fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 

Quem não sacou auxílio após 90 dias pode requerer benefício, diz PGR

Escrito por  Nov 18, 2020

BRASILIA/DF - O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que cidadãos que tiveram os recursos do auxílio emergencial devolvidos ao erário por não terem sacado ou movimentado o benefício após 90 dias devem ter assegurada nova possibilidade de requerer os valores.

A defesa faz parte da manifestação encaminhada nesta quarta-feira (18) ao STF (Supremo Tribunal Federal). Aras também destaca a necessidade de os beneficiários terem inscrição e regularidade do CPF junto à Receita Federal.

Prevista na Lei 13.982/2020, que instituiu o auxílio emergencial no valor de R$ 600 em cinco parcelas mensais, a exigência tem o propósito de “evitar fraudes e permitir o pagamento do auxílio a quem dele necessita".

A manifestação do procurador-geral foi enviada ao STF em parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.409, proposta pelo PT (Partido dos Trabalhadores).

Para Augusto Aras, a "exigência de inscrição regular no CPF junto à Receita Federal do Brasil visa, sobretudo, a evitar fraudes e permitir o pagamento do auxílio a quem dele necessita".

Mas o recolhimento aos cofres públicos das parcelas depositadas na poupança social digital depois de 90 dias sem movimentação fere o devido processo legal se não for assegurada prévia notificação e oportunidade de defesa ao beneficiado.

Segundo o IBGE, mais da metade da população brasileira foi beneficiada pelo programa. A fim de conferir a maior abrangência possível ao benefício, parcela significativa dos beneficiários foi automaticamente incluída no programa, independentemente de requerimento, a exemplo dos beneficiários do Bolsa Família.

Na opinião de Aras, enquanto perdurar o auxílio emergencial e a situação que justifique seu pagamento, a União só pode indeferir o pagamento após requerimento, e por decisão fundamentada, garantindo-se, dessa forma, ao cidadão o direito ao contraditório e à ampla defesa.

“É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de ser inconstitucional a restrição ou supressão de direitos individuais sem a garantia constitucional do devido processo legal”, argumenta.

Por: R7

Rodrigo Stein

Vendedor e Jornalista.
Ajudo a compor as materias e deixar a rádio sanca mais conhecida positivamente na cidade

Website.: https://www.radiosanca.com.br/equipe/rodrigo-stein
E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Top News

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Abril 2024 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30          
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.