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BRASÍLIA/DF - A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou na quinta-feira (29) um acordo internacional sobre barreiras às importações entre países em desenvolvimento. Assinado em 2010, em São Paulo, a proposta foi enviada ao Congresso pelo Executivo em 2017. Com parecer favorável da senadora Margareth Buzetti (PP-MT), o PDL 923/2021 segue agora para análise do Plenário.

Chamado Protocolo da Rodada São Paulo ao Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento, o projeto saiu da terceira rodada de negociações do sistema, criado pelo Grupo dos 77 (G77) da Conferência das Nações Unidas para Comércio e Desenvolvimento. Segundo o Executivo, o acordo é o mais ambicioso de todas as rodadas sistema. A matéria estabelece um desconto geral de pelo menos 20% nas tarifas de importação para todas as categorias de produtos em, no mínimo, 70% das categorias. Para os países participantes com tarifas zero em mais de 50% do total das categorias, o documento obriga um desconto geral de pelo menos 20% em, no mínimo, 60% delas. As categorias agrupam produtos afins, como carne processada, que inclui presunto, por exemplo.

Assinado por onze países, o acordo determina a redução das barreiras comerciais para quase mil produtos. No acordo anterior, assinado por 43 países, eram apenas 51 produtos.

Os países membros do Mercado Comum do Sul (Mercosul, formado por Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Venezuela e Bolívia) apresentaram em conjunto suas listas de produtos a terem as tarifas de importação reduzidas. Também assinaram o documento Coreia, Cuba, Egito, Índia, Indonésia, Malásia e Marrocos. Outros membros do G77 ainda poderão aderir ao acordo.  

 

Líbano

Outro projeto acatado pela CRE nesta quinta-feira, o PDL 770/2019 aprova Acordo entre Brasil e Líbano sobre Cooperação em Matéria de Defesa. O texto foi assinado em Beirute, em dezembro de 2018, e recebeu parecer favorável do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ). A matéria segue para votação no Plenário do Senado.

A proposta buscará promover a cooperação em assuntos relativos à Defesa, com ênfase nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, apoio logístico, aquisição de serviços e produtos de defesa, bem como na colaboração em assuntos relacionados a sistemas e equipamentos no campo da defesa. Além disso, propiciará o intercâmbio de conhecimentos e experiências adquiridas no campo operacional, a utilização de equipamento militar de origem nacional e estrangeira e o compartilhamento de conhecimentos e experiências em ciência e tecnologia.

 

Jordânia

Brasil e Jordânia deverão ter mais laços de cooperação. Acordo nesse sentido é endossado pelo o PDL 295/2019, aprovado pela CRE com parecer favorável da senadora Margareth Buzetti. A matéria vai ao Plenário.

Assinado em Amã em 2018, o acordo tem por objetivo promover a cooperação em áreas consideradas prioritárias por Brasil e Jordânia, como agropecuária, saúde, educação, formação profissional, entre outras.  Para isso, poderão ser feitas parcerias com outros países, organizações internacionais e agências regionais. 

O financiamento de projetos firmados no âmbito do acordo virá de organizações internacionais, fundos, programas internacionais e regionais, bem como de outros doadores, conforme suas respectivas legislações. 

 

Uganda

Também relatado por Margareth Buzetti, foi aprovado nesta quinta e seguiu para o Plenário o PDL 769/2019. Trata de acordo de cooperação técnica entre Brasil e Uganda, semelhante aos firmados pelo Brasil com outros países. Segundo o Ministério das Relações Exteriores, os objetivos são fortalecer os laços bilaterais de amizade, promover o desenvolvimento socioeconômico com ênfase na sustentabilidade e desenvolver cooperação que estimule o progresso técnico.

Os programas e projetos poderão ter a participação dos setores público e privado, organismos internacionais e organizações não governamentais de ambos os países. Pelo texto, Brasil e Uganda poderão usar mecanismos de cooperação com terceiros países, organismos internacionais e agências regionais para o desenvolvimento dos projetos e programas. O financiamento poderá vir de um ou dos dois países, ou ainda de fonte externa.

 

São Vicente e Granadinas

Por fim, o PDL 922/2021, também aprovado pela CRE, firma um acordo de cooperação técnica entre Brasil e São Vicente e Granadinas. O texto recebeu parecer favorável da senadora Margareth Buzetti e segue para análise de Plenário.

O acordo foi assinado em Kingstown, capital do país caribenho, em 2018. Estabelece, entre as ações, mecanismos trilaterais, por meio de parcerias com terceiros países, organizações internacionais e agências regionais. A cooperação será financiada em conjunto ou separadamente, por meio de recursos obtidos em organizações internacionais, fundos, programas internacionais e regionais, entre outros.

Caso seja acatado pelo pleno do Senado, o acordo terá vigência de cinco anos, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.

 

 

Fonte: Agência Senado

SÃO PAULO/SP - O volume de vendas do comércio varejista no país recuou 0,8% em julho, na comparação com junho, registrando o terceiro mês consecutivo de taxa negativa. No acumulado do ano, o varejo registra variação de 0,4% e, nos últimos 12 meses, o setor tem queda de 1,8%.

Os dados são da Pesquisa Mensal de Comércio, divulgada quarta-feira (14) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No comércio varejista ampliado, que inclui as atividades de veículos, motos, partes e peças e de material de construção, o volume de vendas em julho caiu 0,7%, na comparação com o mês anterior e 6,8% na comparação com julho de 2021.

Segundo o gerente da pesquisa, Cristiano Santos, a terceira queda seguida após meses de alta demonstra a retomada da trajetória irregular observada desde o período mais grave da pandemia de covid-19. "O setor repete a trajetória que vem acontecendo desde março de 2020, com alta volatilidade”, disse, em nota.

O mês de abril foi o último com crescimento. Desde então, maio, junho e julho acumulam recuo de 2,7%. Por conta desses resultados, o setor se encontra praticamente no mesmo nível do período pré-pandemia, fevereiro de 2020, com variação de 0,5%.

Atividades

O resultado negativo do setor em julho, apresentou queda em nove das 10 atividades pesquisadas, contando com o varejo ampliado. O maior recuo foi em tecidos, vestuário e calçados (-17,1%).

“Algumas das grandes cadeias comerciais apresentaram redução na receita, sobretudo na parte de calçados. Além disso, pode haver também escolhas do consumidor, considerando a redução da capacidade do consumo atual”, afirmou o pesquisador.

As demais quedas foram em móveis e eletrodomésticos (-3%), livros, jornais, revistas e papelaria (-2%), equipamentos e material para escritório informática e comunicação (-1,5%), artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria (-1,4%), hiper, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo (-0,6%) e outros artigos de uso pessoal e doméstico (-0,5%).

Apenas a atividade de combustíveis e lubrificantes (12,2%) mostrou crescimento. Segundo o gerente, isso é resultado da política de redução do preço dos combustíveis.

A pesquisa também mostra que, na comparação com julho de 2021, o comércio varejista caiu 5,2%. As taxas negativas foram registradas em sete das 10 atividades catalogadas (contando o comércio varejista ampliado).

Os destaques foram para outros artigos de uso pessoal e doméstico (-28,7%), tecidos, vestuário e calçados (-16,2%) e móveis e eletrodomésticos (-14,6%). Também tiveram queda as atividades de equipamentos e material para escritório informática e comunicação (-0,4%) e hiper, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo (-0,1%).

 

 

Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil 

SÃO CARLOS/SP - Neste mês de setembro, comemoramos 32 anos da existência do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

A Lei nº 8.078, que foi publicada em 11 de setembro de 1990, entrou em vigor em 11 de março de 1991, inserindo no ordenamento jurídico brasileiro uma política nacional para as relações de consumo.

O código do consumidor é um marco histórico no direito brasileiro e um verdadeiro avanço para o mundo consumerista e mesmo tendo sido criado antes da era digital, é o código que norteia as relações de consumo a distância.

Desta forma, a aplicação das regras do CDC tem sido desafiada com a chegada das redes sociais, que deu voz ativa aos consumidores, buscou plataformas de intermediação, além da possibilidade de aquisição de produtos, serviços ou conteúdos digitais por meio de aplicativos.

 Importante ressaltar que com o objetivo de acompanhar tais avanços, foram editados o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Indo ao ponto que ao meu ver são regras básicas, trago pontos importantes conquistados em favor do Consumidor, citando algumas imposições trazidas pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor que vivenciamos no dia a dia que sem sombra de dúvidas revolucionou a relação consumerista brasileira:

- Em compras realizadas a distância (Ex: internet, telefone, catálogo e TV), o consumidor tem o direito de arrependimento e assim cancelar a compra no prazo de 7 dias, sem o dever de arcar com qualquer tipo despesa;

- A multa por atraso no pagamento pode ser de no máximo 2%;

- Obriga que conste nas embalagens dos produtos a data de fabricação, prazo de validade, lote e ingredientes;

- A responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa para sua responsabilização;

- Traz a obrigação de informar de maneira clara, precisa e ostensiva preços e serviços realizados;

- Proíbe elevar preço sem justa causa;

- Estabelece o prazo de 30 dias para reparo de produto com vício ou defeito que ainda está dentro do prazo de garantia;

- A lei trouxe o instituto jurídico da responsabilidade solidária como regra, ou seja, o consumidor pode acionar qualquer um dos fornecedores que de alguma forma colocaram o produto a venda no mercado, exemplo: Importador, montador e vendedor;

- Obriga abatimento proporcional do preço em caso de pagamento antecipado de financiamento;

- Possibilita a troca de um produto por outro novo ou seu dinheiro de volta, no caso de não sanado o vício dentro do prazo de 30 dias dos produtos que ainda se encontram em garantia;

- Permite a aplicação imediata da inversão do ônus da prova em favor do consumidor e assim, quem deve provar é o fornecedor que não é responsável pelo problema;

- Produtos caseiros devem seguir as mesmas regras dos industrializados;

- Obriga os fabricantes e prestadores de serviços a chamarem Recall com ampla divulgação quando necessário, sob pena de sanção administrativa (Portaria MJSP 618/2019);

- Estabelece que todos os produtos têm garantia independente se é novo ou usado;

- Impõe o dever de reexecutar um serviço, sem custo adicional quando ele não corresponde ao que foi contratado pelo consumidor;

– O fornecedor deve consertar um produto com peças originais, salvo se o contrário for autorizado pelo consumidor;

- Dispõe do prazo de 05 anos para propor ação de indenização por danos causados decorrentes de uma relação de consumo;

- Possibilita a desconsideração da pessoa jurídica, incluindo da pessoa física para responsabilização;

- A oferta feita pelo fornecedor vincula e obriga o seu cumprimento;

- Os produtos comercializados no Brasil devem ter informações em língua portuguesa e os importados, devem ser traduzidos;

- Um fabricante deve manter peças de reposição para um produto durante sua vida útil;

- Proibição de venda casada;

- Antes de ser realizado qualquer serviço, o consumidor deve ser avisado do valor do orçamento;

- Caso uma cláusula contratual possa ter mais de uma interpretação, prevalece aquela mais favorável ao consumidor;

- Na cobrança de dívidas, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça;

- O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a receber em dobro do que pagou em excesso, devidamente corrigido;

- Os bancos de dados de proteção ao crédito não podem conter informações negativas do consumidor referentes a período superior a cinco anos;

 

Ressalto que o código não se limita apenas nas imposições acima, existem inúmeras outras que protegem o Direito do Consumidor no dia a dia. 

É exatamente por isso que nosso Código serve de modelo para outros países que ainda buscam desenvolver leis que regulamentam as relações de consumo.

Por hoje é só, até a Próxima!  

 

 

*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

Reuniões entre o Sincomercio e empresários de São Carlos e Ibaté definiram propostas dos calendários de datas especiais do comércio de dezembro 2022 a novembro 2023 para as duas cidades

 

SÃO CARLOS/SP - O Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio)  realizou, nesta semana, reuniões para avaliação do horário do comércio de dezembro de 2022 e discussão do calendário para o Comércio Varejista  em 2023 nas cidades de São Carlos e Ibaté. As reuniões foram presididas pelo presidente do Sincomercio, Paulo Roberto Gullo.

Em São Carlos, o encontro aconteceu na quinta-feira (8), na Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC), com a presença do Presidente da ACISC, José Fernando Domingues (Zelão), do assessor jurídico da associação, Estevam Luiz Muszkat e dos comerciantes. Em Ibaté, com apoio da Prefeitura, a reunião aconteceu na sexta-feira (9), no auditório do Paço Municipal.

Os empresários do comércio, ou representantes com procuração, tiveram direito a voto e definiram, mês a mês, o calendário de datas especiais do comércio de cada cidade para 2023 e para dezembro de 2022, um dos meses de maior movimentação no comércio varejista e tradicionalmente com horários estendidos para a vendas de Natal.

Paulo Roberto Gullo destacou que a definição do calendário é importante para estimular e movimentar o comércio local e que ajuda na organização do próprio empresário e do cliente. “Essas são reuniões importantes, já que é o momento de ouvirmos as propostas dos comerciantes. É um calendário extenso que irá definir as ações dos comerciantes. Nosso objetivo é que o comércio tenha condições de atender o consumidor da melhor forma possível, para que o dinheiro fique na própria cidade, para que o cliente não precise sair de sua cidade para comprar”.

As propostas serão, agora, apresentadas e discutidas com o Sindicato dos Empregados do Comércio São Carlos e Região (Sincomerciários), em reunião que deve acontecer em breve com presidente do Sincomerciários, Ademir Lauriberto Ferreira e com o advogado Emerson Ferreira Domingues, do Departamento Jurídico do Sincomerciários de São Carlos. “Em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022/2023, que será assinada entre o Sincomercio e Sincomerciários, os calendários de datas especiais serão oficializados, assim como o índice (INPC), que rege o aumento salarial da categoria dos comerciários e que os sindicatos também já começaram a negociar”, adiantou Paulo Gullo.

 

ARGENTINA - A Shopee, braço de comércio eletrônico da Sea, disse aos funcionários na quinta-feira, 08, que estava encerrando as operações de Chile, Colômbia e México e deixando a Argentina, segundo três fontes com conhecimento do assunto.

A empresa com sede em Cingapura manterá operações internacionais nos três primeiros mercados, mas cortará a maioria de suas equipes nos países, afetando dezenas de funcionários, disseram as pessoas. O Brasil, no qual o Shopee se tornou um player dominante, não será afetado.

Em e-mail interno visto pela Reuters, o presidente-executivo da Shopee, Chris Feng, escreveu aos funcionários que "à luz da atual incerteza macroeconômica elevada", a empresa precisava "focar recursos nas operações principais" e decidiu se concentrar na Shopee México, Colômbia e Chile.

A empresa confirmou em comunicado à Reuters que "se concentraria em um modelo transfronteiriço no México, Colômbia e Chile, e fecharia na Argentina".

A Sea viu seu valor de mercado superar 200 bilhões de dólares em outubro passado, com suas unidades de jogos e comércio eletrônico ganhando popularidade durante a pandemia, mas suas ações caíram e agora ela vale 27 bilhões de dólares.

 

 

 

Por Fanny Potkin e Kenneth Li / REUTERS

SÃO CARLOS/SP - O Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) e o Sindicato dos Empregados do Comércio de São Carlos e Região (Sincomerciários) autorizaram a abertura do comércio de São Carlos e Ibaté, no feriado nacional de 7 de Setembro (Independência do Brasil), quarta-feira, das 9h às 15h.

Feriados: comércio aberto

Em 2022, as lojas de São Carlos e Ibaté abriram no feriado de 09 de julho (sábado) - Revolução Const. 32 – abrem no feriado de 07 de setembro (quarta-feira) - Independência do Brasil e já estão autorizadas a funcionar em12 de outubro (quarta-feira) – Feriado de Nossa Sra. Aparecida e Dia das Crianças e no feriado de 15 de novembro de 2022 (terça-feira) – Proclamação da República, sempre das 9h às 15h.

Além da abertura nesses feriados, o comércio teve horário especial de atendimento para o Dia das Mães (em maio), para o Dia dos Pais (em agosto), e o Sincomercio e o Sincomerciários já acordaram para 2022 o horário estendido do comércio de São Carlos e Ibaté, até às 22h, para a Black Friday (25.11).

Iguatemi Collections, ação pioneira no setor de shopping centers com desenvolvimento estratégico da L-founders of loyalty, trará produtos colecionáveis das marcas Nachtmann e Mandarina Duck, além dos benefícios exclusivos do programa Iguatemi One

 

SÃO CARLOS/SP - Reconhecida pelo seu pioneirismo no setor de shoppings, a Iguatemi lança a campanha Iguatemi Collections, nova ação de engajamento de clientes do Iguatemi One, programa de relacionamento da companhia, que oferecerá a possibilidade de resgatar produtos exclusivos da Nachtmann, divisão Lifestyle da alemã Riedel, e da conceituada marca italiana Mandarina Duck, referência em artigos para viagem, com exclusividade no país.

Com o propósito de entregar vantagens únicas aos membros cadastrados, os benefícios do Iguatemi One começam a partir do cadastro no aplicativo e, a cada nota fiscal registrada, os clientes somam pontos que dão acesso a novas experiências. Entre as vantagens proporcionadas estão descontos e serviços em lojas parceiras, acesso aos lounges do Iguatemi São Paulo e JK Iguatemi, ingressos para eventos, estacionamento e valet gratuitos.

Para Alexandre Biancamano, diretor de marketing da Iguatemi, a campanha Iguatemi Collections é uma novidade para o setor e reforça o modelo de negócio integrado omnichannel da companhia, tornando a experiência de consumo mais atrativa. “Ao longo dos últimos anos construímos uma relação de proximidade, genuína e transparente com nossos clientes. Tudo o que a gente faz tem uma preocupação muito grande em como eles vão perceber e aproveitar a experiência Iguatemi, independentemente do canal. Com esse propósito em mente, desenvolvemos essa ação para nosso Programa de Relacionamento Iguatemi One como forma de reforçar nossa conexão com o público, além de continuar a oferecer vantagens e momentos especiais, dentro e fora dos shoppings”, afirma o executivo.

A campanha contou com o desenvolvimento estratégico da L-founders of loyalty, empresa global especializada em soluções de fidelidade. “O foco de nossas campanhas é garantir um nível de engajamento que vai muito além do transacional. A dinâmica lúdica, atrelada a produtos exclusivos da mais alta qualidade de nossas marcas parceiras, garante uma conexão emocional e viralização que contagia todas as gerações, o que, sem dúvida, fará dessa campanha a mais nova febre do mercado. Tem sido uma honra estar ao lado da Iguatemi nessa iniciativa inédita”, afirma Beatriz Ramos, CEO LATAM da L-founders of loyalty.

 

Produtos sofisticados e exclusivos

A marca alemã Nachtmann é reconhecida mundialmente pela qualidade de seus produtos. São copos e taças produzidos com elegância e sofisticação, com design único e atemporal, fabricados a partir de um sistema de gestão ambiental certificado. Entre os itens disponíveis para os colecionadores estão copos para água, whisky e drinks. Também se destacam taças para champanhe, vinho branco, vinho tinto e uma carafe.

Já os produtos da Mandarina Duck são fabricados com material reciclado, com design italiano criativo e moderno, em estilo contemporâneo e informal. À disposição dos clientes do Iguatemi Collections estão uma pochete, bolsas, mochila, malas de mão e de viagem.

 

Como participar da campanha

A promoção começa no dia 5 de setembro e para obter as vantagens da promoção, os clientes devem estar cadastrados no aplicativo do Iguatemi One, disponível para Android e iOS. A cada compra acima de R$ 100 reais na mesma nota fiscal, será concedido um pin. Já as compras no valor de mil reais, ou mais, darão direito a um super pin.

Para trocar pelos prêmios, o (a) cliente deve escanear o cupom fiscal da compra pelo app, ir até o posto de troca e retirar os pins e/ou super pins.

A troca será realizada conforme quantidade de pins e disponibilidade dos produtos.

Para conferir todas as informações e ter acesso ao regulamento completo, acesse: https://iguatemi.com.br/iguatemicollections.

*Shoppings participantes: Iguatemi São Paulo, JK Iguatemi, Market Place, Iguatemi Alphaville, Iguatemi Brasília, Iguatemi Campinas, Galleria Shopping, Iguatemi Esplanada, Iguatemi São Carlos, Iguatemi Ribeirão Preto, Iguatemi São José do Rio Preto e Praia de Belas.

 

Sobre a Iguatemi

A Iguatemi S.A. é uma das maiores empresas full service no setor de shopping centers do Brasil. Suas atividades englobam a concepção, o planejamento, o desenvolvimento e a administração de shopping centers regionais, outlets e complexos imobiliários de uso misto com torres comerciais. A Iguatemi detém participação em 14 shopping centers, 2 Premium Outlets e 3 torres comerciais que juntos totalizam 724 mil m² de ABL total, sendo a sua ABL própria correspondente a 477 mil m². Além do seu marketplace, o Iguatemi 365. A operação nasceu conectada ao espaço físico para a entrega de uma experiência multicanal e conta com mais de 450 marcas nacionais e internacionais de moda, casa, beleza, empório e lifestyle. A Companhia participa da administração de todos os seus shoppings centers, de seus premium outlets e das suas torres comerciais. As ações da Iguatemi estão listadas na B3 [IGTI11] e fazem parte do índice Ibovespa.

 

Sobre a L - founders of loyalty

Com operação em todos os continentes, a L - founders of loyalty foi fundada pelo criador das campanhas dos selinhos - que lançou sua primeira campanha de fidelidade há mais de 30 anos, e de um grupo de colaboradores, que, juntos, somam mais de 1.500 anos de experiência no segmento. A empresa, que desembarcou no ano passado no Brasil, é parceira das principais empresas varejistas do mundo. Uma de suas missões é auxiliar os varejistas a atingirem um alto índice de engajamento de seus consumidores, com o uso dos selinhos como ferramenta potencializadora de vendas em programas de fidelidade.

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos finaliza essa semana as obras do bolsão de estacionamento que está sendo construído ao lado do Shopping Popular “José Ferreira – Mota”, inaugurado no último mês de julho na baixada do mercado municipal, no centro.
Para construir o novo estacionamento foi necessário a Prefeitura demolir os antigos boxes do camelódromo. O bolsão tem capacidade para 72 veículos, sendo 46 vagas para carros, 16 vagas para motocicletas, 9 vagas para táxi e 1 vaga para carga e descarga.
O novo espaço é mais uma etapa de intervenção da região central, uma vez que a Prefeitura já revitalizou o calçadão, restaurou o piso da Praça do Mercado Municipal, construiu o novo shopping popular e instalou pontos de ônibus modernos na Praça dos Voluntários.
Os recursos para a construção do estacionamento já estavam previstos no processo licitatório para a construção do novo Shopping Popular com 64 boxes e sanitários com acessibilidade para o público em geral, no valor total de R$ 1,4 milhão, com recursos da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito. 
“Todas essas intervenções têm como objetivo, além da revitalização da região central, a valorização do comércio local e segurança para todos. Muitas pessoas deixam de fazer compras aqui no centro por falta de vagas, portanto esse estacionamento é importante para toda a região da baixada”, afirma o prefeito Airton Garcia.
A Secretaria de Serviços Públicos instalou lâmpadas de LED na área do estacionamento, melhorando a iluminação naquela região.

BRASÍLIA/DF - O governo publicou um decreto para aumentar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de 109 produtos para preservar a competitividade dos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). Com o acréscimo, sobe para 170 o número de itens que vão precisar pagar a alíquota cheia do imposto.

A nova lista, informou o Ministério da Economia, considerou os pedidos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e incluem itens que são tipicamente produzidos na região, como xarope de refrigerantes, isqueiro, carregador de bateria, lâmina de barbear, caixa registradora, relógio de pulso, caneta esferográfica e máquina de lavar louça.

O IPI é um imposto federal regulatório que pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas de forma a impulsionar as vendas de determinados produtos. Na Zona Franca de Manaus, produtos fabricados pelo modelo de “Processo Produtivo Básico” contam com incentivos fiscais. A isenção fiscal da Zona Franca é o principal atrativo do polo, que fabrica eletrodomésticos, veículos, motocicletas, bicicletas, TVs, celulares, aparelhos de ar-condicionado, computadores, bebidas, entre outros produtos.

Em 8 de agosto, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu parte do decreto editado no final de julho que determinava o corte de 35% do IPI sobre bens que não são fabricados na ZFM.

O novo decreto atende às decisões de Moraes. Em maio, o ministro já tinha suspendido a redução do tributo para produtos fabricados na Zona Franca ao analisar ações do partido Solidariedade e do governo do Amazonas contra três decretos do governo federal determinando redução do tributo, alegando que as medidas tiravam a competitividade dos produtos do polo industrial.

O decreto editado em julho foi uma tentativa do governo de resolver o impasse jurídico e político envolvendo a questão da Zona Franca. Entretanto, empresários e parlamentares ligados ao Estado do Amazonas se mostraram insatisfeitos com o decreto, dizendo que ele ainda era prejudicial à região por retirar a competitividade das empresas que lá se instalaram e trazia insegurança jurídica.

“A medida, que entra em vigor na data de sua publicação, cumpre decisão judicial e acaba com a insegurança jurídica do setor produtivo nacional. O texto garante avanço das medidas de desoneração tributária, com reflexos positivos no Produto Interno Bruto (PIB) do país e na competitividade da indústria”, informou o Ministério da Economia, em nota.

 

 

Antonio Temoteo / ESTADÃO

ARARAQUARA/SP - O Assaí Atacadista inaugura nesta sexta-feira, dia 26 de agosto, a sua 1ª loja em Araraquara. A unidade está localizada na Avenida José Bonifácio, 483, no Centro da cidade, ao lado da centenária Igreja Santa Cruz, local onde funcionou, por 20 anos, o Extra Hipermercado, bandeira do grupo Pão de Açúcar que deixou de operar no ano passado. A abertura para o público está prevista para as 9h.

A loja é resultado do processo de conversão dos pontos comerciais de hipermercados adquiridos pelo Assaí em 2021 e foi completamente reformada para oferecer uma unidade nova. Segundo a empresa, a abertura da nova loja gerou mais de 500 empregos diretos e indiretos na cidade.

 

Serviço

Inauguração Assaí Araraquara

Data: 26 de agosto de 2022 (sexta-feira)

Horário: 9h

Endereço: Avenida José Bonifácio, nº 483 -- Centro.

 

 

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