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SÃO CARLOS/SP - Escolas e Universidades estão em processo final de fechamento de matrículas, desta forma, trago no artigo de hoje orientações para que os pais, responsáveis e alunos tenham tranquilidade no pagamento e saibam exigir seus direitos.

Vamos lá, as instituições normalmente estabelecem um prazo para que a matrícula seja feita e outro prazo para que o interessado desista da vaga. Caso a desistência ocorra antes do período letivo, a escola, por lei, deve devolver o valor pago ao consumidor. Caso as aulas já estejam em andamento, a instituição pode cobrar o valor dos gastos administrativos, desde que os mesmos sejam comprovados, e a diferença devolvida ao consumidor.

A escola deve ainda divulgar o valor da anuidade ou semestralidade, o número de vagas por turma e a proposta de contrato, 45 dias antes do prazo final de matrícula.

Confirmado o período definido pelo estabelecimento, o valor pago pela reserva de matrícula deve ser descontado do total do período cheio, normalmente parcelado em 12 ou seis parcelas. Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o valor da anuidade. O preço total anual ou semestral não pode sofrer alterações no período de um ano. 

O contrato feito pela instituição deve conter os direitos e deveres das partes e ter uma linguagem simples e clara para que o consumidor entenda, não deve conter espaços em branco. Os interessados devem ter uma cópia do contrato datado e assinado. Nunca faça acordos verbais, deixe tudo por escrito.

 Qualquer tipo de taxa extra deve ser informada ao consumidor, assim como os descontos. O sistema de avaliação também deve ser de conhecimento do aluno ou dos pais.

 Em relação a multa por atraso no pagamento da mensalidade, independente do estipulado em contrato, não pode ser superior a 2%.

 O aluno inadimplente não pode ser vítima de sanções pedagógicas, como suspensão de provas, retenção de documentos e impedimento de frequência às aulas, tampouco ser exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Por se tratar de prestação de serviço envolvendo educação, no caso o nome do aluno ou do responsável não pode ser incluído em cadastros de devedores do sistema financeiro ou crédito, como Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) ou Serasa.

 Em relação a cobrança indevida por parte da instituição, deve ser restituída em dobro, acrescida de juros e correção monetária. Pedidos de histórico escolar para transferência devem ser formalizados por escrito e protocolados junto ao estabelecimento.

Quanto ao reajuste, o valor total da anuidade escolar é regulamentado pela Lei Federal nº 9.870 de 23/11/1999. A legislação permite que seja acrescido ao valor total da anuidade ou semestralidade anterior, montante proporcional a variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico. A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça poderá requerer comprovação documental de qualquer cláusula contratual.

Fique atento as dicas e exija seus direitos, um ensino de qualidade se começa pelo respeito ao consumidor.

Até a próxima! Use álcool em gel e máscara, siga a recomendações médicas e sanitárias.

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.  

SÃO CARLOS/SPOs alunos de todo Brasil já estão se preparando para a volta as aulas e com isso, a preparação com o transporte escolar é uma outra preocupação. No artigo de hoje, trago importantes informações para quem procura  transporte escolar do ensino infantil ao universitário. 

Muitas vezes a preocupação com escolha da escola, matrícula e material,  a contratação ou renovação com transporte escolar acaba ficando por último e como sabemos, toda vez que deixamos para a última hora para resolver questões que exigem atenção, a chance de termos problemas aumenta significativamente.

Levando em conta que os pais e responsáveis não possuem condições de levar e trazer as crianças/adolescentes/jovens nas escolas/universidades, elaborei baseado nos itens exigidos por lei, uma lista  de critérios para serem observados antes da contratação do transporte:

1- Os itens de segurança básicos precisam ser observados, além de confirmar a legalidade da empresa que está fornecendo o serviço.

O veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser credenciados na Prefeitura, sendo que o veículo recebe um selo que deve ser colocado no canto superior direito do pára-brisa.

Os pais devem conferir a existência do selo e se ele está atualizado. O selo deve ser do ano atual, no caso 2019;

2- O veículo deve satisfazer as exigências determinadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP), que emite uma "placa de aluguel " vermelha por exemplo;

3- É importante verificar se o motorista tem carteira de habilitação profissional tipo "D" ou "E", diferente das convencionais e deve apresentar certificado do curso de treinamento para transporte convencional para crianças e de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida (Decreto 48.603 de 9 de agosto de 2007);

4- Na dúvida se o condutor e o veículo estão autorizados a operar, verifique com a prefeitura de sua cidade, geralmente a Secretaria de Trânsito do Município é a responsável;

5- O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no sistema de auto-gestão). Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo, ou seja, a escolha da melhor opção é dos pais, não podendo a instituição vincular matrícula escolar com transporte escolar;

6- Antes da contratação, pesquise e busque informações sobre a prestadora de serviços do transporte escolar com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço, nos cadastros dos órgãos e defesa do consumidor e no Sindicato ou Cooperativa de Transportadores Escolares;

7- Verifique no caso de transporte de crianças, se  além do motorista do veículo,  existirá um assistente para auxiliar na recepção dos alunos e para resguardar a segurança dos mesmos, verificando o uso do cinto de segurança e mantendo os alunos sentados enquanto o veículo está em movimento;

8- Observe as condições de higiene, se existe a disponibilidade de álcool em gel para os alunos higienizarem as mãos, se todos estão usando máscara, bem como o conforto e segurança do veículo;

9- Certifique-se da presença de um cinto de segurança para cada ocupante e do limite de abertura das janelas.

Lembro que de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as janelas desse tipo de transporte não devem abrir mais do que 15 (quinze) centímetros;

BRASÍLIA/DF - Com vetos, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que institui o Auxílio Brasil, programa social que substitui o Bolsa Família, criado em 2003. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30.

O novo programa social tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.

Podem receber o Auxílio Brasil as famílias com renda per capita de até R$ 105, consideradas em situação de extrema pobreza, e aquelas com renda per capita de até R$ 210, consideradas em condição de pobreza.

A Medida Provisória responsável pela lei foi editada em agosto pelo governo federal, sendo aprovada pelo Senado em 2 de dezembro.

Quais são os benefícios do Auxílio Brasil?

O Auxílio Brasil tem quatro benefícios principais:

Benefício Primeira Infância (de até R$ 130): contempla famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos;

Benefício Composição Familiar (de R$ 65): diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado a pessoas entre 3 e 21 anos incompletos. O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal;

Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se, após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza (de R$ 100 por pessoa), ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar;

Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.

Outros benefícios que compõem o Auxílio Brasil:

  • Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros;
  • Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. Não há número máximo de beneficiários, mas é proibida a acumulação do benefício pelo mesmo estudante;
  • Auxílio Criança Cidadã: direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado (de R$ 200 para criança matriculada em período parcial e de até R$ 300 para as de período integral);
  • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único, este benefício será concedido para incentivo à produção, à doação e ao consumo de alimentos saudáveis pelos agricultores familiares;
  • Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar um aumento de renda por meio de atividade formal receberá o benefício por meio de depósitos na poupança

 

 

 

ESTADÃO

SÃO CARLOS/SP - Já estamos no final de 2021 e o consumidor que estiver pensando em viajar, deve ficar atento as dicas que transcrevo abaixo. Para isso, trago no artigo de hoje de forma detalhada, importantes orientações extraídas do site da Fundação Procon-SP.  Vamos lá!

 

- Pacotes de turismo

Após a escolha do passeio e do roteiro, avalie o tipo de pacote: individual (personalizado) ou excursão. Os pacotes individuais são mais indicados quando se prefere maior liberdade na programação: tanto a hospedagem como o transporte são previamente contratados, portanto datas de saída e chegada devem ser seguidas com rigor.

No caso da excursão, roteiros e horários são fixos, valendo a pena checar o número de pessoas que compõem o grupo.

A pesquisa de preços é vital.

Se for financiar a viagem, compare o preço à vista e o total a prazo, bem como a taxa de juros empregada, o número e vencimento das parcelas.

 A oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem: valores cobrados nas partes aérea e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias e, por fim, despesas extras que ficarão por conta do consumidor.

Todas as ofertas por meio de anúncios e folhetos impressos para a divulgação de viagens ou excursões deverão informar o nome das empresas responsáveis pelos serviços e o seu número de registro no Ministério do Turismo.

Antes de contratar o serviço da operadora de turismo, cheque se ela está registrada no Cadastur - Cadastro Oficial dos Prestadores de Serviços Turísticos do Brasil (www.cadastur.turismo.gov.br). Esse registro é a garantia de que a empresa está em situação regular e em conformidade com a lei. Acesse, também, o cadastro das empresas reclamadas no Procon-SP, pelo telefone 151 ou pelo site www.procon.sp.gov.br.

No contrato (ou ficha roteiro de viagem) deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade.

A oferta do serviço prestado pela agência de turismo deve mostrar o tipo de serviço oferecido, o preço total, as condições de pagamento e, se for o caso, as condições de financiamento.

Devem constar também as condições para alteração, cancelamento, reembolso de pagamento e quais as empresas e empreendimentos participantes da viagem ou excursão, além da responsabilidade legal pela execução dos serviços e eventuais restrições existentes para a sua realização.

As cláusulas que possam colocar o consumidor em desvantagem exigem maior atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações nos hotéis, passeios, taxas extras e transportes. Guarde uma via datada e assinada, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários que integram o contrato.

Fechado o negócio, a agência deve fornecer os vouchers (comprovantes de reserva de hotéis, traslados etc.), bem como recibos dos valores pagos, bilhetes e passagens com datas de saída e chegada. Informe-se sobre a necessidade de vistos, vacinas, autorização para viagens de menores, entre outros, providenciando-os antecipadamente.

É importante ficar atento aos horários e chegar aos locais de saída dos grupos com antecedência. Não esqueça de verificar os limites alfandegários para gastos no exterior. Problemas durante a viagem devem ser comunicados aos responsáveis e, se possível, registrados por meio de fotos ou vídeos, por exemplo.

 

Importante: No caso de viagens internacionais, fique atento às variações no câmbio que decisivamente afetam os gastos de maneira geral. Nas transações feitas com cartão de crédito, o valor de compras ou saques, em qualquer moeda, será convertido para dólar americano, mas será cobrado em reais na fatura. A taxa de conversão será pela cotação da data da realização da compra ou, caso a administradora ofereça, pela cotação da data do pagamento da fatura. Caso tenha interesse nesta última opção, terá que se manifestar formalmente. Não esqueça que sobre todas as transações em moedas estrangeiras há cobrança de IOF.

 

- Cancelamentos

Se a agência cancelar a viagem, existe a obrigação de restituir todos os valores pagos corrigidos, bem como eventuais prejuízos financeiros e danos morais (judicialmente).

 

Atenção: os pacotes sujeitos a um número mínimo de participantes podem ser cancela[1]dos se o número não for alcançado. Nesses casos, a empresa deve devolver os valores pagos. Cancelamentos feitos pelo consumidor devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível.

Excetuando a parte aérea, o agente de turismo poderá reter percentuais proporcionais ao prazo em que a empresa foi informada do cancelamento. Quanto à parte aérea, eventuais restituições dependerão do tipo de pacote contratado e das regras praticadas pela companhia aérea.

No entendimento do Procon-SP e de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor – que estabelece a proteção da vida, saúde e segurança como direitos básicos do consumidor - o turista com viagem marcada para regiões que passam por situações de emergência (terremotos, furacões, pandemias, enchentes etc.) tem o direito, a sua livre escolha, de:

• trocar o pacote ou passagem para outra data ou local, sem pagamento de tarifas ou taxas;

• cancelamento do contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, sem pagamento de multa.

Trata-se de uma modalidade de turismo direcionada à aventura ou passeios ecológicos como, por exemplo: safari, caminhadas na mata e/ou montanha, mergulho em cachoeiras etc. Veja se suas condições físicas são compatíveis com a programação e certifique- -se de que sua segurança física e pessoal será garantida.

Consulte agências especializadas nesse tipo de passeio e informe-se sobre todos os dados que cercam o programa, como qual o grau de dificuldade do roteiro; quais as atividades inclusas; se é necessário fazer previamente cursos específicos e qual o condicionamento físico exigido conforme a atividade escolhida; quais as características da região; se o tipo de programa escolhido contará com a presença de um guia especializado etc.

Deve ser verificado, ainda, se haverá pernoite, onde e como. Em caso positivo se estão inclusos: barraca, hotel, motel, cobertor, colchonete e alimentação.

Certifique-se de que na região exista atendimento voltado para socorro em caso de emergência.

Informe-se previamente sobre roupas apropriadas para vestir e levar e, também, quanto a equipamentos, objetos e produtos de primeira necessidade que deverão fazer parte da bagagem.

No contrato deve estar estabelecido tudo o que foi combinado verbalmente como, por exemplo: data e local de saída e chegada; duração do passeio; locais a serem visitados; valor total; se pagamento financiado, quantas parcelas e respectivas datas de vencimento; em caso de acidentes durante o percurso quem custeará as despesas médicas e se há como ter atendimento imediato. Outro dado importante que não poderá faltar nesse documento é a identificação completa das partes envolvidas.

Como forma de comprovar eventuais problemas, aconselha-se a fotografar os locais que apresentarem disparidade com o que foi contratado. E, ainda, trocar endereço, telefone e e- -mail com os demais participantes para, se for o caso, fazer reclamação conjunta

 

- Cruzeiros Marítimos

Na hora da escolha não deixe de levar em consideração a existência de uma temática para a viagem – romântica, fitness, gastronômica, cultural etc. – ou se é um cruzeiro comum.

Faça uma pesquisa levando em conta: o preço total, opções de pagamento, duração do passeio, locais de saída, se o preço abrange o transporte terrestre ou aéreo até esses locais, número de refeições diárias, hospedagem nos portos visitados, se os custos referentes a passeios estão inclusos, taxas portuárias, taxas de serviços que substituem a gorjeta, a categoria da cabine e, muito importante, a sua localização (no ato da contratação o consumidor pode exigir mapa das cabines para identificar a localização exata e efetuar a aquisição mais adequada considerando a relação custo benefício). Outra dica é verificar junto ao seu agente sobre eventuais promoções.

Quem vai com crianças deve verificar se há monitores e atividades direcionadas a elas.

Deve-se ficar atento quanto ao custo adicional que costuma ser cobrado em dólar ou em cartão magnético pessoal – combinado com o número do cartão de crédito internacional entregue no check-in.

Informe-se previamente sobre a necessidade de vistos, vacinas e autorização para viagens de menores.

Tudo que for ofertado pelo vendedor deve ser registrado em contrato com identificação completa das partes envolvidas.

Nesse documento, também deverá conter informações quanto a eventuais cancelamentos.

Se ao chegar ao local a situação for adversa ao combinado, procurar munir-se de documentos que comprovem o ocorrido como, por exemplo, fotos.

Caso queira publicar fotos das férias no Instagram, conferir suas redes sociais, ou acessar seu e-mail a bordo, as companhias marítimas oferecem serviços de internet ou ligações telefônicas via satélite, que são cobradas à parte. Verifique os pacotes comercializados junto a seu agente de viagem.

Começando pela informação: as empresas de ônibus devem manter painéis ou cartazes discriminando o destino, horários de saída e preço, em lugar visível e de fácil acesso. Fique atento ao seguro facultativo, que só poderá ser cobrado se o usuário aceitar.

Essas empresas devem prestar serviços de forma eficiente, com qualidade, pontualidade, segurança, higiene e conforto. Se o consumidor for desrespeitado em seus direitos, deve reclamar. Para tanto, é aconselhável anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto da passagem para serem usados como comprovantes.

No caso de interrupção ou atrasos, o passageiro tem direito à informação prévia e à assistência. Quando o atraso for superior a 1 hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino ou a restituição imediata do valor do bilhete. Se transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, deverá receber a diferença do preço da passagem.

Nos atrasos superiores a 3 horas, a empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros. Se a viagem não puder continuar no mesmo dia, terá de pagar também a hospedagem do consumidor.

A passagem tem validade de 1 ano, a partir da data de emissão. Caso queira ou precise, o consumidor poderá remarcar a passagem, desde que esteja dentro do prazo de validade.

Entretanto, nas passagens interestaduais e internacionais é permitida a cobrança de taxa de remarcação de até 20% do valor da passagem, se o pedido for feito a partir de 3 horas antes do horário do início da viagem.

Mas se o consumidor, por qualquer motivo, desistir da viagem, pode solicitar o reembolso do valor pago, desde que o faça até 3 horas antes do horário previsto para o embarque. A empresa tem até 30 dias, a partir da data do pedido, para efetuar a devolução, e poderá reter até 5% do valor do bilhete, a título de multa.

 Os bilhetes devem ser identificados e, em caso de extravio ou roubo da passagem, a empresa terá de reemiti-la mediante apresentação do documento de identidade.

 

- Viagens Aéreas - Ao fazer a reserva, anote o código, chamado de localizador. Quando retirar o bilhete, observe se o nome do passageiro, a data, a hora, a validade, o local de embarque e o número de voo estão corretos.

 Também é necessário verificar a reserva do assento e confirmar o embarque e os horários de apresentação para o check-in.

 

Fique atento!

Confira se o nome do passageiro foi escrito corretamente, pois qualquer erro de preenchimento pode impedir o embarque. A companhia aérea é obrigada a fazer a correção gratuitamente até o momento do check-in. Em caso de bilhetes internacionais que envolvam mais de uma companhia, a empresa aérea pode cobrar do passageiro eventuais custos exigidos pelas companhias parceiras, exceto se o erro for dela.

As passagens com tarifas promocionais diferem das convencionais. Elas podem ter prazos mínimo e máximo de estada e pode haver taxa extra para fazer mudanças ou cancelar a reserva. Por isso, é importante verificar a validade, as restrições para cancelamento e reembolso e alterações de data, além dos prazos de estadas. Todas essas informações devem constar na reserva ou contrato.

Nas passagens do tipo ida e volta, caso não possa comparecer em voo doméstico de ida, o passageiro deve comunicar a empresa aérea que não irá embarcar até o horário do voo, para que a passagem de volta não seja cancelada.

Atenção: em viagens internacionais, vale a regra prevista no contrato.

A Resolução 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) permite a desistência de compra de passagem, no prazo de até 24 horas, sem qualquer custo, contado do recebimento do comprovante. Entretanto, essa regra só é aplicada para a compra que tenha sido realizada com antecedência de, pelo menos, 7 dias em relação à data do voo.

Saiba que embora a Resolução da ANAC conceda um prazo de 24 horas para desistência, o Código de Defesa do Consumidor prevê um prazo de 7 dias, sem ônus, no caso de passagem adquirida por internet ou telefone.

Se o cancelamento partir da companhia aérea, o passageiro tem direito a reembolso integral ou endosso, inclusive para outras empresas, sem qualquer despesa adicional.

 

- Passageiro especial - Pessoas com deficiência, idosos com idade a partir de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e pessoas com mobilidade reduzida podem solicitar assistência especial.

 Alguns direitos desses consumidores:

• atendimento prioritário;

• telefones adaptados nas áreas comuns dos aeroportos;

• informações em braile para passageiros com deficiência visual e na Língua Brasileira de Sinais (Libras) para os com deficiência auditiva;

• desconto mínimo de 80% na passagem do acompanhante de pessoa que viaje em maca ou incubadora, que não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência ou que em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual não possa compreender as instruções de segurança de voo. O acompanhante deverá viajar ao lado do passageiro;

• transporte gratuito de cão-guia no chão da aeronave, ao lado de seu dono;

• transporte gratuito de cadeira de rodas, bengalas, muletas, andadores etc. no interior da aeronave. Na impossibilidade, será considerada como bagagem frágil e prioritária, devendo ser transportada no mesmo voo;

• para atraso superior a 4 horas, a companhia aérea é obrigada a fornecer serviço de hospedagem e traslado de ida e volta, independentemente da necessidade de pernoite, salvo se puder ser substituída por acomodação em local que atenda as necessidades do passageiro ou acompanhante.

No caso de gestantes, é recomendável seguir as instruções médicas e consultar a companhia aérea, uma vez que algumas empresas restringem o transporte de grávidas. O passageiro deve comunicar a necessidade de assistência especial no momento da compra do bilhete ou com antecedência mínima de 48 horas do embarque para casos gerais e de 72 horas nos casos em que é necessário acompanhante.

 

- Atraso de voo - Se o seu voo foi cancelado ou atrasou, mesmo que por problemas de condições climáticas, as companhias aéreas devem prestar assistência aos consumidores.

 A Resolução 400 da ANAC determina os deveres da empresa e os direitos dos consumidores em casos de atrasos e cancelamentos de voos.

Nessas ocorrências o passageiro deve procurar o balcão de embarque da companhia ou o balcão de atendimento da ANAC dentro do aeroporto para buscar informações sobre o problema. No caso de atrasos de 1 hora o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone.

Em atrasos de 2 horas a empresa deve oferecer alimentação adequada. Nos atrasos superiores a 4 horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado, além de opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou o reembolso do valor total da passagem. Porém, nessas situações, a empresa aérea não é obrigada a manter a assistência material.

Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto.

Além dos direitos acima citados, é dever da companhia aérea prestar informações de maneira clara e precisa aos consumidores. Havendo dúvidas, consulte a Central de Atendimento da ANAC pelo telefone 163 ou o portal – www.anac.gov.br

 

- Overbooking  -  É uma prática irregular e consiste na venda de mais passagens do que o número de poltronas disponíveis.

Nesses casos, a empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro voo, arcando com as despesas relativas a refeições, telefonemas, transportes e acomodações ou, ainda, reembolsá-lo.

A empresa aérea também deve efetuar o pagamento de uma compensação financeira ao passageiro no valor de 250 DES*, no caso de voo nacional, e 500 DES para voo internacional. (*Des = Direitos Especiais de Saque - Para saber quanto vale um DES, consulte o site do Banco Central do Brasil www.bcb.gov.br)

 

- Bagagens -  Em viagens rodoviárias identifique a mala com seu nome, endereço completo e telefone. Na bagagem de mão, leve os documentos pessoais, objetos de valor, eletrônicos e notas fiscais de compra, caso esteja transportando presentes.

Por fim, exija que um funcionário da empresa transportadora identifique toda a bagagem com um tíquete próprio, do qual uma parte fica com o passageiro. Fique atento aos pertences levados na mão, principalmente nas paradas.

Detalhe, não pode haver cobrança adicional por transporte de bagagem que não ultrapasse 30 quilos no bagageiro e 5 quilos de bagagem de mão.

 

- Bagagens em transporte aéreo - As malas, sacolas, pacotes ou bolsas de mão devem ser identificadas com etiquetas que contenham seu nome, e-mail, endereço completo e telefone.

A franquia de bagagem de mão permitida é de até 10 quilos. Entretanto, as companhias aéreas podem estipular a quantidade de volumes e suas dimensões.

As bagagens despachadas podem ser cobradas e cada empresa aérea irá definir regras e valores para o despacho.

Essas informações devem ser apresentadas de forma clara e precisa e visível em todos os locais de venda.

Para sua segurança, tire fotos ou filme os itens colocados na bagagem despachada e guarde as notas fiscais. Se sua bagagem despachada tiver itens de alto valor, informe-se na companhia aérea sobre a Declaração Especial de Valor. Essa declaração poderá ser cobrada.

Alguns tipos de bagagem, obrigatoriamente, devem ser despachadas. Objetos de valor (aparelhos eletrônicos, dinheiro em espécie, joias etc.) e documentos devem ser transportados somente na bagagem de mão. Informe-se.

Após o check-in, ou seja, recepção para embarque, a empresa aérea torna-se responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos.

Nas viagens internacionais, por medida de segurança, existem algumas restrições quanto a bagagem de mão e pertences pessoais. Existem, também, alguns itens que não podem ser levados na bagagem despachada como, por exemplo, os frágeis ou perecíveis.

Dessa forma, verifique os procedimentos previamente junto à companhia aérea.

Caso a bagagem seja extraviada, registre imediatamente a ocorrência no balcão da companhia aérea ou nas seções de Aviação Civil da ANAC instaladas em cada aeroporto.

A companhia aérea tem até 7 dias, para voos nacionais, e 21 dias, para voos internacionais, para localizar e enviar a bagagem para o endereço indicado pelo passageiro. O passageiro que estiver fora do seu domicílio deve ter eventuais despesas ressarcidas, mediante apresentação dos comprovantes. Caso a bagagem não seja entregue nos prazos acima mencionados, a empresa deverá indenizá-lo em até 7 dias.

No caso de bagagens danificadas, conforme determinação da ANAC o passageiro tem um prazo de 7 dias após a data do desembarque para fazer o registro, por escrito, na companhia aérea.

Cabe lembrar, no entanto, que o Código de Defesa do Consumidor estipula um prazo de 30 dias para o consumidor reclamar de problemas no fornecimento de serviços não duráveis, categoria na qual o transporte aéreo se enquadra.

 

-  Seguro Viagem -  O seguro viagem garante ao consumidor o pagamento de indenização no caso da ocorrência de riscos cobertos (tais como despesas médicas, morte, bagagem) durante a viagem. Pode ser oferecido por meio de agências de viagens, desde que tenha uma seguradora responsável.

Ao contratar o seguro, leia atentamente o contrato, observando a cobertura, o período de vigência, a forma de indenização e, principalmente, as cláusulas de exclusão (aquilo que o seguro não cobre).

Se você se arrepender, poderá desistir no prazo de 7 dias corridos a contar da assinatura da pro[1]posta, desde que a solicitação seja feita antes da viagem.

Atenção: você não é obrigado a contratar o seguro viagem por meio da mesma empresa que está lhe vendendo o pacote turístico. Você tem direito à escolha da seguradora que quiser.

Caso a compra do pacote seja pela internet, observe se a opção pelo seguro já está assinalada; se não tiver interesse, desmarque a opção antes de finalizar a compra.

Na contratação do seguro viagem, as despesas médicas, hospitalares e odontológicas decorrentes de acidentes pessoais ou de quadros clínicos de urgência e emergência, incluindo os traslados (traslado de corpo, regresso sanitário e traslado médico), fazem par[1]te das coberturas obrigatórias.

Se for viajar para o exterior, saiba que alguns países só recebem turistas que tenham seguro viagem. Informe-se

Procure obter o máximo possível de informações sobre a infraestrutura do estabelecimento: como são as acomodações, os serviços oferecidos – lazer, internet wi-fi, sala de TV e/ou leitura, refeitório, estacionamento, entre outros.

Veja se há transporte público, farmácia, restaurante etc. próximo ao local; se está registrado no Cadastur (www.cadastur.turismo. gov.br), do Ministério do Turismo, que é o cadastro obrigatório dos prestadores de serviços turísticos, tais como: albergue (hostel), flat, hotel, hotel fazenda, pousada ou resort.

A maioria dos meios de hospedagem possui site na internet, no qual o consumidor poderá encontrar todas as informações importantes (preço, localização, contatos, acomodações, serviços), com fotos e, em alguns casos, com sistema de avaliação feita pelos hóspedes.

 Após a escolha do estabelecimento, solicite a confirmação da reserva por e-mail. Confirme os horários de início e término da diária e se há refeições inclusas.

Todas as condições estabelecidas e oferecidas devem estar registradas em contrato.

 Para sua segurança, leve a cópia do e-mail de confirmação das condições contratadas.

Caso utilize o cofre do hotel para guardar dinheiro, objetos de valor ou documentos, verifique: se existe alguma taxa por esse serviço, se é individual ou coletivo, quem tem acesso, qual o horário de funcionamento e se há cobertura de seguro.

 

É importante saber!

• crianças e adolescentes só poderão se hospedar em hotel, motel, pensão ou estabelecimentos similares se estiverem acompanhadas ou autorizadas pelos pais ou responsáveis.

Os estabelecimentos sediados no estado de São Paulo são obrigados a registrar as crianças e adolescentes mediante apresentação de documento oficial;

• menores de 16 anos só poderão viajar em companhia de seus pais ou responsáveis; ou pessoas maiores autorizadas por eles ou parentes próximos (avós, irmãos, tios), desde que comprovem o parentesco. Para viajar desacompanhados dessas pessoas, basta a autorização do pai, mãe ou responsável legal, com firma reconheci[1]da, ou a apresentação do passaporte válido que conste autorização expressa para que viajem desacompanhados ao exterior.

 • para viajar ao exterior, a criança ou adolescente que estiver na companhia de apenas um dos pais, precisará da autorização expressa do outro, com firma reconhecida . Se viajarem acompanhados de pessoas maiores autorizadas pelos pais ou desacompanhados, a autorização precisa ser de ambos os pais, com firma reconhecida;

• é possível obter pela internet a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), para viagens nacionais e internacionais de crianças e adolescentes menores de 16 anos. A declaração eletrônica substituí o documento físico para todos os fins e a sua emissão é feita exclusivamente pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), no endereço: www.e-notariado.org.br;

• independentemente do parentesco, nenhuma criança ou adolescente nascido no Brasil poderá deixar o País em companhia de estrangeiro residente no exterior, sem autorização judicial.

 

- Aluguel para temporada - O prazo desse tipo de locação não pode ultrapassar 90 dias e o paga[1]mento de alugueis e encargos pode ser solicitado antecipadamente e de uma só vez. Exija recibo discriminado de todas as quantias pagas.

 Ao escolher o imóvel procure informações com pessoas de confiança, checando tudo o que for oferecido. Verifique a localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local, pontos de referência e infraestrutura da região.

Sempre que for possível, faça uma vistoria no local em companhia do proprietário ou representante, relacionando por escrito as condições gerais em que se encontra o imóvel. Na impossibilidade dessa inspeção, procure obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel, não confiando apenas em fotos ou no anunciado.

Faça um contrato contendo tudo o que foi tratado verbalmente, discriminando data de saída, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada das chaves, tipo e número de cômodos, garagem etc.

Caso o imóvel seja mobiliado, devem constar nesse documento a descrição de seu estado de conservação e a relação de móveis e utensílios disponíveis. Ao final da locação efetue nova vistoria.

 

- Locação de veículo - Deve estar no contrato:

• como é cobrada a locação: por quilometragem, por hora/dia ou por outra forma;

• se existem pacotes semanais ou mensais e se o custo é mais vantajoso; • como funciona a questão de combustível na retirada e entrega do veículo;

• total de horas que compõe a diária e taxas devidas por horas excedentes quando há atraso na devolução;

 • quando se tratar de viagens para o exterior, como funciona a legislação de trânsito local, principalmente quanto à necessidade ou não de carteira de motorista internacional;

• se a empresa cobra tarifa de proteção ou seguro, no que consiste e se está inclusa na diária;

 • em caso de acidentes com danos materiais: como proceder; como funciona a cobrança dos custos para reparos; no caso de haver seguro, quem é o responsável pela franquia e se é cobrada diária enquanto o veículo estiver no conserto;

 • quem será responsável pelo pagamento de gastos com guincho, se for o caso;

• na ocorrência de furto ou assalto como proceder.

Encontro Musical “É preciso ter gana, sempre!” será transmitido nesta terça-feira (14), às 19h30

 

SÃO CARLOS/SP - Em comemoração aos 20 anos do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher em São Carlos, acontece nesta terça-feira (14), às 19h30, pelo Facebook do ConselhoDireitosdaMulherSC e pelo canal do CICBEU Idiomas no YouTube, a live Encontro Musical “É preciso ter gana, sempre!”. A apresentação será transmitida ao vivo e faz parte das comemorações que começam no dia 13 de dezembro, com sessão solene na Câmara Municipal de São Carlos.

O evento é uma realização do Centro Binacional CICBEU e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de São Carlos, SP, com correalização do Instituto Angelim e do Instituto Mário de Andrade (IMA) / Projeto Contribuinte da Cultura e apoio da embaixada dos Estados Unidos no Brasil por meio do programa American Spaces.

Fátima Camargo, presidente do IMA / Projeto Contribuinte da Cultura e  curadora da apresentação, explicou que para o repertório foram escolhidas canções que mostram diferentes cenários, momentos históricos e atuações femininas. “Temos no elenco a representação da diversidade feminina da cidade, com quatro cantoras de estilos e personalidades variadas. Temos também um instrumentista que integrando o grupo representa a importância da participação masculina na defesa dos direitos da mulher”.

O elenco

A live terá a participação da cantora paulistana Vilma Fraggioli, que foi protagonista do espetáculo “Viva Dalva!”, projeto especial desenvolvido pelo Contribuinte da Cultura, que ficou em cartaz por seis anos em homenagem à cantora Dalva de Oliveira.

Também se apresentam: a cantora e compositora Mayra Aveliz, natural de Belo Horizonte (MG) e atualmente residente de São Carlos, onde apresenta projeto solo de clássicos do Blues e Soul e atua no trio vocal feminino “Clementines”; Nara Dom, cantora que se dedica à linguagem do Soul e do Samba moderno, feito com muita personalidade e diversas influências do R&B; a cantora Veridiana Nascimento, que tem uma vasta experiência na China, onde desenvolveu seu repertório, uma mistura de Jazz, Soul, Blues, Bossa Nova, Pop e Música Latina e o multi-instrumentista de Araraquara, Tinho Pereira, que também é cantor, compositor e arranjador.

Para Yúri Marmorato, diretor do CICBEU, fazer um evento artístico nesse contexto complementa a programação que já está sendo realizada. “Palestras e debates são importantes porque propõem uma visão racional sobre o tema. Porém, a mudança do comportamento também passa pelas emoções e a ideia desse evento é sensibilizar o público para combater a violência de gênero. Sensibilizar por meio de atividades culturais, educacionais e sociais faz parte da missão do CICBEU como um American Spaces parceiro da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil”.

O CICBEU é um Centro Binacional certificado pela Embaixada dos Estados Unidos no Brasil e desenvolve diversas ações culturais, sociais e educacionais voltadas à população de São Carlos em consonância com os objetivos da Missão Diplomática dos EUA como, por exemplo, redução das desigualdades, inclusão social, empoderamento feminino e questões ambientais.
Essas ações são financiadas pela Embaixada por meio do programa American Spaces que apoia mais de 600 centros em todo o mundo.

São Carlos em defesa da mulher

A partir de alguns movimentos, realizados na década de 1980 e que buscavam os direitos das mulheres em torno da Associação das Mulheres de São Carlos – AMUSC -  São Carlos foi o primeiro município do interior do estado a ter uma Delegacia de Defesa das Mulheres (DDM).

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher em São Carlos foi criado pela lei n° 12.930/2001, que sofreu algumas alterações e foi reeditado na lei municipal 14.439/2008 e é formado por representantes da sociedade civil, eleitas na Conferência de Direitos das Mulheres que ocorre a cada dois anos. Também é composto por entidades de direitos das mulheres, eleitas em conferência e por representantes indicadas da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Saúde, da Delegacia de Defesa da Mulher, de Instituição Pública de Ensino Superior de São Carlos (UFSCar) e da Defensoria Pública de São Carlos.

A atual presidente do Conselho em São Carlos, Mirlene Fátima Simões, também é a vice-presidente do Instituto Mário de Andrade (IMA) e presidente do Instituto Angelim, uma organização da sociedade civil, que promove ações através da educação, arte, cultura e cidadania para incentivar a equidade de gênero na economia produtiva do país. “Vinte anos do Conselho é uma data simbólica e um marco fundamental para a construção da igualdade de gênero e do respeito das mulheres na nossa sociedade. O Conselho em São Carlos teve atividades ininterruptas durante todo esse período e muitas mulheres, de diferentes classes, crenças e de diferentes posições políticas se uniram para preservar os direitos fundamentais das mulheres e proteger suas vidas. Estamos muito orgulhosas e eu especialmente feliz por estar Presidente do Conselho neste momento tão importante. Momento de relembrar todas as mulheres que já lutaram conosco e de projetar perspectivas para continuarmos defendendo e ampliando os direitos das mulheres com menos violência, mais vida, trabalho, dignidade e respeito”, concluiu Mirlene.

SÃO CARLOS/SP - Chegamos a mais um final de ano e como é tradição, o comércio está a todo vapor ou quase isso por conta da pandemia.

Seguindo todas a regras sanitárias importas, as lojas já estenderam o horário de funcionaento visando, é claro, vender, pois o período que antecede o Natal é a época do ano em que se observa o maior volume de compras, com muitas ofertas e vantagens apresentadas ao consumidor.

Para evitar incômodos e oferecer mais segurança e tranquilidade na hora das compras, listo algumas orientações necessárias para os consumidores.

Vamos lá, a regra é básica e costumeira, o Consumidor não deve comprar por impulso, mesmo com o 13º salário na conta. Lembre-se na dúvida não compre. Antes de comprar, faça uma lista dos presentes, das contas de início de ano como IPTU, IPVA, seguro obrigatório, despesas escolares, viagens de férias, além das contas do dia a dia.

Para não pagar mais caro, o ideal é comprar com antecedência e o momento é agora.

 Além de pesquisar os preços, o pagamento à vista é recomendado e se não conseguir fugir do parcelamento, é necessário verificar as taxas de juros e o número de parcelas.

Exigir nota fiscal e informar-se sobre as condições de troca é fundamental. A loja não é obrigada a efetuar troca por causa de tamanho, cor ou gosto. Mercadorias lacradas como DVDs, CDs, livros e brinquedos devem ter uma amostra fora da embalagem para serem testadas (Lei Estadual 8.124/1992).

Ao optar por vale-presente, verificar se há alguma predefinição (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.), se é necessário fazer por escrito, se existe prazo para uso e se é válido em todas as lojas da rede.

Deve-se anotar na nota fiscal de que forma será restituída uma eventual diferença de valores. O estabelecimento é obrigado a restituir em moeda corrente, contravale ou complemento do valor para aquisição de outro produto.

Se o produto apresentar problema, o Código de Defesa do Consumidor determina que a solução deve ocorrer em até 30 dias, caso contrário, o consumidor pode optar entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, restituição do valor pago (monetariamente corrigido) ou abatimento proporcional do preço.

No caso de compras pela internet, a atenção deve ser redobrada.

Desconfie de ofertas que ofereçam muitas vantagens e preços muito baixos. Antes de começar, é recomendável atualizar ou instalar softwares de segurança no computador, e consultar a lista de sites não recomendados pelo Procon-SP.

Outra dica importante é  salvar todos os arquivos e documentos que comprovem a compra e o pagamento. Nunca, mas nunca mesmo realize transações online em locais de internet pública como lan houses e ciber cafés.

Por hoje é só, boas compras e mais uma vez, na dúvida não compre

Entrega do Prêmio Brasil Amigo da Criança ocorreu nesta sexta-feira (19), em Brasília (DF). Vencedores receberam medalhas e certificados de reconhecimento.

 

BRASÍLIA/DF - Garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam cumpridos. Este é o objetivo das 18 iniciativas que receberam o Prêmio Brasil Amigo da Criança, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), na sexta-feira (19). As ações condecoradas com medalhas e certificados foram divididas em sete categorias e são voltadas à promoção e fortalecimento dos direitos da criança e do adolescente.

No total, 76 iniciativas foram homologadas e participaram da seleção. Esta é a primeira edição do concurso, que reuniu inscrições de pessoas físicas e jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. A premiação ocorreu em referência ao Dia Internacional dos Direitos da Criança, celebrado em 20 de novembro.

“Estamos muito felizes porque há várias ações espalhadas pelo Brasil que protegem crianças e adolescentes. É uma oportunidade para trocarmos experiências e fazer com que cada vez mais as instituições, pessoas e governos locais invistam mais na garantia de direitos deste público”, destacou a titular do MMFDH, ministra Damares Alves. "Obrigada por não terem desistido das crianças, por estarem se entregando muitas vezes sem o devido reconhecimento. Este ministério abraça vocês", completou.

“O Estado sozinho não dá conta de proteger as nossas crianças e adolescentes e vocês têm um papel fundamental. Vocês representam centenas, milhares de iniciativas lá na ponta. São empreendedores sociais que muitas vezes não têm investimento, visibilidade. Esta é uma simples homenagem que fazemos ao trabalho que vocês executam", acrescentou o secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente do MMFDH, Maurício Cunha.

Representante da iniciativa "A Fome não Espera", Carlos Augusto Soares, que recebe cestas de alimentos e distribui para instituições que atendem famílias em vulnerabilidade, destacou a importância do reconhecimento federal. "Esse projeto tem muito a crescer. É uma forma de fazer política pública que pode ser expandida para todo o Brasil", disse.

Conheça os vencedores

Categoria Emergência Humanitária e Calamidades:

1º lugar: A Fome não Espera - Atua no estado de São Paulo e simplifica a intermediação entre os colaboradores (empresas ou pessoas físicas) que gostariam de ajudar instituições com cestas básicas. O projeto conta com aproximadamente 20 empresas colaboradoras e, ainda, com os doadores voluntários. No total, são distribuídas cerca de 70 cestas básicas por mês.

2º lugar: Campanha Doação de Celulares - Atua no município de São José do Cedro (SC) e coleta aparelhos celulares doados pela comunidade, efetuando o conserto, reparo e posteriormente a doação para alunos para dar continuidade aos estudos. Cerca de 40 estudantes de diferentes idades e escolas foram beneficiados.

3º lugar: SOS Vale - Núcleo Cristão Cidadania e Esperança para o Vale – Atua no Alto Vale do Ribeira (SP) e iniciou-se durante a pandemia. A ação estabeleceu pontos de entrega de cestas básicas e kits de higiene, bem como ofertou orientações de prevenção à Covid-19 e informações para solicitação do Auxílio Emergencial. Também foi criada uma rede de denúncias, especialmente durante o período de isolamento social, prevenindo o aliciamento de crianças e adolescentes ao trabalho infantil.

Categoria Prevenção e Enfrentamento de todas as Formas de Violência:

1º lugar: Chá de Bonecas e Encontro de Heróis – Criado em 2016, o projeto procura, por meio da contação de histórias e da musicalização, ensinar crianças e adolescentes a identificarem situações abusivas, utilizando o método 3Rs: Reconhecer, Recusar e Relatar. Atua em escolas e igrejas de 35 cidades de oito estados, além do Distrito Federal. Também foram realizadas capacitações de prevenção ao abuso sexual infantil e a publicação de dois livros.

2º lugar: Família Acolhedora é a Casa que abraça, acolhe e floresce - Implantado em 2011 no município de Bauru (SP), o projeto passou a divulgar a modalidade de acolhimento familiar como melhor caminho para o acesso ao direito à convivência familiar e comunitária. Ao todo, mais de 250 crianças e adolescentes já passaram pelo serviço.

3º lugar: Transversalidades - Atua desde 2007 em Minas Gerais e Goiás. Por meio da arte e cultura, em especial a literatura e o cinema, transversalmente aplicados com atendimentos psicológicos gratuitos, o projeto procura promover cidadania, direitos humanos, dignidade e autoestima às crianças e adolescentes vítimas de violência e abuso sexual. Além disso, oferta cestas básicas, remédios e produtos de higiene ao público-alvo. As crianças e adolescentes atendidos são encaminhadas ao projeto pelo Poder Judiciário, Conselhos Tutelares, Ministério Público e Delegacias Especializadas

Categoria Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente:

1º lugar: Aprendizagem Profissional como Alternativa no Combate ao Trabalho Infantil no Meio Rural - Criado em 2016, o projeto atua no interior do Rio Grande do Sul e oferece uma formação voltada à gestão rural e ao empreendedorismo para adolescentes filhos de produtores e trabalhadores rurais na cultura do tabaco. Totalizando 800 horas de curso com atividades teóricas e práticas de gestão, desde a sua criação, 474 jovens já concluíram o programa em 2021.

2º lugar: Prevenção ao Abuso Sexual contra Crianças e Adolescentes - Atua no Paraná e consiste na apresentação do espetáculo teatral “A Corajosa Chapeuzinho”, abordando a temática em questão por meio de diversas ferramentas que alcançam o público infantil de maneira lúdica e com linguagem acessível. Mais de 17 mil pessoas assistiram ao espetáculo em oito municípios das regiões oeste e sudoeste do Paraná.

3º lugar: Floripa App’s - Atuando no município de Florianópolis (SC), o projeto é destinado às crianças e adolescentes de 7 a 14 anos de idade. O público-alvo aprende a desenvolver aplicativos para smartphone baseado numa ideia de resolução de um problema social ou comunitário, e pela apresentação do resultado no final do curso. O projeto atendeu gratuitamente 848 crianças/adolescentes em situação de pobreza e vulnerabilidade social. As oficinas têm duração de 70 horas.

Categoria Incidência Política, Controle Social e Participação em Conselhos:

1º lugar: Licença-Maternidade Ampliada para Mães de Prematuros - Desde 2014, a Organização Não-Governamental Prematuridade.com vem atuando em diversas iniciativas, projetos de lei e propostas de emenda constitucional que visam o direito à ampliação da licença-maternidade para mães de bebês prematuros. Após receberem muitos relatos de que as empresas estavam negando ou desconheciam a decisão do STF, a ONG compilou esses diversos relatos e enviou à Corte que, consequentemente, intimou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que o Instituto adotasse as medidas necessárias para o cumprimento da ADI 6.327.

2º lugar: Sérgio Nogueira - Foi eleito membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no município de Dourados (MS) no período de 2000 a 2004. Lá, iniciou a busca por parcerias junto às pessoas físicas e jurídicas, solicitando o apoio na destinação de recursos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Como vereador, apresentou Decreto Municipal que pudesse certificar e homenagear todos aqueles que se envolvessem com o aumento da arrecadação de recursos para o Fundo Municipal. Em 2015, aumentou a destinação pelo Imposto de Renda ao Fundo Municipal 131,35%.

Categoria Crianças Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais:

1º lugar: Projeto Doce Lar, Meu Peixinho e Craques à Vida - Atua nos estados de São Paulo, Pará, Amapá, Amazonas, Piauí, Bahia e Paraná. O projeto utiliza-se de metodologias pedagógicas para oferecer alfabetização, letramento e reforço escolar para crianças e adolescentes que vivem em comunidades ribeirinhas. Cerca de 2 mil crianças e famílias estão ligadas direta ou indiretamente à iniciativa.

Categoria Criança e Adolescente com Deficiência:

1º lugar: Jardim Azul – Espaço de Integração Social e Sensorial - Implantado em 2020, o Jardim Azul foi planejado para ser um espaço inclusivo e de estímulos, além de ser um lugar para acolher e proporcionar atividades sociais e de estimulação às crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista. Já atendeu mais de 200 crianças e adolescentes.

2º lugar: Projeto Acolher – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barueri - Implementado em 2019 e com atendimento de 113 usuários, propõe o atendimento a crianças e adolescentes com deficiência em parceria com a família. Elaborado com o objetivo de oferecer atenção aos usuários que se encontram na fila de espera da APAE Barueri, o Projeto contribui para o desenvolvimento integral dos usuários, por meio de ações desenvolvidas por fonoaudióloga, psicóloga, pedagoga, assistente social e pediatra, que atuam de forma integrada.

3º lugar: Projeto “Abraço a Microcefalia” da Associação Abraço a Microcefalia – Iniciou em 2016 após reunião informal com 08 famílias afetadas pelo Zika Vírus e, atualmente, possui mais de 300 associados. A prática contempla o trabalho realizado com famílias de crianças com síndrome congênita do Zika Vírus, microcefalia e outras malformações congênitas que se uniram para se fortalecerem na busca de qualidade de vida e inclusão social para a crianças com deficiência no estado da Bahia.

Estatísticas apontam que incidência do autismo mais que duplicou em 12 anos

 

SÃO PAULO/SP - A quantidade de casos de autismo apresentou um aumento nos últimos anos. Dados das estatísticas norte-americanas do CDC (Central of Disease Control) mostram que a prevalência do TEA (Transtorno do Espectro Autista) aumentou de 1 em cada 150 crianças em 2000-2002, para 1 em 68 crianças durante 2010-2012 e 1 em 59 crianças em 2014, e no levantamento do mês de março de 2020, alcançou-se a marca de 1 em cada 54 crianças. Isso significa que a incidência do autismo mais que duplicou em 12 anos, aumentou quase 16% apenas no período de dois anos entre 2012 e 2014, e 9%, um pouco menos, em um período de 6 anos até 2020.

A Profa. Dra. Giovana Escobal e a psicóloga Dafne Fidelis, que possuem sólida formação conceitual em pesquisa, atendimento e supervisão na área de Análise de Comportamento, explicam que o aumento dos diagnósticos acende um alerta para que pais e profissionais de diversas áreas procurem informações sobre os direitos desse público. “Conhecer os direitos do autista é essencial para minimizar as barreiras socioambientais que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade. É preciso conhecer as leis para assegurar que todos os benefícios sejam usufruídos. A sociedade em geral está desinformada, mas esse é um cenário que precisa ser mudado”, explicam.

Segundo o advogado Roberto Rabelati, as leis garantem a proteção do autista, extinguindo qualquer forma de discriminação, além de reafirmar todos os direitos de cidadania destas pessoas. “No contexto escolar por exemplo, é de direito da pessoa autista contar com o acompanhamento de um profissional que possua as especializações e qualificações necessárias para lidar com a criança com TEA”, esclarece.

Rabelati conta que uma dúvida frequente é em relação aos planos de saúde, ou seja do entendimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em relação as sessões da terapia ABA. “Os pais se preocupam com o número de sessões ABA que são ofertados, e se pode ser feita a escolha da clínica, pois as terapias precisam ser contínuas. Por isso, para garantir um futuro com dignidade para as crianças, é necessário contar com apoio jurídico”, diz.

O advogado ainda complementa que “apesar da decisão do local onde será feita as sessões ABA ser do juiz, os pais podem reunir elementos que mostrem que a criança já tem uma rotina e que já é atendida em um determinado espaço e que precisa ser dado uma continuidade no processo de evolução da criança”.

O advogado ainda destaca que diversas questões estão asseguradas pela lei e que, por este motivo é preciso conhecimento. “A população precisa ser conscientizada, precisa receber informações de qualidade e entender que um autista inserido no contexto social, escolar, de trabalho, de maneira adequada e com os apoios necessários, trazem benefícios não só para ele, mas para todos ao redor”, explica.

“Com essa inclusão é possível tornar pessoas mais humanas, sujeitos mais empáticos, mais tolerantes, mais sensíveis e que cooperam mais”, finalizam as especialistas e diretoras do Instituto ABAcare, Giovana Escobal e Dafne Fidelis.

Instituto referência em terapia ABA

Ribeirão Preto possui um instituto referência em terapia ABA para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o ABAcare. A organização oferece apoio para pacientes com atrasos no desenvolvimento intelectual, de linguagem, e também capacitação e consultoria para as pessoas envolvidas com esse público.

Com localização privilegiada o Instituto está instalado na Av. Carlos Consoni, 791, no bairro Jardim Canadá em Ribeirão Preto.

Informações sobre acompanhamentos, cursos e consultorias podem ser encontradas por meio do site http://www.abacare.com.br, ou no Facebook e Instagram @institutoabacare.

SÃO CARLOS/SP - No artigo desta semana, abordo um assunto que ainda é um Projeto de Lei e como é de se esperar, em nosso país tudo o que pode trazer benefício ao consumidor e “tirar as grandes indústrias da zona de conforto”, acaba gerando polêmica.

Trata-se do projeto que visa permitir a importação de carros seminovos e usados. Na regra atual, é terminantemente proibido importar veículos usados no Brasil, com exceção aos modelos acima dos 30 anos, conforme estipula a Portaria nº 18 do antigo Departamento de Comércio Exterior (Decex), válida desde 13 de maio de 1991.

Bom, pelo ano da portaria já podemos inclusive presumir que muito se mudou com o passar dos anos e nosso país não é o mesmo do ano de 1991, ao contrário, em muito evoluímos, assim como o resto do mundo. Ao meu ver, a proibição realmente precisa ser revista e revogada, pois é retrógrada e prejudicial ao consumidor.

É exatamente isto que Projeto de Lei 237/2020 prevê. Caso ele seja aprovado chegará ao fim as restrições impostas há exatamente 30 anos.

O objetivo do projeto é justamente abrir uma nova opção de compra ao consumidor brasileiro. Quanto maior a concorrência, maiores são as chances dos veículos abaixarem os preços, tanto para os importados quanto para os nacionais. É a lei da oferta e da procura!

A importação de veículos usados já ocorre em países vizinhos. Cito o Paraguai e Argentina, ocasião onde encontramos carros usados importados e mais tecnológicos que os brasileiros com o preço menor dos quais temos em nosso país.

Infelizmente vemos por trás a contrariedade mesmo que obscura das grandes montadoras e explicita do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), que alegam que a Proposta de Lei não é tão favorável ao consumidor quanto parece, já que não oferece a garantia de assistência e manutenção pós-venda e que nosso combustível com 25% de etanol misturado na gasolina não poderá ser usado nos motores dos carros importados.

Com todo respeito que tenho ao entendimento acima, o consumidor que deseja comprar um veículo importado usado não pode continuar a sofrer os embargos de três décadas, com a simples argumentação da falta de garantia e de que nossa gasolina “não é pura”.

Nos dias atuais vemos os altos valores e a crescente falta de veículos novos para a venda. As montadoras nacionais deixam os consumidores a mercê e nem mesmo peças de reposição andam disponibilizando para reparo dos veículos, mesmo existindo lei que as obrigue (Lei 8078/90 – CDC).

AFEGANISTÃO - Os talibãs estão cometendo graves violações dos direitos humanos contra as mulheres e jovens em Herat, no oeste do Afeganistão, denunciaram nesta semana a Human Rights Watch (HRW) e a Universidade Estadual de San José (SJSU, a sigla em inglês).

Segundo a HRW e o Instituto de Direitos Humanos da SJSU, desde que assumiram o controle da cidade, em 12 de agosto de 2021, os talibãs em Herat negam às mulheres a liberdade de movimento fora de suas casas, impõe códigos de vestuário obrigatórios, restringem severamente o acesso ao emprego e à educaçã, além do direito à reunião pacífica.

As mulheres de Herat disseram às duas organizações que as suas vidas foram completamente destruídas no dia em que os talibãs assumiram o controle da cidade.

Essas mulheres trabalhavam fora de casa ou eram estudantes, desempenhavam funções ativas e frequentemente de liderança em suas comunidades.

Elas afirmaram que estão enfrentando problemas econômicos devido à perda de rendimento e à incapacidade de trabalhar.

As mulheres em Herat foram das primeiras a organizar protestos em defesa dos seus direitos, depois de os talibãs assumirem o controle de Cabul e de grande parte do país.

Poucos dias após a tomada de Herat pelos talibãs, um grupo de mulheres pediu para se reunir com os líderes locais a fim de discutirem seus direitos e, vários dias depois, puderam encontrar-se com um representante do grupo islâmico.

No entanto, o representante do novo governo foi inflexível e disse às mulheres para parassem de insistir na questão dos direitos e que, se apoiassem o grupo no poder, seriam recompensadas com anistia total pelas atividades anteriores, talvez até conseguissem cargos no governo.

Após as manifestações em Herat, os talibãs proibiram protestos que não tinham aprovação prévia do Ministério da Justiça em Cabul. Determinaram que os organizadores incluíssem informações sobre o propósito de quaisquer protestos e as frases a serem usadas em quaisquer solicitações ao ministério.

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