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SÃO CARLOS/SP - Nesta semana, trago informações sobre o surgimento do dia mundial do consumidor, uma data muito importante e que merece ser lembrada e relembrada anualmente.

Vamos lá, a primeira comemoração que se tem notícia se deu em 15 de março de 1983 e o fato mais curioso é que a data foi escolhida pelo fato do famoso discurso feito pelo então presidente americano John Kennedy, exatamente em 15 de março de 1962.

Na ocasião, o então presidente enfatizou que todo e qualquer consumidor teria direitos à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido, o que foi o início para maiores estudos sobre a questão, aí a importância do dia 15 de março.

No Brasil, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, mais popularmente conhecido como "Código do Consumidor" (Lei 8.078/1990), completa em 2018 vinte e oito anos de existência, sendo que o mesmo foi instituído em 11 de setembro de 1990, porém, entrou em vigor em 11 de março de 1991.

O início dos Direitos do Consumidor se deu com a luta do movimento de defesa do consumidor no Brasil em 1962, sendo posteriormente fortalecido em 1976 com a criação do programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo, o que acabou incentivando a criação dos Procons no país.

Já o inciso XXXII, do art. 5º da Constituição Federal de 1988 diz que "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". No título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos do art. 170, V, da CF 88.

A partir de então, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo.

O maior avanço da Lei 8.078/1990 é o do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo que juntamente com outros princípios, como da igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, repressão eficiente dos abusos, visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

Destaco por fim, que a maior importância do Código de Proteção e Defesa do Consumidor se dá pelo fato que seu surgimento advém da pressão da sociedade, representada no movimento consumerista, e não por iniciativa própria do governo.

Agora que já aprendemos um pouco sobre o Dia Mundial do Consumidor, basta apenas continuarmos exigindo que o Código de Proteção e Defesa do Consumidor seja cumprido.

Por hoje é só, até a próxima!!!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO PAULO/SP - Em um cenário cada vez mais dinâmico e competitivo do varejo, compreender o comportamento do consumidor é fundamental para o sucesso dos negócios. Para apontar as tendências para o setor, a Ecglobal, empresa da plataforma Haus do Grupo Stefanini voltada para comportamento do consumidor, entrevistou 808 pessoas dentro de sua rede sobre as expectativas para o Dia do Consumidor, sendo comemorado no dia 15 de março, destacando a importância dessa data tanto para marcas quanto para consumidores. 

 O estudo revela não apenas a percepção das ofertas durante este mês especial, mas também as preferências de compra, as estratégias adotadas pelos consumidores e as tendências emergentes no cenário do comércio eletrônico e varejo físico. Um dos pontos destacados é a percepção das ofertas com 33% dos entrevistados considerando as ofertas para o período superiores às de outras datas promocionais. Além disso, 66% afirmam que essa é um dia importante para realizar compras.

A confiança nas ofertas do Dia do Consumidor é outro aspecto de destaque com 63% dos entrevistados concordando, em alguma medida, que estas são verdadeiras. Isso demonstra a importância da transparência e da credibilidade nas promoções durante esse período.  A verificação decorre em parte do planejamento e pesquisa de preços, como indicado por 40% dos entrevistados que preferem ter mais de 15 dias para acompanhar os preços das ofertas.

Neste cenário, o impacto das redes sociais também é evidentemente relevante, com 59% dos entrevistados utilizando-as para visualizar as promoções, enquanto 44% se baseiam em e-mails das lojas. Essa influência digital destaca a necessidade de uma forte presença online por parte das marcas durante o Dia do Consumidor. Outro aspecto importante é a relevância das avaliações online no processo de decisão de compras, com 83% dos entrevistados considerando-as importantes.

Em termos de métodos de pagamento, o cartão de crédito e o Pix continuam sendo relevantes tanto para compras online quanto presenciais.

Gráfico  Descrição gerada automaticamente

Produtos e marcas

Quanto às preferências de categoria, setores como moda e beleza se destacam, com 54% e 49% de preferência, respectivamente, superando eletrônicos de uso pessoal (43%). Além disso, o modelo de compras híbrido (online e presencial) ganha força, com 26% dos entrevistados optando por essa modalidade.

Quando se trata das marcas mais lembradas, Americanas, Amazon e Shopee são mais citadas no segmento online, enquanto a Renner ganha visibilidade entre as lojas físicas.  Fatores como relacionamento de longo prazo e desejo de consumo são motivadores de compra para 48% dos entrevistados, enfatizando a importância do branding e da fidelização do cliente.

"Esses dados oferecem uma compreensão abrangente do comportamento do consumidor durante essa data promocional, possibilitando análises mais profundas das marcas e lojistas das melhores estratégias", destaca Adriana Rocha, CEO e cofundadora da Ecglobal. "Este estudo reforça ainda mais a importância de uma abordagem centrada no consumidor para o sucesso das marcas, deixando-as fortes por meio de relacionamentos duradouros, com propósito e pertencimento", acrescenta.

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Sobre a Ecglobal
A Ecglobal é uma empresa brasileira que integra o Ecossistema Haus do Grupo Stefanini, com operações no exterior – países da América Latina e Estados Unidos. Há quase duas décadas, estuda o comportamento do consumidor, e cria relacionamentos de valor entre pessoas e marcas. Auxilia marcas por meio de comunidades e insights, promovendo a fidelização e a construção de relacionamentos duradouros com seus consumidores.

Sobre a Haus
A Haus é plataforma de marketing do Grupo Stefanini formado pelas seguintes empresas: Gauge, W3haus, Brooke, Inspiring e Ecglobal. Atua focada em ajudar as marcas a se relacionarem melhor com os consumidores e a aumentarem suas receitas.
 
Sobre a Stefanini
A Stefanini é um grupo global de origem brasileira com 36 anos de atuação no mercado de tecnologia, com foco em auxiliar os clientes no processo de transformação digital em seus negócios. Com o propósito de “Cocriar soluções para um futuro melhor”, o grupo vem sendo reconhecido em várias premiações pelo seu DNA inovador e impacto em resultados. Atua nas seguintes frentes: Consultoria (Tecnologia e Business Agility), Analytics & IA, Banking & Payments, Cibersegurança, Manufatura (Indústria 4.0) e Marketing Digital. Presente em 41 países e com mais de 37 mil funcionários, a Stefanini é apontada como empresa brasileira que mais cria valor internacional, segundo Ranking da Fundação Dom Cabral (FDC). Para mais informações, clique aqui.

SÃO PAULO/SP - Foi bom enquanto duraram os estoques. Depois de uma campanha de marketing com direito até a pré-venda e fila de espera, o McFish "desapareceu" dos restaurantes do McDonald's em menos de uma semana após o relançamento, no dia 6 de fevereiro, provocando reclamações de clientes nas redes sociais.

Na avaliação dos consumidores, o "sumiço" do lanche de peixe empanado demonstra falta de organização. Especialistas em direito do consumidor falam em propaganda enganosa.

"Temos procurado todos os dias em unidades de São Paulo e nenhuma tem. Não criem demanda se não [a] atenderão", escreveu o advogado Leonardo Barem Leite no X, ex-Twitter.

Mesmo quem comprou na pré-venda não conseguiu comer por falta de estoque. Alguns trataram o assunto com bom humor. Outros ironizaram a situação. Mas houve quem não perdoou e se sentiu enganado.

Procurado pela Folha de S.Paulo, o McDonald's disse que a venda geral foi maior do que a antecipada, "o que resultou no esgotamento de estoques em restaurantes em todo o país, principalmente em São Paulo".

A rede diz que vai seguir honrando todas as compras. "Para isso, o time está atuando para auxiliar os consumidores via SAC (telefone e email) ou redes sociais, direcionando os consumidores sobre onde encontrar o produto que deve ser retirado até o dia 18/02 nos restaurantes em que foram reservados", diz nota. Empresa faz 'marketing de escassez', afirma especialista

"O McDonald's trabalha muito bem a construção de marca quando faz esse tipo de ação [de retorno], diz Roberta Campos, professora de marketing e comportamento de consumo na ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing).

"No final, não é sobre o McFish, mas sobre vender que o McDonald's é o lugar para comer sanduíches deliciosos, que sentimos saudade ou queremos experimentar antes que saia de linha de novo", analisa a especialista.

Trata-se do chamado "marketing de escassez", em que a oferta limitada de um produto ou serviço gera desejo e senso de urgência nos consumidores. "É usar um produto que era de nicho, mas muito nostálgico para um público pequeno, e criar uma dinâmica de antecipação", diz Campos.

A antecipação, segundo Campos, é um dos eixos principais do marketing de escassez, mas o fundamental é a nostalgia -até de quem nunca provou o McFish.

"A frase que mais ouvi é: 'nunca tinha comido, mas eu quero provar'. É um consumo da nostalgia alheia, e o McDonald's soube acionar esse aspecto em um lanche que não era nem de longe o mais pedido", afirma.

A falta do produto ofertado fere o Código de Defesa do Consumidor, dizem advogados. Maria Inês Dolci, especialista em direito do consumidor e colunista da Folha, afirma que a empresa não pode anunciar um produto como disponível e não tê-lo em estoque, o que fere o artigo 35 do código, e pode trazer consequências jurídicas.

O advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania), diz que a situação pode ser enquadrada como publicidade enganosa, prática considerada abusiva.

"Está claro o descumprimento da oferta. Quando há oferta e não há o cumprimento, há a possibilidade de o consumidor que se sentir lesado fazer com que o fornecedor a cumpra, até mesmo judicialmente."

O McFish saiu do cardápio em 2019, após uma análise do portfólio da rede no Brasil indicar que o esforço para mantê-lo era maior do que a procura pelo sanduíche. À época, o Big Mac, carro-chefe do McDonald's, vendia mais de 400 unidades por dia, em um único restaurante, e o McFish, quatro.

A preparação do sanduíche era mais complexa que a de outros. O peixe usado no preparo vinha de navio do Alasca, e cada hambúrguer era frito na hora. Além disso, na receita original, ainda se usava apenas meia fatia de queijo, o que podia gerar desperdício em dias de movimento fraco.

Mas, assim que saiu de linha, o McFish entrou para a lista de hambúrgueres da rede que não ficaram famosos só pelo sabor, mas pelo saudosismo. Foi até criada uma página no Instagram, a @voltamcfish, para pedir o retorno do sanduíche.

A campanha de retorno começou em outubro de 2023, quando perfis oficiais do McDonald's passaram a interagir com publicações que pediam a volta do sanduíche. Depois, houve inserção no trailer do filme Aquaman 2 e, em janeiro deste ano, começou a pré-venda, além de propaganda em TV aberta mesmo judicialmente."

 

 

POR FOLHAPRESS

SÃO CARLOS/SP - No artigo desta semana, darei dicas rápidas e importantes para que você caia na curtição do carnaval 2024 sem precisar se preocupar.

Vamos lá!

HOSPEDAGEM

Quanto à hospedagem, lembre-se de guardar todas as informações sobre os horários de início e término da diária e as condições estabelecidas, incluindo o preço.

COMPRA DE INGRESSOS

Toda atenção ainda é pouca na compra de ingressos para curtir o carnaval (desfiles das escolas de samba, por exemplo). Procure comprar seu ingresso apenas em pontos oficiais, com isso irá evitar adquirir ingresso falso.

Guarde todos os anúncios e materiais de divulgação que comprovem o que está sendo oferecido na festa, pois, serão usados como prova caso haja o descumprimento da oferta.

CUIDADO COM AS CRIANÇAS

Observe as informações constantes nos produtos antes de adquirir, principalmente naqueles destinados para as crianças, que devem ter cuidado redobrado, a fim de verificar se a idade da criança é compatível com a destinação do produto. Verifique ainda se no produto consta a informação "não tóxico" e o selo do Inmetro que atesta sua procedência.

Perguntas e respostas rápidas que ajudarão você a evitar cair em armadilhas:

1 - Sou obrigado a pagar taxa de 10% do garçom?

Resposta - O Consumidor não é obrigado a pagar a taxa de 10%, esta é opcional;

2 - Na conta foi incluída a cobrança de couvert artístico, está correto?

Resposta - A cobrança de couvert artístico deve ser informada de maneira prévia, de forma clara e ostensiva no estabelecimento comercial, dando a opção do consumidor permanecer ou não no local. Caso não exista a informação o consumidor não é obrigado a pagar;

3 - Para entrar no estabelecimento é exigido consumação mínima, a cobrança é regular?

Resposta - Nenhum estabelecimento comercial pode lhe cobrar uma consumação mínima, tal prática é abusiva;

4 - Estou indo viajar e fiz contrato verbal (boca a boca) é válido?

Resposta - O contrato boca a boca tem validade, no entanto, é mais difícil de exigir seus direitos, no mínimo o consumidor precisará de testemunha e outras formas de provas tornando o caso mais difícil em situação de exigir cumprimento da oferta ou restituição do valor pago. A orientação é para que o consumidor sempre exija o contrato nos pacotes turísticos, referentes a hospedagem, passeios e viagens (aéreas e terrestres), a fim de exigir o cumprimento à oferta;

5 - Sou estudante, tenho direito a meia entrada em shows, eventos culturais, cinemas?

Resposta - Sim, tanto o estudante munido de sua carteira estudantil, quanto o idoso com idade igual ou superior a 60 anos munido do RG têm direito ao ingresso meia entrada;

6 – Quero alugar ou comprar uma fantasia, o que devo observar?

Resposta: Deve-se observar a composição do tecido ou outro material com o qual é confeccionado, lembrando que a fantasia como qualquer outra roupa deve apresentar na etiqueta as características têxteis do produto como composição, tratamento e cuidado para conservação e identificação do tamanho. Verifique ainda se nas embalagens das fantasias infantis há a indicação sobre a idade ideal do usuário, composição e o selo do INMETRO.

No caso de locação, leia atentamente o contrato, prazo de devolução e condições de uso. Exija sempre nota fiscal ou comprovante de pagamento.

Até a próxima!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - O PROCON São Carlos garantiu uma economia de R$ 10,8 milhões aos cofres públicos em 2023. O órgão resolveu, de forma extrajudicial, 5.437 casos no ano passado. Cada caso que é resolvido extrajudicialmente representa uma economia de R$ 2 mil para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o Diretor do PROCON São Carlos, André Di Salvo, o órgão serviu à sociedade com muita determinação e eficiência. “Por meio de ações na área de educação, comunicação e atendimento ao público, o órgão esteve próximo dos cidadãos e condutas inadequadas e ilegais foram alvo de intervenções da equipe de fiscalização”.
O órgão realizou um total de 6.123 atendimentos no período de novembro de 2022 a novembro de 2023. Segundo Di Salvo, a eficiência melhorou ainda mais após o órgão aderir ao novo sistema integrado PROCON SP Digital. “Antes, os atendimentos em fase preliminar duravam até 30 dias e a fase processual até 120 dias. Após a adesão ao sistema, a fase preliminar não passa de 10 dias e a fase processual não ultrapassa os 50 dias. Ganhamos em agilidade e eficiência”.
O diretor ainda pontuou que, a cada 100 reclamações, 89 são solucionadas ao término dos processos administrativo no PROCON. “O índice total de resolução de demandas extrajudiciais foi de quase 90%. Ou seja, apenas 10% das demandas foram encaminhadas para serem resolvidas pelo Poder Judiciário. O Procon é um órgão extrajudicial e atua como um meio alternativo de resolução de conflitos, que também objetiva efetivar o direito fundamental de acesso à justiça”.
Segundo Di Salvo, os tribunais estão abarrotados de processos, seja na Justiça Comum ou no Juizado Especial. “As audiências estão sendo marcadas com mais de seis meses após o ajuizamento das iniciais e as sentenças chegam a ser proferidas depois de um ano da realização das audiências. O PROCON traz celeridade e eficiência na resolução dos problemas dos cidadãos. Consequentemente, traz economia ao Poder Judiciário, uma vez que reduz em muito o número de ações nos juizados especiais”.

SÃO CARLOS/SP - Já no início de 2024, os alunos de todo Brasil estão se preparando para a volta as aulas e com isso, a preparação com o transporte escolar é outra preocupação. No artigo de hoje, trago importantes informações para quem procura transporte escolar do ensino infantil ao universitário.

Muitas vezes a preocupação com escolha da escola, matrícula e material, a contratação ou renovação com transporte escolar acaba ficando por último e como sabemos, toda vez que deixamos para a última hora para resolver questões que exigem atenção, a chance de termos problemas aumenta significativamente.

Levando em conta que os pais e responsáveis não possuem condições de levar e trazer as crianças/adolescentes/jovens nas escolas/universidades, elaborei baseado nos itens exigidos por lei, uma lista   de critérios para serem observados antes da contratação do transporte:

1- Os itens de segurança básicos precisam ser observados, além de confirmar a legalidade da empresa que está fornecendo o serviço.

O veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser credenciados na Prefeitura, sendo que o veículo recebe um selo que deve ser colocado no canto superior direito do para-brisa.

Os pais devem conferir a existência do selo e se ele está atualizado. O selo deve ser do ano atual, no caso, 2024;

2- O veículo deve satisfazer as exigências determinadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP), que emite uma "placa de aluguel " vermelha por exemplo;

3- É importante verificar se o motorista tem carteira de habilitação profissional tipo "D" ou "E", diferente das convencionais e deve apresentar certificado do curso de treinamento para transporte convencional para crianças e de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida (Decreto 48.603 de 9 de agosto de 2007);

4- Na dúvida se o condutor e o veículo estão autorizados a operar, verifique com a prefeitura de sua cidade, geralmente a Secretaria de Trânsito do Município é a responsável;

5- O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no sistema de auto-gestão). Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo, ou seja, a escolha da melhor opção é dos pais, não podendo a instituição vincular matrícula escolar com transporte escolar;

6- Antes da contratação, pesquise e busque informações sobre a prestadora de serviços do transporte escolar com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço, nos cadastros dos órgãos e defesa do consumidor e no Sindicato ou Cooperativa de Transportadores Escolares;

7- Verifique no caso de transporte de crianças, se além do motorista do veículo, existirá um assistente para auxiliar na recepção dos alunos e para resguardar a segurança dos mesmos, verificando o uso do cinto de segurança e mantendo os alunos sentados enquanto o veículo está em movimento;

8- Observe as condições de higiene, se existe a disponibilidade de álcool em gel para os alunos higienizarem as mãos, se todos estão usando máscara, bem como o conforto e segurança do veículo;

9- Certifique-se da presença de um cinto de segurança para cada ocupante e do limite de abertura das janelas.

Lembro que de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as janelas desse tipo de transporte não devem abrir mais do que 15 (quinze) centímetros;

10- Confira como é feita a cobrança do serviço, se é anual, semestral ou mensal e se o serviço é cobrado durante as férias. Sendo cobrado, verifique se em caso de necessidade, o aluno poderá utilizar o transporte. Observe cláusula por cláusula no contrato e na dúvida questione ou procure o órgão de defesa do consumidor de sua cidade;

11- Pergunte se o serviço pode ser prestado fora dos meses de aulas normais, caso o aluno fique de recuperação, por exemplo;

12-Solicite desconto nas parcelas caso a contratação for para o transporte de dois ou mais irmãos, se não houver, tente negociar;

13- Solicite o número de telefone celular do condutor e/ou acompanhante, para eventual necessidade de contato ao longo do percurso;

14- Por fim, alerto que em um contrato de 12 meses, por exemplo, não poderá ser cobrada a matrícula e mais 12 parcelas, devendo o consumidor somar o valor da mensalidade e multiplicar pelo tempo do contrato, não podendo qualquer valor ser cobrado a mais do resultado da multiplicação.

Por hoje é só, até a próxima!

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - Estamos em janeiro de 2024 e como em todo início de ano, é o momento de falarmos sobre o material escolar que não pode ser solicitado aos alunos.

Destaco que as instituições de ensino estão proibidas de pedir produtos de uso coletivo, como itens de escritório, limpeza e material usado pela área administrativa.

A proibição está amparada pela Lei 12.886 de 2013, que também proíbe a cobrança de pagamentos adicionais para cobrir esses gastos. As regras de Defesa do Consumidor já eram claras quando diziam que as escolas só poderiam solicitar materiais de uso pedagógico do aluno, porém, algumas instituições de ensino insistiam na questão.

Para o leitor ter ideia, houveram casos de escolas que incluíram nas mensalidades valores para pagar as contas de luz e água da instituição, fato extremamente abusivo e proibido.

As escolas  não podem incluir na lista de compras materiais como: álcool, algodão, balão de festa, barbante, canetas para quadro, copos descartáveis, creme dental, elásticos, esponja para pratos, estêncil a álcool e óleo, fita de impressora, fitas decorativas, fitilhos, giz branco e colorido, grampeador e grampos, lenços descartáveis, medicamentos, papel higiênico, papel ofício colorido, papel ofício (230x330), papel para impressora, papel de enrolar balas, pregadores de roupas, pratos descartáveis, sabonetes, talheres descartáveis, TNT e toner.

É importante os pais ficarem atentos a quantidade de material escolar que está sendo solicitada, mesmo os que não estão na lista de restrições.

Devem ainda observar se o aluno realmente vai utilizar todo o material. Caso existam dúvidas a escola deverá ser questionada, uma vez que os pais têm direito de exigir a prestação de contas.

Caso a instituição de ensino faça uma cobrança abusiva, ela pode ser penalizada e o valor pago indevidamente deve ser ressarcido em dobro e atualizado desde a data do efetivo desembolso.

Se na lista de material constar produtos considerados de uso coletivo, os referidos requerimentos são considerados abusivos pelo artigo 39 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. No caso de constar em contrato os produtos, a cláusula poderá ser considerada nula.

Do mais, a lista de material escolar deve ser disponibilizada para que o consumidor tenha a liberdade de pesquisar os preços e as marcas dos produtos solicitados onde ele bem entender.

Agora que você já sabe o que pode ou não ser requerido pelas escolas, vamos para as tradicionais dicas que irão garantir uma significativa economia no final das compras:

- Antes de sair às compras, verifique quais itens restaram do ano de 2023. Avalie a possibilidade de comprar livros usados, o reaproveitamento de materiais e livros traz uma excelente economia.

- A boa e velha pesquisa não pode faltar. Em pesquisa realizada pelo Procon-SP em anos anteriores, chegou a ser constatado que a diferença de preço de uma borracha látex da mesma marca e modelo (Faber Castell) pode chegar a mais de 330%.

- Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta com o estabelecimento sobre a possibilidade de compras coletivas.

- Em compras virtuais, procure sites idôneos e verifique o preço do frete antes de comprar.

- Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. Evitar levar as crianças durante as compras, pois facilita a escolha do produto.

- Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático, somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.

- A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor com os produtos descritos devidamente. É sempre importante efetuar as compras em estabelecimentos idôneos e evitar a compra no comercio informal.

Por hoje é só, até a próxima!

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos autuou, na terça-feira (19/12), a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) devido à demora no atendimento à população. Os fiscais do órgão foram até o posto de atendimento presencial da CPFL após o recebimento de diversas denúncias e constataram que havia 25 pessoas no local, sendo que algumas estavam aguardando atendimento há aproximadamente duas horas. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o tempo de espera para atendimento no local é de até 30 minutos.
“Os consumidores devem ser aliados do Procon na questão da demora nas filas. É preciso denunciar essas práticas que desrespeitam os direitos dos cidadãos, pois, desta forma, as empresas vão se ver forçadas a aprimorar seu atendimento”, destacou André Di Salvo, diretor do Procon São Carlos.
Ele orientou os consumidores sobre como proceder nestes casos de demora para atendimento. “É de fundamental importância que os consumidores guardem a senha, pois nela fica registrado eletronicamente o horário de entrada na agência ou posto de atendimento, servindo como prova da demora no atendimento. Os consumidores devem entrar em contato com o Procon quando ainda estiverem dentro da agência ou posto de atendimento, de modo que nossa equipe de fiscalização possa se dirigir, imediatamente, ao local para apuração das denúncias”, finaliza.
As denúncias ao Procon podem ser feitas pelo telefone e WhatsApp 3419-4510, pelo site procon.saocarlos.sp.gov.br ou pessoalmente na Rua Rui Barbosa, 1190 – Centro.

SÃO CARLOS/SP - Com a chegada de mais um final de ano, o comércio já está preparado para as vendas. 

O objetivo é de vender mais, tanto que o horário do comércio é estendido, pois o período que antecede o Natal é a época do ano em que se observa o maior volume de compras, com muitas ofertas e vantagens apresentadas ao consumidor.

Para evitar incômodos e oferecer mais segurança e tranquilidade na hora das compras, listo algumas orientações necessárias para os consumidores.

Vamos lá, a regra é básica e costumeira, o Consumidor não deve comprar por impulso, mesmo com o 13º salário na conta. Lembre-se na dúvida não compre. Antes de comprar, faça uma lista dos presentes, das contas de início de ano como IPTU, IPVA, seguro obrigatório, despesas escolares, viagens de férias, além das contas do dia a dia.

Para não pagar mais caro, o ideal é comprar com antecedência e o momento é agora.

Além de pesquisar os preços, o pagamento à vista é recomendado e se não conseguir fugir do parcelamento, é necessário verificar as taxas de juros e o número de parcelas.

Exigir nota fiscal e informar-se sobre as condições de troca é fundamental. A loja não é obrigada a efetuar troca por causa de tamanho, cor ou gosto. Mercadorias lacradas como DVDs, CDs, livros e brinquedos devem ter uma amostra fora da embalagem para serem testadas (Lei Estadual 8.124/1992).

Ao optar por vale-presente, verificar se há alguma predefinição (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.), se é necessário fazer por escrito, se existe prazo para uso e se é válido em todas as lojas da rede.

Deve-se anotar na nota fiscal de que forma será restituída uma eventual diferença de valores. O estabelecimento é obrigado a restituir em moeda corrente, contravale ou complemento do valor para aquisição de outro produto.

Se o produto apresentar problema, o Código de Defesa do Consumidor determina que a solução deve ocorrer em até 30 dias, caso contrário, o consumidor pode optar entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, restituição do valor pago (monetariamente corrigido) ou abatimento proporcional do preço.

No caso de compras pela internet, a atenção deve ser redobrada.

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Desconfie de ofertas que ofereçam muitas vantagens e preços muito baixos. Antes de começar, é recomendável atualizar ou instalar softwares de segurança no computado e consultar a lista de sites não recomendados pelo Procon-SP.

Outra dica importante é salvar todos os arquivos e documentos que comprovem a compra e o pagamento. Nunca, mas nunca mesmo realize transações online em locais de internet pública como lan houses e ciber cafés.

Confira a lista de sites que jamais se dever realizar compras:

http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php

Por hoje é só, boas compras e mais uma vez, na dúvida não compre!

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos informa que neste sábado (25/11) será realizado um plantão de atendimento aos consumidores, exclusivo para reclamações e denúncias referentes a Black Friday.
O atendimento ocorrerá das 9h às 15h sem necessidade de agendamento. Basta o consumidor comparecer no Procon São Carlos, localizado na rua Rui Barbosa, nº 1.190, no centro, com documentos pessoais, comprovante de endereço e os documentos relacionados à reclamação.
Outras informações podem ser obtidas através do telefone (16) 3419-4510.

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