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SÃO CARLOS/SP - No artigo de hoje vamos abordar sobre os pontos principais da Lei Federal nº 13.261/2016 que normatizou o mercado funerário em nosso país.

Vale ressaltar que antes da lei acima destacada, não existia qualquer regulamentação específica para a atividade de planos de assistência funerária.

A única proteção vinha do Código de Defesa do Consumidor que atuava em uma regulamentação geral para a prestação de serviços do mercado funerário, de fato, não existia uma fiscalização específica e o setor permanecia sem uma definição jurídica específica.

Em vigor, a lei implantou regras e fiscalizações necessárias para a comercialização de planos de assistência funerária e o consumidor passou a ser amparado de forma específica, mas é claro, continua ainda amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Com a criação da lei específica, houve a definição efetiva da categoria, que antes se dividia em planos de luto, planos de assistência familiar e vários outros, sem um ramo de atividade característico.

Vamos agora ao que interessa, as efetivas mudanças e os pontos consideráveis:

A princípio, destaco que para que uma empresa possa administrar planos funerários, ela precisará ter sido criada com esse propósito, ou seja, é necessário o alvará específico para comercialização de planos funerários.

A realização do funeral por outro lado, pode ser realizado pela mesma empresa que administra o plano funerário, desde que por meio de empresas funerárias cadastradas ou por autorização da lei.

SÃO CARLOS/SP - No artigo de hoje trago um assunto polêmico do qual todos nós já enfrentamos ou iremos enfrentar. A queima de um ou vários aparelhos eletrodomésticos e equipamentos elétricos após a queda e restabelecimento de energia.

De início deixo claro que as concessionárias de energia elétrica são responsáveis pelos danos causados pela falta de energia ou descarga elétrica,  havendo amparo legal para tanto  no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução 414/10 da Aneel.

É muito importante que o consumidor busque seus direitos e entre em contato com a empresa fornecedora de energia sempre que ocorrer danos nos aparelhos ou qualquer prejuízo decorrente da falta de energia ou da descarga elétrica. O requerimento de ressarcimento/conserto pode ser realizado por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presenciais, via internet ou em outros canais de comunicação que existir em sua cidade.

O consumidor possui 90 dias para realizar a reclamação de reparação junto a concessionária, descrevendo detalhadamente os equipamentos danificados. No caso, a concessionária realizará vistoria de inspeção nos aparelhos danificados em até 10 dias a partir da data da solicitação.

Essa vistoria pode ser realizada na unidade consumidora, numa oficina autorizada pela concessionária de energia para onde o consumidor deve levar o equipamento ou ainda, na própria distribuidora, quando ela mesma retira o equipamento para análise.

Em se tratando de equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos como, por exemplo, geladeiras, que são essenciais, o prazo é de um dia útil.

Lembre-se sempre de anotar os protocolos dos contatos realizados com a empresa de energia elétrica, seguir as orientações e acompanhar corretamente os prazos estabelecidos.

Mesmo não sendo usual, poderá ser solicitado pela concessionária que consumidor envie até dois laudos e orçamentos de oficinas não credenciadas ou um laudo e orçamento de uma oficina credenciada. Caso o consumidor não tenha condições de atender o requerimento, deve informar imediatamente o fato.

Depois da vistoria, a concessionária de energia tem mais 15 dias para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento é de 20 dias corridos a partir da data da resposta da empresa.

Importante:  até a verificação, o consumidor não deve consertar o equipamento, exceto se a distribuidora autorizar.

O Código de Defesa do Consumidor também ampara o consumidor em caso de prejuízos como alimentos estragados pela falta de refrigeração ou até mesmo de prejuízos não materiais (por exemplo: o comprometimento da realização de um trabalho por falta de energia). Nesses casos, deve ser apresentado orçamentos, cálculos, valores dos produtos ou alimentos estragados e todos os tipos de demonstrativos e documentos para comprovar o alegado.

No caso de negativa por parte da concessionária, baseado em laudo técnico unilateral realizado por ela própria, deverá o consumidor valer-se de ação judicial, requerendo o ressarcimento material e até mesmo moral. Saliento que a chance de resolução desses casos em específico geralmente são negados quando a reclamação é registrada via Procon e ANEEL, tendo em vista a reclamação ser apenas administrativa.

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Por hoje é só, siga as dicas, exija seus direitos e até a próxima!

Use máscara e álcool em gel, siga as recomendações médicas e sanitárias.

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

SÃO CARLOS/SP - O dia dos pais está chegando (08/08) e com a nova flexibilização do comércio durante a pandemia, é mais do que normal o Consumidor ir às compras, porém não devemos esquecer de mantermos o distanciamento, usar máscara e álcool em gel.

Bom, como não pode faltar toda semana, trago algumas dicas para que o consumidor tenha muito sucesso em mais esse período de felicidade.

Para que o consumidor realize suas compras de maneira segura e fuja de surpresas no momento de adquirir os presentes, abaixo destaco regras e informações básicas, porém, extremamente eficazes:

Pesquisa: Nunca deixe de pesquisar antes da compra, quem não o faz, acaba pagando caro por isso, tanto no produto pela qualidade, quanto no preço, no caso, a primeira orientação é pesquisar o valor, forma de pagamento, número de parcelas e as taxas de juros que variam de um estabelecimento para outro. Independente do presente escolhido, é importante exigir sempre a nota fiscal, pois é ela que comprova a relação de consumo. Guarde panfletos de ofertas dos estabelecimentos comerciais, pois as informações veiculadas devem ser cumpridas pelo fornecedor.

Roupa: Roupas, calçados e vestuário são interessantes e os mais vendidos. No caso de roupa, acessório, sapatos ou tênis, é importante que o consumidor se certifique se a loja aceita fazer trocas, caso o presente não agrade ou não sirva na pessoa que será presenteada. Se existir a possibilidade, o consumidor deve solicitar ao vendedor que anote as condições na nota fiscal no ato da compra.

Cesta: Cesta de café da manhã pode ser uma boa e sendo assim, opte por empresas com referências de pessoas que já utilizam os serviços. Informe-se sobre o conteúdo, quantidade de itens e marcas de produtos utilizados. Pergunte também, se são incluídos outros artigos, como jornais e revistas por exemplo. Faça constar no pedido o preço, horário e local da entrega. Produtos não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos.

Vale: Atualmente o vale presente vem sendo a cada dia mais utilizado, porém, é importante definir com o comerciante e anotar na nota fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou complementar o valor para compra de outro produto. Não deixe de verificar se existe prazo para sua utilização e informe ao presenteado.

Perfumes: Quer deixar o pai cheiroso ou ainda mais bonito? Então vamos lá!! A embalagem de perfumes ou cosméticos devem conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa, como instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador, entre outros.

Eletrônicos: Se seu pai preferir eletrônicos, observe que os eletroeletrônicos precisam vir acompanhados do manual de instruções em português e do termo de garantia preenchido e da nota fiscal. Na hora da compra, é aconselhável testar o equipamento. A troca de produto só é obrigatória quando este apresentar algum defeito. Com relação aos celulares, aconselho que a aquisição seja realizada em lojas autorizadas e que o aparelho esteja com a caixa original lacrada. Outra dica importante é ler atentamente o contrato, ao contratar serviços de operadoras de telefonia, e avaliar as necessidades do presenteado antes de adquirir planos e pacotes.

Restaurantes: Se preferir agradar seu pai com um almoço ou jantar, tenha ciência que que os estabelecimentos podem cobrar 'couvert artístico' quando houver música ao vivo ou apresentações artísticas, desde que haja a informação prévia. A cobrança de consumação mínima é ilegal, pois conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda, visto que é obrigação do estabelecimento registrar e controlar os itens consumidos.

Web: Em compras realizadas pela internet, o consumidor que assim optar, deve pesquisar em sites seguros e tomar cuidado para não ser enganado, evitando efetuar o pagamento antecipado. É importante imprimir o comprovante da compra, com a descrição do pedido, e pedir um e-mail de confirmação, que deve conter a data de entrega do produto. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados.

Lojas que não são físicas: se as compras forem realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc), é possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

Forma de pagamento: No momento do pagamento, com a mudança das regras, agora o fornecedor poderá diferenciar o valor no caso de pagamento em dinheiro, cartão ou cheque, porém o consumidor deverá ser previamente informado por meio de placas ou cartazes no local, que deverá especificar a real diferença de valores.

O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito. Lojistas que aceitarem pagamentos em cheque não podem recusar cheques de contas recentes. As lojas, no entanto, não são obrigadas a receber cheques de terceiros, administrativos ou de outras praças.

Vício/Defeito: Se o produto apresentar problemas, o consumidor terá o prazo de 30 dias para reclamar dos vícios ou defeitos que podem surgir para produtos não duráveis (bebidas e produtos de higiene e perfumaria, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (vestuário, CDs, eletrônicos, telefones celulares, etc).

Por hoje é só, até a próxima!  Use máscara e álcool em gel, siga as recomendações médicas e sanitárias.

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

Advogada explica os direitos do casal sobre imóvel construído em conjunto no terreno de uma das famílias, em caso de separação

 

SÃO PAULO/SP - Realizar o sonho da casa própria sempre figura como uma das principais metas para a maioria dos brasileiros. Sonho que muitas vezes começa a ser alimentado junto com os preparativos para o casamento ou os planos de juntar as escovas de dente. E, com a justificativa do dito popular que diz que “quem casa quer casa”, não é raro encontrar casais que aceitam a sugestão da família do noivo ou da noiva para construir naquele espaço obsoleto do terreno de uma ou outra família. Mas, e se o casamento chegar ao fim, como fica a partilha deste imóvel?

A advogada da Bosquê Advocacia, Melissa Fabosi, explica que isso é bastante comum em casos de divórcio. Afinal, quando as pessoas se casam, elas não esperam se separar e acabam tomando a decisão de construir no terreno dos sogros apenas com um acordo verbal, sem registrar um contrato formal. No entanto, ela esclarece que essa é uma situação prevista em lei.

“A nossa legislação protege tanto aquele que construiu em terreno alheio, quando a construção for de boa-fé, quanto o dono do terreno. Nos termos do artigo 1.255 do nosso Código Civil, para que as partes não saiam lesadas em seus direitos, o que a legislação faz é permitir que o dono do terreno continue com a sua propriedade e, em contrapartida, garante àquele que construiu nesse terreno o direito à indenização pelo montante gasto na construção”, explica a advogada.

De acordo com Melissa, vale ressaltar que para pleitear a indenização, o que poderá ser feito diretamente aos proprietários reais do imóvel, ou seja, os sogros, é necessário a comprovação da contribuição financeira para a edificação.

“Todos os recibos da compra de materiais para realização da construção, devem ser arquivados, bem como contratos de prestação de serviços de mão de obra, do pedreiro, empreiteira, eletricista, dentre outros profissionais contratados”, destaca a especialista da Bosquê Advocacia.

A advogada lembra que o regime de separação de bens adotado pelo casal irá influenciar na forma como será feita a partilha dos direitos pelas benfeitorias. “Na comunhão parcial de bens, por exemplo, que é a mais adotada no Brasil e que também define os termos da união estável, todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são considerados frutos do esforço comum do casal, pertencendo assim, em partes iguais a ambos os cônjuges. Dessa forma, o ex-cônjuge poderá pleitear indenização equivalente a 50% pela construção do imóvel”, afirma.

Outro ponto apontado por Melissa é que, em hipótese alguma, esse imóvel poderá ser vendido para que o valor seja repartido entre o casal. “Embora a meação dos direitos e deveres dos cônjuges e companheiros seja amparada pelo nosso ordenamento jurídico, na prática, temos que tal edificação não poderá ser partilhada por constituir-se bem acessório ao terreno principal pertencente a terceiro”, finaliza.

SÃO CARLOS/SP - No artigo de hoje trago um assunto que se tornou um hábito para o consumidor brasileiro. Se não podemos pagar à vista, nosso primeiro pensamento é o financiamento, mas devemos antes termos alguns cuidados. Vamos lá!

O mais importante é termos ciência que ao pensarmos em contratar um financiamento, devemos compreender que a quantia disponibilizada a título de empréstimo pela instituição financeira haverá de ser paga com juros, podendo comprometer drasticamente a nossa renda mensal.

Aí está a importância de pesquisar e obter informações sobre as condições de empréstimos e juros. 

Trago abaixo as principais dúvidas que surgem ao consumidor no momento exato de realizar um financiamento:

Durante a elaboração do contrato, é comum a instituição financeira incluir a chamada taxa de abertura de cadastro. Tal taxa é considerada abusiva pelos órgãos de proteção do consumidor, podendo ainda ser questionada judicialmente.

É comum ainda a instituição embutir outros produtos no contrato como, por exemplo, um seguro de vida. A prática é vedada, abusiva e caracteriza “venda casada”.

Outra situação que nos deparamos é o consumidor querer antecipar as parcelas do financiamento e ouvir do representante da instituição financeira que nenhum desconto será concedido. Pois bem, o artigo 52 do código de proteção e defesa do consumidor garante desconto proporcional de juros e acréscimos caso o consumidor antecipe o pagamento parcial ou total da dívida.

Nestes tempos de crise, é comum não conseguirmos honrar com o financiamento assumido, sendo as vezes a única saída transferirmos o financiamento para outra pessoa. Caso ocorra essa situação, se faz necessário entrar em contato com a instituição financeira e analisar as condições para se realizar a transferência, bem como quais serão os documentos necessários.

Jamais repasse o bem financiado para terceira pessoa sem concretizar de forma definitiva a transferência da dívida, seja do bem móvel ou imóvel.

Podemos também precisar de alterar a data do vencimento do financiamento, o que de fato pode ser realizado pela instituição, no entanto, poderá ser cobrada taxa para a mudança das datas de vencimento das parcelas. Saliento que a financeira não é obrigada a mudar a data do pagamento, por isso é importante analisar a data do vencimento das parcelas antes de firmar o empréstimo.

Por fim, qualquer contrato que o consumidor firmar e posteriormente for verificado que existem cláusulas abusivas, o mesmo poderá ser contestado judicialmente. 

Por hoje é só, use máscara e álcool gel, siga as recomendações médicas e sanitárias.

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP

SÃO CARLOS/SP - Hoje no dia internacional das mulheres, vamos relembrar com alegria de todas as mulheres que passaram em nossas vidas e nos deixaram um pouco do seu amor, da sua sabedoria, da sua garra, da sua força, do seu sonho, da sua manha, da sua graça, da sua alegria e até mesmo, do seu suor.

Sejamos gratos por cada aprendizado que nos proporcionaram deixando uma marca em nossa personalidade, no nosso jeito de ser.

Que continuemos nutrindo aquela velha mania de ter fé na vida que fazia com que elas levantassem a cada dia renovadas de determinação, de confiança, de força e de garra e de fé em si mesmas.

Que ao lembrarmo-nos delas, se a dor e a alegria se misturarem que prevaleça a alegria pelo presente de podermos ter tido por um tempo, mesmo que muito curto, a companhia daquela pessoa tão ímpar no seu jeito de ser, de falar, de cantar, de orar.

Que possamos honrar os nomes destas mulheres mantendo em nossas ações sempre uma dose forte e lenta de compaixão, gratidão, de amizade, de respeito. Sim, respeito por cada vez que elas riram quando na verdade queriam chorar e seguiram aguentando firme mesmo que aquela não fosse a vida que desejavam ter.

Que a espetacular capacidade de se adaptar às circunstâncias da vida permitia que aguentassem certos momentos onde a vida tão sonhada parecia escapar de suas mãos como a água escorre por entre os dedos. É, elas se adaptavam às circunstâncias sem deixar de lado seus princípios, seus valores pessoais, seus tesouros secretos que guardavam no único cofre seguro que tinham: o coração.

Será que as mulheres de hoje sabem como é que esse dia surgiu?

Foi no dia 08 de março de 1917 que 90 mil operárias se manifestaram contra o Czar da Rússia, contra as más condições de trabalho, a fome e a participação do país na guerra (a 1ª Guerra Mundial) no protesto conhecido como “Pão e Paz”.

Em 1921 é que foi oficializado o Dia Internacional da Mulher.

Tanta luta (inclusive interior), tanta garra, tantos sonhos, tanta dor, determinação, coragem, honra e grandeza no simples fato de serem quem eram fizeram daquelas mulheres, que se uniram em defesa de todos – e não apenas das mulheres -,  vitoriosas pois conseguiram conquistar respeito e visibilidade.

Líderes religiosos, políticos – desde o Presidente da República, passando por membros do Senado e da Câmara dos Deputados, Governadores, Prefeitos e Vereadores aproveitam a data para as honrarias de praxe.

Dos políticos, um agrado ao eleitorado que o elegeu para que defenda, entre outras coisas, o tão sonhado “Pão e Paz” de hoje.

Sabe o que é mais curioso e contraditório de tudo isso? É que em São Carlos, as mulheres que foram eleitas até hoje nunca lutaram de fato pra garantir que na Câmara Municipal a mulher tivesse mais cadeiras.

Em 1995 uma lei previu que em 1996 20% das vagas de vereador de cada partido ou coligação deveriam ser preenchidas por candidaturas de mulheres, mas foi em 1997 que a Lei Eleitoral 9504 indicou a reserva (não o preenchimento de fato, apenas a reserva) de 30% das candidaturas para cada sexo em eleições proporcionais (ou seja, para vereador/a, deputado/a estadual, deputado/a federal).

Seguindo a lógica da legislação eleitoral, na Câmara Municipal de São Carlos deveríamos ter hoje 6 ou 7 vereadoras (30% de 21 = 6,3), no mínimo, mas, apenas 03 mulheres foram empossadas. Aliás, parabéns às Vereadoras Cidinha do Oncológico, Raquel Auxiliadora e Professora Neusa tanto pelo dia internacional da mulher quanto pelo feito de terem sido eleitas para função tão importante. Fica aqui registrado o nosso respeito e os nossos votos de sucesso nesta empreitada representativa.

Voltemos à curiosa contradição: se é pra ter candidata, por que não ter vereadora? Afinal, pela lei municipal, pode acontecer de só ter vereadores eleitos. É hoje não há garantia alguma de que haverá ao menos uma vereadora ocupando uma das 21 cadeiras disponíveis na Câmara Municipal. Já pensou que um dia a gente só tenha empossados vereadores homens de novo?

A pergunta que não quer calar: “pra quê ter cota na eleição se não é pra ter mulher na Câmara?” É por causa do dinheiro. Há uma reserva de verba para custear a candidatura de mulheres.

Lembra que falamos das características fortes, marcantes, emocionantes e divinamente peculiares da mulher de antes e de hoje? Lembra que falamos de algumas lutas e conquistas? Estas lembranças nos trouxeram à reflexão final:

Por que as vereadoras de São Carlos não conquistaram os tais 30%, no mínimo, de cadeiras para as mulheres na Câmara Municipal de São Carlos?

Seria por que a mulher não tem de fato força política dentro dos próprios partidos? Seria por que isso não atende aos interesses pessoais delas? Ou seria porque ainda não sabem desta contradição?

Não é neste dedinho de prosa que a gente vai responder a estes porquês. Esta reflexão fica pra cada um fazer e tirar as suas próprias conclusões, mas uma coisa não se pode negar, como diz a música “Maria, Maria”, de Milton Nascimento as mulheres continuam a ter “um dom, uma certa magia, uma força que nos alerta”.

Feliz dia Internacional das Mulheres.

 

Escrito por: Elaine La Serra é funcionária pública municipal, técnica em segurança do trabalho, mãe, esposa, sensível à causa animal e adora um dedinho de prosa.

SÃO CARLOS/SP - Seu comércio, casa ou seu carro foram atingidos pela enchente decorrente das fortes chuvas que atingiram a cidade de São Carlos?

Perdeu bens, móveis, eletrodomésticos? Seu carro teve perda total?

Saiba que possível buscar seus direitos e é isso que vamos relatar nesta matéria. Ressalto que as orientações são válidas para casos de todo o Brasil.

Se por algum motivo você não tem seguro do comércio, casa ou do carro, terá de arcar com o prejuízo, mas poderá entrar na Justiça contra Prefeitura, para tentar obter indenização e ressarcimento dos prejuízos, informa o advogado Joner José Nery que é especializado em Direito do Consumidor, Direito Trabalhista e Membro Efetivo da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

“Mesmo sendo um processo demorado, o cidadão precisa lutar pelos seus direitos, já que paga impostos e precisa cobrar as melhorias do poder público. Cabe ao município, por exemplo, a limpeza das bocas de lobo, conservação de galerias e possuir política pública eficaz contra enchentes por meio de planejamento e gestão.”, informa o advogado.

Para o ingresso da ação, é preciso reunir o máximo de provas como fotografias da casa, comércio, carro, móveis, eletrônicos, eletrodomésticos e bens destruídos,  juntar reportagens dos jornais, anotar o horário e nome dos locais públicos que solicitou ajuda, como por exemplo 190 (polícia Militar), 192 (SAMU), 193 (Corpo de Bombeiros) e 199 (Defesa Civil).  Os números de emergência devem estar à disposição 24h para a população, caso isso não ocorra, o Órgão e seus comandantes devem ser responsabilizados civilmente e criminalmente.

“Por mais difícil que seja, os atingidos pela enchente precisam ter calma, pois muitas vezes acabam ficando nervosos e se esquecem de fazer prova de tudo o que aconteceu e sem provas, a chance de obter êxito no processo é baixo”, disse o especialista. 

Outra opção é denunciar ao Ministério Público, mas para isso é preciso reunir várias pessoas prejudicadas,  somente assim há possibilidade do MP ingressar com uma Ação Coletiva contra o município por exemplo, esclarece Nery.

O que posso pedir na ação?

Ao entrar com ação, é possível pedir o ressarcimento dos danos materiais e também dos danos morais que foram causados pela enchente, explica o advogado. Também é possível pedir lucros cessantes, caso a pessoa tenha deixado de ganhar com o trabalho, bem como a responsabilização dos administradores da cidade, como por exemplo o Prefeito.

Possuo seguro, o que faço?

Se possuir seguro, não faça nada sem antes contatar a seguradora e aguardar uma resposta efetiva, informa o advogado.

Conforme orienta Advogado, no caso dos automóveis, as enchentes e demais acidentes naturais geralmente estão vinculados às cláusulas contratuais. Desde 2004, a Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão que fiscaliza as operações do mercado de seguros, determinou que todos os planos básicos (contra incêndio e roubo), devem cobrir também acidentes causados por catástrofes naturais.

O consumidor deve atentar ao questionário de avaliação de riscos, geralmente preenchido antes da assinatura do contrato. Qualquer alteração nas condições do veículo, ou mudança de endereço, por exemplo, devem ser informadas à seguradora, para evitar transtornos posteriores. Todas as condições devem estar explicitadas no contrato e devem ser de pleno conhecimento do consumidor.

Mas o segurado perde o direito à indenização se ele se expuser ao risco.  Um exemplo disso é o motorista decidir passar por uma rua já alagada.

A indenização por lei, deve ser feita após a comunicação do sinistro em até 30 dias a partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado, ou seja, envio das documentações solicitadas pela seguradora. “

Normalmente, as seguradoras consideram a perda total do veículo quando a água atinge o painel do automóvel. O veículo também não deve ser ligado após ser atingido pela água.

O que fazer em caso de enchente?

Confira as dicas da seguradora Porto Seguro caso seja surpreendido pela enchente:

  • Não tente dar a partida no veículo se ele “morrer” ou se o motor for atingido pela água e mantenha o ar-condicionado do veículo desligado. Com esses procedimentos, você evita danos ao motor;
  • Nos carros equipados com transmissão automática, a troca de marchas deve ser feita manualmente, selecionando a posição "1". Dessa forma, o veículo não desenvolve tanta velocidade e é possível imprimir uma rotação maior ao motor.
  • Evite ainda atravessar vias inundadas, pois elas podem conter buracos ou outros obstáculos encobertos pela água, além de existir a possibilidade de aquaplanagem. Também há o perigo de o veículo flutuar e ser arrastado pela enxurrada, o que coloca em risco a segurança do motorista e de seus acompanhantes.
  • Quando guiar sob chuva forte, mantenha uma distância segura do veículo à frente para evitar possíveis batidas. Sempre faça a revisão nos freios - o fluido de freio deve ser substituído conforme as recomendações do fabricante: em geral, o intervalo entra as trocas é de 40 mil quilômetros.

Finalizando a questão das enchentes na cidade de São Carlos/SP, o advogado Joner José Nery, informa que a responsabilização pelas enchentes pode ser atribuída integralmente ao Município, eis que  o problema é recorrente há vários anos e inclusive foram  instaladas placas de aviso das áreas que ficam alagadas em tempos de chuvas, no entanto a Prefeitura não realizou nenhum procedimento concreto de combate as enchentes, o Município deve arcar por toda e qualquer conduta inadequada causada pela ação ou omissão de seus administradores, finaliza Nery.

 

*Por: Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

O Dr. Paulo Akiyama conta sobre os direitos assegurados para o bem estar na terceira idade e a alienação parental inversa

 

SÃO PAULO/SP - O passar dos anos não é nada fácil, ainda mais quando se olha para o nosso envelhecimento. Ao alcançar a terceira idade muitas pessoas sofrem ao se deparar com situações desagradáveis. Para isso, é importante lembrar que o Estatuto do Idoso visa, em primeiro lugar, regular os direitos assegurados de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Com esse ponto de partida, o advogado Paulo Akiyama explica que as pessoas que atingem esta idade não possuem muito conhecimento a respeito dos direitos e garantias que as amparam, seja por parte dessa classe ou mesmo de pessoas mais novas. “Tratamos de muitos casos que envolvem desrespeito, discriminação ou abandono de idosos, mas há outras circunstâncias que podem ser denunciadas. Atualmente constam 118 artigos no estatuto que abrangem os direitos fundamentais da terceira idade, entre eles estão saúde física, mental e social, direito a liberdade e dignidade”, ele relata.

Os artigos envolvem diversas seguranças e benefícios para pessoas de idade avançada, como a proteção contra todos os tipos de violência, garantindo a punição em casos de maus-tratos, negligência, discriminação, roubo ou abandono, além de assegurar o direito de ir e vir com gratuidade em transportes coletivos, atenção integral à saúde por meio do SUS e o sustento, quando necessário, através da previdência social, por meio do benefício denominado LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Outra vantagem é que eles também podem pleitear a redução do IPTU, caso tenha um único imóvel, em alguns municípios é concedido até 100% de desconto no imposto.

Algo que pode ocorrer com o avanço da idade é a alienação parental inversa. Esse problema que costuma ser associado a relacionamentos de pais e crianças, no entanto, também pode ocorrer de maneira inversa, talvez com mais frequência do que imaginamos. Os casos costumam envolver parentes que tentam afastar o idoso de outros familiares, em especial quando esse idoso possui renda e bens, já que isso pode ser benéfico para o alienador, que se aproveita desta situação em benefício próprio. Quantos de nós já não ouviram ou presenciaram situações como esta?

“Importante trazer ao conhecimento de todos que uma criança ou adolescente que sofre alienação tem uma vida toda pela frente, sendo certo que influenciará na sua formação, mas possui muitos anos para se refazer, buscando auxílio profissional para superar seus traumas psicológicos. Já o idoso está vivendo os seus últimos anos, caminhando na sua grande maioria par o fim da vida, passando a viver estes poucos anos que lhe resta em estado depressivo, alienado, afastado de todos os seus. Muitos aceleram o final da vida devido a angustia e ansiedade que vivem em razão de sua alienação”, Dr. Akiyama destaca.

O advogado também comenta sobre a denúncia e processo de alienação pois normalmente o idoso desconhece que está sendo alienado. Nesse caso, quem deve buscar guarida do poder judiciário é aquele que está sendo afastado injustamente e estar sendo privado da relação familiar , também o idoso pode sentir que não é querido pelos parentes, vindo a acreditar em inúmeras mentiras que aqueles que o rodea incuti na mente do mesmo.  Uma lavagem cerebral de um ser humano que esta no final da vida.

“Quem detecta ou suspeita de abandono ou maus tratos deve procurar o Ministério Público e realizar uma denúncia, além de informar a assistência social local com relação ao abandono”, ele finaliza.

Sobre Paulo Akiyama

Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. Para mais informações acesse http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/ ou ligue para  (11) 3675-8600. E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Em 27 de outubro, Dia Nacional de Luta pelos Direitos das Pessoas com Doença Falciforme, brasileiros reiteram necessidade de melhor assistência e atenção do poder público

 

São Paulo/SP– Esta importante data para quem tem Doença Falciforme (DF) marca uma luta por melhores condições e mais representatividade. A DF é considerada a disfunção hereditária mais comum no Brasil, embora 47% da população declaram nunca ter ouvido falar da doença, conforme pesquisa realizada pelo IBOPE Inteligência com dois mil brasileiros conectados[i]. No Brasil, a estimativa é de 3.500 novos casos da doença por ano.[ii]

Apesar de pouco conhecida, a DF causa impactos diretos na qualidade de vida e produtividade, conforme revelam dados de um levantamento internacional que avaliou o impacto da doença na vida de mais de dois mil pacientes de 16 países (incluindo brasileiros, como o quarto maior país). Segundo os respondentes, 51% relataram que a doença afetou negativamente seu desempenho escolar e afirmam ter perdido, em média, mais de um dia de trabalho por semana (8,3 horas em 7 dias) por conta da disfunção[iii].

Nesse sentido, entre os brasileiros ouvidos pelo IBOPE, é quase unânime (94%) a percepção da necessidade de investimento em parcerias com o poder público para oferecer um tratamento de qualidade aos pacientes[iv]. “A doença é crônica e sistêmica e, por isso, a colaboração dos diferentes setores do sistema de saúde é imprescindível para encontrar um caminho para a solução, que realmente melhore a qualidade de vida desses pacientes”, afirma Dr. André Abrahão, diretor médico da Novartis Oncologia.

A condição hereditária faz com que os glóbulos vermelhos – responsáveis por transportar oxigênio no sangue – mudem de formato e se rompam com facilidade. Isso gera crises de dor forte provocadas pelo bloqueio do fluxo sanguíneo e pela falta de oxigenação nos tecidos, as Crise Vaso-Oclusivas (CVOs); fadiga intensa; palidez e pele amarelada; problemas neurológicos, cardiovasculares, pulmonares e renais; tendência a infecções[v]; entre outros sintomas.

Entre os entrevistados pelo IBOPE que dizem conhecer a doença, 6 em cada 10 não sabem que a disfunção leva os pacientes à internação e que exigem uso de medicações anestésicas fortes. “As crises de dor fazem com que muitos pacientes precisem de hospitalização e estudos indicam que o número de CVOs está relacionado à taxa de mortalidade. Ou seja, quanto mais crises o paciente tem, maior seu risco de morte[vi] e menor a expectativa de vida,[vii] que é 20 anos menor quando comparada ao restante da população”, alerta Abrahão.

A falta de informação sobre a DF contribui com que os pacientes enfrentem inúmeras dificuldades: física, econômica e emocionalmente. “Pouco se fala sobre isso, mas a doença afeta muito o dia a dia dos pacientes, muitos se sentem ansiosos, têm problemas em terminar os estudos, em manter um emprego, entre muitos outros obstáculos”, revela Dra. Marimilia Pita, médica hematologista-pediátrica do Hospital Samaritano de São Paulo e fundadora do projeto Lua Vermelha, que visa trazer visibilidade à doença e à luta dos pacientes.

Ainda de acordo com o estudo internacional feito com pacientes com DF, mais de quatro a cada dez pacientes declaram que a DF causa alto impacto na vida familiar ou social.[viii] Por conta disso, os entrevistados declaram ainda que: 58% sentem-se preocupados com a progressão e piora da sua doença; 48% sentem medo de morrer; 45% sentem-se deprimidos e 44% desamparados e frequentemente ansiosos e nervosos[ix].

Para Sheila Ventura, que além de paciente da Doença Falciforme, também entrou na luta desta causa por meio da APROFe (Associação Pró-Falcêmicos) como presidente, a rede de apoio é essencial para que os pacientes se sintam mais acolhidos e melhorem o seu prognóstico. “A melhor forma de acolher esses indivíduos é entendendo melhor sobre a condição, sendo empático e os ajudando a terem acesso a melhor assistência possível. O Dia de Luta dos Pacientes com Doença Falciforme deve ser lembrado e divulgado por conta disso”, finaliza.

 

Sobre a pesquisa do IBOPE Inteligência

O levantamento “Percepção dos brasileiros sobre a Doença Falciforme” entrevistou 2.000 brasileiros conectados, incluindo homens e mulheres, de 16 anos ou mais. O levantamento foi realizado pelo IBOPE Inteligência em maio de 2020.

 

Sobre a SWAY - Sickle Cell World Assessment Survey

Pesquisa internacional, multinacional e transversal, que avaliou o impacto da doença falciforme (DF) na vida dos pacientes, em novembro de 2019. O levantamento foi realizado com mais de 2.145 pacientes com doença falciforme de 16 países, incluindo 260 brasileiros.

 

Sobre a Novartis

A Novartis está reimaginando a medicina para melhorar e prolongar a vida das pessoas. Como empresa líder mundial em medicamentos, usamos ciência inovadora e tecnologias digitais para criar tratamentos transformadores em áreas de grande necessidade médica. Em nossa busca de encontrar novos medicamentos, estamos constantemente entre as principais empresas do mundo que investem em pesquisa e desenvolvimento. Os produtos Novartis atingem quase 800 milhões de pessoas em todo o mundo e estamos descobrindo maneiras inovadoras de expandir o acesso aos nossos tratamentos mais recentes. Cerca de 109.000 pessoas de mais de 145 nacionalidades trabalham na Novartis em todo o mundo. Saiba mais em https://www.novartis.com.

Avanço nas pesquisas gera otimismo na população e muitas dúvidas sobre o processo

SÃO PAULO/SP - A corrida para a produção de uma vacina segura e eficiente para o novo coronavírus enche de esperança a população de todo o mundo. Na última semana, recebemos a notícia de que a vacina desenvolvida pela Universidade de Oxford, cuja pesquisa é feita em parceria com a farmacêutica AstraZeneca, se mostrou segura e capaz de desenvolver anticorpos contra a doença.

Os primeiros resultados do ensaio foram divulgados na revista científica The Lancet e mostram que as pessoas que receberam a imunização produziram anticorpos e glóbulos brancos para combater o vírus. Considerada uma das mais promissoras, a vacina não apresentou nenhum efeito colateral grave e provocou respostas imunes com anticorpos e células T.  

Apesar dos avanços, os cientistas de Oxford responsáveis pela pesquisa alertam que, obrigatoriamente, três fatos devem ocorrer antes que as doses sejam distribuídas em larga escala. A comprovação que a vacina funcione em estágio avançado; a fabricação de doses em larga escala; e a licença dos órgãos regulatórios, para uso emergencial. O imunizante pode estar disponível até o final deste ano, mas não há certeza de que isso irá, de fato, acontecer.

Como a ansiedade é grande, dúvidas já começam a aparecer: todos poderão se vacinar no mesmo momento? De quem será a prioridade, nas primeiras etapas de vacinação? “No Brasil, a distribuição de vacinas é realizada por meio do Programa Nacional de Imunização (PNI), do Ministério da Saúde. É um Programa vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), compartilhado com as Secretarias Estaduais e Municipais”, explica a advogada especialista em direito médico Mérces da Silva Nunes.  

Quando uma ou mais vacinas tiverem sua eficácia comprovada, a produção será imediatamente iniciada. “E caso a quantidade de vacinas não for suficiente para toda a população no momento de iniciar o PNI, é o Ministério da Saúde que deverá definir para qual público se destina o estoque existente”, relata a advogada.

Quebra de Patentes

Como estamos em uma situação de emergência sanitária global, existe uma expectativa em relação aos direitos de fabricação e comercialização das vacinas por parte dos laboratórios e indústrias farmacêuticas envolvidos nas pesquisas. Alguns grandes laboratórios mundiais, como Pfizer, Merck e Moderna, já anunciaram que, caso tenham sucesso na produção e aprovação, não vão abrir mão de seus lucros para vender as vacinas a preço de custo.  Já a biofarmacêutica anglo-sueca AstraZeneca, que é parceira da Universidade de Oxford, já divulgou que irá vender as doses a preço de custo em todo o mundo.

A especialista explica que, mesmo em uma situação de emergência sanitária global, a legislação internacional respeita e protege os direitos de propriedade industrial e os privilégios do idealizador. “Pode ser que o laboratório ou a indústria farmacêutica decida compartilhar, por meio de transferência de tecnologia, o processo de produção da vacina. Mas, caso isso não ocorra, os países deverão adquirir diretamente dos detentores dos direitos de patente”, informa.  

Mas, apesar da legislação respeitar e proteger os direitos de propriedade industrial, em casos de emergência nacional, diante da impossibilidade de o titular da patente atender a uma determinada situação, existe previsão na legislação para uma licença compulsória de medicamentos, em caráter excepcional, prevista na Lei nº 9279/96. “Apesar de seu caráter excepcional, essa licença compulsória é um meio legal de dar efetividade ao direito humano à saúde, ficando assegurado ao seu titular o direito à legítima remuneração, consideradas as circunstâncias de mercado e o preço de produtos similares”, finaliza a advogada.

 

PERFIL DA FONTE

Mérces da Silva Nunes possui graduação em direito - Instituição Toledo de Ensino - Faculdade de Direito de Araçatuba, mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006) e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014). Advogada - sócia titular da Silva Nunes Advogados Associados. Autora de obras e artigos sobre Direito Médico.

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