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PIRACICABA/SP - Cento e oito presos das unidades prisionais de Piracicaba foram soltos para passarem 15 dias com os familiares e deverão retornar aos respectivos presídios até as 18h do dia 5 de janeiro de 2021. Pela primeira vez, desde o início da pandemia da covid-19, eles foram liberados pelas conhecidas saída temporária de Natal/Ano Novo. As visitas também permaneceram suspensas por meses nas penitenciárias.

A unidade que mais teve detentos beneficiados foi o CDP (Centro de Detenção Provisória) Nelson Furlan com 39 reeducandos, seguida do CR (Centro de Ressocialização) Feminino Carlos Sidnes de Souza Cantarelli com 38 e a Penitenciária Masculina com 31 detentos. Aqueles que não retornarem serão considerados foragidos da Justiça, terão os mandados de prisões decretados e regressarão ao regime fechado, caso sejam recapturados. Eles deixaram as respectivas unidades na última terça-feira (22).

A LEP (Lei de Execuções Penais) estabelece que os presos que cumprem pena em regime semiaberto tenham direito ao benefício em cinco feriados diferentes (Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Finados e Natal/Ano Novo). Em cada “saidinha”, os presos poderiam ficar com os familiares pelo período

de sete dias.

 

PANDEMIA

De acordo com a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), após a autorização da Justiça, a Pasta enviou às unidades regionais do Departamento Estadual de Execução Criminal uma lista com informações de presos que poderiam ser beneficiados. Em função da crise de saúde pública, os custodiados receberam orientações sobre as medidas de enfrentamento à pandemia.Ainda conforme a Secretaria, no retorno, serão submetidos a um período de isolamento, visando ao monitoramento das condições de saúde.

 

 

*Por: Cristiani Azanha / JORNAL DE PIRACICABA

SÃO CARLOS/SP – Os Policiais Militares da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de São Carlos, concluíram as investigações referente ao crime de roubo qualificado, que foi praticado contra o vice-prefeito de São Carlos, Edson Ferraz e sua esposa.

O fato ocorreu no dia 18 de setembro deste ano, os marginais armados invadiram a casa de Edson e mediante a ameaças com arma de fogo e agindo com violência, pediam o dinheiro da Prefeitura. Após Edson Ferraz ver sua esposa ser agredida, partiu para cima dos bandidos e também foi fortemente agredido a coronhadas, porém os bandidos se evadiram levando somente uma faca de churrasco.

Posteriormente, após investigações da DIG, chegou-se a dois autores, M.A.X.J de 20 anos e M.V.R de 19 anos, ambos moradores do bairro Antenor Garcia.

O Delegado Gilberto de Aquino pediu a prisão temporária dos bandidos na qual foi aceita e cumprida, após o termino das investigações, o delegado agora pediu a previsão preventiva dos mesmos. Um terceiro indivíduo G.S.S de 23 anos, também foi identificado como participante do roubo, porém até o momento encontra-se foragido e a polícia ainda não sabe seu paradeiro.

SÃO PAULO/SP - Nesta semana a Justiça concedeu a prisão domiciliar a um dos maiores traficantes internacionais de drogas do país, Suaélio Martins Leda, que estava preso em Mirandópolis, no Interior de São Paulo. O preso é hipertenso e faz parte do grupo de risco para a Covid-19. De acordo com a determinação do desembargador França Carvalho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ele passará os próximos 60 dias cumprindo a pena em sua casa.

A jurista e Mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, afirma que, por mais chocante que a notícia possa parecer, do ponto de vista jurídico, ela está correta. No início da pandemia do novo coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou a recomendação para que os presos que pertençam ao grupo de risco da doença cumpram a pena em casa até o final da pandemia, seguindo uma série de normas de segurança. A medida vale apenas para aqueles que não tenham cometido crimes violentos. “Por mais danoso que seja o tráfico de drogas, não se trata de um crime cometido com violência e, portanto, condenados pelo crime são beneficiados pela medida”, explica a jurista.

Marcado pela superlotação e pela incapacidade de oferecer atendimento médico a todos os custodiados, o sistema prisional brasileiro não suporta a necessidade de isolamento de doentes e nem dos detentos que fazem parte do grupo de risco. “O Estado é o responsável pela vida dos custodiados. Se ele não tem capacidade para isolar os presos que estão no grupo de risco, tem que encontrar outra maneira de garantir a integridade física deles, por isso o CNJ redigiu essa recomendação”, completa Jacqueline.

Jacqueline reforça que a medida tem tempo limitado e serve não apenas para proteger a saúde dos presos, mas para evitar que eles se transformem em vetores de contaminação para a sociedade. “Um doente dentro de uma cela transmite a doença não só para os outros detentos, mas também para os profissionais do sistema penitenciário que atuam nos presídios. Em um momento em que o Brasil soma mais de 2 milhões de contaminados e mais de 84 mil mortes, todo cuidado tem que ser adotado, é um problema de saúde pública”, argumenta.

A preocupação da jurista se traduz em números: de acordo com o boletim divulgado pelo CNJ no dia 22 de Julho, nos últimos 30 dias, o número de contaminações dobrou e o de mortes cresceu 33% nas prisões brasileiras. Desde o início da pandemia, foram 13.778 casos confirmados da doença, com 136 mortes. “Desde o início da pandemia, 65 servidores do sistema prisional morreram e outros 5.113 foram contaminados. Estamos diante de um grave problema de saúde pública, pois esses servidores transmitem a doença para suas famílias e as pessoas com as quais convivem”, finaliza a jurista.

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