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Radio Sanca Web TV - Quinta, 29 Abril 2021

RÚSSIA - A Rússia produziu 17 mil doses de uma vacina contra a covid-19 para ser utilizada em animais, anunciou hoje (30) o regulador agrícola do país. A Carnivac-Cov foi registrada em março, depois de vários testes terem revelado que ela gera anticorpos contra o vírus em cães, gatos, raposas e visons.

De acordo com a agência Reuters, o primeiro lote vai ser fornecido em várias regiões do país, mas as autoridades russas dizem que vários países já demonstraram interesse em ter acesso ao imunizante.

Apesar de ainda terem que ser realizados mais estudos, a Organização Mundial da Saúde (OMS) já manifestou a preocupação com o risco de transmissão do vírus de humanos para os animais.

O regulador russo garante que a Carnivac-Cov é capaz de proteger espécies mais vulneráveis e até impedir mutações virais.

Ainda de acordo com as autoridades russas, estará já em andamento o processo para registrar o produto no exterior, especialmente na União Europeia.

 

 

*Por RTP

Publicado em Coronavírus

SÃO CARLOS/SP - Dentre tantos jovens que são detidos por usar ou por vender drogas, mais um foi detido ontem, 29, desta vez na Rua Antenor Rodrigues de Camargo, na Vila Jacobucci, em São Carlos.

Os Guardas Municipais realizavam patrulhamento, quando próximo a CEMEI ‘Pedro Pucci’, o menor foi visto em atitude suspeita, o mesmo tentou correr, mas foi detido. Em revista pessoal foi encontrado no bolso de sua bermuda XXXVIII (38) pedras de crack, I (01) porção de maconha e R$ 82,00 em dinheiro. Indagado sobre as drogas e o dinheiro, o indivíduo confessou a traficância.

O jovem foi levado à Central de Flagrantes e depois liberado para família.

Publicado em Policial
Sexta, 30 Abril 2021 08:33

Entenda o que é Genocídio

*Gabriel Huberman Tyles e Henrique de Matos.

 

SÃO PAULO/SP - Conforme veiculado recentemente por diversos veículos de imprensa, o youtuber Felipe Neto, havia sido intimado pela Policial Civil do Estado do Rio de Janeiro para prestar declarações em um Inquérito Policial que, investigava seu posicionamento ao atribuir o adjetivo “genocida” ao Presidente da República, em virtude de sua condução do país durante a crise do Coronavírus.

Outras inúmeras pessoas também já disseram em redes sociais ou na imprensa que o Presidente seria um “genocida”.

Mas, de fato, o que é Genocídio?

Pois bem, a expressão genocídio (do grego genos= espécie, raça, tribo e do latim excidium= destruição, ruína ou aniquilamento[1]) apareceu em 1944, na obra do advogado polonês LEMKIN (axis Rule in Occupied Europe) durante a 2ª Guerra Mundial e significou, especificamente, os crimes cometidos pelo Estado nazista contra determinados grupos étnicos, como os judeus e os ciganos.

O termo só adquiriu significado independente em 1948, quando a Assembleia Geral da ONU adotou a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio[2].

Na convenção citada acima, o genocídio é tratado como um delito contra o Direito Internacional, contrário ao espírito e fim das Nações Unidas e dos povos civilizados[3].

Segundo o dicionário Aurélio, genocídio é um “crime contra a humanidade, que consiste em, com o intuito de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, cometer contra ele qualquer dos atos seguintes: causar-lhes grave lesão à integridade física ou mental; submeter o grupo a condições de vida capazes de destruir fisicamente, no todo ou em parte; adotar medidas que visem  a evitar nascimentos no seio do grupo e realizar a transferência forçada de crianças dum grupo para o outro”[4].

Em outros termos, podemos entender que se trata de provocar o extermínio, a morte ou a perseguição, ou a própria violação da integridade física ou mental de um determinado grupo de pessoas, em razão de sua raça, cor da pele, orientação sexual, etnia ou outras circunstancias que fazem com que determinado grupo seja perseguido por um país, governantes ou cidadãos.

No Brasil, a Lei 2.889/56 define e pune o crime de genocídio, elencando as condutas e suas penas:

Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: (Vide Lei nº 7.960, de 1989)

  1. a) matar membros do grupo;
  2. b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
  3. c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
  4. d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
  5. e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

 

No que se refere as penas, o artigo da lei 2.889/56, que estabelece o crime de genocídio é bastante complexo.

Para facilitar a leitura, cumpre mencionar que o genocídio praticado por meio de homicídio (alínea “a”, acima transcrita) terá uma pena de 12 a 30 anos de reclusão. No caso da alínea “b”, ou seja, praticado com lesão à integridade física ou mental da vítima, a pena pode variar de 2 a 8 anos. No caso da alínea “c” acima transcrita, há uma pena prevista de 10 a 15 anos, sendo certo que, nos casos das alíneas “d” e “e”, a pena prevista é de 3 a 10 anos e 01 a 03 anos, respectivamente.

Didaticamente, objetivando facilitar a compreensão, tem-se o seguinte:

a) matar membros do grupo;

 

12 a 30 anos

b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

 

2 a 8 anos

c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

 

10 a 15 anos

d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

 

3 a 10 anos

e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

 

1 a 3 anos

 

Além disso, o genocídio é considerado crime hediondo, ou seja, punido com maior reprovabilidade, não sendo permitido anistia, graça, indulto ou fiança.

Cumpre mencionar, ainda, que tanto a incitação quanto a associação ao genocídio também são crimes específicos inseridos na lei. Na referida associação, mais de 3 (três) pessoas se associam para praticar as condutas descritas no artigo 1º acima mencionado, o qual prevê as condutas caracterizadoras de genocídio[5].

Apenas facilitar a compreensão do significado da “associação” ao crime de genocídio, cumpre transcrever o que estabelece a própria lei:

Art. 2º Associarem-se mais de 3 (três) pessoas para prática dos crimes mencionados no artigo anterior: (Vide Lei nº 7.960, de 1989)

Pena: Metade da cominada aos crimes ali previstos.

Já no que se refere ao crime de incitação, é punido o ato de instigar, estimular, direta e publicamente uma pessoa a praticar qualquer dos crimes previstos no art. 1º, da lei mencionada.

Art. 3º Incitar, direta e publicamente alguém a cometer qualquer dos crimes de que trata o art. 1º: (Vide Lei nº 7.960, de 1989)

Pena: Metade das penas ali cominadas.

  • 1º A pena pelo crime de incitação será a mesma de crime incitado, se este se consumar.
  • 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço), quando a incitação for cometida pela imprensa.

Já com relação as penas dos crimes do artigo 2º e 3º da lei de genocídio, o legislador definiu que os agentes serão apenados com a metade das penas relacionadas a cada ato que praticaram, ou seja, quem incitou a pratica de genocídio por meio de homicídios terá a metade da pena do delito. Contudo, caso o crime incitado venha a se consumar, a pena será a mesma do artigo 1º e não a sua metade.

De resto, se o crime for cometido por funcionário público, governante ou via imprensa a pena será aumentada em 1/3. Tal aumento é ocasionado pela potencialidade que estas modalidades podem gerar, tendo em vista o meio (imprensa) e posição de poder e representatividade destes agentes.

Desta forma, ao atribuir o adjetivo genocida ao Presidente (ou a qualquer indivíduo), deve-se entender o seu real significado.

Neste ponto, cumpre mencionar que não se está no presente texto, apontando razão para qualquer episódio específico, mas, esclarecendo ao leitor, de forma objetiva, o que se entende pelo termo “genocida”, ainda que em brevíssimas linhas.

 Gabriel Huberman Tyles é especialista e mestre em Direito Penal e Processo Penal pela PUC/SP. Também é professor universitário e advogado criminalista, sócio do escritório Euro Filho e Tyles Advogados Associados.

Henrique de Matos Cavalheiro é especialista em Direito Penal pela Escola Paulista da Magistratura, advogado criminalista e associado ao escritório Euro Filho e Tyles Advogados Associados.

 

[1] CRETELLA NETO, Jose. Curso de direito internacional penal. – 2. Ed. – São Paulo: Saraiva- 2014.

[2] JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano Diniz – Legislação Penal especial, volume 2 – 3. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2010. P.133.

[3] Op. Cit. p.131.

[4] Dicionário Aurélio – Aurélio Buarque de Holanda Ferreira – 2. Ed.- Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998.p.845

[5] NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas- 8.ed.- vol. 2 – Rio de Janeiro: Forensa. p.413

Publicado em Outras Notícias

RIO DE JANEIRO/RJ - Boninho deixou os internautas animado ao anunciar uma novidade sobre o BBB em seu perfil do Instagram, nesta última quinta-feira (29).

O diretor do reality provocou os seus seguidores ao compartilhar um vídeo convocando os interessados para as próximas edições. “Já preparou seu vídeo?”, escreveu ele na legenda.

A última exibição do BBB21 conta com uma novidade: um episódio especial, chamado ‘BBB Dia 101’, e deve mostrar o retorno dos participantes à casa.

O episódio irá ao ar dia 8 de maio e reunirá os ex-participantes desta edição para uma ‘lavagem de roupa suja’.

 

 

*Por: Geórgia Santiago / METROPOLITANA

Publicado em TV

Relembrar é viver: músicas que foram sucesso de geração em geração foram regravadas pela dupla Fiduma & Jeca

 

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - Já sabemos que a dupla Fiduma & Jeca é cheia de talento e de grandes sucessos e, dessa vez não foi diferente com o projeto “De 2000 Pra Frente”. Gravado no formato ao vivo em uma chácara de São José do Rio Preto, após o lançamento da primeira parte, os sertanejos lançam o “Volume 2” com mais músicas que marcaram uma geração no sertanejo.  

O público ficou com um gostinho de quero mais, então, a dupla disponibilizou mais quatro grandes sucessos: “Caso Indefinido”, sucesso na voz de Cristiano Araújo, “Tempo ao Tempo” de Jorge & Mateus, “E Daí” da dupla Guilherme & Santiago e pra encerrar, pelo menos por enquanto, “Delegada” de João Neto & Frederico. As canções estão liberadas em todos os aplicativos de música, e em vídeo no YouTube oficial da dupla (assista aqui). 

"'E daí?'" foi acho que a música que mais marcou nossa época de faculdade, tocávamos muito ela nos churrascos em 2010, era a mais pedida. 'Tempo ao tempo',  também lançada em 2010, marcou muito. Era do disco "Aí já era" do Jorge e Mateus, um disco que revolucionou a música sertaneja naquela época." – conta Fiduma. 

"'Caso indefinido" foi um grande desafio regravar. É difícil interpretar uma música gravada pelo Cristiano Araújo, ele era incrível!" – completa Jeca. 

Para o projeto, a dupla apresentou outros grandes sucessos sertanejos como: “Você Não Sabe o Que é Amor” e “Falando Sério” de Luan Santana, “Bala de Prata” de Fernando e Sorocaba”, além de “Querendo Te Amar” de Jorge e Matheus, e novas versões de outros gêneros musicais. Vale lembrar que todas já estão disponíveis nos aplicativos de música, e em vídeo no canal oficial da dupla no YouTube. 

https://www.youtube.com/c/FidumaeJeca 

Publicado em Pop & Arte

O flagrante foi realizado durante uma operação, que contou com apoio da Polícia Militar

 

GUARIBA/SP - A Polícia Civil prendeu, na última quarta-feira (28), um jovem, de 24 anos, que foi flagrado armazenando mais de 90 porções de maconha, cocaína e crack em sua residência, no bairro Alto, na cidade de Guariba. A ação contou com empenho da Polícia Militar.

As equipes se uniram para cumprimento de mandados de busca e apreensão e de prisão temporária, sendo que durante diligências em um dos cinco endereços alvos, os policiais adentraram na avenida São Benedito, onde viram uma casa com a porta aberta.

Os agentes foram até o imóvel, que exalava um cheiro forte de maconha e de produtos químicos, e foram recebidos por uma moradora que autorizou a vistoria. Durante buscas foram encontrados 89 microtubos com cocaína, dois tijolos de maconha e uma pedra de crack.

Ainda foram localizados diversos petrechos utilizados na preparação e embalo de entorpecentes, como uma balança de precisão, dois rolos de plásticos filmes, diversos saquinhos plásticos, dois vidros com éter, dois sacos com insumos, um celular e oito chips.

A mulher informou que os materiais, que foram apreendidos para perícia, pertenciam a seu namorado. O suspeito compareceu à delegacia durante registro dos fatos e foi indiciado por tráfico de drogas. Ele foi encaminhado à Cadeia Pública de Pradópolis.

Publicado em Outras Cidades

CLEMENTINA/SP - A Polícia Militar apreendeu 10.070 maços de cigarros contrabandeados, na quarta-feira (28), na cidade de Clementina, no interior do Estado. 

Uma equipe do 2º Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) realizava operação pela rodovia Assis Chateaubriand quando verificou que um veículo, ao perceber a presença policial, entrou em uma propriedade às margens da via.

Diante da suspeita, os PMs rodoviários foram até o local averiguar e encontraram o carro abandonado e em seu interior grande quantidade de cigarros contrabandeados.

O veículo e os produtos foram apreendidos e a ocorrência registrada na Polícia Federal de Araçatuba.

Publicado em Outras Cidades

Quatro veículos foram apreendidos no local, sendo um deles devolvido à vítima; uma arma de fogo também foi recolhida

 

CAMPINAS/SP - A Polícia Civil prendeu dois homens, de 20 e 24 anos, após localizar um desmanche clandestino de motocicletas, na terça-feira (27), na rua Jerusalém, na cidade de Campinas. Na ação, quatro veículos foram apreendidos, sendo um deles devolvido à vítima. Peças de motocicletas já desmontadas e uma arma de fogo também foram recolhidos.

Os trabalhos foram desempenhados por equipes da 1ª Delegacia de Investigações Gerais (DIG), da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic) da cidade. Após receberem uma denúncia, os agentes foram até um imóvel no endereço para verificar o delito.

No local, os policiais civis apreenderam quatro motocicletas e diversas peças de motos, como tanques, bancos, motores e rodas. Em pesquisas, foi verificado que um dos veículos havia sido roubado durante a madrugada, no município de Vinhedo, e que um dos motores pertencia a uma moto com queixa de furto. Quanto as outros dois veículos, um estava sem placas e com o número do chassi e motor suprimidos, e o outro não teve sua procedência informada.

No imóvel, os agentes também recolheram uma garrucha calibre 32, com três munições deflagradas e três intactas, bem como uma munição calibre 38. Além disso, quatro pessoas foram detidas e levadas à especializada, onde dois homens tiveram a prisão em flagrante oficializada e um casal qualificado para ser investigado.

Exames periciais foram solicitados e a vítima do roubo compareceu ao distrito policial, onde reconheceu um capacete, também apreendido durante a ação, como sendo o utilizado por um dos assaltantes. Ela teve seu veículo restituído.

A ocorrência foi registrada como adulteração de sinal identificador de veículo automotor, posse irregular de arma de fogo de uso permitido, receptação e roubo. Os dois presos foram encaminhados à Cadeia Pública para permanecer no local à disposição da Justiça.

Publicado em Outras Cidades

Segundo os parlamentares, os computadores vão melhorar as condições de trabalho de um dos departamentos mais atuantes na linha de frente da Covid-19

 

SÃO CARLOS/SP - Na tarde de quarta-feira (28), os vereadores Elton Carvalho (Republicanos), Dimitri Sean (PDT) e Gustavo Pozzi (PL) destinaram recursos provenientes de emendas parlamentares ao Departamento de Fiscalização da Prefeitura Municipal de São Carlos. O valor das emendas totalizou R$12 mil, aplicados na aquisição de três novos computadores.

O secretário municipal de Habitação, Caio Graco H. V. Braga, destacou a necessidade de fazer um upgrade dos hardwares, softwares, também na infraestrutura e ambiente de trabalho da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano. “Fico imensamente grato aos vereadores pela grande contribuição. Existe a necessidade de diversas melhorias na pasta tanto na aquisição de hardwares e softwares mais atualizados bem como na infraestrutura. Estamos trabalhando para prover melhores condições de trabalho a todos servidores e consequentemente refletir nos serviços prestados à população”, afirmou o secretário.

Para o diretor do Departamento de Fiscalização, Rodolfo Penela, os recursos gradativamente auxiliam e tornam a atuação do departamento ainda mais eficaz e eficiente: “eu agradeço aos vereadores pela grande contribuição, o departamento tem se esforçado para prestar o melhor serviço possível à população e os recursos destinados farão grande diferença no dia a dia do departamento”.

O vereador Elton Carvalho enfatiza que o departamento luta bravamente na linha de frente na pandemia. “Fico feliz em contribuir com o departamento que tem atuado fortemente na linha de frente no combate à Covid-19 e merece melhores condições de trabalho para desenvolver suas atividades. É uma forma de reconhecer e valorizar o trabalho desses servidores num ano tão difícil com tantas perdas, inclusive afetando as questões salariais”.

Gustavo Pozzi (PL) enalteceu o brilhante trabalho realizado pelo Departamento de Fiscalização e na condução da pasta pelo secretário Caio. “Gradativamente, em parceria, vamos ano a ano contribuindo com a modernização e informatização dos órgãos públicos, melhorando o ambiente para os servidores e melhorando os serviços ofertados à sociedade”, finalizou o parlamentar.

Publicado em Política

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou na quinta-feira (29) um projeto de lei (PL) que permite a quebra temporária de patentes de vacinas contra a covid-19. A proposta provocou muita discussão e dividiu a opinião dos senadores durante a sessão. O projeto teve 55 votos favoráveis e 19 contrários. Texto segue para a Câmara dos Deputados.

Na prática, os donos de patentes ficam obrigados a ceder ao poder público, se esse assim solicitar, todas as informações necessárias para a produção de vacinas e medicamentos de enfrentamento à covid-19. O relator da proposta, senador Nelsinho Trad, (PSD-MS), explicou que o governo federal terá 30 dias para a regulamentação, elaborando uma lista das patentes e pedidos de patentes sujeitos ao licenciamento compulsório.

A matéria permite também a quebra de patentes de testes de diagnóstico e medicamentos de eficácia comprovada contra a covid-19 enquanto estiver em vigor o estado de emergência de saúde. “Propomos prever que poderá ser concedida licença compulsória quando não forem atendidas as necessidades de emergência nacional ou de interesse público, declarados em lei ou ato do Poder Executivo Federal, ou diante de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional”, disse o relator.

O projeto original do senador Paulo Paim (PT-RS) dispensava o Brasil de cumprir, enquanto durasse a situação de emergência provocada pelo coronavírus, algumas exigências adotadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) no Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips). O substitutivo de Trad retirou essa previsão, com o apoio de Paim.

O relator também disse que países como Canadá e Israel tomaram essa iniciativa e negou que serão desrespeitados os tratados comerciais dos quais o Brasil participa.

 

 

* Com informações da Agência Senado

Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil*

Publicado em Política

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