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Radio Sanca Web TV - Sábado, 24 Outubro 2020

MUNDO - A Itália registrou um novo recorde de casos diários de coronavírus, de 19.644, neste sábado, com o governo considerando mais restrições, incluindo o fechamento antecipado de bares e restaurantes, para conter a nova onda da pandemia.

O primeiro-ministro Giuseppe Conte afirmou que quer evitar um novo lockdown geral, como o do começo deste ano, mas várias regiões impuseram toques de recolher noturnos, e o governo central deve anunciar mais medidas em breve.

Conte prometeu neste sábado acelerar o auxílio a negócios sofrendo com a crise, mas afirmou que as próximas semanas serão muito complexas. “Não podemos baixar a guarda”, acrescentou.

Segundo o rascunho do decreto, academias e piscinas públicas podem ser fechadas, e bares e restaurantes devem encerrar os trabalhos a partir das 18h. Também desencoraja as pessoas viajarem para fora dos distritos onde moram.

Como muitas outras autoridades ao redor da Europa, o governo italiano desesperadamente não quer fechar a economia completamente, mas está diante de uma crescente irritação da população em relação a novas restrições que estão sendo impostas para limitar reuniões em público.

 

 

*Por: James Mackenzie / REUTERS

Publicado em Economia

SÃO PAULO/SP - Um menino que faz muita gente se identificar com ele, sejam as crianças ou mesmo os adultos que lembram da infância. O certo é que o personagem central do livro O Menino Maluquinho se mantém presente na memória dos leitores, que se divertem ao ver as estripulias desse garoto, que foi criado por Ziraldo em 1980. E ele completou no sábado, 24, incríveis 40 anos desde de seu lançamento. Mesmo dia, aliás, que seu autor comemora seus 88 anos de vida.

Essa é a história de um menininho muito esperto, que tinha macaquinhos no sótão e fazia muita confusão. Ele tem uns 8 ou 9 anos, idade que não se tem parada mesmo. Criativo demais, tem ideias que sobram, sempre maquinando alguma travessura para fazer junto com os amigos.

Esse garotinho traquinas, que usa uma panela como chapéu, extrapolou as páginas do livro, virou série animada, gibi, peça de teatro e dois filmes. Não só isso, desde seu lançamento, teve 129 edições, que conquistaram mais de 10 países, vendendo cerca de 4 milhões de exemplares. Uma realização para Ziraldo, que sempre enfatiza a importância de os pais encherem suas casas de livros.

E tanto é seu sucesso com o público jovem, e que vem passando de geração em geração, que O Menino Maluquinho saltou das páginas do livro escrito por Ziraldo para as telas do cinema, os palcos dos teatros e para a tela da TV. Ganhou o formato de animação em 2006, direção de César Rodrigues e roteiro de Cao Hamburguer e Anna Muylaert. Foi transformado em filme, dois na verdade, protagonizado pelo então ator-mirim Samuel Costa. O primeiro foi dirigido por Helvécio Ratton, em 1995, e o outro contou com a direção de Fernando Meirelles e Fabrizia Pinto, e foi lançado em 1998. No teatro, chegou em formato de musical, em 2014, com o ator João Lucas Martins no papel do Maluquinho, contando com direção de Daniela Stirbulov.

Em 2018, foi lançado o livro MMMMM – Mônica e Menino Maluquinho na Montanha Mágica, que fazia um crossover dos personagens criados por Ziraldo e por Mauricio de Sousa, com história de Manuel Filho. “Ziraldo é para um leitor com uma outra cabeça, mas felizmente os nossos leitores se dão bem. A pegada do Ziraldo é um pouquinho mais avançada nos temas. A minha é mais ingênua, mais roceira aqui, simplesinha ali”, definiu Mauricio sobre o amigo, em entrevista ao Estadão, na época do lançamento.

E acaba de chegar ao mercado, uma edição especial de O Menino Maluquinho, limitada e de luxo, pela Editora Melhoramentos.

Trecho de abertura do livro 'O Menino Maluquinho':

Era uma vez

um menino maluquinho

Ele tinha o olho maior que a barriga

tinha fogo no rabo

tinha vento

nos pés

umas pernas enormes

(que davam para abraçar o mundo)

e macaquinhos no sótão

(embora nem soubesse

o que significava

macaquinhos no sótão).

 

 

*Por: Eliana Silva de Souza / ESTADÃO

Publicado em Entretenimento

BRASÍLIA/DF - Quem já utilizou aplicativos de encontro sabe que pode ser difícil selecionar e achar a pessoa certa em meio a tantas opções. Filtrar as características de aparência e personalidade pode ser complicado. Na política, essa escolha é ainda mais desafiadora: alinhar ideias e projetos em meio a tantas promessas e discursos não seria possível sem a ajuda da tecnologia.

A plataforma #TemMeuVoto surgiu em 2018, quando contribuiu para que eleitores optassem por deputados estaduais, federais e senadores de acordo com assuntos prioritários, ideias, propostas de campanha e afinidade ideológica. Similar aos aplicativos de relacionamentos, mas voltada para as eleições.

“A plataforma é uma tecnologia para auxiliar na busca de seu candidato ideal, por afinidade de ideias”, afirmou o coordenador do projeto, André Szajman. “Para os políticos, é uma grande oportunidade de se aproximarem de seus eleitores, e demonstrarem que mereceram o seu voto. Essa atitude ativa de ambos os lados é fundamental para o fortalecimento da democracia brasileira", acrescentou.

 

Deu match

A ferramenta se baseia em perguntas que auxiliam a apontar quais políticos têm ideias similares às do eleitor. Para participar dessa espécie de “Tinder eleitoral” e, possivelmente dar um match, o usuário precisa responder algumas questões, a exemplo dos temas que considera prioritários, como transporte, saúde, educação, cultura, entre outros.

Também são feitas algumas perguntas para ajudar a definir a orientação política do usuário. Não é necessário cadastro prévio. Após as respostas, a plataforma disponibiliza uma lista com os candidatos a vereador que mais mais se identificam com as preferências do eleitor.

Um clique em cada perfil apresentado mostrará mais informações sobre o candidato ou candidata: partido, minibiografia, sites oficiais, prioridades, posição ideológica. O eleitor poderá refinar a escolha e definir o sexo e a raça do candidato, de acordo com os critérios e registros oficiais do TSE. Ao final, poderá marcar seus favoritos e gerar uma espécie de "colinha eletrônica" com os seus candidatos escolhidos.

Mas para o “encontro” dar ainda mais certo, Szajman destaca que é necessário que os candidatos acessem o site e também respondam às perguntas, uma vez que a plataforma é colaborativa e depende de informações inseridas pelos candidatos. Inicialmente as informações do Tem Meu Voto são as disponibilizadas por fontes públicas oficiais como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo Szajman, é a partir dessas respostas que o programa do #TemMeuVoto lista para os eleitores os candidatos mais alinhados com o perfil de cada um. Ele avalia ainda que a ferramenta pode ajudar a dar mais visibilidade para as candidaturas pequenas, sem muita estrutura ou apoio partidário.

“Acredito que os candidatos não deveriam perder a oportunidade de preencher a plataforma. Ela é muito boa para um candidato pequeno, uma pessoa que não ia aparecer no radar. Essa ferramenta tem um fator importante de inclusão. De fato, é necessário aumentar a representatividade nos parlamentos de negros, mulheres, de minorias”, afirmou Szajman.

 

Disfarce eleitoral

Outro ponto importante é que sempre vale a pena pesquisar mais sobre o candidato, não ficando restrito apenas aos resultados apresentados pela plataforma. Uma das justificativas é que como não há um “controle” sobre as respostas de cada candidato, alguns podem se aproveitar da ferramenta para mostrar um perfil que não corresponde ao seu de fato, a exemplo de um candidato de direita que finge ser de esquerda para atingir outra faixa de eleitores.

“A gente discutiu muito esse ponto, mas a verdade é que a gente não tem fazer essa avaliação [de cada resposta]. A gente tem que considerar que a resposta sempre parte da honestidade do político”, disse Szajman. “Espero que esses que eventualmente tenham esse tipo de atitude sejam dispensados pelos eleitores, esperamos que os candidatos sejam mais honestos”, afirmou.

 

Influência

Nas eleições de 2018, a plataforma teve 34 milhões de acessos e 1,5 milhão de escolhas por afinidade (matches). Nas eleições municipais deste ano, a expectativa é dobrar estes números. Desde que a plataforma foi ao ar, há cerca de duas semanas, já foram mais de 500 mil acessos.

 

 

*Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil

Publicado em Política

SÃO PAULO/SP - A elevação nos custos de cimento, aço, areia, fios, tubulação e outros materiais de construção – que ficou evidente na retomada dos negócios imobiliários após o flexibilização da quarentena – deve se estender até meados do primeiro semestre do ano que vem e, depois disso, perder força, de acordo com especialistas do setor.

Por enquanto, o movimento de alta segue em vigor, conforme mostra o Índice Nacional de Custos da Construção (INCC) apurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O INCC em outubro avançou 1,50% até o segundo decênio do mês, mostrando uma aceleração frente aos 0,98% registrados no mesmo período de setembro. Com isso, o INCC chegou a 6,14% no ano e 6,44% em 12 meses.

A pressão vem do grupo materiais, equipamentos e serviços, com elevação de 3,04% no segundo decênio de outubro ante 2,02% no mesmo período de setembro. No ano, o crescimento desse grupo atingiu 10,84% e, em 12 meses, foi a 11,19%.

O superaquecimento desses itens é reflexo de uma distorção nas relações entre oferta e demanda, de acordo com a pesquisadora da FGV para o setor da construção civil, Ana Maria Castelo. “Houve uma parada da indústria por causa da pandemia e uma retomada muito forte e rápida da demanda com o arrefecimento da quarentena. Isso causou uma distorção surreal, nunca antes imaginada. A oferta da indústria não conseguiu acompanhar a demanda no mesmo ritmo”, explica.

“Por imposição da pandemia, a indústria viu sua produção diminuir abruptamente em cerca de 50% em abril e maio. E logo na sequência viu uma retomada abrupta da demanda, com necessidade de reposição de estoques e incremento expressivo dos volumes de produção”, afirma o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção (Abramat), Rodrigo Navarro.

 

 

 

 *Por: Circe Bonatelli / ESTADÃO

Publicado em Economia

Um grupo de médicos holandeses descobriram acidentalmente um novo órgão enquanto tratavam um paciente com câncer.

 

SÃO CARLOS/SP - A nova descoberta trata-se de um par de glândulas nunca referidas anteriormente, localizado atrás do nariz e acima do palato, perto do centro da cabeça humana. Até ao momento, era comumente sabido que os humanos possuíam três pares de glândulas salivares mas nenhuma localizada naquele local. Como o local onde se encontram é anatomicamente pouco acessível, esse fator pode ter sido crucial para que estás glândulas tivessem passado despercebidas.

O neurocientista Fabiano de Abreu reagiu à nova descoberta e aí fato de existir ainda muito para desvendar.

 "Isso prova o quanto a neurociência é importante e como ela é a chave para resolver muitas doenças assim como entender o funcionamento do nosso sistema nervoso. O avanço da tecnologia nos ajuda a desvendar o que antes era inacessível." , refere Abreu.

Segundo o cientista, cada pequeno progresso significa um avanço significativo para os pacientes.

"Esta descoberta é um grande avanço já que pode amenizar o efeito da radioterapia em pacientes com tumores na cabeça e pescoço. Os tratamentos nestes doentes costumam causar complicações às glândulas salivares. Evitar com que essa região seja alvo da radiação ameniza os efeitos colaterais.", analisa o neurocientista.

Fabiano de Abreu é doutor em neurociências e psicologia membro da FENS  - Federation of European Neuroscience Societies. Autor da teoria da psicoconstrução aprovada pelo Instituto Gaio de Psicanálise membro da Unesco e pela Université Libre des Sciences de L 'homme de Paris. 

 

Publicado em Ciência & Saúde

SÃO CARLOS/SP - A Recuperação Judicial, prevista na lei 11.101/2005 ora em vigência, pode ser um importante instrumento de salvaguarda para o produtor rural que estiver em crise econômico-financeira, tal qual vivenciada em  decorrência da Covid-19,  para que evite o encerramento precoce de suas atividades, e sofra sérias consequências de uma inadimplência não resolvida, inclusive com provável  perdimento de bens.

A Lei 11.101/2005 possibilita à empresa que está passando por uma crise econômico-financeira a oportunidade em se manter ativa e se reestruturar. Uma vez ajuizada, a devedora sai da pressão exacerbada , geralmente exercida  por parte de credores mais afoitos, sendo que neste procedimento poderá  promover o pagamento de seus credores dentro de suas possibilidades; manter empregos, pagar impostos, enfim, retornar ao mercado de atuação reestruturada, competitiva e participativa na economia.  

Uma questão controversa, que é muito enfrentada pelos tribunais: pode o produtor rural ajuizar ação de recuperação judicial sem que tenha completado os dois anos consecutivos de inscrição no registro público de empresas mercantis? Em caso afirmativo, implicará o aumento de restrições de acesso ao crédito, por parte dos produtores rurais, uma vez que as linhas disponíveis para o setor são mais vantajosas?   

Para que o produtor rural possa se valer dos benefícios de uma recuperação judicial, terá que estar equiparado a empresário/sociedade empresária, sendo certo que o artigo 971 do Código Civil concede a permissão para a mutação do regime civil para empresarial. O produtor rural também deverá estar inscrito no registro público de empresas mercantis, e comprovar que exerce a atividade rural com regularidade, por um período mínimo de dois anos consecutivos, antecedentes ao pedido de recuperação judicial.  

O Código Civil, em seu artigo 966, considera empresário “aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a circulação de bens ou de serviços”, sendo obrigatória a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, conforme previsto no artigo 967 do Código Civil.

No caso do produtor rural, o registro em questão não é obrigatório, posto que o Código Civil, em seu artigo 970, assegura que a lei deverá “conceder tratamento diferenciado e simplificado ao empresário rural, no que se refere à inscrição e aos efeitos que decorrem”, portanto a atividade ruralista sem registro é considerada  perfeitamente legítima.

Cabe, portanto, ao produtor rural  promover a sua inscrição antecedentemente ao pedido de recuperação judicial, ato que o equiparará a empresário.    

Constata-se que a inscrição do produtor rural no Registro Público de Empresas Mercantis é optativa, e se realizada será meramente declaratória, e não constitutiva de direitos.

O entendimento que vem sendo dispensado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamentos desta matéria, é no sentido de que pode o produtor rural ter a sua inscrição no registro próprio há menos de dois anos à data do ajuizamento da recuperação judicial, porém terá que sempre comprovar o exercício da atividade rural por no mínimo dois anos.

Não se pode confundir o ato da inscrição do produtor rural no registro competente com a comprovação do exercício regular da atividade rural, sendo o primeiro ato de natureza declaratória, e não constitutiva de direitos; e o segundo,  concessão legal  prevista no art. 970 do Código Civil, que dá ao produtor rural a opção em se registrar ou não.

O caput do artigo 48 da Lei 11.101/2005 exige que o devedor, no momento do pedido de recuperação judicial, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos, cabendo ao produtor rura,l no caso, a respectiva comprovação,  pouco importando se tem o registro com  menos de dois anos à data do pedido da recuperação.    

Extrai-se, por exegese interpretativa, que as dívidas contraídas pelo produtor rural antecedentes ao pedido de recuperação, igualmente a qualquer empresa devedora requerente da recuperação judicial, estarão todas efetivamente sujeitas e incluídas no “Plano de Recuperação”, ressalvadas as exceções previstas na Lei 11.101/2005.

O atual entendimento concedido pela 4ª Turma do STJ (REsp-MT 1.800.032) está em harmonia à jurisprudência do TJSP , TJPR e outros tribunais estaduais, divergindo desta posição especialmente  os  TJMT e TJGO.

Argumentos e fundamentos divergentes à posição da 4ª turma do STJ,  tais como  “ausência de boa-fé objetiva” na contratação de empréstimos ao setor rural, cuja concessão de crédito é feita sob regimes diferenciados; que, a recuperação judicial nestas circunstâncias, estará prestigiando a prática de fraudes; e que estes procedimentos implicarão na diminuição ou  recrudescimento da oferta de crédito ao setor ruralista, com todo o respeito que são merecedores os prolatores, não podem prevalecer.

Primeiro, por força do princípio constitucional da isonomia, pois, não se parece certo e justo, excluir do contexto da vigente Lei 11.101/2005 o produtor rural, que tem uma atividade empresarial como qualquer outra, mas que não encontra outros meios para enfrentar crises, senão pela via da recuperação judicial, na qual receberá os benefícios para poder se reestruturar.          

Segundo, o produtor rural uma vez registrado no órgão próprio estará equiparado a “empresário” ou “sociedade empresária” e, por isso, passará a atender o disposto no artigo 1º da Lei 11.101/2005, sendo que a atividade rural sem registro não pode ser considerada irregular, pelo contrário, tem o amparo no art. 970 do Código Civil,  razão pela qual não se verifica óbice legal o ajuizamento da recuperação judicial do produtor rural,  com a inscrição registral em período inferior a dois anos.

Terceiro, havendo indícios de fraudes, cumpre sempre serem punidas, sendo que o judiciário detém competência e mecanismos para combatê-las. Em caso de indícios de fraudes à data da distribuição do pedido, tem-se a “vistoria prévia” a ser realizada; e, no curso do processo de recuperação, a perícia técnica contábil e outras poderão apurar, a qualquer tempo, eventuais práticas de fraudes ou tentativas. Aos credores, assim como ao Ministério Público, cabe a fiscalização de quaisquer atos de desvio de finalidade que forem detectados.  

Quarto: não se acredita em um recrudescimento de fornecimento de crédito ao setor rural somente por conta de alguns produtores rurais terem requerido a recuperação judicial na qualidade de “empresários” equiparados para esta finalidade. Não se pode conceber que agentes financeiros forneçam empréstimos vultosos sem as devidas cautelas cadastrais, garantias, ou que desconheçam as possibilidades legais acima ventiladas. 

Novas linhas de crédito rural estão ou deverão estar disponíveis no mercado rural após a edição da Lei 13.986/2020, conhecida com a Lei do Agro, que modificou  substancialmente as disposições das cédulas de crédito rural e  promoveu inovações significativas no regime do “patrimônio rural em  afetação” (art. 7º) , com nova concepção de “garantia rural”  , a qual se vincula às Cédula Imobiliária Rural (CIR) e Cédula de Produto Rural (CPR),  cujo sistema de cobrança  é semelhante à alienação fiduciária de imóveis ( arts.  26 e 27 da Lei 9.514/97).

A Lei 13.986/2020 confere ao credor maior segurança às operações financeiras no setor rural, mediante a constituição das garantias às cédulas CIR e CPR, que se vinculam diretamente ao “patrimônio rural de afetação“ que,  uma vez instituído pelo proprietário, impedirá a alienação imobiliária do bem afetado, assim como impedidas penhoras e demais constrições, e idem não haverá a constituição de outras  garantias supervenientes sobre a propriedade afetada (art. 10, §3º, I, II).

A referida Lei do Agro também dá a segurança ao credor em receber o seu crédito, sem se sujeitar à falência ou procedimentos de recuperação previstos na Lei 11.101/2005 pois,  expressamente prevê o artigo 10º, § 4º inciso I , que as garantias de ”patrimônio de afetação” não serão atingidos pelos efeitos da decretação da falência, insolvência civil ou recuperação judicial do proprietário de imóvel rural.

Por último, há que ser mencionado o PL 6.229/2005 (com emendas), que modifica substancialmente a Lei 11.101/2005, aprovado pela Câmara dos Deputados em tramitação no Senado Federal, que introduz novos institutos, incorpora boa parte da jurisprudência criada ao longo de quinze anos de vigência da lei e contém vários dispositivos de proteção aos financiadores de créditos que são concedidos ao produtor rural, dando o devido equilíbrio e segurança aos contratos financeiros  do setor ruralista. Contudo, há que se aguardar seja editado e sancionado na forma legal para alargar os comentários a seu respeito.

*Claudio Pedro de Sousa Serpe é advogado, pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas em Direito de Empresas e Economia. Atua na advocacia contenciosa judicial, nas áreas do direito civil, comercial e empresarial. Especialista em Recuperação Judicial.

 

*Por Claudio Pedro de Sousa Serpe

Publicado em Outras Notícias

Pousada Alto da Boa Vista e Restaurante Pontremoli oferecem boa gastronomia, hospedagem charmosa e aconchego

 

CAMPOS DO JORDÃO/SP - As estradas da Serra da Mantiqueira que dão acesso à nossa Suíça Brasileira, são um dos destinos certos e seguros nesta temporada de pandemia. A menos de 3 horas da avenida Paulista, os dias quentes de sol e noites frias de Campos do Jordão reúnem ótima infraestrutura e muitas atrações para os turistas.

Para a temporada de feriados prolongados que o mês de novembro tem, a Pousada Alto da Boa Vista, que recentemente conquistou o Tripadvisor Travellers’ Choice 2020, oferece pacote para o feriado de Finados, dias 30, 31, 1 e 2, Proclamação da República, dias 13, 14 e 15, e Consciência Negra, 20, 21 e 22, partindo de 2.295 reais (o casal), com café da manhã completo, estacionamento e wifi. O local possui mais de 10 opções de acomodações para os mais diversos gostos, área interna com sala de jogos e área externa com playground e excelentes alternativas de diversão.

O café da manhã da pousada é digno de elogios. Com ar hospitaleiro do interior, a sala do dejejum não poupa os hóspedes de muita fartura e os sabores das guloseimas feitas artesanalmente não são recomendadas para quem pensa em fazer dieta. O pão de queijo, por exemplo, com a seleção de geleias é imperdível.

Outro destaque fica por conta do Restaurante Pontremoli, que fica dentro da Pousada, e remete a uma verdadeira Vila Toscana. O pequeno bistrô oferece jantar à luz de velas, na beira de uma montanha espetacular com mesas Fire Pit (fogo no centro), lareira aconchegante, uma decoração acolhedora e alta gastronomia assinada pelo chef Bernard Contipelli, mais conhecido como BJ.

O restaurante trabalha com a cozinha Slow Food, que ao contrário da Fast Food, preza pelo preparo único de cada prato, sem pressa, com ingredientes altamente selecionados. “O pedido demora um pouco mais para chegar à mesa, mas há garantia de sabor e toque especial”, garante o chef BJ.

A carta de vinhos da casa também é um diferencial. O sommelier auxilia o cliente a conhecer os sabores de várias regiões do mundo, tudo com harmonização dos pratos.

 

Sobre a Pousada Alto da Boa Vista

Concebida para proporcionar experiências de bem-estar, lazer, diversão e relaxamento, a Pousada Alto da Boa Vista oferece uma excelente estrutura para os hóspedes, foi considerada a primeira pousada ecologicamente sustentável do Brasil pela ONG Instituto Águas do Prata (IAP), que concedeu o selo IDES – Índice de Desenvolvimento Ecologicamente Sustentável, e ganhadora do Tripadvisor Travellers’ Choice 2018 e 2020.

 

www.pousadaaltodaboavista.com.br

Instagram: @pousada_altodaboavista

Facebook: @AltodaBoaVista

 

Endereço: Rua das Hortências, 605 – Alto Boa Vista, Campos do Jordão.

Telefones: (12) 9 9660-3393/ (11) 98205-2510 / (12) 9 9660-3386

 

Ristorante Il Cuore di Pontremoli

Endereço: Rua das Hortências, 605 – Alto Boa Vista, Campos do Jordão.

Telefone: (12) 9.9794-1213 somente com reservas no horário das 13h às 21h (Terça a Domingo)

 

www.restaurantepontremoli.com.br

Instagram: @ilcuoredipontremoli

Facebook: @ilcuorediprontemoli

Publicado em Outras Cidades

Probabilidade do democrata Joe Biden vencer eleição presidencial dos EUA diminuiu para 66% após o debate, enquanto a de Trump subiu para 34%

 

MUNDO - As chances de reeleição do Donald Trump aumentaram, de acordo com a Betfair.net, após seu desempenho contra Joe Biden no segundo e último debate da campanha presidencial dos Estados Unidos.

O candidato democrata, no entanto, ainda lidera as probabilidades de vitória. Antes do início do evento, Trump tinha 32% de chance de vencer a eleição de 2020, e a probabilidade subiu para 34% de chance, enquanto Biden caiu de 68% para 66% na análise da Betfair.net.

Um porta-voz da Betfair.net declarou: “Ambos os candidatos alegarão ter vencido o debate, mas as ações falam mais alto que palavras e de acordo com a Betfair.net, as chances de Donald Trump aumentaram ligeiramente após o debate, enquanto as chances de Biden diminuíram de 68% a 66%”.

De acordo com Paul Krishnamurty, especialista em eleições da Betfair.net, “Este foi o melhor desempenho em debate de Donald Trump, de longe. Ele foi muito mais disciplinado e isso foi recompensado por coisas que se moviam a seu favor. Dito isso, Biden ficará bastante feliz. Ele atingiu seu objetivo principal - evitar desastres. Ele parecia passional e bem preparado”.

O que é o Swing-O-Meter da Betfair.net?

O Swing-O-Meter da Betfair.net fornece uma indicação em tempo real das chances de Donald Trump e Joe Biden de vencer a eleição de 2020 nos EUA usando os dados da Betfair.net. 

 

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