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SÃO CARLOS/SP - Os vereadores André Rebello (UNIÃO) e Bruno Zancheta (PL), protocolaram documentos cobrando a implantação de uma linha noturna que atendesse os alunos e docentes na região do Instituto Federal de Educação, Ciência, e Tecnologia de São Paulo (IFSP) de São Carlos que fica localizado no Bairro Samambaia.

Os parlamentares salientaram: “Fomos procurados por diversos munícipes e principalmente que frequentam o IFSP, se queixando da ausência de uma linha do transporte coletivo no período noturno, uma vez que esses alunos necessitam desse transporte para chegar até a unidade escolar e para retornar às suas residências e enfrentavam dificuldades”.

ITIRAPINA/SP - A prefeita Graça Zucchi Moraes se reuniu na terça-feira (15) com a presidente da Câmara de Itirapina Claudete de Oliveira, com o vereador Ivanir Santini, com o Procurador do Município Dr. Fernando Romero Olbrick e com o motoristas de vans Fábio Belarmino da Silva, Susi Serafim e Caio Oliva para ouvir sobre as dificuldades encontradas para transportar os alunos que estão matriculados em cursos em outras cidades.

A reunião foi solicitada pela Câmara Municipal após os vereadores Ivanir e Claudete ouvirem os representantes do transporte de alunos no último sábado (dia 12) que falaram sobre os custos operacionais do trabalho e os frequentes reajustes dos combustíveis.

A prefeita Graça já tinha protocolado projeto de Lei propondo reajuste para 2022 porém devido aos constantes aumentos no preço dos combustíveis, os representantes do transporte estudantil afirmaram que apesar do auxílio do Poder Público, o aluno terá que pagar pela outra parte do custo para ser transportado.

A prefeita compreendeu a situação e também destacou que a Prefeitura sente diretamente o impacto dos constantes aumentos dos combustíveis principalmente no transporte de pacientes da saúde, como nas demais ações da Prefeitura que utilizam a frota municipal.

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou na 4ª feira (16) um projeto de lei (PL) que institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (Pnami). O programa consiste em repassar verba do Orçamento da União para custear a gratuidade no transporte urbano para pessoas com mais de 65 anos. Ao mesmo tempo, os outros usuários do transporte público seriam beneficiados com tarifas menores. O projeto segue para apreciação da Câmara.

“O sistema de transporte coletivo urbano nas cidades e no DF, que já vinha de uma situação financeira precária, decorrente de um processo histórico de crescente descompasso entre suas receitas e despesas, sofreu um impacto agudo com a queda de arrecadação por conta da pandemia da covid-19”, justificou o relator do projeto no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM).

“Nesse sentido, caso o sistema de transportes coletivos entre em colapso, um dos grupos que mais iria sofrer com o fim dos serviços seria justamente o dos idosos, que gozam de direito à gratuidade no sistema”, acrescentou o emedebista. A proposta é que o programa tenha a duração de três anos, a partir do ano de aprovação do PL.

 O impacto orçamentário previsto pelo relator é de R$ 5 bilhões por ano. Braga propõe vincular parte das receitas dos royalties do petróleo para financiar o repasse. “Deve-se destacar que a receita de royalties do petróleo pertencente à União é mais do que suficiente para financiar as novas despesas. Em 2021, por exemplo, somente a parcela dos royalties apropriada pela União superou R$ 11 bilhões, mais que o dobro do que se projetava”, argumentou em seu relatório.

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou, na noite de ontem (9), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que possibilita mais investimentos no setor de transportes a partir de de concessões à iniciativa privada. A PEC prevê que e 70% de todos os recursos que forem arrecadados com contrapartidas por concessões, permissões ou autorizações onerosas decorrentes de infraestruturas de transportes da União somente poderão ser aplicados no próprio setor. Agora, o texto segue para a Câmara.

O relatório de Jayme Campos (DEM-MT) explica que há previsão de que os recursos gerados para o setor com essa PEC a devem ser de menos do que R$ 7 bilhões por ano. “Esse montante é ligeiramente inferior aos R$ 8 bilhões que o Governo Federal investiu em infraestrutura de transportes em 2021, volume que, cabe destacar, é muito baixo e insuficiente para as necessidades do país”, afirmou Campos.

Na avaliação do relator, a infraestrutura nacional é “precária” e não está no patamar exigido pelas necessidades do país. Ele ressalta que o investimento público é limitado e que vários contingenciamentos dos investimentos previstos acabam por paralisando obras e aumentando seus custos.

“[A PEC] oferece uma espécie de piso garantido que assegure um mínimo de continuidade aos programas de investimento de transportes, de forma a evitar que as regras do teto de gastos, no futuro, comprimam seu orçamento para além do aceitável”, disse o relator em seu parecer.

 

 

Por Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil

SÃO CARLOS/SP - Na última segunda-feira (31), a Câmara Municipal de São Carlos realizou uma audiência pública, atendendo um pedido do vereador Bruno Zancheta, para tratar do Serviço Integrado de Transporte Sanitário (SITS), que realiza o transporte e remoção de pacientes.

 Participaram da audiência, além do propositor, vereador Bruno Zancheta (PL), os vereadores: Elton Carvalho (Republicanos), o presidente da Comissão de Saúde, vereador Lucão Fernandes (MDB), a vereadora Professora Neusa (Cidadania) e o vereador Ubirajara Teixeira – Bira (PSD).

 Estiveram presentes também na audiência o secretário Municipal de Saúde, Marcos Palermo, o diretor de Gestão do Cuidado Hospitalar, Fausto Sposito, o supervisor do SITS Vicente Monteiro e Júlio César Barbosa, auxiliar administrativo do SITS.

 Os vereadores pontuaram: “Foram debatidos diversos pontos, como a questão estrutural, a real situação e precária situação das viaturas e também das horas extras dos servidores”.

 “Saímos desta audiência com alguns encaminhamentos, como por exemplo, uma reunião para tratar da questão de pagamentos de horas extras para os servidores, uma maior fiscalização quanto ao conserto e manutenção das viaturas e uma reunião com o secretário municipal de Habitação para a discussão de um novo prédio para o SITS. Iremos até o fim em busca de soluções”, finalizaram os vereadores.

SÃO CARLOS/SP - A Prefeitura de São Carlos publicou no Diário Oficial do Município, edição nº 1898, desta terça-feira (01/02/22), a Concorrência Pública Nº 01/2022, Processo Nº 8479/2020, do tipo menor valor de custo por quilômetro (percorrido), objetivando a outorga, em caráter de exclusividade, da concessão para a exploração do sistema de transporte coletivo no município.

O valor estimado desta licitação é de R$ 493.448.590,50, tendo em vista que o prazo de vigência da concessão é de 10 anos, podendo ser prorrogável por mais 10, e a receita anual estimada na operação do sistema de transporte coletivo do município é da ordem de R$ 49.344.859,05.

O município de São Carlos tem hoje uma população estimada em 251.983 habitantes (fonte IBGE/2019) e uma frota total de veículos de 191.080 registrados até o ano de 2020 (fonte: Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN). A frota é composta prioritariamente de veículo tipo automóvel e 17% de motocicletas. A área da unidade territorial é de 1.136,907 Km2, com o índice de urbanização nas vias públicas de 34,2%. Em 2019, antes da pandemia, eram transportados 1.084.345 passageiros mensalmente. Em 2021 esse número cai para 663.532 passageiros/mês. 

A frota operacional deve ter 91 veículos, sendo 59 veículos tipo ônibus básico, 22 veículos do tipo midiônibus (ônibus maior que o micro-ônibus), 3 veículos tipo miniônibus (adaptados) para atendimento do serviço porta a porta. A frota ainda deve ser formada por 7 veículos reserva, sendo 5 veículos tipo ônibus básico e 2 midiônibus. A vida útil dos veículos deve respeitar o limite máximo de 10 anos de idade por veículo. Já a idade média da frota deverá ser de 5 anos.  A empresa vencedora do certame deve investir no sistema de bilhetagem eletrônica, GPS e aplicativo, monitoramento por câmeras e wi-fi.

O serviço de transporte coletivo prestado pela Concessionária será remunerado pelo pagamento por parte dos usuários, seja integral ou com desconto de acordo com a lei, e no momento da utilização (caso do pagamento em dinheiro no interior do veículo) ou antecipado no caso dos portadores de cartões comuns ou vale-transporte; e na forma da Lei por subsídio a ser pago pelo município para compensar a diferença entre a receita necessária e a receita real auferida com o pagamento dos usuários, tendo em conta as gratuidades e descontos estabelecidos em lei e a necessidade de manter modicidade tarifária para beneficiar os segmentos de menor renda da comunidade.

No cálculo da receita total da concessionária pelos serviços prestados deverão ser levados em conta as isenções e os descontos tarifários estabelecidos na legislação federal em vigor (gratuidade para as pessoas com mais de 65 anos), como também os benefícios concedidos pela legislação municipal em vigor. Gratuidade da tarifa para pessoas com idade entre 60 e 65 anos; desconto de 50% da tarifa para os alunos dos cursos regulares das escolas públicas ou privadas, desde que não sejam atendidos em gratuidade; desconto de 40% da tarifa para os usuários identificados como Faixa I (Domésticas que recebem 01 (um) salário mínimo do Estado de São Paulo, Aposentados e Pensionistas que recebem 01 (um) salário mínimo federal por mês; e desconto de 20% para os usuários identificados como Faixa II (Domésticas, Operários, Aposentados e Pensionistas que recebem até 02 (dois) salários mínimos federais por mês). 

De acordo com o secretário de Transporte e Trânsito, Paulo Luciano, a principal mudança desse novo edital para o último que foi fracassado está no critério de julgamento das propostas. “No último edital foi por tarifa e agora é pelo menor valor de custo do quilômetro rodado percorrido. O valor do custo do quilômetro rodado será revisto anualmente e o subsídio também está previsto. Atualmente o valor do subsídio é de R$ 600 mil, sendo que o limite estabelecido por Lei é de R$ 797 mil. O valor final devido de subsidio nessa modalidade será variável, conforme a quilometragem percorrida e o pagamento efetuado pelos usuários, respeitados os limites legais”, explica o secretário lembrando que a empresa vencedora terá 180 dias, após a assinatura do contrato, para iniciar os serviços.

O prefeito Airton Garcia espera que desta vez o processo não tenha que ser fracassado por falta de empresas habilitadas. “Acompanhamos as licitações em outros municípios e também constatamos que é um certame difícil, mas o nosso intuito continua sendo de beneficiar os munícipes com transparência, melhorando as condições de mobilidade urbana, levando mais conforto aos passageiros que precisam fazer uso do transporte coletivo”.

Os envelopes contendo os documentos referentes à habilitação e proposta deverão estar fechados de modo inviolável e ser entregues até o dia 04/03/2022 até às 9h na Comissão Permanente de Licitações.

O edital completo poderá ser acessado nesta terça-feira (01/02/22), a partir das 11h, no ícone Licitações no site da Prefeitura no www.saocarlos.sp.gov.br.

HISTÓRICO - O último processo licitatório foi realizado em 2004, quando a Athenas Paulista (RMC Administração e Participação AS) venceu o certame. Em 2014, uma liminar impediu a renovação do contrato entre a concessionária e a Prefeitura por mais 10 anos. A empresa ficou cerca de dois anos sem contrato. Em agosto de 2016, um contrato emergencial habilitou a empresa Suzantur (Transportadora Turística Suzano) a operar na cidade, enquanto a administração preparava um edital definitivo. O edital foi publicado em setembro de 2016 e revogado em outubro do mesmo ano por apontamentos do Tribunal de Contas do Estado. Um novo edital foi publicado em novembro, mas também foi suspenso. Em 5 de setembro de 2018 outro edital foi publicado e a abertura dos envelopes de documentação realizada, porém ao final da análise dos documentos nenhum dos licitantes foi habilitado e a licitação foi declarada fracassada. Em 19/01/2019 foi novamente publicada a Concorrência 08/2016 (essa concorrência teve 3 publicações, por isso no ultimo fracasso teve que iniciar do zero, novo processo, justificativa, audiências). Em 15/09/2020 e em 06/10/2020 foram realizadas as audiências públicas e agora em 01/02/2022 publicada a concorrência pública Nº 01/2022.

SÃO CARLOS/SPOs alunos de todo Brasil já estão se preparando para a volta as aulas e com isso, a preparação com o transporte escolar é uma outra preocupação. No artigo de hoje, trago importantes informações para quem procura  transporte escolar do ensino infantil ao universitário. 

Muitas vezes a preocupação com escolha da escola, matrícula e material,  a contratação ou renovação com transporte escolar acaba ficando por último e como sabemos, toda vez que deixamos para a última hora para resolver questões que exigem atenção, a chance de termos problemas aumenta significativamente.

Levando em conta que os pais e responsáveis não possuem condições de levar e trazer as crianças/adolescentes/jovens nas escolas/universidades, elaborei baseado nos itens exigidos por lei, uma lista  de critérios para serem observados antes da contratação do transporte:

1- Os itens de segurança básicos precisam ser observados, além de confirmar a legalidade da empresa que está fornecendo o serviço.

O veículo e o motorista que prestam serviço de transporte escolar devem ser credenciados na Prefeitura, sendo que o veículo recebe um selo que deve ser colocado no canto superior direito do pára-brisa.

Os pais devem conferir a existência do selo e se ele está atualizado. O selo deve ser do ano atual, no caso 2019;

2- O veículo deve satisfazer as exigências determinadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP), que emite uma "placa de aluguel " vermelha por exemplo;

3- É importante verificar se o motorista tem carteira de habilitação profissional tipo "D" ou "E", diferente das convencionais e deve apresentar certificado do curso de treinamento para transporte convencional para crianças e de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida (Decreto 48.603 de 9 de agosto de 2007);

4- Na dúvida se o condutor e o veículo estão autorizados a operar, verifique com a prefeitura de sua cidade, geralmente a Secretaria de Trânsito do Município é a responsável;

5- O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no sistema de auto-gestão). Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo, ou seja, a escolha da melhor opção é dos pais, não podendo a instituição vincular matrícula escolar com transporte escolar;

6- Antes da contratação, pesquise e busque informações sobre a prestadora de serviços do transporte escolar com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço, nos cadastros dos órgãos e defesa do consumidor e no Sindicato ou Cooperativa de Transportadores Escolares;

7- Verifique no caso de transporte de crianças, se  além do motorista do veículo,  existirá um assistente para auxiliar na recepção dos alunos e para resguardar a segurança dos mesmos, verificando o uso do cinto de segurança e mantendo os alunos sentados enquanto o veículo está em movimento;

8- Observe as condições de higiene, se existe a disponibilidade de álcool em gel para os alunos higienizarem as mãos, se todos estão usando máscara, bem como o conforto e segurança do veículo;

9- Certifique-se da presença de um cinto de segurança para cada ocupante e do limite de abertura das janelas.

Lembro que de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as janelas desse tipo de transporte não devem abrir mais do que 15 (quinze) centímetros;

SÃO CARLOS/SP - A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito informa que começa nesta segunda-feira (10/01), a renovação semestral da licença para os veículos que realizam o transporte escolar em São Carlos. A Portaria Nº 14/2021/SMTT foi publicada no Diário Oficial do Município, edição 1.878, de 23 de dezembro de 2021.

O procedimento previsto no Código Brasileiro de Trânsito e pela Lei Municipal nº 19.105/19, é obrigatório para todos os veículos cadastrados na Prefeitura. Para obter a licença, inicialmente, é necessário efetuar os procedimentos de renovação de autorização para o transporte escolar no Detran/SP (Poupatempo São Carlos). A data limite para esse procedimento é 14 de janeiro de 2022.

Entre os dias 10 e 14 de janeiro, os permissionários do transporte escolar devem comparecer a sede da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito para a entrega da seguinte documentação: declaração de renovação de alvará do transporte escolar (disponível no site da Prefeitura); cópia do certificado de registro e licenciamento do veículo; cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), dentro do prazo de validade, habilitado na categoria D ou E, sem restrição para atividade remunerada e, por exigência do Detran/SP, o curso de transportador escolar deverá constar na CNH; cópia do atestado de antecedentes criminais recente; via original do prontuário geral único da CNH (histórico); cópia simples do certificado do curso de transporte escolar, exame toxicológico e declaração das escolas atendidas (obrigatório).

 A documentação do motorista auxiliar, caso possua, deve ser entregue juntamente com a do permissionário. Não será aceita documentação parcial. A entrega do “Selo” será realizada de 31 de janeiro a 04 de fevereiro de 2022, sempre das 8h às 10h30, na Garagem da Prefeitura de São Carlos na avenida Salgado Filho, s/nº, mediante entrega da autorização emitida pelo Detran/SP e vistoria municipal, de acordo com final da placa do veículo 

Confira a programação de acordo com o final de placa dos veículos:
- Dia 31/1/2022 - (final 1, 2 e 3); 
- Dia 01/02/2022 (final 4, 5 e 6);
- Dia 02/02/2022 (final 7 e 8); 
- Dia 03/02/2022 (final 9);
- Dia 04/02/2022 (final zero).

 Hoje estão cadastrados na Prefeitura de São Carlos 138 permissionários do transporte escolar. A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito está localizada na rua 9 de julho, nº 1.420, no centro.

BRASÍLIA/DF - O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, nesta quinta-feira (23) o novo marco legal do transporte ferroviário. A lei busca facilitar investimentos privados na construção de novas ferrovias, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário.

A medida permitirá a construção de novas ferrovias por autorização, como ocorre na exploração de infraestrutura em setores como telecomunicações, energia elétrica e portuário. Também poderá ser autorizada a exploração de trechos não implantados, ociosos ou em processo de devolução ou desativação.

De acordo com governo federal, o dispositivo sancionado simplifica o procedimento para prestar serviço de transporte que não envolva exploração da infraestrutura. Dessa forma, bastará ao agente transportador ferroviário de cargas ou passageiros a inscrição válida em registro junto ao regulador ferroviário.

Ferrovias públicas

O novo marco legal vai facilitar a devolução de trechos que não sejam de interesse do concessionário para que possam ser repassados a terceiros interessados em obter autorização para exploração do serviço.

A nova legislação permite também o investimento de terceiros em ferrovias concedidas, mediante previsão das figuras do “Usuário Investidor e do Investidor Associado”, que poderão firmar contratos com as concessionárias sem a necessidade de qualquer autorização prévia ou procedimento burocrático junto ao órgão regulador.

A partir de agora, as administradoras ferroviárias poderão se associar para criar uma entidade autorregulatória, que estabelecerá padrões técnico-operacionais sem ingerência do Estado, que se limitará a regular questões de segurança e situações pontuais.

Vetos

Com a justificativa de que a legislação tem objetivo de desburocratização, Bolsonaro vetou exigências documentais reputadas como não essenciais à obtenção das autorizações e vetou dispositivo que estabelecia preferência para as atuais concessionárias na obtenção de autorizações em sua área de influência.

“O tratamento diferenciado para as atuais operadoras dificultaria a entrada de novos prestadores e, por consequência, reduziria a concorrência no setor. Além disso, essa regra representaria ofensa à isonomia entre os atuais concessionários e potenciais novos entrantes no mercado”, justificou o governo.

 

 

AGÊNCIA BRASIL

SÃO CARLOS/SP - Algumas pessoas que não se atentaram a matérias divulgadas pela imprensa São-carlense, se assustaram ao se deparar com a nova tarifa do transporte coletivo de São Carlos.

Para quem for pagar a passagem em dinheiro, o preço é de R$4,50. Agora para quem for pagar com o cartão de recarga o valor continua o mesmo, mas para quem tem desconto na tarifa de acordo com decretos municipais, o valor também foi reajustado.

Os estudantes que for usar o transporte coletivo, a passagem é de R$ 2,25 (50% de desconto), domésticas que recebem o salário mínimo do Estado de São Paulo, aposentados e pensionistas que recebem até um salário mínimo federal por mês vão pagar R$ 2,70 (40% de desconto); domésticas (Faixa II), aposentados, operários e pensionistas que recebem até 2 salários mínimos federais por mês a tarifa vai ser R$ 3,60 (20% de desconto).

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