SÃO PAULO/SP - O estado de São Paulo, o mais populoso do país, tem direito a 70 das 513 cadeiras da Câmara dos Deputados. Os parlamentares eleitos representam a população paulista e seus interesses no Congresso Nacional.

Com 100% das urnas apuradas no domingo (4), a maior votação no estado de São Paulo foi para o candidato Lucas Pavanato (PL), que teve 3.038.438 votos, seguido por Erika Hilton (PSOL), com 1.596.472 votos, e Sâmia Bomfim (PSOL), que teve 583.107 votos.
Neste domingo (4), no primeiro turno das Eleições 2026, os eleitores do estado de São Paulo foram às urnas para escolher presidente, senadores, governador, deputados federais e também estaduais. Os votantes elegeram 94 deputados para a Assembleia Legislativa paulista.
Com 100% das urnas apuradas, a maior votação para a Alesp foi da candidata do Partido Liberal (PL), Eduarda Campopiano, com 1.956.238 votos. Em segundo lugar está o político Eduardo Suplicy, do Partido dos Trabalhadores (PT), com 654.627 mil votos.
Veja a lista completa dos eleitos ao cargo de deputado estadual:
*Estagiário da Agência Brasil sob supervisão de Odair Braz Junior
AGÊNCIA BRASIL
BRASÍLIA/DF - Com o 1º turno das Eleições 2026 marcado para este domingo, 4 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reforça a atenção às regras que devem ser observadas no dia da votação. Entre as condutas proibidas está a boca de urna, crime eleitoral caracterizado pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito.
A proibição está prevista no artigo 39, parágrafo 5º, inciso II, da Lei das Eleições e no artigo 87, inciso II, da Resolução TSE nº 23.610/2019. Quem praticar a infração está sujeito a detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. A punição pode alcançar, inclusive, eleitoras e eleitores, cabos eleitorais, representantes de partidos e federações, candidatas e candidatos ou qualquer outra pessoa que pratique a conduta.
Derrame de santinhos
No dia da votação, a legislação também proíbe o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios, carreatas ou passeatas. Ainda é vedada a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, além da divulgação de qualquer propaganda, inclusive derrame de material impresso.
A Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo (CRE-SP) divulgou um provimento sobre prevenção, fiscalização e repressão ao derramamento de santinhos em ruas e espaços públicos, principalmente perto dos locais de votação, na véspera e no dia da votação.
A medida busca preservar a regularidade do pleito, manter a limpeza das vias e reduzir a poluição ambiental decorrente da prática. Ainda leva em consideração o risco à livre circulação e a segurança do eleitorado, em especial idosos e pessoas com mobilidade reduzida, devido a casos de acidentes e quedas provocadas pelo acúmulo dos panfletos.
O derrame ou a anuência com o derrame de material impresso de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular e pode caracterizar crime eleitoral (Art. 19, parágrafo 7º, Resolução TSE nº 23.610/2019).
Para orientar a população sobre o que é permitido ou vedado ao longo do pleito, a Justiça Eleitoral paulista disponibiliza cartilhas explicativas sobre propaganda e crimes eleitorais. Os materiais reúnem as diretrizes de forma objetiva para consulta de eleitores, candidatos e partidos.
Manifestação individual é permitida
No dia do pleito é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa do eleitor e da eleitora por partido, federação ou candidatura, por meio do uso de bandeiras, broches, camisetas, adesivos e outros adornos semelhantes.
Entretanto, até o encerramento da votação, às 17h, é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda. A regra estende-se ao ambiente interno das seções eleitorais, onde fiscais partidários podem portar apenas crachás com o nome e a sigla da legenda, sendo vedado o uso de uniformes ou vestimentas padronizadas.
Celular proibido na cabina de votação
Outro ponto de atenção é a proibição do uso de celular ou qualquer equipamento eletrônico na cabina de votação. Conforme o artigo 23 da Resolução TSE nº 23.759/2026, o sigilo do voto é garantia constitucional e, por isso, dispositivos que possam registrar e transmitir o momento da votação devem ser desligados e entregues aos mesários antes do acesso à urna.
O celular pode ser utilizado apenas para a identificação da eleitora ou do eleitor por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, exibidos em seus respectivos aplicativos oficiais, como a CNH digital e Carteira de Identidade Nacional (CIN) digital. Após a conferência dos dados pelos mesários, o aparelho deve ser deixado no local indicado pela mesa receptora, sendo devolvido após a votação ser concluída.
Como denunciar irregularidades na propaganda?
Para denunciar irregularidades na propaganda eleitoral, eleitores, candidatos, partidos, federações e coligações podem utilizar o aplicativo Pardal. Disponível gratuitamente para celulares ou tablets com sistema Android e iOS, a ferramenta exige autenticação via e-Título ou Gov.br, garantindo o sigilo da identidade do denunciante. O funcionamento do app é regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026.
BRASÍLIA/DF - O eleitor ou eleitora que estiver fora do seu domicílio eleitoral em 4 de outubro, data do 1º turno das Eleições 2026, poderá justificar sua ausência às urnas diretamente pelo celular, com o aplicativo e-Título, sem necessidade de se deslocar a qualquer local de votação nem ficar em eventuais filas nas seções eleitorais.
Vale ressaltar que a justificativa on-line somente será processada das 8h às 17h (mesmo horário da votação) e se a pessoa realmente estiver fora do município em que está habilitada a votar. Não é necessário anexar comprovante para a justificativa no dia do pleito.
A justificativa pelo e-Título ocorre por meio de um recurso de geolocalização, comprovando que a pessoa não está na cidade em que deveria votar. Para isso, o eleitor deve manter a localização do celular ativada e compartilhá-la com o aplicativo.
Para justificar a ausência às urnas com o e-Título, é importante ter certeza de que o aplicativo já está atualizado. O app desenvolvido pela Justiça Eleitoral está disponível de forma gratuita para dispositivos Android e iOS. A funcionalidade só está disponível para eleitores que estão com o título em situação regular.
Justificativa presencial
No dia do pleito, quem não tiver acesso ao e-Título, pode justificar a ausência de forma presencial, por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.
A eleitora ou eleitor pode apresentar justificativa de ausência com formulário a qualquer Mesa Receptora de Votos — exceto as instaladas nos estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes — ou Mesa Receptora de Justificativa, instaladas em alguns locais de votação no estado. Além do formulário, o eleitor deve apresentar documento de identidade com foto. No dia do pleito, somente a própria pessoa pode justificar sua ausência.
Como justificar após a eleição
Após as eleições, as justificativas podem ser apresentadas em até 60 dias após o 1º turno no Autoatendimento Eleitoral, ou seja, sendo encaminhadas até 3 de dezembro. Neste caso, é possível utilizar o Sistema Justifica ou o e-Título. A solicitação deve conter documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. A justificativa ainda pode ser feita de forma presencial, em cartórios eleitorais, ou por meio de envio postal ao juízo da zona eleitoral (consulte os endereços). Em eventual 2º turno (25 de outubro), a eleitora ou eleitor terá até 8 de janeiro para justificar a ausência às urnas.
Mesmo quem está com o título cancelado pode apresentar justificativa após as eleições. A solicitação deve ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, uma vez que não é possível utilizar o aplicativo e-Título nesse caso, pois somente o eleitorado com título regular ou suspenso pode acessá-lo. Assim, quando o eleitor ou eleitora regularizar a situação, após a reabertura do cadastro, não precisará pagar a multa referente a essa ausência às urnas, se a justificativa for aceita pela zona eleitoral.
Eleitor no exterior
Quem estiver no exterior no dia da eleição também pode apresentar a justificativa de ausência pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos no exterior que funcionem com urna eletrônica. Serão aceitas as justificativas de pessoas com título no Brasil que estejam no exterior no dia da eleição e de pessoas com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estejam fora de seu domicílio eleitoral na data de eleição presidencial.
As pessoas com domicílio eleitoral no Brasil e que estavam no exterior no dia do pleito terão 30 dias após o retorno ao país para justificar. Nessa situação, será necessário comprovar a estadia no exterior, com passagens, cartões de embarque, carimbos no passaporte ou outros documentos válidos.
Multa
Caso a justificativa não seja deferida ou não seja feita dentro do prazo, o eleitor deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51. A multa é referente a cada turno em que o eleitor não compareceu nem justificou. A Guia Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida no site do TRE-SP, pelo aplicativo e-Título ou em qualquer cartório eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de Pix ou cartão de crédito.
Consequências de não votar nem justificar
Para quem o voto é obrigatório, a ausência às urnas sem justificativa pode trazer uma série de impedimentos. Se a pessoa não votar por três eleições seguidas (cada turno conta como uma eleição) e não justificar ausência, o título estará sujeito a cancelamento. Com isso, o eleitor não poderá obter passaporte, fazer matrículas em estabelecimentos oficiais de ensino e tomar posse em concurso público, por exemplo.
Cartilha de orientações ao eleitorado
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) elaborou uma cartilha de orientações ao eleitorado, com as informações mais importantes sobre as Eleições 2026. A cartilha está disponível na página Eleições 2026 do site do Tribunal, que conta com diversos materiais relacionados ao pleito para eleitoras e eleitores, mesárias e mesários, candidatos e candidatas, partidos, coligações e federações.
BRASÍLIA/DF - A Justiça Eleitoral orienta quem vota em São Paulo a consultar seu local de votação antes de ir às urnas neste domingo (4 de outubro), data do 1º turno das Eleições 2026. A verificação pode ser feita por meio do site do Autoatendimento eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. O estado possui mais de 11 mil locais de votação, com 103.904 seções eleitorais, em que cerca de 34,1 milhões de eleitores e eleitoras exercerão o direito de voto.
Como houve mudanças de locais de votação durante a organização do pleito, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) disponibilizou uma tabela com as alterações feitas pelas Zonas Eleitorais. Atenção: a tabela é atualizada periodicamente, portanto, pode haver outras mudanças que ainda não aparecem na lista. É importante que a eleitora ou o eleitor confirme se não houve mudança no seu local de votação antes de sair de casa.
Passo a passo no e-Título
Para checar o local de votação no e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral para Android ou iOS, é necessário fazer o login, por meio da biometria e, então, escolher a aba “Onde votar”. Além de mapa e de detalhes sobre a localização, é possível copiar o endereço ou abri-lo em aplicativo de mobilidade urbana externo para conferir rotas disponíveis até o local. Assista ao vídeo produzido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o passo a passo para a consulta.
Consulta pelo Autoatendimento
Para acessar o local de votação pelo Autoatendimento, é necessário clicar em “Onde Votar”, no menu “Consultas”. Em seguida, o eleitor deverá fornecer dados de identificação (número do CPF ou do título, data de nascimento e nome da mãe) ou então o número do CPF e código de autenticação do e-Título. A página exibirá o nome e o endereço do local de votação, opção para abrir mapa com a localização exata, além da seção e a zona eleitoral a que pertence. No mesmo espaço, é possível conferir a regularidade da situação eleitoral e se a biometria do eleitor foi coletada.
Chatbot e Central 148
Para outras informações, o eleitorado pode acessar a chatbot LINA, atendente virtual disponível no menu “Serviços” do site do TRE-SP e no WhatsApp, por meio do número (11) 3130-2200. Ainda pode ligar para a Central de Atendimento (número 148), que dispõe da ferramenta URA (Unidade de Resposta Audível). A plataforma fornece informações 24 horas, todos os dias, inclusive nos fins de semana e feriados. No mesmo número é possível falar com atendentes de segunda a sexta, das 9h às 18h, exceto feriados.
Mais informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SÃO CARLOS/SP - Autoridades e presidentes de partidos de São Carlos se reuniram na manhã desta quarta-feira, 30, na Câmara Municipal, para reforçar as regras do processo eleitoral do próximo domingo, 4 de outubro. O principal alerta foi contra o derrame de santinhos na véspera e no dia da eleição, prática considerada propaganda irregular que pode render multa e responsabilização criminal.
A reunião foi realizada por determinação do corregedor regional eleitoral, desembargador Roberto Maia. Foram convidados para a mesa de autoridades o prefeito Netto Donato, o presidente da Câmara, vereador Lucão Fernandes, o vice-prefeito Roselei Françoso, o juiz eleitoral auxiliar Paulo Cesar Scanavez, o juiz Daniel Felipe Scher Borborema e os promotores eleitorais Luciano Garcia Ribeiro e Sérgio Piovesan.
Segundo o juiz Paulo Scanavez, o encontro teve como objetivo reforçar a necessidade de evitar o derrame de santinhos na véspera e no dia da eleição. "A medida busca preservar a regularidade do pleito, a segurança dos eleitores e o cumprimento da legislação eleitoral", explicou.
O magistrado ressaltou que o derrame de santinhos é propaganda eleitoral irregular, inclusive quando realizado na véspera da votação. A prática pode resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil e, além disso, pode configurar crime eleitoral, com previsão de detenção e multa.
Scanavez chamou atenção para a previsão de chuva no domingo, que aumenta a preocupação com a segurança. "O material espalhado nas proximidades dos locais de votação pode contribuir para acidentes", afirmou. Por isso, a orientação é que candidatos, partidos e equipes de campanha atuem dentro da legalidade e não promovam esse tipo de propaganda.
Segundo o juiz eleitoral Rogério Jorge, a Justiça Eleitoral destacou que o derramamento de santinhos é proibido pela legislação e que a vedação tem objetivos claros. "A proibição busca preservar a segurança, a dignidade e a liberdade de escolha do eleitor, além de evitar situações que possam causar acidentes e danos", disse. A Justiça Eleitoral também orienta que o eleitor exerça o direito ao voto "de forma livre, consciente e responsável", e que o voto, instrumento fundamental da cidadania, seja exercido "com respeito à democracia e à legislação eleitoral".
O prefeito de São Carlos, Netto Donato, destacou o trabalho do Poder Público na organização do pleito. "Enquanto Poder Público, temos o dever de oferecer toda a estrutura necessária para a realização das eleições, e a Prefeitura está fazendo a sua parte, inclusive com os serviços de limpeza e manutenção dos locais de votação. O que pedimos é que candidatos e partidos também façam a sua parte, evitando o derramamento de santinhos nas escolas e nas vias públicas", disse.
Ainda de acordo com Netto Donato, o material espalhado gera sujeira e exige trabalho adicional das equipes de limpeza. "Os santinhos espalhados pelo chão podem causar acidentes, especialmente para idosos, ainda mais com a previsão de chuva. É importante que todos contribuam para que o eleitor possa exercer seu direito de voto com segurança, tranquilidade e respeito ao espaço público", completou.
O eleitor também pode colaborar. Segundo Scanavez, é permitido levar para a cabine uma colinha de papel com os números das candidaturas. "Ao chegar à votação já com os números anotados, o eleitor não depende de material de campanha espalhado nas ruas. É uma atitude simples que contribui para uma eleição mais organizada e segura", afirmou.
Já o celular, a máquina fotográfica, a filmadora e qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto não podem ser levados à cabine. Os aparelhos devem ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários.
O que vale até a eleição - De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a quinta-feira (1º) é o último dia para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, para comícios e uso de som fixo (das 8h à meia-noite, com prorrogação de duas horas no comício de encerramento) e para a propaganda paga ou impulsionada na internet. Os debates no rádio e na TV também podem ser realizados até esse dia, com término até as 7h de sexta-feira (2).
A partir de quinta-feira e até as 17h de 5 de outubro, fica proibido publicar ou republicar novos conteúdos produzidos por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública, mesmo que identificados como artificiais.
Na sexta-feira (2), termina o prazo para a divulgação paga de propaganda na imprensa escrita. A partir desse dia, a força armada deve ficar a pelo menos 100 metros das seções eleitorais, salvo ordem judicial, determinação da presidência da mesa receptora ou atuação a serviço da Justiça Eleitoral e em policiamento no dia da votação.
No sábado (3), véspera da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações podem usar alto-falantes e amplificadores das 8h às 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento. Até as 22h também são permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas. De sábado até segunda-feira (5), colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.
No dia da votação - No domingo (4), a votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h recebe uma senha e pode votar. A divulgação dos resultados pode começar a partir desse horário.
Nesse dia, o eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, com bandeiras, broches, adesivos e dísticos. São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.
As mesas receptoras de justificativa funcionam das 8h às 17h, e quem estiver fora do domicílio eleitoral também pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
O transporte público coletivo deve ser oferecido gratuitamente no dia da votação. Em São Carlos, a Prefeitura anunciou operação especial com tarifa zero durante todo o domingo. Também são permitidos o transporte regular, táxis e veículos de aplicativo, além do uso de veículo particular pelo proprietário para conduzir integrantes da própria família.
É proibido o transporte de eleitores organizado com finalidade eleitoral.
IBATÉ/SP - Moradores do Banco da Terra I e II terão transporte gratuito até a região central de Ibaté no domingo, 4 de outubro, data das Eleições 2026. A iniciativa é da Prefeitura, por meio da Secretaria de Governo, para facilitar o deslocamento dos eleitores.
Pela manhã, o ônibus sairá às 7h30 do Campo de Futebol do Banco da Terra II e, às 7h45, do ponto de ônibus do Banco da Terra I. O desembarque será na Praça Central, com retorno previsto para as 11h30.
No período da tarde, as saídas ocorrerão às 14h, no Banco da Terra II, e às 14h15, no Banco da Terra I. O retorno está programado para as 16h30.
O serviço será gratuito e destinado aos moradores das duas localidades. A Prefeitura orienta que os interessados fiquem atentos aos horários e pontos de embarque.
SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, informou que o sistema de transporte coletivo urbano terá operação especial e tarifa zero no domingo, 4 de outubro, dia das eleições. A medida busca ampliar a oferta de ônibus e facilitar o deslocamento dos eleitores aos locais de votação.
Excepcionalmente, a operação seguirá a programação de sábados, com reforços específicos entre 6h e 18h em seis linhas. A Linha 01 (Pacaembu x UFSCar Norte) terá o acréscimo de uma linha nesta data. As linhas 06 (Cardinalli x São José, via Tapete), 44 (Estação x Água Vermelha), 52 (Estação x Santa Eudóxia), 58 (Estação x Samambaia) e 69 (Estação x Balneário 29) funcionarão com horários de dias úteis.
A Linha 99, serviço Porta a Porta voltado a pessoas com deficiência que necessitam de atendimento especializado, funcionará no período eleitoral mediante agendamento prévio. Para isso, é necessário fazer cadastro por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no site da Prefeitura e nas redes sociais (com destaque para o Instagram), ou presencialmente na Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Paradesportos, na Avenida São Carlos, nº 1.800.
O formulário eletrônico também pode ser acessado pelo link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScXk2pbb_q0-MDMxKMw_lxPyNarPQGQgs8whm1UXBLsZv82jw/viewform?usp=publish-editor. Outras informações podem ser obtidas pelo WhatsApp 3306-8523.
BRASÍLIA/DF - As urnas eletrônicas que serão utilizadas neste domingo (4), no 1º turno das Eleições 2026, trazem novidades que poderão ser percebidas pelos eleitores durante a votação. As mudanças implementadas pela Justiça Eleitoral buscam tornar a experiência mais acessível, intuitiva e fácil de acompanhar. A adoção de uma nova fonte, a inclusão de uma barra de progresso na tela e o aprimoramento das orientações em Libras estão entre as inovações. Em conjunto, os recursos foram desenvolvidos para facilitar a leitura das informações e orientar o eleitor ao longo de cada etapa da votação.
Letras mais fáceis de identificar
Uma dessas mudanças está na forma como as informações são apresentadas na tela. Neste pleito, a urna passa a utilizar a fonte Atkinson Hyperlegible, criada pelo Braille Institute, organização voltada à acessibilidade de pessoas com deficiência visual. A tipografia foi desenvolvida para diferenciar com mais clareza os caracteres, inclusive aqueles que podem ser visualmente semelhantes.
Além do formato das letras, características como espaçamento e definição da grafia também contribuem para uma leitura mais confortável. Na prática, a alteração facilita a identificação das informações exibidas na tela, especialmente para eleitoras e eleitores com deficiência visual ou baixa visão.
Barra de progresso orienta a etapa do voto
Outra alteração que estará presente durante toda a votação é uma barra localizada na parte superior da tela. Esse mecanismo indicará o avanço entre os cargos, permitindo reconhecer em qual etapa o eleitor está e quais votos ainda precisam ser registrados. A funcionalidade também estará disponível no terminal das mesárias e dos mesários. Dessa forma, a equipe que atua na seção poderá acompanhar em que etapa da votação o eleitor se encontra e prestar auxílio, quando necessário, sem comprometer o sigilo do voto.
Neste domingo, eleitoras e eleitores votarão para os seguintes cargos, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual, senador (1ª vaga), senador (2ª vaga), governador e presidente da República. Caso haja necessidade de 2º turno para os cargos de governador e presidente, a votação será realizada em 25 de outubro.
Janela de Libras ganha novas orientações
A acessibilidade também foi ampliada para eleitoras e eleitores com deficiência auditiva. O intérprete de Libras, recurso disponível na urna desde 2022, passa a oferecer orientações adicionais durante a votação.
Além de indicar o cargo que está sendo votado, o intérprete exibido na tela orientará sobre situações como voto em branco, voto nulo e voto de legenda. A ampliação busca tornar mais claras as diferentes possibilidades disponíveis ao eleitor no momento do registro do voto.
As atualizações mais recentes também consideraram dificuldades identificadas em experiências anteriores de votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relatos de pessoas com deficiência visual apontaram situações em que foi necessário se aproximar da tela da urna para conseguir ler as informações exibidas.
Parte das mudanças da nova interface também teve origem em propostas desenvolvidas por estudantes da Universidade de São Paulo (USP), em um concurso voltado ao aperfeiçoamento da acessibilidade e da experiência de uso da urna eletrônica. As sugestões foram analisadas pela Justiça Eleitoral e contribuíram para os estudos que resultaram em algumas das melhorias que chegam às urnas nas Eleições 2026.
Melhorias acompanham evolução da urna
As novidades de 2026 fazem parte de um processo contínuo de aperfeiçoamento da urna eletrônica, que incorpora recursos de acessibilidade desde sua primeira utilização, em 1996. Naquele ano, o equipamento já contava com a identificação dos números em Braille.
Quatro anos depois, com a implantação do voto eletrônico em todo o país, foram acrescentados recursos de áudio e teclas com identificação tátil e sonora. A combinação permitiu que pessoas com deficiência visual recebessem, por meio de áudio, informações sobre o cargo e o número digitado antes da confirmação do voto.
Nas versões seguintes, outros recursos foram incorporados. Em 2024, por exemplo, a urna passou a utilizar a voz sintetizada “Letícia”, que orienta eleitoras e eleitores cegos ou com baixa visão durante a votação, informando as etapas, os números digitados e a candidatura selecionada.
BRASÍLIA/DF - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, cobrou dos presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) providências para garantir o transporte público gratuito no primeiro turno da eleição presidencial, marcado para o próximo domingo (4).
Em ofício, Nunes Marques orientou os TREs a se certificarem junto às prefeituras e aos governos estaduais e o Distrito Federal informaram à Justiça Eleitoral os itinerários, as modalidades e os horários do transporte gratuito. O prazo para o envio dessas informações terminou em 15 de agosto.
As regras eleitorais aprovadas pelo TSE obrigam o Poder Público a oferecer gratuitamente o transporte coletivo urbano e intermunicipal no dia de votação, incluindo em eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro. Pelas normas, nas áreas urbanas o serviço deve funcionar com frequência parecida à dos dias úteis.
“Casos de redução ou interrupção do transporte em desacordo com as informações prestadas deverão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública da União no respectivo estado”, informou o TSE.
O ofício destaca ainda que os TREs devem divulgar em seus respectivos portais informações consolidadas e acessíveis sobre o transporte público, no dia de votação, em seus respectivos portais e nos de parceiros da Justiça Eleitoral.
Nas eleições deste ano, os eleitores brasileiros devem votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Eventual segundo turno pode ocorrer nas disputas de presidente e governador, caso nenhum dos candidatos receba mais de 50% dos votos válidos, excluídos brancos e nulos.
O Brasil tem mais de 158,7 milhões de eleitores aptos a votar. O eleitorado brasileiro está distribuído em 5.571 municípios, além de 186 cidades no exterior.
A votação ocorrerá em 517.206 seções eleitorais, organizadas em 2.641 zonas eleitorais.
AGÊNCIA BRASIL
BRASÍLIA/DF - A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou uma nota na qual nega ter produzido, autorizado ou participado da elaboração ou divulgação de informações falsas relacionadas ao atual processo eleitoral.
A declaração veio a público após o candidato do PL à Presidência da República, Flávio Bolsonaro, ter acusado “gente de dentro da CNBB” de ter ajudado na divulgação de que, se eleito, retiraria de Nossa Senhora da Aparecida o título de padroeira do Brasil.
“A maior fake news da campanha foi essa sobre Nossa Senhora Aparecida. Nunca existiu movimento para tirar dela o título de padroeira do Brasil”, disse o candidato. “O PT já estava havia alguns dias tentando levantar essa fake news. Conseguiu com a ajuda de gente dentro da CNBB”, acrescentou.
A nota da CNBB informou que a entidade “repudia a produção e a utilização de informações falsas, independentemente de sua origem ou de quem possam beneficiar ou prejudicar”, e que não integra qualquer estrutura político-partidária, de partido ou candidatura.
Na sequência, informou que suas manifestações sobre as eleições “decorrem de sua missão pastoral e de princípios públicos expressos em seus documentos, orientados pela dignidade humana, pelo bem comum, pela democracia e pela liberdade de consciência”.
Após tomar ciência da nota da entidade, Flávio Bolsonaro se manifestou novamente, agradecendo a CNBB por “confirmar que essa é uma grande fake news".
AGÊNCIA BRASIL
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