BRASÍLIA/DF - Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026 traz mudanças relevantes para milhões de contribuintes.
A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.
A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, continuando os valores em vigor em 2025. A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR.
Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional.
As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças se refletirão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
A seguir, veja quem tem direito à isenção, como ficam as faixas mensais, as alíquotas e a tabela anual do IR.
Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?
Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR:
Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.
Quem ganha até R$ 7.350 também paga menos imposto
Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:
A regra também se aplica ao 13º salário.
Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
| Até R$ 5 mil | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026
Para rendas acima de R$ 7.350
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?
Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:
O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.
Tabela anual de isenção e redução do IR
(Declaração de 2027: ano-calendário 2026)
| Rendimentos tributáveis anuais | Redução do imposto |
| Até R$ 60 mil | Até R$ 2.694,15, zerando o imposto |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 | R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200 |
| A partir de R$ 88.200,01 | Sem redução |
Tabela anual do Imposto de Renda em 2026
| Base de cálculo anual | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 28.467,20 | Isento | – |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:
Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
Alíquota progressiva de até 10%
Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%
Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.
O que entra no cálculo do IRPFM?
Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.
Ficam fora:
O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:
A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.
O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Pontos de atenção e possíveis disputas
Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.
Quais deduções continuam valendo?
Nada muda nas principais deduções:
Quantas pessoas serão beneficiadas?
Segundo o governo federal:
AGÊNCIA BRASIL
SÃO PAULO/SP - A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), de 12/12, a pesquisa encomendada à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) contendo os valores venais dos veículos que servirão de base para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2026.
Os proprietários já podem consultar o valor venal do automóvel para 2026 no Sistema de Veículos (Sivei), uma página simplificada no site da Sefaz-SP, bastando o proprietário informar a placa do veículo. Em breve, o IPVA 2026 estará disponível para pagamento na rede bancária.
O levantamento da Fipe é referente a 13.571 modelos e versões de veículos de todas as marcas. A pesquisa é baseada nos preços de venda praticados no varejo em setembro/outubro de 2025. Quando comparado ao mesmo período de 2024, os valores de mercado apresentam valorização média de 2,51%.
A frota total no Estado de São Paulo é de aproximadamente 30,1 milhões de veículos. Desses, 19,2 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 9,9 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação. Cerca de 1 milhão são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).
O valor arrecadado com o IPVA tem destinações constitucionais (como o Fundeb), sendo o valor restante repartido metade para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e a outra metade para o Estado. Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.
As alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo.
A novidade para 2026 é a proposta do Governo de SP, enviada para votação da Assembleia Legislativa em regime de urgência, que isenta do pagamento do IPVA 2026 todas as motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 150 cilindradas de propriedade de pessoas físicas em situação regular de registro e licenciamento. A medida, quando aprovada, deve beneficiar diretamente milhões de paulistas e tem forte impacto no orçamento de quem utiliza a moto como instrumento de trabalho — especialmente entregadores e prestadores de serviço.
Em 2026, permanece o incentivo para a utilização de veículos com fonte alternativa e renovável de energia de maneira a reduzir a emissão de poluentes e contribuir para a melhoria do meio ambiente. A isenção de IPVA de veículos movidos a hidrogênio e veículos híbridos com motor elétrico e com motor a combustão flex movido a etanol, com valor de até R$ 250 mil. Também terão o benefício os ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural – inclusive biometano. A medida, em vigor desde 2025, visa estimular os investimentos na produção de veículos movidos a energia limpa no estado de São Paulo, com escalonamento anual de isenção e, a partir de 2027, haverá a aplicação de alíquotas crescentes até o teto, em 2030 (consulte aqui os detalhes).
Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa do veículo:
- Cota única antecipada em janeiro com desconto de 3%;
- Cota única em fevereiro, sem desconto;
- Em até 5 vezes, de janeiro a maio
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; aos que escolherem pagar em cota única, sem desconto, é 22 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.
Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor).
No Estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.
As tradicionais formas de pagamento estão mantidas. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
| Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | |||||
| Mês | janeiro | fevereiro | março | abril | maio |
| Parcela |
1ª Parcela ou Cota Única COM Desconto |
2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
| Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
| Final 1 | 12/jan | 12/fev | 12/mar | 12/abr | 12/mai |
| Final 2 | 13/jan | 13/fev | 13/mar | 13/abr | 13/mai |
| Final 3 | 14/jan | 14/fev | 14/mar | 14/abr | 14/mai |
| Final 4 | 15/jan | 15/fev | 15/mar | 15/abr | 15/mai |
| Final 5 | 16/jan | 16/fev | 16/mar | 16/abr | 16/mai |
| Final 6 | 19/jan | 19j/fev | 19/mar | 19j/abr | 19j/mai |
| Final 7 | 20/jan | 20/fev | 20/mar | 20/abr | 20/mai |
| Final 8 | 21/jan | 21/fev | 21/mar | 21/abr | 21/mai |
| Final 9 | 22/jan | 22/fev | 22/mar | 22/abr | 22/mai |
| Final 0 | 23/jan | 23/fev | 23/mar | 23/abr | 23/mai |
| Caminhões e Caminhões-tratores | |||||||
| Mês | janeiro | março | abril | maio | julho | agosto | setembro |
| Parcela | Cota Única COM Desconto | 1ª Parcela | Cota Única SEM Desconto | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
| Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
| Final 1 | 12/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
| Final 2 | 13/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
| Final 3 | 14/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
| Final 4 | 15/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
| Final 5 | 16/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
| Final 6 | 19/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
| Final 7 | 20/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
| Final 8 | 21/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
| Final 9 | 22/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
| Final 0 | 23/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
Marca/Modelo: 1008810 - I/FERRARI DAYTONA SP3
Ano de fabricação: 2023
Frota: 1
Valor: R$ 18.291.927,00
Valor de IPVA: R$ 731.677,08
Marca/Modelo: 2005640- I/ROLLS-ROYCE CULLINAN B
Ano de fabricação: 2023
Frota: 1
Valor: R$ 7.614.003,00
Valor de IPVA: R$ 304.560,12
Marca/Modelo: 3016930- I/M.BENZ EACTROS 400
Ano de fabricação: 2024
Frota: 1
Valor: R$ 1.730.263,00
Valor de IPVA: R$ 25.953,95
Marca/Modelo: 4003130- INDUSCAR/MILLENNIUM ES U
Ano de fabricação: 2025
Frota: 59
Valor: R$ 1.998.569,00
Valor de IPVA: R$ 39.971,38
Marca/Modelo: 46730- I/DUCATI PANIGALE V4 R
Ano de fabricação: 2023
Frota: 1
Valor: R$ 532.924,00
Valor de IPVA: R$ 10.658,48
Marca/Modelo: 1618000- ENGECART/NATIVO OFF ROAD
Ano de fabricação: 2009
Frota: 1
Valor: R$ 5.429,00
Valor de IPVA: R$ 217,16
Marca/Modelo: 2452010- I/CHANGAN CHANA SC1016D
Ano de fabricação: 2006
Frota: 2
Valor: R$ 7.083,00
Valor de IPVA: R$ 283,32
Marca/Modelo: 3516000- I/ASTRA H8D CIFA K35L XZ
Ano de fabricação: 2008
Frota: 1
Valor: R$ 21.656,00
Valor de IPVA: R$ 324,84
Marca/Modelo: 4652010 - I/JIMBEI HAISE SY6480 AD
Ano de fabricação: 2007
Frota: 2
Valor: R$ 10.836,00
Valor de IPVA: R$ 216,72
Marca/Modelo: 301000- MULLER/TR 18
Ano de fabricação: 2006
Frota: 4
Valor: R$ R$ 1.003,00
Valor de IPVA: R$ 20,06
BRASÍLIA/DF - “Esse país não pode continuar sendo desigual do jeito que é. Não pode, não precisa e não deve. Porque nós temos todas as condições de dar um salto de qualidade”. Ao sancionar nesta quarta-feira, 26 de novembro, a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva garantiu ao país mais um passo neste sentido.
A medida, uma das mais aguardadas de 2025 na área econômica, também estabelece descontos no imposto para rendas de até R$ 7.350. As novas regras passam a valer já para a declaração do próximo ano e beneficiarão diretamente cerca de 15 milhões de brasileiros: 10 milhões que deixarão de pagar o tributo e outros cinco milhões que terão redução no valor devido.
O governo já havia reajustado a tabela do IR em 2023 e 2024, o que encerrou um ciclo de mais de mais seis anos de defasagem. Ou seja, o governo Lula dará, entre 2023 e 2026, isenção total de IR para aproximadamente 20 milhões de brasileiros e redução do imposto para outros 5 milhões de contribuintes, totalizando cerca de 25 milhões de brasileiros beneficiados desde o início da atual gestão.
“Combater a desigualdade é fazer com que a gente readquira a capacidade de nos indignarmos. É nos indignarmos com as coisas que nós vemos e não concordamos. Eu não posso dormir com a consciência tranquila se eu posso comer do bom e do melhor todo dia sabendo que do meu lado tem uma pessoa que não pode comer nada”, afirmou Lula durante a cerimônia no Palácio do Planalto.
“O povo pobre não quer muita coisa. Ele não quer ficar viajando não sei para onde. O que ele quer é garantir que ele vai ter comida todo dia, que vai ter um lugarzinho para morar. Que os filhos vão poder estudar, vão poder ter um emprego. É isso que ele quer: o que está na Constituição”, prosseguiu o presidente.
EQUILÍBRIO FISCAL — Para manter o equilíbrio fiscal e compensar a redução na arrecadação, a legislação estabelece incremento na tributação de altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. A previsão é de que cerca de 140 mil contribuintes de maior renda sejam alcançados pela mudança. A cobrança é gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Contribuintes que já pagam essa porcentagem, ou mais, não terão mudanças. Dessa forma, não há impacto fiscal adicional, não há necessidade de cortes de gastos e nenhum serviço público prestado à população será afetado.
Alguns tipos de rendimentos não entram nessa conta, como ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, além de aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações. A lei também define limites para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais fixados para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
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ANDAR DE CIMA – Ao recordar o caminho traçado no Ministério da Fazenda que culminou no Projeto de Lei aprovado no Congresso e sancionado hoje, o ministro Fernando Haddad destacou o caráter inovador da iniciativa e lembrou o preço que grande parte dos trabalhadores, principalmente os que ganham menos, pagaram nos últimos anos.
“Todas as vezes que se fez um ajuste nas contas, se fez no lombo dos mais pobres. Invariavelmente. O salário mínimo ficou sem correção acima da inflação sete anos. A tabela do Imposto de Renda ficou sem correção sete anos. Isso fez com que 20 milhões de brasileiros passassem a pagar o Imposto de Renda pelo mero congelamento da tabela do Imposto de Renda”, recordou.
“Os programas sociais foram congelados, o salário de servidores congelados, sempre no lombo do trabalhador. Dessa vez nós resolvemos fazer diferente. Esse projeto é um projeto neutro do ponto de vista fiscal. Mas tudo que nós fizemos para ajustar as contas, e que causa certa revolta em algumas pessoas, é que o andar de cima foi convidado a fazer o ajuste. Não foi o andar de baixo”.
COLHEITA – Haddad destacou ainda que os impactos da lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que serão sentidos a partir de 2026, somam-se a uma série de conquistas acumuladas a partir de um trabalho iniciado em 2023. “Nós entregaremos a menor inflação da história do Brasil em quatro anos, o menor desemprego em quatro anos da história desse país, o melhor Índice de Gini da nossa história, que mede a desigualdade de renda no nosso país antes da entrada em vigor desse projeto. Nós já estamos no melhor patamar e o ano que vem vamos colher os frutos dessa iniciativa”, ressaltou o ministro da Fazenda.
“Essa isenção não está beneficiando só a gente. Ela está beneficiando todas as pessoas que não vão precisar mais declarar o Imposto de Renda e será um valor a mais não só para a gente como para toda a economia do Brasil”, destacou Ângela Pinho de Oliveira, 42 anos, metalúrgica que também veio de São Bernardo do Campo. “Isso é muito importante para todos nós. Vamos ver o que podemos reforçar mesmo dentro de casa, fazer coisas que a gente precisa fazer e não estava fazendo justamente por ter que fazer essa declaração (do IR). Agora vai ser um momento muito importante para a gente se organizar”, prosseguiu.
MAIS DINHEIRO E MAIS COMIDA – Trabalhador de uma montadora em São Bernardo do Campo (SP) e presente à cerimônia no Palácio do Planalto, Antônio Marcos Mancilla, 55 anos, celebrou a sanção da lei. “Eu acredito que, com essa isenção de até R$ 5 mil, sobrará mais dinheiro, mais comida na mesa do trabalhador. Com a isenção anterior, o leão praticamente comia quase tudo da nossa declaração de Imposto de Renda. Agora, com esse dinheiro que vai sobrar, a gente vai procurar investir um pouco em lazer, em educação para os filhos e em alimentação. Tudo que sobra é bem-vindo”.
“Essa isenção não está beneficiando só a gente. Ela está beneficiando todas as pessoas que não vão precisar mais declarar o Imposto de Renda e será um valor a mais não só para a gente como para toda a economia do Brasil”, destacou Ângela Pinho de Oliveira, 42 anos, metalúrgica que também veio de São Bernardo do Campo. “Isso é muito importante para todos nós. Vamos ver o que podemos reforçar mesmo dentro de casa, fazer coisas que a gente precisa fazer e não estava fazendo justamente por ter que fazer essa declaração (do IR). Agora vai ser um momento muito importante para a gente se organizar”, prosseguiu.
PROMESSA — Isentar brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês da cobrança do Imposto de Renda foi uma promessa de campanha do presidente Lula. O projeto que culminou na lei sancionada chegou ao Congresso Nacional em março deste ano. Tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal aprovaram a medida por unanimidade. Com as mudanças, o sistema do Imposto de Renda fica mais simples, mais progressivo e alinhado à capacidade contributiva de cada grupo. Quem ganha menos passa a ter mais renda no bolso, enquanto quem recebe valores muito altos passa a contribuir de forma mais compatível com seus rendimentos.
“A lei que está sendo sancionada hoje é o resgate de um compromisso do presidente Lula com o povo brasileiro. O processo que vivemos nesses oito meses foi de intenso debate na sociedade e no Parlamento, até consolidar um consenso amplo em torno dessa medida de justiça. O dia de hoje nos mostra que há um caminho possível que precisamos seguir, trilhando juntos para o bem do Brasil”, frisou Gleisi Hoffmann, ministra da Secretaria de Relações Institucionais.
14º SALÁRIO – Para o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Sérgio Nobre, a lei representa a concretização de décadas de espera e batalhas dos trabalhadores. Ele classificou a sanção como uma conquista histórica. “A justiça tributária é uma pauta de muitas décadas de luta do movimento sindical e a isenção para quem ganha até R$ 5 mil do Imposto de Renda é um passo gigantesco nesse rumo. Essa conquista vai significar para milhões de trabalhadores brasileiros um mês a mais de salário no ano, é um 14º salário, que vai gerar mais consumo e a melhoria de vida das pessoas. No início de fevereiro, a classe trabalhadora vai receber o primeiro salário sem o desconto do Imposto de Renda e vai ser uma festa nas fábricas”.
RELATORES – Relatores do projeto na Câmara dos Deputados e no Senado, o deputado Arthur Lira e o senador Renan Calheiros também celebraram a sanção. “Hoje é um dia histórico para o Brasil. Será dinheiro no bolso de volta a quem mais precisa. Será alívio para milhões de famílias. Será um avanço concreto na construção de um sistema tributário mais justo, mais progressivo e mais alinhado com os valores da equidade que a sociedade brasileira exige”, afirmou Lira. “O Brasil testemunha uma semana histórica, pedagógica para a democracia, para as instituições e, principalmente, para a sociedade brasileira. É um dinheiro que vai melhorar a vida de muita gente e fazer girar a economia”, completou Calheiros.
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura Municipal de São Carlos, através da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica a todos os prestadores de serviço estabelecidos no município de São Carlos e contribuintes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) que a partir de janeiro de 2026, todos deverão emitir suas notas fiscais através do Emissor Nacional.
Conforme Lei Complementar nº 214/2025, a alteração é obrigatória a todos os municípios brasileiros e necessária para atender às exigências da Reforma Tributária. Essa mudança viabiliza a padronização de documentos, o acesso facilitado, redução de custos e maior simplificação das obrigações tributárias para os contribuintes.
O Emissor Nacional é uma ferramenta da Receita Federal do Brasil e o contribuinte poderá utilizá-lo diretamente ou através de webservice de empresas terceirizadas que a ele se adequarem.
Para os contribuintes que desejam realizar testes de emissão manualmente ou através da adequação de seus sistemas internos, seguem abaixo os links de acesso à documentação técnica disponibilizada para configuração dos sistemas e também links para emissão e consulta das notas fiscais emitidas na base restrita (teste).
Documentação Técnica:
https://www.gov.br/nfse/pt br/biblioteca/documentacao-tecnica
Emissor Nacional:
https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional/
Swagger Contribuinte:
https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/swagger/contribuintesissn/
Consulta Pública:
https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/consultapublica
Em caso de dúvidas, contatar Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. colocando o assunto NOTA NACIONAL.
BRASÍLIA/DF - O Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2025 já está disponível para download na página da Receita Federal. A entrega do documento deve ser feita a partir da próxima segunda-feira (17), até 30 de maio.
A instalação do programa no computador permite que o contribuinte verifique as informações disponíveis, como de declarações anteriores e a pré-preenchida pela Receita, e reúna documentos pendentes antes do início do prazo de entrega.
A Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) também pode ser preenchida de forma online, pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Receita Federal para celulares e tablets.
Nesse caso, a liberação do programa ocorrerá apenas em 1º de abril. As declarações entregues por essas plataformas também possuem algumas limitações e em certas situações não poderão ser utilizadas.
>> Confira as regras do IRPF 2025
Neste ano, a Receita Federal informou que haverá atraso na entrega da declaração pré-preenchida, que traz as informações do contribuinte já apuradas pelo Fisco. O documento só estará disponível, em todas as plataformas de entrega, a partir de 1º de abril. Mas à medida que as informações forem sendo carregadas para a base de dados da Receita, elas serão disponibilizadas para quem usa o programa gerador.
Para instalar o programa gerador, o usuário deve acessar o site da Receita Federal, localizar a seção Imposto de Renda, ao rolar a tela; depois, clicar em Declaração; e, então, Baixar o Programa, selecionando a versão compatível com o sistema operacional: Windows, MacOS, Linux e Multiplataforma.
O programa será baixado automaticamente no computador, para a pasta de download ou outra selecionada. Ao abrir o arquivo executável do programa (.exe), as etapas de instalação necessárias serão exibidas na tela, permitindo, então, o login com a conta e senha do Gov.br, o portal de serviços do governo federal. Depois, é só preencher os campos com as informações do contribuinte e transmitir a declaração.
A recomendação mínima para instalação do programa de computador é o Windows 7 ou superior. No site da Receita, é possível consultar todas as instruções de instalação e soluções para problemas comuns identificados nesse processo.
As restituições serão pagas, em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:
Em 2025, será dada maior prioridade para quem, simultaneamente, utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix. Até 2024, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
AGÊNCIA BRASIL
SÃO CARLOS/SP - Faltando poucos dias para encerrar o ano, São Carlos tem um bom motivo para comemorar no campo econômico. Afinal, a cidade teve um aumento de R$ 300.107.376,00 no Valor Adicionado (VA), que corresponde, para cada município, ao valor que se acrescenta às operações de entradas e saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços de transporte e de comunicação em seu território anualmente.
O VA de São Carlos em 2024 foi de R$ 9.973.792.146,00, o que levou a cidade a ocupar o 39º lugar no Índice de Participação dos Municípios (IPM) – parâmetro que é utilizado para calcular o valor que cada município receberá na divisão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O Valor Adicionado tem influência direta no crescimento econômico e no desenvolvimento social dos municípios, uma vez que abrange setores econômicos como agricultura, indústria e serviços – principais responsáveis pela economia local de cada região –. Portanto, o desenvolvimento da economia municipal é fruto do que ele próprio gera e/ou produz, dado que é por meio de cada setor da economia que se representa o seu desenvolvimento econômico e seu valor adicionado, sendo base para os repasses aos municípios.
Marcio Faustino, secretário-adjunto de Receitas e Rendas, comemorou o balanço favorável ao município. “Isso impacta diretamente no repasse do ICMS pelo Governo do Estado a São Carlos, cuja cota-parte é calculada sobre os 25% que o Estado recolhe. A regra para repartir a cota com os municípios paulistas leva em consideração o índice de participação que define o valor a ser repassado a cada município, elencando toda a riqueza produzida no município. Tivemos um incremento positivo que deve render em torno de R$ 2 milhões a mais em repasse de ICMS para a cidade em 2025. Entre outras questões, também é fruto do trabalho do setor de fiscalizações que cuida das declarações das empresas, acompanhando as movimentações econômicas das empresas contribuintes do ICMS e fornecendo orientações, de forma a garantir um correto Valor Adicionado do município”, destaca Faustino.
Vale lembrar que os dados para cálculo do Valor Adicionado são coletados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo pela Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D, da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais do Simples Nacional – DEFIS e da Declaração de Produtor Rural para o Índice de Participação dos Municípios – DIPAM-A.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento disponibiliza o sistema de consulta ao Valor Adicionado “eDIPAM”, que permite às prefeituras verificar os dados de entrada e saída de mercadorias, bem como de prestações de serviços, dos contribuintes de GIA e do Simples Nacional. O Valor Adicionado é apurado com base na relação entre o Valor Adicionado de cada município e o Valor Adicionado total do Estado, nos dois exercícios imediatamente anteriores ao da apuração.
BRASÍLIA/DF - Aproximadamente 144 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco acertarão as contas nesta segunda-feira (30). A Receita Federal pagará o lote da malha fina de dezembro. O pagamento também contempla restituições residuais de anos anteriores.
Ao todo, 144.225 contribuintes receberão R$ 448,96 milhões. Desse total, R$ 290,87 milhões irão para contribuintes com prioridade no reembolso.
Por causa das enchentes no Rio Grande do Sul, neste ano, os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades.
Em relação à lista de prioridades, a maior parte - 64.089 contribuintes - informou a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usou a declaração pré-preenchida. Desde o ano passado, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento.
Em segundo, há 27.264 contribuintes entre 60 e 79 anos. Em terceiro, aparecem 7.435 contribuintes residentes no Rio Grande do Sul. Em quarto, estão 5.997 pessoas cuja maior fonte de renda é o magistério. Os demais contribuintes prioritários são 5.617 idosos acima de 80 anos e 2.697 pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
A lista é concluída com 31.126 contribuintes que não informaram a chave Pix e não se encaixam em nenhuma das categorias de prioridades legais.
Aberta desde o último dia 23, a consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no botão Consultar a Restituição. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
O pagamento será feito na conta ou na chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se houver pendência, a pessoa pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.
Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração - como no caso de conta desativada - os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, a pessoa deve acessar o menu Declarações e Demonstrativos, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".
POR AGÊNCIA BRASIL
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude, lembra que as destinações de parte do valor devido de imposto de renda podem ser feitas, neste ano, para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) até o próximo dia 30 de dezembro. O processo não tem custos ao contribuinte e auxilia no trabalho de entidades que realizam serviços de proteção aos direitos da criança e do adolescente.
A destinação é rápida e segura e ocorre por meio do FUMCAD, que recebe os recursos e financia políticas, programas e projetos de proteção e atendimento às crianças e adolescentes, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social. A gestão do Fundo é realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Pela plataforma, também é possível destinar recursos diretamente para uma entidade específica.
A presidente do CMDCA, Rozemarie Fernandes, destaca a importância da destinação para a continuidade dos programas de proteção de crianças e adolescentes em nossa cidade. “A destinação para o nosso município, tanto para o Fundo como para as entidades, é de extrema importância para manter os projetos ou proporcionar novas atividades através das entidades, melhorando a qualidade de vida e dando oportunidades para nossas crianças e adolescentes”, disse Rozemarie, que ressalta que as classes trabalhistas de médicos, profissionais liberais e professores de universidades também podem destinar seu imposto devido para o município e beneficiar as crianças são-carlenses.
O secretário municipal de Infância e Juventude, Samuel dos Santos, salienta o apoio do município em relação ao FUMCAD para fins de execução orçamentária e gestão financeira, viabilizando o alicerce para a estruturação do fundo. “A Prefeitura oferece uma sala para reuniões do Conselho, bem como disponibilizamos recursos humanos para a funcionalidade do CMDCA junto às entidades. A Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude também faz toda a checagem dos documentos das entidades para a liberação dos recursos em parceria com o CMDCA e, posteriormente, analisa se estes recursos foram utilizados corretamente”, acrescenta Samuel.
As pessoas físicas podem fazer a destinação de até 6% do imposto devido para o FUMCAD, assim como as pessoas jurídicas podem destinar até 1% do imposto devido tributado com base no lucro real. Para quem tem interesse em fazer a destinação, mais informações estão disponíveis no site: www.saocarlos.sp.gov.br/fumcad .
SÃO PAULO/SP - A Assembleia Legislativa do Estado aprovou nesta terça-feira (10) o do Projeto de Lei nº 1510/2023 do Governo de SP que isenta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os proprietários de veículos movidos a hidrogênio e veículos híbridos com motor elétrico e com motor a combustão flex movido a etanol.
Conforme o secretário da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita, além de incentivar a utilização de veículos com fonte alternativa, é renovável, de energia de maneira a reduzir a emissão de poluentes e contribuir para a melhoria do meio ambiente, o projeto do Governo do Estado aprovado pela Alesp tem o intuito de estimular os investimentos na produção de veículos movidos a energia limpa no estado de São Paulo.
A medida prestigia a tecnologia e produção industrial paulista, pioneira em veículos híbridos elétricos e movidos a combustão de etanol, bem como a vocação local no que se refere à matriz energética selecionada. É estímulo à renovação da frota, por matriz limpa, com baixa pegada de carbono.
O benefício contempla ainda outra modalidade: a isenção de IPVA para proprietários de ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural – inclusive biometano. Com a aprovação, ônibus e caminhões ficam isentos do imposto de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2029.
Da mesma forma, serão beneficiados veículos movidos exclusivamente a hidrogênio ou híbridos com motor elétrico e a combustão que utilizem, alternativa ou exclusivamente, etanol. Nesse caso, o valor do veículo não poderá superar R$ 250 mil – o preço será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Esses veículos serão isentos do IPVA no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026. Depois, a alíquota do imposto será de 1% em 2027; 2% em 2028; 3% em 2029; 4% (alíquota cheia) a partir de 2030.
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos iniciou a geração de 17 mil carnês do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Taxa de Licença para Funcionamento (TLF). Do total de carnês, 1.857 são referentes aos prestadores de serviços enquadrados no ISSQN fixo.
Os carnês estarão disponíveis primeiramente através do site da Prefeitura Municipal de São Carlos no SIM Online (https://scarlos.giap.com.br/ords/scarlos02/f?p=1471:1) na opção 2ª Via ISS – Fixo e TLF e posteriormente fisicamente, a serem entregues pelos correios nos endereços constantes no Cadastro Mobiliário.
Os tributos podem ser pagos em até quatro vezes, com vencimento a partir do dia 25 de setembro e a última em dezembro. Se optar pelo pagamento à vista, o contribuinte terá desconto de 10% do valor total do carnê.
A taxa de renovação da Vigilância Sanitária (VISAM), cobrada somente das empresas e profissionais autônomos que necessitam dessa licença, está incluída junto com os demais tributos. Estabelecimentos comerciais isentos da TLF e do ISSQN Fixo, receberão o carnê, porém somente com a cobrança da taxa de renovação da VISAM quando for o caso.
O ISSQN é um tributo que incide sobre a prestação de serviços realizados por empresa ou profissionais autônomos, com ou sem estabelecimento fixo. A base de cálculo é o preço do serviço efetivamente prestado.
Já a TLF é cobrada anualmente e tem como objetivo a verificação das condições de funcionamento do estabelecimento por meio de exames, vistorias ou outras ações administrativas vinculadas à atividade econômica, sendo que, desde o exercício de 2003, a Prefeitura deixou de cobrar esta taxa de estabelecimentos estritamente comerciais.
Outras informações podem ser obtidas no SIM. No Centro, o endereço do SIM é rua Major José Inácio, nº 2.114, esquina com a Rua D. Alexandrina; na Vila Prado na rua Bernardino de Campos, nº 636, entre as travessas 3 e 4. O horário de funcionamento é das 8h às 16h.
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