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*Gabriel Huberman Tyles e Henrique de Matos.

 

SÃO PAULO/SP - Conforme veiculado recentemente por diversos veículos de imprensa, o youtuber Felipe Neto, havia sido intimado pela Policial Civil do Estado do Rio de Janeiro para prestar declarações em um Inquérito Policial que, investigava seu posicionamento ao atribuir o adjetivo “genocida” ao Presidente da República, em virtude de sua condução do país durante a crise do Coronavírus.

Outras inúmeras pessoas também já disseram em redes sociais ou na imprensa que o Presidente seria um “genocida”.

Mas, de fato, o que é Genocídio?

Pois bem, a expressão genocídio (do grego genos= espécie, raça, tribo e do latim excidium= destruição, ruína ou aniquilamento[1]) apareceu em 1944, na obra do advogado polonês LEMKIN (axis Rule in Occupied Europe) durante a 2ª Guerra Mundial e significou, especificamente, os crimes cometidos pelo Estado nazista contra determinados grupos étnicos, como os judeus e os ciganos.

O termo só adquiriu significado independente em 1948, quando a Assembleia Geral da ONU adotou a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio[2].

Na convenção citada acima, o genocídio é tratado como um delito contra o Direito Internacional, contrário ao espírito e fim das Nações Unidas e dos povos civilizados[3].

Segundo o dicionário Aurélio, genocídio é um “crime contra a humanidade, que consiste em, com o intuito de destruir, total ou parcialmente, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, cometer contra ele qualquer dos atos seguintes: causar-lhes grave lesão à integridade física ou mental; submeter o grupo a condições de vida capazes de destruir fisicamente, no todo ou em parte; adotar medidas que visem  a evitar nascimentos no seio do grupo e realizar a transferência forçada de crianças dum grupo para o outro”[4].

Em outros termos, podemos entender que se trata de provocar o extermínio, a morte ou a perseguição, ou a própria violação da integridade física ou mental de um determinado grupo de pessoas, em razão de sua raça, cor da pele, orientação sexual, etnia ou outras circunstancias que fazem com que determinado grupo seja perseguido por um país, governantes ou cidadãos.

No Brasil, a Lei 2.889/56 define e pune o crime de genocídio, elencando as condutas e suas penas:

Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: (Vide Lei nº 7.960, de 1989)

  1. a) matar membros do grupo;
  2. b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
  3. c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
  4. d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
  5. e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

 

No que se refere as penas, o artigo da lei 2.889/56, que estabelece o crime de genocídio é bastante complexo.

Para facilitar a leitura, cumpre mencionar que o genocídio praticado por meio de homicídio (alínea “a”, acima transcrita) terá uma pena de 12 a 30 anos de reclusão. No caso da alínea “b”, ou seja, praticado com lesão à integridade física ou mental da vítima, a pena pode variar de 2 a 8 anos. No caso da alínea “c” acima transcrita, há uma pena prevista de 10 a 15 anos, sendo certo que, nos casos das alíneas “d” e “e”, a pena prevista é de 3 a 10 anos e 01 a 03 anos, respectivamente.

Didaticamente, objetivando facilitar a compreensão, tem-se o seguinte:

a) matar membros do grupo;

 

12 a 30 anos

b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

 

2 a 8 anos

c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

 

10 a 15 anos

d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

 

3 a 10 anos

e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

 

1 a 3 anos

 

Além disso, o genocídio é considerado crime hediondo, ou seja, punido com maior reprovabilidade, não sendo permitido anistia, graça, indulto ou fiança.

Cumpre mencionar, ainda, que tanto a incitação quanto a associação ao genocídio também são crimes específicos inseridos na lei. Na referida associação, mais de 3 (três) pessoas se associam para praticar as condutas descritas no artigo 1º acima mencionado, o qual prevê as condutas caracterizadoras de genocídio[5].

Apenas facilitar a compreensão do significado da “associação” ao crime de genocídio, cumpre transcrever o que estabelece a própria lei:

Art. 2º Associarem-se mais de 3 (três) pessoas para prática dos crimes mencionados no artigo anterior: (Vide Lei nº 7.960, de 1989)

Pena: Metade da cominada aos crimes ali previstos.

Já no que se refere ao crime de incitação, é punido o ato de instigar, estimular, direta e publicamente uma pessoa a praticar qualquer dos crimes previstos no art. 1º, da lei mencionada.

Art. 3º Incitar, direta e publicamente alguém a cometer qualquer dos crimes de que trata o art. 1º: (Vide Lei nº 7.960, de 1989)

Pena: Metade das penas ali cominadas.

  • 1º A pena pelo crime de incitação será a mesma de crime incitado, se este se consumar.
  • 2º A pena será aumentada de 1/3 (um terço), quando a incitação for cometida pela imprensa.

Já com relação as penas dos crimes do artigo 2º e 3º da lei de genocídio, o legislador definiu que os agentes serão apenados com a metade das penas relacionadas a cada ato que praticaram, ou seja, quem incitou a pratica de genocídio por meio de homicídios terá a metade da pena do delito. Contudo, caso o crime incitado venha a se consumar, a pena será a mesma do artigo 1º e não a sua metade.

De resto, se o crime for cometido por funcionário público, governante ou via imprensa a pena será aumentada em 1/3. Tal aumento é ocasionado pela potencialidade que estas modalidades podem gerar, tendo em vista o meio (imprensa) e posição de poder e representatividade destes agentes.

Desta forma, ao atribuir o adjetivo genocida ao Presidente (ou a qualquer indivíduo), deve-se entender o seu real significado.

Neste ponto, cumpre mencionar que não se está no presente texto, apontando razão para qualquer episódio específico, mas, esclarecendo ao leitor, de forma objetiva, o que se entende pelo termo “genocida”, ainda que em brevíssimas linhas.

 Gabriel Huberman Tyles é especialista e mestre em Direito Penal e Processo Penal pela PUC/SP. Também é professor universitário e advogado criminalista, sócio do escritório Euro Filho e Tyles Advogados Associados.

Henrique de Matos Cavalheiro é especialista em Direito Penal pela Escola Paulista da Magistratura, advogado criminalista e associado ao escritório Euro Filho e Tyles Advogados Associados.

 

[1] CRETELLA NETO, Jose. Curso de direito internacional penal. – 2. Ed. – São Paulo: Saraiva- 2014.

[2] JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano Diniz – Legislação Penal especial, volume 2 – 3. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2010. P.133.

[3] Op. Cit. p.131.

[4] Dicionário Aurélio – Aurélio Buarque de Holanda Ferreira – 2. Ed.- Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998.p.845

[5] NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas- 8.ed.- vol. 2 – Rio de Janeiro: Forensa. p.413

SÃO CARLOS/SP - Com base no princípio da insignificância, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, absolveu um homem denunciado pela tentativa de furto de dois sacos com lixo reciclável, avaliados em R$ 30. A ordem de ofício foi concedida em um Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Os fatos ocorreram em São Carlos, no último dia 2/4. O homem, em situação de rua, foi preso em flagrante após pular o muro de uma cooperativa de reciclagem. Ele contou à polícia que pretendia vender os itens recicláveis para comprar comida. A prisão posteriormente foi convertida em preventiva, e ele foi denunciado pelo Ministério Público estadual.

Após tentativas no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça, a Defensoria levou o caso ao Supremo, argumentando que o valor do material seria irrisório e teria sido restituído à vítima, e que não teria havido violência.

A ministra relatora negou seguimento ao HC, já que ele não foi apreciado pelas instâncias inferiores. Porém, concedeu a ordem de ofício por verificar a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social, o grau reduzidíssimo de reprovabilidade e a inexpressividade da lesão jurídica.

Cármen afirmou que o STF não fecha as portas para casos de ilegalidade manifesta que possam comprometer os direitos fundamentais das pessoas. "A conduta do paciente, apesar de amoldar-se à tipicidade formal e subjetiva, não se dota de tipicidade material, consistente na relevância penal da conduta e do resultado típico", indicou. Ela ainda destacou a situação de vulnerabilidade econômica e social do envolvido. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão

 

 

SÃO CARLOS/SP - A Vara da Fazenda Pública julgou irregular a interdição aplicada pela Vigilância Sanitária ocorrida no dia 23 de março de 2021 em uma Construtora localizada na região central da cidade.

A empresa sustenta que é empresa do ramo da construção civil e, conforme o Decreto Federal n. º 10.344 de maio de 2.020, tal atividade é considerada essencial, nesse período de combate ao Covid-19, a fim de não paralisar a cadeia produtiva para manter as necessidades básicas da população. Assim, com base no referido Decreto, como não é uma empresa que tem atendimento ao público, continuou trabalhando de portas fechadas, mas passou a tomar todas as medidas de higiene necessárias, fornecendo máscaras, luvas e álcool gel aos seus funcionários e os manteve à uma distância de cerca de um metro, cada um, em ambiente com ampla ventilação, concedendo férias somente aos maiores de 60 anos e comprovadamente pertencentes ao grupo de risco, mantendo a sua produção.

Na sentença da Juíza Gabriela Muller Cariobba Atanásio consta que a atividade principal exercida pela impetrante é considerada como atividade essencial, portanto, o funcionamento de suas atividades acessórias (administrativas internas: funcionamento do escritório administrativo que dá suporte a operação das filiais que prestam a atividade de construção civil) também está amparado pelo decreto emergencial

A decisão foi julgada procedente o pedido e concedo a segurança, para, no caso de haver retrocessão, de acordo com o Plano São Paulo, para fase mais restritiva, autorizar a continuidade dos serviços prestados pela impetrante, na modalidade presencial (atividades acessórias/administrativas internas), em horário regular, sem atendimento ao público, devendo ser adotadas todas as medidas sanitárias recomendadas pelas autoridades competentes, notadamente o uso de máscaras, para redução da transmissibilidade da covid -19 e regras de distanciamento social, enquanto executadas as atividades, de modo a preservar a saúde pública e prevenir a dispersão do vírus.

Família de motorista de Minas Gerais receberá indenização por danos morais e materiais

 

TRÊS CORAÇÕES/MG - A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu, no último dia 15, que a morte em decorrência da covid-19 pode ser considerada acidente de trabalho e concedeu uma indenização de R$ 200 mil para a família de um motorista de transportadora. Essa é a primeira decisão judicial nesse sentido desde o início da pandemia no Brasil. 

“Apesar de ser uma decisão de primeiro grau, e que, portanto, tem que ser reconhecida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelo Tribunal Superior do Trabalho, é um precedente importante para que as famílias que perderam entes queridos sejam indenizadas sempre que as normas de segurança do trabalho forem descumpridas e causarem mortes ou prejuízos à saúde do trabalhador”, afirma a advogada Thaís Cremasco, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.

O juiz Luciano José de Oliveira, da Vara do Trabalho de Três Corações, entendeu que, como o motorista contraiu o vírus durante uma viagem até Maceió, e como a empresa não comprovou que adotou todas as regras de segurança necessárias, assumiu o risco de que seu funcionário fosse contaminado. O juiz reconheceu as precárias condições de trabalho a que o motorista foi submetido durante a viagem que durou cerca de 10 dias”, explica a advogada.

Segundo Thaís, a decisão da Justiça de Minas terá efeitos também na esfera previdenciária. “Importante ressaltar que nos casos em que a covid for considerada doença do trabalho haverá implicações na esfera previdenciária caso o trabalhador tenha necessidade de se afastar das suas funções”, completa a advogada.


Empresa não comprovou que adotou regras de segurança
necessárias para proteger funcionário

Ainda de acordo com a especialista, além da indenização, a empresa terá que pagar uma pensão para a família durante o período que faltaria para a aposentadoria do trabalhador caso ele estivesse vivo. “É obrigação do empregador dar aos seus funcionários todas as ferramentas de segurança necessárias para proteger a sua integridade física”, afirma Thaís.

Na decisão, o juiz afirma que o motorista ficou suscetível à contaminação nas instalações sanitárias precárias nos pontos de parada e durante o trajeto, já que o caminhão foi manuseado por outras pessoas e não ficou comprovado que a transportadora cumpria todas as medidas profiláticas da cabine. “Neste caso específico, a empresa tinha que comprovar que forneceu a quantidade necessária de álcool em gel e máscara ao motorista, o que não foi feito”, completa.

A advogada ressalta que as empresas têm obrigação de fornecer máscaras e álcool em gel em quantidade suficiente para que o trabalhador se proteja durante o exercício da sua função. “Se uma empresa não cumprir, o trabalhador pode fazer uma denúncia ao site do Ministério Público do Trabalho da sua cidade”, explica.


Thaís Cremasco, advogada especialista em
Direito do Trabalho e Previdenciário

EUA - O ex-policial de Mineápolis Derek Chauvin foi condenado na terça-feira (20) por homicídio no episódio de prisão e morte de George Floyd, um marco na história racial dos Estados Unidos e uma repreensão ao tratamento dado pela polícia aos negros no país.

O júri de 12 membros considerou Chauvin, de 45 anos, culpado das acusações de homicídio em segundo grau, homicídio em terceiro grau e homicídio culposo, após três semanas de depoimentos de 45 testemunhas, incluindo transeuntes, policiais e especialistas médicos. As deliberações começaram na segunda-feira (19) e duraram pouco mais de 10 horas.

Em um confronto mostrado em vídeo, Chauvin, que é branco, pressionou o joelho no pescoço de Floyd, um homem negro de 46 anos algemado, por mais de nove minutos, no dia 25 de maio de 2020, quando ele e três colegas policiais detiveram Floyd, que foi acusado de usar uma nota falsa de US$ 20 para comprar cigarros em um supermercado.

Chauvin, que vestia um terno cinza e uma gravata azul e camisa branca, assim como uma máscara facial azul clara, acenou com a cabeça e se levantou rapidamente quando o juiz decretou que sua fiança havia sido anulada. Ele foi conduzido para fora do tribunal algemado e colocado sob custódia do xerife do Condado de Hennepin.

Chauvin havia se declarado inocente das acusações de homicídio não intencional em segundo grau envolvendo "intenção de infligir danos corporais", de homicídio não intencional em terceiro grau envolvendo "ato eminentemente perigoso a outros" e de homicídio culposo em segundo grau envolvendo morte causada por "negligência culpável".

Do lado de fora do tribunal, uma multidão de várias centenas de pessoas explodiu em comemoração quando o veredicto foi anunciado.

Gritos de "George Floyd" e "todas as acusações" foram ouvidos. Na praça George Floyd em Mineápolis, no cruzamento onde Floyd foi morto e que agora tem o seu nome, pessoas gritaram, aplaudiram e choraram. O local se tornou um ponto de reuniões para protestos por justiça racial desde então.

A morte de Floyd gerou protestos contra o racismo e a brutalidade policial em muitas cidades dos Estados Unidos e ao redor do mundo no ano passado. Antes do anúncio do veredicto muitas lojas no centro da cidade pregaram tábuas em suas janelas, em preparação para possíveis manifestações violentas. O tribunal de Mineápolis foi cercado por barricadas e vigiado por agentes da Guarda Nacional.

Apesar do sistema de justiça criminal dos EUA e muitos conjuntos de jurados por muito tempo protegerem policiais que utilizam da violência para dominar civis, o júri neste caso decidiu que Chauvin passou do limite e utilizou força excessiva.

De acordo com as orientações de sentenciamento do Estado de Minnesota, Chauvin irá enfrentar 12 anos e meio na prisão por sua condenação por assassinato como réu primário. Os procuradores podem, no entanto, buscar uma sentença mais longa de até 40 anos se o juiz do condado de Hennepin Peter Cahill, o responsável pelo julgamento, determinar que houve "fatores agravantes" no caso.

Em Minnesota, criminosos condenados geralmente deixam a prisão em liberdade supervisionada após o cumprimento de dois terços da sentença. Chauvin não tinha condenações criminais anteriores.

O júri era composto por quatro mulheres brancas, dois homens brancos, três homens negros, uma mulher negra e por duas mulheres multirraciais, de acordo com os registros do tribunal.

Mais cedo na terça-feira o presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, disse ter falado pelo telefone com membros da família de Floyd. "Eles são uma boa família, e estão pedindo paz e tranquilidade, não importa qual seja o veredicto", afirmou Biden a jornalistas na Casa Branca.

O Departamento de Polícia de Mineápolis demitiu Chauvin e outros três policiais um dia após a prisão de Floyd. Os outros três policiais devem enfrentar julgamento ainda este ano por acusações de auxílio e cumplicidade na morte de Floyd.

 

 

*Por Jonathan Allen e Nathan Layne -REUTERS

BRASÍLIA/DF - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes determinou que 7 Estados forneçam informações sobre medidas restritivas adotadas para conter o coronavírus. O prazo é de 10 dias.

Os Estados incluídos são os seguintes: Acre, Amapá, Bahia, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe, Piauí (leia nos links as íntegras de cada comunicado aos governadores). O processo é uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) movida pelo PTB.

A decisão de Gilmar é de 6ª feira (16.abr.2021). Os ofícios informando os governos estaduais foram expedidos no mesmo dia.

Depois de fornecidas as informações, a AGU (Advocacia Geral da União) e a PRG (Procuradoria Geral da República) terão 5 dias para se manifestar.

A ADI do PTB foi registrada em 5 de abril. Pede uma liminar (decisão provisória tomada com urgência) contra decretos estaduais de lockdown e toque de recolher. Segundo o partido, essas providências violam direitos de ir e vir, trabalho e reunião.

Essa ação não é a 1ª em que a sigla contesta medidas de restrição adotadas nos Estados. Em março, o PTB fez tentativa similar por meio de ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).

O relator era Marco Aurélio Mello, que rejeitou a ação. Segundo o ministro, as situações descritas pelo partido deveriam ser discutidas em outro tipo de processo.

O PTB é presidido por Roberto Jefferson, um dos principais apoiadores de Jair Bolsonaro entre os dirigentes partidários.

O partido se alinha a Bolsonaro ao se colocar contra medidas restritivas tomadas para conter o coronavírus. O presidente da República já demonstrou diversas vezes descontentamento com essa medida, apontada por especialistas como a melhor forma de combater o colapso hospitalar até que parcela significativa das pessoas tenha sido imunizada.

A oposição de Bolsonaro ao isolamento social o coloca contra governadores. O presidente disse, por exemplo, que os chefes dos Executivos estaduais que estipulam medidas restritivas são “exterminadores de empregos“.

 

 

*Por: PODER360

FRANÇA - O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) se pronunciou nesta quinta-feira (8) sobre a vacinação obrigatória, que considera "necessária em uma sociedade democrática". O anúncio foi feito depois de uma demanda apresentada por pais de crianças rejeitadas por creches na República Tcheca porque não estavam vacinadas.

Sediado em Estrasburgo, na França, o tribunal europeu concluiu que a política de saúde tcheca, que obriga a vacinação das crianças contra nove doenças - incluindo difteria, tétano, hepatite B e sarampo - "não viola a convenção europeia dos direitos humanos, nem o direito ao respeito da vida privada".

Estas medidas "podem ser vistas como necessárias em uma sociedade democrática", acrescentou o tribunal. "O objetivo tem que ser que cada criança esteja protegida contra doenças graves, por meio da vacinação ou graças à imunidade coletiva", sublinhou.

Essa foi a primeira vez que o TEDH se pronunciou sobre a vacinação obrigatória contra doenças infantis.

Especialista defende obrigatoriedade também para Covid-19

Nicolas Hervieu, especialista do TEDH, afirmou que "a decisão sustenta a possibilidade de uma vacinação obrigatória, com condições, na atual epidemia de Covid-19

Na opinião de Hervieu, o tribunal apoia um "princípio de solidariedade social que pode justificar a imposição de vacinação a todos, inclusive os que se sentem menos ameaçados pela doença, quando se trata de proteger as pessoas mais vulneráveis".

A necessidade de uma ampla imunidade coletiva para vencer a pandemia de Covid-19 provocou um forte debate sobre a necessidade da vacinação obrigatória.

Entre os países mais atingidos pela Covid-19, a República Tcheca é o que apresenta o maior número de mortes em relação à sua população, com 256 mortes por 100.000 habitantes, seguida pela Hungria (232), Bósnia e Herzegovina (217), Montenegro (212) e Bélgica (201).

 

 

(Com informações da AFP)

*Por: RFI

RIBEIRÃO PRETO/SP - A Justiça de São Paulo decidiu na terça-feira (6) aumentar de 481 para 530 anos a pena de prisão de quatro ladrões de banco e de carro-forte que atuavam no interior do estado numa tática que ficou conhecida como “Novo Cangaço”. As informações são do UOL.

Os homens participaram de um assalto à empresa de transporte de valores Prosegur, em 5 de julho de 2016, em Ribeirão Preto. Após roubarem R$ 51 milhões, os criminosos trocaram tiros com a polícia por cerca de uma hora e acabaram matando um policial rodoviário.

Eles foram condenados em primeira instância em dezembro de 2018, pela Justiça de Ribeirão Preto. As penas foram aumentadas pela 4ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça).

Diego Moura Capistrano, que estava condenado a 123 anos de prisão, teve sua sentença aumentada para 136 anos. Juliano Moisés Israel Lopes e Ângelo Aparecido Domingos dos Santos, que haviam sido condenados a 121 anos cada, tiveram suas penas aumentadas para 133 anos. Já a pena do ex-funcionário da empresa de valores Sérgio Zemantauskas Daniel subiu de 116 anos para 128.

Ainda segundo o UOL, de acordo com a decisão judicial, o crime teve planejamento antecedente e divisão de tarefas entre os criminosos, que agiram de forma complexa e especializada, como costumam agir organizações criminosas armadas.

 

 

*Por: ISTOÉ

BRASÍLIA/DF - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques ordenou no sábado (3) que os estados, o Distrito Federal e os municípios permitam a realização de celebrações religiosas presenciais, ainda que com, no máximo, 25% da capacidade. A porcentagem foi inspirada em julgamento de caso similar pela Suprema Corte dos Estados Unidos.

A decisão ocorre na véspera do domingo de Páscoa, uma das principais datas do calendário cristão, quando se celebra a ressurreição de Jesus Cristo. A ocasião foi mencionada por Nunes Marques. Ele destacou que mais de 80% dos brasileiros se declaram cristãos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O ministro atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). Para a entidade, o direito fundamental à liberdade religiosa estava sendo violado por diversos decretos estaduais e municipais que proibiram os cultos de forma genérica. A Anajure argumentou que tais normas tratavam a religião como atividade não essencial, o que seria inconstitucional.

Todos os atos questionados foram editados com a justificativa de evitar aglomerações que favoreçam a contaminação pela covid-19.

Nunes Marques baseou sua decisão também em parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a assistência espiritual como sendo algo essencial na pandemia. Em manifestação sobre o tema, a Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a permissão para a realização de cultos presenciais.

 

Decisão

Nunes Marques deu razão à Anajure. “A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa (CF, art. 136, § 1º, I) ou estado de sítio (CF, art. 139). Como poderia ocorrer por atos administrativos locais?”, indagou o ministro.

“Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, acrescentou ele.

Outras medidas impostas por Nunes Marques foram: distanciamento social, com espaçamento entre assentos; uso obrigatório de máscaras; disponibilização de álcool em gel na entrada dos templos; e aferição de temperatura.

A liminar de Nunes Marques é válida ao menos até que o plenário do STF discuta a questão. O ministro é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental sobre o assunto. As outras foram abertas pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil e pelo PSD.

 

 

*Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil

ARARAQUARA/SP - A Prefeitura de Araraquara recorreu da decisão que determinava a abertura do comércio o município e derrubou os efeitos do recurso. Com isso, ficam mantidas as restrições de funcionamento das atividades comerciais estabelecidas pela Fase Emergencial do Plano São Plano, prorrogada até o dia 11 de abril.

Na sexta-feira (27), a Vara da Fazenda Pública de Araraquara, por meio de decisão assinada pelo Ítalo Fernandes Pontes de Camargo Ferro, havia determinado a reabertura do comércio de Araraquara e considerou que o decreto que restringia as atividades era inconstitucioanl. Após o recurso, nova decisão, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, considera que, tal medida municipal "não sugere qualquer excesso". Com isso, seguem valendo as restrições em vigor.

Para ampliar o isolamento social, a Prefeitura de Araraquara também antecipou para os dias 31 de março e 1º de abril os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra, que seriam celebrados nos dias 3 de junho e 20 de novembro, respectivamente.

O decreto também estabelece medidas complementares ao decreto volta à contenção da disseminação da covid-19. Com isso, entre os dias 31 de março e 4 de abril, o atendimento presencial, via delivery ou drive-thru fica proibido de ser realizado pelo comércio em geral, incluindo estabelecimentos de higiene animal, óticas, oficinas, bancos e lotéricas, escritórios, salões de beleza e escolas.

Os supermercados e similares poderão funcionar entre as 5h e as 20 h, com exceção do dia 5 abril, quando o atendimento poderá ser realizado somente até as 13 h. Bares, restaurantes e estabelecimentos de preparo de alimentos poderão operar exclusivamente pelo sistema de entrega em domicílio, durante as 24 horas do dia, ficando proibida a entrada em veículos (drive-thru) e a retirada na porta dos estabelecimentos.

 

 

*Por: Luís Antonio / PORTAL MORADA

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