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BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou, com alterações, a Medida Provisória (MP) 946/2020, que autoriza saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante a pandemia da covid-19. Os saques de no máximo R$ 1.045 já estão sendo feitos pela população. A MP também extingue o Fundo PIS/Pasep. O texto foi alterado no Senado e, por isso, voltará à Câmara.

Os senadores fizeram sugestões de alterações junto ao relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), que também é líder do governo na Casa. Os senadores fizeram um acordo com o relator e ficou acertado que será permitida a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS pelo trabalhador que tenha pedido demissão ou sido demitido sem justa causa.

Bezerra apoiou as alterações propostas pelos senadores, mas ressaltou que o governo não tem compromisso de sanção da modificação, visto que pretende garantir a aplicação dos recursos do FGTS em habitação e saneamento, sem apostar na criação de novas modalidades de saque de seus recursos.

Fundo PIS/Pasep

O Fundo PIS/Pasep reúne valores de contas individuais inativas com depósitos a favor dos servidores públicos e dos trabalhadores que tiveram carteira assinada de 1971 a 1988. A partir de 1989, acabaram as contas individuais, e o dinheiro passou a financiar o seguro-desemprego, o abono anual e outros investimentos.

A MP 946 transferiu para o FGTS os valores dessas contas inativas.

 

 

*Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou ontem (29) a Medida Provisória (MP) 975/2020, que cria o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), voltado às pequenas e médias empresas. O objetivo da proposta é facilitar o acesso a crédito e ajudar essas empresas a se manterem abertas diante dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de covid-19. O projeto segue para sanção presidencial.

O texto foi aprovado na Câmara no início de julho. Os deputados fizeram alterações na MP e, por isso, a matéria seguiu para o Senado como um projeto de lei de conversão (PLV). Editada pelo governo federal em junho, a medida destina crédito a empresas que tenham tido, em 2019, receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões.

O relator da MP na Câmara, deputado Efraim Filho (DEM-PB), incluiu no projeto o Peac-Maquininhas, que usará como garantia os valores a receber de vendas feitas por meios das máquinas de cartões, o chamado “crédito fumaça”. A instituição financeira vai considerar o valor de vendas que passou pela maquininha um ano antes do período da pandemia, calcular o valor médio e fixar um valor de empréstimo para essa empresa, limitado ao teto de R$ 50 mil. Os juros são de até 6% ao ano.

A previsão é o Tesouro Nacional disponibilizar R$ 10 bilhões, repassados ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), instituição responsável por coordenar o Peac.

O senador Marcos Rogério (DEM-RO), considerou a ideia de Efraim “fabulosa” e não fez alterações em relação ao projeto aprovado na Câmara. “Vai gerar liquidez, fôlego para essas empresas. O projeto que a gente tem que aplaudir pelo seu acerto e alcance social”, disse. O senador também evitou acatar emendas de colegas, mesmo considerando algumas meritórias. No seu entendimento, a matéria é urgente no socorro aos pequenos e médios empresários.

A medida é uma complementação ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Os valores não utilizados até 31 de dezembro de 2020 para garantia das operações ativas serão devolvidos à União por meio do resgate de cotas.

Auxílio a estados e municípios

Os senadores também aprovaram a MP 938, que repassa R$ 16 milhões para estados e municípios, por meio dos Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM). A ideia é ajudar os entes federativos a enfrentarem a crise advinda da pandemia do covid-19, considerando a redução da verba desses fundos no período de março a junho. Estados e municípios sofrem com a queda nos fundos que são abastecidos com a arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O texto havia sido aprovado na Câmara no dia 22 de julho e agora segue para sanção presidencial.

 

 

*Por: Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou na noite desta terça-feira, 23, por 67 votos a 8, o adiamento das eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus. O primeiro turno, que estava previsto para 4 de outubro, agora será realizado mais de quarenta dias depois, no dia 15 de novembro. O segundo será no dia 29 de novembro – antes, essa etapa da votação estava prevista para o dia 25 de outubro.

A proposta de emenda à Constituição ainda precisa passar por uma segunda votação no Senado e depois ir para a Câmara, onde também terá de ser submetida a duas sessões. Os senadores ainda analisam destaques à proposta.

Outra mudança aprovada pelo plenário do Senado foi o adiamento das convenções partidárias que vão definir os candidatos e as coligações. Elas agora poderão ser realizadas entre 31 de agosto e 17 de setembro – antes, o prazo era entre 20 de julho e 5 de agosto. O prazo para candidatos deixarem as funções públicas ou apresentação de programas de TV passou de 30 de junho para 15 de agosto.

Com a mudança, a diplomação dos candidatos ocorrerá no dia 18 de dezembro, a tempo de tomar posse no dia 1º de janeiro de 2021, como estava previsto. A oposição às diversas propostas de não realizar a eleição neste ano e estender os mandatos de prefeitos e vereadores uniu os presidentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Mas há um grupo de parlamentares, liderados pelo senador Ciro Nogueira (Progressistas-PI), que ainda tenta articular um movimento para prorrogar os atuais mandatos até 2022 e unificar as eleições municipais com as disputas nacionais – para presidente, governador, senador e deputados estaduais e federais.

Um incoveniente do adiamento das eleições é que os novos prefeitos e vereadores assumirão os seus postos sem que os seus gastos tenham sido julgados pela Justiça Eleitoral – para o cumprimento dos prazos processuais, a chancela às prestações de contas só ocorrerá em fevereiro de 2021. Dependendo da decisão, os empossados poderão ter de deixar os seus cargos.

 

*Por: VEJA.com

BRASÍLIA/DF - O Senado realizará na segunda-feira (22) uma sessão de debates sobre o adiamento das eleições municipais. Esse é a segunda sessão utilizada exclusivamente para esse fim. A primeira ocorreu ontem. Especialistas da área médica estimam um achatamento da curva de contaminação apenas no mês de setembro. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro.

O requerimento para realização da sessão foi do senador Weverton Rocha (PDT-MA). Ele é o relator da PEC 18/2020, que trata do tema. O requerimento foi aprovado simbolicamente pelos senadores, por unanimidade, na sessão de hoje (18). Segundo Weverton, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, participará da sessão, com início previsto para as 14h. As duas primeiras horas são para ouvir Barroso, além de médicos, infectologistas e representantes de prefeitos e vereadores. A partir das 16h, os senadores farão suas ponderações.

Ainda não há uma data fixada para a mudança. Weverton levará em consideração opiniões de colegas congressistas, bem como dos ministros do TSE e de especialistas, com quem ele voltará a conversar. Dentre as possibilidades na mesa, está a alteração do primeiro turno para 15 de novembro ou 6 de dezembro.

 

 

*Por Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O Senado deu aval para o governo prorrogar a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários enquanto durar o período de calamidade pública, ou seja, até o fim do ano. O período de adiamento, porém, dependerá de decisão do presidente Jair Bolsonaro. Os senadores aprovaram a medida provisória sobre o tema por 75 votos favoráveis e nenhum contrário.

A proposta seguirá direto para sanção do presidente Jair Bolsonaro, o que deve ocorrer nos próximos dias. A MP 936/2020 foi assinada por Bolsonaro em abril e é vista como essencial para a preservação de empregos e um alívio financeiro às empresas durante a pandemia de covid-19. Até esta terça-feira, 16, de acordo com o Ministério da Economia, pelo menos 10,693 milhões de acordos entre funcionários e empregadores foram assinados nos moldes da MP.

O texto original da MP autorizava a suspensão de contratos por até 60 dias e a redução de jornada, por até 90 dias. Com a mudança, as empresas poderão estender o período de suspensão ou redução. O adiamento, porém, depende de uma decisão do presidente Jair Bolsonaro. Conforme o Estadão/Broadcast antecipou, o governo avalia prorrogar o período de suspensão por mais dois meses e o prazo de redução de jornada e salário por mais 30 dias.

O governo deve sancionar rapidamente o projeto. Uma das preocupações da equipe econômica e de alguns setores é com acordos de suspensão fechados no início de abril e que venceram no início deste mês. Ou seja, as empresas dependem da prorrogação para continuar com os contratos suspensos por mais um período a partir de julho.

A medida permite redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até três meses. Também é possível suspender o contrato por até dois meses. O governo estabeleceu uma compensação depositando valores diretamente na conta dos trabalhadores que podem chegar a 100% do seguro-desemprego, dependendo do nível salarial.

A suspensão ou a redução garante ao funcionário um nível de estabilidade no emprego. Por exemplo, se o empregado tiver três meses de salário reduzido, a empresa terá de pagar multas maiores em caso de demissão sem justa causa durante um período de seis meses - o dobro do tempo de duração da redução na jornada. O acordo pode ser fechado coletivamente com sindicatos ou individualmente com cada funcionário.

CLT. O Senado retirou alguns trechos incluídos pela Câmara na medida provisória, entre eles aqueles que traziam alterações permanentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), considerou essa parte estranha ao escopo principal da MP, ou seja, um "jabuti" no jargão do Congresso.

A impugnação desagradou o governo, mas foi vista como necessária para aprovar a MP e evitar que o texto voltasse à Câmara dos Deputados. Entre os pontos impugnados por Alcolumbre em acordo com senadores, estavam alterações na jornada de trabalho dos bancários e no cálculo de variação das dívidas trabalhistas na Justiça.

Na mesma sessão, o Senado barrou outra medida incluída pela Câmara que poderia aumentar a margem de empréstimos consignados no período da pandemia de covid-19. O dispositivo aumentava de 35% para 40% a margem de empréstimo descontado em folha para aposentados, servidores e trabalhadores com carteira assinada./COLABOROU IDIANA TOMAZELLI

 

 

*Por: Daniel Weterman / ESTADÃO

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou nesta última 3ª feira (19), por 75 votos a 1, o projeto que propõe o adiamento do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) até o fim do ano letivo das escolas públicas e privadas no país. As provas estão programadas para ocorrer em novembro.

A proposta é de autoria da senadora Daniela Ribeiro (PP-PB) e foi relatada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Ele acrescentou no projeto artigo que permite ao Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) “realizar todas as etapas preparatórias do Exame Nacional do Ensino Médio de 2020”. Eis a íntegra (507 KB).

O projeto também tem aceitação na Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que seria bom o Planalto adiar os exames antes da votação no Congresso, “para não parecer que foi contra o governo”, nas palavras do deputado.

 “O governo decidiu não adiar. Então o Senado vota, a gente apensa aos projetos de lei dos deputados que são todos do mesmo teor e manda para sanção”, disse Maia mais cedo nesta 3ª feira (19).

No início do mês, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, participou da reunião dos líderes da Casa e disse que o adiamento ainda não estava nos planos da pasta. À época, afirmou que faria uma reavaliação em agosto. O gesto foi criticado por senadores que veem uma disputa injusta entre alunos com aulas remotas e outros sem o mesmo acesso.

Antes da votação no Senado, Weintraub recorreu às redes sociais para anunciar que os candidatos inscritos no exame seriam consultados sobre a possibilidade de adiar as provas devido à pandemia.

Weintraub disse que 4 milhões de pessoas já se inscreveram para o exame, que é 1 dos principais meios de ingresso ao ensino superior no país. O Enem também pode ser usado para obter o certificado de conclusão do ensino médio.

A DPU (Defensoria Pública da União) acionou o Tribunal Regional Federal da 3ª Região para pedir que a decisão de manter o exame seja revista. Em abril, o órgão conseguiu uma liminar favorável ao adiamento das datas da prova, mas a medida foi derrubada pelo desembargador Antônio Cedenho, atendendo a pedido da AGU (Advocacia Geral da União).

 

 

*Por: Mateus Maia / PODER360

BRASÍLIA/DF - O Senado deve aprovar nesta 5ª feira (14) projeto que reduz o limite dos juros que bancos podem cobrar no cartão de crédito e no cheque especial. A redução pode ser de 87% em relação ao que é cobrado hoje e tem a intenção de ajudar pessoas afetadas pela crise econômica causada pela pandemia de coronavírus.

O projeto de lei 1166 de 2020, de autoria do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), estipula 1 teto de 20% ao ano para os juros do cartão de crédito e do cheque especial. O limite valeria para dívidas contraídas de março de 2020 até julho de 2021.

Atualmente já há uma limitação parecida, mas bem maior. Desde 6 de janeiro os bancos não podem mais cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano. A diferença do que propõe os senadores é de 87% de redução.

O autor da proposta e o relator, senador Lasier Martins (Podemos-RS), disseram ao Poder360/Drive sofrer pressão do setor. Os bancos convidaram senadores para uma “reunião emergencial remota” às 14h de 4ª feira (13). Seria com os presidentes do BC (Banco Central), da CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras), BB (Banco do Brasil), Caixa, Itaú, Bradesco e Santander.

O encontro foi cancelado às 13h30 por “conflitos de agenda” segundo senadores convidados ouvidos pela reportagem. Com a resistência apresentada, Dias e Martins confirmaram que já trabalham com a possibilidade de abrandar o projeto para que ele seja aprovado mais facilmente. Entre as mudanças está 1 aumento no limite proposto, para 31% ao ano, e uma redução no prazo de vigência, para até o fim de 2020.

Mesmo com as críticas, o projeto angariou sólido apoio na Casa. Cinco líderes de partidos representativos ouvidos pelo Poder360/Drive afirmaram que o projeto deve ser aprovado. Juntos, representam 35 senadores da maioria e da oposição.

Lasier Martins (Podemos-RS) afirmou que a medida é necessária para aliviar aqueles que foram afetados pela crise econômica causada pela pandemia de covid-19. Seu parecer deve ser apresentado horas antes da sessão marcada para às 16h desta 5ª feira. Depois disso seus colegas podem sugerir mudanças, que ele avalia se incorpora ou não.

“Alivia a situação destes que estão perdendo emprego agora, dos pequenos empresários inativos”, disse. Ele critica os altos juros cobrados nessas modalidades pelas instituições financeiras. Mesmo com a queda da taxa básica de juros, a Selic, o cheque especial cobrou 130% ao ano em março de 2020.

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Governo fica calado

Apesar de procurado desde 3ª feira (12) pelo relator Lasier Martins (Podemos-RS), os representantes do governo, líderes no Congresso e equipe econômica, não haviam se manifestado sobre o projeto até o fim da tarde desta 4ª feira (13). A medida, que gera uma espécie de tabelamento temporário dos juros cobrados nas modalidades citadas, em tese, não corresponde à política liberal da equipe de Paulo Guedes (Economia).

Não seria a 1ª vez que o governo tem problemas com a articulação no Congresso e vê a economia ter uma derrota. Na última semana, os congressistas aprovaram uma versão do socorro aos Estados desidratada em R$ 87 bilhões por deixar diversas categorias de fora do congelamento de salários. O trecho terá que ser vetado.

Câmara indefinida

Consultado pelo Poder360/Drive, o líder do PSB na Casa, Alessandro Molon, disse que apoia o projeto. Já o líder do DEM, Efraim Filho, afirmou que é preciso aguardar o texto que virá do Senado.

O projeto precisa ser aprovado nas duas casas para ir à sanção. Caso os deputados façam alterações na proposta, ela volta derradeiramente para o Senado.

Informações deste post foram publicadas antes pelo Drive, com exclusividade. A newsletter é produzida para assinantes pela equipe de jornalistas do Poder360. Conheça mais o Drive aqui e saiba como receber com antecedência todas as principais informações do poder e da política.

 

 

*Por: Mateus Maia / PODER 360

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou nesta última 3ª feira (12) projeto que proíbe a inscrição de devedores em cadastro negativos durante a pandemia. Como foi alterada, a matéria volta à Câmara dos Deputados. O projeto ainda determina que os bancos públicos deverão ter uma linha de crédito de R$ 10.000 para que essas pessoas renegociem suas dívidas.

Segundo o texto, quem for negativado na vigência da nova lei será inscrito em uma categoria diferente da dos devedores comuns. Essas pessoas poderão requisitar ainda que suas dívidas sejam renegociadas, se isso não for feito em 30 dias depois do pedido elas caem no cadastro ordinário.

Além das dívidas com vencimento a partir de 1º de janeiro de 2020 não poderem ser executadas enquanto durar a pandemia –o decreto de calamidade vai até o fim do ano–, os emprestadores não terão acesso e não poderão usar as informações dos bancos de dados de negativados para negar crédito.

Por fim, a nova lei, que ainda precisa ser analisada novamente pelos deputados, exige que os bancos públicos abram uma linha de crédito de R$ 10.000 para que quem estiver negativado possa renegociar suas dívidas. Eis a íntegra do relatório (439 KB).

“A proposta, ao impedir a inscrição de informações negativas nesses cadastros em meio ao ápice da pandemia, é desejável, pois evita que consumidores que se tornem temporariamente inadimplentes em face dos efeitos econômicos adversos das medidas de isolamento social”, explicou no documento a relatora Rose de Freitas (Pode-ES).

 

 

*Por: MATEUS MAIA / PODER 360

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou nesta última 3ª feira (12) projeto que suspende os pagamentos do Fies (Programa de Financiamento Estudantil) durante o Estado de calamidade pública no Brasil, que vai até o fim do ano. A matéria retorna à Câmara dos Deputados.

Inicialmente, a suspensão era por 60 dias prorrogáveis por outros 60, mas isso mudou no substitutivo apresentado pelo Senado. Além da suspensão, os estudantes também poderão aderir ao 1 refinanciamento das parcelas em atraso.

São afetados pela suspensão dos estudantes que estejam em dia com os pagamentos ou que tenham débitos com até 180 dias de atraso no dia 20 de março de 2020. A medida também não permite que os beneficiários sejam considerados inadimplentes ou “descumpridores de quaisquer obrigações com o Fies”.

O projeto ainda permite que profissionais da saúde tenham descontos em seus financiamentos do programa. O Fies poderá abater mensalmente, 1% do saldo devedor, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento. Também poderá ser abatido até 50% do valor devido mensal.

Essa possibilidade, contudo, é concedida para quem já tem pelo menos 6 meses de trabalho, podendo chegar a 1 ano em outros casos. Enquanto isso, a União fica autorizada, segundo a matéria, a participar com até R$ 4,5 bilhões no fundo garantidor do Fies.

Renegociação de dívidas

  • Os estudantes que estiverem em débito com o Fies quando a lei for publicada, poderão aderir ainda a 1 programa especial de regularização. Eis as possibilidades que ele poderá escolher:
  • liquidação integral, até 31 de dezembro de 2020, em parcela única, com redução de 100% dos encargos moratórios;
  • liquidação em 4 parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos moratórios, com vencimento a partir de 31 de março de 2021;
  •  parcelamento em até 145  parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40%  dos encargos moratórios;
  • parcelamento em até 175  parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% dos encargos moratórios.

 

 

*Por: MATEUS MAIA / PODER 360 

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