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Decisão garante inclusão do sobrenome de pai afetivo no registro de nascimento de duas filhas e direito à herança

 

SÃO CARLOS/SP - Com o tempo, o conceito de família tem passado por algumas transformações. Deixou de ser uma concepção baseada apenas nos vínculos de sangue e passou a ser amparada também no afeto. Essa mudança abre espaço para novas possibilidades e esperanças. Recentemente, duas irmãs conseguiram na Justiça o reconhecimento da paternidade socioafetiva após a morte do marido da mãe delas, com o qual conviveram por mais de 36 anos. Com a decisão, elas conquistaram o direito de incluir o nome do pai afetivo, além do pai biológico, nos seus registros de nascimento e receber parte da herança a que têm direito.

Representadas pela L.F. Maia Sociedade de Advogados, as filhas alegaram à Justiça que, desde o início da união entre a mãe biológica e o pai afetivo, elas viam nele a figura paterna e ele também as acolheu como filhas, assumindo todas as responsabilidades como pai. Na época em que o relacionamento teve início, as meninas tinham 13 e 8 anos de idade.

Elas sustentaram na ação que o vínculo com o pai afetivo perdurou mesmo após o falecimento da mãe, em 1997. Depois disso, elas relatam que cuidaram do padrasto até sua morte, em 2015. Esse vínculo das filhas com o pai afetivoteria sido comprovado por meio de testemunhas.

Por meio de provas documentais, fotografias e depoimentos, os advogados comprovaram a vontade do pai afetivo em reconhecer as filhas de sua esposa como suas próprias filhas, tendo-as criado e educado desde o início da formação da nova família.

A Justiça analisou as provasapresentadas e concordou com a existência de vínculo afetivo entre as filhas e o pai, considerando não haver dúvidas da relação familiar.Além do reconhecimento da paternidade, os advogados conseguiram também a nulidade do inventário e partilha realizados extrajudicialmente pelas irmãs do pai afetivo, que se declararam as únicas herdeiras-colaterais do falecido. A decisão judicial garante também às filhas, agora reconhecidas, o direito à herança deixada por ele.

Alterações podem ocorrer em casos confirmados de redução de renda

 

SÃO CARLOS/SP - Com o distanciamento social imposto pela pandemia de covid-19 afetando o comércio e mais diretamente o emprego de famílias brasileiras, muitos lares tiveram suas rotinas afetadas. Esse efeito dominó também atingiu questões envolvendo direitos de família, que ganharam novos contornos, desde regulamentação de visitas até o pagamento de pensão alimentícia. 

O advogado Guilherme Galhardo Antonietto conta que atualmente a Justiça tem recebido uma grande demanda de pedidos relacionados à revisão desses deveres. Entre os diversos critérios avaliados, estão a análise de fundamentos tanto fatídicos, quanto jurídicos. 

“O devedor precisa entender que não basta a alegação de que sua renda foi afetada. O juiz irá analisar a real necessidade, em números/valores, de quem recebe a pensão frente a possibilidade de o alimentante pagar determinado valor, levando em conta seu patrimônio e rendimentos”, explica.

O advogado diz que outro ponto a ser observado na situação atual foi a suspensão de algumas visitas, o que deixa as crianças por mais tempo com o pai ou a mãe e consequentemente eleva os gastos diários. Por outro lado, despesas com lazer, escola e academia podem ter sofrido baixas. 

Para que haja revisão de pensão alimentícia, entende-se que a justificativa perante o juiz deve apresentar provas de quanto se ganha e quais os gastos pontuais em tempos de pandemia. Dessa forma, cada caso é avaliado individualmente, para que os levantamentos apontados por ambas as partes sejam ouvidos e comprovados através de números, recibos, planilhas e notas fiscais. 

Execução de alimentos e prisão do devedor

A execução de alimentos, prevista no artigo 528 no novo Código de Processo Civil, denota que se a dívida em atraso corresponde às três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, – sendo ou não consecutivas - a consequência é a prisão do executado em regime fechado. 
Entretanto, a recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), explana que prisões decorrentes de débito alimentar devem ser convertidas do regime fechado para o domiciliar; como a medida pode ser avaliada inócua durante a pandemia, a cobrança pode ainda, ser realizada por meio de penhora dos valores. 

Quem é Guilherme Galhardo Antonietto?

Graduado em 2016 em direito pela Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto, Guilherme Galhardo Antonietto é especialista em direito civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e mestrando em direito pela Universidade de Araraquara.
Atualmente, Galhardo é palestrante e professor de direito civil em cursos preparatórios para a OAB, professor da pós-graduação EAD da Universidade de Araraquara e professor em direito civil e processo civil do Centro Universitário Unifafibe de Bebedouro.
Também é advogado-sócio no escritório Galhardo Sociedade de Advogados e atua como colunista da coluna ‘Papo Jurídico’ do site Migalhas.

MUNDO - A Justiça do Paraguai concedeu liberdade nesta última segunda-feira (24) a Ronaldinho Gaúcho, que estava em prisão domiciliar. O ex-jogador da seleção brasileira poderá retornar ao Brasil após cinco meses de privação da liberdade no país vizinho por tentar ingressar com passaporte adulterado.

O juiz Gustavo Amarilla aceitou uma "suspensão condicional" das acusações contra o ex-jogador, concordando com solicitação apresentada pela procuradoria no início do mês.

Roberto de Assis Moreira, irmão e empresário de Ronaldinho, recebeu uma condenação de 2 anos em suspenso, e ambos poderão deixar o Paraguai sob determinadas condições.

 

 

*Por Daniela Desantis - Repórter da Reuters

MUNDO - O aplicativo de vídeo chinês TikTok disse neste sábado que levará à justiça as medidas tomadas contra a plataforma pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que a acusa de servir como espiã em Pequim.

"Para garantir que o direito seja respeitado e que nossa empresa e nossos usuários sejam tratados com justiça, não temos escolha a não ser contestar o decreto (assinado por Trump) por meio do sistema judiciário", escreveu o grupo em mensagem transmitida à AFP.

Há vários meses Trump acusa, sem provas, a plataforma de compartilhamento de vídeo de propriedade do grupo chinês ByteDance de desviar dados de usuários dos EUA para o benefício de Pequim.

Trump assinou uma ordem executiva em 6 de agosto dando aos americanos 45 dias para pararem de fazer negócios com a Bytedance.

No contexto de tensões comerciais e políticas entre Estados Unidos e China, o presidente assinou um decreto semelhante contra a plataforma WeChat, que pertence ao gigante chinês Tencent.

- "Repressão" -

Com essas decisões, Pequim denunciou "a manipulação política e a repressão" de Washington.

Os decretos não especificam as consequências práticas, mas a proibição de qualquer transação com as duas empresas pode forçar a Google e a Apple a retirarem as duas redes de suas lojas de aplicativos, impedindo seu uso nos Estados Unidos.

A TikTok, que já havia ameaçado com uma ação judicial contra a decisão, planeja tornar sua ameaça efetiva nos próximos dias.

"Embora não concordemos em nada com as acusações do governo dos Estados Unidos, há quase um ano buscamos entrar em discussões de boa fé para encontrar uma solução", afirma o processo da empresa chinesa aberto neste sábado.

"Em vez disso, nos deparamos com uma falta de respeito aos procedimentos legais na medida em que o governo (de Trump) não se atém aos fatos e tenta se intrometer nas negociações entre empresas privadas", acrescenta a TikTok, sem especificar em qual jurisdição planeja registrar a queixa.

Citando preocupações com a segurança nacional, Trump também deu ao ByteDance até meados de novembro para vender as operações da rede nos Estados Unidos, sob pena de bloqueá-la no país.

A gigante do software Microsoft foi a primeira a expressar sua intenção de adquirir o TikTok. No entanto, Donald Trump recentemente expressou apoio a uma possível oferta de aquisição da Oracle, um grupo co-fundado por Larry Ellison, um fervoroso defensor do presidente republicano, que arrecadou milhões de dólares para sua campanha.

A TikTok baseou seu sucesso em ferramentas para criar e compartilhar vídeos curtos e não convencionais, tocar música e humor e distribuí-los usando algoritmos.

A plataforma de entretenimento tem quase um bilhão de usuários em todo o mundo, com uma popularidade que cresceu graças a meses de bloqueio.

 

 

*Por: AFP

SÃO CARLOS/SP - Os PMs Cabo Neto e Cabo Ludugerio detiveram um sujeito que estava sendo procurado pela justiça. A detenção ocorreu nesta última sexta-feira (21).

Segundo consta, os PMs realizavam o trabalho de patrulhamento, quando no cruzamento das Ruas Totó Leite e Professor Paulo Monte Serrat, avistaram um veículo Vectra em atitude suspeita. Os Militares realizaram a abordagem de rotina e nada de ilícito foi encontrado, mas ao puxar a ‘capivara’ do cidadão constou como procurado pela justiça no art. 147 do Código Penal.

Desta forma foi dado voz de prisão ao indivíduo e conduzido ao 1º e 4º Distrito Policial, onde foi ratificado a prisão e conduzido ao Centro de Triagem de São Carlos.

Advogada Dra. Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados, afirma que independente de entrar na Justiça ou não, locadores e locatários devem ter empatia e entender que ambos devem ceder

 

SÃO PAULO/SP - Diversas empresas têm renegociado aluguéis durante este período de pandemia do novo coronavírus. Muitos casos são resolvidos amigavelmente, outros precisam ir para a Justiça. A advogada Lorrana Gomes afirma que as ações de despejo e de redução de valor aumentaram nos últimos meses, pois muitos escritórios e empresas adotaram o home office integral, enquanto o aluguel das sedes comerciais segue sendo cobrado normalmente, entretanto, grande parte das negociações têm se resolvido pacificamente, “a maioria tem conseguido fazer a negociação sem recorrer à Justiça, muitos locatários puderam reduzir para 50% o valor aluguel”. Lorrana conta que muitos acordos amigáveis reduzem os aluguéis e o inquilino segue pagando despesas como IPTU e condomínio normalmente, “assim nenhuma das partes fica muito prejudicada”. Uma recomendação da advogada é que qualquer negociação esteja firmada em contrato. “Muitas negociações estão sendo feitas de boca, sem contrato, e isso pode causar um impacto futuro, o locatário pode alegar que não foi paga a diferença futuramente”, alerta.

No entanto, nas situações em que, por falta de consenso, a negociação cai nas mãos do Juiz, Lorrana afirma que ainda não são todos que tem decidido a favor da redução da cobrança. Isso tem levado a aumento das ações de despejo. Apenas na cidade de São Paulo, de acordo com levantamento feito pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em junho deste ano, foram protocoladas na capital paulista 1.290 ações locatícias, aumento de 55,8% em comparação às 828 ações ajuizadas em maio. Em relação a Junho de 2019, a alta foi de  3,8%. A advogada afirma que a maioria das ações têm tido êxito na redução de valor, mas, independente disso, ela destaca que há uma recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para que não sejam distribuídas ações de despejo. Entretanto, ela conta que a recomendação pouco tem sido adotada pelos proprietários de imóveis comerciais. Lorrana recomenda sempre o bom senso, “temos uma inadimplência muito grande, neste momento o que precisamos é ter empatia para conseguir chegar ao meio termo, ambos os lados sairão prejudicados, mas será menor o prejuízo para cada, entrar em consenso para minimizar os impactos da crise é o ideal”.

SÃO PAULO/SP - “É crime expor uma criança a uma situação de vexame ou constrangimento, que foi justamente o que essa ativista Sara Winter Giromini fez quando divulgou os dados da vítima de um crime hediondo”, afirma a jurista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles. Ela se refere ao caso da criança de 10 anos que interrompeu a gravidez decorrente de um estupro. De acordo com a jurista, a atitude da ativista de extrema-direita de divulgar dados da vítima fere o artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante a preservação da identidade de jovens vítimas de crime. A pena para quem desrespeitar o artigo é detenção de 6 meses a 2 anos.

Na tarde desta segunda-feira (17/8), a Justiça do Espírito Santo determinou, por meio de decisão liminar, que Facebook, Twitter e Google Brasil retirem do ar postagens em que Giromini expõe a criança de 10 anos. E estabelece multa pelo descumprimento da decisão.

A mestre em Direito Penal acrescenta que há duas situações em que o Código Penal autoriza o aborto: quando a gravidez for originada de um estupro e quando a gestação representar risco de vida para a mulher. "Em 2012 o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que gestantes de fetos anencéfalos tenham autorização para interromper a gravidez. Em todos os casos, a decisão cabe à mulher", completa Valles.

Depois de ter o pedido de realização do aborto negado pelo Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes, no Espírito Santo, a família da criança foi a Pernambuco para interromper a gravidez. Em suas redes sociais, a ativista, que foi presa pela Polícia Federal em junho por incitar atos antidemocráticos, revelou o nome da vítima de estupro e o endereço do hospital onde o procedimento foi feito. "Precisamos ter em mente que essa menina de 10 anos foi vítima de um crime hediondo e a sua vida poderia correr risco se a gestação fosse levada adiante. A interrupção da gravidez, neste caso, está totalmente amparada pela lei brasileira. Sua família não cometeu qualquer tipo de transgressão ao procurar ajuda em outro estado para preservar a vida da vítima, que neste caso é uma criança de 10 anos estuprada pelo tio", observa a jurista.

 

ARARAQUARA/SP - Marcelo Barbieri (MDB), ex-prefeito de Araraquara, foi condenado em primeira instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo pela contratação, em 2012, último ano de sua primeira gestão à frente da Prefeitura, de uma Organização Social (OS) sem licitação para administrar a Maternidade Gota de Leite, reinaugurada naquele ano.

Barbieri foi condenado à prestar serviços à comunidade por uma hora ao dia e pagar 10 salários mínimos que serão destinados a própria Fungota, fundação que administra a maternidade.

Para a Justiça, o ex-prefeito de Araraquara estava ciente de que não podia ter feito contratações sem licitação e por isso, a condenação. O processo, que corre em segredo de Justiça, considera que Barbieri, enquanto prefeito, autorizou a contratação de OS para implantar e administrar a Maternidade Gota de Leite. Na época, o ex-prefeito afirmou que o objetivo era garantir a reabertura do hospital e assim reduzir a alta taxa de mortalidade infantil na cidade.

As investigações apontam ainda, que de maio de 2012 até fevereiro de 2015, foram feitas diversas renovações de contrato sem licitação, no valor total de R$ 22 milhões.

Procurado pela reportagem, o ex-prefeito disse que não podia se pronunciar, pois o processo corre em segredo de justiça. O advogado Delorges Mano, que atua junto a equipe responsável pela defesa de Barbieri, afirma que em outro parecer da justiça ficou comprovado que as contratações não provocaram prejuízo ao erário público e se mostrou surpreso tanto com a decisão da justiça, quanto com o vazamento dessas informações. O advogado disse ainda acreditar que a decisão será revertida com recurso.

 

 

*Por: Marcelo Bonholi / PORTAL MORADA

ARARAQUARA/SP - Uma ação ajuizada pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi), questionando a constitucionalidade da “Lei dos Fogos”, em vigor desde abril de 2019 em Araraquara, foi considerada improcedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A decisão ocorreu na última quarta-feira, dia 12.

A ação da Assobrapi alegava que o Município havia proibido, de forma integral, a soltura de fogos de artifício. De acordo com a defesa apresentada, o dispositivo em questão visa à proteção do sossego público e proíbe, somente, aqueles que excedam os níveis de som permitidos por lei.

A Lei Complementar (Nº 889/2019), que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampidos em locais públicos e privados do município de Araraquara, foi aprovada por unanimidade na Câmara em fevereiro de 2019 e passou a vigorar em abril do mesmo ano.

O texto de autoria da vereadora Juliana Damus (Progressista) prevê multa ao infrator que descumprir a legislação em 10 UFMs - Unidade Fiscal do Município (R$ 576,80) com acréscimo de 100% em caso de reincidência.

“Araraquara ganha muito com a decisão do Tribunal de Justiça, que reconheceu a constitucionalidade da lei de nossa autoria. Agora podemos comemorar mais essa vitória junto aos idosos, crianças, autistas e pets, que poderão viver em melhores condições, sem que os fogos ruidosos lhes causem transtornos”, afirmou a autora da lei.

 

 

*Por: Chico Lourenço / PORTAL MORADA

SÃO CARLOS/SP - Um sujeito que estava sendo procurado pela justiça foi preso na tarde de ontem, 08, na Avenida Sallum, na Vila Prado, em São Carlos.

M.C, de 23 anos, foi abordado pelos PMs e ao puxar a ‘capivara’ do indivíduo, constou que estava sendo procurado por homicídio no ano de 2019 na cidade de Porto Ferreira/SP.

Diante dos fatos, M.C, foi conduzido ao Plantão Policial e depois recolhido ao Centro de Triagem de São Carlos, onde permaneceu preso.

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