Nesta semana trago uma decisão importante no mundo consumerista, porém desfavorável ao consumidor.
Passo abaixo a transcrever as informações extraídas do site do STJ, o qual explicita a fundamentação que levou a negar provimento ao Recurso Especial da Consumidora, senão vejamos:

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que, salvo disposição contratual, a seguradora de viagem não pode ser responsabilizada pelos gastos com tratamento médico realizado no Brasil em razão de acidente sofrido pelo segurado durante sua permanência no exterior.
No caso analisado pelo colegiado, uma consumidora firmou contrato de seguro internacional para viagem à França no período de 19 a 26 de janeiro de 2019. Um dia antes de retornar ao Brasil, fraturou o punho esquerdo ao sofrer uma queda no metrô de Paris.
Como a viagem de volta seria pouco tempo depois, o médico francês optou por imobilizar o punho da paciente e recomendar que ela procurasse um cirurgião em sua cidade de origem, local onde foi feita a operação.
Cobertura era para tratamentos necessários à estabilização do quadro de saúde
Em primeira instância, foi determinado o reembolso apenas do valor gasto com medicamentos no exterior. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou o recurso da consumidora por entender que o contrato previa expressamente que a cobertura era apenas para os tratamentos necessários à estabilização do quadro de saúde.
Ao STJ, a segurada alegou ser abusivo o seguro que tenha garantia de cobertura apenas para curativos e procedimentos paliativos.
Ao proferir seu voto, o relator do processo na Terceira Turma, ministro Marco Aurélio Bellizze, considerou que não houve atitude abusiva por parte da seguradora, pois a segurada se submeteu aos exames necessários e recebeu atendimento médico no hospital que lhe foi indicado pela companhia.
Contrato excluía a continuidade de tratamento médico no Brasil
"É da natureza do contrato de seguro-viagem que a cobertura para despesas médico-hospitalares seja limitada ao tratamento do quadro clínico de urgência ou emergência do contratante, até a sua efetiva estabilização, a fim de que possa continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, com segurança – o que efetivamente ocorreu no presente caso", disse o relator.
Bellizze ressaltou que, no contrato firmado entre as partes, havia cláusula que excluía expressamente a continuidade de tratamento médico no Brasil. Sendo assim, após a alta médica dada pelo hospital que prestou o atendimento no exterior, as despesas não estavam mais cobertas pelo seguro.
"Caso a autora não pudesse retornar ao Brasil com segurança, considerando a necessidade de realização imediata da cirurgia, a seguradora teria que cobrir as despesas médicas, no limite do valor da apólice contratada, até a efetiva estabilização de seu quadro clínico. Porém, essa situação também acabaria gerando mais despesas à contratante, pois teria gastos com remarcação do voo, alimentação, hospedagem, entre outros", concluiu o ministro.
Leia o acordão no REsp 1.984.264
Por hoje é só, até a próxima!
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
BRASÍLIA/DF - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira que o Ministério Público não é a única instituição habilitada legalmente para propor ações de improbidade administrativa.
A maioria dos ministros da corte seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes, e decidiu invalidar os efeitos de mudanças na lei de improbidade no ano passado e restabelecer o direito a outras instituições, como Fazendas Públicas, de mover esse tipo de ação.
Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Vicente Braga, a decisão do STF trará segurança jurídica para atuação da advocacia pública em defesa do erário.
“Hoje o STF atendeu pedido feito pela Anape e corrigiu uma distorção que havia na lei. A decisão dos ministros reconhece o direito de o ente público buscar a reparação ao dano causado e a punição dos atos ilícitos, pois é exatamente ele que pode melhor mensurar os prejuízos provocados pelo agente. Essa é uma atividade primordial da advocacia pública para a defesa do cidadão, do erário”, destacou.
Reportagem de Ricardo Brito/REUTERS
BRASÍLIA/DF - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes retirou na segunda-feira (29) o sigilo da decisão na qual determinou buscas e apreensões contra empresários acusados de compartilhar mensagens antidemocráticas.

Na semana passada, além das buscas, Moraes também determinou o bloqueio das contas bancárias e das redes sociais dos envolvidos.
Conforme a decisão, assinada no dia 19 de agosto, as diligências foram tomadas a partir de um pedido da Polícia Federal (PF) e foram baseadas em matérias jornalísticas que tiveram acesso à troca de mensagens entre os empresários.
Após analisar as mensagens publicadas pela reportagem, o delegado responsável pelo caso pediu as diligências ao ministro para "aprofundamento e obtenção de novos dados".
Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes autorizou as medidas por entender que eram necessárias para apuração dos fatos.
"Não há dúvidas de que as condutas dos investigados indicam possibilidade de atentados contra a democracia e o Estado de Direito, utilizando-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário, o Estado de Direito e a Democracia; revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente diante da existência de uma organização criminosa identificada no Inq. 4.874/DF e também no Inq. 4.781/DF, ambos de minha relatoria", decidiu o ministro.
Após a operação da PF, os empresários envolvidos repudiaram a decisão e negaram terem defendido atos antidemocráticos.
WASHINGTON - Um grupo de jornalistas e advogados processou a CIA e seu ex-diretor Mike Pompeo com alegações de que a agência de inteligência os espionou quando eles visitaram o fundador do WikiLeaks, Julian Assange, durante a estada dele na embaixada do Equador em Londres.
De acordo com o processo, a CIA sob Pompeo violou os direitos de privacidade desses jornalistas e advogados norte-americanos ao supostamente espioná-los. Os demandantes incluem os jornalistas Charles Glass e John Goetz e as advogadas Margaret Kunstler e Deborah Hrbek, que têm representado Assange.
"A Constituição dos Estados Unidos protege os cidadãos norte-americanos dos excessos do governo dos EUA, mesmo quando as atividades ocorrem em uma embaixada estrangeira em um país estrangeiro", disse Richard Roth, principal advogado do grupo que entrou com a ação.
A CIA, que se recusou a comentar o processo, é proibida de coletar informações sobre cidadãos dos EUA, embora vários parlamentares tenham alegado que a agência mantém um arquivo secreto de dados de comunicações dos norte-americanos.
Assange apelou à Suprema Corte de Londres para bloquear sua extradição para os Estados Unidos para enfrentar acusações criminais em uma batalha legal que se arrasta há mais de uma década.
ARGENTINA - A justiça argentina acatou na quinta-feira, um pedido do governo norte-americano para apreender um Boeing 747 da empresa venezuelana Emtrasur, que está retido desde junho em Buenos Aires, e cuja tripulação está impedida de deixar o país.
A decisão foi do Juiz Federico Villela que aceitou as justificativas da promotora Cecilina Incardona, e do juiz Michael Harvey, do tribunal do distrito de Colúmbia, nos Estados Unidos, que emitiu uma ordem para confiscar o avião sob a alegação de que “foram violadas as leis de controle de exportação” dos EUA quando a aeronave foi vendida para a empresa venezuelana.
A empresa Emtrsur é ligada à estatal venezuelana Conviasa, que inclusive aparece na lista de sanções do governo norte-americano.
Além do confisco, a decisão do juiz Villena permitiu que agentes do FBI entrassem na aeronave, pois estão fazendo um inventário de todos os itens a bordo e realizando uma inspeção técnica.
A Venezuela criticou a retenção do avião na Argentina e nesta semana houve duas manifestações em Caracas para exigir que ele seja devolvido e que a tripulação seja autorizada a sair do país. Na última segunda-feira, o presidente Nicolás Maduro disse ao seu homólogo argentino, Alberto Fernández, que estava “bem irritado com o roubo do avião”.
O 747 aterrissou na Argentina no dia 6 de junho com uma carga de autopeças do México. Ele já havia estado no Paraguai, de onde levou cigarros para a ilha caribenha de Aruba.
Sem poder reabastecer em Buenos Aires, devido às sanções, a aeronave partiu em 8 de junho para Montevidéu, mas as autoridades uruguaias negaram entrada e o avião teve que retornar ao aeroporto de Ezeiza. A Justiça, então, iniciou uma investigação sob sigilo sumário.
A Argentina considera sensível a presença de viajantes iranianos em seu território, por causa dos alertas vermelhos de captura aplicados aos ex-governantes do país pelo ataque contra o centro judaico da AMIA em 1994, que deixou 85 mortos e cerca de 300 feridos.
BRASÍLIA/DF - O desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, manteve a decisão que permitiu a candidatura do ex-deputado federal Eduardo Cunha. Ele deve disputar uma cadeira na Câmara dos Deputados por São Paulo nas eleições de outubro. 

Na decisão proferida na quinta-feira (10), o magistrado negou recurso do Ministério Público para anular a liminar do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão que suspendeu os efeitos da resolução da Câmara que confirmou a cassação de Cunha, em 2016.
O ex-deputado foi cassado sob a acusação de ter mentido durante depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras sobre a existência de contas no exterior.
A defesa de Cunha alegou que a informação sobre o bloqueio de uma conta na Suíça que pertenceria ao então deputado estavam protegidas por sigilo fiscal e não poderiam ser compartilhadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) com a Câmara sem autorização judicial.
IBATÉ/SP - A Prefeitura de Ibaté, por meio da Secretaria Municipal de Promoção e Bem Estar Social e do Grupo de Articulação de Serviços de Políticas Públicas de Ibaté (GASPOPI), realizou na quarta-feira, dia 3, no Centro Comunitário "João Baptista Lopes" , um encontro que teve como tema “ Escola de Pais”, contou com a presença do juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões de São Carlos, Dr. Paulo Cesar Scanavez e toda a Rede Intersetorial.
Amanda Affonso Vieira, Coordenadora da Assistência Social Municipal, aponta que estes encontros tem como objetivo fortalecer a Rede de Atendimento, capacitando e fortalecendo os profissionais que atuam diretamente com as famílias e em especial a infância e juventude.
A coordenadora contou que a "Escola de Pais" valoriza o ser humano e reforça a família, facilitando a convivência em seu seio, e afirmando a responsabilidade de pai e mãe como educadores positivos de seus filhos. Na oportunidade, Amanda agradeceu a participação do excelentíssimo juiz de São Carlos. “É um privilégio contar, novamente, com a ilustre presença do Dr. Scanavez. Somos gratos por poder contar com sua vasta experiência tanto pessoal quanto profissional que, muito contribui para com a nossa Rede Intersetorial de Ibaté”, afirmou.
O encontro também contou com a presença do diretor da Drads (Departamento Regional de Assistência Social do Estado de São Paulo) Paulo Albano; Nayara Pressoto, secretária de Assistência Social de Borborema; além de funcionários da Secretaria Municipal de Promoção e Bem Estar Social de Ibaté, do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS); Programa Criança Feliz; Secretaria de Saúde; Secretaria de Governo; Secretaria de Educação e Cultura; do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de Ibaté e do Conselho Tutelar, bem como, de representantes do Poder Executivo Municipal.
SÃO CARLOS/SP - Um homem que estava sendo procurado pela justiça foi encontrado na última 6ª feira (01), no Jockey Club, em São Carlos.
Segundo consta, Policiais de Rocam receberam a informação de que havia um sujeito em atitude suspeita no cruzamento entre as Ruas Rio Araguaia e Rio Paraguai, os Militares foram ao local e abordaram R.O.A., e após pesquisa via Copom, foi constatado que o indivíduo devia para justiça.
Diante da informação R.O.A., foi conduzido à Central de Polícia Judiciária de São Carlos.
URUCURITUBA/AM - O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, proibiu a realização dos shows da dupla sertaneja Bruno e Marrone e da banda de pagode Sorriso Maroto na 17ª Festa do Cacau, que acontece até o próximo sábado (18), em Urucurituba, município de 24 mil habitantes localizado a 218 km de Manaus.
O ministro acatou um pedido feito pelo Ministério Público do Amazonas, que alegou desproporção entre a condição financeira do município e os valores a serem gastos com os shows: R$ 500 mil para a dupla e R$ 200 mil para a banda de pagode.
Advogado comenta decisão judicial e alerta sobre a importância do registro no INPI; Tiazinha, Fadinha do Skate e Cartolouco são alguns dos nomes que também tiveram problemas com suas marcas
SÃO PAULO/SP - Decisão judicial do Juiz Argemiro de Azevedo Dutra, da 2ª Vara Empresarial de Salvador, Bahia, determinou que a dupla Maiara e Maraisa não possa mais se utilizar da denominação “As Patroas”, marca que utilizam há algum tempo.
De acordo com a sentença, a dupla sertaneja está proibida de utilizar-se da expressão no singular e no plural, ou seja, “Patroa” ou “Patroas”. A ordem judicial foi concedida atendendo pedido da cantora baiana Daisy Soares, que foi reconhecida como proprietária da marca.
Segundo Francisco Gomes Junior, especialista em direito digital e presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e Consumidor), a cantora Daisy foi quem solicitou o registro da marca “Patroa” junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). “Se não houve impugnação da solicitação da marca, ela foi dada a quem fez o requerimento e somente poderá ser alterada por meio de decisão em ação judicial que se promova para anular esse registro.”
É necessário destacar que a decisão judicial não é definitiva, foi concedida na forma de antecipação de tutela pelo fato de Daisy ter comprovado registro junto ao Instituto e a utilização da marca “Patroa” em seus shows desde 2014. Sabe-se que Maiara e Maraisa buscavam registrar a marca em seu nome, o que teria levado a cantora baiana à decisão judicial para impedir a violação da marca.
Celebridades e famosos devem tomar cuidado com a gestão de suas marcas para não serem surpreendidos com registros delas por outras pessoas. Além da disputa envolvendo a dupla Maiara e Maraisa temos o caso de Rayssa Leal, medalhista olímpica brasileira. Ao consultar o INPI, os representantes legais da atleta descobriram que a denominação “Fadinha do Skate” já estava registrada em nome de uma empresa de odontologia.
Para buscar recuperar o uso da marca, Rayssa teve que ingressar com vários procedimentos administrativos perante o próprio INPI a fim de anular as concessões de marcas anteriores. Um processo trabalhoso. O mesmo procedimento teve que ser feito por Lucas Strabko, o jornalista que usa a marca “Cartolouco”, que já estava em nome de outra pessoa.
O problema não é novo. Sucesso na década de 90, a personagem “Tiazinha”, interpretada por Suzana Alves, foi registrada por outra pessoa perante o INPI. Depois de um tempo de conversas, houve um acordo e a marca ficou para Suzana.
“Muitas vezes o artista esquece de proteger sua marca e quando vai fazê-lo tem a surpresa desagradável do registro em nome de outra pessoa. Importante não confundirmos conceitos, como estamos na era digital, muitas pessoas pensam que basta obter o registro do domínio para a utilização exclusiva da marca. São coisas distintas. O registro serve como identificação de endereço perante a Internet, mas não substitui o registro da marca perante o INPI”, explica Gomes Júnior. “Diz um provérbio popular que “quem não registra, não é dono”, o que vale também para quem se utiliza ou cria sua marca. A decisão que atinge Maiara e Maraisa traz luz sobre este assunto e alerta para a necessidade de registro perante o INPI de qualquer marca”, conclui o especialista.
Francisco Gomes Júnior - Sócio da OGF Advogados. Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP). Autor do livro Justiça Sem Limites. Instagram: https://www.instagram.com/
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