fbpx

Acesse sua conta de usuário

Nome de usuário *
Senha *
Lembrar de mim
 

Na última saída temporária, 2 mil sentenciados não voltaram para as suas unidades: novos policiais farão fiscalização surpresa e recaptura dos fugitivos

 

SÃO PAULO/SP - Aprovada a criação da Polícia Penal de São Paulo, agora o Estado entra na segunda fase, a da regulamentação das atividades dessa nova força de segurança, dedicada a cuidar da população carcerária, composta por 209 mil pessoas distribuídas em 179 unidades prisionais. Uma das atividades que a força policial deve desenvolver é o monitoramento dos sentenciados que são beneficiados pelas saídas temporárias. “Boa parte dos problemas provocados durante as chamadas ‘saidinhas’ ocorre porque presos sem as mínimas condições psicológicas são colocados em liberdade e sem fiscalização. Não há, em São Paulo, uma equipe dedicada a monitorar esses detentos. Esse será um dos papéis dessa nova polícia”, diz Fábio Jabá, policial penal há 22 anos e presidente licenciado do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional de São Paulo (SIFUSPESP).

O monitoramento desses sentenciados é essencial para garantir o correto cumprimento da pena. “Há apenas um pequeno grupo de servidores no CECOP (Centro de Controle e Operações Penitenciárias) que monitora somente os detentos que usam tornozeleira eletrônica. O problema é que o Estado de São Paulo tem cerca de 5 mil aparelhos, número tão irrisório que as tornozeleiras foram reservadas a detentos do semiaberto ou para casos de medida protetiva", diz Jabá.

Na ‘saidinha’ do ferido da Semana Santa, cerca de 37 mil detentos de São Paulo foram colocados em liberdade por sete dias. "Nenhum usava tornozeleira. Pouco mais de 2 mil, cerca de 5%, não voltaram. As autoridades só agem depois do prazo final, quando se confirma que ele não retornou ao presídio. Pela nossa experiência, sabemos que muitos aproveitam a falta de fiscalização para cometer novos crimes nesses dias de liberdade”, alerta Maria das Neves Duarte, Coordenadora da Regional-Capital do SIFUSPESP.

Quando um preso tem direito à saída temporária, ele deve informar um endereço onde vai permanecer. “Hoje, ninguém vai lá conferir se ele está mesmo naquele lugar. A Polícia Penal deve montar equipes móveis que farão fiscalizações rotineiras e de surpresa, para garantir que o sentenciado cumpra as determinações judiciais”, explica Maria das Neves.

Captura de fugitivos

Quando presos não retornarem, caberá à PPSP localizá-los e recapturá-los. A Polícia Penal do Rio de Janeiro, por exemplo, criada no ano passado, já possui a Divisão de Buscas e Recapturas (RECAP). No primeiro ano de atividade (2021), foram 37 recapturas. Neste ano, 49 fugitivos foram recapturados até agora. “As equipes investigam, usam dados de inteligência e cruzam todas as informações que têm do detento para localizá-lo e prendê-lo novamente, sem precisar mobilizar outras forças policiais. Com a regulamentação, a população de São Paulo também terá servidores dedicados a isso”, reforça Gilberto Antônio da Silva, secretário-geral do sindicato.

Medidas cautelares

A PPSP também ficará responsável pela aplicação das chamadas medidas cautelares diversas à prisão, aquelas nas quais o réu precisa comparecer periodicamente à Justiça, mas não comparece. “Atualmente, alguns municípios fazem esse trabalho em convênio com o Judiciário. O problema é que, muitas vezes, servidores administrativos civis e desarmados são obrigados a procurar por essas pessoas em locais perigosos, justamente porque ainda não existia uma polícia especializada para isso”, comenta Alancarlo Fernet, tesoureiro do SIFUSPESP.

Mais segurança para todos

A criação da Polícia Penal dá a São Paulo a chance de fechar o ciclo completo da segurança pública, com estruturas policiais responsáveis pelo combate ao crime de ponta a ponta: pela investigação, detenção e pela aplicação das penalidades previstas na lei. “A oportunidade de reestruturar o sistema prisional é agora e não podemos mais esperar. A aplicação da pena de forma adequada reduz a reincidência no crime, principal objetivo a ser perseguido e que vai refletir diretamente do lado de fora das muralhas, na segurança de toda a sociedade”, acredita Fábio Jabá.

BRASÍLIA/DF - O Senado aprovou ontem (25) projeto de lei (PL) que aumenta penas para quem comete fraudes eletrônicas. O código penal prevê o crime de furto como passível de pena de um a quatro anos. De acordo com o texto, as penas podem ir de três a seis anos de reclusão para quem cometer crimes de furto usando meios eletrônicos ou informáticos. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.

O projeto é de autoria de Izalci Lucas (PSDB-DF). Segundo Izalci, a pandemia da covid-19 fez crescer a incidência desse tipo de crime no país e atingiu, inclusive, os beneficiários do auxílio emergencial. Izalci havia proposto uma previsão de pena maior, de quatro a oito anos, mas foram reduzidas no relatório aprovado em plenário.

O texto ainda acrescenta hipótese de agravamento da pena de crime contra a honra quando cometido usando a internet. O PL tipifica o crime de “invasão de dispositivo informático” como a conduta de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do usuário do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

 

 

*Por Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil

Nosso Facebook

Calendário de Notícias

« Abril 2024 »
Seg. Ter Qua Qui Sex Sáb. Dom
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30          
Aviso de Privacidade

Este site utiliza cookies para proporcionar aos usuários uma melhor experiência de navegação.
Ao aceitar e continuar com a navegação, consideraremos que você concorda com esta utilização nos termos de nossa Política de Privacidade.