fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 

SÃO CARLOS/SP - Na última terça-feira, 15, o Presidente do Conselho Municipal de Diversidade Sexual, Gustavo Enrique Costa, utilizou a tribuna livre da câmara municipal para defender a Lei da Semana de Cidadania LGBTQIAP+ e fazer um apelo para que o poder público desenvolva ações efetivas às pessoas trans.  

A Semana de Cidadania LGBTQIAP+ visa à promoção da qualidade de vida, dos direitos humanos e da cidadania ao público de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) a partir de projetos e ações nas áreas de saúde, educação, artes e cultura, direitos, cidadania  e controle social, voltadas ao combate à discriminação a partir da sensibilização para os valores de respeito à diversidade humana; ocasião que serão encerradas as atividades com a concretização da “Parada do Orgulho LGBT de São Carlos”.

A Lei tem como proposta executar a empatia, o diálogo, a resolução de conflitos e a cooperação fazendo-se respeitar e promovendo o respeito ao outro e aos direitos humanos com acolhimento e valorização da diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturais e potencialidades sem preconceitos de qualquer natureza.

Durante a sessão, Gustavo apresentou um caso de transfobia sofrido por uma estudante da escola estadual Galdino Pinheiro Franco, onde ela foi atacada verbalmente por vestir as roupas de acordo com seu gênero. Após se defender das agressões, a aluna foi vítima de mais uma violência por parte de estudantes do gênero masculino.

“Nesse momento evidencia-se além da transfobia, a selvageria dos agressores, a falta de uma política de prevenção a violência nas escolas e de um trabalho de educação realmente civilizatório” disse Gustavo.

BRASÍLIA/DF - A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (2), o projeto de lei 130/20, que proíbe a divulgação de fotos ou vídeos de infrações de trânsito em redes sociais ou qualquer meio digital. Quem divulgar esses atos será punido com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez e pode até perder a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Agora, a matéria segue para sanção presidencial.

O plenário da Casa rejeitou cinco emendas do Senado à proposta da deputada Christiane de Souza Yared (PL-RR). O substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ampliou a proibição à divulgação, publicação ou disseminação de todas as condutas que ponham em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito e à divulgação em meios eletrônicos e impressos.

Entre as infrações classificadas como crime pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que podem ser enquadradas nesses critérios estão a prática de rachas ou competições em vias públicas e a exibição de manobras. A exceção será para as publicações de terceiros que pretendem denunciar esses atos como forma de utilidade pública.

 

Suspensão da CNH

De acordo com o texto aprovado pelos deputados, quem divulgar imagens com as infrações de trânsito pode ter a CNH suspensa por 12 meses, o que também será aplicado ao condutor de veículos que participar das infrações.

Essa penalidade ocorrerá mesmo que não tenha sido lavrado auto de infração. O processo relativo à suspensão poderá começar em até um ano, a partir da divulgação das imagens.

Se o infrator retirar o conteúdo, ainda assim poderá ser punido com a suspensão da CNH. No caso de reincidência na divulgação das infrações dentro do período de dois anos, haverá a cassação da carteira de habilitação.

Se o condutor não tiver CNH, ele será proibido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme a penalidade aplicável ao caso.

 

Empresas

As empresas responsáveis pelo canal de divulgação ou de plataformas digitais que não retirarem o conteúdo irregular em até 24 horas da notificação pela autoridade judicial também serão penalizadas e poderão pagar multa gravíssima multiplicada por 50.

Caso ocorra a retirada, essas plataformas deverão comunicar a exclusão àquele que fez a postagem por meio eletrônico. Esse comunicado deve conter a identificação da medida adotada, a motivação da decisão e as informações sobre procedimentos para contestação. Se houver reincidência nesses crimes em um ano, as penalidades serão aplicadas em dobro.

Todas as regras entrarão em vigor 180 dias após a data de publicação da medida. Além da multa incluída no CTB, as empresas das plataformas estarão sujeitas às penas do marco legal da internet se não retirarem o conteúdo no prazo estipulado em ordem judicial específica e não adotarem medidas para evitar novas divulgações do mesmo conteúdo.

Essas penas são de advertência e multa de até 10% do faturamento da empresa no seu último exercício.

 

 

Priscila Mendes, do R7

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, o projeto de lei que estabelece novas regras para exploração de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. O texto do PL (Projeto de Lei) n° 3.819 foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6).

A lei veda a “venda de bilhete de passagem”, no caso do serviço de transporte não regular, e determina que os operadores deverão possuir inscrição estadual em todas as unidades da Federação em que pretendam operar.

Também foi mantida a exigência de capital social mínimo de R$ 2 milhões. O texto ainda estabelece que continuará não havendo limite para o número de autorizações para esse serviço regular, mas, além da exceção de inviabilidade operacional, serão incluídos os casos de inviabilidade técnica e econômica.

Após manifestação técnica, o presidente decidiu vetar a proposição que estabelecia que, no caso do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, poderia ser cobrada a taxa de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura no valor de R$ 1.800,00 por ano e por ônibus.

"O dispositivo vetado representaria um impacto fiscal negativo, tendo em vista que suprimiria a cobrança da taxa de fiscalização do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, o que acarretaria renúncia de receita sem o acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias, inclusive no que tange a Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2021", justificou o Planalto.

Protesto contra o PL

O projeto foi aprovado no plenário do Senado em 16 de dezembro. Um dia antes, cerca de 120 ônibus amanheceram estacionados na Esplanada dos Ministérios. Empresários de pequenas empresas diziam temer o fim da concorrência no setor dos transportes e suspensão de 15,4 mil linhas de ônibus.

Eles alegavam que o PL podia sufocar e oligopolizar o setor de transportes, beneficiando apenas as grandes empresas já estabelecidas.

Já para a Anatrip (Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros), o projeto de lei vai restabelecer o equilíbrio do setor de transporte rodoviário de passageiros.

“O atual modelo de regulação imposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres [ANTT] está a cada dia mais levando o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros [TRIIP] ao colapso, ao passo que, com as atuais normatizações, as outorgas de prestação de serviço, por intermédio de autorizações, estavam sendo concedidas sem nenhum critério técnico, tanto que o Tribunal de Contas da União [TCU] entendeu por proibir a concessão de novas autorizações por parte da ANTT”, ressalta a Anatrip.

 

 

 

Hellen Leite, do R7

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na terça-feira (4), a lei nº 14.289/22, que torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoas que convivem com HIV, hanseníase, tuberculose e hepatites virais crônicas. A medida foi publicada no DOU (Diário Oficial da União).

Pela lei, agentes públicos ou privados estão proibidos de divulgar informações que permitam identificar essas pessoas em serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, administração pública, segurança pública, processos judiciais e mídia escrita e audiovisual.

A legislação garante ainda que o sigilo profissional sobre a condição dessas pessoas só poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa acometida. Nos casos de menores de idade, a autorização deverá ser dada pelo responsável legal, mediante assinatura de termo de consentimento.

O agente público ou privado que descumprir a legislação estará sujeito às sanções previstas no artigo 52 da lei nº 13.709/2018, a chamada LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Além disso, deverá indenizar a vítima por danos materiais e morais.

 

Sigilo

Os serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde também estão obrigados a proteger as informações relativas a essas pessoas, bem como a garantir o sigilo das informações que eventualmente permitam a identificação da condição.

A obrigatoriedade de preservação do sigilo recai sobre todos os profissionais de saúde e os trabalhadores da área de saúde.

 

Inquéritos

De acordo com a lei sancionada, os inquéritos ou os processos judiciais que envolvem pessoas que vivem com as doenças citadas na legislação devem prover os meios necessários para garantir o sigilo das informações.

Qualquer divulgação a respeito de fato que seja objeto de investigação ou de julgamento não poderá fornecer informações que permitam a identificação. No caso dos julgamentos em que não for possível manter o sigilo, o acesso às sessões somente será permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados.

 

 

Priscila Mendes, do R7

BRASÍLIA/DF - Com vetos, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que institui o Auxílio Brasil, programa social que substitui o Bolsa Família, criado em 2003. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30.

O novo programa social tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.

Podem receber o Auxílio Brasil as famílias com renda per capita de até R$ 105, consideradas em situação de extrema pobreza, e aquelas com renda per capita de até R$ 210, consideradas em condição de pobreza.

A Medida Provisória responsável pela lei foi editada em agosto pelo governo federal, sendo aprovada pelo Senado em 2 de dezembro.

Quais são os benefícios do Auxílio Brasil?

O Auxílio Brasil tem quatro benefícios principais:

Benefício Primeira Infância (de até R$ 130): contempla famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos;

Benefício Composição Familiar (de R$ 65): diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado a pessoas entre 3 e 21 anos incompletos. O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal;

Benefício de Superação da Extrema Pobreza: se, após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza (de R$ 100 por pessoa), ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar;

Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.

Outros benefícios que compõem o Auxílio Brasil:

  • Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros;
  • Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. Não há número máximo de beneficiários, mas é proibida a acumulação do benefício pelo mesmo estudante;
  • Auxílio Criança Cidadã: direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado (de R$ 200 para criança matriculada em período parcial e de até R$ 300 para as de período integral);
  • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único, este benefício será concedido para incentivo à produção, à doação e ao consumo de alimentos saudáveis pelos agricultores familiares;
  • Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar um aumento de renda por meio de atividade formal receberá o benefício por meio de depósitos na poupança

 

 

 

ESTADÃO

BRASÍLIA/DF - O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vai sofrer algumas mudanças em 2022. As alterações vieram da lei 14.229/2021, aprovada em outubro. As principais são sobre o limite de peso dos veículos, a multa sobre carros sem identificação de condutor pelas empresas e o efeito suspensivo para os motoristas que cometerem alguma infração.

 

Confira mais detalhes sobre as mudanças.

Nova CNH

Apesar de ainda não ter todos os pontos esclarecidos, a nova Carteira Nacional de Habilitação começará a valer no mês de junho de 2022.

Ela vai apresentar um design renovado e contará com categorias novas como A e A1, B e B1, C e C1 e assim por diante.

 

Limites de peso

Conforme a nova lei, a tolerância do peso máximo por eixo em veículos de transporte da carga como ônibus e caminhões subirá de 10% para 12,5% sem que haja a aplicação de penalidades.

Essa mudança é fruto de uma reivindicação antiga dos caminhoneiros e empresas de transporte.

 

Não Indicação de Condutor

Também haverá mudanças, a partir do mês de abril, na multa por Não Indicação de Condutor (NIC) por parte da empresa proprietária do veículo.

“Atualmente, a legislação prevê multa com valor equivalente à multiplicação pelo número de infrações cometidas no período de 12 meses por aquele veículo. A nova redação reduziu o valor da multa para duas vezes o valor da multa originária, o que irá evitar uma imposição elevada de multas para as empresas”, explica o advogado especialista em trânsito Cristiano Baratto.

 

Efeito suspensivo das penalidades

A última grande alteração no Código para 2022 está relacionada ao efeito suspensivo. Na prática, nenhuma punição poderá ser aplicada ao motorista sem ter esgotado todas as possibilidades de defesa.

“Esse aspecto se aplica à autoridade de trânsito que não respeitar o prazo de 180 dias entre o fato e a notificação e de 360 dias para o agente de trânsito responder a quem exerceu o seu direito de apresentar defesa prévia. A legislação também estabelece prazo de até 24 meses para o julgamento dos recursos. Caso esse limite seja ultrapassado, a pretensão punitiva prescreve”, disse Baratto.

 

 

ISTOÉ DINHEIRO

SÃO CARLOS/SP - O prefeito Airton Garcia Ferreira, sancionou e promulgou a lei de número 20.472/2021, de autoria do vereador mais jovem do legislativo, Bruno Zancheta (PL), que prevê a reserva de vagas em estacionamento para pessoas com Transtorno Espectro Autistas (TEA) em locais públicos e privados. A publicação foi realizada no Diário Oficial do município no dia 14 de Dezembro de 2021.

O parlamentar destacou a atitude do executivo municipal: “Gostaria de agradecer ao Prefeito Municipal, Airton Garcia, pela sensibilidade em sancionar a lei e, principalmente, com todas as famílias que possuem pessoas com Transtorno Espectro Autista (TEA)”.

“Nosso intuito é muito claro: dar respeito, dignidade e principalmente tornar nossa cidade cada vez mais inclusiva. Em breve, nos reuniremos novamente com o setor responsável (Secretaria de Transporte e Trânsito) para que esta lei definitivamente seja implementada”, finalizou o vereador. 

SÃO PAULO/SP - O benefício de saída temporária para presos no estado de São Paulo beneficiará ao menos 37 mil presos - o equivalente a 17,7% da população carcerária nas prisões paulistas. Com isso, estes presidiários poderão estar nas ruas entre os dias 23 de dezembro e 3 de janeiro.

Segundo a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SAP), São Paulo tinha 171.236 presos até junho de 2021 cumprindo pena no regime fechado. Outros 35.737 no semiaberto e 1.013 em medidas de segurança.

Entre os presos que poderão sair dos presídios paulistas encontram-se Alexandre Alves Nardoni, Gil Greco Rugai e Mizael Bispo de Souza. Entre as mulheres, Anna Jatobá, Suzane von Richtofen e Elize Matsunaga também terão o benefício.

Previsto na Lei de Execução Penal, a saída temporária é um benefício concedido para detentos que progridem para o regime semiaberto - com bom comportamento - e que já cumpriram um sexto da pena - caso sejam réus primários - e um quarto da pena - caso sejam reincidentes.

Com as mudanças do pacote anticrime, em vigor desde 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária. A exceção é aqueles que tiveram o direito adquirido antes da alteração na legislação, caso de Suzane von Richthofen.

BRASÍLIA/DF - O Congresso Nacional aprovou a liberação de crédito orçamentário para custear o chamado auxílio gás ou vale-gás. Foram aprovados R$ 300 milhões para auxiliar famílias de baixa renda na compra do gás de cozinha com o equivalente a 40% do preço do botijão.

O projeto que previa o auxílio foi aprovado em outubro, mas a verba que o garante foi aprovada nesta sexta-feira por deputados e senadores. Na sessão de hoje, o Congresso aprovou créditos orçamentários para ministérios e outros órgãos e empresas públicas.

Serão beneficiadas famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, ou que morem na mesma casa de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. A preferência de pagamento será para a mulher responsável pela família.

SÃO CARLOS/SP - O vereador Marquinho Amaral apresentou Projeto de Lei nomeando de "ANTONIO APARECIDO ANTONIO - FLECHA" o prédio público que abriga a Liga São-carlense de Futebol, localizada na Rua Benjamin Constant nº 700, no Bairro Boa Vista.

Antonio Aparecido Antonio, mais conhecido como Flecha, nasceu em 15 de agosto de 1952 no município de Ibaté - SP, filho de Eduardo Antonio e Natalina Betoni Antonio. Ficou conhecido pelo apelido de Flecha desde muito jovem quando trabalhava na horta do Campus da USP I.

Morou em São Carlos por 67 anos, onde formou sua família com a esposa Antonia Robles Antonio, que lhe deu dois filhos, Wilson Eduardo Antonio (ex-jogador de fubebol profissional) e Wanderson Aparecido Antonio (Sargento da Polícia Militar do Estado de São Paulo), além de quatro netos.

Flecha, começou o seu legado no futebol em 1963, fanático por esse esporte, foi presidente do time amador Esporte Clube São José, clube do seu coração que sob o seu comando conquistou vários títulos do futebol amador em nosso município.

Dedicou 36 anos e 142 dias de sua vida trabalhando no sistema de segurança do campus da USP I, além de ter sido proprietário da cantina do colégio CAASO, onde colecionou amigos.

Assumiu, voluntariamente, a presidência da liga são-carlense de futebol, abnegado e fanático pelo futebol amador, dedicou a sua vida para o incentivo do futebol no nosso município, organizando campeonatos pela cidade, fomentando dessa forma o lazer e a pratica esportiva na nossa cidade.

O esportista Antonio Flecha faleceu em 13 de setembro de 2020, deixando um legado para sua família e amigos, que sentiram sua partida por conta de sua amabilidade, firmeza de propósito e humildade.

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Maio 2024 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
    1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31    
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.