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BRASÍLIA/DF - Os deputados aprovaram na terça-feira (14), em primeiro turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/21, que contém os trechos não promulgados da versão do Senado para a PEC dos Precatórios (PEC 23/21). Durante a votação de hoje, 327 parlamentares votaram a favor da PEC e 147 contra. 

A PEC 46/21 determina, para 2022, que a aplicação dos recursos que foram economizados com o limite estabelecido para o pagamento de precatórios seja destinado exclusivamente para as áreas de seguridade social e para o Auxílio Brasil, que passa a se tornar um programa permanente de transferência de renda.

Outros pontos de divergência, como as regras que definem o limite de pagamento dos precatórios,,serão votados em separado por meio de destaques apresentados pelos partidos. Os destaques e o segundo turno da PEC devem ser votados nesta quarta-feira (15).

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou uma medida provisória que autoriza postos de combustíveis a comprarem etanol hidratado diretamente de produtores ou importadores, sem a necessidade de passar por distribuidoras. Como foi alterado, o texto dependerá de sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Originalmente, a medida assinada por Bolsonaro também permitia que postos passassem a vender combustíveis de outras marcas, diferentes de suas bandeiras, desde que devidamente informado ao consumidor. A chamada "bomba branca", no entanto, foi retirada durante a votação na Câmara.

BRASÍLIA/DF - A Comissão de Educação do Senado aprovou o projeto de lei que cria o feriado de Santa Dulce dos Pobres, a ser celebrado anualmente em 13 de março. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados e depois vai para a sanção presidencial.

Irmã Dulce, como é conhecida, foi canonizada em 2019, tornando-se a primeira santa brasileira reconhecida por seu trabalho pelas pessoas mais pobres. O dia 13 de março foi escolhido por ser o dia de sua morte. O projeto é do senador Angelo Coronel (PSD-BA) e foi aprovado na quinta-feira (18).

BRASÍLIA/DF - Por unanimidade, o Senado aprovou na quinta-feira (18) projeto de lei que tipifica a injúria racial como racismo. A proposta prevê pena de multa e prisão de dois a cinco anos para quem cometer o crime.

A matéria, que segue para análise da Câmara dos Deputados, foi aprovada em uma sessão destinada à análise de propostas de enfrentamento ao racismo e de valorização da cultura negra. A sessão foi uma homenagem dos parlamentares ao Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, Dia de Zumbi dos Palmares, que liderou o Quilombo dos Palmares, no século 17.

A aprovação da matéria ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, em outubro, que o crime de injúria racial não prescreve. Na ocasião, a Corte entendeu que casos de injúria podem ser enquadrados criminalmente como racismo, conduta considerada imprescritível pela Constituição.

Autor da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS) argumentou que, embora definida em lei, a injúria racial não estaria plenamente equiparada aos crimes raciais definidos no Código Penal.

Paim ressaltou a importância da votação dos projetos da sessão de hoje no enfrentamento ao racismo. "A população brasileira é composta por 56,2% de pretos e pardos, ou seja, 120 milhões de brasileiros. A grande maioria é pobre, todos nós sabemos. O racismo estrutural é uma realidade. Está no olhar, nos gestos, nas palavras, na violência, no ódio", afirmou.

Cais do Valongo

 Sítio arqueológico Cais do Valongo e Cais da Imperatriz, na região portuária do Rio

Sítio  arqueológico  Cais  do  Valongo,  na  região portuária  do  Rio,  é  Patrimônio da Humanidade - Tânia Rêgo/Agência Brasil

 

Em votação simbólica, os senadores aprovaram o reconhecimento do sítio arqueológico Cais do Valongo, na região portuária do Rio de Janeiro, como Patrimônio da História e Cultura Afro-Brasileira e essencial à formação da identidade nacional. O projeto segue para análise da Câmara.

A matéria prevê diretrizes para a proteção especial do Cais do Valongo, em decorrência do título de Patrimônio Mundial da Humanidade concedido pela Unesco, e prioriza ações de preservação da memória e de promoção da igualdade racial como meio de reparação à população afrodescendente.

O relator da matéria, senador Carlos Portinho (PL-RJ), justificou a aprovação da matéria ao afirmar que o Cais do Valongo foi o principal porto de entrada de africanos escravizados na América Latina e se tornou ponto de encontro da comunidade negra no Rio de Janeiro, então capital do país. Em cerca de 40 anos, quase 1 milhão de africanos escravizados passaram pelo Cais do Valongo, o que o tornou o maior porto receptor de escravos do mundo.

"A importância do local é tamanha que o sítio arqueológico do Cais do Valongo passou a integrar a lista do Patrimônico Histórico da Humanidade da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), em 1º de março de 2017”, justificou Portinho. O senador destacou que o local tem “valor universal excepcional, como memória da violência contra a humanidade, representada pela escravidão, e de resistência, liberdade e herança, fortalecendo as responsabilidades históricas, não só do Estado brasileiro, mas de todos os países-membros da Unesco".

Selo Zumbi dos Palmares

Os senadores também aprovaram a criação do Selo Zumbi dos Palmares, que será concedido aos municípios que adotarem políticas de combate ao racismo. A matéria vai a promulgação. O título será concedido anualmente pelo Senado.

"Nunca é demais lembrar que [o quilombo de] Palmares resistiu durante mais de 100 anos, consolidando-se como espaço de luta do povo negro. Muitos foram os ataques e as violências sofridas por aqueles que somente queriam viver bem. O local físico permanece, bem como sua ideia", argumentou a relatora da matéria, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).

 

 

Por Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil

CHILE - O Senado do Chile rejeitou nesta terça-feira um processo de impeachment contra o presidente Sebastián Piñera por suspeitas de irregularidades na compra e venda de uma empresa de mineração, reveladas pela investigação jornalística conhecida como "Pandora Papers".

O impeachment foi rejeitado por pelo menos 14 dos 43 senadores, além de ao menos uma abstenção. A oposição precisava de 29 votos a favor para remover o presidente, que agora deverá terminar seu segundo mandato em março do próximo ano.

A decisão do Senado foi tomada cinco dias antes das eleições presidenciais, nas quais Piñera não irá concorrer.

O impeachment de Piñera havia sido aprovado na semana passada na Câmara dos Deputados.

 

 

Por Agência Reuters

BRASÍLIA/DF - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, enviou à Procuradoria-Geral da República a notícia-crime sobre a prática de rachadinha no gabinete do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que é presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O pedido de investigação foi feito pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), com base em reportagem de VEJA, que expôs o esquema da rachadinha. Barroso é relator da notícia-crime.

Seis ex-assessoras do Gabinete de Alcolumbre acusam o senador de contratá-las em troca de não trabalharem e de devolverem os salários par ao Gabinete. Essa prática, que durou entre 2016 e o início deste ano, provocou um desvio e 2 milhões de reais nos cofres públicos.

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou na 5ª feira (28) a regulamentação da profissão de despachante documentalista. O projeto de lei (PL) referente ao tema foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.

O despachante documentalista é o profissional responsável por acompanhar a tramitação de processos e procedimentos de terceiros em órgãos públicos. Da mesma maneira, deve cumprir diligências, anexar documentos, prestar esclarecimentos, solicitar informações e relatórios, bem como executar todos os atos pertinentes e necessários à mediação ou à representação.

Segundo o relator do PL no Senado, Otto Alencar (PSD-BA), o despachante documentalista “atua, majoritariamente, na desburocratização da vida do cidadão brasileiro em seus afazeres junto à administração pública de qualquer dos entes federados”. Na avaliação do relator, esse profissional poupa o tempo de seus clientes e previne a existência de conflitos evitáveis entre a administração pública e aqueles que o profissional está representando.

Pelo texto aprovado, para exercer a profissão será obrigatório estar registrado no Conselho Federal ou nos Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas, constituídos pela Lei 10.602, de 2002). O profissional terá que ser maior de 18 anos ou emancipado, e graduado em curso tecnológico de despachante documentalista, reconhecido pela legislação.

 

 

*com informações da Agência Senado

Por Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou na terça-feira (28), em votação simbólica, o projeto de lei que estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o “número único e suficiente” para identificação do cidadão em todos os bancos de dados do poder público. O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), acatou duas emendas apresentadas ao texto e, com a mudança, o texto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

Amim explicou que o projeto não invalida os demais documentos de identificação. “O objetivo da proposição é estabelecer um único número ao cidadão para que ele possa ter acesso aos seus prontuários no SUS [Sistema Único de Saúde]; aos sistemas de assistência e previdência social, tais como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e registros no INSS; às informações fiscais e tributárias; ao exercício das obrigações políticas, como alistamento eleitoral e voto”, disse.

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou ontem (22) a medida provisória (MP) que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. O texto vai à sanção presidencial.

De acordo com o texto aprovado, os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) com peso bruto igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque)

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou ontem (24) um projeto de lei (PL) que dá ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução de jogos. Dessa forma, o clube mandante da partida terá a prerrogativa de negociar a sua transmissão. O projeto já havia passado pela Câmara e agora segue para a sanção presidencial.

O direito de arena para clubes mandantes havia sido tema de uma medida provisória (MP) editada pelo governo federal no ano passado, mas perdeu a validade sem ser apreciada pelo Congresso. Presidente da Câmara à época, o deputado Rodrigo Maia (DEM-EJ) entendeu que a medida provisória não era o instrumento mais adequado para tratar do tema e não pautou sua votação.

O texto prevê a proibição de que emissoras que transmitem os jogos patrocinem clubes e estabelece que 5% da receita dos jogos será distribuída, em partes iguais, aos jogadores (titulares ou reservas) em até 72 horas. Uma mudança importante em relação à MP editada ano passado determina que o PL não alcançará contratos já firmados. Essa era uma das principais queixas das emissoras de televisão que já tinham contratos firmados para transmissão de campeonatos nacionais e estaduais.

Atualmente, o direito de arena pertence às duas equipes participantes de uma partida, o que obriga a anuência não apenas da mandante de campo, mas também da equipe visitante para o seu televisionamento. Dessa forma, uma emissora precisa negociar os direitos com as duas equipes para viabilizar a transmissão. O relator da matéria no Senado, Romário (PL-RJ), explicou em seu parecer que o PL cria uma regra específica para o futebol.

“Com o que propõe o projeto em análise, cria-se uma regra específica para a modalidade futebol, em que o direito de arena passa a pertencer somente à equipe mandante de campo. Isso gera a possibilidade de que um time negocie diretamente com emissoras e empresas de mídia interessadas todas as partidas de uma competição em que for mandante”, explicou o relator. Nas hipóteses em quem não haja um “time da casa”, como em partidas beneficentes, comemorativas ou amistosas, o texto do projeto prevê a vigência da regra anterior.

 

 

*Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil

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