EUA - O governo de Joe Biden afirmou na segunda-feira (19/04) que não vai mais exigir o uso de máscara em aviões, ônibus e trens, assim como aeroportos e estações – uma das principais medidas adotadas no país para combater a pandemia de covid-19. O anúncio foi feito após uma juíza da Flórida revogar a diretiva nacional que regulamentava a obrigatoriedade da proteção.
Nomeada pelo ex-presidente Donald Trump para o tribunal distrital de Tampa, a juíza Kathryn Kimball Mizelle considerou que a decisão do Centro para Controle e Prevenção de Doenças dos EUA (CDC) de determinar a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos "excede a autoridade legal" da agência de saúde pública. Assim, ela revogou a diretiva nacional que regulamentava essa medida.
Na semana passada, o governo Biden tinha prorrogado até 3 de maio a obrigatoriedade do uso de máscara aviões, ônibus, trens, táxis, carros de aplicativo, aeroportos e estações, argumentando que era preciso mais tempo para avaliar o impacto do recente aumento de casos de covid no país. A diretiva estava em vigor há 14 meses.
A norma federal permitia a aplicação de multas, que variam entre 500 e 3 mil dólares, a passageiros que se recusassem a usar máscara durante as viagens.
A Casa Branca considerou a decisão decepcionante, mas afirmou que a decisão será cumprida. O governo pode ainda recorrer da sentença. O CDC ressaltou que continua recomendando o uso de máscaras em ambientes internos públicos.
BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro desafiou o ministro do Supremo Tribunal Federal e atual vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, a prendê-lo ou cassá-lo por desconfiar do sistema de votação, além de criticar o TSE chamando-o de um grupo fechado, o "TSE futebol clube".
"O grande problema que a gente tem é o Tribunal Superior Eleitoral. Virou lá um grupo fechado, TSE futebol clube. O que se fala é lei", disse.
"Há poucas semanas o Alexandre de Moraes falou que quem desconfiar do processo eleitoral vai ser cassado e preso. Ô, Alexandre, eu estou desconfiado. Vai me prender? Vai cassar meu registro? Que democracia é essa? Nós podemos desconfiar de tudo, quando desconfia a gente aperfeiçoa", acrescentou.
Procurada, a assessoria de imprensa do Supremo informou que não deve comentar as declarações do presidente, dadas em entrevista a um repórter da CNN Brasil no último sábado. A assessoria do TSE não respondeu de imediato a pedido de comentário.
Em outubro passado, ao barrar uma ação que queria cassar a chapa Bolsonaro e o vice Hamilton Mourão, Alexandre de Moraes --que vai presidir o TSE durante as eleições-- disse que não iria tolerar a repetição da prática de disseminação de notícias falsas no pleito de 2022 e alertou que a conduta, se ocorrer, poderá levar à prisão dos envolvidos e à cassação do registro da candidatura dos envolvidos.
RIO DE JANEIRO/RJ - O filho de Cid Moreira, ex-apresentador do “Jornal Nacional”, protocolou na Justiça um pedido de prisão de seu pai.
Roger Moreira denunciou o pai por suposta prática de homofobia e por infrações ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nesta quinta-feira (14/4), ele formalizou as denúncias no Ministério Público do Rio de Janeiro.
O documento protocolado pelo advogado Angelo Carbone, afirma que, após o casamento com Maria de Fátima Sampaio, Cid teria tentado desfazer a adoção de Roger sob o argumento de o filho ser gay. Como não foi possível encerrar o vínculo familiar, ele teria tirado “tudo o que tinha dado para o filho sobreviver: o estúdio de gravações, a moradia”.
“[Cid Moreira] Passou, junto com a mulher, a Maria, a delapidar o patrimônio, transferi-lo para a própria e terceiros do bando, por não ter conseguido deserdá-lo”, prossegue Carbone.
Além disso, o advogado diz que Cid proibiu o filho de estudar durante a adolescência. “O mesmo não promoveu, na época, certas obrigações previstas pelo ECA. Impediu o filho de estudar, sem contar que manteve o menor consigo, levando-o a todos os locais que frequentava”.
Segundo a queixa, Roger tinha que cumprir várias obrigações, como por exemplo acompanhar Cid em compromissos na TV, como gravações de programa, e frequentar lugares proibidos para menores: clubes à noite, alguns restaurantes e casa de jogos. O objetivo era transformá-lo em “uma espécie de empregado”.
O documento acusa Cid Moreira de não adotar um filho, mas um funcionário “para trabalhar para ele de graça”.
SÃO CARLOS/SP - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Processo 1002833-90.2021.8.26.0566 – determinou uma inspeção pericial, a partir das 13h desta quarta-feira (13/04), no Aterro Sanitário de São Carlos, localizado na KM 162 da Rodovia Luiz Augusto de Oliveira (SP-215).
Após denúncias feitas pelo vereador Marquinho Amaral de irregularidades no aterro sanitário, como condições insalubres para trabalhadores e descarte irregular de material por parte de empresas de outros municípios no aterro de São Carlos e descumprimento contratual já que a empresa São Carlos Ambiental (Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos Ltda.) é a concessionária responsável pelos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos domiciliares e dos serviços de saúde em São Carlos, foi formada uma Comissão pela Prefeitura com a participação dos secretários Mariel Olmo (Serviços Públicos), Mário Antunes (Fazenda), Mateus de Aquino (Comunicação) e pelo vereador Marquinho Amaral para as análises do cumprimento do Contrato nº 119/10, firmado entre o município e a empresa.
“Entendemos que a empresa está descumprindo a PPP, pois pelo contrato seria a responsável pela estrutura física para a cooperativa do programa de coleta seletiva do município, deveria investir R$ 18 milhões no aterro e implantar um sistema de queima controlada do gás metano gerado pelo lixo orgânico. A empresa deveria implantar procedimentos para obter créditos de carbono com a queima desse gás. Nada foi realizado até o momento”, garante o secretário de Serviços Públicos, Mariel Olmo.
O contrato com validade de 20 anos, podendo ser prorrogado por mais 10 anos com a São Carlos Ambiental foi assinado em 23 de agosto de 2010, na gestão do ex-prefeito Oswaldo Barba. À época, o contrato foi elogiado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) como um modelo a ser seguido por outras cidades, já que um dos diferenciais dessa parceria é o pagamento fixo pelo volume de lixo coletado. A modalidade incentiva a empresa a implantar programas de coleta seletiva e reciclagem de lixo, reduzindo o volume encaminhado ao aterro sanitário do município.
Mariel Olmo garante que a Secretaria de Serviços Públicos notifica a empresa desde 2017 pelo descumprimento do contrato. “Existe um processo administrativo que foi aberto referente as irregularidades apontadas, inclusive a multa estabelecida pelo município por esses descumprimentos já ultrapassa os R$ 54 milhões”.
Na primeira Fiscalização Ordenada de 2022, realizada no último dia 10 de março, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), Unidade Regional de Araraquara, apontou que a empresa não realiza publicidade da programação da coleta de lixo, prejudicando a participação da sociedade no processo; antes de aterrar o lixo, a empresa não realiza nenhum tipo de processamento de resíduo e permite pontos de descarte irregular de lixo no município.
A Prefeitura repassa mensalmente a empresa São Carlos Ambiental R$ 1.560.000,00 pela concessão, porém esse ano já foi confirmado em fiscalização realizada pelo TCE-SP que as irregularidades permanecem. Nesta quarta-feira (13/09) uma nova perícia será realizada, e agora, pelo Tribunal de Justiça
O aterro tem capacidade de recebimento de 346 toneladas/dia, ou 46.079,55m³ de resíduos sólidos domiciliares. A capacidade final do empreendimento será de 2.777.860,00m³, ou 2.222.288 toneladas, com vida útil estimada em 22 anos. O Aterro entrou em funcionamento em 2013.
SÃO PAULO/SP - A apresentadora da CNN e jornalista Glória Vanique está processando a Rede Globo de Televisão, sua antiga emissora, por receber menos que seus colegas de profissão César Tralli e Rodrigo Bocardi mesmo exercendo a mesma função.
A informação foi revelada pelo site Notícias da TV e confirmada pela Globo, que não se pronunciou sobre o caso à imprensa.
Salários diferentes, cargos iguais
De acordo com o processo – que corre em segredo de justiça no TRT de São Paulo -, Glória Vanique coapresentou o “Bom Dia São Paulo” e foi substituta nas edições do “SPTV 1 e 2” nas folgas dos titulares Rodrigo Bocardi e César Tralli.
Glória Vanique atuou na posição de repórter da Globo entre 2007 e 2017. Depois, passou a receber como “repórter de rede”, como aqueles jornalistas que trabalham nos noticiários de veiculação nacional como “Jornal Hoje”, “Jornal Nacional” e “Jornal da Globo”.
Foi durante esse período – como “repórter de rede” – que Glória Vanique assumiu o papel de âncora, substituindo Bocardi e Tralli durante as férias de ambos. Entretanto, ela nunca chegou a receber o valor compatível com a função que exerceu nesses momentos.
Segundo os autos do processo, Vanique não estabelece um valor de indenização e pede para que a Justiça chegue a uma quantia adequada para que a Globo a remunere de forma justa. O processo ainda não teve audiências e segue em fases preliminares nas varas paulistas.
Hoje, na CNN, Glória Vanique comanda o programa “Nosso Mundo”, que trata sobre questões de meio ambiente e clima na emissora fechada que chegou ao Brasil no ano de 2020.
Desigualdade na remuneração
Uma pesquisa do Grupo de Estudos Multidisciplinares em Ações Afirmativas (Geema) estimou que 60% dos textos nos grandes jornais impressos são de homens e que eles dominam os cargos de chefia dentro as redações. Infelizmente, o patriarcado se estende para os veículos de mídia do nosso país.
Na área de comunicação e marketing, estima-se que as mulheres recebam 66% menos do que os homens ganham pelo mesmo trabalho, de acordo com dados da Catho.
À nível global, estudos indicam que a disparidade salarial entre homens e mulheres é estimada em 23%, ou seja, mulheres recebem apenas 77% do salário dos homens.
Redação Hypeness
SÃO PAULO/SP - Givaldo Alves, conhecido como “mendigo” nas redes sociais, abriu pedido no Tribunal de Justiça de São Paulo, na última quinta-feira, 7, para Deolane Bezerra prestar explicações sobre suas falas contra ele. O ex-morador de rua acusa a influenciadora de ter cometido calúnia. A ação vem após os dois trocarem farpas na internet por conta de críticas feitas por ela em seu Instagram.
O site Notícias da TV teve acesso ao documento, que é um pedido de notificação para explicações. Nos próximos dias, Deolane será ouvida por um juiz e, caso o profissional e o Ministério Público fiquem convencidos de seus argumentos, não haverá necessidade do caso evoluir para processos mais complexos.
“É um direito dele e de todos os cidadãos do Brasil. A Justiça está aí justamente para isso, mas estou tranquila e não retiro uma palavra do que disse antes. Minha luta sempre será em defesa das mulheres”, ela se defendeu em entrevista a Leo Dias, do Metrópoles.
RIO DE JANEIRO/RJ - O youtuber Felipe Neto colocou mais uma vitória na Justiça para a coleção contra o empresário bolsonarista Luciano Hang, proprietário da rede Havan, e mais conhecido pela alcunha “Veio da Havan”.
Na última terça-feira, 29, Neto somou mais uma vitória contra o empresário, porque, uma queixa-crime do empresário contra Felipe Neto foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Na ação, Luciano Hang estava acusando Felipe Neto de ter cometido o crime de calúnia, pois, em suas redes, o youtuber insinuou que Hang teria falsificado o atestado de óbito da sua própria mãe, que morreu em decorrência de complicações da Covid-19.
Porém, o TJ-RJ teve entendimento diferente da defesa de Luciano Hang. “Crimes contra a honra só se justificam em razão de riso concreto ou da afetiva violação à dignidade da pessoa humana, valores assegurados pela Constituição da República, assim como as garantias da liberdade de pensamento e da liberdade de expressão”. Ou seja, Felipe Neto usufruiu da liberdade de expressão e não cometeu crime de calúnia.
E para celebrar mais uma vitória na Justiça contra Luciana Hang, Felipe Neto postou um vídeo onde debocha do empresário bolsonarista e, ao final da produção, uma série de pessoas surgem dançando a coreografia da música Envolver, da cantora Anitta e que ficou em primeiro lugar no Spotify mundial.
Lacra muito esse careca pae
— ALËËH. © (@Netodetails_) March 30, 2022
SÃO CARLOS/SP - Na madrugada de hoje, 25, um homem foi preso, pois estava sendo procurado pela justiça, em São Carlos.
Os Policiais realizavam o trabalho de patrulha, quando na Rua Coronel José Augusto de Oliveira Salles, na Vila Isabel, avistaram o indivíduo em atitude suspeita e a abordagem foi realizada.
Durante uma breve pesquisa via Prodesp, constou que J.R, de 28 anos, estava sendo procurado pela justiça.
BRASÍLIA/DF - Por 4 votos a 1, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou ontem (22) o ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol ao pagamento de R$ 75 mil em danos morais ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O colegiado julgou um recurso da defesa do ex-presidente contra decisões de instâncias inferiores que rejeitaram o pedido de indenização pelo conteúdo de uma coletiva de imprensa, realizada em 2016, na qual o ex-procurador divulgou a denúncia apresentada na Operação Lava Jato.
Cristiano Zanin, advogado de Lula, questionou a conduta funcional de Deltan Dallagnol. Segundo ele, o ex-procurador e outros integrantes da Lava Jato usaram uma apresentação de Power Point para acusar o ex-presidente de atuar como "comandante e maestro de uma organização criminosa".
Pelos fatos, os advogados pediram o pagamento de R$ 1 milhão em danos morais. Zanin também destacou que a denúncia foi arquivada recentemente pela Justiça e ocorreu após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou o ex-juiz Sergio Moro suspeito para julgar o ex-presidente.
Ao julgar a questão, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, votou a favor da condenação e citou que o procurador usou termos desabonadores e linguagem não técnica em relação ao ex-presidente.
"Revela-se inadequada, evidenciando o abuso do direito, a conduta do recorrido a caracterizar o ora recorrente comandante máximo do esquema de corrupção e maestro da organização criminosa, assim como ao anunciar a imputação de fatos que não constavam do objeto da denúncia", disse o relator.
Salomão concluiu pelo pagamento de indenização no valor de R$ 75 mil, que pode passar de R$ 100 mil após juros e correções. O voto foi seguido pelos ministros Raul Araújo, Marco Buzzi e Antonio Carlos Ferreira. A ministra Isabel Gallotti divergiu do relator.
BRASÍLIA/DF - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do aplicativo de mensagens Telegram no país.
A ordem atende a um pedido da Polícia Federal e foi encaminhada a plataformas digitais e provedores de internet, que devem adotar os mecanismos para inviabilizar a utilização do aplicativo Telegram no país.
A TV Globo apurou que a ordem para o bloqueio do aplicativo de mensagens ainda está em fase de cumprimento. As empresas estão sendo notificadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A decisão de Moraes atende a um pedido da Polícia Federal e ocorre após o Telegram não atender a decisões judiciais para bloqueio de perfis apontados como disseminadores de informações falsas, entre eles o do blogueiro Allan dos Santos.
Um dos aliados mais próximos da família Bolsonaro, Allan dos Santos é investigado no Supremo em dois inquéritos: o que apura a divulgação de 'fake news' e ataques a integrantes da Corte; e também o que identificou a atuação de uma milícia digital.
No ano passado, Moraes determinou a prisão do blogueiro, que está nos EUA. Há uma ordem para a extradição dele.
Falta de cooperação
No pedido encaminhado ao Supremo, a Polícia Federal que “o aplicativo Telegram é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países."
Ainda de acordo com a PF, o Telegram usa a "atitude não colaborativa" com autoridades "como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.
Moraes estabeleceu ainda multa diária de R$ 100 mil para as empresas que não cumprirem a determinação de bloqueio do aplicativo.
A decisão do ministro teve como base o Marco Civil da Internet. "O ordenamento jurídico brasileiro prevê, portanto, a necessidade de que as empresas que administram serviços de internet no Brasil atendam às decisões judiciais que determinam o fornecimento de dados pessoais ou outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, circunstância que não tem sido atendida pela empresa TELEGRAM".
Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.