Para evitar um tarifaço neste ano, o governo editou medida provisória autorizando empréstimo de um pool de bancos públicos e privados para as distribuidoras de energia serem ressarcidas.

Em março, a Aneel aprovou empréstimo, no valor de R$ 10,5 bilhões. Apesar de reduzir a alta da tarifa neste ano, a operação de crédito resultará em tarifas mais altas para os consumidores a partir de 2023. Isso porque caberá aos consumidores pagar o empréstimo em parcelas ao longo dos próximos anos, por meio de um encargo na conta de luz.

 

 

 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil 

SÃO CARLOS/SP - Trago um assunto que sempre foi polêmico, a venda de carne moída fracionada. O comerciante que praticava tal conduta, era punido com multa e poderia ter inclusive suas atividades suspensas ou encerradas. A fiscalização era realizada pelo Procon e Vigilância Sanitária.

Ao meu ver a mudança  ocorrida não beneficia de fato o consumidor e abre margem para que irregularidades aconteçam, porém, tal entendimento é pessoal deste colunista.

Para ficarmos por dentro do assunto, abaixo transcrevo  de inteiro teor as informações extraídas do site www.saopaulo.sp.gov.br que descreve as alterações ocorridas:

O Governador Rodrigo Garcia assinou nesta terça-feira (5) decreto que autoriza e regulamenta a venda de carne moída fracionada e dispõem sobre as normas de produção e de armazenamento do produto em estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo.

A mudança se deu após proposta  apresentada pelo Centro de Vigilância Sanitária,  que o fez a pedido da Associação Paulista de Supermercados (APAS), com base no Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de garantir mais qualidade e segurança na mesa dos paulistas, a partir da adoção de critérios padronizados de higiene para a moagem da carne com ou sem a presença do consumidor.

Durante o ato de assinatura, o governador observou que o decreto altera uma antiga legislação de 1978 e se trata de uma atualização necessária após o avanço das técnicas de produção e de conservação de carnes.

“Estamos apresentando um regramento rigoroso do ponto de vista sanitário, mas que atende aos interesses dos consumidores em todo o Estado. Este decreto foi produzido por uma equipe que tem o compromisso de cumprir com um programa de metas de uma boa gestão, corrigindo aquilo que é possível para deixar um futuro ainda melhor para o nosso estado”, afirmou Rodrigo.

Com a modernização das técnicas de moagem e de conservação, alguns municípios já permitiam a comercialização de carne de bovino pré-moída, como o município de São Paulo, medida que estava gerando conflito no atendimento das normas por parte dos açougues e supermercados paulistas.

Ainda com a autorização da pré-moagem, a nova legislação destaca o direito do consumidor de exigir que a carne seja moída na sua presença. Outra medida apresentada é que o produto deve ser produzido no menor tempo possível, apenas o estritamente necessário para sua preparação.

De acordo com o decreto, açougues com acesso direto à rua ou localizados em áreas internas de supermercados podem vender exclusivamente no balcão de carnes frescas, fracionadas e temperadas. Também fica autorizada a comercialização de carne conservada ou preparada, exceto os enlatados, e de pescado industrializado e congelado, ambos procedentes de fábricas licenciadas e registradas.

A propositura regulamenta ainda as normas para a manipulação correta e o armazenamento adequado dos produtos e determina quais insumos podem ou não ser incluídos na moagem da carne bovina. Depois de resfriada, a carne moída deverá ser com prazo de validade máximo de dois dias, incluindo a data da moagem, e todas as atividades de preparo ficam sujeitas à autorização da autoridade sanitária e adequadas aos critérios estabelecidos pelas secretarias estaduais da Saúde e da Agricultura e Abastecimento.

Especialista em bem-estar financeiro traz 5 dicas para não bagunçar ainda mais o orçamento e evitar dívidas

 

SÃO PAULO/SP - Com a Páscoa se aproximando, os consumidores já estão indo em busca dos tradicionais ovos de chocolate e outros presentes, mas precisam estar atentos à variação dos preços. A Páscoa de 2022 será um pouco mais ‘salgada’ e ainda tem o agravante do poder de compra da população que vem diminuindo e a inadimplência e o endividamento só aumentando. Para alertar os consumidores, Rebeca Toyama, especialista em bem-estar financeiro, comenta sobre o consumismo nesta época do ano e traz dicas para afastar a população do endividamento.

Segundo um levantamento da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a quantidade de endividados bateu recorde no mês de março, onde 77,5% das famílias fecharam o mês com alguma dívida. Esse é o maior percentual registrado dos últimos 12 anos.

A pesquisa também indicou outra máxima histórica; a proporção de famílias com dívidas ou contas em atraso foi de 27,8% e 3,7 pontos percentuais acima do que foi registrado antes da pandemia.

O cartão de crédito foi responsável por 87% do endividamento no período e pressionou principalmente as famílias de maior renda. Já as famílias de renda baixa, o aperto se dá nas modalidades do crédito pessoal e cheque especial.

De acordo com uma pesquisa realizada pela Apas (Associação Paulista de Supermercados), os ovos estão até 40% mais caros do que em 2021 e, por isso, os supermercados estão apostando em versões menores de ovos e bombons. Para a especialista em bem-estar financeiro, neste período em que estamos diante de tanta ‘tentação’, é preciso se atentar e ter consciência sobre o padrão de consumo, pois a economia está bastante instável.

“É assustador ver os números de inadimplentes e de famílias endividadas. E o que merece uma boa reflexão são os motivadores desse comportamento: como o estresse pós-pandêmico, a culpa pela falta de presença junto a pessoas queridas ou ainda compensação pela falta de qualidade de vida, porém, gastar sem planejamento, além de não resolver os incômodos, vai gerar mais ausência de bem-estar financeiro e isso vira um ciclo sem fim”, comenta, Rebeca Toyama, especialista em bem-estar financeiro.

Compras por impulso

Um passo importante para saber se há uma compra por impulso é observar os motivos que resultam na ida às compras: frustração, busca por felicidade, estresse ou até ansiedade. E na retomada da vida normal estes elementos estão presentes de forma ainda mais intensa. Os distúrbios financeiros são padrões persistentes e previsíveis, e para o compulsivo não há limite e a compra nunca é suficiente.

As compras por impulso também podem ser ativadas pela facilidade. Com um simples clique em um site com cadastro prévio o consumidor entra no consumismo facilmente. E pode não ser à toa, mas o e-commerce vem se destacando desde o começo da pandemia por seu crescimento expressivo. E segundo dados da Neotrust, empresa que faz o monitoramento de mais de 85% do e-commerce brasileiro, mostra que em 2021 o faturamento cresceu cerca de 15 vezes em comparação a 2019 e o número de pedidos cresceu quase 20 vezes.

“Em compras por impulso, ainda temos o agravante da frustração que gera também a substituição de afeto por chocolate, neste caso da Páscoa. Portanto, precisamos entender que resolver questões emocionais com presente não é saudável. Essa estratégia pode inclusive gerar um comportamento compulsivo no futuro, além de poder transformar a forma como estas crianças irão enxergar o mundo e as pessoas ao seu redor”, revela.

Para a especialista em bem-estar financeiro, praticar o autocontrole em momentos de compras, é algo primordial para não cair em armadilhas e não comprar compulsivamente motivado por uma boa decoração de loja, apelos falsos de descontos e contadores de tempo das promoções em sites e aplicativos de compra.   

“Estamos em um momento que ainda precisamos ter muito controle sobre o que gastamos para não cair nas armadilhas e não se endividar, pois muitos brasileiros compram sem analisar o quando vai comprometer o orçamento doméstico, e isso traz sérias consequências no presente e para o futuro”, finaliza, Toyama.

A especialista em bem-estar financeiro, Rebeca Toyama, preparou as 5 principais dicas para manter o controle e o orçamento em dia e assim evitar futuras dívidas com a Páscoa de 2022. 

  1. Use sua criatividade para promover uma experiência única para quem você quer presentear, lembre-se que ovo de Páscoa é apenas uma das inúmeras possibilidades;
     
  2. Aproveite a data para resgatar a essência da Páscoa, independentemente da religião, podemos promover um diálogo construtivo sobre o que é realmente importante para família;
     
  3. Use a data como um gancho para abordar educação financeira com as crianças em casa e na escola;
     
  4. Reserve um tempo para uma reflexão interna de como você tem se relacionado emocionalmente com o dinheiro;
     
  5. Sozinho ou acompanhado analise se seu estilo de vida está alinhado com seus objetivos financeiro e com o legado que você quer deixar para o mundo

 

Sobre Rebeca Toyama

Rebeca Toyama é fundadora da ACI que tem como missão desenvolver competências dentro e fora das organizações para um futuro sustentável. Especialista em educação corporativa, carreira e bem-estar financeiro. Possui formações em administração, marketing e tecnologia. Especialista e mestranda em psicologia. Atua há 20 anos como coach, mentora, palestrante, empreendedora e professora. Colaboradora do livro Tratado de psicologia transpessoal: perspectivas atuais em psicologia: Volume 2; Coaching Aceleração de Resultados e Coaching para Executivos. Integra o corpo docente da pós-graduação da ALUBRAT (Associação Luso-Brasileira de Transpessoal), da Universidade Fenabrave e do Instituto Filantropia.

SÃO CARLOS/SP - A Páscoa se aproxima e, como é tradicional em nosso país, aumenta-se o consumo de peixes e chocolates. Para evitar transtornos nas compras dos tradicionais produtos, oriento de início os consumidores a não abrirem mão da pesquisa de preços, ainda mais por se tratar de um produto sazonal, ou seja, que é vendido somente em determinado período do ano, como é o caso dos ovos de chocolate ou ovos de páscoa.

Por conta da flexibilização do combate a Covid, neste ano de 2022, tenho observado que o consumidor encontrará preços mais elevados, por este motivo, a pesquisa deve sempre ser realizada de forma antecipada.

Importante ainda destacar que para as compras, o consumidor pode optar pelo delivery, que foi uma alternativa muito utilizada durante a pandemia. No caso de compras em supermercados, continue evitando aglomerações, siga as recomendações médicas e sanitárias.

Ovos de Chocolate - Vamos iniciar pelos ovos de chocolate, que devem trazer além da identificação do fabricante, a data de validade, o peso e a composição, já que determinadas doenças impedem aos seus portadores a ingestão de açúcar, leite ou glúten, por exemplo.

É de suma importância ficar atento ao peso dos ovos, pois, as numerações indicadas pelos fabricantes nos rótulos não são equivalentes entre as marcas. Muito cuidado quando no interior dos ovos houver brinquedos, pois, na embalagem deverá obrigatoriamente conter o selo com a idade recomendável para seu uso.

Os ovos com suas respectivas embalagens devem estar em boas condições de armazenamento, distante de produtos de limpeza ou de odor forte e de qualquer fonte de calor, assim é evitado alteração do cheiro e o sabor do chocolate.

Analise no momento da compra se há sinais de violação do conteúdo/embalagem, furos ou amassados, pois, é a embalagem que protege o produto de insetos e de contaminação.

Com as altas temperaturas, se o chocolate chegar a amolecer, ocorre a separação da gordura e ele acaba adquirindo coloração esbranquiçada e odor não compatível com o normal, tornando-se impróprio para consumo.

Se preferir adquirir produtos de fabricação caseira, fica a dica para que visite a cozinha do estabelecimento antes da compra. Os fornecedores de produtos artesanais devem seguir as mesmas regras de comercialização dos industrializados e respondem da mesma forma caso causem algum problema e/ou prejuízo ao consumidor.

Tendo em vista esta época que ocorre uma vez ao ano, o ovo geralmente possui um preço maior quando comparado ao valor de uma barra de chocolate ou uma caixa de bombons, então, leve em conta se o formato do chocolate realmente fará diferença. Se a reposta for negativa, opte pela barra.

Não leve crianças para fazer as compras da Páscoa, uma vez que, as cores das embalagens e os personagens infantis causam grande influência, o que pode resultar em gastos maiores do que o planejado e sem qualquer necessidade.

Pescados - Em relação à compra de pescados, como por exemplo, peixe fresco, o mesmo tem que estar conservado em gelo.

Observe sua aparência constatando se os olhos estão brilhantes e as escamas bem presas ao corpo. A higiene e o armazenamento também são itens importantes. No supermercado deve estar em balcão frigorífico e na feira é necessário estar coberto por gelo picado, exposto em balcão de aço inox, inclinado e protegido do sol e insetos, além de ser obrigatório que o feirante use luvas descartáveis.

No caso do peixe congelado e daqueles que são vendidos em embalagens, o balcão de armazenamento não pode estar superlotado, que acaba impedindo a circulação do ar frio e compromete a sua qualidade.

O produto deve estar conservado sempre a temperaturas inferiores a -18 graus e o resfriado, abaixo de zero grau.

Verifique no rótulo o registro do órgão de fiscalização competente, indicação de temperatura para conservação, data de acondicionamento e prazo de validade. Depois de descongelado, é recomendável que seu preparo e consumo sejam feitos de maneira rápida.

Já em relação ao bacalhau, pesquise sua procedência.

Uma boa pesquisa de preços e tipos de qualidades pode levar a uma compra mais acertada. Não adquira se o peixe estiver com manchas avermelhadas ou pintas pretas no dorso, sinal que indicam a presença de bolor ou deterioração.

Por fim, exija sempre nota fiscal ao efetuar suas compras e lembre-se, na dúvida não compre!

Até a próxima, continue usando máscara e álcool gel, proteja-se!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. 

TAMBAÚ/SP - No dia 24/03, o Prefeito Dr. Leonardo Spiga Rela, esteve em São Paulo na companhia do Vereador Celsinho Martins e da Coordenadora de Saúde Claudia Lincoln em agenda com o Deputado Federal Celso Russomano. Na oportunidade os tambauenses formalizaram a autorização dos recursos para aquisição de um veículo que será destinado a Unidade do Procon Tambaú e são frutos de emenda parlamentar, através de convênio entre a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon/SP e o Ministério da Justiça firmado na plataforma + Brasil.

Assim que o processo licitatório for concluído voltaremos para buscar o veículo. “Parabenizo aqui a iniciativa do Vereador Celsinho e agradeço o atendimento desta solicitação pelo Deputado Celso Russomano que muito tem ajudado nosso município em demandas importantes como esta”, afirmou o Prefeito Dr. Leonardo. “Também agradeço aos colaboradores do Procon de Tambaú Vinícius e Dr. Ernani que realizam os atendimentos em nossa cidade”, concluiu o Chefe do Executivo Tambaunese.

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