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BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro voltou a anunciar ontem (29) que o governo trabalhar pela prorrogação do auxílio emergencial até o final do ano, com um valor abaixo dos atuais R$ 600, mas acima de R$ 200,00.

“Sabemos da necessidade daqueles que recebem o auxílio emergencial, e ele é pouco para quem recebe e muito para quem paga”, disse o presidente. “Vocês gastam por mês R$ 50 bilhões neste auxílio. Nós pretendemos com um valor menor, que obviamente não será 600, mas também não será 200, prorrogá-lo até o final do ano”, acrescentou.

Pago em razão da crise econômica provocada pela pandemia de covid-19, a criação do benefício foi aprovada pelo Congresso em março e sancionada pelo presidente no mês seguinte. Os beneficiários aprovados, que incluem desempregados e informais, recebem hoje três parcelas mensais de R$ 600,00.

 

Taxação do sol

Bolsonaro fez o anúncio no município goiano de Caldas Novas, onde participou hoje (29) da inauguração de uma usina de energia fotovoltaica, junto com o ministro das Minas e Energia, Bento Gonçalves, e o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM).

A usina, com capacidade para iluminar 4.256 casas, foi construída com recursos privados e pertence ao grupo Di Roma, que possui um complexo turístico na cidade goiana, cujo principal atrativo são as águas termais.

No evento, o presidente voltou a se colocar contra a cobrança de taxas sobre geração de energia solar, afirmando que “o sol não será taxado”. Em janeiro, Bolsonaro já havia dito que, após conversas com a cúpula do Congresso, a taxação sobre a atividade estava “sepultada”.

O presidente passou a se posicionar com mais firmeza sobre o assunto depois que uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) previu mudanças nos subsídios para a compensação da energia produzida em usinas fotovoltaicas. A medida foi depois revista.

 

 

*Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil

MUNDO - O Ministério da Educação optou por ministrar aulas pela televisão neste ano escolar que começa. Diferentemente do acesso à internet, ainda limitado nas casas mais pobres do país, 92% dos lares mexicanos têm televisão. O governo distribuiu também livros didáticos e a as aulas serão ministradas no rádio em 20 línguas indígenas.

O método remoto evita o risco das aulas presenciais, mas depende de os adultos da casa conseguirem ajustar seus horários. Na prática, as crianças não podem ficar sozinhas na frente da TV, explica Mariana Arriaga, que desde o início da pandemia dá aulas para a filha de 9 anos.

“Ela terá aulas das 9h às 11h todos os dias. Estou pensando em mudar meu horário de trabalho para começar depois das 11h. Tenho que ficar ao lado dela porque o programa de TV está passando muito rápido. Até eu não consigo acompanhar as perguntas, então filmamos a tela para que possamos rever depois. E há ainda a lição de casa. Ela recebeu tanta coisa nos últimos meses que acabamos fazendo o dever de casa em horários completamente indevidos", conta a mãe.

As aulas à distância também causam desigualdades de condições entre os alunos, conforme a escolaridade de seus pais.

José Luis, por exemplo, tem 12 anos e sua mãe, Norma Molina, não pode ajudá-lo como gostaria. “Aprendi algumas coisas na escola, mas agora o programa escolar é bem diferente, a gente não sabe de tudo isso. Às vezes é o meu filho mais velho que ajuda o pequeno. Além disso, a escola quer fazer tudo online, mas não tenho internet em casa! Não podemos pagar por tudo isso", reclama Norma.

 

Aumento de desigualdade por falta de acesso

Os pais já passaram por isso no primeiro semestre – as escolas no México fecharam suas portas em março – e o governo implementou o programa "Aprende em Casa", com aulas e exercícios pela internet, além de programas em três canais de televisão.

Os professores devem passar exercícios a seus alunos a partir do material apresentado nas aulas transmitidas pela televisão. Os estudantes precisam fazer a lição de casa na plataforma, para assim receberem notas de desempenho. No entanto, apenas 7 em cada 10 famílias têm acesso à internet e somente 4 a cada 10 têm um computador.

“Dos meus alunos, apenas 30% estão equipados. Isso significa que apenas 30% das crianças conseguirão progredir este ano? É a criação de desigualdades entre os alunos. Nós, professores, achamos difícil entender a pressa do governo em dar continuidade ao currículo quando sabemos que a maioria dos alunos ficará para trás", afirma Sulem Estrada, professora de espanhol em uma faculdade na Cidade do México.

Nos últimos anos, o México gradualmente melhorava seus indíces no Pisa (programa de avaliação internacional de alunos) da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), apesar de se manter na parte inferior do ranking. No entanto, esse avanço corre o risco de desaparecer com a pandemia.

 

 

*Por: Alix Hardy, da RFI na Cidade do México.

BRASÍLIA/DF - O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou hoje (28), por unanimidade, ser vedada a apresentação de artistas como cantores e atores, sejam estes remunerados ou não, em transmissões ao vivo pela internet (lives) feitas por candidatos.

O entendimento foi proferido em resposta a uma consulta do Psol, que havia indagado ao TSE se, levando em consideração o contexto da pandemia de covid-19, seria permitida a “realização de apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas através de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital”.

O relator da consulta, ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que as lives com candidatos e a apresentação de artistas equivalem a showmícios, que são proibidos pela legislação eleitoral. Para o magistrado, é “irrelevante” que tais eventos sejam realizados em uma plataforma diferente.

“Aliás, o potencial de alcance desses eventos, quando realizados e transmitidos pela internet, é inequivocamente maior em comparação com o formato presencial, dada a notória amplitude desse meio de comunicação, acessível por qualquer pessoa em quase todos os lugares”, disse Salomão em seu voto.

Para vedar o que chamou de “livemícios”, o ministro aplicou o artigo 39 da Lei das Eleições (9.504/1997), que proíbe a “realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral”.

Ao votar, Salomão afirmou ainda que “o cenário de pandemia atualmente vivido em nosso país não autoriza por si só transformar em lícita conduta expressamente vedada pela legislação de regência”. O entendimento dele foi seguido por todos os outros seis ministros que compõem o TSE.

O TSE já afirmou, no entanto, que os pré-candidatos podem aparecer em lives na internet ou aparecer na mídia em geral, inclusive em entrevistas, embora não possam pedir votos antes de 27 de setembro, quando se inicia o período de campanha.

 

 

*Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - Robertinho Mori comemora o  dia 28 de agosto -  “Dia Municipal do Voluntário”, conforme a Lei Municipal 19.148 de 31 de maio de 2019 de sua  autoria.  A Lei   foi proposta com o objetivo de valorizar o trabalho dos voluntários que dedicam seu talento e tempo, com amor e dedicação  para ajudar o próximo.

O parlamentar  Parabeniza  e  Agradece a todos os Voluntários, que trabalham em hospitais, creches, asilos, com moradores de rua em diversas áreas assistenciais,  cívicas, científicas, recreativas, culturais, educacionais,  entre outras. E em especial este ano àqueles que  estão trabalhando no cenário atual de Pandemia, por meio de arrecadação de   alimentos e  produtos de higiene para as famílias que estão necessitando.

“O trabalho voluntário é um gesto de amor e cidadania que promove a cultura da paz”. Parabéns ! Um fraterno abraço”, completa o parlamentar.

RIO DE JANEIRO/RJ - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou o afastamento imediato de Wilson Witzel (PSC) do cargo de governador do Rio de Janeiro, inicialmente por 180 dias, por causa das investigações que apura fraudes nos contratos da saúde no estado.

Na manhã desta sexta-feira, 28, a Polícia Federal foi até o Palácio das Laranjeiras para cumprir mandados de busca e apreensão contra a primeira-dama Helena Witzel. Não existe mandado de prisão contra o governador.

Além da primeira-dama, os policiais estão na rua para cumprir outros mandados. Um deles é de prisão contra o Pastor Everaldo, presidente do PSC, e acusado de participar do esquema de fraude.

Também existe mandado de prisão contra Lucas Tristão, ex-secretário de Desenvolvimento Econômico, e Sebastião Gothardo Netto, médico e ex-prefeito de Volta Redonda. Já André Ceciliano (PT), presidente da Assembleia Legislativa (Alerj) e o desembargador Marcos Pinto da Cruz são alvos de mandados de busca e apreensão.

A Procuradoria-Geral da República informou que a operação foi batizada de "Tris in Idem" e que ao todo são cumpridos 17 mandados de prisão - seis preventivas e 11 temporárias - e 72 de busca e apreensão. As ordens são cumpridas no Distrito Federal e em seis Estados: Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo, Alagoas, Sergipe, Minas Gerais. Também está sendo alvo de busca e apreensão um endereço no Uruguai, local onde estaria um dos investigados cuja prisão preventiva foi decretada.

Witzel foi notificado sobre seu afastamento no Palácio dos Laranjeiras. A medida foi considerada previsível por integrantes do STJ ouvidos reservadamente pela reportagem. Na avaliação de um ministro, o governador se cercou de péssimas companhias.

Segundo o Estadão apurou, as medidas foram tomadas por Gonçalves para impedir a reiteração de crimes e para garantir o aprofundamento das investigações. O afastamento vale por 180 dias.

A Operação Placebo foi inicialmente aberta em maio, quando a Polícia Federal cumpriu 12 mandados de busca e apreensão, parte deles em endereços do governo fluminense, para investigar suposto esquema de corrupção envolvendo a instalação de hospitais de campanha para combate ao novo coronavírus no Estado.

 

 

*Com informações do Estadão Conteúdo

*Por: TERRA

De acordo com análise da Betfair.net, a probabilidade do democrata Joe Biden ser eleito caiu de 61% para 54% na última semana

 

MUNDO - Na semana da convenção nacional do Partido Republicano nos Estados Unidos, que já confirmou a candidatura do presidente Donald Trump para a eleição de novembro, as chances de reeleição continuam a aumentar na Betfair.net à medida que ele diminui a diferença em relação a Joe Biden. 

Trump agora tem 44% de chance de vencer a eleição, contra 35% na semana passada, enquanto Biden caiu para 54%.

Biden ainda aparece na análise da Betfair.net como o vencedor mais provável, mas sua chance é inferior à alta de 61% registrada em 1º de agosto, quando ele ostentou uma vantagem de 26% sobre Trump, que tinha apenas 35% - a pior chance de reeleição para qualquer presidente em exercício na história.

As chances atuais de Biden são agora as mais baixas desde 19 de junho, com Trump avançando de forma consistente durante a semana da Convenção Nacional Democrata, e também na do Partido Republicano.

De acordo com a Betfair.net, o apoio a Donald Trump está crescendo e o presidente está diminuindo a vantagem de Joe Biden diariamente. Trump obteve ganhos durante o DNC na semana passada, e o movimento nas probabilidades sugere que ele terá mais uma semana de sucesso durante a Convenção Republicana

MUNDO - A relação já frágil entre Grécia e Turquia começou a se agravar no dia 10 de agosto, quando um navio turco de prospecção de petróleo iniciou pesquisas perto da ilha grega de Castelorizo, que tem uma área de apenas 9 km² e 500 habitantes. O navio foi escoltado por cinco embarcações de guerra turcas e acendeu alerta vermelho das autoridades gregas, que, em resposta, também passaram a vigiar as águas do entorno.

França, Itália e Chipre acabam de se juntar ao governo de Atenas. Esses país preveem realizar até sexta-feira (28) exercícios navais e aéreos na região. A ministra francesa das Forças Armadas, Florence Parly, publicou que “o respeito pelo direito internacional deve ser a regra e não a exceção” e que “não deve ser um parque de diversão para as ambições de alguns”, em referência ao governo de Ancara.

 

Disputa para além dos hidrocarbonetos

A Turquia não está de acordo com o limite de sua influência marítima, considerando a proximidade de ilhas gregas em sua costa. Portanto, não aceita ficar limitada a uma estreita faixa de água devido à extensão da plataforma continental da Grécia. Nesse cenário atual, por exemplo, a minúscula Castelorizo é um entreposto grego que fica a 500km da costa da Grécia e somente a 2km da Turquia.

Também entra para este turbulento convívio a ilha de Chipre. A União Europeia considera o Norte do território como parte da República de Chipre e as águas ao seu redor como pertencentes à Zona Econômica Exclusiva, o que significa que os países do bloco europeu, do qual a Grécia faz parte, têm o direito exclusivo de pescar, explorar e realizar atividades econômicas na área. Mas, como a Turquia reconhece o Norte de Chipre como independente e parte de seu território desde a ocupação, em 1974, Ancara diz que tem todo o direito de navegar por toda essa área.

 

UE trata impasse com cautela

A União Europeia, em julho do ano passado, já impôs sanções à Turquia justamente por também fazer perfurações de exploração na costa norte de Chipre. Nesta semana, o chanceler da Alemanha, país que detém a presidência rotativa da União Europeia, foi para Atenas e para Ancara tentar acalmar a disputa entre os dois países, que são membros da OTAN, e encorajá-los a dialogar sobre a delimitação marítima.

Mas, após o anúncio do exercício militar europeu no Mediterrâneo, o presidente turco, Tayyip Erdogan, alertou que a Turquia não fará nenhuma concessão para defender seus interesses e pediu que a Grécia se abstenha de cometer quaisquer "erros" o que levaria à sua "ruína".

Em resposta a essa crise, a Grécia anunciou que vai estender suas águas territoriais de seis para doze milhas náuticas (de 11 para 22 quilômetros) ao longo de sua fronteira com a Itália - um movimento permitido dentro do direito internacional. O governo grego qualificou essa postura como o fim de anos de uma política externa "passiva".

 

Cada um busca seus próprios aliados

Na última semana, Grécia e Egito também assinaram um acordo de delimitação de jurisdição marítima no Mediterrâneo, que o governo de Ancara considera inválido pois estaria dentro da plataforma continental turca, segundo nota do Ministério das Relações Exteriores da Turquia reportada à ONU.

Vale ressaltar que essa manobra grega agravou a inimizade entre Turquia e Egito, iniciada com a queda da Irmandade Muçulmana, um regime aliado de Erdogan. Ancara e Cairo também estão em lados opostos no conflito na Líbia. Enquanto o Egito apoia as milícias do general Khalifa Haftar, a Turquia está ao lado do governo líbio - apoiado pelas Nações Unidas. A Turquia também assinou com Trípoli, em novembro passado, um pacto marítimo que desconsidera a zona da ilha grega de Creta, no meio da rota, no Mediterrâneo. 

 

Mar Negro: esperança turca de independência energética

Além de entrar na briga pela divisão de reservas do Mediterrâneo, a Turquia anunciou, na sexta-feira (21), a maior descoberta de gás natural no Mar Negro. Para a economia, que não vai nada bem, é a possibilidade de o país se tornar produtor de energia.

Tayyip Erdogan afirmou se tratar de uma reserva de 320 bilhões de metros cúbicos, o que representa sete vezes mais o que Ancara importa todo ano de gás.  A exploração deve começar em 2023, segundo palavras do presidente turco.

Isso também representa um futuro menos dependente da Rússia, de onde vem 30% do consumo interno, e do Irã, de onde vem 17%. Também significa mais poder na mesa de negociação com a comunidade internacional e, claro, mais força, para Erdogan, que insiste que ninguém vai detê-lo na expansão dos seus horizontes. A Turquia mostra, com a prospecção marítima, como sua política externa é comparável, para alguns analistas, com uma versão contemporânea do antigo Império Otomano.

 

 

*Por: Fernanda Castelhani, correspondente da RFI em Istambul

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito publica no Diário Oficial dessa quinta-feira (27/08) a data das audiências públicas necessárias para o procedimento licitatório do transporte público coletivo.

Em virtude da pandemia do novo coronavírus as audiências serão realizadas virtualmente pela modalidade de videoconferência. A 1ª audiência acontece no dia 15/09/2020 e a 2ª no dia 06/10/2020. Todas começam a partir das 19h em auditório virtual e serão transmitidas ao vivo pelo site http://audienciatransporte.saocarlos.sp.gov.br/. Para participar ao vivo por videoconferência será necessário o acesso através da ferramenta Google Hangouts, cujo link será disponibilizado nas datas das audiências no site citado acima. As manifestações poderão ser realizadas no período de até três minutos, sendo que a duração das audiências públicas será de duas horas.

Para participar através de requerimento serão disponibilizados os seguintes canais nos períodos de 31/08/2020 a 14/09/2020 para a 1ª audiência e de 21/09/2020 a 02/10/2020 para a 2ª audiência.  Por escrito as manifestações devem ser entregues na Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, localizada na rua Nove de Julho, nº 1.420, no centro. O horário de atendimento será das 9h às 15h, de segunda a sexta-feira (exceto feriados). Já por meio eletrônico as manifestações devem ser enviadas para http://audienciatransporte.saocarlos.sp.gov.br.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei que reformula a Lei de Falências com a possibilidade de financiamento na fase de recuperação judicial, de parcelamento de dívidas tributárias federais e de apresentação de plano de recuperação por credores. O texto segue para análise do Senado.

De acordo com o texto, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.

Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.

Ainda que credores recorram da autorização de financiamento e ganhem o recurso, os valores adiantados pelo financiador e as garantias ficam de fora do rateio da massa falida entre os demais credores, sendo pagos por fora (extraconcursal).

Ao contrário da proibição atual de incluir créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho na recuperação extrajudicial, o substitutivo do relator Hugo Leal (PSD-RJ) permite sua inclusão se houver negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.

Parcelamento

O projeto amplia a possibilidade de parcelamento de dívidas com a União para a empresa que tiver pedido ou tiver aprovada a recuperação judicial. O texto aumenta o número de prestações, de 84 para 120 parcelas, e diminui o valor de cada uma. É criada ainda outra opção, com a quitação de até 30% da dívida consolidada e o parcelamento do restante em até 84 parcelas.

Para pagar essa entrada, a empresa poderá usar 25% do prejuízo fiscal e 9%, 17% ou 25%, conforme o tipo de empresa, da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O devedor poderá optar também por outro parcelamento criado por lei federal em vigor no momento.

Condições

Como condições para aderir ao parcelamento, o devedor assinará termo de compromisso pelo qual fornecerá ao Fisco informações bancárias e de comprometimento de valores a receber, além de direcionar ao pagamento da dívida até 30% do produto da venda de bens realizada durante o período de vigência da recuperação judicial.

Caso a empresa deixe de pagar parcelas, se for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o parcelamento ou as condições sejam descumpridas, o parcelamento será cancelado e o débito total exigido.

Uma segunda modalidade de parcelamento é em até 24 meses e inclui débitos atualmente proibidos de parcelar, como aqueles de tributos com retenção na fonte ou de terceiros (imposto de renda do empregado, por exemplo) e o IOF. As microempresas e as pequenas empresas contarão com prazos 20% maiores (cerca de 29 meses).

O relator incluiu ainda a previsão de uso da chamada transação tributária, prevista na Lei 13.988/20. Nessa modalidade, o governo ou o devedor propõe descontos para quitar a dívida. No texto do projeto, o prazo máximo de quitação será de 120 meses.

Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o prazo pode chegar a 145 meses e o desconto máximo a 70% do devido. Se a empresa desenvolve projetos sociais, o prazo pode ser aumentado em 12 meses, nos termos do regulamento da lei.

Nessa transação, o devedor também terá de fornecer à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informações bancárias e empresariais e manter regularidade fiscal.

O texto permite aos devedores em recuperação judicial pedir a repactuação de acordo desse tipo já firmado. O prazo para o pedido será de 60 dias da publicação da futura lei.

Plano de credores

Na hipótese de o plano de recuperação judicial do devedor ser rejeitado, a assembleia poderá aprovar prazo de 30 dias para a apresentação de um plano de recuperação da empresa pelos credores.

Esse plano deverá cumprir algumas condições, como apoio de credores que representem mais de 25% dos débitos ou de credores presentes na assembleia que representem mais de 35% dos créditos. Não poderá ainda haver imposição, aos sócios do devedor, de sacrifício de seu capital maior do que viria da falência. O texto também condiciona a decretação da falência à rejeição do plano de recuperação dos credores ou à sua não apresentação.

A falência será decretada ainda se o devedor descumprir o parcelamento de dívidas tributárias prevista no projeto ou se for identificado esvaziamento patrimonial da empresa que implique em prejuízo dos credores.

Negociações anteriores

Outra novidade do projeto é a permissão de negociações anteriores ao processo de recuperação judicial, inclusive com suspensão, por 60 dias, das execuções de títulos de crédito contra o devedor.

Essas negociações poderão ser entre sócios da empresa em dificuldades, nos conflitos envolvendo concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em recuperação judicial e os órgãos reguladores.

Em períodos de calamidade pública, como no caso da pandemia de covid-19, o texto permite essa negociação antecipada para garantir a prestação de serviços essenciais se relativa a créditos que não entrarão na disputa com os demais credores, os créditos extraconcursais.

A maior parte das mudanças feitas pelo projeto poderá ser aplicada aos processos em andamento.

 

 

*Com informações da Agência Câmara

Por  Agência Brasil*

BRASÍLIA/DF - O Ministério da Cidadania publicou hoje no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria com novo calendário de pagamentos do auxílio emergencial. O calendário vale para os trabalhadores que realizaram o cadastro nas agências dos Correios entre os dias 8 de junho e 2 de julho, os que fizeram contestação do pedido de auxílio entre os dias 3 de julho e 16 de agosto e que tenha sido considerado elegível.

O novo calendário também abrange as pessoas que receberam a primeira parcela em meses anteriores, mas tenham tido o pagamento reavaliado em agosto de 2020. Inicialmente os valores serão depositados na poupança social digital, podendo ser usados para o pagamento de contas e realização de compras por meio do cartão de débito virtual. Posteriormente os recursos serão liberados para saques e transferências. Segundo a pasta e medida visa evitar aglomerações para minimizar o risco de propagação do novo coronavírus (covid-19).

De acordo com a portaria, as pessoas que se inscreveram nas agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho, receberão os pagamentos por meio de poupança social digital. A primeira parcela será paga no período de 28 de agosto a 30 de setembro. Os saques serão liberados no período de 19 de setembro a 27 de outubro.

A segunda e terceira parcelas serão pagas de 9 de outubro a 13 de novembro, com saques liberados de 29 de outubro a 19 de novembro. A quarta e quinta parcelas sairão no período de 16 de novembro a 30 de novembro, com saques liberados de 26 de novembro a 15 de dezembro.

No caso dos trabalhadores que fizeram a contestação entre os dias 3 de julho e 16 de agosto, a primeira parcela será paga no período de 28 de agosto a 30 de setembro, com saques liberados de 19 de setembro a 27 de outubro. A segunda e terceiras parcelas de 9 de outubro a 13 de novembro, com saques liberados de 29 de outubro a 19 de novembro.

As duas parcelas restantes serão pagas de 16 de novembro a 30 de novembro, com saques liberados de 26 de novembro a 15 de dezembro.

Em relação aos casos dos trabalhadores que tenham recebido a primeira parcela em meses anteriores e tiveram o pagamento suspenso em agosto, o ministério efetuará o pagamento de todas as parcelas restantes no período de 28 de agosto a 30 de setembro. Os saques serão liberados no período de 19 de setembro a 27 de outubro.

 

 

*Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil

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