SÃO CARLOS/SP - Nesta última semana do mês de abril, trago um assunto rotineiro em nosso dia a dia. Embora exista familiaridade nas compras à distância, dúvidas surgem e precisamos redobrar a atenção.
As informações abaixo valem para compras online (internet), telefone, catálogo, rádio, televisão e aplicativos.
Em primeiro lugar, destaco que as compras realizadas à distância como por exemplo nas lojas virtuais, devem funcionar de acordo com o que rege o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Embora as regras do Código (CDC) sejam rígidas, é mais comum do que imaginamos o consumidor realizar uma compra a distância e não receber o produto. Neste caso, é importante o consumidor guardar o anúncio dos produtos, contrato, os panfletos da publicidade ou a página de venda do produto feita pela internet ou aplicativo. Caso não receba as compras, deverá entrar em contato com a loja e/ou SAC para registrar uma reclamação e anotar o protocolo e nome do atendente.
No caso de não receber o produto mesmo entrando em contato com a loja/empresa, o consumidor tem a opção de procurar o órgão de proteção e defesa do consumidor de sua cidade ou ainda ingressar com ação judicial visando garantir os seus direitos.
- Prazo para devolução do produto
Nas compras realizadas à distância, o CDC garante o direito de arrependimento do consumidor. Nesse caso, a compra pode ser cancelada em até sete dias após o recebimento do produto ou início da prestação do serviço, sem ônus ao comprador. O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído dos valores pagos. O Consumidor não precisará justificar os motivos que o levaram a desistir da compra se assim desejar.
No caso de existir vício ou defeito no produto, o consumidor terá 30 dias para reclamar de bens não duráveis e de 90 dias para bens duráveis. Após reclamação, a loja tem 30 dias para reparar o produto, desde que não seja produto essencial.
Destaco como produto essencial por exemplo uma geladeira ou um fogão, sendo que neste caso a loja deverá trocar imediatamente assim que confirmar o defeito no produto.
Em relação a vício oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a contar no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Oculto é o defeito que não se consegue constatar de imediato e que surge repentinamente com a utilização do produto e que não é decorrente do desgaste natural das peças, como um problema no motor por exemplo. O chamado vício aparente é aquele que pode ser constatado facilmente, como um risco na superfície da geladeira.
- Cumprimento da oferta nas compras à distância
Outra questão que também costuma trazer aborrecimentos ao consumidor é a falta de cumprimento a oferta. É importante ressaltar que toda oferta apresentada ao consumidor deve conter informações corretas, claras e precisas. Sobretudo em língua portuguesa, sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados. Devem apontar também, eventuais riscos à saúde e segurança dos consumidores.
- Confira o Produto
É muito importante conferir se a oferta corresponde ao produto entregue ou ao serviço realizado. Para isso, teste o produto imediatamente, veja se ele apresenta a qualidade e as características esperadas. Em caso de qualquer irregularidade, como violação da embalagem ou danificação aparente do produto, não o receba. Ou receba e comunique a ocorrência imediatamente ao fornecedor. Além disso, verifique se o produto está acompanhado dos eventuais acessórios e principalmente, se foi entregue o manual de instruções ou orientações.
- Como deve ser realizada a publicidade do produto?
A publicidade deve ser verdadeira e ser veiculada de tal forma que o consumidor a identifique de maneira fácil e imediatamente. Não se pode inserir na publicidade informações que induzam o consumidor a erro, que o engane e que sejam abusivas.
- Garantia Legal e Garantia Contratual
De acordo com o Artigo 26 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o prazo de garantia legal é de 30 dias para os produtos não duráveis e de 90 dias para os duráveis. Caso o fornecedor apresente prazo de garantia contratual maior do que o legal, obviamente, ele se compromete com essa oferta.
- Produto de “segunda mão” tem garantia?
O código (CDC) não diferencia venda de produto novo, usado, reembalado ou de mostruário. Se o vendedor informar os vícios aparentes no momento da compra e incluir esses vícios na nota fiscal, o consumidor não poderá buscar a reparação. Agora, se o produto apresentar algum vício não relacionado na nota fiscal no ato da compra, o consumidor poderá exigir o reparo no prazo de garantia legal ou garantia contratual, se houver.
- Quando o produto não chega ou não é entregue dentro do prazo, o que posso fazer?
Como o código (CDC) prevê que a desistência poderá ser feita no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, o consumidor que não receber o produto dentro do prazo estipulado, poderá desistir da compra e pedir o dinheiro de volta.
Caso tenha sofrido algum prejuízo de ordem moral (como um presente comprado com antecedência e que seria entregue a um ente querido por exemplo), poderá ainda ajuizar uma ação judicial para reparar esse dano.
- Desisti da compra à distância, sou obrigado a aceitar um vale compras ou crédito para compra futura?
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor não prevê que a devolução seja apenas em espécie, no entanto, se a compra foi feita em dinheiro ou cartão, a loja terá que devolver da mesma forma. Entretanto, caso o consumidor aceite a devolução de forma diferente, o vendedor poderá fazê-lo.
- Compra Segura
Sempre procure por sites e lojas idôneas e de preferência conhecidas.
Clique no link abaixo e verifique os sites que trazem problemas ao consumidor:
https://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
SÃO CARLOS/SP - Na sequência de um projeto clínico iniciado em 2021 visando o tratamento de mulheres portadoras de alopecia androgenética – calvície padrão feminina -, jovens pesquisadoras formadas pelo Instituto de Física de São Carlos (IFSC/USP) estão iniciando um novo projeto clínico, desta vez com a utilização de um tônico de curcumina e óleos essenciais e aplicação de fotobiomodulação com laser de baixa potência, projeto que está lançando agora uma chamada para 16 mulheres voluntárias, com faixa etária entre os 18 e 50 anos, que apresentem rarefação difusa dos cabelos na região frontal e parietal do couro cabeludo.
Não poderão participar desta chamada mulheres que tiveram covid-19 há menos seis meses e que apresentem início da menopausa, doenças graves – como tumores malignos ou benignos, lúpus, psoríase, diabetes, lesões de pele de qualquer natureza, que tenham distúrbios psicológicos e hormonais, portadoras de marca-passo, quadro de anorexia, bulimia ou desnutrição, ou que estejam em tratamento de hemodiálise, fumantes, usuárias de drogas, e voluntárias que já estavam em tratamento para queda de cabelos.
Este estudo, conduzido pela Drª Alessandra Drª Alessandra Keiko Lima Fujita, doutora em ciências na área de Biofotônica pelo IFSC/USP e na área de disfunções capilares e pesquisadora responsável por este projeto de pesquisa, e por Patricia Kaori Shiraishi, terapeuta capilar especializada em disfunções do couro cabeludo, formada pela Associação Brasileira de Tricologia, incluirá dez sessões de tratamento (uma por semana) e ocorrerá na “K Quadrado – Espaço de Beleza e terapia integrativa”, Rua Visconde de Inhauma, 1515, São Carlos.
As voluntárias interessadas nesta pesquisa poderão se inscrever através do Whatsapp (16) 98110-9219.
SÃO CARLOS/SP - A Secretaria de Esportes e Cultura, por meio do Departamento de Artes e Cultura, realiza no domingo (23/04), a partir das 18h, no Teatro de Arena “José Saffioti Filho”, anexo ao Teatro Municipal, mais uma edição do Circuito Arena com a participação da banda brasileira The Beetles One.
Considerada pelo Cavern Club Liverpool como o melhor cover dos Beatles, a banda The Beetles One, formada por primos e irmãos, possui mais de quinze anos de estrada.
Além do sotaque britânico falado durante os shows e o uso de instrumentos iguais aos tocados pelos “fab four” nos anos 60, uma peculiaridade a ser destacada é fato de o baixista do grupo ser canhoto, assim como Paul McCartney.
O diretor do Departamento de Artes e Cultura, Carlos Alberto Caromano, garante que o show é um espetáculo que passa pelas principais fases da obra dos Beatles de maneira cronológica. “Além de terem realizado shows por todo o Brasil, o grupo também já fez diversas apresentações pelo Reino Unido e foi o único a tocar dentro da primeira casa de Paul McCartney, onde hoje existe um museu aberto à visitação”.
O show da banda The Beetles One abre a programação musical da 54ª Festa do Clima que será realizada de 27 a 30 de abril.
SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, por meio do Departamento de Proteção e Defesa Animal, realiza neste sábado (22/04) e no domingo (23/04), o terceiro mutirão de castração de cães e gatos de 2023.
Neste fim de semana a unidade móvel de castração será instalada no bairro Jockey Clube, na rua Rio Araguaia, s/nº, na Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Profª Dalila Galli.
O Departamento de Defesa e Controle Animal encerrou o primeiro trimestre de 2023 com 1.092 castrações de cães e gatos. Das 1.092 castrações, 618 foram realizadas por meio de dois mutirões, sendo um no bairro Cidade Aracy em fevereiro e outro no bairro Santa Felícia em março. Já no Canil Municipal, foram realizadas 414 castrações. As outras 60 castrações foram realizadas por meio de convênios entre a Prefeitura de São Carlos e entidades que atuam junto a causa animal.
Os serviços são oferecidos gratuitamente para famílias que não têm condições financeiras para castrar seu animal. Para solicitar o procedimento basta fazer o agendamento por meio do sistema CADPET que pode ser acessado pelo link: http://servico.saocarlos.sp.gov.br/canil. O agendamento também pode ser feito pelo WhatsApp (16) 99991-9584 na Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Os tutores dos animais cadastrados no CADPETSãoCarlos recebem a confirmação com a data, horário e local da cirurgia por e-mail e a Secretaria de Agricultura e Abastecimento também faz contato via telefone.
Além da castração, a equipe realiza avaliação física, chipagem, orientação e conscientização sobre a posse responsável de animais domésticos.
SÃO CARLOS/SP - O prefeito Airton Garcia homologou a Tomada de Preços Nº 12/2022, Processo Nº 10150/2022, referente a contratação de empresa de engenharia especializada para realizar as obras de abertura, pavimentação, duplicação em trecho da avenida Drº Heitor José Reali, localizada nos altos do Jardim São Paulo.
O valor estimado do processo foi R$ 684.715,29 com recursos do próprio município, porém a empresa que venceu o certame apresentou o valor de R$ 667.113,11.
O contrato com a empresa DGB Engenharia e Construções, vencedora do processo licitatório, foi publicado na edição 2175 do Diário Oficial do Município de 6 de abril. A próxima etapa será a emissão da ordem de serviço realizada pela Secretaria de Obras Públicas para o início dos trabalhos. A empresa tem prazo de 180 dias, a partir da OS, para finalizar a obra.
Serão duplicados 200 metros no trecho que compreende a rotatória da avenida Getúlio Vargas e avenida Parque Faber. “Por determinação do prefeito Airton Garcia vamos fazer a segunda pista da avenida Drº Heitor José Reali e a ideia é construir também uma rotatória na confluência desta avenida com a Santa Gertrudes e avenida Faber”, explica o secretário.
Muller ressalta, ainda, que com essas melhorias, a Prefeitura está mudando o conceito viário do Jardim São Paulo, Parque São José e do CEAT na confluência com a avenida Getúlio Vargas para melhorar o viário e dar segurança aos usuários daquela região.
A próxima etapa e estender a Heitor Reali até a avenida Morumbi, local onde a empresa RUMO vai construir um viaduto, obra que faz parte da outorga onerosa do contrato de concessão da malha paulista, um investimento de R$ 30 milhões.
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, informa que em virtude da reforma do velório municipal, localizado no Cemitério Nossa Senhora do Carmo, a partir do dia 28 de abril estará disponibilizando salas de velório em três empresas da cidade. O contrato foi celebrado para dar continuidade aos serviços prestados pelo município.
As salas de velório estarão disponíveis nos seguintes locais: Grupo Vida (velório na rua José de Alencar, 539 - Vila Costa do Sol); Memorial Jardim da Paz (velório na avenida José Antônio Migliato, 1.500 - Cidade Aracy) ou no Grupo Sinsef (avenida Salgado Filho, 289 - Vila Marina).
Os procedimentos para agendar sepultamento e velório continuam os mesmos, a família deve comparecer primeiramente na funerária responsável pelo funeral (transporte, arrumação, caixão) e depois dirigir-se à Seção de Cemitérios, localizada no Cemitério Nossa Senhora do Carmo, para tratar dos trâmites do sepultamento, e definir o horário e local do velório. O telefone para maiores informações é o (16) 3361-7121.
A família deverá informar se irá utilizar o serviço público de locação de velório por meio das três empresas locadoras (cuja definição caberá à Seção de Cemitérios, por meio de rodízio de plantão entre as empresas), ou se irá utilizar o serviço privado em outro local particular. No caso de utilizar o serviço público, será cobrada normalmente a devida taxa municipal de R$ 88,92. Realizada a escolha, a Seção de Cemitérios irá entrar em contato com a funerária e a locadora, confirmando o agendamento e o local da cerimônia.
Vale ressaltar que as empresas locadoras contratadas pela Prefeitura são responsáveis somente pela locação de salas para velórios, logo, o fechamento dos funerais não é obrigação das mesmas.
A Prefeitura informa ainda, que o tempo permitido para as cerimônias continua a ser de até 4 horas, entre as 7h e 17h. Para evitar atrasos nos sepultamentos, as cerimônias de velório devem terminar pelo menos 15 minutos antes do sepultamento (no caso do Grupo Vida e Sinsef) ou 30 minutos (no caso do Memorial Jardim da Paz).
REFORMA - Com investimento será de R$ 491.082,00, valor referente ao processo licitatório na modalidade Tomada de Preço nº 13/21, Processo 5489/21, o projeto de reforma compreende a demolição parcial de laje com instalação de reforços metálico internos no projeto estrutural, instalação de iluminação zenital através de lanternim, a criação de uma área de estar e integração dos conjuntos das 10 salas de vigília, conjunto de sanitários coletivos masculino e feminino e 01 sanitário acessível unissex, através da mudança dos corredores de acesso existentes para uma circulação central, entre as salas, dando mais privacidade aos usuários. Também estão previstas a construção de lanchonete, outro sanitário acessível e rampa de acesso.
A turnê Rizoma é apresentada pelo cantor Lenine juntamente com seu filho, Bruno Giorgi, no Sesc São Carlos, dia 30 de abril, domingo, às 19h. Os ingressos estão disponíveis para a venda no site da instituição e nas bilheterias da rede Sesc
SÃO CARLOS/SP - A turnê é marcada pela conexão musical evidenciada há uma década, entre Lenine e Bruno Giorgi, e que reforça os laços artísticos entre pai e filho, que gravaram juntos músicas inéditas no álbum Rizoma.
Esta conexão surgiu a partir do álbum Chão (2011) e do show homônimo de 2012 que estreou na sequência do disco. Agora, Lenine e Bruno Giorgi gravaram álbum com músicas inéditas no primeiro semestre de 2022 e preparam o retorno à cena com o inédito show Rizoma, espetáculo cuja direção musical é assinada por Giorgi.
Somente Lenine e Bruno Giorgi estão no palco. A ambiência sonora do show se afina com a textura do disco. Ambas são criadas com programações, violões de toque percussivo e vozes.
Contudo, enquanto o álbum apresenta repertório inédito e autoral, o show Rizoma se alimenta do cancioneiro angariado por Lenine ao longo de trajetória que ganhou impulso na década de 1990 e que, nos últimos anos, com as canções mais ouvidas do cantor e que gerou discos produzidos, mixados e masterizados por Bruno Giorgi.
A turnê nacional do show Rizoma começou no Rio de Janeiro (RJ) – cidade onde aconteceram duas apresentações no Circo Voador – e passou por São Paulo (SP) em apresentações no Teatro Bradesco, seguindo na sequência para Fortaleza (CE) e Recife (PE), em rota foi estendida para outras cidades do Brasil ao longo de 2022. Agora é a vez de São Carlos receber este show com apresentação no ginásio da unidade do Sesc São Carlos.
Lenine
Não é sem razão que Lenine se diz um cantautor: o artista que canta suas próprias composições, ou como faziam os trovadores do século 12. Transforma em versos as questões, os amores e as sagas de seu tempo. Histórias à base de palavra e música: elementos que, para ele, andam juntos desde sempre. Ou melhor, desde o berço, no Recife, onde começou – em 2 de fevereiro de 1959 – a história de Oswaldo Lenine Macedo Pimentel.
Menino do bairro da Boa Vista que cresceu brincando de caçar caranguejo nos manguezais e pegar jacaré nas ondas da Boa Viagem. Suas primeiras referências musicais são: Ângela Maria, Cyro Monteiro, Bach, Chopin, Jackson do Pandeiro, Miltinho, o embolador paraense Ary Lobo e Dorival Caymmi – com o inesquecível Canções Praieiras.
Já a paixão pelo rock veio por conta própria, turbinada por suas descobertas de Led Zeppelin, The Police e Frank Zappa, entre outros. Até que conheceu o álbum Clube da Esquina (Milton Nascimento e Lô Borges, 1972) e, com ele, trouxe o Brasil de volta a seu universo musical.
Ganhador de seis Grammy Latino, dois prêmios da APCA, e nove Prêmio da Música Brasileira, contabiliza-se que Lenine tenha escrito, gravado e produzido mais de quinhentas canções, algumas dessas gravadas por Maria Bethânia, Daniela Mercury, Elba Ramalho, Milton Nascimento, Gilberto Gil, entre outros.
Como síntese do fazer artístico do cantor e compositor, Lenine se considera um cantautor em direção às próximas trovas, refletindo olhares sobre seu tempo. A caminhada tem destino imprevisível, mas conta com pelo menos uma certeza: a de estar fazendo música livre, sem adjetivos, no exercício constante de se reinventar a cada novo trabalho.
Serviço:
Data: 30 de abril, domingo.
Horário: 19h.
Ingressos: R$ 40,00 inteira / R$ 20,00 meia entrada / R$ 12,00 Credencial Plena
Venda de ingressos. Lugares Limitados. 10 anos
Local: Unidade São Carlos – Av. Comendador Alfredo Maffei, 700 – Jd. Gibertoni – São Carlos – SP
Mais informações pelo telefone: 3373-2333
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