BRASÍLIA/DF - As urnas eletrônicas que serão utilizadas neste domingo (4), no 1º turno das Eleições 2026, trazem novidades que poderão ser percebidas pelos eleitores durante a votação. As mudanças implementadas pela Justiça Eleitoral buscam tornar a experiência mais acessível, intuitiva e fácil de acompanhar. A adoção de uma nova fonte, a inclusão de uma barra de progresso na tela e o aprimoramento das orientações em Libras estão entre as inovações. Em conjunto, os recursos foram desenvolvidos para facilitar a leitura das informações e orientar o eleitor ao longo de cada etapa da votação.
Letras mais fáceis de identificar
Uma dessas mudanças está na forma como as informações são apresentadas na tela. Neste pleito, a urna passa a utilizar a fonte Atkinson Hyperlegible, criada pelo Braille Institute, organização voltada à acessibilidade de pessoas com deficiência visual. A tipografia foi desenvolvida para diferenciar com mais clareza os caracteres, inclusive aqueles que podem ser visualmente semelhantes.
Além do formato das letras, características como espaçamento e definição da grafia também contribuem para uma leitura mais confortável. Na prática, a alteração facilita a identificação das informações exibidas na tela, especialmente para eleitoras e eleitores com deficiência visual ou baixa visão.
Barra de progresso orienta a etapa do voto
Outra alteração que estará presente durante toda a votação é uma barra localizada na parte superior da tela. Esse mecanismo indicará o avanço entre os cargos, permitindo reconhecer em qual etapa o eleitor está e quais votos ainda precisam ser registrados. A funcionalidade também estará disponível no terminal das mesárias e dos mesários. Dessa forma, a equipe que atua na seção poderá acompanhar em que etapa da votação o eleitor se encontra e prestar auxílio, quando necessário, sem comprometer o sigilo do voto.
Neste domingo, eleitoras e eleitores votarão para os seguintes cargos, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual, senador (1ª vaga), senador (2ª vaga), governador e presidente da República. Caso haja necessidade de 2º turno para os cargos de governador e presidente, a votação será realizada em 25 de outubro.
Janela de Libras ganha novas orientações
A acessibilidade também foi ampliada para eleitoras e eleitores com deficiência auditiva. O intérprete de Libras, recurso disponível na urna desde 2022, passa a oferecer orientações adicionais durante a votação.
Além de indicar o cargo que está sendo votado, o intérprete exibido na tela orientará sobre situações como voto em branco, voto nulo e voto de legenda. A ampliação busca tornar mais claras as diferentes possibilidades disponíveis ao eleitor no momento do registro do voto.
As atualizações mais recentes também consideraram dificuldades identificadas em experiências anteriores de votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relatos de pessoas com deficiência visual apontaram situações em que foi necessário se aproximar da tela da urna para conseguir ler as informações exibidas.
Parte das mudanças da nova interface também teve origem em propostas desenvolvidas por estudantes da Universidade de São Paulo (USP), em um concurso voltado ao aperfeiçoamento da acessibilidade e da experiência de uso da urna eletrônica. As sugestões foram analisadas pela Justiça Eleitoral e contribuíram para os estudos que resultaram em algumas das melhorias que chegam às urnas nas Eleições 2026.
Melhorias acompanham evolução da urna
As novidades de 2026 fazem parte de um processo contínuo de aperfeiçoamento da urna eletrônica, que incorpora recursos de acessibilidade desde sua primeira utilização, em 1996. Naquele ano, o equipamento já contava com a identificação dos números em Braille.
Quatro anos depois, com a implantação do voto eletrônico em todo o país, foram acrescentados recursos de áudio e teclas com identificação tátil e sonora. A combinação permitiu que pessoas com deficiência visual recebessem, por meio de áudio, informações sobre o cargo e o número digitado antes da confirmação do voto.
Nas versões seguintes, outros recursos foram incorporados. Em 2024, por exemplo, a urna passou a utilizar a voz sintetizada “Letícia”, que orienta eleitoras e eleitores cegos ou com baixa visão durante a votação, informando as etapas, os números digitados e a candidatura selecionada.
BRASÍLIA/DF - Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal. Esses representantes são eleitos por meio do voto direto, secreto, universal e periódico, com igual valor para todas e todos. Para que esse sistema realmente espelhe as vontades e exigências da população, eleitoras e eleitores devem votar com base em suas próprias convicções, sem a influência de pressões externas, violentas ou coativas. O trabalho da Justiça Eleitoral é garantir a legitimidade do processo eleitoral, e isso só pode se concretizar quando cada cidadão possui livre escolha. Entre direitos, proibições e medidas de segurança, entenda como essa liberdade é assegurada a cada pleito.
Celulares e câmeras fotográficas não entram na cabine de votação
Incluída na Lei das Eleições em 2009, a proibição de aparelhos celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação foi uma medida tomada para proteger o eleitor de forças coativas. Além disso, não é possível obter prova física do voto dado pelo eleitor, o que confere sigilo ao voto e liberdade de escolha ao votante. A permissão para portar qualquer aparelho eletrônico que faça gravações na cabine poderia ameaçar o livre exercício desse direito. Assim, colaboradores da Justiça Eleitoral reforçam a fiscalização na seção eleitoral para garantir a autonomia de cada pessoa.
A proibição de celulares ou qualquer outro equipamento eletrônico na cabina de votação também consta no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.759/2026. O celular pode ser utilizado apenas para a identificação da eleitora ou do eleitor por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, exibidos em seus respectivos aplicativos oficiais, como a CNH Digital e o RG Digital. Após a conferência dos dados pelos mesários, o aparelho deve ser deixado no local indicado pela mesa receptora, sendo devolvido após a votação ser concluída.
Coação e assédio serão punidos nos termos da lei
Condutas relativas à coação e ao assédio possuem consequências sérias de acordo com as normas eleitorais. Um exemplo é a pessoa que visa obter vantagem eleitoral e usa a estrutura da empresa para coagir ou constranger empregados, aproveitando-se da dependência econômica dos funcionários. O responsável pode responder por abuso do poder econômico, com sanções que incluem inelegibilidade, cassação do registro ou diploma do candidato ou candidata e, até mesmo, ação penal, segundo a Lei de Inelegibilidade. Vale ressaltar que a mesma conduta pode gerar penalidades nas esferas criminal, trabalhista e eleitoral para a pessoa que a praticou, ainda que não se trate de candidata ou candidato.
Com a publicação de novos normativos para orientar as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou a Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, para acrescentar a proibição de assédio ou propaganda eleitoral em ambiente de trabalho, público ou privado, com a possibilidade de responsabilizar a pessoa que a iniciou ou quem a permitiu.
Além do ambiente organizacional, o Código Eleitoral lista, entre os crimes eleitorais, condutas capazes de ameaçar o sigilo do voto. O uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido, mesmo que esse fim não seja alcançado, pode ser punido com reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa. A pessoa que violar ou tentar violar o sigilo do voto sofrerá pena de detenção de até dois anos. Já a sanção para quem violar ou tentar violar o sigilo da urna pode chegar à reclusão de três a cinco anos.
Segundo a Lei 9.504/1997, constitui captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com o fim de obter voto. O candidato ou a candidata que cometer o ilícito, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, pode ser punido com multa e cassação do registro ou do diploma.
É permitido manifestar preferência de forma individual e silenciosa
Por outro lado, a legislação dá permissão expressa para que eleitores e eleitoras manifestem apoio a um partido ou candidato no dia do pleito, de forma individual e silenciosa. Essa preferência pode ser expressa exclusivamente por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. No entanto, a norma também proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, de forma que caracterize manifestação coletiva. Essa proibição inclui os itens permitidos para demonstração de apoio individual.
Mecanismos de segurança da urna eletrônica garantem o sigilo do voto
O artigo 61 da Lei das Eleições ainda institui que “a urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade”, garantindo ampla fiscalização aos partidos políticos, coligações e candidatos. Isso é possível através dos mecanismos de segurança presentes no equipamento, e a sua efetividade é comprovada por meio das diversas auditorias realizadas pela Justiça Eleitoral. Desde a adoção da urna eletrônica, em 1996, nenhuma fraude que pudesse alterar o resultado das eleições ou quebrar o sigilo do voto foi comprovada.
Uma das peças fundamentais para certificar que o voto seja secreto e, ao mesmo tempo, auditável, é o Registro Digital do Voto (RDV). O RDV foi uma solução implementada com o propósito de registrar exatamente o que foi digitado, mas sem permitir a identificação do eleitor. Esse arquivo apenas registra o que foi digitado por cada pessoa, sem qualquer outro processamento, para gerar o Boletim de Urna (BU) no encerramento da votação. O BU apresenta todos os votos recebidos pela urna, permitindo o cômputo de votos válidos, para cada candidato e legenda e de votos nulos e em branco. Os RDVs e os BUs de cada urna do país podem ser conferidos após a eleição na página de Resultados da Justiça Eleitoral.
O armazenamento de votos no RDV é feito de tal forma que ninguém consiga reverter ou verificar a associação entre eleitor e votos dados. Por meio de uma ordenação específica dos votos, sem a inclusão de informações como data e hora, a gravação do RDV permite a realização de contingências e evita a perda de votos, protegendo o sigilo do voto. Partidos políticos, coligações e federações podem solicitar cópias dos arquivos RDV e desenvolver aplicativos próprios para comparar a apuração das urnas com o total divulgado pelo TSE. Para explicar o funcionamento do RDV, o TSE disponibilizou um vídeo detalhando este sistema.
Entre as auditorias feitas para garantir a segurança, confiabilidade e autenticidade do voto está o Teste de Integridade. Realizado no dia da eleição, o Teste de Integridade consiste na comparação entre a totalização dos votos feitos em cédulas de papel com os votos digitados nas urnas eletrônicas, para comprovar efetivamente que os votos recebidos pelo equipamento são computados. O teste é gravado por câmeras e pode ser acompanhado ao vivo pelo canal de cada Tribunal Eleitoral no YouTube.
Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral
A Justiça Eleitoral desenvolveu o aplicativo Pardal para facilitar e agilizar o fluxo de denúncias sobre propaganda eleitoral irregular. No entanto, caso a pessoa procure comunicar crimes e/ou ilícitos eleitorais, o próprio aplicativo direciona o cidadão ao site do Ministério Público (MP) do estado em que o fato ocorreu. O app também destaca que, para que os dados do denunciante sejam tratados com sigilo, será necessário registrar essa opção no formulário do site externo.
A página à qual o Pardal encaminha o denunciante em São Paulo é o portal de atendimento ao cidadão e à cidadã do Ministério Público de São Paulo (MPSP). Com autenticação por meio da conta Gov.br, a página do órgão disponibiliza uma série de opções para a pessoa que acessa o site. Em “Promotorias de Justiça”, o cidadão pode denunciar uma irregularidade em “Nova Manifestação”, complementar ou consultar denúncias já feitas.
A manifestação poderá ser identificada ou sigilosa. No caso de escolher a opção identificada, o denunciante deve concordar com o compartilhamento dos dados com outros órgãos públicos de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O site ainda adverte que o uso abusivo do direito de peticionar e representar, com denúncias repetitivas e inconsistentes, pode ocasionar providências contra o autor ou autora por parte do MPSP.
A manifestação deve ser preenchida com os seguintes dados: quando a situação ocorreu, em que lugar e o que aconteceu, descrevendo os fatos, pessoas envolvidas e de que forma se espera que o órgão atue. Ao fim, o cidadão ou a cidadã pode escolher a especialidade do MP à qual deseja enviar a petição. Escolhendo a eleitoral, deve também indicar a promotoria relacionada ao local em que ocorreu o fato. O site indica que, no caso de dúvidas sobre qual é a promotoria responsável, o denunciante deve verificar a Zona Eleitoral correspondente no site do Tribunal Regional Eleitoral.
Para realizar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT), o procedimento é realizado no site específico daquele órgão.
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SÃO PAULO/SP - A ordem de votação na urna no 1º turno nas Eleições 2026, no dia 4 de outubro, será a seguinte: deputado federal, deputado estadual, senador (1ª vaga), senador (2ª vaga), governador e presidente da República. Anotar os números dos 6 candidatos na colinha eleitoral antes de ir às urnas ajuda a evitar erros e também contribui para reduzir filas nas seções eleitorais. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) preparou um modelo de cola eleitoral para auxiliar o eleitor na hora de digitar os votos. Disponível para download e impressão, o material traz os cargos em disputa na mesma sequência da urna.
Cada cargo é identificado por uma sequência numérica. Para votar em deputado federal, é necessário teclar 4 dígitos na urna eletrônica. Para deputado estadual, são 5 números. Para senadores, 3 dígitos. Já para governador e presidente da República, são 2 dígitos. Após escolher o candidato ou candidata, o eleitor deve conferir as informações exibidas na tela e pressionar a tecla “Confirma” para cada cargo a fim de registrar o voto.
É importante lembrar que o eleitor deve levar a colinha em papel já que não é possível entrar com celular na cabina de votação. A restrição está no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.759/2026, que também proíbe o uso de câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico para proteger o sigilo do voto. O celular pode ser utilizado apenas para a identificação do eleitor perante a mesa receptora de votos por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.
Atenção para não anular voto para o Senado
Com duas vagas em disputa para o Senado nas Eleições 2026, o eleitor deve votar obrigatoriamente em dois candidatos diferentes. Isso ocorre porque, no pleito deste ano, haverá a renovação de dois terços da Casa, o equivalente a 54 das 81 cadeiras. A regra está relacionada ao mandato de oito anos dos senadores, que difere da periodicidade de quatro anos dos mandatos dos outros cargos eletivos.
O voto para senador é nominal e o número do candidato é composto por três dígitos. Diferentemente das eleições proporcionais, não é permitido votar apenas no número do partido. Se o eleitor digitar apenas o número de legenda (dois dígitos), a urna não permitirá o prosseguimento da votação, sendo a pessoa obrigada a digitar os três dígitos. Caso prossiga com um número inválido, o voto será considerado nulo para o cargo. Isso ocorre porque a eleição para o Senado segue o sistema majoritário: são eleitos diretamente os dois candidatos mais votados em cada estado, sem a realização de segundo turno.
Além disso, a votação para senadores é estadual, o que significa que cada eleitor só pode votar em candidatos que concorrem pelo seu estado de domicílio eleitoral. Ou seja: eleitoras e eleitores de São Paulo só poderão votar em candidaturas ao Senado registradas no estado. Votos eventualmente digitados para candidatos de outras unidades da Federação não serão computados.
Eleitor pode treinar a votação em simulador
Quem quiser se familiarizar com a urna eletrônica antes das Eleições 2026 pode ainda usar o simulador de votação da Justiça Eleitoral. A ferramenta pode ser acessada pelo celular ou pela internet e reproduz a ordem de votação, com candidatos fictícios. Durante a simulação, o eleitor passa pelas seis etapas da votação e pode usar a cola eleitoral com os números de candidatos fictícios apresentados. Assim, é possível treinar a sequência dos cargos e se adaptar com o funcionamento da máquina antes de 4 de outubro.
Mais de 34,1 milhões votam em São Paulo
Mais de 34,1 milhões de pessoas (21,4% do eleitorado nacional) estão aptas a votar em São Paulo no 1º turno das Eleições 2026. O TRE-SP recomenda ao eleitor conferir, com antecedência, seu local de votação (são mais de 11 mil nos 645 municípios do estado) e checar os documentos como foto aceitos para a votação. É possível, por exemplo, se identificar apenas com e-Título para votar, desde que o aplicativo da versão digital do título mostre a foto do eleitor, o que só ocorre se a pessoa tiver o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.
O eleitor sem biometria também pode votar normalmente em 4 de outubro. Desde que o título esteja em situação regular, a pessoa que comparecer à seção eleitoral com um documento oficial com foto poderá votar normalmente. Mais de 460 mil colaboradores, entre mesárias, mesários e apoios logísticos (coordenadores de acessibilidade e administradores de prédios usados como locais de votação, por exemplo), vão atuar no pleito deste ano no estado.
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SÃO PAULO/SP - No dia 4 de outubro, 1º turno das Eleições 2026, mais de 34,1 milhões de eleitoras e eleitores paulistas poderão ir às urnas determinar o futuro político do país. No estado, 87,08% do eleitorado está sujeito ao voto obrigatório, o equivalente a 29.698.450 votantes, enquanto 12,92% (4.405.776) têm voto facultativo. Com seis vagas para os cargos em disputa neste pleito, o voto de cada pessoa é essencial para que a vontade do povo seja representada.
Voto obrigatório
O artigo 14 da Constituição Federal declara que o voto possui valor igual para todos, sendo obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Na prática, a imposição do voto pelo texto constitucional é uma forma de assegurar que a vontade da maioria, a verdadeira soberania popular, possa se manifestar através das urnas.
Voto facultativo
Ainda de acordo com a Carta Magna, o voto é um direito facultativo para pessoas analfabetas, quem tem 16 e 17 anos e os maiores de 70 anos. Essas pessoas podem escolher exercer esse direito, desde que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral. Conforme a Resolução TSE nº 23.751/2026, que trata dos atos gerais do pleito, para votar em qualquer turno nas Eleições 2026, eleitoras e eleitores devem ter completado 16 anos até 4 de outubro.
Voto 60+
Atualmente, mais de 8,5 milhões de pessoas com mais de 60 anos estão aptas a votar em outubro em São Paulo, quase 25% do eleitorado estadual. Em uma década (2016 a 2026), o eleitorado idoso em São Paulo cresceu em mais de 2,2 milhões de pessoas, um aumento de 36,2% nesse grupo. Nesse público, idosas e idosos com mais de 70 anos, para quem o voto é facultativo, somam 3,8 milhões.
Consequências de não votar
Para quem não cumpre o direito cívico do voto obrigatório, o Código Eleitoral impõe algumas consequências. A pessoa que não votou nas eleições deve apresentar justificativa de ausência ou então pagar multa. Quando isso não acontece, fica impedida de obter passaporte ou carteira de identidade, realizar inscrição em concurso público, ser empossada em cargo ou função pública, receber remuneração de emprego público no mês seguinte ao da eleição, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Quando a eleitora ou o eleitor não vota por três eleições seguidas, seu título também pode ser cancelado, caso não pague os débitos eleitorais e nem justifique sua ausência no prazo de seis meses, contando da data da última eleição em que deveria ter votado. Nesse caso, considera-se que cada turno conta como uma eleição.
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BRASÍLIA/DF - A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) o relatório da PEC (proposta de emenda à Constituição) que reduz a jornada de trabalho e acaba com a escala 6x1.
A votação foi simbólica, sem contagem individual dos votos. Quatro senadores, no entanto, se posicionaram contra a proposta na hora da votação e pediram que a manifestação fosse registrada: Rogério Marinho (PL-RN), Jaime Bagattoli (PL-RO), Tereza Cristina (PP-MS) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Jorge Seif (PL-SC) também é contra, mas não pediu o registro nominal.
Os outros 22 senadores presentes apoiaram a aprovação do relatório do senador Omar Aziz (PSD-AM), que manteve integralmente o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em maio.
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QUEM SE POSICIONOU CONTRA A PEC
- Rogério Marinho (PL-RN)
- Jaime Bagattoli (PL-RO)
- Tereza Cristina (PP-MS)
- Hamilton Mourão (Republicanos-RS)
- Jorge Seif (PL-SC)
QUEM SE POSICIONOU PELA PROPOSTA
- Eduardo Braga (MDB-AM)
- Renan Calheiros (MDB-AL)
- Jader Barbalho (MDB-PA)
- Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB)
- Soraya Thronicke (PSB-MS)
- Professora Dorinha Seabra (União-TO)
- Styvenson Valentim (Podemos-RN)
- Oriovisto Guimarães (PSDB-PR)
- Jayme Campos (União-MT)
- Magno Malta (PL-ES)
- Dr. Hiran (PP-RR)
- Laércio Oliveira (PP-SE)
- Otto Alencar (PSD-BA)
- Omar Aziz (PSD-AM)
- Eliziane Gama (PSD-MA)
- Vanderlan Cardoso (PSD-GO)
- Rodrigo Pacheco (PSB-MG)
- Lourdinha Pereira (PSB-MA)
- Rogério Carvalho (PT-SE)
- Fabiano Contarato (PT-ES)
- Camilo Santana (PT-CE)
- Weverton Rocha (PDT-MA)
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COMO FOI A VOTAÇÃO
A aprovação ocorreu depois de mais de cinco horas de debates na CCJ. A oposição havia pedido vista do relatório de Omar Aziz (PSD-AM), o que levou à suspensão da sessão.
O presidente da comissão, Otto Alencar (PSD-BA), determinou um intervalo de uma hora antes da retomada da análise. A votação do texto principal só ocorreu depois das 15h.
Durante os debates, Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado, criticou a proposta e afirmou que a redução da jornada poderia provocar aumento de custos, inflação, desemprego e informalidade. Ele também tentou retirar da pauta o relatório de Aziz para dar prioridade a uma PEC de sua autoria, que cria um regime alternativo à CLT e permite a contratação por hora.
Aziz rejeitou as 36 emendas apresentadas ao texto e manteve integralmente a versão aprovada pela Câmara dos Deputados em maio.
A votação foi rápida, por se tratar de aprovação simbólica. Havia quórum de 27 senadores. O senador Otto solicitou que os contrários levantassem a mão. Na hora, quatro senadores se posicionaram. Mais tarde, por volta das 21h, Seif procurou a Folha para dizer que também era contrário ao fim da escala 6x1.
Em nota, diz que "a votação foi simbólica e não houve registro de voto individual. Embora seu nome tenha sido associado ao voto favorável em algumas publicações, o senador não se manifestou pela aprovação da matéria. Naquele momento, ele estava fisicamente em outra comissão e sua posição política é contrária à proposição", diz texto.
A proposta reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial, e estabelece a concessão de dois dias de folga por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
A mudança será gradual. 60 dias após a promulgação, a jornada máxima passará para 42 horas semanais. 12 meses depois, cairá para 40 horas.
Nos 60 dias seguintes à promulgação, empresas e categorias deverão negociar novos acordos e convenções coletivas para adequar as escalas à nova jornada.
O texto também prevê regras para categorias com necessidades específicas, como trabalhadores da saúde, segurança, setor aéreo e plataformas de petróleo.
Após aprovação na CCJ, o texto ainda precisa ser analisado pelo plenário do Senado, em dois turnos. São necessários 49 votos dos 81 senadores para a aprovação.
por Folhapress
SÃO CARLOS/SP - Seis votos na urna eletrônica e alguns minutos para escolher os representantes que ocuparão cargos nos poderes Legislativo e Executivo pelos próximos anos. Nas Eleições 2026, uma preparação simples antes de sair de casa pode fazer toda a diferença no momento do pleito. Levar a colinha eleitoral com o número dos candidatos organizados na ordem de votação ajuda a evitar erros, agiliza o processo e ainda contribui para reduzir as filas nas seções eleitorais.
Candidatas e candidatos já começaram a divulgar suas propostas, bem como os números com os quais concorrem ao pleito na propaganda eleitoral que teve início no domingo (16). Em 4 de outubro (1º turno), mais de 158 milhões de pessoas, sendo 34 milhões somente no estado de São Paulo, votarão para seis cargos nesta ordem: deputado federal, deputado estadual, senador (primeira vaga), senador (segunda vaga), governador e presidente da República. A série “Cargos em disputa” do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) explica a função de cada um desses cargos.
Números dos candidatos e barra de progresso
Cada cargo é identificado por uma sequência numérica. Para votar em deputado federal, eleitoras e eleitores devem teclar 4 dígitos na urna eletrônica. Para deputado estadual, são 5 números. Para senadores, 3 dígitos. Já para governador e presidente da República, são 2 dígitos. Após escolher o candidato ou candidata, o eleitor deve conferir as informações exibidas na tela e pressionar a tecla “Confirma” para cada cargo a fim de registrar o voto.
Para orientar o eleitor, a urna eletrônica exibirá uma barra de progresso na parte superior da tela, mostrando quais cargos já receberam voto e quais ainda serão apresentados. O recurso permitirá identificar as etapas da votação. O TRE-SP ainda preparou um modelo de cola eleitoral que pode ser preenchido antes do encontro com as urnas. Disponível para download e impressão, o material permite registrar os números dos candidatos na mesma sequência em que os cargos aparecerão na urna, tornando a consulta mais prática no dia da eleição.
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Dois votos para senador
A atenção deve ser redobrada no voto para senador. Como há duas vagas em disputa, o eleitor deve votar obrigatoriamente em dois candidatos diferentes. Caso digite o mesmo número nas duas opções, o segundo voto será automaticamente anulado pela urna eletrônica. Isso ocorre porque a eleição para o Senado segue o sistema majoritário: são eleitos diretamente os dois candidatos mais votados em cada estado, sem a realização de segundo turno.
Este ano, o eleitor vai decidir a renovação de dois terços do Senado. Isso ocorre porque a eleição de 2026 renova dois terços da Casa, o equivalente a 54 das 81 cadeiras. A regra está relacionada ao mandato de oito anos dos senadores, que difere da periodicidade de quatro anos dos mandatos dos outros cargos eletivos.
Além disso, a votação para senadores é estadual, o que significa que cada eleitor só pode votar em candidatos que concorrem pelo seu estado de domicílio eleitoral. Ou seja: eleitoras e eleitores de São Paulo só poderão votar em candidaturas ao Senado registradas no estado. Votos eventualmente digitados para candidatos de outras unidades da Federação não serão computados.
Simulador permite treinar a ordem de votação
Quem quiser se familiarizar com a urna eletrônica antes das Eleições 2026 pode ainda usar o simulador de votação disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta pode ser acessada pelo celular ou pela internet e reproduz a ordem de votação, com candidatos fictícios. Além disso, o sistema permite que o usuário informe se necessita de recursos de acessibilidade, como acontece nas seções eleitorais.
Durante a simulação, o eleitor passa pelas seis etapas da votação e pode usar a cola eleitoral com os números de candidatos fictícios apresentados. Assim, é possível treinar a sequência dos cargos e se adaptar com o funcionamento da máquina antes de 4 de outubro.
Proibição de celular na cabina de votação
Apesar de ser permitida e amplamente incentivada, a cola eleitoral deve ser feita em papel para poder ser levada pelo eleitor até a cabine de votação. O uso de celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico permanece proibido na cabina de votação para não comprometer o sigilo do voto. A restrição está no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.759/2026, que dispõe sobre a participação das eleitoras e dos eleitores no processo eleitoral.
O celular pode ser utilizado apenas para a identificação da eleitora ou do eleitor por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, exibidos em seus respectivos aplicativos oficiais, como a CNH Digital e o RG Digital. Após a conferência dos dados pelos mesários, o aparelho deve ser deixado no local indicado pela mesa receptora, sendo devolvido após a votação ser concluída.
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BRASÍLIA/DF - Termina na próxima quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.
O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.
Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu "Fazer Transferência temporária do local de votação". Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página.
No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.
O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos.
Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita.
O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.
Eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente.
O eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando vão ser escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. O eleitor voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.
AGÊNCIA BRASIL
BRASÍLIA/DF - A urna eletrônica faz parte da democracia brasileira há três décadas. Desde que foi utilizado pela primeira vez, nas eleições municipais de 1996, o equipamento revolucionou a forma de votar no país ao tornar o processo eleitoral mais ágil, transparente e seguro. Em 2026, quando a urna eletrônica completa 30 anos, a tecnologia desenvolvida pela Justiça Eleitoral segue como referência por reunir diferentes mecanismos que permitem fiscalizar e auditar todas as etapas da eleição, da preparação das urnas à totalização dos votos, conforme dita a Resolução TSE nº 23.673/2021, alterada pela Resolução nº 23.758/2026, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Entre os procedimentos, está a abertura do código-fonte dos sistemas desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um ano antes das eleições. Esse código-fonte é um conjunto de instruções que define o funcionamento dos programas utilizados em todas as etapas do processo eleitoral. Os sistemas podem ser analisados por representantes de partidos políticos e federações, Ministério Público, Polícia Federal, universidades, entidades fiscalizadoras e especialistas credenciados.
Essa etapa integra o Ciclo de Transparência Democrática — Eleições 2026, iniciado em outubro de 2025, quando os códigos-fonte foram disponibilizados para inspeção. O material permanecerá acessível até setembro, mês que antecede o pleito. Na ocasião da abertura do código-fonte, a então presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, reforçou a confiança no processo eleitoral em todas suas etapas. “Nós temos 40 possibilidades de fiscalização e de auditoria dos sistemas eleitorais antes, durante e após as eleições. Isso tudo porque a democracia tem como princípio fundamental a confiança. E esta Justiça Eleitoral tem se mostrado, permanentemente, uma das instituições de maior confiança da cidadania brasileira.”
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Somente no mês passado, os códigos-fontes dos sistemas das Eleições 2026 foram inspecionados por representantes do Senado Federal, da Sociedade Brasileira de Computação e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Em maio, o União Brasil foi o primeiro partido a inspecionar os códigos-fontes do pleito deste ano.
De acordo com o TSE, a abertura dos códigos-fonte é prevista na legislação eleitoral desde 2002. A partir de 2021, o período de fiscalização, que era de seis meses, foi ampliado para um ano antes das eleições, o que aumentou o tempo disponível para análise pelas entidades fiscalizadoras listadas no artigo 6º da Resolução TSE nº 23.673/2021.
Teste da Urna
Além da inspeção dos programas, a Justiça Eleitoral realiza o Teste Público de Segurança dos Sistema Eleitorais (Teste da Urna), iniciativa que convida especialistas em tecnologia a contribuir para o aperfeiçoamento da tecnologia empregada no processo de votação e apuração dos resultados. Qualquer brasileira ou brasileiro maior de 18 anos pode participar mediante a apresentação de um plano de teste.
A primeira etapa do Teste da Urna ocorreu em dezembro de 2025, na sede do TSE, em Brasília. No Teste de Confirmação, concluído em maio, ficou constatado que nenhum dos achados fragilizou a integridade do voto. Desde a primeira edição, realizada em 2009, não foi encontrado nada capaz de comprometer o sigilo da votação ou resultado das eleições. O procedimento é regulamentado pela Resolução nº 23.444/2015.
Carga e lacração dos sistemas
Antes de serem enviadas aos locais de votação, as urnas eletrônicas passam ainda pela cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais, ocasião em que os programas são apresentados às entidades fiscalizadoras, e, após apresentação e conferência, assinados e lacrados.
Desenvolvida nos cartórios eleitorais, a cerimônia pública consiste na inserção, por meio de mídias, dos sistemas eleitorais e dos dados de eleitoras, eleitores, candidatas e candidatos nas máquinas. O trabalho também inclui o teste de funcionamento dos equipamentos, que têm todas as portas de acesso físico lacradas com selos especiais produzidos pela Casa da Moeda.
Durante o procedimento, são gerados hashes — resumos digitais que funcionam como uma impressão do sistema. Caso qualquer alteração seja realizada nos programas, esse código muda automaticamente, permitindo detectar imediatamente qualquer tentativa de modificação. Dessa forma, as entidades fiscalizadoras podem verificar se o sistema instalado na urna é exatamente o mesmo aprovado pela Justiça Eleitoral.
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Fiscalização contínua
A fiscalização das eleições não termina quando a votação começa. A segurança do pleito é construída em etapas contínuas e auditáveis do início ao fim. No dia do pleito, a Justiça Eleitoral realiza ainda o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas e o Teste de Integridade com Biometria. As auditorias ocorrem paralelamente à eleição e simulam uma votação para comprovar a segurança das máquinas.
Previstos na Resolução nº 23.673/2021, os testes são abertos ao público e têm o objetivo de mostrar que o programa da urna eletrônica registra corretamente o voto dos eleitores. A diferença do teste padrão para a auditoria com biometria é que na análise com identificação biométrica são eleitores voluntários que liberaram as urnas com a sua impressão digital.
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Outra auditoria realizada no dia da votação é o Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais. Diferentemente do Teste de Integridade, que consiste em uma espécie de batimento para verificar se o voto marcado na cédula de papel é o mesmo contabilizado pela urna eletrônica, a verificação de autenticidade serve para atestar que os programas inseridos nas máquinas são os mesmos assinados e lacrados pelo TSE. A inspeção de autenticidade é pública e ocorre em urnas instaladas em seções eleitorais, tanto no 1º turno como em eventual 2º turno.
No dia da votação, antes da emissão da zerésima pela urna, são feitas as seguintes inspeções: exame do extrato de carga, para verificar que se trata da urna da seção eleitoral escolhida ou sorteada; rompimento do lacre do compartimento da mídia de resultado; retirada da mídia de resultado inserida na máquina; e verificação das assinaturas e dos resumos digitais pelo programa do TSE ou por programas de verificação de interessados na fiscalização.
Zerésima, RDV, BU
No dia da eleição, outro mecanismo de conferência da urna é a emissão da zerésima, documento impresso na presença de mesários e fiscais partidários que comprova que a urna está devidamente configurada e sem qualquer voto computado. Durante a votação, cada escolha do eleitor é armazenada no Registro Digital do Voto (RDV), que registra exatamente aquilo que foi digitado na urna, sem identificar o eleitor e sem qualquer processamento ou informação adicional.
Ao encerramento da votação, é gerado o Boletim de Urna (BU), documento que detalha o resultado da seção eleitoral, incluindo os votos destinados a cada candidata ou candidato, os votos em branco, os nulos e os votos de legenda. Uma via do documento é afixada na porta da seção eleitoral, enquanto as demais são entregues aos representantes dos partidos políticos, permitindo que qualquer cidadã, cidadão ou legenda realize uma totalização própria e confronte os dados com o resultado oficial divulgado na página Resultados pelo TSE.
SÃO PAULO/SP - A estudante universitária Ana Luiza Souza Ferreira, 20, teve um imprevisto nas últimas eleições e precisou se ausentar de Governador Valadares (MG). Ela pagou a multa da Justiça Eleitoral para manter seu título em regularidade.
Sem planos de viagem para este ano, ela pretende engrossar de novo as estatísticas de abstenção. "As promessas só surgem em época de eleição. Depois, nada acontece. Prefiro pagar multa."
A abstenção eleitoral crescente se tornou um desafio para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e entrou no cálculo das candidaturas num cenário de disputa acirrada pela Presidência da República.
Especialistas apontam que o maior prejudicado com o não comparecimento às urnas este ano deve ser o presidente Lula (PT), que busca a reeleição. Dados da Justiça Eleitoral e de pesquisas de intenção de voto indicam que o perfil dos eleitores que se abstém se assemelha mais aos do petista.
Ao mesmo tempo, o maior engajamento eleitoral feminino beneficia Lula, setor mais refratário à candidatura do senador Flávio Bolsonaro (PL), de acordo com pesquisas.
A abstenção vem crescendo desde 2002, primeira eleição geral integralmente feita pela urna eletrônica. Naquele ano, quando Lula foi eleito pela primeira vez para a Presidência, 17,7% dos eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno, e 20,4%, no segundo.
O percentual subiu ano a ano até 2022, quando 20,9% não participaram do primeiro turno. Pela primeira vez no período a abstenção caiu no segundo turno, atingindo 20,5%. Especialistas vinculam o movimento à acirrada disputa entre Lula e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O município com a maior abstenção no segundo turno de 2022 foi Maraã (AM), no coração da amazônia onde 45,5% dos eleitores estiveram ausentes.
Governador Valadares (MG) teve 27,5% de abstenção, a maior entre as cidades com mais de 200 mil eleitores -municípios em que há segundo turno nos pleitos municipais.
Moradores apontaram diferentes motivos para não comparecer às urnas. A advogada Késia Cristina Ferreira, 34, se ausentou da cidade para cumprir compromissos profissionais. "Eu pensei que meu voto não iria fazer tanta diferença para o momento que a gente estava vivendo."
O administrador Neuber Santos, 42, faltou ao último pleito porque teve uma viagem a lazer, mas diz que pretende comparecer. "Tem que votar, né?"
Cientistas políticos afirmam não existir pesquisas que ofereçam um diagnóstico sobre o fenômeno. Descrevem, porém, um somatório de hipóteses para o crescimento discreto, mas constante, da abstenção a cada eleição geral deste século.
As razões podem ir desde a dificuldade para acessar os locais de votações, mais comum na região amazônica e pequenas cidades, desinteresse pela disputa e até desatualização do cadastro de eleitores. Todas as possibilidades, apontam especialistas, se alimentam da punição quase simbólica pelo não cumprimento do voto obrigatório.
"Se você não entregar a declaração do Imposto de Renda no dia, você sabe qual é a implicação disso para a sua vida. Agora, se você não votar e faltar três eleições sucessivas, você sai do cadastro [do TSE]. Para os eleitores que não vão fazer viagem internacional, não vão fazer concurso, faltar não tem uma implicação pessoal tão grande", afirma o cientista político Jairo Nicolau, professor da FGV (Fundação Getúlio Vargas).
O voto é obrigatório para todas as pessoas entre 18 e 70 anos, à exceção de analfabetos. O eleitor pode justificar sua ausência por meio do aplicativo e-Título, do TSE, sem necessidade de documento comprobatório. Caso não o faça no prazo, paga uma multa de R$ 3,51 por turno em que não compareceu. O título é cancelado após três ausências.
Em 2025, 5 milhões de pessoas tiveram o título cancelado após faltarem nos últimos três pleitos.
"Se você quisesse realmente ampliar a participação, passaria a multa para R$ 70. Tem uma vertente da Justiça Eleitoral que é a favor do voto facultativo. Isso não é dito. Não foi uma decisão do Legislativo. É [decisão] administrativa da Justiça Eleitoral facilitar a justificativa da ausência e aplicar uma multa que não é reajustada há 30 anos", afirma Nicolau.
O cientista político Felipe Nunes, CEO da Quaest, avalia que a alta da abstenção, combinada com a queda nos votos inválidos (nulos e brancos) registrada em 2022 para todos os cargos, indica que "as pessoas estão entendendo como o sistema funciona".
"Se você não quer votar em alguém e a punição de não ir é pequena demais, é melhor você não ir do que ir e apertar um botão nulo ou branco. A abstenção se transformou num comportamento eleitoral", afirma Nunes.
O cientista político Antônio Alkmin aponta ainda para um contingente de pessoas que nem sequer tiraram título de eleitor.
"Em 1989 a gente tinha 10% da população que potencialmente poderia ter o título de eleitor e não tinha. Hoje, pelas estimativas, chega a 5%. Parece pouco, mas num eleitorado de 160 milhões, a gente está falando de 8 milhões de pessoas", aponta.
Dados do TSE mostram que a abstenção em 2022 foi maior entre os que possuem escolaridade mais baixa, eleitor mais alinhado à esquerda, de acordo com as pesquisas. Por outro lado, as mulheres, cuja intenção de voto era majoritariamente para Lula, apresentaram uma taxa de abstenção menor -19,96% contra 21,98% dos homens no primeiro turno.
"A abstenção é desigual pelo território e em termos sociais. [...] Foi fundamental para a vitória do Lula o voto das mulheres. Uma alta abstenção feminina é muito prejudicial à esquerda. Teria uma vitória mais forte de Bolsonaro em 2018 e uma vitória mais apertada ou eventualmente até uma derrota em 2022. Então a abstenção faz diferença, sim, porque ela é desigual", afirma Nicolau.
Os números da Justiça Eleitoral mostram que a queda na abstenção entre o primeiro e o segundo turnos foi mais intensa entre os menos escolarizados.
O deputado federal Jilmar Tatto (PT-SP), coordenador do Grupo de Tática Eleitoral do PT, afirma que o tema está no radar do partido.
"É um motivo de preocupação pelo perfil das abstenções, de baixa renda. Está no nosso radar fazer uma campanha direcionada, mas quem tem que fazer esse trabalho de conscientização do voto e jogar pesado é o TSE. É competência dele dizer qual a importância do voto", afirmou o deputado.
Procurado, o TSE não se manifestou sobre como pretende ampliar a participação do eleitorado este ano.
O cientista político Antônio Alkmin aponta como campanhas podem também atuar no sentido inverso, a fim de desestimular o comparecimento de perfis do eleitorado mais alinhado ao adversário.
"A Cambridge Analytica fez consultoria em várias eleições no mundo. Em El Salvador, por exemplo, ela fez uma estratégia de estimular a abstenção entre os jovens com o discurso antissistema", afirmou.
por Folhapress
SÃO PAULO/SP - Dez dos 645 municípios de São Paulo concentram 42,8% do eleitorado do estado, que tem mais de 34,1 milhões de pessoas aptas a votar nas Eleições 2026. A capital e as cidades de Guarulhos, Campinas, São Bernardo do Campo, Osasco, Santo André, São José dos Campos, Sorocaba, Ribeirão Preto e Santos reúnem mais de 14.626.272 de eleitoras e eleitores.
O montante de eleitores nesses dez municípios do estado supera o total contabilizado nas regiões Norte ou Centro-Oeste do país, que acumulam 13.109.354 e 11.997.001 eleitores, respectivamente. Os números do eleitorado por município foram divulgados nesta segunda (20) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Capital tem 5º maior eleitorado do país
Somente a capital possui 9.135.407 votantes, 26,7% do eleitorado estadual. Guarulhos, na Região Metropolitana, é a 2ª cidade de São Paulo com maior número de aptos a votar: 948.410 pessoas. Já Campinas, no interior, está em 3º lugar, com 870.672 eleitores. No mapa do eleitorado, é possível consultar os 30 maiores registros do eleitorado do estado.
A capital ainda tem o quinto maior eleitorado do país. Fica atrás apenas do próprio estado de São Paulo, com 34.104.226 eleitores e eleitoras, o que corresponde a 21,48% do total do Brasil (158.745.463 votantes); Minas Gerais, com 16.377.659 pessoas aptas a votar (10,32%); Rio de Janeiro, com 12.857.000 (8,10%); e Bahia, com 11.321.005 (7,13%).
De acordo com os dados do TSE, a região Sudeste é a que concentra o maior eleitorado do país: 66,3 milhões (41,78% do eleitorado nacional). Em seguida, vem a região Nordeste, com 43,5 milhões (27,42%); a Sul, com 22,8 milhões (14,40%); e a Norte (8,26%), com 13,1 milhões. A última colocação é ocupada pelo Centro-Oeste, com 11,9 milhões.
Os maiores eleitorados do estado
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