SÃO CARLOS/SP - No próximo sábado, 04, a partir das 19h, teremos a reinauguração do YVONETE Café e Bar, na Rua Dona Elisa Botelho, Nº 237, na Vila Nery, em São Carlos.
Sob a direção de Renata Arabe e Gilberto Gianini, o barzinho vem com tudo! Com uma cerveja gelada, porções deliciosas, um cardápio extenso, espaço kids, área externa com música ao vivo e muito mais. Um espaço pensado em você e sua família. No sábado, a reinauguração será abrilhantada com Jota e Penha.
As reservas de mesas já podem ser feitas pelo WhatsApp (16) 99635-0545.
Venha prestigiar!
Vale ressaltar que durante a semana, será servido um delicioso almoço feito pela dona Maria! Experimente! E o horário de funcionamento durante a semana será:
De segunda a quarta
Das 06:30 às 17:30
De quinta a sábado
Das 06:30 às 23:30 com música ao vivo
Aos domingos fechado
SERVIÇO:
REINAUGURAÇÃO YVONETE BAR e CAFÉ
DIA: 04 de Fevereiro (Sábado)
Horário: 19h
Rua: Dona Elisa Botelho, Nº 237, na Vila Nery
SÃO CARLOS/SP - Representantes de Associações Comerciais e Cooperativas de Crédito que integram a Associação de Garantia de Crédito Paulista (AGCP) se reuniram em São Carlos, no auditório da Acisc, no último dia 24 de janeiro, para fortalecer a união e planejar as estratégias para os próximos anos.
A AGCP, fundada em 2016 e que é a pioneira nesse segmento no estado de São Paulo, já reunia Cooperativas e Associações Comerciais das cidades de São Carlos, Araraquara, Americana, Limeira, Presidente Prudente, Rio Claro e São Paulo, além do Sebrae Nacional e a Central Cecresp. “Fizemos uma workshop com os integrantes da Associação com o objetivo de aprimorar nosso trabalho de fornecimento de crédito”, explicou o diretor de operações do Sicoob Crediacisc, Adão Luís Garcia.
A Associação garante 70% do valor tomado, reduzindo os riscos da Cooperativa e permitindo a prática de taxas de juros bem menores para o tomador. O objetivo principal é oferecer crédito às micro e pequenas empresas.
Em São Carlos, por exemplo, existem cerca de 15 mil pequenas e microempresas ativas que podem se beneficiar. “As médias e grandes empresas têm outros mecanismo para garantir crédito”, detalhou Garcia.
Levantamento do próprio Sebrae mostra que 33% das micro e pequenas empresas não conseguem validar financiamento bancário. “O fundo garantidor facilita essa contratação e dá garantias à Cooperativa”, frisou Adão Luís Garcia.
De acordo com o gerente executivo da AGCP, Matheus Augusto de Oliveira, em São Carlos, se somados os recursos de todos os fundos de riscos disponíveis, é possível alavancar operações até um total de R$ 8,2 milhões. “Esse valor considera os fundos da Crediacisc, Acisc, Sebrae e Cecresp”, salientou. Até agora foram efetivadas 28 operações, um total de R$ 1,9 milhão, dos quais R$ 1,06 milhão corresponde ao valor garantido pela AGCP.
“Para nós da Acisc é fundamental ter esse mecanismo facilitador de crédito com o objetivo de oferecer suporte aos micro e pequenos empresários de São Carlos”, avaliou o presidente da Associação Comercial de São Carlos e diretor da Crediacisc, José Fernando Domingues.
A Associação de Garantia de Crédito Paulista funciona como um prêmio aos bons pagadores. “Não temos fins lucrativos, precisamos de superávit, mas sem explorar os cooperados”, disse Garcia. “Queremos o desenvolvimento da economia local”, enfatizou.
SÃO CARLOS/SP - O tema desta semana envolve um assunto polêmico e definitivamente ilegal. Sabemos que ainda existem bares, restaurantes, pizzarias e afins que insistem em cobrar do consumidor a “taxa de desperdício ou taxa de sobra”.
Alguns estabelecimentos acabam por cometer tal pratica ilegal, seja por desconhecimento ou até mesmo por falta de fiscalização dos órgãos competentes, trazendo aos consumidores no momento do pagamento da conta inúmeros aborrecimentos, frustrações e prejuízo ao bolso.
Quem nunca se deparou com o aviso no cardápio informando sobre a referida taxa? Quem nunca foi surpreendido pelo garçom ao ser informado do valor cobrado pelo suposto desperdício?
Vamos lá, a cobrança da taxa de desperdício praticada por alguns estabelecimentos é uma prática abusiva que fere o Código de Defesa do Consumidor.
Conforme prevê o inciso V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, a cobrança da chamada taxa de desperdício é considerada uma vantagem manifestamente excessiva. A multa para o estabelecimento que comete a infração pode ultrapassar 11 milhões de reais, dependendo do porte da empresa
Deixa claro que é obrigação dos empresários do ramo calcular os preços regulares já levando em consideração o desperdício médio. O consumidor não pode ser obrigado a efetuar o pagamento porque ele estaria pagando duas vezes pela refeição, o que é terminantemente ilegal.
No momento que o Consumidor de depara com a cobrança, a orientação é para que informe ao responsável pelo estabelecimento sobre a ilegalidade e não pague a taxa.
No caso de o consumidor entender por pagar a taxa abusiva para evitar discussões, ele pode receber o dinheiro de volta. Exija que o restaurante inclua a cobrança na nota fiscal, compareça até ao Procon de sua cidade e formalize uma reclamação. Poderá ainda socorrer-se do Juizado Especial Cível (Juizado de Pequenas Causas), solicitando a restituição do pagamento em dobro, com juros e correção.
Fique atento e não seja mais enganado. Por hoje é só, até a próxima!
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, em um trabalho integrado envolvendo Procon, Vigilância Sanitária, Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano e Guarda Municipal, realizou, nesta quarta-feira (25/01), uma operação de fiscalização para coibir a venda de cigarros eletrônicos e itens correlatos, como vaper, pod, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar e essências líquidas. A comercialização destes produtos é proibida no país pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A operação foi determinada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e, ao todo, foram vistoriados quatro estabelecimentos. Em um deles, foram apreendidos 63 itens - entre cigarros eletrônicos e unidades com essências, além de acessórios – e o estabelecimento foi interditado pelo Departamento de Fiscalização e receberá multa administrativa do Procon. Em outros dois, ocorreu notificação por irregularidades administrativas, com autuações feitas pela Vigilância Sanitária por conta da venda de cigarros sem registro na Anvisa. Todos os produtos serão destruídos e encaminhados ao aterro sanitário ao término do processo.
Vale lembrar que, no dia 1º de agosto de 2022, o Procon São Carlos publicou a Nota Técnica nº 02, tornando público que os estabelecimentos comerciais deveriam parar imediatamente a comercialização, importação e propaganda dos produtos conhecidos como dispositivos eletrônicos para fumar. “Alertamos que o descumprimento da recomendação resultaria na aplicação das sanções de que trata o Decreto 2.181/97 e que realizaríamos fiscalização rigorosa”, lembra o diretor do Procon São Carlos, André Di Salvo, ressaltando que a fiscalização continuará sendo realizada nos estabelecimentos da cidade.
SÃO CARLOS/SP - Estamos no início de 2023 e as Escolas e Universidades estão em processo final de fechamento de matrículas, desta forma, trago no artigo de hoje orientações para que os pais, responsáveis e alunos tenham tranquilidade no pagamento e saibam exigir seus direitos.
Vamos lá, as instituições normalmente estabelecem um prazo para que a matrícula seja feita e outro prazo para que o interessado desista da vaga. Caso a desistência ocorra antes do período letivo, a escola, por lei, deve devolver o valor pago ao consumidor. Caso as aulas já estejam em andamento, a instituição pode cobrar o valor dos gastos administrativos, desde que os mesmos sejam comprovados, e a diferença devolvida ao consumidor.
A escola deve ainda divulgar o valor da anuidade ou semestralidade, o número de vagas por turma e a proposta de contrato, 45 dias antes do prazo final de matrícula.
Confirmado o período definido pelo estabelecimento, o valor pago pela reserva de matrícula deve ser descontado do total do período cheio, normalmente parcelado em 12 ou seis parcelas. Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o valor da anuidade. O preço total anual ou semestral não pode sofrer alterações no período de um ano.
O contrato feito pela instituição deve conter os direitos e deveres das partes e ter uma linguagem simples e clara para que o consumidor entenda, não deve conter espaços em branco. Os interessados devem ter uma cópia do contrato datado e assinado. Nunca faça acordos verbais, deixe tudo por escrito.
Qualquer tipo de taxa extra deve ser informada ao consumidor, assim como os descontos. O sistema de avaliação também deve ser de conhecimento do aluno ou dos pais.
Em relação a multa por atraso no pagamento da mensalidade, independente do estipulado em contrato, não pode ser superior a 2%.
O aluno inadimplente não pode ser vítima de sanções pedagógicas, como suspensão de provas, retenção de documentos e impedimento de frequência às aulas, tampouco ser exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Por se tratar de prestação de serviço envolvendo educação, no caso o nome do aluno ou do responsável não pode ser incluído em cadastros de devedores do sistema financeiro ou crédito, como Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) ou Serasa.
Em relação a cobrança indevida por parte da instituição, deve ser restituída em dobro, acrescida de juros e correção monetária. Pedidos de histórico escolar para transferência devem ser formalizados por escrito e protocolados junto ao estabelecimento.
Quanto ao reajuste, o valor total da anuidade escolar é regulamentado pela Lei Federal nº 9.870 de 23/11/1999. A legislação permite que seja acrescido ao valor total da anuidade ou semestralidade anterior, montante proporcional a variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico. A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça poderá requerer comprovação documental de qualquer cláusula contratual.
Fique atento as dicas e exija seus direitos, um ensino de qualidade se começa pelo respeito ao consumidor.
Até a próxima!
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
SÃO CARLOS/SP - O Procon São Carlos finalizou nesta semana a 1ª operação Lupa nas Bombas do ano de 2023, operação esta que tem como objetivo a fiscalização dos preços dos combustíveis na cidade. Ao todo, 60 postos de combustíveis foram fiscalizados.
No decorrer dos últimos seis meses o preço dos combustíveis variou bastante e por isso o PROCON de São Carlos sentiu a necessidade de amparar a população na busca por preços justos, qualidade e economia.
“A livre concorrência e a livre iniciativa são fundamentos da ordem econômica, de modo que qualquer ação que coloque em perigo ou efetivamente viole essa liberdade, assegurada constitucionalmente a todos, configura crime contra a ordem econômica”, esclarece André Di Salvo, diretor do Procon.
Há anos a cidade de São Carlos possui um histórico de preços altos para combustíveis em relação às cidades da região. Entretanto, o órgão vislumbra a possibilidade de mudanças positivas para o consumidor em 2023 com a recente chegada de uma nova rede de postos de combustíveis na cidade, a qual inaugurou uma unidade com preços mais baixos em relação aos até então praticados pelos demais postos.
Em 03/01/2023 a ANP realizou em nossa cidade, por amostragem, um levantamento de preço de combustíveis antes da inauguração desta nova rede de postos, com a identificação dos valores mínimos de R$ 4,80 para a gasolina e R$ 3,60 para o etanol.
Em comparação com os dados da pesquisa realizada pelo PROCON nos dias 11 e 12/01/2023, após a inauguração da nova rede de postos, constatou-se redução de 12,92% no preço da gasolina e 11,67% no preço etanol, pois agora os valores mínimos praticados são de R$ 4,18 para a gasolina e R$ 3,18 para o etanol.
“No intervalo de aproximadamente uma semana os preços dos combustíveis reduziram consideravelmente em razão da competitividade que acaba de se instalar entre os postos de combustíveis de São Carlos, assim o PROCON acredita que a pesquisa de preços realizada pela equipe de fiscalização impulsionará ainda mais a queda dos preços, pois o consumidor são-carlense poderá verificar o nome e o endereço dos postos onde o combustível de seu interesse está sendo vendido pelo menor preço. Por consequência os postos que estão praticando preços maiores sentirão a necessidade de reduzirem seus preços para se adequarem a esta nova realidade de mercado”, afirmou Di Salvo, diretor do PROCON.
Para conferir a pesquisa completa do Procon basta clicar no link http://www.saocarlos.sp.gov.br/index.php/utilidade-publica/175799-pesquisas-de-precos-de-combustiveis-procon.html.
SÃO CARLOS/SP - São Carlos tem a partir de hoje (11/01), mais uma opção para compras de artesanato, serviços e agricultura orgânica. A tradicional Feira do Bem vai ser realizada duas quartas-feiras por mês no Shopping Passeio São Carlos.
A Feira do Bem é formada por empreendedores apoiados pelo Departamento de Apoio à Economia Solidária.
A Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda fez uma parceria com o Passeio São Carlos, abrindo mais um ponto de atuação dos empreendedores da Economia Solidária. “Acreditamos que o caminho é construir parcerias, oferecer alternativas tanto para os empreendedores quanto para o público”, afirmou a secretária da SMTER, Danieli Favoretto Valenti.
O Shopping Passeio São Carlos disponibilizou uma ampla área no andar inferior, no corredor próximo à entrada de pedestres, para a colocação das barracas da Feira do Bem. Os empreendedores oferecem produtos e serviços sempre entre quatro da tarde e nove da noite, duas quartas-feiras por mês.
De 12 a 15 de janeiro, diversas lojas realizam promoções exclusivas para seus clientes
SÃO CARLOS/SP - Com o início de mais um ano é sempre bom garantir boas oportunidades de compras para adquirir itens que estão na lista de desejos. Pensando nisso, o shopping Iguatemi São Carlos apresenta mais uma edição da tradicional “PromoLovers”, que traz uma seleção exclusiva de marcas com descontos de até 70%.
A campanha, que já faz parte do calendário do empreendimento e traz vantagens especiais para os apaixonados por bons descontos, acontece entre os dias 12 e 15 de janeiro, com itens em promoção de diferentes categorias, como moda feminina, masculina, praia, infantil, brinquedos, calçados, perfumaria, informática, eletrônicos, mesa e banho e decoração, além do setor de serviço.
“A liquidação de janeiro já é algo tradicional do nosso calendário e, por isso, muito aguardada pelos nossos clientes, os PromoLovers, que se preparam para adquirir produtos com preços bastante atrativos durante o mês. Todos os detalhes da campanha são pensados cuidadosamente para agradar nossos frequentadores, que terão quatro dias de descontos imperdíveis e que devem movimentar bastante o shopping”, afirma Taciana Melo, gerente de marketing do Iguatemi São Carlos.
Entre as inúmeras opções do Iguatemi São Carlos, será possível aproveitar descontos e promoções especiais em lojas como Arezzo, Monte Carlo, Ótica Crislen, Ponto Frio, Renner e Riachuelo.
Durante o período de promoção, os clientes poderão compartilhar seus achados nas redes sociais utilizando a hashtag criada especialmente para a ocasião - a #promolovers.
Para mais informações, basta acessar o site Link.
SÃO CARLOS/SP - O Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) e o Sindicato dos Empregados do Comércio de São Carlos e Região (Sincomerciários) reforçam o horário de atendimento do comércio tradicional de São Carlos para os dias 07/01 (sábado) e 14/01 (sábado) das 9h às 17h.
O Sincomercio e o Sincomerciários também já assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que definiram o calendário de datas especiais do comércio de dezembro de 2022 a novembro 2023.
SÃO CARLOS/SP - O Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) vem lamentar e se solidarizar com os comerciantes de São Carlos, que sofreram grandes perdas em decorrência das chuvas desta quinta-feira (28), assim como com todos os munícipes que foram prejudicados e, principalmente, com a família da professora Claudia Maria Guerreiro, de 53 anos, que faleceu no bairro Azulville.
Segundo informações da Prefeitura de São Carlos, a cidade foi atingida por duas tempestades em menos de 18 horas e chegou a 202 milímetros de chuva, o equivalente a 87% da média estimada para todo o mês de dezembro.
A área central do nosso comércio, conhecida como Baixada do Mercado, foi uma das mais atingidas, em um cenário de destruição recorrente e triste. No final de 2019 e início de 2020 nossos empresários enfrentaram situações de calamidade e prejuízos extremos pelas chuvas daquela época, seguidas pela obrigatoriedade do fechamento de suas portas por mais de 190 dias em 2020 e 2021, devido à pandemia.
Por inúmeras vezes pedimos providências, inclusive encaminhando ofício à Câmara Municipal de São Carlos, solicitando a isenção do IPTU e da taxa de água para os comerciantes atingidos e requisitando, pessoalmente, ao Governo do Estado que fossem deferidos benefícios tributários de isenção ou parcelamento do ICMS relativo às operações e prestações envolvendo os empresários atingidos. Assinamos, juntos com outras entidades da cidade, um Manifesto Propositivo, pedindo um plano para buscar zero prejuízos com as enchentes. Por inúmeras vezes pedimos que fossem traçadas estratégias de proteção das atividades econômicas desenvolvidas no nosso município, para que não se repetissem situações como as que estamos vivendo hoje.
A drenagem da água da chuva é um dos pilares do Saneamento Básico de uma cidade e São Carlos não consegue consolidar esse pilar, deixando fragilizado todo o município. Segundo a Prefeitura, nos últimos anos foram tomadas ações, como a construção de piscinões e implantação de drenagem em alguns bairros. Ações que começam a amenizar a situação das enchentes na cidade, mas que ainda são insuficientes.
Segundo noticiado em outubro de 2022, a Prefeitura teria encomendado projeto para um novo pacote de obras antienchente, envolvendo as bacias dos córregos do Gregório e Simeão, com planejamento das primeiras obras em meados de 2024. Porém, temos urgência!! O comerciante e a cidade não podem ter mais prejuízos. Precisamos de agilidade.
O centro da nossa cidade é o coração de São Carlos, temos que mantê-lo vivo, dinâmico, bonito e atrativo. Infelizmente, esse coração hoje sofre novamente com mais uma enchente e nós, tristes e abatidos, continuamos pedindo providências e deixando nossa solidariedade a todos.
Esperamos que esta tragédia de dezembro de 2022 seja um marco para que nossos representantes políticos saiam em busca de recursos, junto ao Governo de Estado e em Brasília. Como presidente do Sincomercio São Carlos me coloco à disposição para ajudar nesse processo.
Abraços. Continuamos juntos e QUE DEUS NOS ABENÇOE.
Paulo Roberto Gullo
Atual presidente do Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos, Conselheiro Efetivo do SescSP, vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado (FecomercioSP) e Diretor do Conselho do Comércio Varejista da Federação (CCV)
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