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Radio Sanca Web TV - Quinta, 01 Julho 2021

SÃO CARLOS/SP - A Rádio Sanca, mais cedo, escreveu uma materia falando sobre as vacinas que foram aplicadas e estavam vencidas, segundo informações do jornal A Folha de S.Paulo.

informamos na materia que 3 unidades de Saúde de São Carlos teriam aplicado as doses vencidas, são elas: USB Santa Felícia, USB Vila São José e USF Cidade Aracy.

Informamos também que a prefeitura naquele momento ainda não tinha confirmado a veracidade da informação, mas que estaria investigando e se manifestaria assim que terminada a investigação, sendo assim, enviou uma nota a imprensa que diz o seguinte:

 

NOTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Departamento de Vigilância em Saúde, afirma que nenhuma dose de vacina vencida contra a COVID-19 foi aplicada na população são-carlense.

O Lote 4120Z001 da vacina AstraZeneca/Oxford/Fiocruz chegou a São Carlos no dia 26/02/2021 com 3.150 doses do imunizante. A data de vencimento desse lote constava 29/03/2021. Todas as doses do lote citado foram administradas entre os dias 1º e 16 de março de 2021, portanto antes do prazo de vencimento.

Confira as doses citadas pelo jornal “Folha de S. Paulo”, por meio do cadastro do sistema VaciVida, como vencidas, o que não corresponde à verdade, já que foram aplicadas no início do mês de março:

1 – Vacinado (a): FS

AstraZeneca

1° dose 03/03/2021

Lote: 4120Z001

2° dose 26/05/2021

Lote: 214VCD055W

 

2 – Vacinado (a): JCS

AstraZeneca

1° dose 03/03/2021

Lote: 4120Z001

2° dose 26/05/2021

Lote: 214VCD055W

 

3 – Vacinado (a): ZCTA

AstraZeneca

1° dose 03/03/2021

Lote: 4120Z001

2° dose 26/05/2021

Lote: 214VCD055W

 

4 – Vacinado (a): JBG

AstraZeneca

1° dose 01/03/2021

Lote: 4120Z001

2° dose 24/05/2021

Lote: 214VCD055W

 

5 – Vacinado (a): RC

AstraZeneca

1° dose 02/03/2021

Lote: 4120Z001

2° dose 26505/2021

Lote: 214VCD055W

Publicado em Coronavírus

SÃO CARLOS/SP - A Vigilância Epidemiológica de São Carlos confirma nesta sexta-feira (02/07) mais três mortes por COVID-19 no município, totalizando 447 óbitos.
Trata-se de um homem de 30 anos, internado em hospital público em 25/06; de um homem de 87 anos, internado em hospital público desde 18/06 e de um homem de 85 anos que evolui a óbito em leito de estabilização.
São Carlos contabiliza neste momento 23.319 casos positivos para COVID-19 (188 resultados positivos foram divulgados hoje), com 447 óbitos confirmados e 130 descartados.
Dos 23.319 casos positivos, 21.342 pessoas apresentaram síndrome gripal e não foram internadas, 45 óbitos sem internação, 1.932 pessoas precisaram de internação devido a COVID-19, 1.437 receberam alta hospitalar e 402 positivos internados foram a óbito. 22.428 pessoas já se recuperaram totalmente da doença. 40.930 casos suspeitos já foram descartados para o novo coronavírus (114 resultados negativos foram liberados hoje).
Estão internadas neste momento 108 pessoas, sendo 24 adultos na enfermaria. 9 pacientes estão em Unidades de Cuidados Intermediários (UCI - Santa Casa), 3 estão em Unidades de Suporte Ventilatório (USV – HU/UFSCar). No total na UTI adulto estão internadas 65 pessoas, sendo 42 em leitos de UTI/SUS e 23 em leitos de UTI da rede particular. Na enfermaria SUS 4 crianças estão internadas neste momento. Três crianças ocupam vagas de UT/SUS. 10 pacientes de outros municípios estão internados em São Carlos neste momento. A taxa de ocupação dos leitos especiais para COVID-19 de UTI/SUS adulto está em 95,45% (42 adultos estão internados).
Neste momento o município disponibiliza 44 leitos adulto de UTI/SUS para COVID-19, já que a Santa Casa voltou a operar com 30 leitos adulto para UTI/SUS, 20 leitos de UCI, 6 de UTI infantil e 8 de enfermaria o Hospital Universitário (HU/UFSCar) opera com 14 leitos de UTI/SUS adulto, 6 de Unidade de Suporte Ventilatório (USV) e 15 de enfermaria.

UPA – 11 pessoas estão neste momento sendo atendidas em leito de estabilização da UPA do Santa Felícia e do Centro de Triagem. Os pacientes já estão cadastrados e aguardam transferência via CROSS.

NOTIFICAÇÕES – Já passaram pelo sistema de notificação de Síndrome Gripal do município 75.860 pessoas desde o dia 21 de março, sendo que 73.429 pessoas já cumpriram o período de isolamento e 2.431 ainda continuam em isolamento domiciliar.
A Prefeitura de São Carlos está fazendo testes do tipo PCR em pessoas que passam em atendimento nos serviços públicos de saúde com Síndrome Gripal sendo que 50.716 pessoas já realizaram coleta de exames, 35.082 tiveram resultado negativo para COVID-19, 15.434 apresentaram resultado positivo (esses resultados já estão contabilizados no total de casos). 200 aguardam resultado de exame.

Publicado em Coronavírus

SÃO CARLOS/SP - Neste sábado, dia 3, a Secretaria Municipal de Esportes e Cultura, por meio do Centro Municipal de Artes e Cultura - CEMAC, abre, oficialmente, o cronograma de apresentações do “Circuito Arena em Casa” e este mês de julho é dedicado de forma especial ao Rock e, por isso, recebeu o nome de “Rockfest 2021”. Todos os shows terão transmissão via internet pelas páginas do CEMAC no facebook e YouTube. As apresentações serão nas dependências do Teatro Municipal e irão respeitar rigorosamente todos os protocolas sanitários de combate a pandemia, portanto, entre as várias medidas de segurança, sem a presença de público.
As atividades online, que se estenderão até o dia 31 de julho, têm como objetivo o entretenimento da população e principalmente o incentivo para que as pessoas fiquem em casa evitando aglomerações e, consequentemente, a proliferação do coronavírus. As bandas e demais participantes incluem Komboza (03/07), Dysnomia/Heroes of War (04/07), Fake Illusion/Gagged (10/07), Amaz e a Resistência (11/07), Lanceloti & Convidados (13/07), Escolas de Dança (16/07), Gas Mostarda (17/07), Macacos Astronautas/Criatua (17/07), Paulonez & Banda (18/07), Baronesa (24/07), Rita Lee por Regina Dias (24/07), Não Para na Pista – Duo Raul (25/07), e Doce Veneno (31/07).
Para conferir os horários das apresentações, entre 17h e 20h, basta acessar a página do Facebook do CEMAC ou o site oficial da Prefeitura de São Carlos, no www.saocarlos.sp.gov.br.
“Neste mês de julho nós queremos prestigiar os diversos artistas da cidade e as várias linhas do Rock. Uma parte de rock autoral e outra, claro, como não poderia deixar de ser, de rock clássico. Acreditamos que é uma forma de valorizar as pratas da casa e, ao mesmo tempo, dar ênfase e divulgação a esse gênero musical que embala gerações há décadas”, salientou Carlos Alberto Caromano, diretor de Cultura.

Publicado em Outras Notícias

 

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Saúde informa que neste sábado (02/07) vai realizar um novo plantão de vacinação em 3 postos volantes, com sistema drive thru e em duas unidades básicas de saúde (UBS’s).
Além da FESC e do Luisão, estará funcionando neste sábado (02/07) o posto volante do Shopping Iguatemi. As UBS’s do Cidade Aracy e do Santa Felícia também estarão realizando a imunização. O horário em todos os locais será das 9h às 13h. Para a imunização deste sábado o Departamento de Vigilância em Saúde recebeu doses da vacina Coronavac.
Devem procurar as unidades de saúde ou os postos volantes neste sábado (02/07) pessoas com 42 anos ou mais que ainda não tomaram a primeira dose de vacina, além de idosos (60 anos ou mais), pessoas com comorbidades, deficientes, gestantes e puérperas. Também serão aplicadas as segundas doses tanto da Coronavac como da Astrazeneca.

CADASTRO - Quem for receber a primeira dose da vacina, independente do grupo, deve fazer o cadastro prévio no www.vacinaja.sp.gov.br e, no dia da vacinação, levar impresso o formulário de vacinação disponível no link http://coronavirus.saocarlos.sp.gov.br/VacinaJa.
No caso do relatório médico de comorbidades, o documento deve ser preenchido pelo médico que trata o paciente, lista no http://coronavirus.saocarlos.sp.gov.br/RelatorioComorbidades.
 As gestantes devem apresentar a Carteira de Gestante e as puérperas (até 45 dias pós-parto) devem apresentar Certidão ou Declaração de Nascimento. Quem for tomar a segunda dose deve apresentar o cartão de vacinação.

Publicado em Coronavírus

Um levantamento feito pelo Jornal A Folha de São Paulo, afirmou em notícia publicada em seu jornal, que milhões de doses vencidas da vacina AstraZeneca teriam sido aplicadas em diversos estados do Brasil.

Entre os estados está São Paulo, e dentre os municípios de São Paulo que aplicaram o imunizante vencido, São Carlos é um desses municípios.

A Prefeitura ainda não confirmou a veracidade dos fatos, e afirmou que está apurando e que se manifestará assim que tiver um resultado, mas segundo o jornal, pelo menos 26 mil doses da vacina aplicada em todo país estavam vencidas. Em São Carlos, segundo informações, o lote vencido seria o lote 4120Z001. Confira abaixo as unidades que aplicaram este lote e o dia:

SÃO CARLOS

UBS SANTA FELICIA PS DR BENJAMIM LOPEZ OZORES - LOTE: 4120Z001 (29 DE MARÇO)

UBS SAO JOSE PS DR LUIZ VALENTIE DE OLIVEIRA - LOTE: 4120Z001 (29 DE MARÇO)

USF CIDADE ARACY EQUIPE I - LOTE 4120Z001 (29 DE MARÇO)

Publicado em Coronavírus

SÃO PAULO/SP - A bandeira tarifária vermelha patamar 2, a ser aplicada nas contas de luz já no mês de julho, terá um custo adicional 52% superior ao cobrado nas tarifas de junho.

A pedido do R7 Economize, a Procel, da Eletrobras, fez uma simulação do impacto do reajuste da conta de luz em nove produtos que utilizamos no dia a dia e consomem energia elétrica.

A maior elevação foi sentida no consumo do chuveiro elétrico. Ao ligar um aparelho (4500 W) durante 30 dias, com a média de 32 minutos/dia (72 kWh/mês), o consumidor pagará, a partir de agora, R$ 60,49.  Antes do reajuste o valor era de R$ 57,64.

Outro exemplo é a geladeira, eletrodoméstico muito usado nos lares brasileiros. Ao manter o aparelho ligado durante 24 horas em 30 dias (consumo médio de 48,24 kWh/mês), o consumidor pagará R$ 40,53. Antes o custo era de R$ 38,62.

Confira a tabela completa abaixo:

 

Para chegar no cálculo foi aplicada uma média de todas as tarifas das distribuidoras do Brasil para o consumidor residencial, no valor de 0,594 R$/kWh e uma alíquota de 18% de ICMS, o recente aumento da bandeira vermelha corresponderia a um aumento médio de 4,95% na fatura global de energia elétrica para o consumidor final.

Novos valores começarão a ser sentidos em agosto

A bandeira tarifária vermelha patamar 2 começou a ser cobrada nesta quinta-feira (1º) e terá um custo adicional 52% superior ao cobrado nas tarifas de junho. O peso no bolso das famílias será sentido pelas coletas realizadas neste mês e sinalizadas nos boletos que vencem em agosto.

Conforme decisão da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a cobrança extra para as contas neste mês será de R$ 9,49 a cada 100 quilowatts-hora consumidos, ante R$ 6,243 cobrados até o mês passado.

Para o presidente da Aneel, André Pepitone, o aumento no valor da bandeira tarifária corresponde a um “sinal claro de que consumir energia até a chegada do próximo período úmido está mais caro” devido à pior crise hídrica dos últimos 91 anos.

Agora, a Aneel já abriu consulta pública e prepara um novo reajuste para ser julgado no mês de agosto, quando a bandeira vermelha nível 2 pode subir para até R$ 12 a cada 100 kWh consumidos, valor quase 92% superior ao cobrado no mês passado.

A incidência dos adicionais de bandeiras tarifárias na conta de luz dos consumidores que possuem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica segue com os mesmos percentuais de descontos, entre 10% e 65%, dependendo da faixa de consumo das famílias.

O sistema de bandeiras tarifárias, criado em 2015, visa alertar a população sobre o custo da energia produzida no Brasil e trazer um consumo mais consciente para a população em períodos com maior uso das usinas térmicas, que produzem uma energia mais cara.

Com as atualizações, a bandeira verde continua sem cobrança adicional. Na bandeira amarela, a taxa extra passa a ser de R$ 1,874 a cada 100 kWh consumidos, alta de 39,5%. Já a bandeira vermelha 1 teve redução de 4,75% e passou a custar R$ 3,971 a cada 100 kWh consumidos.

No entanto, a Aneel aposta na manutenção da bandeira vermelha patamar 2 até novembro.

 

 

*Do R7

Publicado em Economia

SÃO CARLOS/SP - Nenhuma agressão é tolerável, tanto verbalmente, quanto fisicamente. Mas uma mulher levou socos no rosto do seu próprio filho de 16 anos, na noite de ontem, 01, no Parque Eldorado, em São Carlos.

De acordo com informações, o 190 foi acionado pelo atual namorado da vítima que contou aos PMs que estava na residência, quando o adolescente esmurrou a porta do quarto e quando a mãe abriu a porta, ele atacou a mulher de 49 anos. Ainda segundo apurado, o valentão foi até a cozinha para pegar algo dizendo que iria tira a vida de sua genitora.

Imediatamente a mãe se trancou no quarto até a chegada da Polícia e do pai biológico.

Publicado em Policial

Advogada explica os direitos do casal sobre imóvel construído em conjunto no terreno de uma das famílias, em caso de separação

 

SÃO PAULO/SP - Realizar o sonho da casa própria sempre figura como uma das principais metas para a maioria dos brasileiros. Sonho que muitas vezes começa a ser alimentado junto com os preparativos para o casamento ou os planos de juntar as escovas de dente. E, com a justificativa do dito popular que diz que “quem casa quer casa”, não é raro encontrar casais que aceitam a sugestão da família do noivo ou da noiva para construir naquele espaço obsoleto do terreno de uma ou outra família. Mas, e se o casamento chegar ao fim, como fica a partilha deste imóvel?

A advogada da Bosquê Advocacia, Melissa Fabosi, explica que isso é bastante comum em casos de divórcio. Afinal, quando as pessoas se casam, elas não esperam se separar e acabam tomando a decisão de construir no terreno dos sogros apenas com um acordo verbal, sem registrar um contrato formal. No entanto, ela esclarece que essa é uma situação prevista em lei.

“A nossa legislação protege tanto aquele que construiu em terreno alheio, quando a construção for de boa-fé, quanto o dono do terreno. Nos termos do artigo 1.255 do nosso Código Civil, para que as partes não saiam lesadas em seus direitos, o que a legislação faz é permitir que o dono do terreno continue com a sua propriedade e, em contrapartida, garante àquele que construiu nesse terreno o direito à indenização pelo montante gasto na construção”, explica a advogada.

De acordo com Melissa, vale ressaltar que para pleitear a indenização, o que poderá ser feito diretamente aos proprietários reais do imóvel, ou seja, os sogros, é necessário a comprovação da contribuição financeira para a edificação.

“Todos os recibos da compra de materiais para realização da construção, devem ser arquivados, bem como contratos de prestação de serviços de mão de obra, do pedreiro, empreiteira, eletricista, dentre outros profissionais contratados”, destaca a especialista da Bosquê Advocacia.

A advogada lembra que o regime de separação de bens adotado pelo casal irá influenciar na forma como será feita a partilha dos direitos pelas benfeitorias. “Na comunhão parcial de bens, por exemplo, que é a mais adotada no Brasil e que também define os termos da união estável, todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são considerados frutos do esforço comum do casal, pertencendo assim, em partes iguais a ambos os cônjuges. Dessa forma, o ex-cônjuge poderá pleitear indenização equivalente a 50% pela construção do imóvel”, afirma.

Outro ponto apontado por Melissa é que, em hipótese alguma, esse imóvel poderá ser vendido para que o valor seja repartido entre o casal. “Embora a meação dos direitos e deveres dos cônjuges e companheiros seja amparada pelo nosso ordenamento jurídico, na prática, temos que tal edificação não poderá ser partilhada por constituir-se bem acessório ao terreno principal pertencente a terceiro”, finaliza.

Publicado em Outras Notícias

SÃO CARLOS/SP - A 10ª Conferência Municipal de Saúde de São Carlos “Profº Drº Sérgio Mascarenhas” será realizada no próximo dia 24 de julho, das 9h às 13h, em salas virtuais de debate, por meio de videoconferência, com transmissão pelo canal do Youtube oficial da Prefeitura de São Carlos.

A etapa municipal tem o objetivo analisar as prioridades locais de saúde, formular propostas no âmbito do município e elaborar um relatório final, nos prazos previstos no regimento

A Conferência é realizada pelo Conselho Municipal de Saúde com apoio da Prefeitura de São Carlos. O Conselho é um órgão de formação paritária, com representantes dos gestores, dos funcionários e dos usuários da rede pública de saúde e possui caráter deliberativo nas questões da saúde municipal.

Esse ano o evento vai levar em consideração o contexto atual da pandemia do novo coronavírus, portanto o tema central desta edição é “A defesa do Sistema Único de Saúde para além da pandemia – SUS para todos”. 

De acordo com o presidente do Conselho Municipal de Saúde, Denilson Tochio, a participação nas conferências locais é fundamental para abordar as necessidades de cada região da cidade. “Em virtude da COVID-19 a preocupação é muito grande com o pós-pandemia, com as sequelas que essa doença causa, além das demais necessidades que a rede já possui e as conferências locais são espaços democráticos de construção da política de saúde, onde todos podem se manifestar, orientar e decidir os rumos da saúde em cada esfera”, destaca Tochio.

PRÉ-CONFERÊNCIA – A etapa preparatória da Conferência está sendo realizada de forma online. Até às 23h59 desta sexta-feira (02/07) podem ser feitas propostas através do preenchimento de um formulário digital. As sugestões também podem ser entregues até às 17h nas unidades básicas e de saúde da família do município. Elas serão sintetizadas e vão nortear os trabalhos da Conferência.

Outras informações da 10ª Conferência Municipal de Saúde de São Carlos “Profº Drº Sérgio Mascarenhas” podem ser obtidas por meio do site https://conferenciadesaudedesaocarlos.worpress.com.

SÃO CARLOS/SP - A Guarda Municipal deteve dois indivíduos acusados de espancar um vendedor de lanches na Rua XV de Novembro, na região Central de São Carlos.

De acordo com informações, o vendedor vendeu um lanche para uma mulher na última 3ª feira (29), a consumidora pagou o lanche com uma nota de R$50,00, porém o trabalhador estava sem o troco, que no caso seria R$40,00, mas teriam combinado que depois o vendedor levaria o troco para a mulher.

Passado quarta-feira (01), o troco ainda não havia sido realizado, a mulher teria relatado o fato para um ‘amigo’ que contou para outros ‘amigos’ em rede social.

Ontem, 1º de julho, o vendedor estava no mesmo local vendendo os lanches, quando dois sujeitos e teriam resolvido o assunto na agressão. O trabalhador foi socorrido à Santa Casa de Misericórdia onde está internado.

Os GMs levaram os acusados de 21 e 24 anos, até o plantão policial.

Publicado em Policial

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