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SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria de Receitas e Rendas, informa que o vencimento do IPTU 2023 começa somente em fevereiro para o pagamento à vista ou da primeira parcela. A cidade foi dividida em setores e as datas para pagamentos dependem da região do imóvel. O primeiro vencimento é 13 de fevereiro para a região central e o último, dia 21 do mesmo mês.
O IPTU de São Carlos já vem com 10% de desconto para os contribuintes adimplentes que possuem área construída, que não tem qualquer tipo de débito com a Prefeitura. Quem paga à vista recebe outros 10%, e os beneficiários do IPTU Verde podem ter até mais 4% de desconto, totalizando 24% desconto.
“A reposição aplicada foi de 6,47% de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA). A previsão é arrecadar R$ 155 milhões”, disse Leandro Maestro, secretário de Receitas e Rendas, lembrando que em 2022 foram arrecadados R$ 141 milhões.
Os 137 mil carnês serão enviados pelo Correio. A cota única do IPTU 2023 e as parcelas também estarão disponível (com os descontos) no site da Prefeitura Municipal de São Carlos a partir de fevereiro. Basta acessar o site www.saocarlos.sp.gov.br e clicar no ícone SIM Online. Para ter acesso aos valores o contribuinte precisa informar o número da inscrição imobiliária, que consta no carnê do ano passado. O IPTU 2023 também poderá ser pago por meio de PIX. 
Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria de Receitas e Rendas localizada na rua Major José Inácio, nº 2.114, no Centro (prédio do SIM) ou pelo telefone 3362-2960.

SÃO PAULO/SP - O mês de janeiro abre o início de um novo ano e, com ele, os boletos referentes ao pagamento de diferentes taxas e impostos começam a aparecer. Entre essas cobranças está a do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Realizada anualmente, a cobrança do tributo tem calendários diferentes de vencimentos, definidos por cada estado.

O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e a o ano de fabricação do veículo e também o estado em que o contribuinte mora.

Em alguns estados, o IPVA pode ser pago com desconto, por quem optar pela chamada cota única. Quem não optar pela parcela única, pode pagar o imposto em parcelas que variam de estado para estado.

Confira abaixo o calendário para o pagamento do imposto em cada um dos estados e no Distrito Federal:

Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins 

 

 

Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica que o cadastramento para solicitação de desconto do IPTU Verde 2023 deve ser realizado até o próximo dia 30 de outubro. Podem se cadastrar proprietários de imóveis edificados horizontalmente com árvores plantadas na calçada ou área permeável. O cadastro deve ser realizado somente pela internet no site da Prefeitura no link http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/incentivo-ambiental-iptu.html.
Com o incentivo ambiental, o munícipe pode conseguir até 4% de desconto no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O valor do desconto é calculado de acordo com as seguintes condições: 1% no valor do IPTU, aos imóveis com uma ou mais árvores no passeio público imediatamente à sua frente; 2% no valor do IPTU aos imóveis que possuam um ou mais sistemas (sistema de captação da água da chuva, sistema de reuso de água, sistema de aquecimento hidráulico solar, sistema de energia solar, sistema de utilização de energia eólica, instalação de telhado verde ou construções com material sustentável); 1% de desconto para os imóveis com edificação com área efetiva permeável de 8% a 10% em relação à área total.
 Os imóveis edificados horizontais que possuem área permeável (parte do terreno que não possui revestimento de piso, permitindo que a água da chuva penetre no solo e que estiverem revestidas de vegetação) também podem receber descontos de até 2%. Os descontos são cumulativos. Todas as exigências para a solicitação do IPTU Verde estão disponíveis na página da Prefeitura no link citado acima.
Após solicitação, o contribuinte poderá consultar o andamento do cadastro, porém é indispensável o número da identificação imobiliária do imóvel ou o número do protocolo de solicitação para consultas via internet. Estes benefícios estão previstos nos artigos 44 e 45 da Lei nº 13.692/2005 (e alterações posteriores) e disciplinado pelo Decreto nº 368 de 2020.

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica que o cadastramento para solicitação de desconto do IPTU Verde 2023 deve ser realizado até o próximo dia 30 de outubro. Podem se cadastrar proprietários de imóveis edificados horizontalmente com árvores plantadas na calçada ou área permeável. O cadastro deve ser realizado somente pela internet no site da Prefeitura no link http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/incentivo-ambiental-iptu.html.
Com o incentivo ambiental, o munícipe pode conseguir até 4% de desconto no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O valor do desconto é calculado de acordo com as seguintes condições: 1% no valor do IPTU, aos imóveis com uma ou mais árvores no passeio público imediatamente à sua frente; 2% no valor do IPTU aos imóveis que possuam um ou mais sistemas (sistema de captação da água da chuva, sistema de reuso de água, sistema de aquecimento hidráulico solar, sistema de energia solar, sistema de utilização de energia eólica, instalação de telhado verde ou construções com material sustentável); 1% de desconto para os imóveis com edificação com área efetiva permeável de 8% a 10% em relação à área total.
 Os imóveis edificados horizontais que possuem área permeável (parte do terreno que não possui revestimento de piso, permitindo que a água da chuva penetre no solo e que estiverem revestidas de vegetação) também podem receber descontos de até 2%. Os descontos são cumulativos. Todas as exigências para a solicitação do IPTU Verde estão disponíveis na página da Prefeitura no link citado acima.
Após solicitação, o contribuinte poderá consultar o andamento do cadastro, porém é indispensável o número da identificação imobiliária do imóvel ou o número do protocolo de solicitação para consultas via internet. Estes benefícios estão previstos nos artigos 44 e 45 da Lei nº 13.692/2005 (e alterações posteriores) e disciplinado pelo Decreto nº 368 de 2020.

BRASÍLIA/DF - Quem pagou o Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos pode solicitar a restituição deste dinheiro à Receita Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esses rendimentos são isentos e não é mais necessário recolher imposto sobre a pensão. 

Com o resultado da votação, a Receita Federal emitiu um comunicado no dia 7 de outubro para esclarecer como será o processo de devolução do dinheiro, que deverá ser feito por meio de declaração retificadora. 

A decisão vale para contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável. 

Julgamento

A incidência do imposto de renda sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de família foi vetada em junho pelo plenário do STF. No início deste mês, a Corte julgou um recurso no qual a União pretendia evitar a retroatividade da devolução. O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada no dia 30 de setembro. 

Prevaleceu ao final do julgamento o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, para quem a tributação é inconstitucional e fere os direitos fundamentais por atingir interesses de pessoas vulneráveis. 

Impacto

Segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU), o governo deve deixar de arrecadar R$ 1 bilhão por ano. 

O impacto pode ser ainda maior no caso de pensionistas que tiveram o imposto recolhido pelo governo. De acordo com as estimativas oficiais, o impacto nos cofres públicos com os chamados indébitos pode chegar a R$ 6,5 bilhões pelos próximos cinco anos.

Retificação

A Receita Federal informou que quem, entre 2018 e 2022, apresentou declaração incluindo a pensão alimentícia como um rendimento tributável pode retificar a declaração e fazer o acerto. A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. 

Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.

O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:

    • Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e 

    • O dependente não ser titular da própria declaração. 

Se, após retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

A Receita Federal alerta que é importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados para conferência até que ocorra a prescrição dos créditos tributários envolvidos.

* Com informações da Receita Federal

 

 

 Por Agência Brasil 

BRASÍLIA/DF - Os contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal emitiu um esclarecimento sobre a não incidência do imposto após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que esses rendimentos são isentos de tributos.

Em 23 de agosto, o STF publicou a decisão que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família. Como as pensões alimentares se encaixam nessa categoria, também deixaram de pagar o Imposto de Renda.

O contribuinte terá de retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. A retificação pode ser enviada por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. A Receita aconselha aos contribuintes que guardem todos os comprovantes referentes aos valores informados que podem ser pedidos para conferência até que os créditos tributários (devolução do imposto pago) prescrevam.

Preenchimento

O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando pensão alimentícia. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas a ele. Nesse caso, é necessário ter optado pela declaração tradicional em vez da simplificada na declaração original. Além disso, o dependente não pode ser titular da própria declaração.

Acerto de contas

Após a retificação o contribuinte poderá se ver em duas situações: com imposto a restituir ou com imposto pago a maior. No primeiro caso, o contribuinte terá direito a uma restituição maior que a da declaração original. A Receita pagará automaticamente a diferença na conta informada na declaração do Imposto de Renda, conforme cronograma de lotes e de prioridades legais.

No segundo caso, em que o contribuinte pagou Imposto de Renda, mas teve o saldo reduzido após a retificação, será necessário pedir o dinheiro de volta por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

A compensação do imposto pago a mais deverá ser solicitada por meio do programa Perdcomp Web, disponível no Portal e-CAC.

Em alguns casos, o contribuinte poderá baixar o programa PGD Perdcomp, na página da Receita Federal na internet. O órgão elaborou um guia para tirar dúvidas sobre a utilização do serviço.

Segundo a Receita Federal, estão sendo analisadas opções para acelerar a análise das declarações retificadoras e dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

 

 

Por Welton Máximo - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - A Receita Federal paga nesta sexta-feira (30) as restituições do quinto e último lote do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. O lote também contemplará restituições de anos anteriores.

Ao todo, 1.220.501 contribuintes receberão R$ 1,9 bilhão. Desse total, 1.159.183 são contribuintes não prioritários que entregaram declarações neste ano ou retificaram declarações de exercícios anteriores.

O restante tem prioridade legal, sendo 5.201 idosos acima de 80 anos; 36.492 entre 60 e 79 anos; 4.247 contribuintes com alguma deficiência física, mental ou doença grave e 15.378 cuja maior fonte de renda seja o magistério.

A restituição será paga diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Caso o contribuinte tenha entregado a declaração neste ano e não receba a restituição, deverá verificar se entrou na malha fina. Segundo a Receita Federal, 1,03 milhão de contribuintes tiveram a declaração retida neste ano.

Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio a fim de diminuir os efeitos da pandemia de covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

Como consultar

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal da internet. Basta o contribuinte clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

Quem não está na lista ou caiu na malha fina pode consultar o extrato da declaração para verificar eventuais pendências. Nesse caso, o contribuinte deverá entrar na página do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC)  e verificar se há inconsistência de dados. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A restituição fica disponível no banco durante um ano. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da Receita pelo telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

 

 

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu medida cautelar, na terça-feira (27), para suspender a cobrança de R$ 18 milhões em impostos feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na decisão, Gilmar criticou a atuação do órgão vinculado ao Ministério da Economia e do Procurador da Fazenda Daniel Wagner Gamboa, numa manifestação que classificou como “ideológica”.

“Tal manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, encampada parcialmente pelo ato

reclamado, ostenta nítidos contornos teratológicos e certa coloração ideológica. Quanto não demonstra, antes, alguma fragilidade intelectual, por desconsiderar algo que é de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência”, comentou.

Gilmar Mendes apontou ainda possível crime de abuso de autoridade, pois a Procuradoria fez uso de prova obtida por meio ilícito para basear sua manifestação junto à Justiça Federal.

Ele se refere às provas produzidas na 13ª Vara Federal de Curitiba, pelo ex-juiz Sergio Moro, num processo que foi anulado pelo STF. Para o agente público, o material era válido, pois o Supremo não teria inocentado o ex-presidente, o que não impediria a cobrança dos impostos.

“A postura do órgão fazendário é digna de nota, exigindo imediata intervenção do Poder Judiciário com vistas não apenas à preservação da autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal, como também à reafirmação de direitos e garantias que compõem a espinha dorsal do Estado Democrático de Direito”, considerou.

Diante disso, Gilmar atendeu ao pedido da defesa de Lula para suspender a ação fiscal na Justiça Federal de São Paulo, além dos demais procedimentos fiscais a cargo da Receita Federal que tenham base nas provas consideradas ilícitas no processo derivado de uma fase da Operação Lava-Jato.

A CNN procurou a PGFN e o Procurador da Fazenda Daniel Wagner Gamboa sobre a decisão do ministro do STF, mas ainda não obteve resposta.

 

 

Gabriel Hirabahasi e Rodrigo Vasconcelos / CNN

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos iniciou nesta semana, via Correios, a distribuição de mais de 15 mil carnês do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Taxa de Licença para Funcionamento (TLF) referente ao exercício de 2022. 
 O imposto é dividido em 4 parcelas, com vencimento da primeira parcela no dia 26/09/2022, e a última em dezembro/2022. Se optar pelo pagamento à vista, o contribuinte terá desconto de 10% do valor total do carnê, podendo pagar a parcela única até dia 26/09/2022.
 A taxa de renovação da Vigilância Sanitária (VISAM), cobrada somente das empresas e profissionais autônomos que necessitam dessa licença, foi incluída junto com os demais tributos. Estabelecimentos exclusivamente comerciais são isentos da TLF e do ISSQN Fixo, porém quando com atividades incidentes de VISAM, receberão o carnê somente com a cobrança da taxa desse órgão. 
Já os taxistas receberão junto com a cobrança da TLF e do ISS Fixo, a taxa de estacionamento. 
O ISSQN é um tributo que incide sobre a prestação de serviços realizados por empresa ou profissionais autônomos, com ou sem estabelecimento fixo.
 Já a TLF é cobrada anualmente e tem como objetivo a verificação das condições de funcionamento do estabelecimento por meio de exames, vistorias ou outras ações administrativas vinculadas à atividade econômica.
Os pagamentos poderão ser efetuados em qualquer agência ou correspondente bancário do município. A segunda via do carnê pode ser obtida no site da Prefeitura de São Carlos, através do link: https://cidadaoscarlos.giap.com.br/apex/scarlos/f?p=231:LOGIN.
“É importante aos contribuintes protocolarem junto à Prefeitura, através do SIM ONLINE (MOBILIÁIO – FIC), qualquer alteração de endereço, razão social, sócios e/ou encerramento de atividades, no prazo máximo de 30 dias, conforme artigos 43 e 44 da Lei 11438/1997; evitando execução fiscal”, ressalta Pérola Conceição, diretora de Arrecadação.
A omissão, erro de lançamento ou o não recebimento do carnê não isentam o contribuinte da obrigação fiscal e nem lhe confere outro benefício.
Outras informações podem ser obtidas no Serviços Integrados do Município (SIM). No Centro, o SIM está situado rua Major José Inácio, nº 2.114, esquina com a rua D. Alexandrina; na Vila Prado na rua Bernardino de Campos, nº 636, entre as travessas 3 e 4 e na Cidade Aracy fica localizado à Rua Regit Arab, nº 205. O horário de funcionamento é das 8h às 16h.

BRASÍLIA/DF - A Receita Federal paga nesta quarta-feira (31) as restituições do quarto lote do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022. O lote também contempla restituições de anos anteriores.

Ao todo, 4.462.564 contribuintes receberão R$ 6 bilhões - 4.362.766 não prioritários, que entregaram declarações deste ano e de exercícios anteriores até 30 de maio deste ano.

O restante tem prioridade legal, sendo 7.855 idosos acima de 80 anos; 60.575 entre 60 e 79 anos; 5.514 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 25.854 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

A restituição será paga diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Caso o contribuinte tenha entregado a declaração até 30 de maio e não receba a restituição, deve verificar se entrou na malha fina.

Inicialmente prevista para terminar em 29 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi adiado para 31 de maio a fim de diminuir os efeitos da pandemia de covid-19 que pudessem prejudicar o envio, como atraso na obtenção de comprovantes. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes pagos de maio a setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

Como consultar

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar no campo Meu Imposto de Renda e, em seguida, Consultar Restituição. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

Quem não está na lista ou caiu na malha fina pode consultar o extrato da declaração para verificar eventuais pendências. Nesse caso, o contribuinte deverá entrar na página do Centro Virtual de Atendimento da Receita e verificar se há inconsistências de dados. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A restituição fica disponível no banco durante um ano. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da Receita por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

 

 

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil 

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