BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou na segunda-feira, 20, substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que regulamenta a cobrança da diferença de alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), chamada de Difal. A proposta recebeu 70 votos favoráveis e nenhum contrário e agora segue para sanção presidencial.
O texto faz alterações na Lei Kandir e evita que o consumidor final pague a diferença entre alíquotas estaduais do ICMS quando compra, por exemplo, uma passagem para viajar entre dois Estados. A cobrança diferenciada foi instituída pela Difal, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 87, que entrou em vigor em 2015. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o procedimento neste ano ao entender que ele precisaria ser regulamentado por meio de lei complementar.
Antes da aplicação da Difal, apenas o Estado de origem do produto comercializado recolhia o imposto. Não havia, portanto, arrecadação por parte do ente federativo do consumidor final, a não ser que esse consumidor fosse uma empresa contribuinte do ICMS. Como a maior parte das companhias de e-commerce, por exemplo, ficam localizadas no Sul e no Sudeste, governos estaduais do Nordeste ficavam prejudicados.
Para resolver essa desigualdade regional na arrecadação do ICMS, a Emenda Constitucional nº 87 estabeleceu que toda transação de bens e serviços entre empresas e consumidores de Estados diferentes estaria sujeita ao pagamento da Difal ao ente federativo do consumidor. A Difal é a diferença entre a alíquota interestadual (12%) e a alíquota interna do Estado de destino da mercadoria.
De acordo com a regra, por exemplo, se uma empresa capixaba vende um produto a uma companhia gaúcha, o Espírito Santo receberá a alíquota interestadual do ICMS, que é de 12%, e o Rio Grande do Sul receberá a diferença entre essa alíquota e a interna do Estado (17,5%), o que dá 5,5%.
O relator do projeto no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), recomendou a aprovação do substitutivo com ajustes de redação. Ele destacou que a aprovação do projeto garante o cumprimento do que já está determinado na Constituição e já vem sendo adotado pelos Estados, mas que ficaria sem previsão legal a partir de 2022.
"Não há perda para ninguém. Era necessária esta lei complementar para a continuidade da cobrança", apontou Wagner.
BRASÍLIA/DF - Os deputados aprovaram na terça-feira (14), em primeiro turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/21, que contém os trechos não promulgados da versão do Senado para a PEC dos Precatórios (PEC 23/21). Durante a votação de hoje, 327 parlamentares votaram a favor da PEC e 147 contra.
A PEC 46/21 determina, para 2022, que a aplicação dos recursos que foram economizados com o limite estabelecido para o pagamento de precatórios seja destinado exclusivamente para as áreas de seguridade social e para o Auxílio Brasil, que passa a se tornar um programa permanente de transferência de renda.
Outros pontos de divergência, como as regras que definem o limite de pagamento dos precatórios,,serão votados em separado por meio de destaques apresentados pelos partidos. Os destaques e o segundo turno da PEC devem ser votados nesta quarta-feira (15).
BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou uma medida provisória que autoriza postos de combustíveis a comprarem etanol hidratado diretamente de produtores ou importadores, sem a necessidade de passar por distribuidoras. Como foi alterado, o texto dependerá de sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Originalmente, a medida assinada por Bolsonaro também permitia que postos passassem a vender combustíveis de outras marcas, diferentes de suas bandeiras, desde que devidamente informado ao consumidor. A chamada "bomba branca", no entanto, foi retirada durante a votação na Câmara.
BRASÍLIA/DF - A Comissão de Educação do Senado aprovou o projeto de lei que cria o feriado de Santa Dulce dos Pobres, a ser celebrado anualmente em 13 de março. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados e depois vai para a sanção presidencial.
Irmã Dulce, como é conhecida, foi canonizada em 2019, tornando-se a primeira santa brasileira reconhecida por seu trabalho pelas pessoas mais pobres. O dia 13 de março foi escolhido por ser o dia de sua morte. O projeto é do senador Angelo Coronel (PSD-BA) e foi aprovado na quinta-feira (18).
BRASÍLIA/DF - Por unanimidade, o Senado aprovou na quinta-feira (18) projeto de lei que tipifica a injúria racial como racismo. A proposta prevê pena de multa e prisão de dois a cinco anos para quem cometer o crime.
A matéria, que segue para análise da Câmara dos Deputados, foi aprovada em uma sessão destinada à análise de propostas de enfrentamento ao racismo e de valorização da cultura negra. A sessão foi uma homenagem dos parlamentares ao Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, Dia de Zumbi dos Palmares, que liderou o Quilombo dos Palmares, no século 17.
A aprovação da matéria ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, em outubro, que o crime de injúria racial não prescreve. Na ocasião, a Corte entendeu que casos de injúria podem ser enquadrados criminalmente como racismo, conduta considerada imprescritível pela Constituição.
Autor da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS) argumentou que, embora definida em lei, a injúria racial não estaria plenamente equiparada aos crimes raciais definidos no Código Penal.
Paim ressaltou a importância da votação dos projetos da sessão de hoje no enfrentamento ao racismo. "A população brasileira é composta por 56,2% de pretos e pardos, ou seja, 120 milhões de brasileiros. A grande maioria é pobre, todos nós sabemos. O racismo estrutural é uma realidade. Está no olhar, nos gestos, nas palavras, na violência, no ódio", afirmou.
Sítio arqueológico Cais do Valongo, na região portuária do Rio, é Patrimônio da Humanidade - Tânia Rêgo/Agência Brasil
Em votação simbólica, os senadores aprovaram o reconhecimento do sítio arqueológico Cais do Valongo, na região portuária do Rio de Janeiro, como Patrimônio da História e Cultura Afro-Brasileira e essencial à formação da identidade nacional. O projeto segue para análise da Câmara.
A matéria prevê diretrizes para a proteção especial do Cais do Valongo, em decorrência do título de Patrimônio Mundial da Humanidade concedido pela Unesco, e prioriza ações de preservação da memória e de promoção da igualdade racial como meio de reparação à população afrodescendente.
O relator da matéria, senador Carlos Portinho (PL-RJ), justificou a aprovação da matéria ao afirmar que o Cais do Valongo foi o principal porto de entrada de africanos escravizados na América Latina e se tornou ponto de encontro da comunidade negra no Rio de Janeiro, então capital do país. Em cerca de 40 anos, quase 1 milhão de africanos escravizados passaram pelo Cais do Valongo, o que o tornou o maior porto receptor de escravos do mundo.
"A importância do local é tamanha que o sítio arqueológico do Cais do Valongo passou a integrar a lista do Patrimônico Histórico da Humanidade da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), em 1º de março de 2017”, justificou Portinho. O senador destacou que o local tem “valor universal excepcional, como memória da violência contra a humanidade, representada pela escravidão, e de resistência, liberdade e herança, fortalecendo as responsabilidades históricas, não só do Estado brasileiro, mas de todos os países-membros da Unesco".
Os senadores também aprovaram a criação do Selo Zumbi dos Palmares, que será concedido aos municípios que adotarem políticas de combate ao racismo. A matéria vai a promulgação. O título será concedido anualmente pelo Senado.
"Nunca é demais lembrar que [o quilombo de] Palmares resistiu durante mais de 100 anos, consolidando-se como espaço de luta do povo negro. Muitos foram os ataques e as violências sofridas por aqueles que somente queriam viver bem. O local físico permanece, bem como sua ideia", argumentou a relatora da matéria, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).
Por Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil
CHILE - O Senado do Chile rejeitou nesta terça-feira um processo de impeachment contra o presidente Sebastián Piñera por suspeitas de irregularidades na compra e venda de uma empresa de mineração, reveladas pela investigação jornalística conhecida como "Pandora Papers".
O impeachment foi rejeitado por pelo menos 14 dos 43 senadores, além de ao menos uma abstenção. A oposição precisava de 29 votos a favor para remover o presidente, que agora deverá terminar seu segundo mandato em março do próximo ano.
A decisão do Senado foi tomada cinco dias antes das eleições presidenciais, nas quais Piñera não irá concorrer.
O impeachment de Piñera havia sido aprovado na semana passada na Câmara dos Deputados.
Por Agência Reuters
BRASÍLIA/DF - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, enviou à Procuradoria-Geral da República a notícia-crime sobre a prática de rachadinha no gabinete do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que é presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O pedido de investigação foi feito pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), com base em reportagem de VEJA, que expôs o esquema da rachadinha. Barroso é relator da notícia-crime.
Seis ex-assessoras do Gabinete de Alcolumbre acusam o senador de contratá-las em troca de não trabalharem e de devolverem os salários par ao Gabinete. Essa prática, que durou entre 2016 e o início deste ano, provocou um desvio e 2 milhões de reais nos cofres públicos.
BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou na 5ª feira (28) a regulamentação da profissão de despachante documentalista. O projeto de lei (PL) referente ao tema foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.
O despachante documentalista é o profissional responsável por acompanhar a tramitação de processos e procedimentos de terceiros em órgãos públicos. Da mesma maneira, deve cumprir diligências, anexar documentos, prestar esclarecimentos, solicitar informações e relatórios, bem como executar todos os atos pertinentes e necessários à mediação ou à representação.
Segundo o relator do PL no Senado, Otto Alencar (PSD-BA), o despachante documentalista “atua, majoritariamente, na desburocratização da vida do cidadão brasileiro em seus afazeres junto à administração pública de qualquer dos entes federados”. Na avaliação do relator, esse profissional poupa o tempo de seus clientes e previne a existência de conflitos evitáveis entre a administração pública e aqueles que o profissional está representando.
Pelo texto aprovado, para exercer a profissão será obrigatório estar registrado no Conselho Federal ou nos Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas, constituídos pela Lei 10.602, de 2002). O profissional terá que ser maior de 18 anos ou emancipado, e graduado em curso tecnológico de despachante documentalista, reconhecido pela legislação.
*com informações da Agência Senado
Por Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou na terça-feira (28), em votação simbólica, o projeto de lei que estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o “número único e suficiente” para identificação do cidadão em todos os bancos de dados do poder público. O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), acatou duas emendas apresentadas ao texto e, com a mudança, o texto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.
Amim explicou que o projeto não invalida os demais documentos de identificação. “O objetivo da proposição é estabelecer um único número ao cidadão para que ele possa ter acesso aos seus prontuários no SUS [Sistema Único de Saúde]; aos sistemas de assistência e previdência social, tais como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e registros no INSS; às informações fiscais e tributárias; ao exercício das obrigações políticas, como alistamento eleitoral e voto”, disse.
BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou ontem (22) a medida provisória (MP) que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. O texto vai à sanção presidencial.
De acordo com o texto aprovado, os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) com peso bruto igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque)
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