SÃO CARLOS/SP - O prefeito Airton Garcia acompanhou na manhã desta terça-feira (18/01) a visita do secretário estadual de Educação, Rossieli Soares, que deu início a vacinação de crianças de 5 a 11 anos na Escola Estadual Atília Prado Margarido, unidade escolar que passa por reforma com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
Acompanhados da diretora regional de Ensino, Débora Costa Blanco, e da secretária municipal de Educação, Wanda Hoffmann, o secretário estadual e o prefeito acompanharam a vacinação de crianças indígenas e com comorbidades.
Pietro (9 anos), Kaila (11 anos), Nicoli (11 anos) e Julieli (6 anos) foram imunizados pela equipe da Unidade Básica de Saúde do Santa Felícia, porém a primeira criança vacinada em São Carlos nesta terça-feira (18/01) foi Jean César, 10 anos, na UBS da Vila São José.
“É muito bom ver essas crianças recebendo a vacina contra a COVID-19, espero que todos os pais tenham a consciência da importância dessa proteção para os seus filhos. A imunização é indispensável para reduzirmos a transmissão, em particular por enfrentarmos o surgimento de uma nova variante”, disse o prefeito Airton Garcia.
Na sequência, o secretário Rossieli Soares recebeu a imprensa no Paço Municipal quando fez anúncios do PAINSP (Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo), novo formato de parceria com os municípios, que tornou a transferência de recursos técnicos, materiais e financeiros mais ágil e desburocratizada.
O secretário anunciou que das 6 escolas que serão construídas em São Carlos, 5 já foram empenhadas (etapa em que o governo reserva o dinheiro que será pago quando o serviço estiver concluído). “Já empenhamos R$ 9 milhões para a construção de uma escola no Jardim Ipanema com 8 salas e capacidade para atender 560 alunos; para a construção de escola com 12 salas no Jardim De Cresci com capacidade para 700 alunos e investimento de R$ 12,5 milhões; de uma unidade no Jardim Embaré com 16 salas, capacidade para mil alunos e investimento de R$ 14,5 milhões; da escola do Novo Mundo com 12 salas, capacidade para 800 alunos e investimento de R$ 12,5 milhões e da quinta escola que será construída no Jockey Clube também com 12 salas, capacidade para 800 alunos e custo de R$ 12,5 milhões”, relatou Rossieli Soares, lembrando que a sexta escola ainda não foi empenhada em virtude dos trâmites da doação da área, mas que em breve também será aprovada.
Quanto aos pedidos para ampliação de Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIS), o Governo do Estado também anunciou os empenhos para as obras do CEMEI Paulo Freire e do CEMEI Bento Prado de Almeida Ferraz Júnior.
“Também vamos esperar o município registrar no PAINSP a solicitação e o projeto da construção de uma creche no distrito de Santa Eudóxia para a liberação dos recursos”, disse Rossieli.
A diretora regional de Ensino, Débora Costa Blanco, afirmou que a próxima etapa inclui os processos licitatórios para a construção de cada escola. “Estado vai repassar os recursos, a Prefeitura vai licitar, executar as obras e nós vamos administrar as unidades escolares depois de prontas, ou seja, as escolas continuam sendo estaduais”, finaliza a diretora agradecendo a parceria da Prefeitura para que essas obras fossem aprovadas.
Débora comentou, ainda, que depois de prontas, cada uma das escolas deve contratar de 60 a 100 servidores para entrar em funcionamento.
Para a secretária de Educação, Wanda Hoffmann, que na coletiva representou o prefeito Airton Garcia, essa parceria com o Estado ajuda muito nas demandas do município no atendimento tanto às crianças do ensino infantil, quanto aos estudantes dos ensinos fundamental e médio. “Hoje avançamos mais uma etapa.
Agradecemos ao secretário Rossieli Soares pela confiança no nosso trabalho e também por atender as reivindicações da rede municipal de ensino”, disse a secretária municipal de Educação.
“Hoje é um dia que deve entrar para a história de São Carlos porque estamos efetivando uma parceria entre a Prefeitura e o Estado que irá viabilizar de pronto 5 novas escolas em bairros periféricos de São Carlos. Agradeço todo o empenho do secretário Rossieli e da sua equipe, em especial da Débora, pela atenção e agilidade nas liberações. É fundamental agradecer ainda todos os vereadores que se empenharam em aprovar esses convênios em uma sessão extraordinária na véspera do Natal”, ressaltou o presidente da Câmara Municipal, Roselei Françoso.
João Muller, secretário de Obras Públicas, garantiu que a documentação da sexta escola já foi disponibilizada no PAINSP e a escola será ser construída no Eduardo Abdelnur. “Já alimentamos o sistema e certamente a documentação será aprovada. Como é um volume muito grande de recursos e de obras, nos próximos dias vamos no FDE para entender exatamente como vai ser o processo, depois que o repasse de recursos ocorrer e também sobre os editais das licitações”.
SÃO PAULO/SP - Desde às 15 horas desta terça-feira (18), os candidatos que integram a primeira relação dos convocados do processo seletivo das Faculdades de Tecnologia do Estado (Fatecs) para o primeiro semestre de 2022 podem conferir se sua matrícula foi aceita pelo Sistema Acadêmico das Fatecs. As exceções são as matrículas para as Fatecs São Paulo e Guaratinguetá que estarão nos sites Fatec SP e Fatec Online, respectivamente.
Caso a matrícula tenha sido indeferida, é possível reenviar a documentação corrigida nos próximos dias 19 e 20, pelas mesmas plataformas. O resultado do recurso será divulgado em 24 de janeiro, após análise.
Quem tiver dificuldade de acesso ao sistema de matrícula online, poderá utilizar um computador com acesso à internet que a Fatec vai disponibilizar, agendando dia e horário previamente. Para atendimento na unidade, será obrigatório o uso de máscara de proteção facial e também respeitar as demais medidas de proteção do Protocolo Sanitário Institucional do Centro Paula Souza (CPS).
A segunda lista de convocados será divulgada no dia 31 de janeiro, a partir das 15 horas, pelo site vestibularfatec.com.br. Se as vagas não forem preenchidas, novas convocações serão enviadas ao e-mail pessoal do candidato, cadastrado para o recebimento das notificações do Vestibular.
SÃO PAULO/SP - A vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a covid-19 começou na última sexta, 14, no Brasil. A aplicação de doses da Pfizer no público de 12 a 17 anos ocorreu ainda em 2021. Com o avanço da imunização dos menores de 18 anos, surge uma dúvida: escolas podem negar matrícula e frequência de estudantes não vacinados?
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a vacinação é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Quem descumpre “os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda” está sujeito a multa de três a 20 salários – pode haver, ainda, punições mais severas.
Especialistas destacam que para essa regra valer é preciso que a vacina conste no Plano Nacional de Imunização (PNI) – o que eles dizem não ter acontecido ainda. Vacinas BGC e a tríplice viral, por exemplo, são obrigatórias.
Quando o imunizante passa a integrar o PNI, as escolas podem exigir comprovante na matrícula. Negar a frequência do estudante, porém, é considerado “difícil”.
Segundo a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, apesar de não impedir a matrícula, uma vez que fere o direito à educação, a escola, por lei, é obrigada a informar o Conselho Tutelar da não apresentação do comprovante vacinal.
A Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) orienta as instituições privadas de ensino a não exigir o certificado de vacinação de alunos na retomada das aulas. O presidente da Fenep, Bruno Eizerik, disse ao Estadão, em 13 de janeiro, porém, que, por serem instituições privadas, as escolas têm autonomia para cobrar o passaporte vacinal.
A lei nº 13.979/2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, diz, no artigo 3, que o Estado pode determinar vacinação compulsória “para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”. Em dezembro de 2020, após debater o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) teve entendimento de que a vacinação compulsória pode ser implementada pelo Estado e que isso pode ser feito por medidas indiretas, como a cobrança de passaporte vacinal para adentrar alguns espaços – porém, ninguém pode ser “vacinado à força”. O STF ainda definiu que pais são obrigados a vacinar filhos, independentemente de convicções.
“A questão da comprovação da vacina tem um amplo respaldo nos artigos 196 e 197 da Constituição, que asseguram o direito à saúde e que cabe ao poder público dispor sobre as suas regulamentações”, avalia Anna Helena Altenfelder, presidente do Conselho de Administração do Cenpec. Quanto à proibição de matrícula e frequência, Anna destaca que é “complicado”, pois o acesso à educação é um direito.
“Sabemos que esses dois anos de pandemia trouxeram graves prejuízos ao processo de aprendizagem dos alunos. Então eles ficariam ainda mais prejudicados se não pudessem ir à escola (devido à falta de vacina)”, avalia Anna.
Já a defensora pública do Estado do Rio de Janeiro Elisa Costa Cruz considera que a proibição de matrícula ao não vacinado é um “caso difícil”. “Porque a criança não pode ser prejudicada no seu direito à educação nem à saúde por um comportamento que é dos pais”, explica. “Mas numa reiteração do não cumprimento do dever de vacinar, e uma vez que a gente precisa levar isso em consideração como saúde pública, talvez se justifique.”
A advogada especialista em direito da família, Marília Golfieri Angella, por sua vez, pontua que não há “dispositivo legal” que permita essa proibição. Ela diz que podem ser aplicadas outras medidas, como imposição de multas em razão da violação de dever decorrente do poder familiar ou tutela e guarda. “Em casos extremos, até mesmo a perda da guarda por parte de pais que se recusem a vacinar os filhos, por exemplo, por posições políticas negacionistas”, pontua.
Alexandre Schneider, pesquisador do Centro de Estudos em Política e Economia do Setor Público da FGV, disse que “não há discussão em relação à obrigatoriedade da vacinação”, devido ao posicionamento do STF de 2020, sobre o tema. Quando houver imunizante disponível para todos, diz acreditar ser possível que escolas apliquem medidas para incentivar a vacinação.
“O Supremo na decisão, inclusive, definiu que o Estado pode impor algumas obrigações indiretas como, por exemplo, vetar a presença de pessoas não vacinadas em determinados ambientes”, destaca Alexandre. “A escola pode adotar uma regra de obrigatoriedade da vacina para todos os estudantes que estejam frequentando a escola. Não é o caso de eventualmente negar a matrícula, mas de garantir com que a frequência à escola seja em aulas presenciais realizada apenas por crianças e adolescentes que estejam vacinados.”
SBIm e SBP destacam informação como melhor caminho
A vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), Isabella Ballalai, aponta que uma criança não pode ter o direito de frequentar a escola por não estar vacinada. Quando os pais se negam a imunizar os filhos, a orientação é acionar o Conselho Tutelar - o que que ela destaca não ser algo rotineiro para vacinas obrigatórias no País.
“No meu entender, hoje, essa discussão só aumenta o discurso dos contra vacina e as dúvidas dos pais”, fala. “A gente tem uma maioria de famílias que pretende vacinar seus filhos e temos uma parte importante, de pelo menos 20%, com dúvidas.” Para ela o importante é reforçar orientações sobre a vacinação infantil contra a covid, destacando que o imunizante é seguro e eficaz.
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