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SÃO PAULO/SP - Já é possível realizar o licenciamento 2026 em São Paulo. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) abre, no primeiro semestre, a oportunidade para veículos com qualquer final de placa terem sua situação regularizada de forma antecipada, previamente ao início do calendário oficial, que vai de julho a dezembro. Essa é uma facilidade para os condutores do estado que desejam também pagar o IPVA de forma integral e começar o ano sem pendências.

Nos três primeiros meses de 2025, o Detran-SP licenciou mais de 5,5 milhões de veículos. Neste ano, a atualização da documentação será instantânea após o pagamento.

Para resolver com rapidez, o melhor caminho é pelo portal do Detran-SP, no qual o licenciamento pode ser feito em minutos, com a facilidade adicional de verificar e pagar via Pix, na mesma hora, multas que estejam pendentes – e mesmo o licenciamento do ano anterior, caso esteja em atraso.

Para licenciar um veículo registrado em São Paulo, é preciso antes quitar eventuais multas de trânsito, além do IPVA. No licenciamento, o responsável pelo veículo deve informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e pagar a taxa correspondente que, neste ano, é de R$ 174,08.

Após o pagamento, o condutor pode baixar ou imprimir em papel comum o documento digital atualizado pelo portal do Detran-SP, do Poupatempo ou da Senatran, ou pelos aplicativos Detran-SP e Poupatempo Digital. O documento pode ser salvo no celular ou guardado em papel. Outro caminho rápido é pagar a taxa em um banco conveniado, via internet banking, aplicativo ou no caixa eletrônico.

Se o licenciamento não estiver disponível para pagamento, o condutor deverá verificar se há algum tipo de impedimento como multas ou débitos pendentes, ou ainda algum bloqueio (judicial, gravames ou outros).

Recolhimento do veículo

O licenciamento é obrigatório, já que é um meio de o Detran-SP ter visibilidade e controle da frota de veículos em circulação no estado. Sua pendência pode levar ao recolhimento do veículo, que, uma vez fiscalizado, será retirado das ruas e levado a um pátio credenciado.

Em caso de recolhimento, a liberação pode ser feita de maneira imediata, em poucos minutos, a partir da Liberação Instantânea de Veículos (LIVE), novo serviço online disponível no site oficial do Detran-SP. Com a LIVE, o cidadão solicita a liberação assim que o veículo chega ao pátio, tendo no celular o ofício de liberação digital, expedido pelo Detran-SP, desde que, é claro, quite os valores em aberto, como o da estadia no pátio e o do licenciamento.

BRASÍLIA/DF - Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026 traz mudanças relevantes para milhões de contribuintes.

A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350.

A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, continuando os valores em vigor em 2025. A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR.

Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional.

As alterações valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças se refletirão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.

A seguir, veja quem tem direito à isenção, como ficam as faixas mensais, as alíquotas e a tabela anual do IR.

Quem fica isento do Imposto de Renda em 2026?

Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR:

  • trabalhadores com carteira assinada;
  • servidores públicos;
  • aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;
  • desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.

Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.

Quem ganha até R$ 7.350 também paga menos imposto

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:

  • quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto;
  • quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
  • acima desse valor, não há redução.

A regra também se aplica ao 13º salário.

Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026

Rendimentos tributáveis mensais Redução do imposto
Até R$ 5 mil Até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350
A partir de R$ 7.350,01 Sem redução
Fonte: Receita Federal

Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026
Para rendas acima de R$ 7.350

Base de cálculo mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.428,80 Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73
Fonte: Receita Federal

O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?

Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:

  • isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
  • redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
  • acima desse valor, não há desconto adicional.

O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.

Tabela anual de isenção e redução do IR
(Declaração de 2027: ano-calendário 2026)

Rendimentos tributáveis anuais Redução do imposto
Até R$ 60 mil Até R$ 2.694,15, zerando o imposto
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200
A partir de R$ 88.200,01 Sem redução
Fonte: Receita Federal

Tabela anual do Imposto de Renda em 2026

Base de cálculo anual Alíquota Dedução
Até R$ 28.467,20 Isento
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 15% R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 22,5% R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.853,78
Fonte: Receita Federal

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:

Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
Alíquota progressiva de até 10%
Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%

Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.

O que entra no cálculo do IRPFM?

  • salários;
  • lucros e dividendos;
  • rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

Ficam fora:

  • poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
  • heranças e doações;
  • indenizações por doença grave;
  • ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
  • aluguéis atrasados
  • valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;

O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:

  • 10% de imposto retido sobre dividendos;
  • apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
  • valor pago por uma única empresa à pessoa física.

A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Pontos de atenção e possíveis disputas

Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.

Quais deduções continuam valendo?

Nada muda nas principais deduções:

  • dependentes: R$ 189,59 por mês;
  • desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
  • educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
  • declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640

Quantas pessoas serão beneficiadas?

Segundo o governo federal:

  • 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados;
  • O custo estimado da medida é de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre alta renda: IRFPM e imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.

 

AGÊNCIA BRASIL

BRASÍLIA/DF - A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) aumentou de R$ 75,90 por mês para R$ 81,05 por mês a partir deste mês de janeiro, uma vez que o valor é calculado com base no salário mínimo, que também foi reajustado. A contribuição representa 5% do novo salário mínimo, que subiu para R$ 1.621. 

Pagamento 

O valor é pago por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que, além da contribuição previdenciária, cobra os impostos devidos pelos MEIs. 

O DAS vence todo dia 20 de cada mês. Ele pode ser emitido diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, disponível para iOS e Android.

Há opção também de pagar por boleto, PIX e débito automático ou outras opções oferecidas pelas instituições financeiras.

Os microempreendedores individuais (MEIs) que exercem atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do comércio e indústria, têm um acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. 

Para atividades sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), os prestadores de serviços, a soma é de R$ 5. 

Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividade precisam pagar os dois impostos, desembolsando R$ 6 a mais na contribuição.

MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é a forma mais simples de o empreendedor se formalizar, pois disponibiliza ao cadastrado um número de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Uma vez formalizado como MEI, o empresário pode emitir notas fiscais com facilidade, abrir uma conta empresarial e ter acesso a empréstimos com melhores taxas de juros. 

Além disso, pode contribuir para a aposentadoria e receber benefícios de seguridade social.

Para se tornar MEI, o faturamento anual deve ser de até R$ 81 mil por ano. Para o MEI transportador autônomo, o valor anual é de até R$ 251,6 mil.

 

 

Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil

BRASÍLIA/DF - Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2025 para 2026. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 93 pontos (mulheres) e 103 pontos (homens).

Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos e meio (mulheres) e 64 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Professores

Em relação aos professores, que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio. A idade é acrescida seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.

O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens. A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.

Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos em 2023.

Simulações

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite simulações da aposentadoria no computador e no celular.

Simulação no computador

  • Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
  • Vá em "Serviços" e clique em "Simular Aposentadoria";
  • Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor.

Simulação no celular

  • Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Se necessário, clique no botão "Entrar com gov.br" e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
  • Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em "Simular Aposentadoria";
  • Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor;
  • Caso precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à direita).

O segurado pode salvar o documento com todos os dados das simulações. Basta clicar em "Baixar PDF".

Regras de transição já cumpridas

Por já ter sido cumprida, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não mudará no setor privado. Quem tem mais de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) pode se aposentar. A regra estabelecia que o segurado tinha de cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar na promulgação da reforma, em 2019.

No serviço público, o pedágio também foi cumprido. Além da idade e do tempo de contribuição mínimos exigidos dos trabalhadores da iniciativa privada, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2026.

No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

SÃO PAULO/SP - O Governo de São Paulo possui ferramentas para apoiar quem busca emprego no começo do ano, época com maiores chances de recolocação profissional. São 7,4 mil vagas nos Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs) e 3,6 mil na plataforma Trampolim. As oportunidades também passam pela oferta de microcrédito para investir em negócios até plataformas que conectam o candidato diretamente com o empregador. Conheça as iniciativas da Secretaria do Desenvolvimento Econômico:

Trampolim

A plataforma Trampolim reúne vagas de emprego e cursos de qualificação em um só lugar. Por lá, o candidato pode aplicar para vagas de acordo com a área e com a localização de sua preferência. Além disso, também encontra cursos de qualificação para conseguir concorrer às melhores vagas.

O Trampolim é uma plataforma digital gratuita. Além de apresentar uma curadoria de vagas de emprego e cursos, ela também oferece testes de habilidades e uma ferramenta para criação de currículo profissional. 

Há também uma seção dedicada exclusivamente para o público idoso que busca recolocação profissional. Por lá, o público 60+ consegue acessar microcrédito e cursos de qualificação profissional. Saiba mais no site do Trampolim.

Postos de Atendimento ao Trabalhador

O Governo de São Paulo conta com mais de 200 Postos de Atendimento ao Trabalhador (PATs), presentes em todo o estado. O equipamento concentra serviços gratuitos à população, destinados à geração de emprego e renda.

Os PATs realizam a intermediação de mão de obra. O objetivo é promover a recolocação do trabalhador no mercado de trabalho por meio de buscas junto ao Sistema Nacional de Emprego (SINE). Assim, o equipamento reduz os custos e o tempo de espera tanto para o trabalhador quanto para o empregador.

Além disso, nos PATs, o cidadão também encontra o serviço de habilitação ao seguro-desemprego. Assim, o trabalhador desempregado tem acesso a assistência financeira temporária em virtude da dispensa sem justa causa.

Para atendimento nas unidades, deve-se comparecer diretamente ao Posto mais próximo com RG, CPF e Carteira de Trabalho. Os endereços estão disponíveis em: www.desenvolvimentoeconomico.sp.gov.br/pats/.

Quais as principais vagas e onde estão

A Região Metropolitana de São Paulo e as cidades de Campinas e Sorocaba lideram a oferta de empregos no estado de São Paulo. Veja as principais vagas de emprego oferecidas pelos PATs:

  • Alimentador de linha de produção (792 vagas)
  • Auxiliar de logística (691 vagas)
  • Faxineiro (569 vagas)
  • Operador de telemarketing ativo (480 vagas)
  • Operador de telemarketing receptivo (426 vagas)

Veja as principais vagas de emprego ofertadas no Trampolim:

  • Teleoperador de atendimento receptivo (1,5 mil vagas)
  • Auxiliar de logística (500 vagas)
  • Especialista de relacionamento com cliente (179 vagas)
  • Atendente de SAC (168 vagas)
  • Especialista de Vendas (120 vagas)

Banco do Povo

O programa Banco do Povo é uma iniciativa de microcrédito produtivo para apoiar pequenos empreendedores formais e informais. O principal objetivo é oferecer acesso a recursos financeiros com condições facilitadas, incluindo taxas de juros reduzidas e prazos de pagamento acessíveis, possibilitando investimentos nos negócios.

Para ter acesso à linha de crédito do Banco do Povo, é preciso apresentar um certificado de conclusão de um dos cursos de qualificação empreendedora do Qualifica SP ou do Sebrae – Banco do Povo Paulista. O Estado de São Paulo conta com unidades físicas do Banco do Povo para o atendimento dos interessados. Veja aqui a relação completa.

 

 

 

SÃO CARLOS/SP - O Governo do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (30), o Decreto Estadual 70.312/2025, que dispõe sobre a possibilidade dos contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas (vendas) de mercadorias promovidas no mês de dezembro.

A iniciativa — um pedido já tradicional do Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) encaminhado em novembro deste ano ao Governador e ao Secretário da Fazenda e Planejamento — inclui a postergação do prazo de vencimento do ICMS das vendas de dezembro de 2025 para o início de 2026, incluindo a possibilidade de parcelamento do tributo em até duas vezes (mensais e consecutivas), sem a incidência de juros e multas. Com a aprovação, os comerciantes poderão pagar 50% do imposto até 20 de janeiro de 2026, e a segunda cota, de 50%, até 20 de fevereiro de 2026.

Como aderir?

O recolhimento de cada uma das parcelas deverá ser efetuado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP), observando-se as seguintes formas de preenchimento: (i) no tipo de débito, deverá ser selecionada a opção “ICMS — Operações Próprias — RPA (04601)”; (ii) no campo “Referência”, deverá ser consignado “12/2025”; e (iii) no campo “Valor do Imposto”, deverá ser indicado o valor correspondente a 50% do valor total do imposto devido.

Efeitos positivos

Para o Estado, a medida não tem impacto arrecadatório, já que, pelo mecanismo de substituição tributária, parte do imposto já é paga, de forma antecipada, pelos contribuintes. Mais do que isso, o governo alinha a decisão com o programa São Paulo na Direção Certa, voltado para a eficiência da gestão pública e a expansão de investimentos. Além disso, o próximo ano será marcado pelo início da implementação da Reforma Tributária, que tem ampliado a complexidade para as empresas, obrigadas a adaptarem sistemas, processos e obrigações acessórias em um curto espaço de tempo.

Já para o Varejo, a postergação vem em boa hora: como o fim do ano marca as festas tradicionais, quando o Comércio vive o seu melhor momento, o fôlego do ICMS ajuda o setor a entrar em 2026 mais estruturado. Vale lembrar que, em setembro, na última atualização do IBGE, o Varejo perdeu 3,6% de suas vendas em relação ao mesmo mês do ano anterior. No ano, por sua vez, a retração acumulada já é de 3,1%.

A FecomercioSP enfatiza que o decreto estadual apoia o planejamento financeiro das empresas, contribuindo para o desenvolvimento econômico do Estado. Afinal, o setor do Comércio é considerado essencial para lidar com os desafios econômicos e tributários esperados para os próximos anos.

BRASÍLIA/DF - O Ministério da Fazenda, por meio da Receita Federal, desmentiu nesta segunda-feira (29), em Brasília, informações que circulam nas redes sociais e que afirmam que transações financeiras a partir de R$ 5 mil seriam taxadas.

“As fake news que estão circulando inventaram, desta vez, uma multa de 150% para quem não pagar o falso tributo”, destacou a Receita Federal em comunicado.

A nota lembra que a Constituição Federal proíbe a tributação de movimentações financeiras. “Isso não existe e nunca irá existir nos termos da Constituição atual”, reforçou a Receita.

Falso

Ela destacou, ainda, que não existe nenhuma tributação de 27,5% sobre transações. “É completamente falso”, frisou.

“Também é mentira que exista qualquer multa de 150% por falta de declaração”, completou a Receita.

Por fim, o comunicado destaca que não existe tributação por movimentação financeira. “A Receita Federal esclarece que disseminar mentiras, fake news e pânico financeiro interessa apenas a criminosos”, finaliza a nota.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

BRASÍLIA/DF - O governo federal começa, nesta segunda-feira (29), a liberar o novo saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa.

Nessa data, será iniciado o pagamento da primeira parcela, de até R$ 1.800, procedimento que deve ser finalizado até terça-feira (30). A segunda parcela, destinada a valores maiores, está prevista para ser paga até 12 de fevereiro. A medida deve beneficiar cerca de 14,1 milhões de pessoas e terá custo estimado de R$ 7,8 bilhões, segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

O governo afirma que a maioria dos trabalhadores, cerca de 87%, receberá o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Já os 13% que não têm conta cadastrada poderão sacar o valor nos caixas eletrônicos da Caixa, nas casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.

Dos 14,1 milhões de trabalhadores que podem realizar o saque, parte tem o saldo comprometido com empréstimos bancários e, por isso, não poderá receber o valor integral. Além disso, o MTE afirma que há trabalhadores que têm todo o saldo comprometido e não possuem valores disponíveis para saque. A consulta do saldo pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS.

Desde 2020, o saque-aniversário já liberou cerca de R$ 192 bilhões do FGTS. Desse total, 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores, enquanto 60% foram destinados aos bancos, que anteciparam os valores por meio de empréstimos. Atualmente, cerca de 40 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, e 28,4 milhões deles têm empréstimos ativos nessa modalidade.

COMO É A DIVISÃO DA PRIMEIRA E DA SEGUNDA PARCELA?

Primeira parcela (dezembro): R$ 3,9 bilhões, com liberação de até R$ 1.800 limitado ao saldo disponível no FGTS por conta vinculada. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.

Segunda parcela (fevereiro): R$ 3,9 bilhões, liberados como saldo remanescente para trabalhadores que possuíam valor superior a R$ 1.800 para receber. A segunda parte do pagamento ocorrerá até o dia 12 de fevereiro de acordo com calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal.

QUEM TEM DIREITO À NOVA RODADA DE SAQUES?

Tem direito o trabalhador que optou pelo saque-aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática da modalidade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025, e que possua saldo disponível na conta de FGTS relativa ao contrato.

Os valores serão liberados nos casos em que a rescisão contratual tenha ocorrido pelos seguintes motivos:

Despedida sem justa causa; Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior; Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato; Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; Suspensão total do trabalho avulso.

QUEM NÃO PODERÁ SACAR?

Desde o dia 23 de dezembro, os optantes pelo saque-aniversário ou que vierem a optar pela modalidade e forem demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que permanecerá retido.

PRECISO SAIR DO SAQUE-ANIVERSÁRIO PARA TER ACESSO AOS VALORES RETIDOS?

Não. O trabalhador pode continuar na modalidade do saque-aniversário. No entanto, após 23 de dezembro de 2025, aqueles que estão na modalidade do saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos retidos, podendo sacar apenas a multa rescisória.

PARTE DO MEU SALDO ESTÁ COMPROMETIDO COM EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. POSSO SACAR O RESTO?

Sim, é possível retirar o valor que está disponível na conta, que não foi comprometido com empréstimos bancários de antecipação do saque do FGTS. Já o trabalhador que comprometeu todo o seu saldo não tem nada para receber.

JÁ ESTOU EM OUTRO EMPREGO. POSSO RECEBER?

Sim, o trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido na vigência da opção pelo saque-aniversário, mesmo que já tenha um novo emprego.

NÃO ESTOU CADASTRADO NO APLICATIVO DA CAIXA. COMO POSSO RECEBER?

Caso o trabalhador não tenha a conta bancária cadastrada, poderá sacar os recursos nos terminais de autoatendimento da Caixa, casas lotéricas e Caixa Aqui com cartão cidadão e senha. Caso o trabalhador não tenha o Cartão Cidadão, ainda assim, poderá realizar o saque de até R$ 1.500 com uso apenas da senha cidadão nos canais de autoatendimento, que também permite o saque por biometria digital até o limite de R$ 3.000.

E OS CASOS DE RESCISÃO POR ACORDO ENTRE O TRABALHADOR E O EMPREGADOR?

Nesses casos o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível. É possível consultar se tem direito por meio dos seguintes canais:

Agências da Caixa; 0800 726 0207 - Opção 4 "FGTS"; App FGTS - Opção "Informações Úteis".

COMO POSSO SABER QUANTO VOU RECEBER?

O trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

COMO FUNCIONA O SAQUE-ANIVERSÁRIO?

Quem opta por essa modalidade recebe um saque anual, no mês de aniversário. O trabalhador continua com o direito de usar o dinheiro do fundo nas situações previstas na lei, como aposentadoria e para compra da casa própria ou pagamento de financiamento habitacional, por exemplo. Porém, se for demitido sem justa causa, o trabalhador terá direito apenas ao saque da multa rescisória, de 40%.

 

 

por Folhapress

Variação foi de 0,47% em um contexto de maior movimentação do varejo no fim de ano e custo médio do kit básico atingiu R$ 724,00 em Ribeirão Preto

 

RIBEIRÃO PRETO/SP - O custo da cesta básica em Ribeirão Preto no mês de dezembro apresentou variação de 0,47% em relação ao mês anterior, segundo levantamento do Instituto de Economia Maurílio Biagi da Associação Comercial e Industrial da cidade (IEMB-Acirp).
A inflação se dá no contexto de maior movimentação do varejo no fim de ano, época caracterizada por um aumento sazonal do consumo.
De acordo com estudo, o custo médio do kit alimentar mínimo no município atingiu R$724,00 - alta de 0,47% em relação ao mês anterior. Na região Central, o crescimento foi de 5,82% e a cesta básica média chegou a R$ 807,97. A expectativa da Associação Paulista de Supermercados (APAS) é que as vendas de Natal registrem em 2025 um crescimento real de 3,7%.
A pesquisa foi realizada nos dias 15 e 16 de novembro de 2025, com coleta de preços em dez supermercados e hipermercados e quatro panificadoras distribuídos pelas cinco regiões do município. 
O levantamento segue os critérios estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 399/1938 e a Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) 2017-2018. Para cada item da cesta, foi considerado o menor preço do produto especificado, independentemente da marca comercial.

Custo de Vida por Região
A Região Norte de Ribeirão Preto teve a cesta básica mais em conta, com custo médio de R$ 669,59 e um recuo mensal de -1,07%. Leste e Sul também apresentaram ligeiras reduções: R$ 709,53 (-3,35%) e R$ 768,22 (-0,9%). A Zona Oeste registrou média de R$ 679,04 e elevação de 1,16%.

Itens em destaque 
Na composição do custo total da cesta básica, as carnes responderam por 46,15% do valor médio apurado. Em seguida aparecem frutas e legumes (21,95%), farináceos (20,60%), laticínios (5,04%), leguminosas (3,32%), cereais (1,89%) e óleos (1,06%).
Considerando o salário mínimo líquido de R$1.403,85, o trabalhador compromete cerca de 51,57% da sua renda com alimentação, precisando trabalhar 113,46 horas para adquirir uma cesta com os 13 itens avaliados. 
Individualmente, a margarina com sal (+6,65%), a banana nanica (+4,41%) e o óleo de soja (3,23%) foram os alimentos que apresentaram a maior variação. No caso da margarina e do óleo, o movimento está associado a custos acumulados ao longo da cadeia produtiva e a ajustes graduais de preços.
Já o preço da banana reflete a oferta sazonal mais restrita somada a uma maior demanda típica do fim de ano. Entre os produtos que tiveram queda de preço, destacam-se o tomate italiano, com redução de 8,44%, e o leite de caixinha, com diminuição de 6,42%.
O IEMB-Acirp reforça que as variações observadas nos preços das matérias-primas não são repassadas de forma imediata ao consumidor final. “O repasse ocorre de maneira gradual ao longo da cadeia produtiva, à medida que estoques são renovados e contratos são atualizados, até que os efeitos cheguem às gôndolas”, diz Lucas Ribeiro, economista e organizador do estudo do IEMB-Acirp.

SÃO PAULO/SP - O estado de São Paulo melhorou os indicadores relacionados ao mercado de trabalho em 2024. Na comparação com 2022, de acordo com dados do IBGE divulgados no início de dezembro, houve aumento no número de ocupados, queda no número de desocupados e avanço no rendimento dos trabalhadores. A taxa de desocupação saiu de 9,1% em 2022 para 6,2% em 2024 – o menor índice em 12 anos. Já o número de trabalhadores desocupados caiu 30% em dois anos.

A população ocupada saltou de 22,8 milhões em 2022 para 24,1 milhões em  2024 – foram mais 1,25 milhão de pessoas entrando no mercado, aumento de 5,5%.

Quando se trata de trabalhadores com carteira assinada, houve avanço de 680 mil ocupados – alta de 4,3%.

Ao se verificar a taxa de desocupação por grupos de idade, houve queda nos grupos de 14 a 29 anos (de 16,5% para 10,7%), de 30 a 49 anos (de 6,7% para 4,7%) e a partir de 50 anos (5,1% para 4,4%).

Além disso, a taxa de desocupação teve maior queda entre as mulheres e a população preta ou parda.

O IBGE analisou ainda o percentual de trabalhadores por grupos de horas trabalhadas e por tempo sem trabalhar e procurando emprego. No primeiro caso, houve aumento de ocupados nas jornadas de 31 a 39 horas, de 40 a 44 horas e mais de 49 horas.

Entre o percentual de desocupados por tempo sem trabalhar e procurando emprego, cuja queda foi de 30% em dois anos, a maior diminuição foi entre os períodos de mais de um mês a menos de um ano, de um ano a menos de 2 anos e mais de dois anos.

Confira abaixo os destaques dos dados do mercado de trabalho de SP:

– População ocupada em 2024

24,114 milhões: aumento de 1,251 milhão (5,5%)


– População ocupada em trabalhos formais em 2024

16,397 milhões: aumento de 680 mil (4,3%)
 

População desocupada em 2024

1,598 milhão: queda de 690 mil (30%)

 
– Taxa de desocupação em 2024

6,2%: queda de 2,9 pontos percentuais


– Pessoas ocupadas distribuídas por percentual por nível de escolaridade em 2024 

Sem instrução ou fundamental incompleto: 13,3% – aumento de 0,3 ponto percentual

Ensino fundamental completo ou médio incompleto: 12,3% – aumento de 0,2 ponto percentual

Ensino superior completo: 28,4% – aumento de 0,1 ponto percentual


– Taxa de desocupação por grupos de idade em 2024

14 a 29 anos: 10,7% – queda de 5,8 pontos percentuais

30 a 49 anos:  4,7% – queda de 2 pontos percentuais

50+: 4,4% – queda de 0,7 ponto percentual


– Taxa de desocupação por sexo em 2024

Homens: 5,1% – queda de 2,3 pontos percentuais

Mulheres: 7,5%  – queda de 3,6 pontos percentuais

 
– Taxa de desocupação por cor ou raça em 2024

Branca: 5,4% – queda de 2,7 pontos percentuais

Preta ou parda: 7,3% – queda de 3,5 pontos percentuais


– Percentual de pessoas ocupadas por grupos de horas trabalhadas em 2024

De 31 a 39 horas: 4,3% – aumento de 0,1 pp

De 40 a 44 horas: 57,2% – aumento de 0,4 pp

49 horas+: 13,7% – aumento de 0,7 pp


– Distribuição percentual de desocupados por tempo sem trabalhar e procurando trabalho em 2024

Mais de um mês a menos de um ano: 39,4% – queda de 1,1 ponto percentual

De um ano a menos de 2 anos: 13,8% – queda de 1,5 ponto percentual

Dois anos+: 23,1% – queda de 1,5 ponto percentual



Rendimento

O rendimento médio dos trabalhadores teve aumento de 9% em dois anos, chegando a quase R$ 4 mil em 2024. Já o ganho por hora subiu 11%.

Entre os trabalhadores com carteira assinada, o rendimento médio subiu 4,5% de 2022 para 2024.

Os maiores aumentos foram nos grupos de idade de 14 a 29 anos e mais de 60. Em relação ao nível de escolaridade, os maiores avanços foram entre os sem instrução ou fundamental incompleto e com ensino superior completo.

Veja abaixo os dados sobre o rendimento:

– Rendimento médio do trabalho principal em 2024

R$ 3.760: aumento de R$ 297 (8,6%)


– Rendimento médio de todos os trabalhos em 2024

R$ 3.884: aumento de R$ 322 (9%)


– Rendimento-hora médio do trabalho principal em 2024

R$ 22,9: aumento de R$ 2,2 (10,6%)


– Rendimento-hora médio de todos os trabalhos em 2024

R$ 23: aumento de R$ 2,3 (11%)


– Rendimento médio do trabalho principal com carteira assinada em 2024

R$ 3.541: aumento de R$ 154 (4,5%)


– Rendimento médio do trabalho principal por idade em 2024

14 a 29 anos: R$ 2.525 – aumento de R$ 278 (12,4%)

30 a 49 anos: R$ 4.230 – aumento de R$ 295 (7,5%)

50 a 59 anos: R$ 4.073 – aumento de R$ 247 (6,5%)

60+: R$ 4.133 – aumento de R$ 406 (10,9%)


– Rendimento-hora médio do trabalho principal por nível de escolaridade em 2024

Sem instrução ou fundamental incompleto: R$ 14,2 – aumento de R$ 1,4 (11%)

Ensino fundamental completo ou médio incompleto: R$ 13,3 – aumento de R$ 1 (8%)

Ensino médio completo ou superior incompleto: R$ 16,1 – aumento de R$ 1,4 (9,5%)

Ensino superior completo: R$ 42,1 – aumento de R$ 4,3 (11,4%)

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