CPFL Paulista orienta sobre os perigos das queimadas em período de seca, destacando os impactos não só na rede elétrica, mas no meio ambiente
SÃO CARLO/SP - A escassez de chuvas tem marcado o inverno de 2024 em São Paulo. Com o clima seco, as queimadas representam uma preocupação significativa. Na região de São Carlos, somente no primeiro semestre deste ano, houve 71 ocorrências de interrupção no fornecimento de energia devido ao fogo. Esses dados complementam os índices estaduais apresentados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), que registrou 1.299 focos de incêndio no mesmo período.
“As queimadas, muitas vezes provocadas de forma criminosa ou para preparar terrenos agrícolas, são impulsionadas pelos ventos e têm efeitos agravados quando atingem linhas de transmissão e redes de distribuição de energia. Isso ocorre tanto em áreas rurais quanto urbanas. Além disso, incêndios podem ser gerados a partir da queima de lixo ou pontas acesas de cigarros jogadas próximas a vegetação seca”, explica Julio César de Oliveira, Consultor de Relacionamento da CPFL Paulista.
É importante destacar que, para causar interferências ou danos na rede elétrica, as chamas não precisam necessariamente alcançar os cabos de energia. O calor do fogo gera um campo ionizado ao redor da fiação, podendo provocar curtos-circuitos e desligar as linhas ou até rompê-las, interrompendo o fornecimento.
Diante desses impactos recentes em São Carlos e região, o grupo CPFL Energia mantém sua atuação constante na discussão sobre o tema, como por exemplo as informações contidas na campanha “Guardião da Vida”. “Temos como missão alertar as pessoas sobre a segurança com a rede elétrica e a qualidade da energia distribuída. Em períodos de seca como o atual, as queimadas afetam diretamente o meio ambiente e podem prejudicar a saúde das pessoas, além de interferir no fornecimento de energia e gerar riscos de acidentes” afirma Raphael Campos, gerente de Saúde e Segurança do Trabalho da CPFL Energia.
Dada a importância do tema, a CPFL ressalta que as dicas de segurança com a rede elétrica agora também podem ser acessadas pelo “Guardião no Zap”, novo canal da companhia no WhatsApp pensado para ampliar o alcance das principais mensagens de orientação quanto aos riscos envolvendo o convívio inadequado com o sistema elétrico.
Em números
Segundo levantamento realizado pela CPFL Paulista, foram identificadas 74 ocorrências de interrupção de energia na região de São Carlos entre janeiro e junho de 2024. O número total de casos é 16% superior à quantidade de ocorrências registradas durante o 1° semestre de 2023, quando foram computados 61 casos. Araraquara e São Carlos lideram o ranking.
Confira, abaixo, a lista completa:
Cidades |
Jan/Junho |
Jan/Junho |
Araraquara |
13 |
27 |
São Carlos |
14 |
12 |
Taquaritinga |
7 |
7 |
Gavião Peixoto |
0 |
4 |
Ibitinga |
0 |
3 |
Rincão |
5 |
3 |
Santa Ernestina |
0 |
3 |
Boa Esperança do Sul |
1 |
2 |
Brotas |
2 |
2 |
Descalvado |
4 |
2 |
Fernando Prestes |
1 |
2 |
Américo Brasiliense |
5 |
1 |
Itápolis |
4 |
1 |
Matão |
0 |
1 |
Santa Lúcia |
1 |
1 |
Cândido Rodrigues |
0 |
0 |
Dobrada |
0 |
0 |
Dourado |
0 |
0 |
Ibaté |
2 |
0 |
Motuca |
2 |
0 |
Nova Europa |
0 |
0 |
Ribeirão Bonito |
0 |
0 |
Tabatinga |
0 |
0 |
Trabiju |
0 |
0 |
|
|
|
TOTAL REGIONAL |
Jan/Junho |
Jan/Junho |
|
61 |
71 |
Fique alerta
Apesar de perigosas, as queimadas podem ser autorizadas pela legislação brasileira mediante critérios técnicos que impeçam a propagação do fogo além dos limites estabelecidos. Fora das áreas permitidas, os incêndios provocados inclusive em área urbana, como a queima de lixo, podem ser enquadrados como crime. Para esses casos, as penas podem ser multa, detenção ou reclusão para os autores, de acordo com a extensão dos danos causados.
Ao identificar um foco de incêndio, a CPFL orienta a população a acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros e as autoridades competentes. Em caso de falta de energia ou de incêndio sob a rede elétrica, a população deve entrar em contato com os canais de atendimento da CPFL Paulista: além do call center (0800 010 10 10), o registro pode ser feito pelo site: www.cpfl.com.br, App “CPFL Energia”, WhatsApp (19) 99908-8888 e SMS 27351.
SÃO CARLOS/SP - O tema de hoje já foi abordado em outras ocasiões, porém como ainda existem dúvidas dos consumidores a queda e oscilação de energia é constante em nossas residências, vale a pena reforçar quais são os direitos do consumidor.
Quem nunca teve um ou mais aparelhos queimados por conta da queda de energia e acabou tendo que arcar com o conserto ou a troca do mesmo?
Vamos lá, de início deixo claro que as concessionárias de energia elétrica são responsáveis pelos danos causados pela falta de energia ou descarga elétrica, havendo amparo legal para tanto no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução 414/10 da Aneel.
É muito importante que o consumidor busque seus direitos e entre em contato com a empresa fornecedora de energia sempre que ocorrer danos nos aparelhos ou qualquer prejuízo decorrente da falta de energia ou da descarga elétrica. O requerimento de ressarcimento/conserto pode ser realizado por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presenciais, via internet ou em outros canais de comunicação que existir em sua cidade.
O consumidor possui 90 dias para realizar a reclamação de reparação junto a concessionária, descrevendo detalhadamente os equipamentos danificados. No caso, a concessionária realizará vistoria de inspeção nos aparelhos danificados em até 10 dias a partir da data da solicitação.
Essa vistoria pode ser realizada na unidade consumidora, numa oficina autorizada pela concessionária de energia para onde o consumidor deve levar o equipamento ou ainda, na própria distribuidora, quando ela mesma retira o equipamento para análise.
Em se tratando de equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos como, por exemplo, geladeiras, que são essenciais, o prazo é de um dia útil.
Lembre-se sempre de anotar os protocolos dos contatos realizados com a empresa de energia elétrica, seguir as orientações e acompanhar corretamente os prazos estabelecidos.
Mesmo não sendo usual, poderá ser solicitado pela concessionária que consumidor envie até dois laudos e orçamentos de oficinas não credenciadas ou um laudo e orçamento de uma oficina credenciada. Caso o consumidor não tenha condições de atender o requerimento, deve informar imediatamente o fato.
Depois da vistoria, a concessionária de energia tem mais 15 dias para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento é de 20 dias corridos a partir da data da resposta da empresa.
Importante: até a verificação, o consumidor não deve consertar o equipamento, exceto se a distribuidora autorizar.
O Código de Defesa do Consumidor também ampara o consumidor em caso de prejuízos como alimentos estragados pela falta de refrigeração ou até mesmo de prejuízos não materiais (por exemplo: o comprometimento da realização de um trabalho por falta de energia). Nesses casos, deve ser apresentado orçamentos, cálculos, valores dos produtos ou alimentos estragados e todos os tipos de demonstrativos e documentos para comprovar o alegado.
No caso de negativa por parte da concessionária, baseado em laudo técnico unilateral realizado por ela própria, deverá o consumidor valer-se de ação judicial, requerendo o ressarcimento material e até mesmo moral. Saliento que a chance de resolução desses casos em específico, geralmente são negados quando a reclamação é registrada via Procon e ANEEL, tendo em vista a reclamação ser apenas administrativa.
Por hoje é só, siga as dicas, exija seus direitos e até a próxima!
*Dr. Joner Nery é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
SÃO CARLOS/SP - O nosso departamento de jornalismo vem diariamente recebendo reclamações de falta de água todos os dias, principalmente nos bairros Vila Nery, Cruzeiro do Sul e Vila São José.
A cabeleireira Joelma, 48 anos, disse que está “perdendo” clientes com isso. “Não tem como eu agendar com uma cliente, pois muitas vezes agendo e quando a cliente chega não tem água para lavar o cabelo e eu fico com a cara no chão de vergonha. Ou seja, o prejuízo é garantido”.
Outros moradores reclamam que a água falta na hora primordial para a pessoa que trabalha o dia inteiro, na hora de tomar banho. “A gente faz a correria do dia a dia e, ao chegar cansado e louco para tomar um banho e relaxar, não tem água. Aliás, não tem água para o banho, para fazer o jantar, para lavar roupa e muito menos para lavar a louça”.
Um morador da Vila Nery disse que essa falta d’água é recorrente. “Olha aqui, a minha conta de água está paga e eu não tenho o que estou pagando (água). Todo santo dia falta água e não temos uma posição do SAAE e muito menos dos nossos governantes. Aliás, nestes tempos de eleição, eles prometem resolver o problema e depois que ganham, somem”.
Na Vila Nery, moradores reclamam da falta de energia foi registrada no domingo, segunda e terça-feira, e das oscilações que fazem alguns eletrodomésticos queimarem.
É isso, na capital da tecnologia falta água, falta energia elétrica e faltam muitas coisas que o cidadão tem direito e não recebe de volta, pois os impostos são pagos religiosamente.
O que a população fica “P da vida” é que ninguém avisa quando vai acabar a água ou a energia, e muito menos se manifesta sobre o que aconteceu ou está acontecendo.
Nossa reportagem entrou em contato com SAAE, mas até o fechamento da matéria, não obtivemos resposta.
BRASÍLIA/DF - A conta de luz terá acréscimo de R$ 1,88 a cada 100 kW/h consumidos no mês de julho, informou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A cobrança adicional vai ocorrer por causa do acionamento da bandeira tarifária amarela.
De acordo com a agência, a previsão de chuva abaixo de média e a expectativa de aumento do consumo de energia justificam a tarifa extra. O alerta foi publicado no final de semana.
"Essa é a primeira alteração na bandeira desde abril de 2022. Ao todo, foram 26 meses com bandeira verde. Com o sistema de bandeiras, o consumidor consegue fazer escolhas de consumo que contribuem para reduzir os custos de operação do sistema, reduzindo a necessidade de acionar termelétricas", afirmou a Aneel.
A previsão de escassez de chuvas e as temperaturas mais altas no país aumentam os custos de operação do sistema de geração de energia das hidrelétricas. Dessa forma, é necessário acionar as usinas termelétricas, que possuem custo maior.
Criado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. O cálculo para acionamento das bandeiras tarifárias leva em conta, principalmente, dois fatores: o risco hidrológico e o preço da energia.
As bandeiras tarifárias funcionam da seguinte maneira: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração, sendo a bandeira vermelha a que tem um custo maior, e a verde, o menor.
Compromisso com a sustentabilidade é o principal objetivo da parceria do Festival com a Tereos. Evento acontece no dia 08 de junho, em Ribeirão Preto/SP
RIBEIRÃO PRETO/SP - Além do line-up de peso, das diferentes manifestações artísticas, dos esportes radicais e das ações interativas com o público, a edição deste ano do João Rock também se destaca por outros detalhes como, por exemplo, o compromisso com a sustentabilidade.
Por meio de uma parceria estratégica com a Tereos – uma das empresas líderes na produção de açúcar, etanol e bioenergia do país e fabricante do Açúcar Guarani –, 100% das emissões de carbono provenientes do consumo de energia elétrica no evento serão compensadas através da emissão de créditos de energia sustentável.
Os créditos são gerados pela certificação I-REC, sistema internacional reconhecido por cerca de 70 países que comprova a geração de energia limpa e a rastreabilidade de sua origem. A certificação foi obtida pela Tereos em 2021 e garante que a energia elétrica gerada pela empresa é proveniente de fonte renovável – no caso, a biomassa da cana-de-açúcar.
Esta é a segunda vez que o acordo entre o João Rock e a Tereos é firmado. No primeiro ano, em 2022, foram fornecidos 230 RECs – cada REC equivale a 1 MWh de energia – que ajudaram a compensar a emissão de cerca de 175 toneladas de carbono. Para esta edição, a projeção é que seja emitida uma quantidade similar de certificados.
“A responsabilidade ambiental está entre as nossas prioridades. Este ano, reforçamos esse compromisso e damos mais um importante passo na tarefa de reduzir o impacto gerado pelo Festival. Mais uma vez, contamos com a parceria da Tereos nesse processo”, explica Marcelo Rocci, um dos organizadores do João Rock.
“Para a Tereos, é muito importante firmar parcerias como a do João Rock, levando sustentabilidade para os eventos de forma pioneira no setor. É bastante gratificante ter parceiros culturais que compartilham da mesma visão e estão engajados em construir um futuro melhor”, comenta Gustavo Segantini, diretor comercial da Tereos.
Com o intuito de registrar a neutralização, o Festival receberá uma obra de arte simbólica elaborada por Poline Manhas. A artista de Ribeirão Preto é conhecida por utilizar elementos orgânicos, como bagaço de cana, em suas peças.
Programe-se
Festival João Rock 2024
Quando: 08 de junho
Onde: Ribeirão Preto – SP
Parque Permanente de Exposições
Mais informações no site oficial
Expectativa é economia de R$ 12 milhões ao ano com migração para nova modalidade.
SÃO CARLOS/SP - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos (SAAE) lançou pregão eletrônico na última quinta-feira, 16/05, para diminuir sua despesa com energia elétrica. Com a medida, a autarquia estima economizar R$ 12 milhões anuais com a migração para o mercado livre de energia elétrica. Cerca de R$ 1 milhão mensais.
O SAAE espera reduzir cerca de 30% na conta mensal de energia ( hoje, R$ 2,7 milhões em média) ao fazer a aquisição direta do fornecedor, sem a CPFL.
A alternativa pode baixar de R$ 35 milhões para R$ 23 milhões a conta com eletricidade. A energia elétrica é, atualmente, o maior custo entre todos os insumos do SAAE.
O edital publicado pelo SAAE revela grande volume de energia a ser adquirido via mercado livre. A estimativa da autarquia é de 53,2 mil MWh (Mega-Watts hora), o equivalente a 6,07 MW anuais médios. De acordo com o órgão, os pontos de maior consumo são o centro de captação do Córrego do Feijão, que consome 916,6 mil kWh, o poço da rua Rui Barbosa, com 262,2 mil kwh/mês, e a Estação de Tratamento de Água da Carlos Botelho, com 236,8 mil kWh/mês.
O presidente do SAAE, Engenheiro Mariel Olmo, disse que os recursos economizados serão revertidos para a melhoria contínua e considerável do próprio sistema de abastecimento de água como um todo.
“É uma tendência entre as grandes empresas entrar no mercado livre de energia e não poderíamos nem deveríamos ficar de fora desta dinâmica, de usar essa possibilidade mais barata, mais limpa e, portanto, mais moderna e sustentável ".
BRASÍLIA/DF - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou na sexta-feira (26) que no mês de maio a bandeira tarifária permanecerá verde. Dessa forma, os consumidores não terão custo extra nas contas de luz.
De acordo com a agência, devido às condições favoráveis de geração de energia, a bandeira tarifária deve permanecer verde até o final do ano. Há 25 meses o país tem adotado a bandeira verde, após o fim da escassez hídrica, que durou de setembro de 2021 até meados de abril de 2022.
Bandeiras tarifárias
Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.
Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.
Em março, a Aneel aprovou uma redução nos valores das bandeiras. Segundo a agência reguladora, a medida foi aprovada devido ao cenário hidrológico favorável, à grande oferta de energia renovável no país e "aos alívios verificados no preço dos combustíveis fósseis no mercado internacional".
A decisão determinou a redução para a bandeira amarela de quase 37%, saindo de R$ 2,989/kWh para R$ 1,885/kWh. Já para a bandeira vermelha, patamar 1, reduziu de R$ 6,50/kWh para R$ 4,463/kWh (queda de 31,3%) e, o patamar 2, de R$ 9,795/kWh para R$ 7,877/kWh (redução de quase 20%).
Por Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil
BRASÍLIA/DF - A proposta de regulamentação da reforma tributária prevê um "cashback" de até 50% dos tributos na conta de luz, água, esgoto e gás natural e de até 100% na aquisição do gás de botijão para famílias de baixa renda.
O mecanismo foi aprovado na emenda constitucional da reforma tributária como forma de garantir a devolução de parte dos tributos pagos por famílias em situação de maior vulnerabilidade.
De acordo com a proposta, terão acesso ao benefício as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (hoje, o equivalente a R$ 706) inscritas no Cadastro Único de programas sociais.
O destinatário dos valores será o responsável pela unidade familiar, que, ao preencher os requisitos, será incluído automaticamente na sistemática. Caso prefira, ele poderá solicitar sua exclusão.
O cashback será aplicado sobre os dois tributos, tanto a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal quanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de estados e municípios.
As únicas exceções são os produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, como cigarros e bebidas alcoólicas, considerados danosos à saúde.
O texto prevê a devolução de 100% da CBS e 20% do IBS na aquisição do gás de cozinha em botijão.
Na conta de luz, água, esgoto e gás natural, o cashback será de 50% da CBS e 20% do IBS –nesses casos a devolução será dada já no momento da cobrança da operação, ou seja, em forma de desconto na própria fatura.
Nos demais casos, valerá o percentual de 20% para ambos os tributos.
Os percentuais fixados serão aplicados automaticamente a partir da aprovação e sanção da lei, mas na prática são um piso mínimo de reembolso aos contribuintes de baixa renda, já que o projeto autoriza União, estados e municípios a fixarem percentuais mais elevados, caso assim o desejem.
Se houver decisão de elevar o percentual devolvido, a proporção deverá ser limitada a 100% do tributo. Os governos também poderão estipular faixas diferenciadas de cashback em função da renda familiar dos destinatários.
Segundo o governo, o cálculo das devoluções tomará como base praticamente todo o consumo de bens e serviços realizado por essas famílias.
"Há ainda previsão de que sejam estabelecidos mecanismos de mitigação de fraudes e limites de devolução por unidade familiar destinatária, com o objetivo de garantir a compatibilidade entre os valores devolvidos e a renda disponível da família", diz a exposição de motivos.
A regra geral do cashback prevê que a devolução será calculada sobre o consumo formalizado das famílias, isto é, mediante emissão de nota fiscal, com o objetivo de "estimular a cidadania fiscal e mitigar a informalidade nas atividades econômicas, a sonegação fiscal e a concorrência desleal".
"Excepcionalmente, nas localidades com dificuldades operacionais que comprometam a eficácia deste canal de devolução, o projeto contém uma alternativa para cálculo simplificado das devoluções, resguardando o acesso das populações residentes nestas localidades", diz o texto.
VEJA COMO SERÁ O 'CASHBACK'
Quem terá acesso?
Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (hoje, o equivalente a R$ 706) inscritas no Cadastro Único de programas sociais. O destinatário dos valores será o responsável pela unidade familiar
Quais serão os valores?
1) Gás de cozinha: 100% da CBS e 20% do IBS
2) Conta de luz, água, esgoto e gás natural: 50% da CBS e 20% do IBS
3) Demais casos: 20% para ambos os tributosA devolução pode ser maior?
Sim, mas isso vai depender de uma decisão do governo federal, de estados e municípios, que terão autonomia para definir percentuais maiores, desde que limitados a 100%
POR FOLHAPRESS
SÃO PAULO/SP - O reajuste tarifário da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Paulista) foi aprovado, nesta terça-feira (2/4), pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A distribuidora que atende cerca de 4,94 milhões de unidades consumidoras em 234 municípios paulistas. As novas tarifas têm vigência a partir de 8 de abril de 2024.
Veja na tabela abaixo os novos índices:
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
CPFL Paulista |
1,79% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
||
Baixa tensão |
Alta tensão |
Efeito Médio |
1,77% |
0,80% |
1,46% |
Os principais itens que impactaram o reajuste foram os custos com encargos setoriais e transmissão de energia.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
BRASÍLIA/DF - Desde o início do ano mais de 3 mil consumidores já notificaram o encerramento dos contratos com distribuidoras de energia elétrica para migrar para o mercado livre de energia. Esse é o primeiro mês de vigência da abertura desse modelo para consumidores do grupo A, de média e alta tensão, que passaram a ter essa opção, já disponível para as grandes indústrias.
A mudança pode baratear as contas de energia dessas empresas em torno de 20%. Marcelo Loureiro, conselheiro da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, que integra geradores, distribuidores, comercializadores e consumidores de energia elétrica no país, afirma que o potencial de novos negócios que podem se beneficiar do mercado livre de energia é enorme.
"Mais de 12 mil pequenas empresas e médias empresas já demonstraram interesse de ingressar no ambiente livre para todos os meses de 2024. Estimamos que, ao todo, teremos algo entre 20 e 24 mil empresas aderindo. Para ter noção do que representa tal volume, atualmente temos 38 mil unidades consumidoras que já estão no segmento livre. Isso significa que a quantidade de aderentes possa aumentar esse número em até 50% só neste ano."
De acordo com portaria do Ministério de Minas e Energia, os consumidores deverão escolher um comercializador varejista habilitado na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Mais de 100 agentes varejistas já estão habilitados.
Ao ingressar no mercado livre de energia, os consumidores continuam vinculados às distribuidoras, que é quem dispõe da rede por onde a energia passa. Mas podem escolher o fornecedor, assim como tempo de contrato, preço, tipo de energia, optando, por exemplo, por fontes de energias renováveis.
Dante Beneveni, Ceo da Urca Trading, empresa do Grupo Urca Energia, uma das empresas comercializadoras habilitadas para atuar no mercado livre de energia diz que a redução de custos pode chegar a três faturas por ano. E cita outros benefícios.
"Poder de escolha, possibilidade de ter mais opçoes de fornecedor de energia e não ficar restrito àquela distribuidora onde está conectado. E produtos, com a possibilidade de diversificação, seja falando só em energia, produto com desconto garantido ou com preço fixo, ele [consumidor] podendo escolher entre custo e benefícios, com a popularização da energia do mercado livre, iniciando com o atacarejo e depois indo para o varejo de fato. Assim como aconteceu lá fora, a tendência é que esse produto de energia venha para o mercado com novos produtos."
A medida deve beneficiar indústrias e serviços de pequeno e médio porte. São supermercados, padarias, redes de postos de combustíveis e outros negócios que estejam no grupo A de consumo. Essa informação pode ser conferida na conta de energia.
POR AGÊNCIA BRASIL
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