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SÃO PAULO/SP - O juiz Cláudio Pereira França autorizou o arrombamento com força policial de um apartamento duplex do ex-goleiro Ronaldo Giovanelli. O imóvel está localizado no Tatuapé, em São Paulo. As informações são do UOL.

A medida tomada pelo juiz é para garantir a entrega da residência ao vencedor de um leilão realizado em 2021. O arrombamento, contudo, só acontecerá se as portas do imóvel não forem abertas voluntariamente ao oficial de Justiça que irá cumprir a ordem de entrega.

O apartamento foi leiloado por determinação judicial em razão de um processo por dívida de condomínio aberto contra o comentarista. O ex-arqueiro do Corinthians havia deixado de pagar 86 parcelas de condomínio entre novembro de 2011 e março de 2019, o que somaria uma dívida de cerca de R$ 169 mil.

Anteriormente, Ronaldo chegou a recorrer da decisão, alegando não ter recebido os boletos de condomínio ao longo dos meses e que houve ilegalidades nas assembleias nas quais os reajustes dos valores foram aprovados.

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - O Tribunal de Justiça (TJ) condenou o Hospital da Criança e Maternidade (HCM) de Rio Preto e uma funerária a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a um casal depois da morte do filho recém-nascido, que teve o corpo abandonado na lavanderia do hospital, em julho de 2018.

Grávida de cinco meses, na época a mulher deu entrada no HCM com fortes contrações. Durante o atendimento, ela sofreu um aborto e o bebê nasceu morto.

O casal contratou a Funerária Fortaleza, que realizou o velório e o sepultamento do recém-nascido no dia 24 de julho de 2018, em Monte Aprazível, cidade onde mora. No entanto, três dias depois, um funcionário do HCM procurou o casal e disse que feto do bebê prematuro ainda estava no hospital, enrolado em um lençol na lavanderia do HCM.

Um inquérito foi instaurado para apurar o caso e, em exumação realizada pela polícia, foi constatado que o feto do recém-nascido morto não estava no caixão.

A polícia concluiu que, dentro do caixão, "havia serragem e um saco plástico amarrado, contendo em seu interior material biológico sugestivo de placenta em processo de putrefação". Apenas no dia 3 de agosto foi feito o enterro do feto.

Na ação de indenização, o HCM foi representado pela Fundação Faculdade de Medicina (Funfarme), que administra o hospital. Em janeiro de 2021, o HCM e a Funerária Fortaleza foram condenados em primeira instância, pela Justiça de Monte Aprazível, a pagar indenização de R$ 20 mil à família, sendo R$ 10 mil cada.

ITÁLIA - Um juiz da Itália negou o pedido dos pais de um menino de 2 anos, com necessidade urgente de uma cirurgia cardíaca, para que os médicos só usassem transfusões de sangue de dadores não vacinados. A saga médica começou no norte da Itália quando o pai da criança – que tem doença cardíaca – pediu ao hospital Sant’Orsola de Bolonha que não usasse sangue doado por pessoas que foram vacinadas contra a Covid-19, fazendo com que a cirurgia fosse adiada.

Segundo relatou o jornal ‘La Gazzetta di Modena’, o pai utilizou os canais antivacina da rede social Telegram à procura de voluntários. “Urgente. Sangue não vacinado é necessário para uma cirurgia delicada”, escreveu, sob o pseudónimo Paolo. Quando os médicos disseram aos pais que o pedido – que teria sido feito por motivos religiosos – não atendia aos critérios do hospital para doações de sangue, o casal recorreu aos advogados e iniciou uma ação legal.

A questão foi levada pelo hospital ao juiz tutelar da vizinha Modena, cuja função é fiscalizar a proteção de indivíduos vulneráveis, incluindo crianças, e cujos processos judiciais são de natureza informal. O juiz rejeitou o recurso dos pais e disse que era totalmente seguro usar sangue de dadores vacinados. O advogado do casal disse que eles podem recorrer, de acordo com a agência nacional de notícias ‘ANSA’.

Os pais teriam apresentado uma lista de 40 pessoas não vacinadas que estavam dispostas a doar sangue para o seu filho doente. Mas quando se trata de transfusões, existem normas que devem ser seguidas, garantiu o chefe do hemocentro da Itália. “As escolhas são baseadas em critérios de compatibilidade e não em caprichos. Usar o sangue de pessoas não vacinadas não tem base científica porque a vacina não é transmitida com a transfusão”, apontou Vincenzo de Angelis ao ‘Corriere di Bologna’.

Não é o primeiro caso na Itália: em 2021, duas irmãs recusaram uma transfusão de sangue para o seu pai doente, com 90 anos, devido a preocupações com dadores vacinados, lembrou Nino Cartabellotta, chefe do GIMBE, organização de apoio aos direitos universais de saúde. “Para muitos – médicos incluídos – os resultados anedóticos são mais valiosos do que os grandes ensaios clínicos randomizados e controlados”, explicou Cartabellotta.

Quase 80% da população italiana está totalmente vacinada, enquanto cerca de 56% já tiveram a dose de reforço. A Itália registou mais de 138 mil mortes por coronavírus desde que o surto surgiu em fevereiro de 2020, o segundo maior número na Europa depois do Reino Unido.

 

 

ISTOÉ DINHEIRO

ARARAQUARA/SP - O município de Araraquara foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais para a mulher que se recusou a sair da Praça dos Advogados em abril de 2020. Ela foi retirada do local por agentes da Guarda Civil Municipal.

A ação foi gravada pela equipe de reportagem do Portal Morada. Na decisão, o juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani entendeu que os Guardas Municipais empregaram violência e abuso de poder contra a mulher.

O magistrado fundamentou ainda que, eventual comportamento inadequado da requerente, que se recusou a cumprir o decreto municipal, não justifica as atitudes dos agentes públicos que “fizeram da agressão e constrangimento seu modo de agir. Houve uso de força física e a mera negativa da autora em deixar o local não é suficiente para justifica-la.”

No dia do fato, 13 de abril de 2020, a mulher estava sentada sozinha na praça conhecida como Praça dos Advogados. Por causa da pandemia, estava em vigor no município um Decreto proibindo a permanência de pessoas nesses espaços. Entretanto, o magistrado entendeu que, mesmo diante dessas regras, os agentes municipais usaram medida desproporcional. “É importante mencionar, que a requerente estava sozinha, em local aberto, livre de aglomeração ou qualquer tipo de situação que fosse potencialmente prejudicial à saúde pública, o que reforça a desnecessidade de uma atuação tão radical.”

Em relação ao prefeito Edinho Silva, o juiz negou o pedido de indenização e condenação. Mas, quanto ao município, condenou a indenização de R$ 10 mil. Sobre o valor, incidirá correção monetária e juros de mora desde a citação. “Em face da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento de custas e honorários, que fixo em 10% do valor da condenação.” A decisão cabe recurso.

Procurada, a Prefeitura respondeu por meio de nota que "a Prefeitura de Araraquara aguarda ser notificada sobre a decisão para, posteriormente, se posicionar. Importante resgatar que a Guarda Municipal agiu após ser acionada por frequentadores da praça, com o objetivo de impedir aglomeração, o que favorecia a disseminação da Covid-19. Portanto, a Guarda Municipal atuou na defesa das medidas estabelecidas pela Vigilância Epidemiológica, que tinham por objetivo defender a vida."

 

 

Chico Lourenço / PORTAL MORADA

Ação foi realizada pelo policiamento rodoviário paulista, em Rancharia

 

RANCHARIA/SP - A Polícia Militar, por meio do 2º Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), capturou um homem que era procurado pela Justiça do Mato Grosso do Sul, no domingo (6), em Rancharia, na região de Presidente Prudente, no interior de São Paulo. Na ação, cerca de 70 quilos de cocaína foram apreendidos.

Uma equipe do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR) participava da operação “Paz e Proteção”, pela Rodovia Raposo Tavares (SP-270), quando suspeitou de um veículo que trafegava em alta velocidade e realizou a abordagem.

Durante a ação policial, o motorista do carro apresentou muito nervosismo e, questionado sobre a existência de algo ilícito no automóvel, confessou que transportava grande quantidade de drogas.

Após vistoria, foram localizados 62 tabletes de cocaína, que somaram 68,4 quilos e estavam dentro de bolsas, no porta-malas.

Todo o entorpecente foi apreendido para perícia e, após pesquisas, encontrado um mandado de prisão em aberto contra o homem, expedido pela Justiça de Campo Grande (MS).

O procurado foi preso e a ocorrência apresentada na Delegacia de Polícia Federal de Presidente Prudente, onde o delegado de plantão ratificou o flagrante e a recaptura do detido, que permaneceu à disposição da Justiça.

Além da droga, foi apreendido o veículo, dois celulares e R$ 4.557 em espécie.

ITÁLIA - A Corte de Cassação da Itália, última instância do judiciário do país, confirmou nesta quarta-feira a condenação do jogador Robinho e de seu amigo, Ricardo Falco, a nove anos de prisão por violência sexual de grupo. A sentença vai sair em 30 dias.

O julgamento ocorreu na Corte de Cassação de Roma, que no ordenamento jurídico italiano é equivalente ao Supremo Tribunal Federal no Brasil. Robinho e seus advogados apresentaram nesta manhã o último recurso, que foi negado pela corte italiana.

Mesmo com a condenação em última instância, Robinho e Falco não poderão ser extraditados para a Itália, já que a Constituição de 1988 proíbe a extradição de brasileiros. Além disso, o tratado de cooperação judiciária em matéria penal entre Brasil e Itália, assinado em 1989 e ainda em vigor, não prevê que uma condenação imposta pela justiça italiana seja aplicada em território brasileiro.

Assim, Robinho e Falco correm o risco de serem presos somente se realizarem viagens ao exterior – não necessariamente à Itália. Para isso, o Estado italiano precisa emitir um pedido internacional de prisão que poderia ser cumprido, por exemplo, em qualquer país da União Europeia.

Os dois foram arrolados no artigo “609 bis” do código penal italiano, que fala sobre a participação de duas ou mais pessoas reunidas para o ato de violência sexual – forçando alguém a manter relações sexuais por sua condição de inferioridade “física ou psíquica”. A vítima diz que foi embriagada e abusada sexualmente por seis homens enquanto estava inconsciente. Os defensores dos brasileiros dizem que a relação foi consensual.

Advogado da vítima faz apelo à Justiça brasileira

Jacopo Gnocchi, advogado da vítima, comemorou a decisão em última instância e fez um apelo à Justiça brasileira.

- Mais de 15 juízes analisaram o caso em primeira, segunda e terceira instância e confirmaram o relato da minha cliente. Agora é preciso ver como será o cumprimento dessa pena, o Brasil é um grande país e espero que saiba lidar com essa situação - afirmou Gnocchi.

- Para nós, a sentença deve ser cumprida. Se fosse na Itália, ele iria para a prisão. Agora a bola estará com o Brasil, que tratará isso com base na sua Constituição - completou.

Durante a curta sessão, apenas um dos advogados de Robinho, Franco Moretti, fez a sustentação oral. Ele afirmou que a relação entre a mulher e Robinho foi consensual, tentou trazer à audiência pontos sobre a conduta da vítima e citou um dossiê da vida privada da vítima, que foi rechaçado no julgamento em segunda instância. O presidente da audiência na Corte de Cassação, Luca Ramacci, chamou a atenção do advogado do jogador, dizendo que ali não era o local indicado para tal discussão.

A vítima, que completa 32 anos nesta sexta-feira, acompanhou a audiência. Ela disse que não queria comparecer ao tribunal, mas foi convencida pelo seu advogado.

Entenda o caso

O crime cometido por Robinho aconteceu na Sio Café, uma conhecida boate de Milão, na madrugada do dia 22 de janeiro de 2013. À época, Robinho era um dos principais jogadores do Milan. Além dele e de Falco, outros quatro brasileiros, segundo a denúncia da Procuradoria da cidade, participaram da violência sexual contra uma mulher de origem albanesa.

Amigos do jogador que o acompanhavam no exterior, os outros quatro brasileiros deixaram a Itália durante a investigação e não foram acusados, sendo apenas citados nos autos.

A vítima, residente na Itália há alguns anos, naquela noite foi com uma amiga à boate – a violência ocorreu dentro do camarim do local – para comemorar seu aniversário de 23 anos. No final desta semana, completará 32.

Desde que a vítima do estupro coletivo denunciou o jogador, há nove anos, a Itália viu dezenas de episódios semelhantes ganharem destaque, alguns deles envolvendo filhos de políticos. Os acusados, segundo um balanço do judiciário realizado pelo equivalente ao IBGE italiano, são majoritariamente jovens entre os 20 e 25 anos (Robinho tinha 29 anos quando foi acusado do crime).

A ação foi deflagrada no município de Ribeirão Preto

 

RIBEIRÃO PRETO/SP - A Polícia Civil capturou, na segunda-feira (17), um homem que era procurado pela Justiça. Ele foi encontrado no bairro Jardim Salgado Filho, no município de Ribeirão Preto.

Os trabalhos foram realizados por agentes da 1ª Delegacia de Investigações Gerais (DIG), da Divisão Especializada de Investigações Criminais (Deic) da cidade.

A equipe estava em diligências no âmbito da Operação Resgate quando localizou o suspeito, contra o qual havia mandados de prisão por roubo e violência doméstica.

SÃO CARLOS/SP - No final da noite de ontem, 03, um homem que estava sendo procurado pela justiça foi preso pela Polícia Militar na Avenida Dr. Carlos Botelho, em São Carlos.

Era por volta das 23h20min, quando os Policiais avistaram o sujeito em uma motocicleta CG Honda na referida avenida realizando manobras não condizentes as normas de trânsito, quando no cruzamento com a Rua D. Pedro II, foi realizada a abordagem.

Os Militares solicitaram a documentação do indivíduo e da moto, e em consulta constou que E.F, de 39 anos, estava sendo procurado pela Justiça de Porto Ferreira.

Desta forma foi encaminhado à CPJ de São Carlos, onde ficou à disposição do delegado.

SÃO CARLOS/SP - Na manhã de hoje, 03, um homem que estava sendo procurado pela Justiça foi detido pelos PMs Cabo Lancieri e Cabo Izomar, na Rua Bernardino Fernandes Nunes, em São Carlos.

A abordagem do sujeito foi realizada e em revista corporal nada de ilícito foi encontrado, mas quando os Militares resolveram fazer uma breve consulta via Prodesp, constou que A.H.P, tinha um mandado de prisão em seu desfavor.

Desta forma, o indivíduo foi encaminhado à CPJ, foi recolhido ao Centro de Triagem de São Carlos.

SÃO CARLOS/SP - Policiais Militares detiveram um sujeito que estava sendo procurado pela Justiça na madrugada de hoje, 28, na Avenida Gregório Aversa, no bairro Recreio São Judas Tadeu, em São Carlos.

Os Militares realizavam o patrulhamento, quando avistou um veículo Escort e a abordagem foi feita. No volante estava L.D.M, de 28 anos, e após consulta via COPOM/PRODESP, o mesmo constou como procurado pelos Artigos 157, 28 e 147 do código penal.

O sujeito foi encaminhado à CPJ onde foi recolhido ao sistema prisional.

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