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BRUXELAS - A fabricante norte-americana de roupas esportivas Nike pediu na segunda-feira à segunda mais alta corte da Europa que anule uma investigação da UE sobre suas decisões fiscais holandesas, dizendo que as autoridades de concorrência do bloco não conseguiram demonstrar que isso constituía um auxílio estatal ilegal.

A Comissão Europeia lançou uma investigação sobre a situação tributária holandesa da Nike em janeiro de 2019, parte de uma repressão aos acordos fiscais das multinacionais com países da UE, dando-lhes uma vantagem injusta.

Em causa estão cinco decisões fiscais emitidas pelas autoridades holandesas de 2006 a 2015, duas das quais ainda estão em vigor, endossando um método para calcular o pagamento de royalties às entidades holandesas da Nike - Nike European Operations Netherlands e Converse Netherlands - para o uso de propriedade intelectual.

As autoridades da UE disseram que os pagamentos de royalties pareciam mais elevados do que aqueles que as empresas independentes teriam acordado entre si, e podem ter reduzido indevidamente a base tributável das entidades holandesas e dado à Nike uma vantagem seletiva equivalente a um auxílio estatal ilegal.

A avaliação preliminar da Comissão de que está envolvido um auxílio estatal continha erros jurídicos, afirmou a Nike nos seus argumentos, de acordo com um comunicado publicado no sítio Web do Tribunal Geral do Luxemburgo.

Os reguladores da UE também não forneceram “razões suficientes para determinar que as medidas contestadas cumprem todos os elementos de auxílio estatal, especialmente por que deveriam ser consideradas seletivas”, disse a empresa.

A empresa de roupas esportivas também culpou a Comissão por se apressar em abrir uma investigação formal “onde não houve dificuldades para continuar a investigação preliminar”.

A Comissão tem um histórico misto em sua campanha contra acordos fiscais injustos, com a Apple ganhando sua luta legal contra uma ordem fiscal irlandesa de 13 bilhões de euros e a Starbucks contra uma ordem fiscal holandesa de 30 milhões de euros.

Ganhou o apoio do tribunal no processo fiscal da Fiat em Luxemburgo. Os juízes decidirão sobre o desafio da Nike nos próximos meses.

O caso é T-648/19 Nike European Operations Netherlands e Converse Netherlands / Comissão.

 

 

*Reportagem de Foo Yun Chee / REUTERS

BRASÍLIA/DF - O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou neste sábado (2) uma liminar do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que permitia a abertura de restaurantes, bares e hotéis em 19 cidades do interior de São Paulo, durante a fase vermelha do estado, que entrou em vigor entre os dias 25 e 27 de dezembro e 1 até 3 de janeiro.

É a 2ª vez que o STF derruba uma decisão do TJ-SP sobre o mesmo assunto. No dia 30 de dezembro, a Corte suspendeu uma medida também concedida pela justiça paulista após uma ação do Sinhores (Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e similares de São José dos Campos) que valia para todas as cidades que fazem parte da base de atuação da entidade, autorizando a abertura das atividades.

Decreto do governador João Doria (PSDB) colocou todo o Estado de São Paulo em fase vermelha durante de 25 a 27 de dezembro e de 1º a 3 de janeiro de 2021. Só serviços considerados essenciais podem funcionar durante o período.

 

 

*Por: PODER360

BRASÍLIA/DF - O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que regulamenta a prisão domiciliar a responsáveis por crianças com até 12 anos de idade e pessoas com deficiência. A resolução foi discutida e aprovada durante a 79ª Sessão Virtual, encerrada na sexta-feira (18). De acordo com o CNJ, “cada caso será analisado individualmente”. Estima-se que cerca de 32 mil pessoas presas sejam responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.

Em seu voto, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, disse que, com a nova regulamentação, busca-se adequar os sistemas eletrônicos do Poder Judiciário e a sistematização das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, “a fim de facilitar seu cumprimento por parte dos magistrados”.

Segundo o CNJ, os sistemas e cadastros utilizados na inspeção de estabelecimentos penais, na tramitação e na gestão de dados dos processos – o que abrange as fases pré-processual, processual e de execução - deverão contemplar informações necessárias para facilitar a apreciação da substituição da prisão preventiva pela domiciliar, bem como a concessão de saída antecipada, inclusive com a utilização de alerta automático.

“É importante que os sistemas informatizados do Poder Judiciário forneçam suporte ativo à prestação jurisdicional, a fim de assegurar objetividade e eficiência às análises processuais e ao planejamento das políticas judiciárias”, ressaltou Fux, segundo nota divulgada pelo CNJ.

O fluxo para rastreamento e acompanhamento das decisões que tratem da substituição de prisão preventiva ficará a cargo dos tribunais, bem como da saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto.

O CNJ acrescenta que a resolução é aplicável também aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.

 

 

*Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil

RIO DE JANEIRO/RJ - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, concedeu ontem (22) prisão domiciliar ao prefeito afastado do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella. Pela decisão, Crivella será monitorado por tornozeleira eletrônica e está proibido de manter contato com terceiros e de falar ao telefone. Ele também deverá entregar aparelhos telefônicos, computadores e tablets às autoridades.

Na manhã de ontem, Crivella foi preso por determinação da desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A prisão do prefeito e de outros investigados foi realizada em ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e da Polícia Civil, como desdobramento da Operação Hades, que apura corrupção na prefeitura da cidade e tem como base a delação do doleiro Sergio Mizrahy.

Na decisão, o presidente do STJ entendeu que Crivella pode cumprir medidas cautelares diversas da prisão. “Não obstante o juízo tenha apontado elementos que, em tese, justifiquem a prisão preventiva, entendo que não ficou caracterizada a impossibilidade de adoção de medida cautelar substitutiva menos gravosa”, afirmou o presidente da corte.

No habeas corpus, a defesa de Crivella afirmou que a prisão é ilegal e uma demonstração de criminalização da política. “A prisão foi decretada com base em presunções genéricas e abstratas, desamparadas de qualquer base legal, sendo certo que o prefeito terá sua inocência demonstrada no curso do processo.”, declararam os advogados.

Ao chegar à Cidade da Polícia após ser preso, o prefeito atribuiu a sua prisão a uma perseguição política. “Perseguição política. Lutei contra o pedágio ilegal e injusto, tirei recursos do carnaval, negociei com o VLT. Foi o governo que mais atuou contra a corrupção no Rio de Janeiro”, afirmou.

 

 

*Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

SÃO PAULO/SP - A Justiça paulista concedeu liminar nesta segunda-feira (14) suspendendo temporariamente a proibição de venda de bebidas alcoólicas por restaurantes após as 20 h, conforme havia definido o Decreto Estadual 65.357/2020. A decisão é decorrente de mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP).

O decreto estadual define que os restaurantes vão poder funcionar até as 22h, mantendo a capacidade de 40% do público, clientes sentados e mesa com até seis pessoas, mas a venda de bebida alcoólica poderia ocorrer somente até as 20h. Essa é uma entre a série de medidas anunciadas na sexta-feira (11) para tentar conter a formação de aglomerações no estado de São Paulo.

A Abrasel argumenta que a limitação imposta pelo decreto foi perpetrada “sem amparo em qualquer tipo de estudo ou dados científicos” e que “inexiste qualquer pesquisa que tenha concluído que a venda de bebidas alcoólicas possua alguma relação de causa e efeito para com a contaminação da covid-19”.

Na decisão, o desembargador Renato Sartorelli acrescenta que a associação “orientar aos seus associados seguir rigorosamente todas as recomendações dos órgãos de saúde e de vigilância sanitária para evitar a propagação da covid-19, fornecendo equipamentos de segurança, disponibilizando álcool gel, mantendo ocupação reduzida e garantindo distanciamento seguro entre as pessoas”.

 

 

*Por Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil

O processo se dá no apontamento de irregularidades levantados pelo Sindicato sobre o pagamento de horas extras aos guardas municipais em feriados e pontos facultativos

 

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Procuradoria Geral do Município, comunica que a Justiça do Trabalho negou a liminar na ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), sobre o cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho, que aponta que o município não estaria honrando com o pagamento de horas extras aos guardas municipais com adicional de 100%, para os dias de trabalho durante os feriados e pontos facultativos. 

De acordo com a decisão da liminar expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,  assinado pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho, Ricardo Luís Valentini, tanto a Prefeitura quanto o SINDSPAM, assinaram um acordo coletivo para pagamento de feriados e pontos facultativos, com adicional de 100%, em virtude da Lei de nº 13.467/2017, com a inserção do artigo 59-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que a partir da data que entrou vigor e baseado na reforma trabalhista, os trabalhadores que cumprem a escala de 12x36 horas, como no caso dos guardas municipais, abrangem o seu pagamento o descanso semanal remunerado e o descanso em feriados.

A decisão do Juiz do Trabalho considerou a cláusula terceira da lei citada, com validade até o dia 30/04/2021, como ponto chave:
3.1 - Considera-se no presente instrumento que a jornada de trabalho realizada em dias de ponto facultativo e feriado será remunerada em 100%, conforme consta na Lei Federal nº 605, de 5 de janeiro de 1949, com suas alterações posteriores a Lei Municipal nº 14.425, de 28 de março de 2008;
3.1.1 - As horas extras trabalhadas que excedem a jornada mencionada serão remuneradas como ‘Horas Extraordinárias”, desde que comunicadas previamente à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e autorizadas”.

Sendo assim, o Juiz do Trabalho entendeu de forma preliminar: “Entendemos que a Prefeitura não está descumprindo a cláusula 3ª, ao efetuar somente o pagamento adicional de 100% sobre a jornada normal de trabalho nos dias de feriados e pontos facultativos, valendo lembrar que a Prefeitura é um órgão público, regido pelo princípio da legalidade estrita”, destacou em texto o juiz no processo.

Segundo o procurador geral do munícipio, Alexandre Carreira Martins Gonçalves, o próximo passo é apresentar a contestação sobre o processo dentro do prazo legal.

“Agora vamos apresentar todas a justificativas pertinentes ao caso, ressaltando a legalidade das ações praticadas pela Prefeitura, em relação ao mérito da ação coletiva apresentada pelo Sindicato”, concluiu o procurador do município.

BRASÍLIA/DF – A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de barrar a reeleição dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), surpreendeu políticos que estavam acordados no fim da noite deste último domingo, 6. A expectativa era a de que a Corte desse aval à recondução, conforme apontavam as tendências. Com a virada, as análises preliminares são que o resultado zera o jogo nas duas casas, mas a disputa se torna mais imprevisível no Senado.

Por 6 a 5, o STF decidiu não dar permissão à reeleição de Alcolumbre. No caso de Maia, a derrota foi ainda maior: o placar foi de 7 a 4. Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e o presidente do STF, Luiz Fux, votaram neste domingo contra a possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara. Com os três últimos votos, o Supremo barrou a tese de reeleição no Congresso.

No meio político, a avaliação é a de que a mudança no posicionamento dos ministros do STF ocorreu devido à pressão nas redes sociais diante da possibilidade de reeleição. No fim de semana, as hashtags #STFOrganizaçãoCriminosa e #STFVergonhaNacional foram usadas para criticar os ministros da Corte, que foram acusados de atentar contra a Constituição.

A eleição da cúpula do Congresso está marcada para 1.º de fevereiro de 2021. O resultado traz mais definição para a disputa na Câmara e reduz especulações. Apesar de Maia dizer a toda oportunidade que não era candidato à reeleição, a ideia permanecia.

Com isso, o grupo de aliados deverá definir agora o apoio em torno de um dos cinco nomes já pré-estabelecidos, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), Baleia Rosssi (MDB-SP), Elmar Nascimento (DEM-BA), Luciano Bivar (PSL-PE) e Marcos Pereira (Republicanos-SP). Entre eles, deve prevalecer quem conseguir conquistar os partidos da oposição.

Rossi, no entanto, pode ter de sair da corrida para dar lugar ao seu partido no Senado. Com Alcolumbre fora da jogada, cresce a expectativa de que o MDB tenha maioria para fazer o presidente na Casa. O Senado tem um número menor de candidatos e esperava uma definição do STF para organizar o xadrez de 2021. O líder do MDB, a maior bancada da Casa, Eduardo Braga (AM), já se movimenta para a disputa. No mesmo partido, Eduardo Gomes (TO) e Simone Tebet (MS) são apontados como possíveis candidatos.

O presidente do PTB, Roberto Jefferson, autor da ação que levou ao julgamento ao STF, tratou o resultado como uma vitória do seu partido. “O PTB ganhou de 6x5 no STF. Acabou a farra da reeleição na Câmara e no Senado. Deus seja louvado. Vitória do povo do Brasil”, disse. Jefferson disse que não esperava esse resultado, mas acredita que a virada aconteceu por “medo do povo”.

O presidente do Progressistas, senador Ciro Nogueira (PI), afirmou não ter se surpreendido com o resultado, mas disse que o cenário do Senado agora está imprevisível. Ele era contra a reeleição de Maia, mas a favor da de Alcolumbre.

Pré-candidato à presidência da Câmara, em um grupo de aliados de Maia, o presidente do Republicanos, Marcos Pereira, elogiou a decisão dos magistrados. “O STF agiu com responsabilidade ao recusar a tese casuística de reeleição no Parlamento. O § 4º do art. 57 da CF é absolutamente claro no seu teor, não cabendo interpretação diferente. Mudanças na CF devem ser promovidas dentro do Congresso Nacional, o locus adequado para isso”, escreveu Pereira, em sua conta no Twitter.

O líder do Novo na Câmara, Paulo Ganime (Novo-RJ), comemorou o resultado. “O STF decidiu corretamente sobre algo que nem deveria estar decidindo. A CF é muito clara. O Brasil perdeu tempo, dinheiro e muito mais com essa discussão. Pelo menos não rasgaram a CF, não dessa vez”, disse, em sua conta no Twitter.

O presidente do Cidadania, Roberto Freire, disse que o STF agiu com perfeição. “Rosa Weber, Marco Aurélio, Cármen, Barroso, Fux e Fachin colocaram o gênio de volta na lâmpada. Queriam arrastar o STF pra uma aventura política que enxovalharia a Corte e diminuiria a democracia a pretexto de salvá-la. Na democracia, as instituições são maiores do que os homens”, avaliou.

Aliado do presidente Jair Bolsonaro, o deputado Marcos Feliciano (Republicanos-SP) disse que o resultado enfraquece o DEM, partido de Maia e Alcolumbre. “Decidiram manter a vedação da reeleição no Congresso! Acabou-se o delírio imperial de Rodrigo Maia! Agora é bola ao centro e recomeça o jogo. DEM sai muito enfraquecido”, disse ele, por meio das redes sociais.

O líder do PSB na Câmara, Alessandro Molon (RJ), concordou com a decisão da Justiça. “Saem fortalecidas a Constituição, a democracia, a República. Saímos mais fortes desse episódio pra enfrentar os ataques de Bolsonaro a nossas instituições.”

 

 

*Ppor: Jussara Soares e Camila Turtelli / ESTADÃO

MUNDO - O Departamento de Justiça dos Estados Unidos acusou o Facebook nesta quinta-feira de discriminação contra trabalhadores norte-americanos, expressando em um novo processo que a gigante das redes sociais deu prioridade à contratação de trabalhadores temporários, incluindo estrangeiros detentores de vistos H-1B.

O Departamento de Justiça afirmou que o Facebook se "recusou" a recrutar, considerar ou contratar trabalhadores norte-americanos qualificados para mais de 2.600 vagas que em muitos casos pagam um salário médio de 156 mil dólares por ano.

Em vez disso, a empresa teria optado por preencher vagas utilizando detentores de vistos temporários, como os vistos H-1B, acrescentou o departamento.

"O Facebook criou intencionalmente um sistema de contratação no qual negou aos trabalhadores qualificados norte-americanos uma oportunidade justa de aprender e se inscrever em empregos", afirmou o departamento. A empresa de redes sociais tentou canalizar tais empregos para detentores de vistos temporários que queria patrocinar para que ganhassem o direito à residência permanente no país ou a status de cidadãos norte-americanos (os chamados "green cards"), acrescentou.

O porta-voz da empresa Daniel Roberts disse: "O Facebook está cooperando com o Departamento de Justiça em sua revisão dessa questão e embora disputemos as acusações na queixa, não podemos comentar nada além por conta de litígios pendentes".

Os vistos H-1B são normalmente usados pelo setor de tecnologia para trazer trabalhadores estrangeiros altamente qualificados para os Estados Unidos. Mas críticos dizem que as leis que regulamentam o visto são vagas, tornando fácil a substituição de trabalhadores norte-americanos por trabalhadores estrangeiros menos valorizados e mais baratos.

 

 

*Por Sarah N. Lynch; reportagem adicional de Nandita Bose / REUTERS

SÃO CARLOS/SP - A Juíza da Vara da Fazenda Pública dra. Gabriela Muller Carioba Attanasio, acatou nesta manhã Ação de Responsabilidade Civil por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Júlio César Alves Ferreira, Nivaldo Sebastião Martins, Anderson Custódio Pinto- ME e Anderson Custódio Pinto. Sustenta o requerente, em síntese que, consoante apurado em inquérito civil instaurado nos meses de março a julho de 2020, nas dependências da Progresso e Habitação São Carlos (PROHAB).

A Juíza defiriu a tutela provisoria de urgência, para determinar o AFASTAMENTO, de imediato, até a sentença de mérito, dos requeridos Júlio César Alves Ferreira e Nivaldo Sebastião Martins, dos cargos comissionados de Diretor-Presidente e Diretor de Obras e Projetos, da Progresso e Habitação São Carlos (PROHAB), sem direito ao percebimento de qualquer remuneração, relativa aos referidos cargos, em vista da ausência de contraprestação de serviços, sob pena de multa pessoal diária, aos requeridos, de R$ 10.000,00, em caso de descumprimento deste decisão, devendo o requerido Nivaldo retornar à sua função de jardineiro concursado, na Prefeitura Municipal, com o salário correlato.

Por fim, a Dra. Gabriela determinou a notificação da PROHAB e do Município de São Carlos, para tomarem conhecimento da ação, podendo, no prazo de 15 dias, intervir na lide, nos termos do art. 17, § 3º da Lei de Improbidade Administrativa. 

O Processo completo pode ser baixado nesta matéria. 

SÃO CARLOS/SP - Uma mulher foi detida e encaminhada ao Centro de Triagem de São Carlos, no início da noite de ontem, 20. A mesma estava sendo procurada pela justiça.

De acordo com apurado, J.F.S (idade não informada), e seu companheiro foram abordados por Policiais da ROCAM no centro da cidade. Nada de ilícito foi encontrado com ambos, mas ao consultar o nome da dupla apareceu que a mulher estava sendo procurada pela justiça pelo crime de furto.

Diante das informações, a mulher foi conduzida ao Plantão Policial, onde foi ouvida e recolhida ao Centro de Triagem. O companheiro dela foi liberado.

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

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