fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 

SÃO CARLOS/SP - A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de São Carlos decidiu devolver à Prefeitura o Projeto de Lei 833/2020, que visava contratar, por meio da Fundação de Apoio da Universidade Federal de São Carlos (FAI UFSCar), especialistas para coordenar a elaboração do Currículo da Educação Básica do município.

Os vereadores que integram a Comissão, Marquinho Amaral (PSDB), Rodson Magno do Carmo (PSDB) e Roselei Françoso (MDB), se reuniram na manhã desta sexta-feira (7) para apreciar o PL e identificaram uma série de problemas de legalidade.

Entre eles, está a ausência de dotação e reserva orçamentária, erros no apontamento dos órgãos de controle, cronograma inexequível, ausências de declaração do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, de certidões do órgão que irá receber os recursos, dos nomes dos profissionais que estarão envolvidos no projeto e de documentos de aprovação junto ao Conselho Municipal de Educação.

No processo que encaminhou o PL, também não constam parâmetros de valores com outras entidades e não se considerou o prazo exíguo do ano eleitoral (Lei Eleitoral 9.504/97). A partir do dia 15 de agosto (3 meses antes das eleições), a Prefeitura está impedida de realizar convênios deste tipo.

Os integrantes da Comissão de Legislação foram unânimes em avaliar a importância do currículo escolar para o município, mas salientaram que o processo deve ser feito em conjunto com a sociedade, por meio da comunidade escolar, com a Rede Municipal e os conselhos municipais ligados à Educação.

Já a Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia da Câmara, composta pelos vereadores Azuaite França (Cidadania), Moisés Lazarine (PSL) e Roselei Françoso, e que é responsável por analisar o mérito do PL, se reuniu na quinta-feira (6) com o professor João Virgílio Tagliavini para entender como o trabalho seria realizado.

O professor fez uma explicação e deixou muito claro como seria conduzido o trabalho de elaboração do currículo junto à Rede”, destacou Roselei. “Mas neste momento não estamos avaliando o mérito e sim a legalidade do trâmite do processo e por isso devolvemos”, salientou. Também na manhã desta sexta, o secretário de Governo da Prefeitura, Edson Fermiano, encaminhou ofício à Câmara para solicitar a devolução do Projeto de Lei 833/2020.

 

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos informa que após recurso impetrado pela Procuradoria Geral do Município na ação do afastamento dos servidores do grupo de risco da saúde, obteve decisão favorável, portanto os servidores deverão retornar e permanecer nos seus postos de trabalho.

No processo a Desembargadora Presidente do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, defere o pedido de suspensão da liminar interposta pelo Ministério Público do Trabalho de Araraquara no Mandado de Segurança nº 0005964-34.2020.5.15.0000. “É certo que cabe ao Prefeito Municipal avaliar a situação local e decidir a respeito da gestão da crise com os recursos que possui, ponderando outros fatores que também afligem a comunidade, como a falta de profissionais de saúde e a precarização da quantidade desses profissionais no município, justamente neste cenário de possível aumento da demanda médico-hospitalar, fato que, indubitavelmente, implica em potencial risco à população visto que comprometido o atendimento médico e mesmo o ambulatorial. A permanência em atividade dos empregados públicos da saúde foi decidida por autoridade competente sobre a matéria e não contradiz disposição legal”.

A desembargadora observa, ainda, os termos do Decreto Estadual Nº 64.864/2020 que outorga proteção diferenciada a esse grupo de pessoas (grupo de risco), tais como: gozo imediato de férias regulamentares e licença prêmio. Mas, o Decreto, dispôs sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial de prevenção de contágio pelo COVID-19, excepcionou em seu Art. 1º § 1º o Serviço de Saúde, indicando que estaria sujeito a norma específica em razão da evidente necessidade de funcionamento ininterrupto. “Neste contexto, impensável - venia permissa - incluir os servidores ligados ao setor de saúde, como beneficiários dos termos da decisão ora vergastada no sentido de a eles deferir atuação não presencial, uma vez que são eles os profissionais aptos para lidar com a pandemia e suas variáveis”.

De acordo com o Procurador Geral do Município, Alexandre Carreira Martins Gonçalves, o recurso interposto buscou a defesa do atendimento da população em geral.

“Entendemos que é tutelado pelo município de São Carlos o dever de proteção a saúde pública de todos os munícipes. Estamos enfrentando uma pandemia e não seria justo neste momento que os usuários do SUS fossem prejudicados com a falta de prestação de serviços já que um grande número de servidores estava afastado”, pontua o procurador.

A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas já oficializou a Secretaria Municipal de Saúde para que faça a convocação oficial para o retorno dos 250 servidores afastados aos seus postos de trabalho.

Mecanismo pode ser uma opção para ajudar na reestruturação e evitar falência

SÃO PAULO/SP - A necessidade do isolamento social para prevenir a propagação do coronavírus mudou os rumos de muitas escolas particulares. Embora ainda não haja um número consolidado do impacto dessa crise mundial no setor, de acordo com estimativas da Federação Nacional das Escolas Particulares, cerca de 10% das instituições voltadas para o público infantil encerraram suas atividades. Em outros casos, embora tenham investido em sistemas para as aulas à distância, muitas delas ainda apertaram um pouco mais seus orçamentos para conceder descontos nas mensalidades e manter a clientela.    

Em meio às dúvidas sobre como fazer a gestão mais adequada possível para sobreviver no mercado, uma das opções é recorrer ao mecanismo da Recuperação Judicial:

"Com a retomada das aulas presenciais previstas em breve por vários governos, as escolas, de modo geral, vão ter que investir para cumprir as exigências de protocolos  sanitários e pedagógicos. O fato é que diante da atual crise, muitas delas já estão com um passivo acumulado de difícil solução. Por isso a Recuperação Judicial poderá ser uma solução viável seja para salvaguardar  a escola de uma falência ou para poder reestruturar o passivo existente, com proposta de pagamento diferenciada dos contratos originais", explica  explica Claudio Serpe, advogado pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas em Direito de Empresas e Economia, especialista em Recuperação Judicial.


Mas, assim como qualquer empresa, é necessário preencher os requisitos legais e, de acordo com o especialista, o sucesso desse processo depende de a empresa conseguir demonstrar ter viabilidade econômica: "Também é importante a atuação dos advogados e profissionais de contabilidade que participam da elaboração do plano de recuperação que deve ser apresentado", esclarece Serpe.

  
Para recorrer à Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005), é preciso:  

  • A empresa pode pedir a recuperação judicial caso tenha demonstrado que se manteve em boa operação financeira por um período e que poderá cumprir os termos do acordo.
  • Exercer a atividade empresarial há mais de dois anos, com o  registro da atividadeNão serem os sócios falidos ou, em caso sejam, é necessária a comprovação de estarem “extintas as obrigações” por sentença judicial
  • Não ter, há menos de 5 anos, obtido a concessão de Recuperação Judicial de procedimento comum ou, há menos de 8 anos, obtido a concessão de Recuperação Judicial Especial
  • Não terem os sócios, administradores ou controladores condenação criminal por prática de crimes falimentares
  • Para empresas micro ou pequenas: o processo será de recuperação judicial “Especial”, mais simples e previsão de pagamento da dívida no padrão de 36 parcelas corrigidas mais juros de 1% com seis meses de carência para início dos pagamentos
  • Médias e grandes: só podem requerer a recuperação judicial pelo rito comum, mas podem apresentar proposta de pagamento com diferenciais dos contratos originais, como redução da dívida, exclusão de juros, alongamento de prazos, etc.
  • Cabe à empresa devedora  juntar ao pedido os documentos contábeis, relação de credores, relação de empregados; extratos contas bancárias e posições de aplicações financeiras, etc. 

    PERFIL
    Claudio Pedro de Sousa Serpe é advogado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas. Pós- graduado pela Fundação Getúlio Vargas em Direito de Empresas e Economia. Atuação na advocacia contenciosa judicial, nas áreas do direito civil, comercial e empresarial. Especialista em Recuperação Judicial. Sócio do Escritório Serpe Advogados.

SÃO CARLOS/SP - No último dia de junho deste ano, a Polícia Militar prendeu um sujeito que estava sendo procurado pela justiça. A ação ocorreu na Rua Antônio Paschoal, no bairro Romeu Tortorelli, em São Carlos.

De acordo com informações, um veículo Fiat/Gran Siena, passou pelo projeto radar que acionou a PM. Uma viatura foi até o endereço do veículo, e lá onde o carro estava na garagem e ao pesquisar o documento do proprietário constou como procurado pela justiça no artigo 157.

W.B.T, 26 anos, foi conduzido ao Plantão Policial, onde ficou à disposição do delegado de plantão.

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

RIO DE JANEIRO/RJ - O Flamengo já confirmou que transmitirá a partida contra o Boavista, na próxima quarta-feira, dia 1º de julho, em seu canal no Youtube. Em atrito com o Grupo Globo, que o acionou na Justiça, o clube foi determinado pelo juiz Ricardo Cyfer, da 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), a se manifestar em um prazo de até 24 horas, por conta dos direitos de transmissão do Carioca (veja aqui). E o LANCE! teve acesso ao documento.

O Rubro-Negro reitera que não assinou contrato com a Globo para a transmissão do Estadual e, em parte de seus argumentos, externa que "sustenta seu direito com base na recente Medida Provisória 984/20, que, alterando parcialmente a Lei Pelé (Lei 9.615/98), estabeleceu disposições importantes no contexto da pandemia, dentre eles, o de conferir aos clubes mandantes dos jogos o direito de negociar a sua transmissão. Portanto, seu direito tem suporte legal e contratual (no caso, por não estar vinculado ao Contrato. celebrado entre Globo e Ferj".

Em diversos trechos, o clube mostra-se receoso quanto ao "prejuízo" que o torcedor ficará caso o Flamengo não possa transmitir o restante dos jogos do Estadual em que é mandante. É citado até "abuso" por parte da emissora..

- A disputa judicial entre as partes promete ser longa, mas, seja como for, quem não pode ser prejudicado é o torcedor, o qual, pelo abuso da Globo, ficará privado de assistir aos jogos do seu time, no caso, o de maior torcida do País (mais de 40 milhões de torcedores) - diz parte do documento.

- Para que fique claro, o Flamengo não quer comercializar nenhum produto pertencente à Globo. O Flamengo não alienou os seus direitos de transmissão do Campeonato Carioca 2020 à emissora. A Globo aplicou, como ela própria reconhece, 25% de desconto ao pagamento devido ao Boavista porque as disputas com o Flamengo não poderiam ser transmitidas pela emissora. A MP 984/20 estabelece que os direitos de transmissão pertencem ao mandante, que, na partida contra o Boavista, é o Flamengo - esclarece o Fla.

'FONTE IMPORTANTE DE RECEITA'

O Flamengo também defende-se citando a importante ausência da receita de bilheteria neste cenário de crise (por conta do novo coronavírus). Logo, o clube acredita que a MP recém-assinada pelo presidente Jair Bolsonaro é conveniente dado o período atual e passa a ser "uma fonte importante de receita em tempos de pandemia".

- Aliás, o fato de o Flamengo estar em condição financeira invejável não o torna menos vítima das (corretas) medidas sanitárias de isolamento, que impedem, aqui e no mundo, a realização de jogos com presença de público, e, por consequência, venda de bilheteria. De fato, tanto o Flamengo, como outros clubes livres para comercializarem seus jogos, veem nessa MP 984/20 uma fonte importante de receita em tempos de pandemia, o que, aliás, é um dos fundamentos para a edição da referida medida.

No arquivo (de 33 páginas e assinado por quatro advogados), o Flamengo registra, "ainda, a existência de recente precedente envolvendo as partes - destacado pela própria Globo no item 24 da inicial - quando, em 14.03.20, já implementadas as medidas contra a pandemia, a Globo autorizou a transmissão do jogo Flamengo vs. Portuguesa pelo canal do Youtube do clube, a Fla TV, bem como no site Globoesporte.com. E isso muito antes da edição da MP 984/20".

O Rubro-Negro também destacou uma captura de tela de uma matéria do Grupo Globo (site d'O Globo) em que é informado o jogo válido pela 3ª rodada da Taça Rio. Também é realçada a "impressionante audiência de 6 milhões de pessoas" na FLA TV - para o já citado duelo entre Flamengo e Portuguesa.

CONCLUSÃO

Em diversos trechos, o Flamengo grifa que a Globo "não terá" prejuízo com o clube justamente por não ter adquirido os seus direitos quanto ao Carioca.

Já encaminhando para a "conclusão", o Rubro-Negro volta a citar o torcedor e um possível "dano de natureza irreversível" caso haja proibição das transmissões dos jogos da equipe de Jorge Jesus como mandantes neste Carioca.

 

 

*Por: Lazlo Dalfovo / LANCE!

Busca por Direito Trabalhista cresceu 50%, outros temas como Imóveis e Divórcio compõem a lista de assuntos que tiveram alta no período

SÃO PAULO/SP - A pandemia do novo coronavírus gerou grande impacto no mundo e trouxe diversas mudanças na sociedade, entre elas nas relações econômicas e pessoais. Um levantamento realizado pela Dubbio - plataforma que esclarece dúvidas jurídicas e conecta gratuitamente cidadãos a advogados apontou que entre março e maio a procura por informações sobre “direito trabalhista” aumentou 50% em relação ao mesmo período de 2019. Somente em abril, o Brasil perdeu mais de 860 mil empregos formais, de acordo com informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). 

O termo que conquistou o segundo lugar no ranking foi “imóveis”, que teve alta de 36% no período avaliado, com buscas mais relacionadas a aluguel.  “Muitas pessoas perderam seus empregos ou fontes de renda no caso de trabalhadores informais, e ainda têm muitas dúvidas sobre como proceder em um momento de calamidade pública como esse, em casos como atraso ou incapacidade de pagar o aluguel, por exemplo”, explica Tomaz Chaves, CEO da Dubbio. 

Mas os cidadãos que perderam seus empregos ou que tiveram alterações em seus contratos de trabalho não foram os únicos a procurar esclarecimento jurídico, pois o levantamento também indicou alta em assuntos relacionados à família. A terceira posição na lista de assuntos mais procurados durante a pandemia do novo coronavírus ficou com o termo “pensão alimentícia”, que teve crescimento de 25%. 

No quarto lugar entre os assuntos mais buscados está outro termo diretamente relacionado ao bolso dos brasileiros, a “cobrança indevida/abusiva” que teve alta de 21% no trimestre analisado. “Nessa fase as pessoas reveem suas finanças e olham detalhadamente contratos firmados que não estejam equilibrados entre as partes para recorrer à justiça”, comenta Chaves. 

Os conflitos envolvendo cônjuges e companheiros também estão sendo grandes nessa fase de distanciamento social, pois o convívio em tempo integral pode acabar intensificando o desentendimento entre os parceiros. A quinta posição nessa lista revela essa tendência, pois é ocupada por muitos casais que não conseguiram “sobreviver” à quarentena, já que o termo “divórcio” teve aumento de 20% de março a maio. 

O fundador da Dubbio acredita que nos próximos meses haverá um grande crescimento do número de processos em diversas áreas do Direito. “As pessoas estão se informando mais, procurando advogados que possam orientá-las nesse momento para, posteriormente, darem continuidade aos processos” sinaliza Chaves. 

Sobre a Dubbio -  Fundada em 2016 pelo empresário Tomaz Chaves, a Dubbio é uma plataforma que esclarece dúvidas jurídicas e conecta gratuitamente cidadãos a advogados. A plataforma possui mais de 4 milhões de visitantes e conta com uma base de mais de 150 mil advogados cadastrados.  A empresa prevê um crescimento de 100% no volume de buscas em 2020, devido à crise da Covid-19.  

BRASÍLIA/DF - O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, disse ontem (14) que “a democracia pressupõe o respeito às suas instituições democráticas”.  Em nota divulgada à imprensa, Mendonça também afirmou que é preciso respeitar a vontade das urnas e o voto popular.

A manifestação do ministro foi divulgada após a repercussão da manifestação realizada no sábado (13), na Praça dos Três Poderes, quando fogos de artifício foram lançados em direção ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF).

Repúdio

No Twitter, o secretário-geral da Presidência da República, Jorge Oliveira, repudiou o ataque ao Supremo.

“Ataque ao STF ou a qualquer instituição de Estado é contrário à nossa democracia, prejudica nosso país, e deve ser repudiado. Atitudes e pensamentos individuais não são mais importantes que nossos ideais.”, afirmou.

 

Leia a íntegra da nota do ministro da Justiça e Segurança Pública:

“Em tempos tão difíceis, é essencial voltarmos aos princípios:

1º. A democracia pressupõe, acima de tudo, que todo poder emana do povo. Por isso, todas as instituições devem respeitá-lo. Devemos respeitar a vontade das urnas e o voto popular. Devemos agir por este povo, compreendê-lo e ver sua crítica e manifestação com humildade. Na democracia, a voz popular é soberana.

2º. A democracia pressupõe o respeito às suas instituições democráticas. Qualquer ação relacionada à Presidência da República, ao Congresso Nacional, ao STF ou qualquer instituição de Estado deve pautar-se por esse respeito.

3º. Portanto, todos devemos fazer uma autocrítica. Não há espaço para vaidades. O momento é de união. O Brasil e seu povo devem estar em 1º lugar”.

 

André Mendonça

Ministro da Justiça e Segurança Pública

 

 

*Por: AGÊNCIA BRASIL

SÃO CARLOS/SP - Um sujeito que estava sendo procurado pela justiça foi capturado pela Polícia Militar na noite de ontem, 10, na região sul de São Carlos.

Uma equipe da PM realizava patrulhamento, quando na Rua Américo Degan, no bairro Antenor Garcia, um indivíduo aparentou estar nervoso com a presença dos PMs. Com o faro apurado os Militares resolveram abordar o homem.

Em revista corporal nada foi encontrado, mas ao consultar a ‘capivara’ de R.M.O (idade não informada), constou como procurado pela justiça nos artigos 155 e 33.

Assim sendo, o sujeito foi conduzido ao Plantão Policial, onde ficou à disposição da justiça.

ARTIGO 155

Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

ARTIGO 33

Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Aposentado especial não tem direito de continuar trabalhando em área de risco, decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), na sexta-feira (5). A decisão vale para todos aposentados especiais

BRASÍLIA/DF - A proibição de o aposentado especial permanecer na área de risco que justificou a concessão da aposentadoria é decorrente de uma Lei de 1998. Porém, a lei foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre - RS, em um processo em que uma auxiliar de enfermagem, representada pelo advogado Fernando Gonçalves Dias, teve o direito a aposentadoria especial reconhecido, assim como o direito de permanecer trabalhando na mesma profissão.

O caso da auxiliar de enfermagem chegou ao STF em 2014, por meio de um recurso extraordinário apresentado pelo INSS, contra a decisão do Tribunal de Porto Alegre -RS, e foi escolhido pelos Ministros para servir de exemplo para todo o país.

O INSS defendeu, no recurso, a constitucionalidade da lei de 1998 que proibiu o aposentado especial de permanecer ou retornar a qualquer atividade de risco, sob a alegação de que o aposentado não tem o seu direito de continuar trabalhando cerceado - já que poderá continuar trabalhando – porém, em ambiente sem risco.

Do lado da auxiliar de enfermagem, o advogado Fernando Gonçalves Dias, defendeu que o aposentado especial tem direito de permanecer na área de risco porque a constituição assegura o livre exercício da atividade e igualdade em relação ao aposentado comum que, para aposentar, tenha computado mais de 25 anos de atividade especial - o que é permitido pela legislação - e outros dispositivos da constituição que defendeu terem sido violados pela lei.

Segundo Dias, a Corte contrariou o seu próprio entendimento proferido no julgamento do recurso 954408 (Tema 888) que reconheceu ao servidor público - que atinge o tempo para aposentar especial - o direito de  permanecer na área de risco e receber o abono de permanência, vantagem essa oriunda dos cofres da Previdência dos Regimes aos quais esses servidores estiverem vinculados.

Com a decisão, o advogado alerta que o aposentado especial que continua trabalhando deverá pedir ao seu empregador a sua transferência para área que não exponha a sua saúde a risco de doença. “O empregador, porém, não está obrigado a transferir o aposentado especial, até porque a empresa pode não ter outra área livre de risco, a exemplo de hospitais onde existe a presença do risco biológico. No caso de aposentados especiais de empresas estatais a transferência é proibida pela constituição em razão da regra que exige concurso para a área e o cargo escolhido, conforme decisões do TST”, explica.

Dias chama a atenção para outra consequência: “para o aposentado especial que permanece na área de risco, quando demitido, o empregador não terá a obrigação de pagar a multa do saldo do FGTS, pois esse é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST)”, alerta.  

Os Ministros, porém, não acataram o pedido do INSS para que o pagamento da aposentadoria especial fosse iniciado somente a partir do afastamento do trabalhador da área de risco, e não da data da solicitação da aposentadoria. Desta forma, aceitaram os argumentos do advogado, que alegou que o trabalhador não poderia afastar da área de risco antes do início do pagamento, principalmente, porque há uma certa demora em analisar os pedidos de aposentadoria. Esse entendimento prevaleceu também para quem tem pedido de aposentadoria através de processo judicial.

O relator do recurso foi o Ministro Dias Toffoli, cujo voto foi acompanhado pelos demais Ministros da Corte, com exceção do Ministro Edson Fachin que divergiu para declarar a inconstitucionalidade da lei de 1998 e permitir o aposentado especial de permanecer na área de risco.

O advogado Fernando Gonçalves Dias disse que irá apresentar recurso para buscar a alteração do julgamento, mas a decisão da Corte já deve ser seguida imediatamente pelos aposentados especiais de todo o país.

Tem direito a aposentadoria especial, tanto o trabalhador da iniciativa privada, quanto o servidor público, desde que comprove ter trabalhado em ambiente com risco à sua saúde e à integridade física (até 13/11/2019, data da aprovação da reforma da previdência). O tempo mínimo exigido varia de 15, 20 a 25 anos.

SÃO CARLOS/SP - Após sair na mídia a notícia de que a Juíza Gabriela Mullher Carioba Attanasio, da vara da Fazenda Pública teria acatado o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) de suspender o Decreto Municipal nº 210 que dispõe sobre a redução controlada das medidas de isolamento em atividades consideradas não essenciais em São Carlos, a cidade entrou em alerta.

Muitos comerciantes ficaram preocupados e sem saber se deveriam ou não fechar as portas de seus estabelecimentos. A equipe da Rádio Sanca, com o Jornalista Ivan Lucas e o Repórter Maicon Ernesto estiveram no centro de São Carlos e registraram a situação e também conversaram com os fiscais da Prefeitura, que até aquele momento ainda não tinham recebido nenhuma ordem de orientar o fechamento do comércio.

Segundo informações obtidas através de nossas fontes, até o presente momento, a Prefeitura ainda não foi notificada oficialmente da decisão, ou seja, um oficial de justiça ainda não entregou a decisão ao jurídico da Prefeitura, desta forma, o comércio pode seguir aberto até que uma notificação oficial seja recebida.

Veja abaixo a live feita nesta manhã na baixada do mercado, onde o Jornalista Ivan Lucas da uma notícia em primeira mão sobre o novo decreto que a prefeitura irá publicar.

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Maio 2024 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
    1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31    
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.